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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAltera a Lei Complementar nº 207 de 28 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
native_id2821

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 19/02/2024.
2024-02-19 Aguardando votação em Plenário U
2024-02-05 Aguardando votação em Plenário U
2024-02-05 Proposição lida U
2024-02-05 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T19:21:46.286533-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM Nº OOJv 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE 05 
lii#o lílll zl:fililJ .... . J 
DE~:ba± 
~ ~&-..i.111• 
F'ROTOCóLO 
C'tfi}fA. MUNICIPAL OE BARRA DO GARÇAS-MT 
n_ Livro Fls ±O?:P~ta :OS /0~ 8cras . ..,LL.'. - \'\_ 0 
____ 
--~~­ __fUNCIONARI 
2024. 
A presente Mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de 
Lei Complementar anexo, que tem o objetivo de alterar a Lei Complementar Nº 207 de 28 
de dezembro de 2016, e dá outras providências. 
A alteração da Lei acima citada se faz necessária para uniformização da Unidade 
Padrão Fiscal de Barra do Garças- UPFBG em âmbito municipal, para todos os fins 
tributários e não tributários, fato que antes da revisão do Código Tributário Municipal, 
causava uma confusão nos contribuintes, tendo em vista a aplicação da UPFMT em certas 
taxas e multas. 
Dessa forma, requer a aprovação do referido projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, OS de J~ de 2024. 
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
ONÇALVES DE MACEDO 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
' ., 
Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ºº l; DE o Soe ~ DE 2024. --~ 
PROTOCOLO l 
CÂMWi MUNICIPAL QE ~RA D..0 GARÇAS-MT 1' 
n~Llvro d\tl"1- . tt~ I • :::::i ta· V5 ,c;b2 ,c{(_ li s;J! :ªLo\· \..J =i._._.~....1 1 Ou_,u_~ ~ FUNCIONÁRJQ ---
"Altera a Lei Complementar Nº 207 de 28 de 
dezembro de 2016, e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Adilson 
Gonçalves de Macedo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou e eu sanciono, na forma do 
caput do Art. 52, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Altera a ementa da Lei Complementar Nº 207 de 28 de dezembro 
de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação. 
"Institui a Unidade Padrão Fiscal do Município de Barra do Garças -
UPFBG, e dá outras providências." 
Art. 22 Altera o art. 1º, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 12 - Fica instituída a UPFBG - Unidade Padrão Fiscal de Barra do 
Garças para todos os fins tributários e não tributários." 
Art. 32 Fica revogado o Art. 2º da Lei Complementar Nº 207 de 28 de 
dezembro de 2016. 
Art. 42 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso, OS' de fevereiro de 2024. 
\.. 
ADILSO ONÇALVES OE MACEDO 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
Prefeito Municipal 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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