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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 020, Liv 027.Fls. 25/v Em .07/03/2024
Às16 :10 hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
X Emenda Aditiva
Nº. _____/2024
Autor: Vereador JAIRO GEHM–PRTB;
EMENDA ADITIVA Nº 003, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Acrescenta o art. 5º-A no Projeto de Lei
Complementar nº 003, de 06 de março de 2024,
que dispõe sobre o valor mínimo de débito
inscrito em dívida ativa para propor ação de
execução fiscal e dá outras providências.
Art. 1° - Acrescenta-se o artigo 5º-A no Projeto de Lei Complementar nº 003, de 06
de março de 2024, em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A – Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar
as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral
(Legislação Eleitoral).”
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 07 de março de
2024.
JAIRO GEHM
Vereador – PRTB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se esta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 003, de 06
de março de 2024, para que o Poder Executivo Municipal aplique a Lei que possivelmente resultará da
proposição em comento, observando as determinações da Legislação Eleitoral, motivo que justifica esta
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 07 de março de
2024.
JAIRO GEHM
Vereador – PRTB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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