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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente para os fins que menciona.
native_id2941

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Proposição aprovada U VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA. Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 06/03/2024.
2024-03-11 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 54ª Reunião da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/26
2024-03-11 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-03-11 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 94ª Reunião da Comissão de Economia e Finanças da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/24
2024-03-11 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-03-11 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-03-06 Proposição aprovada A VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA. Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 06/03/2024.
2024-03-06 Aguardando votação em Plenário A
2024-03-06 Proposição lida U
2024-03-06 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-06T19:42:50.960185-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

·' "' 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT ~ 
~ ... -...... ~------~-- --------------------------------------------------~------
DE 2024. 
Cumpre-me através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Municipal do Exercício de 2024 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentarias e das outras providências." ~ · ..:". · 
Senhores Vereadores, solicitd a abertura ~ cléditos adicional Suplementar na 
ficha orçamentária da Secretaria Muçici Í de Planejaµie~td'-Urbàrio e Obras no exercício de ! I -. 'S' -• \ " • 
2024, afim de reforça a dotação 4.4.90.5} Obras., Instalações convernadas com estado de mato 
grosso, a fim de recepcionar o convênio nº075/2024, cujo obj_eto e Pavimentação asfáltica em 
TSD, drenagem e sinalização viária ,nas vias: Rua Diamante, Rua das Esmeraldas, Rua 
Brilhante, Rua Grande u niverso, Rua . Sen . .,.Filinto MulÍer: Rua General Vaz Curvo, Rua 
Estanislau, Rua Interventor Majle,r, Rua Getúlio :Vieira~ Ru~ P\racanjuba, Rua Fidalgo, Rua 
Pirapitinga, Rua Lambari e Rua Otá io :SiÍac, totalizando uma extensão de 44.462,97 m2
, no 
município de Barra do Garças-MT; Conforme convênio·,eíÚ anexo. ·, 
Este Projeto de Lei visa reforça a rubriça contábil no orçamento para viabilizar 
a execução destas despesas essenciais .a esta secJetaria de pl~ejamento. urbah o e obras e a toda 
sociedade de barra do garças, respeitando o Acórdão nº 3.145/2006 (DOE, 30/01 /2007), 
Resolução de Consulta nº 43/2008 {DOE, 02/10(2008), e a lei federal n? 4.320/64 em seu artigo 
43. "' . . . . '· Ainda em tempo, esclátecemos que amodelagem de abertura de credito adicional 
suplementar, se da por existir ficha prevista, porem subestimada o seu montante para convênios 
estaduais, e quanto a abertura se da mediante parte por anulação total e/ou parcial das dotações 
existente na Lei Orçamentaria conforme artigo 2 º, se dá, peJo motivo de que o excesso se dá 
por fonte de recurso, no caso fonte 17010000000, não importando a secretaria que se haja a 
previsão na lei orçamentaria. Ja o restante P!S!V:iSto no conv'.ên:io se da na forma do artigo 3 º 
desta, por caracterizar excesso de arrecadáção no exercício. , · 
Portanto, conto com a atenção· de todos os"' vereadores, na aprovação deste 
Projeto de Lei, visto que município necessita desta: aplicação, a fim de dar suporte a Secretaria . .,? 
Municipal de Planejamento Urbano e Obras na operacionalização do convênio nº075/2024. 
Informo ainda, que a dotação a ser suplementada serão para atender as necessidades atuais, com 
isto entendemos e justificamos o presente projeto de lei, razão pela qual, esperamos a aprovação 
do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, 
ADILSON 
de 2024. 
NÇAL VES DE MACEDO 
refeito Municipal 
---e -------ei-------0,-------0---
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº <O)Jí DE Üf DE 1D~ DE 2024. 
- · ..... P°Ró-17'ôcoCo··-- l c.'â&íPJ:.A :\.li JNIClí'>AL DE 8Af<HA 1)0. : .. Hç~ s~·I ! 11~.QJ1. l.ivro:d(à._Fls ~~~;,i%Qf?_1cO =?~-- . 
\ ~~ : l .. - .---_ FUN_ÇJ,ÓN.bfilg-~-· 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
Suplementar no orçamento vigente para os fins que 
menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
inciso Ido Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
' 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar até o valor de R$ 8.999.500,00 (oito milhões e novecentos e noventa e nove mil e 
quinhentos de reais) destinado ao reforço de rubricas contábeis no orçamento de 2024, ao qual 
será reforçado a dotação da seguinte fonte de recurso 17010000000 - OUTRAS 
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS ·OU INSTRUMpNTOS CONGENERES DOS 
ESTADOS , sendo alocados na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras 
classificada e codificada sob a seguinte função programá!ica: 
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E 
OBRAS 
002 - SERVICOS PUBLICOS 
15 - URBANISMO 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
O 116 - CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA 
111 O - OBRAS E RESTAURAÇÃO PERMANENTE CONVÊNIOS￾EST ADUAL 
4.4.90.5 1 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
Fonte - 1.701.00000000 
R$ 8.999.500,00 
Art. 2° - O Crédito aberto no Art. 1 º, no valor de R$ 1.019.500,00 (um milhão e 
dezenove mil e quinhentos reais) abertos na seguinte fonte de recurso 17010000000 - OUTRAS 
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DOS 
ESTADOS, será coberto por anulação total e/ou parcial das seguintes dotações, conforme 
preceitua Art. 43, inciso III, da lei nº 4.320/64, conforme abaixo: 
~ 
w 
CNP;J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
13 - CULTURA 
392 -DIFUSÃO CULTURAL 
0111 - CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 1 Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garc;as/MT 
·~~ 
tlBt PREFEITURA MUNICIPAL a BARRA DO GARÇAS/MT ""~lll!lllll• ... 111111..,.,_• __ ~_.....,, .. _____ _________________________ _ 
2389-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CONVÊNIOS 
ESTADUAIS CULTURA 
3.3.90.39.00 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Fonte - 1.701.0000000. 
R$ 950.000,00 
08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
.j 
13 - CULTURA 
392 -DIFUSÃO CULTURAL 
O 111 - CIDADE VIVA GIDADE C::ULTURA'.L • N "'7' •\.·( ' . / 
1047-CONSTRUÇAO REEOR,:MA E SERVIÇOS C/ADEQ. PNE f 
4.4.90.51.00 -OBRAS E INSTALAÇÕES '/ 
Fonte - 1.701.0000000. 
R$ 50.000,00 
11 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
" 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
08 - ASSISTÊNCIA SOGIAt 
244 -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
0129 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
2263-AÇÕES DE DESENV0LYJ MENTO DE CONVÊNIOS 
3.3.90.39.00 -OUTROS SERVIÇO~ DE TERéEIROS - PESSOA JURÍDICA ; 
Fonte - 1.701.0000000: 
R$ 19.500,00 
Art. 3° - O Crédito aberto no Art. 1 º, cuja importância perfaz o valor de até R$ 
7.980.000,00 (sete milhões e novecentos e oitenta mil reais), será coberto por meio de excesso 
de arrecadação do exercício de 2024, na fonte de recurso 17010000000 - OUTRAS 
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DOS 
ESTADOS, conforme convênio nº075/2024 em anexo, de acordo com o artigo 43, § 1 º,inciso 
II, e §3°, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. 
~----- ------- ------- ---
CNP;:J : 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 4º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos 
anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua revisão 
4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de 2023 
(LOA). 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra do Garças/MT 0(; de 
rtôflnW de 2024. ~ 
~~~-et~~----------c.it--------------C9---------------f)----~-
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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