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MENSAGEM Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
DE
- - FUNCIONÀRI
DE 2024.
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto
de Lei em anexo, que autoriza o Município de Barra do Garças a celebrar Termo de
Cooperação Técnica com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/ AR/MT,
tendo por objetivo a cessão de campos de estágio para a realização de cursos na área de
saúde, a serem ministrados pelo SENAC/MT, através do Centro de Educação Profissional de
Barra do Garças/MT.
Tal medida visa o desenvolvimento de ações e serviços de estágio cu rricular
supervisionado, sem vínculo empregatício aos estudantes do Centro de Educação
Profissional de Barra do Garças/MT, junto ao Município de Barra do Garças.
Desta forma, estaremos colaborando com o SENAC e melhorando o
atendimento nos serviços prestados pelo Município, haja vista, o aumento de mão de obra
especializada.
No ensejo, contando com apoio de Vossas Excelências para a aprovação do
referido projeto, renovo a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos
protestos de consideração e apreço.
Barra do Garças/MT, 05 de de 2024.
,
...
ADILSON G
efeito Municipal
- e ------··--·---e ----·----- ------- ---~
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotma íl.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº QQ 0 DEQ5 DE ,~(W{JJ)QÂ)w DE 2024.
PROTOCOLO
CÀ\4ABA.MUN.ICJPAL DE B~~RA DO .BCAS~J.
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- Q~ FUNCIONARIQ
"Autoriza o Município de Barra do Garças a
celebrar Termo de Cooperação Técnica com o
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
SENAC/ AR/MT, para os fins que menciona".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Município de Barra do Garças, autorizado a celebrar Termo de
Cooperação Técnica com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/ AR/MT,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.658.868/0001-71, tendo por
objetivo a cessão de campos de estágio para a realização de cursos na área de saúde, a
serem ministrados pelo SENAC/MT, através do Centro de Educação Profissional de Barra do
Garças/MT.
Parágrafo Único - Demais normas estarão prevista no Termo de Cooperação
Técnica a ser firmado posteriormente.
Art. 2º - O convênio celebrado ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal nº 14133/2021 e suas alterações legais.
Art. 32 - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das
dotações próprias constantes do orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. Sº - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici 1 de Barra do Garças/MT, _Q_Q_ de fevereiro de
2.024.
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
@1-------e-------G-------0--..,,,, ... CNP:J: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
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