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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDispõe sobre a celebração do termo de fomento com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona.
native_id2824

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 19/02/2024.
2024-02-19 Aguardando votação em Plenário U
2024-02-05 Aguardando votação em Plenário U
2024-02-05 Proposição lida U
2024-02-05 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T19:57:54.501818-03:00 Aprovado(a) 12 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº 005 DE OS oE J~ DE 2024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
. PRO~rOCOLO 
Cã~~_MU~IPAL QE BARRA DO GARÇ,AS-MI nW- __ 11L1vro;__§_Fls.1---0 _,Qata:a3 ,O:Z,-1,;l 4 i:::J:1: ~5" 
-----l;~ ;Z!=~ VA-f / 
FUNCIONÁR!o 
,,-,,i"_ ____ fo 
A mensagem em apr~ço : .encaminha ,,para a elevada aprec1açao dos \' .. /'''t;, 
Senhores, o Projeto d e ~~i· i~~.~us~, que. ~'isa\ re~!?sar ri:~};~:s~~~nceiros no valor de R$ 
6.000,00 (seis mil :~ ais)>"nsái,s:,X a ii' ··coMÍ>ANHIJ, rNb~PENDENTE DO CORPO DE , .m¾ .,,,,,s/ -/ '1 > //4 , , <: ,,_·•·-, ''1--:rds: t .;e,.- --- ""'"'·;- ~ 
BOMBEIROS MILITAR, através da ceíeMação.dóterriio a; fomento. )' 
Tal meqida tem por 
materiais para os Atenqlni _.,"' 
R' - -, 
~·;,soçprro e urgência, com os / 1% 
primeiros atend' entes vítimas de. aê1 
diversos, 
trânsi,to, qi e 
f; ~ , lí],fcos, ,. além!\ .ge nJatériais a,dlT,linJ~~~ativos, presf . 
::r 
Corpo de 
Bombeiros. 
referido ProJeto'~:renovo a esta 
Presidência 
apreço. 
~ _-Li 3)1)' .···· .:\._ /_.~:f/\-~ 
e .~~$ demais Senhores \í'ereacfor;s/ Ós ,nossos protestos; ·d~, consideração e l>,' ,f•/\j 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
ÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
• 1 
Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE 05 DE ?i, DE 2024. 
~MUNICIPAL 
n Livro~FI 
Ho, 
"Dispõe sobre a celebração do termo de fomento com 
repasse de recursos financeiros à entidade que 
menciona." FUNCIONÁRIO 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES 
DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal ~provou e ele Sê! dona a seguinte lei: 
.,#< // ¾, )' ·• 
' ,, / . . ',.·, 
Art. 12 - ~Jca o:PrJfeltc(ry!unicipaJ,9utori?ado a c;el,e~r~r,, erm,o,c!~, fomento com repasse 
de recursos financeiros no válor de R$ 6.000,00' .(sejs ,'m'if •rêais) 'me'nsais, a 1!! COMPANHIA 
INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIRÓS ,MILlfAfl, inscrito no CNPJ sob n2 00.284.077/0001-30, 
situada na Av. Valdon Varjão, KM 04Setôr Ín ustrial, neste ato rep,Eesentado pelo COMANDANTE DA 
1ª CIBM -MAJ. André Luiz 
Art. ~~,, - Os recursos repassados têm por objeti~o a'uxiliar na aquisição de insumos 
básicos e mate.~I;is para o~ Ate~~irnêntos ~ré-Hospit~lar, . serviço de IfOCo,rw ·~i
1
~rgência, com os 
primeiros ate~.~\,,rh]~S as /íti'.11as, '~e1 a~if:1rildle~ de tr~ ito,Jquedas dr ní~~t ' .. i, l·9entes diversos, 
casos clínicos,ial~m é:le!materiais adm.inistrqtivôs, pr pelqii" e Bo ': , .,; . ?·· .. , f, . • :; í 'fj•J~!t[lf 
Art. 32 - Compete a 1!! COMPANHIA INDEPENDENTE .. DO CPijPO. DE BOMBEIROS 
MILITAR: 
f ,' 
1 - ApUc~, os valore~ •. R,~ra ... . 9,Jirn :specífi:c:i,que desi ipa' ~, PJ",i1t~~' Lei, sob pena de 
restituí-lo ao Muni~ípio, devidamente ªt1,.191izadc,,monetariamente, desçie a'· ,data do recebimento, 
%. \,~ \ .. ~>,. ::<}>:" \, 4V ·* I!, 
acrescido de juros legais", na forma da legislação aplicável. # 
li - Prêstâr e,ont,as dos recursos financeirosf provenf" Lei, nos termos do 
-_:4.·, '\ ... : ·?t:\: '¾;J:c, ''·,""< _ ¾ V 
Decreto nº 3348 de 2(1de Jun~9.;ge'201'h) :i\. J/:";,:,:;fü ,,"' _,. .,.,,~..e•._. •:;.,,_.: \ \] f;; <> (\ 
Ili - ~~stitci1r ao Município"ô1valoç r_epassado, atualizado mone,ar mente, desde a data r.f,\_._./' :cc:t,'''' _.fo -Jif"· ·- . f , ;;;:. ,A ·:::e )) ·-« .;:; 
do recebimênto, acrescido 9e juros. legais/ na forma da l~gislação aplic~MEçl aos{débitos para com a 
Fazenda Municip91; nos segyintes casos: . , 
,·:>'•' . ,,.:(f#F;,;; .00-·''''J., <~;' i ·· ;_ ,,t . . '':;· '\l:. 1 +.lt .• ~&frfi' 
a)quando nãoJor !?f!?CUtadoíO óbjet,e da avença; 
b) quando não for apres,entada''n~ prazo ou justificada a não apresentac;;~o, da prestação 
de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, 
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de 
controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto 
aos órgãos competentes. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/ MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 4º - Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos 
da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas 
do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão 
sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do 
Estado. 
orçamentária: 
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04 - Administração 
Sub-função: 122-Administração (Seral 
Prngrama: 0101- Cidade Participativa e eficiente' .h / .. , _. W 
Ação~2004 ;... Manutêhçãd Desenvolvimér'lto Atividades 
c.'J._/ > 1 :) --~' : . e '<, / « , i:: ' .{ ·:\: '?. <'.' /.i 
1/; Elemento de Despésá: 3.3.90Al - Gontribujções 
> r=o~té: 1500 ,, /-' , ~-
~--;ReâÚlido: 11 ' , 
1 , 
Art. 7º O Terr:no de í=omentoi i:>,odêrà¼; ét 're?cindido Óu susp , ~ . . A 
Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por corweniência'e interesse público. ~ · f4 ½ 
• f . ,p, , ,7 
Art. 8º Esta lei entra E!r:!J,V,ig?r ·'1ª data de sutt pub!}~~çãJ$~n 
"¾, s}'i> 
Ar,t. 9º -~ Revogam-se élS disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL , .. A \ '-'·' t ,::,:)$ir 01 
Barra do Garças/MT, 05 de -., ~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
ONÇALVES DE MACE[)O 
refeito Municipal 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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