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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
MENSAGEM Nº Ü <() b
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A mensagem em
DE 2024.
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a revogação da Lei Municipal nº 4.755, de 01 de
Novembro de 2023, e dá outras providências.
A revogação da lei supracitada refere-se a denominação do Centro
Municipal de Educação Infantil, localizado na rua J, esquina com Rua B, Quadras 23 e 24, s/n,
Solar Ville, nesta cidade, onde em breve será inaugurada a primeira creche noturna do
Município.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a esta
Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de consideração e
apreço.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, O 5 de ~ de 2024.
NÇALVES DE MACEDO
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CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. 11° 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
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. 4.755, de 01 de Novembro de 2023, e dá outras
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O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES
DE MACDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nQ 4.755, de 01 de Novembro de 2023.
Art. 2º - Atribui-se efeitos repristinatórios a Lei Municipal nQ 4.039, de 10 de Dezembro
de 2018.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT., O S
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
de 2024.
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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