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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaDispõe sobre a formalização de termo de fomento à entidade que menciona.
native_id2870

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária realizada no dia 26/02/2024.
2024-02-29 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 53ª Reunião da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/21
2024-02-29 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-02-29 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 93ª Reunião da Comissão de Economia e Finanças da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/19
2024-02-29 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-02-29 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 97ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/18
2024-02-29 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-02-26 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária realizada no dia 26/02/2024.
2024-02-26 Aguardando votação em Plenário U
2024-02-19 Aguardando votação em Plenário U
2024-02-19 Proposição lida U
2024-02-19 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-27T13:12:56.672068-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM N2 oog 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE J 9 DE ~~ DE 2024. 
PROTOCOLO ) 
Cftt....J..fli<A MUNICIPAL DE B~RA DO Gl'.R~A3-MT . 
n~Livro:~Fls:t-0 Dat~:JSJ0':'0Ji5l..4 
~-as. A e;·. lv 
-----=...:~ 
----~F..::U:.:..'N~C:..:,lO~i'l:;;:,Aw,R.:.::10.:.._ ___ _,1 
A mensagem em ap ~o enê~ininba-g,9xª .. a elevada apreciação dos Senhores, o 
' ( ·''·"''% •w · •·~~"~•• '¾,'%,, 
Projeto de Lei incluso, que ~~1
;J?~ / ~ _re a f~rinaJJ~ãç~o 4e Terr,nt ê.. omento no valor mensal de R$ 
12.000 (doze mil reaisJ,à •éhtic:fâ'de·;4~êl."mencibna-:>#' 
''"¾/./ -~-,-:,::::<{__/~_/j _./;_,/~jty 
Tal medida ' te'm¾; f . da equipe para 
monitoramento, prevenção e atu~ ~J;:>;uooz 
no ano de 2024, bem cog;i*"" ' 
remoção de animais mortos e 
Presidência e aos 
ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
pe de brigada de incêndio 
elacionados ao serviço de 
ração e apreço, em 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI N2 Ü DE J <_3 DE Í DE 2024. 
"Dispõe sobre a formalização de termo de fomento à 
entidade que menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES 
DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
022.174.961-66. 
Art. 2!! - Os recur 
incêndio no an 
de remoção d 
1-
restituí-lo ao M 
acrescido de jur 
li -
Fazenda Munici,pal, nos.~E?gJ ir:it~s,,~9so?: 
r na manutenção da equipe 
J 
·pe de brigada de 
omésticos em 
· orte com riscos 
e Lei, sob pena de 
9ta do recebimento, 
do 
nztti:~:~/!fYXXt )fr(tffa#<''''"" r tl},: '&ç -.... ' . 
a) quando não{ or executado o o.bje o da avença; ·"% 
~ . . ~ 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentaçã:o, da prestação 
de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2!!. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, 
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de 
controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto 
aos órgãos competentes. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 4º - Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS: 
1 -Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos 
da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas 
do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão 
sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do 
Estado. 
Art. Sº - As desp 
orçamentária vigente ,_ná§~cr~t~rij 
19- Secreta;ia'âé~~ê1
Ío 
002- Fundo Municipal 
18- Gestão Ambi..e · · •···· 
541- Preservaçãb 
0123-DESENVQLV . 
F . 
ce: 
-
nt , 
3 
Município caso . . J~Ll?U 
,._ _. ru<.b«,.,_ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
... : . conta da seguinte dotação >·<''·· 
· · rt:~ õj nanceiro de 2024. 
• '1:l:liii'· 
...:, 
gabprefbg@hotmail.com 
ateralmente pelo 
•· sse público. 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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