Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 005, Liv. 27, Fls. 23 Em 05/02/2024.
às 19:24 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2024
Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE LEI N. 002 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4365 de 22 de
dezembro de 2021, que consolida a legislação da
estrutura administrativa e do plano de cargos, salários e
carreiras da Câmara Municipal de Barra do Garças.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estipulado em 4,62% o valor do RGA, referente ao ano de 2023,
para os servidores efetivos, funções gratificadas e comissionados do Poder Legislativo
Municipal, a ser acrescido, a partir de 1º de janeiro de 2024, em todas as Tabelas anexas da Lei
4.365/2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2024.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 05 de
fevereiro de 2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto Lei dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual da
remuneração dos Servidores deste Poder Legislativo Municipal. A RGA (Revisão Geral Anual)
visa à reposição da perda inflacionária, com a finalidade de acompanhar o poder aquisitivo da
moeda. Sua característica de generalidade se traduz em direito dos servidores públicos.
A Constituição Federal em seu artigo 37, inc. X, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19/98, determina que:
“X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata
o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices.”
Este direito constitucional é imposto a cada ente da Federação, portanto, o
Município tem o poder-dever de regular a matéria em âmbito local.
O Projeto de Lei que ora colocamos a apreciação, objetiva conceder Revisão
Geral Anual de 4,62 % (quatro, sessenta e dois por cento) e aumento salarial aos cargos que
mencionam.
Faz-se necessário ressaltar que além do RGA, alguns cargos aqui
mencionados receberam também um Reajuste Salarial, visando sanar a perda do poder
aquisitivo que o salário teve nestes últimos anos. O cenário econômico, com altos índices
inflacionários, compromete o vencimento dos empregados públicos. O reajuste proposto está
dentro das condições financeiras de nosso Município, previsto no Orçamento vigente,
demonstrado no impacto orçamentário-financeiro em anexo.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem
dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a
Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços,
de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão e o aumento concedido
estão dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e
não comprometerá o Poder Legislativo financeiramente, que continuará entregando serviços
públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado.
Na convicção de estarmos adotando as medidas possíveis diante das
circunstâncias vigentes e de acordo com a previsão orçamentária atual. Assim, esperamos a
aprovação unânime desse Projeto de Lei.
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fevereiro de 2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
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