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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDispõe sobre a revogação da Lei 4.755 Municipal de 01 de Novembro de 2023, e dá outras providências.
native_id2825

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Aguardando votação em Plenário U
2024-02-05 Proposição lida U
2024-02-05 Aguardando leitura em Plenário U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº Ü <() b 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A mensagem em 
DE 2024. 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a revogação da Lei Municipal nº 4.755, de 01 de 
Novembro de 2023, e dá outras providências. 
A revogação da lei supracitada refere-se a denominação do Centro 
Municipal de Educação Infantil, localizado na rua J, esquina com Rua B, Quadras 23 e 24, s/n, 
Solar Ville, nesta cidade, onde em breve será inaugurada a primeira creche noturna do 
Município. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a esta 
Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de consideração e 
apreço. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, O 5 de ~ de 2024. 
NÇALVES DE MACEDO 
~ 
~ ------~ --·--- -----·- a 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. 11° 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
~9JETQ D~~~L!f: sw °"O,G D~ D 5 DE 1~201 .ww DE 2024, 
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PROTOCOLO 1 
CÍ1.W'i3A MUl~ICIPAL DE B~RA DO G1\B.Ç~S-lvld r0.J2Livroc2.0F1sfil 
~ 
D~t~ tC>?JQ.4 "Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nQ 
. 4.755, de 01 de Novembro de 2023, e dá outras 
\.__ _ ·-ru-NÇ:.LOH.Á.R!.9 _ providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES 
DE MACDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nQ 4.755, de 01 de Novembro de 2023. 
Art. 2º - Atribui-se efeitos repristinatórios a Lei Municipal nQ 4.039, de 10 de Dezembro 
de 2018. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT., O S 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
de 2024. 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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