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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaAltera e inclui dispositivos na Resolução nº 10, de 19 de abril de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do município de Barra do Garças-MT.
native_id2867

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 19/02/2024.
2024-02-19 Aguardando votação em Plenário U
2024-02-19 Proposição lida U
2024-02-19 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T19:17:52.614899-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo 
Nº 008, Liv. 027, Fls.023 Em 19/02/2024
às 14:10 hs.
___________________________ 
Assinatura do Funcionário
 Projeto de Lei
 Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de 
 Emenda 
Nº. /2024 
Autor: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.005 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 
Altera e inclui dispositivos na Resolução nº 10, de 19 
de abril de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 
14133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre 
licitações e contratos administrativos, no âmbito do 
Poder Legislativo do município de Barra do Garças￾MT. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º - O inciso I, do §4º, do art. 3º, da Resolução nº 10, de 19 de abril de 2023, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º – (...) 
§4° - (...)
I- A equipe de apoio deverá ser integrada por agentes públicos do órgão, com 
conhecimentos técnicos suficientes para desempenhar suas atividades junto 
ao Departamento de Licitação;” 
Art. 2º - A Resolução nº 10, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar acrescida do 
Capítulo II-A Do Controle das Contratações, cujo rol será composto pelo art. 7º-A, com a seguinte 
redação: 
“CAPÍTULO II-A 
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 7ª-A – As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e 
permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção 
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle 
social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I – Primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, 
agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança da 
Câmara;
II – Segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e 
de controle interno da própria Câmara;
a) A Presidência da Câmara, o Agente de Contratações ou o Pregoeiro deverão,
sempre que exigido por esta norma, solicitar o parecer jurídico sobre o andamento 
do processo licitatório;
b) Além dos casos já dispostos nesta Resolução, a Presidência da Câmara, o Agente 
de Contratações ou o Pregoeiro poderão a qualquer momento solicitar parecer 
sobre o andamento do processo licitatório ao Controle Interno desta Casa que 
deverá ser entregue no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
III – terceira linha de defesa, integrada pelo Órgão Central de Controle Interno da 
Administração e pelo Tribunal de Contas.”
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 19 de fevereiro
de 2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
(ZÉ GOTA) Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - REPUBLICANOS
1º Secretário 2º Secretário
 
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Resolução objetiva a alteração e inclusão dos dispositivos 
supramencionados à Resolução nº 10, de 19 de abril de 2023, tem por escopo proceder a adequação da 
referida norma ao Capítulo III da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Dessa forma, solicitamos 
aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 19 de fevereiro
de 2024. 
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
(ZÉ GOTA) Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - REPUBLICANOS
1º Secretário 2º Secretário

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