Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autoria: Pedro Ferreira da Silva Filho – PSD
À Exma.
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação
do Plenário, que seja enviado expediente aos Chefes dos Poderes: Executivo e Legislativo
Municipais, sugerindo a eles que apresentem a essa Casa Legislativa, um Projeto de Lei
(Minuta Anexa) que reduza a jornada de trabalho dos Servidores Públicos Municipais - sem
impactos em seus vencimentos - que tenham filhos portadores de deficiência, cuja medida visa
garantir a atenção necessária aos cuidados dessas pessoas, assegurando seus direitos e
promovendo a inclusão.
Objetiva-se e justifica-se a apresentação desta demanda, uma vez que a
legislação proposta visa amparar os servidores públicos municipais que desempenham a crucial
e importantíssima função de cuidadores de filhos portadores de deficiência. A redução da
jornada de trabalho para 20 horas semanais, busca possibilitar uma dedicação mais integral a
esses cuidados, atendendo às demandas específicas das Famílias e promovendo a inclusão
social. A Minuta do Projeto de Lei segue anexa, detalhando os critérios e garantias necessárias
para a implementação eficaz desta medida em Barra do Garças-MT.
Conclamo aos meus nobres colegas vereadores a apoiarem a aprovação desta
iniciativa crucial, em prol dos filhos de nossos servidores municipais, que se enquadrarem na
presente demanda. O respaldo a esta proposta não apenas beneficiará os filhos portadores de
deficiência, mas também reconhecerá o papel essencial dos pais cuidadores. Faço um apelo ao
Prefeito e ao Presidente da Câmara para que acatem nossa sugestão e encaminhem, com
celeridade possível, este projeto de lei à Casa, proporcionando o suporte necessário a essas
Famílias que tanto precisam de nosso apoio e reconhecimento.
Câmara Municipal de Barra do Garças, 19 de fevereiro de 2024.
Pedro Filho – Vereador – PSD
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º _____, Liv. _____, Fls______. Em __/__/2024.
Às ___/___ min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Projeto de Lei Complementar
□ Projeto de Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de Aplausos
□ Moção de Pesar
□ Emenda ____________________
Nº. ____/2024
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PSD.
PROJETO DE LEI N.º ___/2024, DE ___ DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a concessão da redução da jornada de
trabalho ao servidor público municipal com filho
portador de deficiências e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Concede-se a redução para 20 (vinte) horas semanais na carga horária
de trabalho para os servidores públicos municipais que sejam pais ou responsáveis por adoção,
guarda legal e tutela de filho(s) portador(es) de deficiência, mediante solicitação formal e com
a devida comprovação, cumulativamente:
I. Sejam indispensáveis aos cuidados da pessoa com deficiência;
II. Coabitem junto à pessoa com deficiência sobre quem os cuidados
recairão;
III. Não estar no exercício de cargo em comissão ou função gratificada; e
IV. Não trabalhar em regime de escala, trabalho em turnos ou de plantão.
Art. 2º. Considera-se com deficiência aquela pessoa que tem impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º. No caso de serem servidores públicos municipais o pai e a mãe de um
ou mais filhos deficientes, apenas a um destes servidores será concedida a redução de carga
horária.
Art. 4º. Estende-se a redução de jornada de trabalho prevista no caput deste
artigo ao servidor público adotante de pessoa com deficiência, assim como às hipóteses de
guarda legal e tutela.
Art. 5º. A redução da carga horária ocorrerá sem redução nos vencimentos.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder
Executivo Municipal regulamentá-la no couber, no prazo de 90 (noventa) dias.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 08 de fevereiro de 2024.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Objetiva-se e justifica-se a apresentação do presente Projeto de Lei que visa
instituir a concessão de redução da carga horária de trabalho para 20 (horas) semanais, para
servidor(a) público(a) municipal efetivo e/ou estável que seja pai ou mãe, ou responsável
judicialmente reconhecido, de filho(s) portador(es) de deficiência.
Essa medida busca atender às necessidades específicas desses servidores,
reconhecendo a indispensabilidade de sua presença nos cuidados diretos a pessoa com
deficiência, coabitando com ela e enfrentando limitações financeiras para delegar tais cuidados
a terceiros, sem prejuízo de seu próprio sustento.
Além disso, a proposta se alinha aos princípios da Lei Federal nº 13.146/2015,
que define claramente o conceito de deficiência e, estende a redução de jornada a situações de
adoção, guarda legal e tutela. A medida também assegura que, em casos de ambos os genitores
serem servidores públicos, apenas um deles terá direito à redução, sem afetar seus vencimentos.
Essa iniciativa visa promover a inclusão, garantindo a participação plena e
efetiva desses servidores na sociedade, sem comprometer sua remuneração. A entrada em vigor
e a regulamentação competem ao Poder Executivo Municipal, respeitando um prazo de 90 dias.
Diante dessas considerações, submetemos à apreciação desta Casa
Legislativa a presente matéria, ocasião em que conclamo aos nobres colegas para que apoiem
a aprovação deste Projeto de Lei, bem como solicito ao Chefe do Poder Executivo que o
sancione. Dessa forma, estaremos garantindo ao servidor público cuidador de pessoa com
deficiência o pleno emprego e à pessoa com deficiência condições básicas de vida, em total
conformidade com os princípios fundamentais do Direito Brasileiro.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 08 de fevereiro de 2024.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação