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PROTOCOLO
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FUN~ ;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM N2 008
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
OE J5 DE :i~ DE 2024.
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei incluso, que visa alterar o inciso IV da Lei Ordinária nº º 4.791 de 06 de dezembro
de 2023 do Município de Barra do Garças, ressalvando ser necessário a autorização legislativa
para a locação de imóveis por parte do Município, em atendimento a Lei Orgânica Municipal.
A mudança do local de funcionamento da sede da Secretaria Municipal de
Assistência Social se deve a necessidade de uma melhoria na estrutura física, que
consequentemente proporcionará um melhor atendimento aos municípios.
A locação dos imóveis em questão são de suma importância e satisfazem as 1
necessidades e interesses da administração, e vem de encontro com os propósitos necessários
ao atendimento da população barra-garcense.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, JC!} de de 2.024.
NÇALVES DE MACEDO
efeito Municipal
't
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI Nº GoB DE J9 oE ~ DE2024.
"Altera o inciso IV da Lei Ordinária nº 4. 791, de 06 de
Dezembro de 2023, do Município de Barra do Garças.".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º O inciso IV, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.791 de 06 de dezembro de
2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
( ... )
IV- locação de imóvel para uso e funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL situado na Rua Vereador Manoel Lopes, lote 15, quadra A,
Setor Sul 1, Barra do Garças/MT, Matrícula nº 2722, de propriedade da Sra. Aida
Maria Santos Ribeiro Lima.
Art. 2!! Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, J '1 de fevereiro de
2024.
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