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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021, que consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos, salários e carreiras da Câmara Municipal de Barra do Garças.
native_id2827

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Proposição aprovada U Aprovado na 127ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura realizada em 05/02/2024.
2024-02-05 Aguardando votação em Plenário U
2024-02-05 Proposição lida U
2024-02-05 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T19:46:53.327413-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2024 
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 005, Liv. 27, Fls. 23 Em 05/02/2024. 
às 19:24 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda
Nº. /2024 
Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE LEI N. 002 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4365 de 22 de 
dezembro de 2021, que consolida a legislação da 
estrutura administrativa e do plano de cargos, salários e 
carreiras da Câmara Municipal de Barra do Garças.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estipulado em 4,62% o valor do RGA, referente ao ano de 2023, 
para os servidores efetivos, funções gratificadas e comissionados do Poder Legislativo 
Municipal, a ser acrescido, a partir de 1º de janeiro de 2024, em todas as Tabelas anexas da Lei 
4.365/2021. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os 
seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2024. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 05 de 
fevereiro de 2024. 
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
1º Secretário 2º Secretário
 
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores:
O presente Projeto Lei dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual da 
remuneração dos Servidores deste Poder Legislativo Municipal. A RGA (Revisão Geral Anual) 
visa à reposição da perda inflacionária, com a finalidade de acompanhar o poder aquisitivo da 
moeda. Sua característica de generalidade se traduz em direito dos servidores públicos.
A Constituição Federal em seu artigo 37, inc. X, com a redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 19/98, determina que: 
“X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata 
o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei 
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada 
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de 
índices.”
Este direito constitucional é imposto a cada ente da Federação, portanto, o 
Município tem o poder-dever de regular a matéria em âmbito local. 
O Projeto de Lei que ora colocamos a apreciação, objetiva conceder Revisão 
Geral Anual de 4,62 % (quatro, sessenta e dois por cento) e aumento salarial aos cargos que 
mencionam.
Faz-se necessário ressaltar que além do RGA, alguns cargos aqui 
mencionados receberam também um Reajuste Salarial, visando sanar a perda do poder 
aquisitivo que o salário teve nestes últimos anos. O cenário econômico, com altos índices 
inflacionários, compromete o vencimento dos empregados públicos. O reajuste proposto está 
dentro das condições financeiras de nosso Município, previsto no Orçamento vigente, 
demonstrado no impacto orçamentário-financeiro em anexo.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem 
dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a 
Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, 
de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão e o aumento concedido 
estão dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e 
não comprometerá o Poder Legislativo financeiramente, que continuará entregando serviços 
públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado. 
Na convicção de estarmos adotando as medidas possíveis diante das 
circunstâncias vigentes e de acordo com a previsão orçamentária atual. Assim, esperamos a 
aprovação unânime desse Projeto de Lei. 
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 05 de 
fevereiro de 2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
1º Secretário 2º Secretário

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