| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2018 |
| Date | 2018-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais) mensais a 1ª Companhia Independente do Corpo de Bombeiros Militar. |
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municip~l de Barra do Garças
MENSAGEM Nº Osl9
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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···
OE_li_
· ··· . PROTOCOL D~~ CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARQ.AS··MT
n.04 q Uv~.5 Fls j,.Q ~ata: ~~ !. O 5 ..LJ:! Horas.A~ \ ;:.cS:
~..e-~(-- ··-- ----FUNCIONÁRIO
2018.
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei incluso, que visa repassar recursos financeiros no valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reai~) mensais, a 1!! COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR
Tal medida tem por objetivo auxiliar na aquisição de insumos básicos e materiais
para os Atendimentos Pré-Hospitalar, serviço de socorro e urgência, com os primeiros
atendimentos as vítimas de acidentes de transito, quedas de níveis, acidentes diversos, casos
clínicos, dentre outros, prestados pelo Corpo de Bombeiros.
Razão pela qual esperamos a, aprovação do referido Projeto, renovo a esta
Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT., J 8' de ~ de 2018.
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária do
dia as toG teol~ o.
soV-" o.~ &-"'-º
~;.,,t-º. ~'O~~OJ<Q °' -<õ~ 'iS>(:-'.__ ":J\"-
'.~'Íf' .p~ \.'i'''l> "'~ «º"'
OCO\ ROBE~ANGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal ,de Barra do Garças
PRO ·~ DE DE 2018.
C~A~ MUNIC1e&l DE BARRA DO..GAR8t(:flihT
n \t:{ Livro:~Fls\Gv_oata:.L?-12: w
(\ Horas.~-;)(S
\__',~~
FUNCIONÁRIO
"Dispõe sobre o repasse de recursos
financeiros à entidade que menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garça:s, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE
FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, a 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE
fl BOMBEIROS MILITAR, inscrito no CNPJ sob nº 00.284.077 /0001-30, situada na Av. Valdon'.Varjão, KM
04 Setor Industrial, neste ato representado pelo COMANDANTE DA 1ª CIBM - 2º TEN QOBM André
Ricardo Freire Pereira Batista.
Art. 2º - Os recursos repassados tem por objetivo auxiliar na aquisição de insumos
básicos e materiais para os Atendimentos Pré-Hospital-ar, serviço de socorro e urgência, com os
primeiros atendimentos as vítimas de acidentes de transito, quedas de níveis, acidentes diversos,
casos clínicos, dentre outros, prestados pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 3º - Compete a 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sôb pena de
restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento,
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do
Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data
do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da
prestação de contas;
. /'
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2º.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas,
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de
controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto
aos órgãos competentes.
Art. 42- Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos
da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas
do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão
sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do
Estado.
Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
prevista no orçamento de 2018.
Art. 62 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT., J Í? de ~ de 2018.
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária do
dia :zs 10 Gt ~ (2? RQ~ DE FARIAS
Prefeito Municipal .·' .. '• .-';•: ,.
MATO GROSSO
Ofício nº 045/CMD0/1ªCIBM/2018
Ao Senhor
Roberto Ângelo de Farias
Prefeito de Barra do Garças-MT
Assunto: Solicitação
Senhor Prefeito,
Realizamos em nossa área de atuação o serviço de Atendirpento PréHospitalar (APH), serviço esse de socorro e urgência que tem por1
finalidade prestar os
primeiros atendimentos as vítimas de acidentes de trânsito, queda~ de níveis, acidentes 1
diversos, casos clínicos, entre outros. 11
1
o atendimento pré-hospitalar é fundamental dentro de uma sociedade por ser 1
responsável pelo aumento de sobrevida de acidentados e diminuiÇão de sequelas das
vítimas de acidentes. \
Nos últimos três anos a 1ªCIBM atendeu 5.842(cinco mil 0itocentos e quarenta
e duas) ocorrências de APH na região que compreende a "Grarlde Barra" (Barra do
Garças, Pontal do Araguaia e Aragarças-GO), sendo a grande maio1
ria dos atendimentos
no município de Barra do Garças-MT. . I
2015 2016 2017
l!il Atend. imentot
APH
A grande quantidade de atendimentos tem pcàsionado uma elevação
significativa no consumo de insumos utilizados para os atendimenios das ocorrências
(gaze, luvas de procedimento, atadura, álcool 70, etc.).
'l
MATO GROSSO
SECRETA ~~A DE ESTADO DE SEGUPANÇA P(JBUCA
CORPO DE 80M8ElPOS l'-1ili.JT Ai."-<
111 COMPANHIA INDEPEND$NTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
;.\\i, V/\LDCDN VATJÍ\() ·KM 04 • SETUP l~~DUSTPl/\L
78i3CK>fXi0 8:.\RR/\ DC C:\RÇ/~ .. M/\T C CiR()SSC
·1'$~) 6E1 :3.:~01..81:'.!Ct~
VV>.:VVV.CSM M'T.COv.Br~
Com elevação no consumo e a dificuldade no forn~cimento por parte do
estado, temos encontrado resistência para manutenção de nosso estoque dos insumos . . \
utilizados ·em nosso serviço e por vezes à Prefeitura Municipal de Barra do Garças
através da Secretária Municipal de Saúde tem nos auxiliado, porém não tem sido o
suficiente para atender a demanda apresentada.
Sempre buscando atender a sociedade com maior excelência possível e
atentando para que não haja prejuízo ao atendimento a sociedade barragarcensse, venho
por meio deste solicitar de Vossa Senhoria um repasse mensal no valor de R$ 1.500,00
(Um Mil e Quinhentos Reais) o que nos auxiliária na aquisição de insumos básicos e
materiais para os atendimentos.
Certo de contar com a vossa colaboração, aproveitamos para externar nossa
gratidão pelos apoios e auxílios prestados à unidade, reconhecendo em sua pessoa um
companheiro de luta com a mesma finalidade. de bem servir aos cidadãos.
Atenciosamente,
ANDRÉ RICARDO FREI E PEREIRA BATISTA-2º TEN QOBM
Comandante da 1ªCIBM
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal .de Barra do Garças. .
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B,\lU{:\ DO C.\lW.\S
./'\ )
Parecer nº: 054/2018
Projeto de Lei nq 02912018, de 18 dejunho de. 2018, de autoriadô Poder
Ex~cutivo Municipal, que: "dispõe sobre repasse de recursos financeiros ·à entidade.·qúe menciona. " . · · · · · · ·
1-RE.LATÓRIO
OI.Tratá-se de Projeto deLei nº 029/2018, de 18 de junho de 2018, de autoria
...... · ... çlo;J.>Óder Executivo Municipal, que: "di.spõe sobre repasse de recursos financeiros à entrçlaqe · .. . . ... :· :; . . '. ~ ' ~ !'· .:·,, .... • • /· .: . . • • ' ' . ' . ' . . ' •
• Cf'/1e: .,,nencwna. · · · · ·.
· 02. Foi apresentadarhe~sagem junto ao Projeto cte Lei foforrtutndo que:
"Visa repassdr redursos financeiros no valorde R$ 1'500, 00 (um. rrzil e
quinhentos reais), mensais, a 1 ªCompanhia Independente do Corpo de Bombeiros Militar ..
Tal medida tempor· objetivo auxiliar na aquisição de insurn<Js e materiais
para os atendimentos Pré-Hospiialqr, serviço de socorro e urgência,. com os primeiros
atendimentos as vítimas de acidentes de transito, quedas de níveis, acidentes diversos, ·casoS
cltniéos;;dentréo'Utros, prestados pelo Corpo de Bombeiros," · ·
menciona.
03. Já o projeto dispõe sobre repasse de recursos financeiros à entidade que
04 •. Éo relatório; ·.··
II-PARECER • • '. . . ·. . ( , • 1. •
05. A análise da validade ou não dé uin projeto de lei deve nece~sãrianiell.t~ passar por três aspectos distinto~; que são a competência, onde observaremos se a 111at~ria é de
competência do município e se dentro do niul1icípio deve ser proposta pelo poder exécutiyo ou
pelo poder legislativo; a forma, supen1da a questão da competência deve-se atentarparaa forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária;. e porfiJ:n
devemos observar a legalidade do: projeto, ou seja, se esse, caso aprova40, estaria. aptcFa .
proditzir efeitos no mundo jutÍdico~·respeitando •·os requisitos supra e não desrespei~ando·
neilhurna norma a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise,
dos requisitos menciotiados: . . . . ·
06. ~ Da Competência .~ É indiscutível a competência do munidpi() para .
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM ·sua competência pl:lfa ·
legislar sobré asslinto de seu peculiar interesse: · ·
Constituição Federal
·. "Art. 30 •. CQmpete aos Municípios:
1- Legislat~obre assuntos de interesse loca1;';
(66) 3401-2484./3401-23~~/ 34~1-23~8/080~ 647.6811
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...•.. ·.. .. . Rua Mato Grosso, Nº 6t7; Centro, Barra do Garças_: MT, CEP: 78600-000 . · .. ·. .. •. ·
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Estádo de Mato Grosso
lt'\HK·\ ))( > C.\HC.\S
CâD1ara Municipal d.e Barra do G~rças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
... ~···
. 1.
Lei Orgiinlca do Municipio de Barra do Garças
''Artigo 1 O .__ Ao M unicípi'o compete prover a tudo quanto se relaci01ie ao
seu peculiar interesse e ao beni•estar de sua população, cabendo.;Jlte,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: ·
1 - Legislar sobre assuntos. de seu peculi'ar interesse; .. · . . . . .
II-Suplementar a legislação federal e estadual, no que ihe couber;"
. . . . . . 07. Por outro Íad()~ rios termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município, a ·
iniciativa das leis complementares e ordinárias também cabe ao Prefeito. Assim, não há invas~p ·
da, ~sfet~ de •competência: ·
Alcaide.
"Artigli 46 ·~.· A iniciativa de leis complementares e ordinárias ctib~ ao
Prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos,·.
observado o disposto nesta lei.."
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentaçã(). do projeto pelo
09 - Da Formâ: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas· c()nstántes
do artigo 48 dà Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de foi
complementar;
10. - Da .Legalidade: Em análise ao projeto apresentado . percebe-se
claramente a legalidade de autorizar o Poder Executivo de firmar o convênio para repassar o
recurso, eis que o beneficiáriolª Companhia Independerite do Corpo de bombeiros Milita.f, ou
sejà~ entidade sem . finalidade l.ucrativa, . com finalidade. de prestar assistência. gratuita e
. p~rm:anente aos que dela necessitare!Il. Assim, tal repasse (doação) não é proibido, encôritrajÍ.do
respaldo naLei ~t666/93, em especial no artigo 17.
11. A legislação brasileira estabelece proibições de doações que não ateridfilll
o interesse público, o que não i o caso em ápreço, pois que o mesmo será utilizado para suprir.
necessidade social. Nesse sentido, a LOAS {Lei 8742/93), dispõe Jogo em seu artigo 1 ºque:
"Art.JºÂ ~ssistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política
de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínim'Os so~iais,
realizada através de um conjunto integrado de açõe~ de iniciativa publica e
da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. " ·
12. O artigo 2º,.üicisol, dispõe que assistência social tem como objetivo a ·
proteção social, que visa à garantia da vida,. à reduÇão de danos e à prevenção da incidência de
riscos, especialmente. Se o Estado não presta diretamente esse serviço; nada impede de fazê-lo
atnwésde Entidade, desde que .efetue, devidamente a prestação.de contas. .· ·
13. Nesse sentido, o a~tigo 10 da LOAS dispõe que:
"Art. 10. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal
podem celebrar convênios · com entidades e organizações de
· assistência sâcial, em conformidade cqm os Planos aprovados pelos .
respectivos Conselhos. ''
(66) 3401~2484/.3401-2395 / 3401-2358 / 0800 6;17 6811 .
barradogarcàs.lrtt,Jeg.br - tb.com/camàramunicipalbarradÓgarcas.
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças~ MT, CEP: 78600-000 .
camarabg@gmail.com I imprensa@l:u1rradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria<IDbarrai;logarcas.mt.Ieg.br ·
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· Cãm~n , · . Mnnicip,J < . · ·
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra. do Garças
'";~tdfJ&' .,, Câtrlara' , ·, ~mprcipr~~': .. ~. ·
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.. f~ \H!t\ [)() (,.\!{(' \S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
barradogarcas.mt.leg.br ,
ASSESSORIA JURÍDICA
>~ \~ ) .
14. Nesse aspecto, havendo fiscalização e aprovação pelo Conselho
Segurança pública, s.m.j ., não visJumbto óbice a aprovação do projeto. . . ; . ' ' . ' .
, 15. Nos termos. do artigo 15 da LO AS, compete aos Municípios, entre outras,
"destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata
o art., 22, mediante critérios estabelecidos. pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;
(Redação dada pela Lei nº 12.435, de2011)".
16. Por outro lado, não há que se falar da incidência do disposto no art 10,
da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92), abaixo transcrito .
. "III-Doar à pessoa.fí~Íca oujurídi~a bem como ao ente despersonalizado,,
ainda quédejins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores
do .patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1 º desta lei,
sem ,obs(!rvância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à
esnécie·'' ', ' ' ' ' r ' ,.
17. Em análise ao dispositivo, configurá ato de improbidade administràtiva
a doação de verbas sem observância das formalidades legais e regulàmentares. No caso em
apreÇo, as formalidades estão sendo observadas, pois não fere os princípios constitucionais,
demonstra o interesse público, pede autorização legislativa, entre outros, além de indicar que
as despesas decorrentes do projeto de lei correrão por conta de dotação, orçamentária citadas.
Por outro lado o projeto encontra-se em consonância com a legislação, Federal, Estadual e
Municipal, assim não vislumbramos ilegalidade. Logo, a matéria pode ser tratada por Lei
Ordinária, motivo pelo qual não vislÍ.Únbramos óbice à sua regular tramitação. '
, , 18. Portanto entelldemos que por se tratar de doação para outro <)rgão público
qu~ presta relevantes e essenciaís a comunidade não se encontra O presente projeto eiva(lq de
vício de ilegalidade; . ' ' ' '
III- CONCLUSÃO
19. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regrade competência, .da
ótica legal, somos de parecer favorável a aprovação ,do presente projeto, eis que entendemos
•, tratar de matéria do mais estrito interesse público municipal porém sugerimos aos nobres
vereadotes, Ca'.SO,'Optem por prosseguir CÓm a Votação, sejam discutidos OS pcmfos supra,
verificando, em especial, se o presente projeto é de interesse público. ', ,
20. É o parecer, sob ce~sura.
Barra do Garças, 25 de junho de 2018.
~9---e--·' ' HEROSPENA
, . Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
(66) 3401•2484 /3401-2395/ 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg. br - ru.com/camaram unicipalbafradogarcas
. .Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças~ MT, CEP: 78600:..000' . , ,
camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
!U!{!t\ DO C,\H '.\S
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,JUSTIÇA E REDAÇÂO. . j
PARECER
\. \•, ' .
Projeto de Lei· nº 029 /2018 de
autoria do PODE EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMissÃo DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
·DE.LEI, em epigrafe, resolveexatar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida
/~ rrtàtéria, legal e constitucional. . '
·.~
. ),'o de _>Ak .. · de 2018.
. ,, t Sala · das Comissões da Câmara Mtmicipal,
jlJ .'.
Ver. Dr. C ___ "'~ FÁBJANO FERREIRA
Presidente
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
APROVADO
g-~~~~ · Çiltna Balbino de Sousa
Auxiliar Administrativo.
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484/3401-2395 / 3401-2358/ 0800 647 6811
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600~000
camarabg@gmail.com I hnprensa@barradogarcas.mt.Ieg.b.r / óuvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
em
·.
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\
. · .. · ... ·.·· •. ·. ·••·· .· · ·. · · .. ·. Estado de Mato Grosso / ,~~ ·~. CâmaraMunicipaldeBarradoGarças ~-·M~J . /~~~:~~i\'..lila~ B \Hlt\ no C.\RC\S . ra
n l;
acw . .. Vereauor ·,1 Dr. Dercy ,..,
uomes ua
,, s·1
1 va barracíogarca•.mt.teg.br
~ . COMISSÕES
. COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER
Projeto de Lei nº 029/2018 de
autoria do PODE EXECUTIVO
MUNICIPAL
. . . A COMISSÃO DE .ECONOMIA E FINANÇAS, analisando o PROJETO DE
LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECERFAVORÁVEi.., por entender ser a aludida
\Jf' matéria, legal. e constitucional. .
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em2b de~.·.- . . ... de
2018. ·.~ . . ..
e,
/~s~~~s .· Ptef:'idente
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
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,
;.
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT; CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
Estado.de M~to {;.-osso
. . Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
VOTAÇÃO.
· .. _.. ·,
,·• :·.
Ai~~SSANDRO MATOS·DO.NASCIMENTO
. CE~~()N J()S~:])J\ SILVA SOUSA "-Vice - Presidente
cii:sÊR;AHIANôFERREIRA . ~~··._.·~~:D~: _,,,.,,:.:.:' .. : ... .:::.::.:,.' '" . : : · : ·
> )FR~l~CISCOQANDIDODASILVA
,, ~AD·llIEL PKREIRA LOPES r----.. ·.~L.;~(< ... . . GER!\LMINOALVES R. NETO- 1º Secretario
GÚ~:Í·A.vo NO LASCO GUIMARÃES .::·/ .. ·'. ·• ' . .. .
JA:l~~.RODRIGUES NETO
. . JQÃriR.ODRIGUES DE SOUSA ' ' ~.: !
,, MIGtJÊLMORElRA DA SILVA.: Presidente . 1-"'--'-~aj··.•.· .•. : ... ··· '' ' ' ' '
··MuIY:i,OVA~OES METELLO ·
. ''pAubÕCltS~R RAYE DE AGUIAR
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< .··.: · bartadogarcas.i:nt.leg.br - tb.com/camaramunidpalbarradogarcas
· 1 e> . . . Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra. do Garças-MT, CEP: 78600-000
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