PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº 005 DE OS oE J~ DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
. PRO~rOCOLO
Cã~~_MU~IPAL QE BARRA DO GARÇ,AS-MI nW- __ 11L1vro;__§_Fls.1---0 _,Qata:a3 ,O:Z,-1,;l 4 i:::J:1: ~5"
-----l;~ ;Z!=~ VA-f /
FUNCIONÁR!o
,,-,,i"_ ____ fo
A mensagem em apr~ço : .encaminha ,,para a elevada aprec1açao dos \' .. /'''t;,
Senhores, o Projeto d e ~~i· i~~.~us~, que. ~'isa\ re~!?sar ri:~};~:s~~~nceiros no valor de R$
6.000,00 (seis mil :~ ais)>"nsái,s:,X a ii' ··coMÍ>ANHIJ, rNb~PENDENTE DO CORPO DE , .m¾ .,,,,,s/ -/ '1 > //4 , , <: ,,_·•·-, ''1--:rds: t .;e,.- --- ""'"'·;- ~
BOMBEIROS MILITAR, através da ceíeMação.dóterriio a; fomento. )'
Tal meqida tem por
materiais para os Atenqlni _.,"'
R' - -,
~·;,soçprro e urgência, com os / 1%
primeiros atend' entes vítimas de. aê1
diversos,
trânsi,to, qi e
f; ~ , lí],fcos, ,. além!\ .ge nJatériais a,dlT,linJ~~~ativos, presf .
::r
Corpo de
Bombeiros.
referido ProJeto'~:renovo a esta
Presidência
apreço.
~ _-Li 3)1)' .···· .:\._ /_.~:f/\-~
e .~~$ demais Senhores \í'ereacfor;s/ Ós ,nossos protestos; ·d~, consideração e l>,' ,f•/\j
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
ÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
• 1
Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE 05 DE ?i, DE 2024.
~MUNICIPAL
n Livro~FI
Ho,
"Dispõe sobre a celebração do termo de fomento com
repasse de recursos financeiros à entidade que
menciona." FUNCIONÁRIO
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES
DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal ~provou e ele Sê! dona a seguinte lei:
.,#< // ¾, )' ·•
' ,, / . . ',.·,
Art. 12 - ~Jca o:PrJfeltc(ry!unicipaJ,9utori?ado a c;el,e~r~r,, erm,o,c!~, fomento com repasse
de recursos financeiros no válor de R$ 6.000,00' .(sejs ,'m'if •rêais) 'me'nsais, a 1!! COMPANHIA
INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIRÓS ,MILlfAfl, inscrito no CNPJ sob n2 00.284.077/0001-30,
situada na Av. Valdon Varjão, KM 04Setôr Ín ustrial, neste ato rep,Eesentado pelo COMANDANTE DA
1ª CIBM -MAJ. André Luiz
Art. ~~,, - Os recursos repassados têm por objeti~o a'uxiliar na aquisição de insumos
básicos e mate.~I;is para o~ Ate~~irnêntos ~ré-Hospit~lar, . serviço de IfOCo,rw ·~i
1
~rgência, com os
primeiros ate~.~\,,rh]~S as /íti'.11as, '~e1 a~if:1rildle~ de tr~ ito,Jquedas dr ní~~t ' .. i, l·9entes diversos,
casos clínicos,ial~m é:le!materiais adm.inistrqtivôs, pr pelqii" e Bo ': , .,; . ?·· .. , f, . • :; í 'fj•J~!t[lf
Art. 32 - Compete a 1!! COMPANHIA INDEPENDENTE .. DO CPijPO. DE BOMBEIROS
MILITAR:
f ,'
1 - ApUc~, os valore~ •. R,~ra ... . 9,Jirn :specífi:c:i,que desi ipa' ~, PJ",i1t~~' Lei, sob pena de
restituí-lo ao Muni~ípio, devidamente ªt1,.191izadc,,monetariamente, desçie a'· ,data do recebimento,
%. \,~ \ .. ~>,. ::<}>:" \, 4V ·* I!,
acrescido de juros legais", na forma da legislação aplicável. #
li - Prêstâr e,ont,as dos recursos financeirosf provenf" Lei, nos termos do
-_:4.·, '\ ... : ·?t:\: '¾;J:c, ''·,""< _ ¾ V
Decreto nº 3348 de 2(1de Jun~9.;ge'201'h) :i\. J/:";,:,:;fü ,,"' _,. .,.,,~..e•._. •:;.,,_.: \ \] f;; <> (\
Ili - ~~stitci1r ao Município"ô1valoç r_epassado, atualizado mone,ar mente, desde a data r.f,\_._./' :cc:t,'''' _.fo -Jif"· ·- . f , ;;;:. ,A ·:::e )) ·-« .;:;
do recebimênto, acrescido 9e juros. legais/ na forma da l~gislação aplic~MEçl aos{débitos para com a
Fazenda Municip91; nos segyintes casos: . ,
,·:>'•' . ,,.:(f#F;,;; .00-·''''J., <~;' i ·· ;_ ,,t . . '':;· '\l:. 1 +.lt .• ~&frfi'
a)quando nãoJor !?f!?CUtadoíO óbjet,e da avença;
b) quando não for apres,entada''n~ prazo ou justificada a não apresentac;;~o, da prestação
de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2°.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas,
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de
controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto
aos órgãos competentes.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
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Art. 4º - Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos
da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas
do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão
sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do
Estado.
orçamentária:
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Administração
Sub-função: 122-Administração (Seral
Prngrama: 0101- Cidade Participativa e eficiente' .h / .. , _. W
Ação~2004 ;... Manutêhçãd Desenvolvimér'lto Atividades
c.'J._/ > 1 :) --~' : . e '<, / « , i:: ' .{ ·:\: '?. <'.' /.i
1/; Elemento de Despésá: 3.3.90Al - Gontribujções
> r=o~té: 1500 ,, /-' , ~-
~--;ReâÚlido: 11 ' ,
1 ,
Art. 7º O Terr:no de í=omentoi i:>,odêrà¼; ét 're?cindido Óu susp , ~ . . A
Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por corweniência'e interesse público. ~ · f4 ½
• f . ,p, , ,7
Art. 8º Esta lei entra E!r:!J,V,ig?r ·'1ª data de sutt pub!}~~çãJ$~n
"¾, s}'i>
Ar,t. 9º -~ Revogam-se élS disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL , .. A \ '-'·' t ,::,:)$ir 01
Barra do Garças/MT, 05 de -., ~
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
ONÇALVES DE MACE[)O
refeito Municipal
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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