PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM N2 oog
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE J 9 DE ~~ DE 2024.
PROTOCOLO )
Cftt....J..fli<A MUNICIPAL DE B~RA DO Gl'.R~A3-MT .
n~Livro:~Fls:t-0 Dat~:JSJ0':'0Ji5l..4
~-as. A e;·. lv
-----=...:~
----~F..::U:.:..'N~C:..:,lO~i'l:;;:,Aw,R.:.::10.:.._ ___ _,1
A mensagem em ap ~o enê~ininba-g,9xª .. a elevada apreciação dos Senhores, o
' ( ·''·"''% •w · •·~~"~•• '¾,'%,,
Projeto de Lei incluso, que ~~1
;J?~ / ~ _re a f~rinaJJ~ãç~o 4e Terr,nt ê.. omento no valor mensal de R$
12.000 (doze mil reaisJ,à •éhtic:fâ'de·;4~êl."mencibna-:>#'
''"¾/./ -~-,-:,::::<{__/~_/j _./;_,/~jty
Tal medida ' te'm¾; f . da equipe para
monitoramento, prevenção e atu~ ~J;:>;uooz
no ano de 2024, bem cog;i*"" '
remoção de animais mortos e
Presidência e aos
ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
pe de brigada de incêndio
elacionados ao serviço de
ração e apreço, em
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI N2 Ü DE J <_3 DE Í DE 2024.
"Dispõe sobre a formalização de termo de fomento à
entidade que menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES
DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
022.174.961-66.
Art. 2!! - Os recur
incêndio no an
de remoção d
1-
restituí-lo ao M
acrescido de jur
li -
Fazenda Munici,pal, nos.~E?gJ ir:it~s,,~9so?:
r na manutenção da equipe
J
·pe de brigada de
omésticos em
· orte com riscos
e Lei, sob pena de
9ta do recebimento,
do
nztti:~:~/!fYXXt )fr(tffa#<''''"" r tl},: '&ç -.... ' .
a) quando não{ or executado o o.bje o da avença; ·"%
~ . . ~
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentaçã:o, da prestação
de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2!!.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas,
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de
controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto
aos órgãos competentes.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
Art. 4º - Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS:
1 -Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos
da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas
do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão
sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do
Estado.
Art. Sº - As desp
orçamentária vigente ,_ná§~cr~t~rij
19- Secreta;ia'âé~~ê1
Ío
002- Fundo Municipal
18- Gestão Ambi..e · · •····
541- Preservaçãb
0123-DESENVQLV .
F .
ce:
-
nt ,
3
Município caso . . J~Ll?U
,._ _. ru<.b«,.,_
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
... : . conta da seguinte dotação >·<''··
· · rt:~ õj nanceiro de 2024.
• '1:l:liii'·
...:,
gabprefbg@hotmail.com
ateralmente pelo
•· sse público.
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT