PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM N2 ÜO+ DE 05 DE ~ DE2024
. PRO"í'OCOLO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
GAMAAA MUNICIPAL O~B6RRA QO GA.BÇAS-MT n~Livro:4fu...Fls:- O .Q.ata:U5 ,UL r-J-,,:j_
H U] -~~5 (;tE~Q.LU v--R.,__...,
FÚIÔNÁRIO
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei incluso, que visa firmar Termo ge Fqr:ner,ito com repasse financeiro no valor de R$ """' ~-<;;:,=;;i,1,
6.000,00 (seis mil reais) mensais""a DE · IONAL" RA DO GARÇAS - POLÍCIA
JUDICIÁRIA CIVIL. l
;-;J '1>/''\_ /~.• . . ./,,, ,~,. ·····•·· .. ·" - bjê,t:ivô colabôfar~ ad rn- a' êÕrífinu idade aos serviços de . ? / ' A, '
segurança no âmbito de atuação no Municípi'o, auxiliando nas necessidades emergenciais da
Delegacia Regional com repá; os, e ~ . aordinárias, que nos anos
anteriores representaram kª a~l'.1;1.?içã" ~ ~ipame .. .. reparos em computadores
e impressoras, papel A4, material de t,!;J_çflos de impressoras, pequenos reparos em
viaturas, aquis~j ui amenfos p;ara 9_
7 Núcleo de lnte.!igên · · · · de pequenos
reparos nos pr 1es t tzg ·
-~:\,7t
a fü~ an . , ões voltadas
l/' primordialm prevenção, .. a manute ção e.. · ~ · · ·qa e da ordem > :>r. ,_,,, , 'f;:'°'· -W· :)f -·:. --~,: /''' ', ' , 'q-':
pública em n ntindo aos cidad~o~ a oral, reflexo
de uma conviv rmoniosa entre os indiv realização das
/ \
referidas melh im \ ao estruturado e
'<>~<::
adequado. -~
~.
Raza speramqs a aprovaç
Presidência e aos ema1s en · · ,. vi;; ..
" C r;#'f.
·e Atenciosa mente,
' i C
ONÇALVES DE MACEDO
...
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CEP: 78.600-907
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o, renovo a esta
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PROJETO DE LEI Nº Oül DE O5 DE ~ ~ DE 2024.
"Dispõe sobre a celebração do termo de fomento com
repasse de recursos financeiros à entidade que
. FUNCIONÁRI • li menciona.
O Prefeito Municipal de Barra . do G~rças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz.,.saber que a' Câmar a Municipal aprovou e ele sanciona a
'¾ j>Ç
seguinte lei: ., ~·
·~ / ,.,.)\,' . , ~~~~'\"'.... ¼h~, ,; ;,~
Art. 1~ - Fica o Prefeito Municipal(autóriz'ado' a firma~r Termo de Fomento com ,."/, . 'h
repasse financeiro no valor de R$r6.000,00.(seis mil reais) .ryi~nsais, a DELEGACIA REGIONAL
DE BARRA DO GARÇAS. - #'~OLÍCIA I IÁRIA!f l\lU.,·:;r~;)Ji ato representado pelo
DELEGADO REGIONAL DE; P0[ÍCIJ\, WIJ._ ANl~NA BORG.ES.
;> dY .(;:~ =, ~ •~: /J
1: ~ __ )\ ',¾>, Ar~/ ~?•7 ps recursq_~ repa~$adps têm p9r objetivo dar ,con:ttnuig de aos serviços
de segurança,m?~r:n;~ito de atuaçêÇ> nó · · · · · 7 e emergenciais
xr-~ ir\-l/tf '1 :':~-~
da Delegaci~y~~giç,nal ~<;>,m;;:aJ ~quisi , e ; reparos em
>'{/, ,,.,.f . "'t '%'V •"' ,., ,
computadorê~\e) impressoras~ papel . . ar impressoras,
pequenos reQ~/os em viatura~; aquisição de equipamentos para ,O Inteligência e ~ -:~· '.i, 'ii ', ;·;• .. ,
realização de pe uenos reparo's nos prédios das unidades da P '
"", ,'\<
Ah'
Art. O
POLÍCIA JUDICI , ,,
-s ·, '.' ~ 2,''}1\; ·A:... '., ·+ " - ♦ (-1/,
1 - Aplkar·osv,alàr,~s parà ,o,Jim específico inax nesente Lei, sob pena
'tJ; ~ '· ~ d+ <N'¾. ' , de restituí-lo ao Municípm~•"'devidamente atua · . rnonetarjamente) desde a data do
-~*wtfi! _ _· {hf¾ ·; ·\J _.,~j'. {l }t;
recebimentp,.,acresêiâo de j~ros leg oc da tegislaç,ã3 ;Jfplicáv! I. 1
' 11-~Ptestar contas dos~ recurs9s tin,anSyiros ~f.Qvenientes desta Lei, no\.termos do
Decreto nº 3348 de 20 ,de junho de '2011, 1 ,
"·••· '."¾ " ~~. ;
111 - Restituir ao Município ovalar repassado, atualizado m~ tarÍamente, desde
a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislaçã64 aplicável aos
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação,
da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2º.
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IQ - i\ílanter arquivada a documentaçao comprobatória das aespesas reallzaaas,
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos
órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias,
junto aos órgãos competentes.
Art. 42 - Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS:
Ili - Encami
do Estado.
orçamentári
{~gr\ ~a:
Ação}:200
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Art. 6-
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pelo Municf'' · . • .· .. ·. · 4:#RY
público.
Art. 92 - Revogam-se as disposições em contrário.
·nal ao Tribunal de Contas
sses das partes.
so unilateralmente
Gabinete do Prefeito Municip de Barra do ~arças/MT,05 de~ 2024.
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ADILSO
Prefeito Municipal
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