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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT ~
~ ... -...... ~------~-- --------------------------------------------------~------
DE 2024.
Cumpre-me através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Municipal do Exercício de 2024 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentarias e das outras providências." ~ · ..:". ·
Senhores Vereadores, solicitd a abertura ~ cléditos adicional Suplementar na
ficha orçamentária da Secretaria Muçici Í de Planejaµie~td'-Urbàrio e Obras no exercício de ! I -. 'S' -• \ " •
2024, afim de reforça a dotação 4.4.90.5} Obras., Instalações convernadas com estado de mato
grosso, a fim de recepcionar o convênio nº075/2024, cujo obj_eto e Pavimentação asfáltica em
TSD, drenagem e sinalização viária ,nas vias: Rua Diamante, Rua das Esmeraldas, Rua
Brilhante, Rua Grande u niverso, Rua . Sen . .,.Filinto MulÍer: Rua General Vaz Curvo, Rua
Estanislau, Rua Interventor Majle,r, Rua Getúlio :Vieira~ Ru~ P\racanjuba, Rua Fidalgo, Rua
Pirapitinga, Rua Lambari e Rua Otá io :SiÍac, totalizando uma extensão de 44.462,97 m2
, no
município de Barra do Garças-MT; Conforme convênio·,eíÚ anexo. ·,
Este Projeto de Lei visa reforça a rubriça contábil no orçamento para viabilizar
a execução destas despesas essenciais .a esta secJetaria de pl~ejamento. urbah o e obras e a toda
sociedade de barra do garças, respeitando o Acórdão nº 3.145/2006 (DOE, 30/01 /2007),
Resolução de Consulta nº 43/2008 {DOE, 02/10(2008), e a lei federal n? 4.320/64 em seu artigo
43. "' . . . . '· Ainda em tempo, esclátecemos que amodelagem de abertura de credito adicional
suplementar, se da por existir ficha prevista, porem subestimada o seu montante para convênios
estaduais, e quanto a abertura se da mediante parte por anulação total e/ou parcial das dotações
existente na Lei Orçamentaria conforme artigo 2 º, se dá, peJo motivo de que o excesso se dá
por fonte de recurso, no caso fonte 17010000000, não importando a secretaria que se haja a
previsão na lei orçamentaria. Ja o restante P!S!V:iSto no conv'.ên:io se da na forma do artigo 3 º
desta, por caracterizar excesso de arrecadáção no exercício. , ·
Portanto, conto com a atenção· de todos os"' vereadores, na aprovação deste
Projeto de Lei, visto que município necessita desta: aplicação, a fim de dar suporte a Secretaria . .,?
Municipal de Planejamento Urbano e Obras na operacionalização do convênio nº075/2024.
Informo ainda, que a dotação a ser suplementada serão para atender as necessidades atuais, com
isto entendemos e justificamos o presente projeto de lei, razão pela qual, esperamos a aprovação
do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT,
ADILSON
de 2024.
NÇAL VES DE MACEDO
refeito Municipal
---e -------ei-------0,-------0---
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº <O)Jí DE Üf DE 1D~ DE 2024.
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"Dispõe sobre abertura de crédito adicional
Suplementar no orçamento vigente para os fins que
menciona".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do
inciso Ido Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
'
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Suplementar até o valor de R$ 8.999.500,00 (oito milhões e novecentos e noventa e nove mil e
quinhentos de reais) destinado ao reforço de rubricas contábeis no orçamento de 2024, ao qual
será reforçado a dotação da seguinte fonte de recurso 17010000000 - OUTRAS
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS ·OU INSTRUMpNTOS CONGENERES DOS
ESTADOS , sendo alocados na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras
classificada e codificada sob a seguinte função programá!ica:
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E
OBRAS
002 - SERVICOS PUBLICOS
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
O 116 - CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA
111 O - OBRAS E RESTAURAÇÃO PERMANENTE CONVÊNIOSEST ADUAL
4.4.90.5 1 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte - 1.701.00000000
R$ 8.999.500,00
Art. 2° - O Crédito aberto no Art. 1 º, no valor de R$ 1.019.500,00 (um milhão e
dezenove mil e quinhentos reais) abertos na seguinte fonte de recurso 17010000000 - OUTRAS
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DOS
ESTADOS, será coberto por anulação total e/ou parcial das seguintes dotações, conforme
preceitua Art. 43, inciso III, da lei nº 4.320/64, conforme abaixo:
~
w
CNP;J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
001 - GABINETE DO SECRETARIO
13 - CULTURA
392 -DIFUSÃO CULTURAL
0111 - CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 1 Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garc;as/MT
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2389-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CONVÊNIOS
ESTADUAIS CULTURA
3.3.90.39.00 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte - 1.701.0000000.
R$ 950.000,00
08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
001 - GABINETE DO SECRETARIO
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13 - CULTURA
392 -DIFUSÃO CULTURAL
O 111 - CIDADE VIVA GIDADE C::ULTURA'.L • N "'7' •\.·( ' . /
1047-CONSTRUÇAO REEOR,:MA E SERVIÇOS C/ADEQ. PNE f
4.4.90.51.00 -OBRAS E INSTALAÇÕES '/
Fonte - 1.701.0000000.
R$ 50.000,00
11 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
"
001 - GABINETE DO SECRETARIO
08 - ASSISTÊNCIA SOGIAt
244 -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0129 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
2263-AÇÕES DE DESENV0LYJ MENTO DE CONVÊNIOS
3.3.90.39.00 -OUTROS SERVIÇO~ DE TERéEIROS - PESSOA JURÍDICA ;
Fonte - 1.701.0000000:
R$ 19.500,00
Art. 3° - O Crédito aberto no Art. 1 º, cuja importância perfaz o valor de até R$
7.980.000,00 (sete milhões e novecentos e oitenta mil reais), será coberto por meio de excesso
de arrecadação do exercício de 2024, na fonte de recurso 17010000000 - OUTRAS
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DOS
ESTADOS, conforme convênio nº075/2024 em anexo, de acordo com o artigo 43, § 1 º,inciso
II, e §3°, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
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CNP;:J : 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
Art. 4º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos
anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua revisão
4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de 2023
(LOA).
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra do Garças/MT 0(; de
rtôflnW de 2024. ~
~~~-et~~----------c.it--------------C9---------------f)----~-
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT