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materia nº 1/2024

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaAcrescenta o Art. 9º-A no Projeto de Lei Complementar nº 001, de 05 de fevereiro de 2024, que Altera a Lei Complementar nº 366 de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-22 Documento(s) anexado(s) aos documentos acessórios Link: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/materia/documentoacessorio/1125
2024-03-11 Proposição retirada de pauta pelo(a) autor(a) U Proposição retirada de pauta pelo autor na sessão ordinária do dia 11/03/2024.
2024-03-06 Aguardando leitura em Plenário U

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º017 , Liv.027 , Fls. 025 Em .06/03/2024
Às15:48 hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
 Projeto de Lei
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
X Emenda Aditiva 
Nº. _____/2024
Autor: Vereador JAIRO GEHM–PRTB;
EMENDA ADITIVA Nº 001, DE 06 DE MARÇO DE 2024
Acrescenta o art. 9º-A no Projeto de Lei 
Complementar nº 001, de 05 de fevereiro de 
2024, que Altera a Lei Complementar nº 366 de 
22 de dezembro de 2023, e dá outras 
providências.
Art. 1° - Acrescenta-se o artigo 9º-A no Projeto de Lei Complementar nº 001, de 05 
de fevereiro de 2024, em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 9º-A – Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar 
as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral 
(Legislação Eleitoral).”
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 06 de março de 
2024.
JAIRO GEHM
Vereador – PRTB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
 Estado de Mato Grosso
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(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se esta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 001, de 05 
de fevereiro de 2024, para que o Poder Executivo Municipal aplique a Lei que possivelmente resultará 
da proposição em comento, observando as determinações da Legislação Eleitoral, motivo que justifica 
esta proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 06 de março de 
2024.
JAIRO GEHM
Vereador – PRTB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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