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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaAltera o inciso IV da Lei Ordinária nº 4.791, de 06 de dezembro de 2023, do Município de Barra do Garças.
native_id2868

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária realizada no dia 26/02/2024.
2024-02-29 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 93ª Reunião da Comissão de Economia e Finanças da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/19
2024-02-29 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-02-29 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 97ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/18
2024-02-29 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-02-26 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária realizada no dia 26/02/2024.
2024-02-26 Aguardando votação em Plenário U
2024-02-19 Aguardando votação em Plenário U
2024-02-19 Proposição lida U
2024-02-19 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-27T13:11:33.400990-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROTOCOLO 
CffliAAA_MUNLCJPAL ~ôRRA qo GAR~S- ;, n 1 ,l,L,vro~ Oa.ta~~ :.t ü8. 6 .Qó 
FUN~ ; 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MENSAGEM N2 008 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
OE J5 DE :i~ DE 2024. 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o 
Projeto de Lei incluso, que visa alterar o inciso IV da Lei Ordinária nº º 4.791 de 06 de dezembro 
de 2023 do Município de Barra do Garças, ressalvando ser necessário a autorização legislativa 
para a locação de imóveis por parte do Município, em atendimento a Lei Orgânica Municipal. 
A mudança do local de funcionamento da sede da Secretaria Municipal de 
Assistência Social se deve a necessidade de uma melhoria na estrutura física, que 
consequentemente proporcionará um melhor atendimento aos municípios. 
A locação dos imóveis em questão são de suma importância e satisfazem as 1 
necessidades e interesses da administração, e vem de encontro com os propósitos necessários 
ao atendimento da população barra-garcense. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, JC!} de de 2.024. 
NÇALVES DE MACEDO 
efeito Municipal 
't 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
PROJETO DE LEI Nº GoB DE J9 oE ~ DE2024. 
"Altera o inciso IV da Lei Ordinária nº 4. 791, de 06 de 
Dezembro de 2023, do Município de Barra do Garças.". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
lei: 
Art. 1º O inciso IV, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.791 de 06 de dezembro de 
2023 passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
IV- locação de imóvel para uso e funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL situado na Rua Vereador Manoel Lopes, lote 15, quadra A, 
Setor Sul 1, Barra do Garças/MT, Matrícula nº 2722, de propriedade da Sra. Aida 
Maria Santos Ribeiro Lima. 
Art. 2!! Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, J '1 de fevereiro de 
2024. 
t , .. 

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