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materia nº 29/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2018
Date 2018-06-18
EmentaDispõe sobre o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais) mensais a 1ª Companhia Independente do Corpo de Bombeiros Militar.
native_id286

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

,\ 
,·') 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municip~l de Barra do Garças 
MENSAGEM Nº Osl9 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
,1 
··· 
OE_li_ 
· ··· . PROTOCOL D~~ CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARQ.AS··MT 
n.04 q Uv~.5 Fls j,.Q ~ata: ~~ !. O 5 ..LJ:! Horas.A~ \ ;:.cS: 
~..e-~(-- ··-- ----FUNCIONÁRIO 
2018. 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o 
Projeto de Lei incluso, que visa repassar recursos financeiros no valor de R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reai~) mensais, a 1!! COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR 
Tal medida tem por objetivo auxiliar na aquisição de insumos básicos e materiais 
para os Atendimentos Pré-Hospitalar, serviço de socorro e urgência, com os primeiros 
atendimentos as vítimas de acidentes de transito, quedas de níveis, acidentes diversos, casos 
clínicos, dentre outros, prestados pelo Corpo de Bombeiros. 
Razão pela qual esperamos a, aprovação do referido Projeto, renovo a esta 
Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT., J 8' de ~ de 2018. 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Sessão Odinária do 
dia as toG teol~ o. 
soV-" o.~ &-"'-º 
~;.,,t-º. ~'O~~OJ<Q °' -<õ~ 'iS>(:-'.__ ":J\"-
'.~'Íf' .p~ \.'i'''l> "'~ «º"' 
OCO\ ROBE~ANGELO DE FARIAS 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal ,de Barra do Garças 
PRO ·~ DE DE 2018. 
C~A~ MUNIC1e&l DE BARRA DO..GAR8t(:flihT 
n \t:{ Livro:~Fls\Gv_oata:.L?-12: w 
(\ Horas.~-;)(S 
\__',~~ 
FUNCIONÁRIO 
"Dispõe sobre o repasse de recursos 
financeiros à entidade que menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garça:s, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE 
FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de 
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, a 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE 
fl BOMBEIROS MILITAR, inscrito no CNPJ sob nº 00.284.077 /0001-30, situada na Av. Valdon'.Varjão, KM 
04 Setor Industrial, neste ato representado pelo COMANDANTE DA 1ª CIBM - 2º TEN QOBM André 
Ricardo Freire Pereira Batista. 
Art. 2º - Os recursos repassados tem por objetivo auxiliar na aquisição de insumos 
básicos e materiais para os Atendimentos Pré-Hospital-ar, serviço de socorro e urgência, com os 
primeiros atendimentos as vítimas de acidentes de transito, quedas de níveis, acidentes diversos, 
casos clínicos, dentre outros, prestados pelo Corpo de Bombeiros. 
Art. 3º - Compete a 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sôb pena de 
restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, 
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do 
Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data 
do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a 
Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da 
prestação de contas; 
. /' 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2º. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, 
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de 
controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto 
aos órgãos competentes. 
Art. 42- Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos 
da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas 
do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão 
sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do 
Estado. 
Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 
prevista no orçamento de 2018. 
Art. 62 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT., J Í? de ~ de 2018. 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Sessão Odinária do 
dia :zs 10 Gt ~ (2? RQ~ DE FARIAS 
Prefeito Municipal .·' .. '• .-';•: ,. 
MATO GROSSO 
Ofício nº 045/CMD0/1ªCIBM/2018 
Ao Senhor 
Roberto Ângelo de Farias 
Prefeito de Barra do Garças-MT 
Assunto: Solicitação 
Senhor Prefeito, 
Realizamos em nossa área de atuação o serviço de Atendirpento Pré￾Hospitalar (APH), serviço esse de socorro e urgência que tem por1 
finalidade prestar os 
primeiros atendimentos as vítimas de acidentes de trânsito, queda~ de níveis, acidentes 1 
diversos, casos clínicos, entre outros. 11 
1 
o atendimento pré-hospitalar é fundamental dentro de uma sociedade por ser 1 
responsável pelo aumento de sobrevida de acidentados e diminuiÇão de sequelas das 
vítimas de acidentes. \ 
Nos últimos três anos a 1ªCIBM atendeu 5.842(cinco mil 0itocentos e quarenta 
e duas) ocorrências de APH na região que compreende a "Grarlde Barra" (Barra do 
Garças, Pontal do Araguaia e Aragarças-GO), sendo a grande maio1
ria dos atendimentos 
no município de Barra do Garças-MT. . I 
2015 2016 2017 
l!il Atend. imentot 
APH 
A grande quantidade de atendimentos tem pcàsionado uma elevação 
significativa no consumo de insumos utilizados para os atendimenios das ocorrências 
(gaze, luvas de procedimento, atadura, álcool 70, etc.). 
'l 
MATO GROSSO 
SECRETA ~~A DE ESTADO DE SEGUPANÇA P(JBUCA 
CORPO DE 80M8ElPOS l'-1ili.JT Ai."-< 
111 COMPANHIA INDEPEND$NTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 
;.\\i, V/\LDCDN VATJÍ\() ·KM 04 • SETUP l~~DUSTPl/\L 
78i3CK>fXi0 8:.\RR/\ DC C:\RÇ/~ .. M/\T C CiR()SSC 
·1'$~) 6E1 :3.:~01..81:'.!Ct~ 
VV>.:VVV.CSM M'T.COv.Br~ 
Com elevação no consumo e a dificuldade no forn~cimento por parte do 
estado, temos encontrado resistência para manutenção de nosso estoque dos insumos . . \ 
utilizados ·em nosso serviço e por vezes à Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
através da Secretária Municipal de Saúde tem nos auxiliado, porém não tem sido o 
suficiente para atender a demanda apresentada. 
Sempre buscando atender a sociedade com maior excelência possível e 
atentando para que não haja prejuízo ao atendimento a sociedade barragarcensse, venho 
por meio deste solicitar de Vossa Senhoria um repasse mensal no valor de R$ 1.500,00 
(Um Mil e Quinhentos Reais) o que nos auxiliária na aquisição de insumos básicos e 
materiais para os atendimentos. 
Certo de contar com a vossa colaboração, aproveitamos para externar nossa 
gratidão pelos apoios e auxílios prestados à unidade, reconhecendo em sua pessoa um 
companheiro de luta com a mesma finalidade. de bem servir aos cidadãos. 
Atenciosamente, 
ANDRÉ RICARDO FREI E PEREIRA BATISTA-2º TEN QOBM 
Comandante da 1ªCIBM 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal .de Barra do Garças. . 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B,\lU{:\ DO C.\lW.\S 
./'\ ) 
Parecer nº: 054/2018 
Projeto de Lei nq 02912018, de 18 dejunho de. 2018, de autoriadô Poder 
Ex~cutivo Municipal, que: "dispõe sobre repasse de recursos financeiros ·à entidade.·qúe menciona. " . · · · · · · · 
1-RE.LATÓRIO 
OI.Tratá-se de Projeto deLei nº 029/2018, de 18 de junho de 2018, de autoria 
...... · ... çlo;J.>Óder Executivo Municipal, que: "di.spõe sobre repasse de recursos financeiros à entrçlaqe · .. . . ... :· :; . . '. ~ ' ~ !'· .:·,, .... • • /· .: . . • • ' ' . ' . ' . . ' • 
• Cf'/1e: .,,nencwna. · · · · ·. 
· 02. Foi apresentadarhe~sagem junto ao Projeto cte Lei foforrtutndo que: 
"Visa repassdr redursos financeiros no valorde R$ 1'500, 00 (um. rrzil e 
quinhentos reais), mensais, a 1 ªCompanhia Independente do Corpo de Bombeiros Militar .. 
Tal medida tempor· objetivo auxiliar na aquisição de insurn<Js e materiais 
para os atendimentos Pré-Hospiialqr, serviço de socorro e urgência,. com os primeiros 
atendimentos as vítimas de acidentes de transito, quedas de níveis, acidentes diversos, ·casoS 
cltniéos;;dentréo'Utros, prestados pelo Corpo de Bombeiros," · · 
menciona. 
03. Já o projeto dispõe sobre repasse de recursos financeiros à entidade que 
04 •. Éo relatório; ·.·· 
II-PARECER • • '. . . ·. . ( , • 1. • 
05. A análise da validade ou não dé uin projeto de lei deve nece~sãrianiell.t~ passar por três aspectos distinto~; que são a competência, onde observaremos se a 111at~ria é de 
competência do município e se dentro do niul1icípio deve ser proposta pelo poder exécutiyo ou 
pelo poder legislativo; a forma, supen1da a questão da competência deve-se atentarparaa forma 
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária;. e porfiJ:n 
devemos observar a legalidade do: projeto, ou seja, se esse, caso aprova40, estaria. aptcFa . 
proditzir efeitos no mundo jutÍdico~·respeitando •·os requisitos supra e não desrespei~ando· 
neilhurna norma a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise, 
dos requisitos menciotiados: . . . . · 
06. ~ Da Competência .~ É indiscutível a competência do munidpi() para . 
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM ·sua competência pl:lfa · 
legislar sobré asslinto de seu peculiar interesse: · · 
Constituição Federal 
·. "Art. 30 •. CQmpete aos Municípios: 
1- Legislat~obre assuntos de interesse loca1;'; 
(66) 3401-2484./3401-23~~/ 34~1-23~8/080~ 647.6811 
barradogarcils.mt.leg.br - fb.com/camaràmunicipalbarradogarcas 
...•.. ·.. .. . Rua Mato Grosso, Nº 6t7; Centro, Barra do Garças_: MT, CEP: 78600-000 . · .. ·. .. •. · 
camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br louvidoria@barradogarcas.mt.teg.br · · 
Estádo de Mato Grosso 
lt'\HK·\ ))( > C.\HC.\S 
CâD1ara Municipal d.e Barra do G~rças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
... ~··· 
. 1. 
Lei Orgiinlca do Municipio de Barra do Garças 
''Artigo 1 O .__ Ao M unicípi'o compete prover a tudo quanto se relaci01ie ao 
seu peculiar interesse e ao beni•estar de sua população, cabendo.;Jlte, 
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: · 
1 - Legislar sobre assuntos. de seu peculi'ar interesse; .. · . . . . . 
II-Suplementar a legislação federal e estadual, no que ihe couber;" 
. . . . . . 07. Por outro Íad()~ rios termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município, a · 
iniciativa das leis complementares e ordinárias também cabe ao Prefeito. Assim, não há invas~p · 
da, ~sfet~ de •competência: · 
Alcaide. 
"Artigli 46 ·~.· A iniciativa de leis complementares e ordinárias ctib~ ao 
Prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos,·. 
observado o disposto nesta lei.." 
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentaçã(). do projeto pelo 
09 - Da Formâ: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas· c()nstántes 
do artigo 48 dà Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de foi 
complementar; 
10. - Da .Legalidade: Em análise ao projeto apresentado . percebe-se 
claramente a legalidade de autorizar o Poder Executivo de firmar o convênio para repassar o 
recurso, eis que o beneficiáriolª Companhia Independerite do Corpo de bombeiros Milita.f, ou 
sejà~ entidade sem . finalidade l.ucrativa, . com finalidade. de prestar assistência. gratuita e 
. p~rm:anente aos que dela necessitare!Il. Assim, tal repasse (doação) não é proibido, encôritrajÍ.do 
respaldo naLei ~t666/93, em especial no artigo 17. 
11. A legislação brasileira estabelece proibições de doações que não ateridfilll 
o interesse público, o que não i o caso em ápreço, pois que o mesmo será utilizado para suprir. 
necessidade social. Nesse sentido, a LOAS {Lei 8742/93), dispõe Jogo em seu artigo 1 ºque: 
"Art.JºÂ ~ssistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política 
de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínim'Os so~iais, 
realizada através de um conjunto integrado de açõe~ de iniciativa publica e 
da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. " · 
12. O artigo 2º,.üicisol, dispõe que assistência social tem como objetivo a · 
proteção social, que visa à garantia da vida,. à reduÇão de danos e à prevenção da incidência de 
riscos, especialmente. Se o Estado não presta diretamente esse serviço; nada impede de fazê-lo 
atnwésde Entidade, desde que .efetue, devidamente a prestação.de contas. .· · 
13. Nesse sentido, o a~tigo 10 da LOAS dispõe que: 
"Art. 10. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal 
podem celebrar convênios · com entidades e organizações de 
· assistência sâcial, em conformidade cqm os Planos aprovados pelos . 
respectivos Conselhos. '' 
(66) 3401~2484/.3401-2395 / 3401-2358 / 0800 6;17 6811 . 
barradogarcàs.lrtt,Jeg.br - tb.com/camàramunicipalbarradÓgarcas. 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças~ MT, CEP: 78600-000 . 
camarabg@gmail.com I imprensa@l:u1rradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria<IDbarrai;logarcas.mt.Ieg.br · 
_, 
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' ' 
· Cãm~n , · . Mnnicip,J < . · · 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra. do Garças 
'";~tdfJ&' .,, Câtrlara' , ·, ~mprcipr~~': .. ~. · 
,,,~ 
.. f~ \H!t\ [)() (,.\!{(' \S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
barradogarcas.mt.leg.br , 
ASSESSORIA JURÍDICA 
>~ \~ ) . 
14. Nesse aspecto, havendo fiscalização e aprovação pelo Conselho 
Segurança pública, s.m.j ., não visJumbto óbice a aprovação do projeto. . . ; . ' ' . ' . 
, 15. Nos termos. do artigo 15 da LO AS, compete aos Municípios, entre outras, 
"destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata 
o art., 22, mediante critérios estabelecidos. pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; 
(Redação dada pela Lei nº 12.435, de2011)". 
16. Por outro lado, não há que se falar da incidência do disposto no art 10, 
da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92), abaixo transcrito . 
. "III-Doar à pessoa.fí~Íca oujurídi~a bem como ao ente despersonalizado,, 
ainda quédejins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores 
do .patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1 º desta lei, 
sem ,obs(!rvância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à 
esnécie·'' ', ' ' ' ' r ' ,. 
17. Em análise ao dispositivo, configurá ato de improbidade administràtiva 
a doação de verbas sem observância das formalidades legais e regulàmentares. No caso em 
apreÇo, as formalidades estão sendo observadas, pois não fere os princípios constitucionais, 
demonstra o interesse público, pede autorização legislativa, entre outros, além de indicar que 
as despesas decorrentes do projeto de lei correrão por conta de dotação, orçamentária citadas. 
Por outro lado o projeto encontra-se em consonância com a legislação, Federal, Estadual e 
Municipal, assim não vislumbramos ilegalidade. Logo, a matéria pode ser tratada por Lei 
Ordinária, motivo pelo qual não vislÍ.Únbramos óbice à sua regular tramitação. ' 
, , 18. Portanto entelldemos que por se tratar de doação para outro <)rgão público 
qu~ presta relevantes e essenciaís a comunidade não se encontra O presente projeto eiva(lq de 
vício de ilegalidade; . ' ' ' ' 
III- CONCLUSÃO 
19. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regrade competência, .da 
ótica legal, somos de parecer favorável a aprovação ,do presente projeto, eis que entendemos 
•, tratar de matéria do mais estrito interesse público municipal porém sugerimos aos nobres 
vereadotes, Ca'.SO,'Optem por prosseguir CÓm a Votação, sejam discutidos OS pcmfos supra, 
verificando, em especial, se o presente projeto é de interesse público. ', , 
20. É o parecer, sob ce~sura. 
Barra do Garças, 25 de junho de 2018. 
~9---e--·' ' HEROSPENA 
, . Procurador Geral 
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B 
(66) 3401•2484 /3401-2395/ 3401-2358 / 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg. br - ru.com/camaram unicipalbafradogarcas 
. .Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças~ MT, CEP: 78600:..000' . , , 
camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
!U!{!t\ DO C,\H '.\S 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,JUSTIÇA E REDAÇÂO. . j 
PARECER 
\. \•, ' . 
Projeto de Lei· nº 029 /2018 de 
autoria do PODE EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A COMissÃo DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
·DE.LEI, em epigrafe, resolveexatar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida 
/~ rrtàtéria, legal e constitucional. . ' 
·.~ 
. ),'o de _>Ak .. · de 2018. 
. ,, t Sala · das Comissões da Câmara Mtmicipal, 
jlJ .'. 
Ver. Dr. C ___ "'~ FÁBJANO FERREIRA 
Presidente 
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA 
Relator 
APROVADO 
g-~~~~ · Çiltna Balbino de Sousa 
Auxiliar Administrativo. 
Portaria 13/1996 
(66) 3401-2484/3401-2395 / 3401-2358/ 0800 647 6811 
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camarabg@gmail.com I hnprensa@barradogarcas.mt.Ieg.b.r / óuvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
em 
·. 
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. · .. · ... ·.·· •. ·. ·••·· .· · ·. · · .. ·. Estado de Mato Grosso / ,~~ ·~. CâmaraMunicipaldeBarradoGarças ~-·M~J . /~~~:~~i\'..lila~ B \Hlt\ no C.\RC\S . ra 
n l; 
acw . .. Vereauor ·,1 Dr. Dercy ,.., 
uomes ua 
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1 va barracíogarca•.mt.teg.br 
~ . COMISSÕES 
. COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS 
PARECER 
Projeto de Lei nº 029/2018 de 
autoria do PODE EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
. . . A COMISSÃO DE .ECONOMIA E FINANÇAS, analisando o PROJETO DE 
LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECERFAVORÁVEi.., por entender ser a aludida 
\Jf' matéria, legal. e constitucional. . 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em2b de~.·.- . . ... de 
2018. ·.~ . . .. 
e, 
/~s~~~s .· Ptef:'idente 
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 
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Estado.de M~to {;.-osso 
. . Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
VOTAÇÃO. 
· .. _.. ·, 
,·• :·. 
Ai~~SSANDRO MATOS·DO.NASCIMENTO 
. CE~~()N J()S~:])J\ SILVA SOUSA "-Vice - Presidente 
cii:sÊR;AHIANôFERREIRA . ~~··._.·~~:D~: _,,,.,,:.:.:' .. : ... .:::.::.:,.' '" . : : · : · 
> )FR~l~CISCOQANDIDODASILVA 
,, ~AD·llIEL PKREIRA LOPES r----.. ·.~L.;~(< ... . . GER!\LMINOALVES R. NETO- 1º Secretario 
GÚ~:Í·A.vo NO LASCO GUIMARÃES .::·/ .. ·'. ·• ' . .. . 
JA:l~~.RODRIGUES NETO 
. . JQÃriR.ODRIGUES DE SOUSA ' ' ~.: ! 
,, MIGtJÊLMORElRA DA SILVA.: Presidente . 1-"'--'-~aj··.•.· .•. : ... ··· '' ' ' ' ' 
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' '(66) 340i-248413401-2395 ! 3401-2358 ! 0800 647 6811 
< .··.: · bartadogarcas.i:nt.leg.br - tb.com/camaramunidpalbarradogarcas 
· 1 e> . . . Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra. do Garças-MT, CEP: 78600-000 
.. , \ ta~arabg@gmail.con1 / imprensa@barradogarcas.mt:leg. br l ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 

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