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MENSAGEM Nº OOJv
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE 05
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F'ROTOCóLO
C'tfi}fA. MUNICIPAL OE BARRA DO GARÇAS-MT
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--~~ __fUNCIONARI
2024.
A presente Mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de
Lei Complementar anexo, que tem o objetivo de alterar a Lei Complementar Nº 207 de 28
de dezembro de 2016, e dá outras providências.
A alteração da Lei acima citada se faz necessária para uniformização da Unidade
Padrão Fiscal de Barra do Garças- UPFBG em âmbito municipal, para todos os fins
tributários e não tributários, fato que antes da revisão do Código Tributário Municipal,
causava uma confusão nos contribuintes, tendo em vista a aplicação da UPFMT em certas
taxas e multas.
Dessa forma, requer a aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, OS de J~ de 2024.
CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
ONÇALVES DE MACEDO
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
' .,
Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ºº l; DE o Soe ~ DE 2024. --~
PROTOCOLO l
CÂMWi MUNICIPAL QE ~RA D..0 GARÇAS-MT 1'
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"Altera a Lei Complementar Nº 207 de 28 de
dezembro de 2016, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Adilson
Gonçalves de Macedo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou e eu sanciono, na forma do
caput do Art. 52, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera a ementa da Lei Complementar Nº 207 de 28 de dezembro
de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação.
"Institui a Unidade Padrão Fiscal do Município de Barra do Garças -
UPFBG, e dá outras providências."
Art. 22 Altera o art. 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - Fica instituída a UPFBG - Unidade Padrão Fiscal de Barra do
Garças para todos os fins tributários e não tributários."
Art. 32 Fica revogado o Art. 2º da Lei Complementar Nº 207 de 28 de
dezembro de 2016.
Art. 42 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato
Grosso, OS' de fevereiro de 2024.
\..
ADILSO ONÇALVES OE MACEDO
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
Prefeito Municipal
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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