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← Barra do Garças (MT)

materia nº 42/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2018
Date 2018-08-22
EmentaAutoriza a doação do imóvel para os fins que menciona ao Estado de Mato Grosso através da Secretaria de Estado de Justiça de Estado e Direitos Humanos.
native_id295

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 45

Aprovado por Unanimidade (
de vereadores presentes ROB GELO DE FARIAS
em Sessão O inária do
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GA
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ESTADO DE MATO GR
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Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM NS Olj% DE) DE Acao DE 2018.
Senhor Presidente, URGENTE
Senhores Vereadores,
A presente Mensagem encaminha para a apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei em anexo, visando doar ao ESTADO DE MATO GROSSO, através da Secretaria
de Estado de Justiça de Estado e Direitos Humanos, a área remanescente de 23.648,45m?
(vinte e três mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco
centímetros quadrados), no momento inservível a administração pública, pertencente à
Municipalidade, localizada no Loteamento Cidade Jardim, Matrícula nº 71041, cuja
destinação se dará para construção do Centro de Atendimento Socioeducativo no Município
de Barra do Garças.
Trata-se de uma necessidade premente da donatária, pois não há espaço
suficiente para acolhimento e recuperação dos adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas, necessitando ampliar suas instalações para melhor amparo.
Como a área apresentada vem suprir a necessidade, vez que se encontra
em boa localização, de fácil acesso e no momento inservível a administração pública é que
recorremos aos Nobres Edis solicitando a sua aprovação.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, do) de de 2018.
Prefeito Municipal
é
URGENTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI Nº DE! DE | : DE 2018.
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DO O ano :
CÂMARA MUNICI ARRA DO GaRçãS: -MT “Autoriza a Doação do Imóvel para os fins
nEA Livro:s TES 1 Data Lo SA E
Horasl. que menciona e dá outras providências. ”
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FUNCIONÁRIO
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao ESTADO DE MATO
GROSSO, através da Secretaria de Estado de Justiça de Estado e Direitos Humanos, neste ato
representada pelo Sr. Fausto José Freitas da Silva, RG nº 12700649, SSP/MT, CPF nº
711.016.241-91, a área de 23.648,45m? (vinte e três mil, seiscentos e quarenta e oito metros
quadrados e quarenta e cinco centímetros quadrados), no momento inservível a
administração pública, pertencente à Municipalidade, localizada na Área Pública Municipal,
Loteamento Cidade Jardim, Matrícula nº 71041, conforme Matrícula e Mapa da Área anexo.
Parágrafo único. A área objeto da doação destina-se a Construção do
Centro de Atendimento Socioeducativo no Município de Barra do Garças.
Art. 2º A donatária não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte)
anos, bem como, deverá dar destinação a área doada no prazo de 2 (dois) anos sob pena de
reversão do imóvel ao patrimônio da doadora.
Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por
conta exclusiva da donatária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, nomeadamente a Lei nº
3900 de 21 de novembro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, cdi de popolo de 2018.
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R ANGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária do
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS/AUDITORIA TRIBUTÁRIA
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, CNPJ Nº
03.439.239/0001-50
Procedeu-se a avaliação do imóvel urbano, localizado na Rua 01,
Quadra ÁREA, Lote ÁREAO2, Bairro Cidade Jardim, com 23.648,45 m?,
Inscrição Municipal Nº 305.045.061.000 e matrícula nº 74.041.
Valor Avaliado do imóvel (sem edificação): R$ 1 313 802,77 (Um milhão,
trezentos e treze mil, oitocentos e dois reais e setenta e sete centavos).
Barra do Garças, 23 de agosto de 2018.
v)
LINDOMIAR CAMPOS RODRIGUES
Auditor Tributário
Pbrt. 4879 de 31/12/2001
Rua Carajás, 522 - Bloco Il - 1º andar — Setor Sul Il — Barra do Garças/MT Fone 3402-2000 R 2025
e-mail: auditoriafiscalObarradogarcas.mt.gov.br
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BLOCO
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te Selo Digital
Matricula Nº Ficha
71041 1! 1 ]
— Data da Matricula
[ 18 de junho de 2015
4
LIVRO 02 - REGISTRO “Essa Grosso
º Oficio
Adalberto Teixeira d ) ai S
Registrador CARÇES
IMOVEL: Uma área de terras, situada na zona urbana deste município e comarca de Barra do Garças, MT,
denominada Área Pública Municipal - A.P.M. 02, destinação (Equipamento Público), no loteamento
“CIDADE JARDIM”, com a superfície de 23.648,45m? (vinte e três mil, seiscentos e quarenta e oito
metros € quarenta e cinco centimetros quadrados). com os seguintes limites e confrontações: Frente para a
Rua 01. com distância de 101,10 metros; lado direito para a Rua 17, com distância de 204,41 metros; lado
esquerdo para a Rua 15, com distância de 200,22 metros; fundos para-a Rua 04, com distância de 101,50
metros, chanfro com distância de 7,22 metros, 7,61 metros, 7,07 metros, 7,07 metros, conforme planta
cadastral do Município. PROPRIETÁRIO: MU NICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, MT, inscrito no
CNPI nº 03.439.239/0001-50, com sede na Rua Carajás, nº 444, centro, em Barra do Garças, MT.
ORIGEM: AVI4-M-59.906. do livro 02, desta Serventia. ÔNUS: O imóvel está livre de ônus reais, legais
ou convencionais, nos termos da matricula acima mencionada. Como se vê dos documentos arquivados
nesta Serventia. Dou fé. Protocolo nº 156.538, em 22.05.2015. Barra do Garças, MT, 18 de junho de 2015.
99654, Emolumentos: R$ 53,30
Cais
O Oficial,
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PLANTA DE SITUAÇÃO
S/ ESCALA
COORDENADAS 15º52'48.30"S DECRETO Nº 3.405 - 25/04/2012
52º19'52.16"0
ESTADO DE MATO GROSSO Folha :
SEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
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PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS 011
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ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO
APROVAÇÃO
CENTRO SÓCIO EDUCATIVO
onteúdo” PLANTA DE LOCAÇÃO E SITUAÇÃO
Local APM. 04 - AREA PUBLICA MUNICIPAL
LOTEAMENTO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM
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ns Prefeitura Municipal Barra do Garças
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Prefeitura Municipal |
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
pecreTO Nº 3 MOS 72012 -45 DE Mu, DE 2012
Aprova os Planos de Aruamento e Loteamento da
localizada nas coordenadas geográficas UMT
N=8.221.194,290 E=191.915,112 “Cota:981,16 metros
de altitude, Lat.:16º 41' 23.0776"Sul e Long: 49º
15'10.7824 Wogr, SAD 69 — MC 51º" de propriedade de
Jardins Empreendimentos Imobiliários Ltda.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, Dr. WANDERLEI
FARIAS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Ar. 1º - Ficam aprovados os planos de arruamento e loteamento de
propriedade de Jardins Empreendimentos Imobiliários Ltda,
denominado “RESIDENCIAL CIDADE JARDIM”, localizado nas
coordenadas geográficas UMT N=8.221.194,290 E=191.915,112
“Cota:981,16 metros de altitude, Lat.:16º 41" 23.0776"Sul e Long: 49º
15'10.7824 Wgr. SAD 69 —- MC 51º”.
Art. 2 A aprovação do loteamento dá-se segundo as normas
estabelecidas na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, com
as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 9.785 de 29 de janeiro de
1999, a Lei Municipal nº 670 de 1980 e demais leis aplicáveis.
Art. 3º - O loteamento está inserido na zona urbana do Município.
Am. 4º - Compete ao loteador executar os seguintes melhoramentos
públicos:
Rua Carajás - nº 522- Bloco II - 1º andar - Centro - Barra do Garças/MT. — (066) 3402 2000
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
1. Demarcação das quadras e dos lotes com marcos de concreto;
1. Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfis aprovados, com
eventual demolição das construções atingidas pelas ruas a serem
implantadas;
Il. Colocação de guias e sarjetas em todas as ruas e avenidas;
IV. Implantação da rede de luz domiciliar de acordo com o projeto da
CEMAT e pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças;
V. Implantação da rede de galerias de águas pluviais, de acordo com o
projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças;
Vi. Pavimentação adequada para tráfego nas ruas especificadas no
projeto aprovado pela Secretaria Municipal;
vil. Construção de rampas de acesso junto a vias e logradouros para
portadores de deficiência física, de acordo com projeto aprovado pela
Prefeitura Municipal de Barra do Garças;
VIII. Arborização das praças e passeios públicos de acordo com projeto
aprovado pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças;
IX. Implantação das redes de água e esgoto de acordo com os projetos
aprovados pela EMASA.
An. 5º - As áreas públicas destinadas a Equipamento Público
Comunitário deverão ser entregues à Prefeitura Municipal de Barra do
Garças cercadas com alambrado, cabendo ao loteador esta
obrigação;
Art. 6º - Para execução dos melhoramentos públicos descritos nos
artigos 4º e 5º, o loteador deverá cumprir o cronograma de execução
de obras aprovado pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças.
Parágrafo Único. O loteador deverá solicitar à Prefeitura Municipal de
Bara do Garças a expedição do Termo de Execução de Obras,
vinculado ao cronograma de execução de obras aprovado.
Rua Carajás - nº 522- Bloco I1 - 1º andar - Centro - Barra do Garças/MT. — (066) 3402 2000
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Ar. 7º - O loteador deverá obter, complementarmente, junto aos órgãos
Federais e Estaduais as autorizações ou licenças, antes do início das
obras que delas necessitem.
Ar. 8º - O loteador deverá obter autorização do Departamento de
Parques e Jardins para a supressão de árvores;
Ar. 9º - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças
acompanhar a execução dos melhoramentos públicos referidos nos
incisos la V e X do artigo 4º e do artigo 5º deste Decreto, bem como
expedir os Termos de Verificação e Recebimento de Obras, liberando a
respectiva garantia, desde que observados os parâmetros técnicos
definidos para as obras;
Art. 10 - Cabe à EMASA fiscalizar os serviços referidos no inciso IX do
artigo 4º do presente Decreto e expedir o respectivo Termo de
Verificação e Recebimento de Obras;
Arm. 11 - A preservação e regularização das construções existentes na
gleba, dependerão da aprovação da planta junto à Prefeitura
Municipal;
Art. 12 - O toteador fica obrigado a promover a juntada aos autos do
comprovante de pedido de registro do empreendimento junto ao
Registro Imobiliário competente, no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias a contar da presente data, sob pena de caducidade da
aprovação;
Rua Carajás - nº 522- Bloco II - 1º andar - Centro - Barra do Garças/MT. — (066) 3402 2000
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 13 - O loteador obriga-se a divulgar em todos os materiais e meios
de veiculação publicitária, o número do processo de aprovação do
loteamento na Prefeitura Municipal de Barra do Garças e a fixar em
local bem visível do loteamento, painel informando o número do
Decreto de Aprovação e o cronograma de obras de infra-estrutura que
correrão às suas expensas;
Art. 14 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Barra do Garças, 45 de algu A,
Cesar Magrini
Secretário Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos
Rua Carajás - nº 522- Bloco II - 1º andar - Centro - Barra do Garças/MT. — (066) 3402 2000
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A Secretaria xuncna: ce:
“ara congesiménm,e providências.
Estado de Mato Grosso
MINISTÉRIO PÚBLICO
1º Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças/MT
Barra do Garças, 24 de julho de 2018.
e
coStUD Em q y aio
retário-Çhefe de Gabine e
po nº 13 cine gm rar
Ofício n.º 389/2018-1ºPJCível
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Ao tempo em que o cumprimento, sirvo-me do presente para
encaminhar-lhe cópia da ata da reunião conjunta realizada no último dia 23/07/2018,
entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Juízo da Vara da Infância e
Juventude da Comarca de Barra do Garças e a Prefeitura Municipal de Barra do
Garças, bem como cópia do mapa contendo a localização do terreno a ser doado
para construção do novo centro socioeducativo, a fim de que sejam adotadas as
providências necessárias visando sua efetiva implementação.
Atenciosamente,
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DOOU SS
Paulo Henrique Amaral Motta
Promotor de Justiça
A Sua Excelência
Roberto Ângelo de Farias
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Barra do Garças-MT
Prefeitura Municipal da Marra da Gatgso: =
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CENTRO SÓCIO EDUCATIVO |
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Local: APM. 04 - AREA PUBLICA MUNICIPAL
LOTEAMENTO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Procuradoria Geral de Justiça
ATA DA REUNIÃO CONJUNTA ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MATO GROSSO, JUÍZO DA VARA DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO
GARÇAS.
SIMP nº 004184-004/2006
Autos de n .7169-05.2007.811.0004 — Código TJ n. 74125
Às dezessete horas do dia 23 de julho de 2018, no gabinete do
Prefeito de Barra do Garças/MT, no Município de Barra do Garças/MT, presente o Exmo.
Prefeito Municipal de Barra do Garças, Sr. Roberto Ângelo de Farias, o Exmo. Procurador
Geral de Justiça, Dr. Mauro Benedito Pouso Curvo, o Exmo Procurador de Justiça, Dr.
Paulo Roberto Jorge do Prado, o Exmo. Promotor de Justiça, Dr. Paulo Henrique Amaral
Motta, a Exma. Promotora de Justiça, Dr? Hellen Uliam Kuriki, Exmo. Promotor de Justiça,
o Dr. Arnaldo Justino da Silva, o Exmo. Juiz de Direito da 1º Vara Cível da Comarca de
Barra do Garças, Dr. Michell Lotfi Rocha da Silva, o gerente regional do centro
socioeducativo de Barra do Garças, o Sr. João Ricardo Borsato Calil Miguel, e o gerente
regional do centro socioeducativo de Barra do Garças, o Sr. João Ricardo Borsato Calil
Miguel, e o Superintende do Sistema Socioeducativo, o Sr. Flávio Pereira Costa Júnior,
reuniram-se para deliberar sobre o imóvel a ser cedido/doado pelo Município de Barra do
Garças para a construção do novo Centro Socioeducativo, objeto da ação civil pública de
código TJ nº 74125. Inicialmente, o Dr. Mauro Curvo salientou acerca da necessidade de
doação de área urbana para fins de execução da obra do centro socioeducativo de Barra
do Garças, visto que há recursos públicos do orçamento do Estado bloqueados. Em
seguida, o Dr. Paulo Prado explicou a importância de implementação de um centro
socioeducativo estruturado, seja em razão da insuficiência de vagas no Estado, seja por
força do recrudescimento da violência no Estado, numa área de, ao menos, 02 (dois)
hectares, com atuação de cerca de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) servidores. Ato
contínuo, o Dr. Mauro Curvo ressaltou a necessidade de que a doação do terreno ocorra
até o próximo dia 10 (dez), a evitar que o bloqueio seja objeto deYreforma judicial. Após,
o Prefeito Municipal esclareceu que, tão logo foi procurado. pelo Drj Michel e pelo Dr.
Y Ag Página 1
—
Paulo Henrique, já colocou à disposição a doação de uma área urbana bem localizada
para a edificação do centro socioeducativo. Em razão disso, o Prefeito Municipal
concordou com a doação da área urbana, com cerca de 23.000 metros quadrados, nas
proximidades do Parque de Exposição, às margens da rodovia. Ao final, restou yu decidido
pelo Prefeito Municipal que haverá a doação do imóvel, com área de 23.648,45 mê,
situado no Loteamen
esidencial Cidade Jardim, quando, ainda, comprometeu-se a
encaminhar projeto de lei para a Câmara de Vereadores, com o fito de autorizar a doação
do terreno ao Poder Executivo Estadual para a construção do centro socioeducativo, com
início das
pelo Município na realização de terraplanagem na área, havendo necessidade, bem como
de assinar termo de convênio com o Estado de Mato Grosso visando a execução do
projeto de obra do centro socioeducativo. Para constar, eu, Paloma Fabricia
Oliveira, Oficial de Gabinete da 1º Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, lavrei
a presente Ata, que vai por mim assinada e pelos demais presentes.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 4º Para o fim de integração do imóvel aos bens dominiais da doadora
fica desafetada a área doada, nos termos da legislação pertinente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, SS de JNBUbmlruo de 2017.
Vi N
- 1 is ,
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
Anexo
Detalhamento técnico das normas, definições e etapas para elaboração e desenvolvimento de projetos ar-
quitetônicos e complementares das Unidades de atendimento socioeducativo de internação e internação pro-
visória
1. Elaboração de projetos
Projetos arquitetônicos e complementares são aqueles definidos na Lei nº 8.666/93” e sua
elaboração com vista a construção, ampliação ou reforma deverá obedecer aos seguintes detalhamen-
tos técnicos:
1.1. Normas e definições técnicas para elaboração de projetos
1) Adotar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a
elaboração de projetos, com particular atenção ao atendimento das seguintes normas e da legislação
pertinente:
* NBR 9050 — Acessibilidade de pessoas com deficiências a edificações, espaço, mobiliário e
equipamento urbano
* NBR 6492 - Representação de projetos de arquitetura
* NBR 13532 - Elaboração de projetos de edificações — Arquitetura
* NBR 6178 — Lavanderia Industrial
« Lei Federal nº 10.098/2000 — Postura de Acessibilidade da Pessoa com Deficiência Física
* Portaria nº 340 de 14 de julho de 2004 da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da
Saúde
« Resolução RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sani-
tária (ANVISA);
2) Definir , para efeitos estritos deste documento, as seguintes terminologias:
* Programa de Necessidades e Pré-dimensionamento — conjunto de características e condições
necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários das edificações que, adequadamente con-
sideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado. Deve conter a
listagem de todos os ambientes necessários ao desenvolvimento dessas atividades com respectivas
áreas.
* Estudo Preliminar/ Anteprojeto — estudo efetuado para assegurar a viabilidade técnica (aspectos
legais técnicos, econômicos e ambientais do empreendimento), em consonância com a proposta pe-
dagógica, a partir dos dados levantados no Programa de Necessidades.
* Projeto Básico — conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar os
serviços e obras, elaborado com base no Estudo Preliminar, e que apresente o detalhamento necessário
para a definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento.
59 Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Publicada no DOU de 22/06/93 e republicada no
DOU de 06/07/94.
* Projeto Executivo — conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para realização
do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes cons-
trutivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras.
* Projeto de Reforma — alteração em ambientes sem acréscimo de área, podendo incluir as veda-
ções e/ou as instalações existentes.
* Projeto de Ampliação — acréscimo de área a uma edificação existente, ou mesmo construção
de uma nova edificação para ser agregada funcionalmente (fisicamente ou não) a uma Unidade de
atendimento socioeducativo de internação já existente.
* Projeto de Recuperação — substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instala-
ções existentes, sem acréscimo de área ou modificação da disposição dos ambientes existentes.
* Obra Nova — construção de uma nova edificação desvinculada funcionalmente ou fisicamente
de algum estabelecimento já existente.
1.1.2. Etapas para elaboração de Projeto
Os projetos para a construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou
conjunto de edificações serão desenvolvidos, basicamente, em três etapas: estudo preliminar, projeto
básico e projeto executivo.
O desenvolvimento consecutivo dessas etapas terá como ponto de partida o programa de ne-
cessidades (físico-funcional) da Unidade de atendimento contendo as definições das características
dos ambientes necessários ao desenvolvimento das atividades previstas na edificação e suas respectivas
áreas.
1.1.2.1. Estudo Preliminar/Anteprojeto
Arquitetura:
1) definir graficamente o projeto arquitetônico, por meio de plantas, cortes e fachadas em es-
cala livre;
2) conter graficamente a implantação da edificação ou conjunto de edificações e seu relaciona-
mento com o local escolhido;
3) especificar graficamente os acessos, estacionamentos, praças, jardins e outros;
4) conter a explicitação do sistema construtivo que será empregado;
5) conter os esquemas de setorização do conjunto de atividades, as circulações e organização
volumétrica;
6) especificar o número de edificações, suas destinações e locações aproximadas;
7) especificar o número de pavimento, sendo no máximo dois pavimentos, considerando o
pavimento térreo;
8) conter os esquemas de infra-estrutura de serviços;
9) conter o atendimento às normas e índices de ocupação do solo;
10) desenvolver o estudo a partir da análise e consolidação do programa de necessidades, car-
acterizando os espaços, atividades c equipamentos básicos c do atendimento às normas e leis
de uso e ocupação do solo;
11) elaborar relatório, além dos desenhos específicos que demonstrem a viabilidade da alter-
nativa proposta, que contenha memorial Justificativo do projeto adotado e da solução escol-
hida, sua descrição e características principais, as demandas que serão atendidas e o pré-dimen-
sionamento da edificação, bem como o levantamento plani-altimétrico cadastral do terreno
compreendendo medidas e ângulos dos lados e curvas de nível, c localização de árvores, postes,
hidrantes e outros elementos construídos existentes e cadastro de arquitetura das edificações
existentes em casos de reforma e/ou ampliações;
12) considerar as interferências entre os diversos sistemas da edificação ou conjunto de edifi-
cações;
13) apresentar, sempre que solicitado pelo contratante e previamente previsto em contrato, a
estimativa de custo da obra; e
14) apresentar os estudos preliminares de urbanização e paisagismo como complementos in-
dispensáveis ao projeto arquitetônico.
Instalações:
1) desenvolver programa básico das instalações elétrica, eletrônica, Sistema de Proteção Contra
Descargas Atmosféricas (SPDA), lógica, hidrossanitárias e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
da Unidade de atendimento socioeducativo de internação destinado a compatibilizar o projeto
arquitetônico com as diretrizes básicas a serem adotadas no desenvolvimento do projeto;
2) especificar no programa básico das instalações elétrica, eletrônica, SPDA, lógica, hidros-
sanitárias e GLP a:
* localização e característica da rede pública de fornecimento de energia elétrica
* tensão local de fornecimento de energia elétrica
* descrição básica do sistema de fornecimento de energia elétrica: entrada, transformação,
medição c distribuição
* descrição básica do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas
* localização e características da rede pública de telefonia
* descrição básica do sistema telefônico: entrada, central privada de comutação e Linha Privada
(LP's);
* descrição básica do sistema de sinalização e sonorização
* descrição básica do sistema de intercomunicação
* descrição básica do sistema de televisão e rádio
* descrição básica do sistema de computadores
* descrição básica do sistema de geração de energia de emergência (grupo gerador)
* descrição básica do sistema de proteção e combate a incêndios
* determinação básica dos espaços necessários para as centrais de energia elétrica, monitora-
mento de sistemas c de comutação telefônica
* determinação básica das áreas destinadas ao encaminhamento horizontal e vertical do sistema
elétrico (prumadas)
* realização de consulta prévia junto às concessionárias públicas de fornecimento de água e
gás
* determinação básica dos espaços necessários para a central de gás combustível
* determinação básica das áreas destinadas aos encaminhamentos dos sistemas hidráulicos c
especiais (prumadas)
* apresentação de memórias de cálculo e justificativa dos sistemas propostos;
3) elaborar e apresentar produtos complementares:
a) descritivo básico com indicação das alternativas e recomendações de ordem técnica para
adequação ao projeto básico de arquitetura; e
b) documentos gráficos para elucidar as proposições técnicas;
Climatização:
1) desenvolver programa básico das instalações de ar condicionado e ventilação mecânica, de
acordo com o clima local e quando necessário e justificável à Unidade de atendimento socio-
educativo destinado a compatibilizar o projeto arquitetônico com as diretrizes básicas a serem
adotadas no desenvolvimento do projeto e especificar no programa básico:
* proposição das áreas a serem climatizadas (refrigeração, calefação, umidificação, pressuriza-
ção, ventilação e câmaras frigoríficas)
* Descrição básica do sistema de climatização, mencionando: filtros, água gelada, “self”a ar,
etc
* previsão do consumo de água
* previsão do consumo de energia elétrica
* elaboração do perfil da carga térmica
* elaboração do estudo comparativo técnico e econômico das alternativas técnicas para o siste-
“-
ma
* localização da central de casa de máquinas em função dos sistemas propostos
* pré-localização do sistema de distribuição, prumadas dos dutos e redes de água em unifilares
da alternativa proposta.
Estruturas e fundações:
1) obedecer no projeto de estrutura e fundação às etapas de estudo preliminar, projeto básico c
projeto executivo; devendo estar em perfeita sintonia com aqueles projetos, estimando as cargas
de acordo com os ambientes e equipamentos propostos.
1.1.2.2. Projeto Básico
Demonstrar a viabilidade técnica da edificação a partir do programa de necessidades e do es-
tudo preliminar desenvolvido anteriormente, possibilitando a avaliação do custo dos serviços e obras,
bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento. «A
Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação.
Arquitetura:
1) elaborar o projeto básico de arquitetura contendo a representação gráfica e o relatório técni-
co, sendo estes a base para o desenvolvimento dos projetos complementares de engenharia
(estruturas e instalações);
2) apresentar na representação gráfica:
* as plantas baixas, cortes e fachadas com escalas não menores que 1/100; exceto as plantas de
locação, de situação e de cobertura, que poderão ter as escalas definidas pelo autor do projeto
ou pela legislação local pertinente;
« todos os ambientes com nomenclatura conforme relacionado no projeto pedagógico;
« todas as dimensões (medidas lineares e áreas internas dos compartimentos e espessura das
paredes), materiais construtivos e de acabamento;
* a locação de louças sanitárias e bancadas, posição dos leitos, locação dos equipamentos não
portáteis e de infra-estrutura, equipamentos de geração de água quente, equipamentos de for-
necimento de energia elétrica regular e alternativa, equipamentos de climatização, locais de
armazenamento de resíduos sólidos e resíduos de serviço de saúde ;
* as indicações de cortes, elevações, ampliações e detalhes;
* a legenda nas plantas indicando a área a ser demolida, área a ser construída e a área existente
em se tratando de reforma e/ou ampliação e/ou conclusão;
* a locação da edificação ou conjunto de edificações e seus acessos de pedestres e veículos;
* a planta de cobertura com todas as indicações pertinentes;
*a planta de situação do terreno em relação ao seu entorno urbano; e
* a identificação e endereço completo da Unidade de atendimento, data da conclusão do pro-
jeto, número segicncial das pranchas, área total e dos setores, identificação dos responsáveis
técnicos pelo projeto;
O relatório técnico deve conter:
* dados cadastrais da Unidade de atendimento, tais como: razão social, nome fantasia, endereço,
CNPJ e número da licença de funcionamento anterior, caso exista, dentre outras que os órgãos
locais considerem pertinente;
* memorial do projeto básico de arquitetura definido no projeto pedagógico, descrevendo as
soluções adotadas no mesmo, onde se incluem, necessariamente, considerações sobre os fluxos
internos e externos;
* quadro com a capacidade de adolescentes nas residências;
* especificação básica de materiais de acabamento e equipamentos de infra-estrutura (poderá
estar indicado nas plantas de arquitetura) e quando solicitado, dos equipamentos não portáteis;
e
* descrição sucinta da solução adotada para o abastecimento de água potável, energia elétrica,
coleta e destinação de esgoto, resíduos sólidos e águas pluviais da edificação.
Instalações:
1) elaborar o projeto básico de instalações elétrica e eletrônica, a partir das diretrizes estabeleci-
das no estudo preliminar, contendo quando aplicáveis:
* confirmação das entradas de energia e de telefonia;
* confirmação do sistema de energia elétrica e da central de comutação telefônica;
* confirmação do sistema de distribuição contendo redes e pré-dimensionamentos;
* proposição da locação dos quadros gerais de Baixa Tensão (BT), Quadro de Luz (QL) e
Quadro de Força (QF);
proposição da locação dos quadros de distribuição telefônica;
proposição das dimensões das centrais de energia (medição, transformação, quadros gerais,
BT, geradores) e da central telefônica;
proposição dos pontos de alimentação, iluminação, alarme, sonorização e sinalização;
pontos de força para equipamentos c tomadas de uso geral;
* pontos de luz e seus respectivos interruptores;
* pontos de detecção c alarme de incêndio;
* pontos de telefones c interfones;
* pontos para o sistema de alarme, sensoriamento e monitoramento, com seus respectivos aci-
onamentos;
* proposição dos pontos para locação dos captores e para o sistema de proteção contra descar-
gas atmosféric:
>
* proposição dos pontos de alimentação do sistema de ar condicionado, intercomunicação e
sistemas de computadores. Apresentar os seguintes produtos complementares do projeto bási-
co de instalações elétrica e eletrônica:
* memorial descritivo básico, explicativo do projeto, com soluções adotadas e compatibiliza-
das com o projeto básico e as soluções adotadas nos projetos das áreas complementares
* documentos gráficos: implantação geral (escala>1:500), plantas baixas(escala >1:100),
plantas de cobertura (escala > 1:100), prumadas esquemáticas (sem escala);
2) elaborar os projetos básicos de instalações hidrossanitárias, GLP e especiais, a partir das
diretrizes estabelecidas no estudo preliminar, baseadas no anteprojeto básico arquitetônico.
Os projetos básicos de instalações Hidrossanitárias, GLP e especiais deve conter, quando
aplicáveis:
* proposição da entrada de água, da entrada de gás e ligações de esgoto e águas pluviais;
* confirmação da necessidade de poço artesiano e sistema de tratamento de esgoto;
* confirmação das necessidades de abastecimento e captação de água para consumo é combate
a incêndios; de esgotos pluviais e de gás combustível.;
* confirmação dos tubos de queda para as prumadas devidamente pré-dimensionadas para a
compreensão da solução adotada para águas pluviais;
* confirmação do dimensionamento da central de gás, incluindo as redes e respectivos pontos
de consumo;
* confirmação do dimensionamento das centrais de tratamento ou suprimento de instalações
especiais, como tratamento de resíduos sólidos, tratamento de esgoto, etc.;
3) apresentar os seguintes produtos complementares dos projetos básicos de instalações hidros-
sanitárias, GLP:
* memorial descritivo básico, explicativo do projeto, com soluções adotadas e compatibilizadas
com o projeto básico de arquitetura e as soluções adotadas nos projetos das áreas complemen-
tares; €
+ documentos gráficos: implantação geral (escala > 1:500), plantas baixas (escala > 1:100), plan-
ta de cobertura (escala >1:100), prumadas esquemáticas (escala > 1:100);
Climatização:
1) Elaborar, a partir das diretrizes estabelecidas no programa e baseadas nos estudos prelimi-
nares de instalações, o projeto básico de instalações de ar condicionado e ventilação mecânica,
contendo, quando aplicáveis:
« definição dos pesos e dimensões dos equipamentos para o sistema proposto;
* confirmação da alternativa do sistema a ser adotado;
« confirmação das áreas a serem climatizadas;
* confirmação das áreas ventiladas;
* confirmação dos consumos de água e energia elétrica;
* compatibilização com os projetos básicos de instalações elétrica e hidráulica com o sistema
adotado;
* proposição das redes de dutos unifilares com dimensionamento das linhas tronco de grelhas,
difusores, etc.;
* localização dos pontos de consumo elétrico com determinação de potência, tensão e número
de fases;
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2) incluir no projeto executivo um cronograma onde estejam demonstradas as etapas lógicas da
execução dos serviços e suas interfaces, bem como um manual de operação e manutenção das
instalações, quando se tratar de equipamentos ou projetos especiais, o orçamento analítico da
obra e o cronograma físico-financeiro; e
3) harmonizar todos os detalhes executivos que interfiram com outros sistemas.
Instalações:
1) elaborar o projeto executivo de instalações elétricas e especiais, após a aprovação do projeto
básico atentando para os projetos executivos de arquitetura e formas de estrutura, de modo a
permitir a completa execução das obras; e
2) apresentar os seguintes produtos complementares do projeto executivo de instalações elé-
tricas e especiais:
* memorial descritivo e explicativo das instalações elétricas e especiais, indicando fórmulas,
dados e métodos utilizados nos dimensionamentos: tensão, corrente, fator de demanda, fator
de potencia, índice luminotécnico, telefonia, etc.
+ memorial descritivo da ordem de serviço a ser executada e recomendações quanto a método
e técnicas a serem utilizadas;
* documentos gráficos: as plantas poderão ser apresentadas agrupando-se os diversos sistemas,
segundo o seguinte critério: agrupamento 1 — iluminação, sonorização, sinalização, alarme e
relógio; agrupamento 2 — alimentadores, tomadas, telefone, interfone e sistema de computado-
res. Implantação geral (escala >1:500), plantas baixas (escala > 1:100), planta de cobertura(escala
> 1:100), planta corte e elevação da cabine de medição e transformação(escala > 1:25), dia-
grama unifilar geral(sem escala), diagramas trifilares dos quadros elétricos(sem escala), detalhes
gerais (escala > 1:25), prumadas esquemáticas (sem escala); legenda das simbologias adotadas
(sem escala);
« relação quantitativa e qualitativa dos materiais e equipamentos a serem utilizados nos diversos
sistemas, contendo: tipo e qualidade; características para sua identificação; Unidade de comer-
cialização; respectivas quantidades;
« elementos necessários para aprovação junto à companhia de fornecimento de energia elétrica,
contendo: plantas e detalhes (escala >1:100 e >1:25);
* tabela de carga instalada e demandada;
* memorial descritivo;
« outros documentos solicitados pela concessionária;
* elementos necessários para aprovação junto à companhia telefônica, contendo plantas e deta-
lhes; memorial descritivo; outros documentos solicitados pela concessionária;
3) elaborar o projeto executivo de instalações hidráulicas e especiais, após a aprovação do pro-
jeto básico, atentando para o projeto executivo de arquitetura, de modo a permitir a completa
execução das obras. Apresentar os seguintes produtos complementares do projeto executivo de
instalações hidráulicas e especiais:
* memorial descritivo e explicativo das instalações hidráulicas e especiais, indicando fórmulas,
dados e métodos utilizados no dimensionamento e cálculos (volume, capacidade, vazão, etc);
e
+ memorial descritivo da ordem de serviço a ser executado e recomendações quanto a método
c técnicas a serem utilizadas;
* documentos gráficos:
* as plantas poderão ser apresentadas, agrupando-se os diversos sistemas, de acordo com o
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Responsabilidades:
1) cabe a cada área técnica o desenvolvimento do projeto executivo respectivo. O projeto execu-
tivo completo da edificação será constituído por todos os projetos especializados devidamente
compatibilizados, de maneira a considerar todas as suas interferências;
2) somente serão analisados pelos órgãos competentes os projetos elaborados por técnicos ou
firmas legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agrono-
mia (CREA) local;
3) todas as peças gráficas dos projetos respectivos deverão estar assinadas pelo autor ou au-
tores, mencionando-se o número do CREA e deve - se providenciar, sempre, a Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) correspondente, recolhida na jurisdição onde for elaborado
o projeto;
4) a aprovação do projeto não eximirá seus autores das responsabilidades estabelecidas pelas
normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais; e
5) o projeto deverá ser encaminhado para aprovação formal nos diversos órgãos de fiscalização
e controle, como Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e entidades de proteção sanitária
e do meio ambiente; será de responsabilidade do autor ou autores do projeto a introdução das
modificações necessárias à sua aprovação.
1.2. Orientações para o desenvolvimento do projeto arquitetônico
1.2.1. Terreno
1) deve apresentar, preferencialmente, relevo plano;
o das Unidades de atendimento socioeducativo a facili-
2) considerar na definição da localiz
dade de acesso, a presteza das comunicações, o aproveitamento de serviços básicos (serviços de
esgoto, abastecimento de água e energia) e o entorno;
3) considerar a proibição de construções de Unidades de atendimento socioeducativo de inter-
nação em áreas de preservação e proteção ambiental, faixas de segurança de rede de alta tensão,
adutora, oleoduto e gasoduto, proximidade a fontes poluidoras, fontes geradoras de fumaça e
odores, junto às águas estagnadas, áreas pantanosas, áreas sob efeito de erosão, esgoto a céu
aberto não tratado, encosta perigosa, rocha aflorada, enfim tudo que possa ocasionar riscos aos
adolescentes e obras extraordinárias que onerem o custo da construção;e
4) dispor de terreno com área mínima de 15.000,00m2 para a construção de Unidades de in-
ternação ou para o conjunto de Unidades em um mesmo terreno, que comporte até noventa
adolescentes.
1.2.2. Afastamentos e recuos
1) obedecer a distancia mínima de 5,00m do edifício ao muro;
2) a observar, nos muros ou alambrados que cercam a Unidade de atendimento socioeducativo
de internação, recuo mínimo de 5,00m das divisas e alinhamentos do terreno, podendo per-
mitir a criação de uma via perimetral restrita à circulação de veículos; e
3) obedecer distância mínima de 5,00m entre as edificações.
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*oróvoyipo ens vuvd WOO'S ap euuzur vm ewN v 1999pago (T
sopeique|e 3 son 'E'z'L
(dimensão mínima 2,30m);
* lavanderia doméstica - 3,00m?;
* sala de atendimento — 15,00m? (dimensão mínima 2,80 m);
* sala de convivência e leitura — até cinco adolescentes = 16m? Acima de cinco adolescentes
considerar 2,50m? por adolescente; e
* sala de educador com sanitários — 7,50m?
2) contemplar nos projetos de instalações elétricas e hidrossanitárias soluções que evitem des-
perdício, uso inadequado e vandalismo. As tomadas podem ser externas aos ambientes, con-
forme o projeto pedagógico;
3) projetar, preferencialmente, barreira física de separação da Convivência Protetora com as de-
mais Fases do Atendimento Inicial, da Intermediária e da Fase Conclusiva do Atendimento.
Fase Intermediária do Atendimento:
1) observar as seguintes especificações:
* quartos individuais ou coletivos com instalações sanitárias, previsão de quarto para deficientes
— 5,00m? por adolescente ou a dimensão anteriormente especificada para quarto individual;
* lavanderia doméstica — 3,00m?
* sala de atendimento individual ou em grupo — 15,00m? (dimensão mínima 2,80m);
* sala de convivência e leitura — até cinco adolescentes = 16m? Acima de cinco adolescentes
considerar 2,50m? por adolescente;
* sala de educador com sanitários — 7,50m?
* sala de atendimento em grupo — 15,00m?
Fase Conclusiva do Atendimento:
1) Observar as seguintes especificações:
* quartos individuais ou coletivos com instalações sanitárias, previsão de quarto para deficientes
— 5,00m? por adolescente ou a dimensão anteriormente especificada para quarto individual;
* lavanderia doméstica — 3,00m?
* sala de convivência e leitura — até cinco adolescentes = 16m? Acima de cinco adolescentes
considerar 2,50mº por adolescente
* sala de educador com sanitário — 7,50m?
* sala de atendimento individual — 15,00m? (dimensão mínima 2,80m)
Convivência Protetora:
1) Observar as seguintes especificações:
* quartos individuais ou coletivos com instalações sanitárias, previsão de quarto para deficientes
— 5,00m? por adolescente ou a dimensão acima especificada para quarto individual;
* lavanderia doméstica - 3,00m?
* sala de convivência e leitura — até cinco adolescentes = 16m?, Acima de cinco adolescentes
2,50m? por adolescente
* sala de educador com sanitários — 6,00m?
* espaços para atividade física e de lazer (coberto e descoberto) para que o adolescente não fique
em contenção no quarto, sem a possibilidade de desenvolver qualquer atividade, mesmo que
individual, no período em que estiver neste momento do processo socioeducativo.
Demais áreas internas e externas:
Ro AM, D.M.*+ Observacã
Programa discriminado (m?) (m) servação
a) Acesso
Espera de visitas 30,00 J
Sanitários de visita 2,50 por vaso —
2 vasos por gênero
02 salas de Revista 3,00 cada Poderá ter instalação sanitária de
L 1,60m2 c/ dimensão min. de 1,20m
Controle de acesso/portaria 6,00
com instalação sanitária
Guarda-volume
b) Guarda - Externa
Mirantes com instalação sanitária 2,50 cada Essa medida refere-se à projeção
em piso
Corpo de guarda (copa, estar, alojamento, 50,00
instalação sanitária, sala de armas, sala de
comando)
né c) Área Administrativa
Recepção/espera 10,00
2 Salas administrativas 7,50 cada
Sala de diretor geral c/ instalação sanitária 10,00
Arquivo 6,00
Reunião 25,00 |
Almoxarifado 3,00
Sala para técnicos administrativos 9,00
2 Salas para atendimento individual 7,50 cada | 2,20
pe 6,00 |
1
Sala para Equipe técnica (psicólogo, assis- 20,00
tente social, pedagogo, advogado e auxili-
ares)
Secretária 6,00 JJ
Monitoramento de sistemas 6,00
CPD 6,00
hd Vestiário feminino e masculino 6,00 E Por gênero
Sala de atendimento jurídico 7,50 2,20
E Estar/copa 12,00
Obs: deverá ser previsto local seguro para |
instalação do quadro de chaves
: : d) Área de Saúde
E” +
Recepção 9,00 NE
Consultório médico 7,50 2,20
Consultório ginecológico (para Unidades 9,00
femininas)
Consultório odontológico Eca |
|
Sala de coleta 3,60
—
Sala de curativosAvacinas/posto de enferma- 12,00
gem
02 Salas de observaçã 9,00 cad +
alas de observação ,00 cada 1
Sanitário de pacientes 1,60 1,20
Dispensário de medicamentos 1,50
Comum às 02 salas.
| Armários para guardar roupa
limpa
Central de material esterilizado (sala de 9,00
lavagem, sala de esterilização, vestiário)
Rouparia livre ae
| Sanitários de funcionários 1,60 cada | 1,20
Lixo séptico 2,00
Lavagem de roupa
|
Toda roupa oriunda do estab-
elecimento de saúde da Uni-
dade deve ser lavada de forma
direta ou terceirizada em uma
lavanderia do tipo “hospitalar”,
conforme previsto da Resolução
ANVISA RD, n. 50, de 21/02/02,
ou ser totalmente descartável.
EESC SS
e) Setor de Servi
Setor de nutrição
Recepção e serviço 9,00 2,40
Lixo séptico 3,00 1,20
DML =*| 2,00 1,20
Cozinha industrial 70,00
Dispensa [15,00 E:
| Sala de nutricionista 7,50
| Setor de serviços
Lavanderia 1 Ver NBR 6178, da ABNT
Vestiário feminino e masculino 6,00 cada T Por gênero
[Almoxarifado 25,00 =
Refeitório 6000 | 7
Estar de funcionários 15,00
Chefia 7,50 1
Área de serviços 12,00
f) Instalações Gerais
Garagem = 25,00 +
Grupo gerador Conforme projeto de instalações | e”
AR E elétricas
Apartamento de motorista 9,00 2,00
GLP im Conforme NBR a
Depósito de materiais inservíveis 15,00 a!
Estação de tratamento de esgoto are Conforme projeto específico
9) Área de Visitas =
Praças e circulações 25% da área do terreno
Apartâmento para visitas íntimas 120,00 01 quarto com cama de casal,
3 banheiro, copa, estar
É h) Área Educacional
02 Salas de aula IE Para até 10 alunos. Acrescer |
1,20m3 p/ cada aluno adicional”
Deposito de material didático 3,00 1
3,00
Biblioteca Ed |20,00
o
Estado de Mato Grosso pomat
Câmara Municipal de Barra do Garças
teias
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva assessora uriica
Parecer nº: 062/2018
Projeto de Lei nº 042/2018, de 22 de agosto de 2018, de autoria do Prefeito
Municipal, Roberto Ângelo de Farias, que: “Autoriza a doação do imóvel para os fins que
menciona, e dá outras providências.”
I- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 042/2018, de 22 de agosto de 2018, de autoria do
Prefeito Municipal, Roberto Ângelo de Farias, que: “Autoriza a doação do imóvel para os fins
que menciona, e dá outras providências. ”
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei falando que trata-se de projeto que
visa doar área ao governo estadual para fins de implantação de Centro de Atendimento
Socioeducativo no Município de Barra do Garças.
03. Já o projeto Autoriza a doação do imóvel para os fins que menciona e dá outras
providências.
04. É o relatório.
IH - PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
ua devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos
requisitos mencionados:
06. - Da Competência — É indiscutível a competência do município para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar
sobre assunto de seu peculiar interesse:
Constituição Federal
“Art. 30. Compete aos Municípios:
T- Legislar sobre assuntos de interesse local;
( ”
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg (O) gmail.com / imprensa)barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria()barradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso (Ema
Câmara Municipal de Barra do Garças
pi
“TESS Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva assessora suriica
“Artigo 10 - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-
lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
1—Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
H— Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(. ”
07. Por outro lado, a iniciativa das leis complementares e ordinárias, também, cabe
ao Prefeito nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município. Assim, não há invasão da
esfera de competência:
“Artigo 46 — A iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe ao
Prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos,
observado o disposto nesta lei.”
ad
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Alcaide.
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10. - Da Legalidade: A legislação local trata da matéria no artigo 108 da Lei
Orgânica do Município, que estabelece a possibilidade de doação pelo alcaide, mediante
autorização da Câmara Municipal, desde que, presente o interesse público:
“Artigo 109 — Os bens imóveis do Município não podem ser objeto de
doação, nem de utilização gratuita por terceiros salvo, e mediante ato
do Prefeito autorizado pela Câmara Municipal, se o beneficiário for
pessoa jurídica de direito público interno, entidade componente de
sua administração indireta ou sociedade civil sem fins lucrativos, ou
ainda pessoa física ou jurídica, quando presente estiver o interesse
público. (ALTERADA REDAÇÃO: EMENDA N.º 004 DE 22 DE
o FEVEREIRO DE 1.994.).”
11. Da leitura do artigo 109 da LOM resta claro que apenas é possível a doação de
um bem público se presente estiver o interesse público.
“O Município pode fazer doações de bens móveis ou imóveis
desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar
construções e atividades particulares de interesse local e convenientes
à comunidade. Essas doações podem ser com ou sem encargos, e em
qualquer caso dependem de lei autorizadora, que estabeleça as
condições para sua efetivação, de prévia avaliação do bem a ser doado
e de licitação (art. 17, 1, “b”, e II, “a”, da Lei 8.666/1993).
Para doações com encargos poder-se-á realizar licitação a fim de
escolher o donatário que proponha cumprilos em melhores
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000
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Estado de Mato Grosso (amet
Câmara Municipal de Barra do Garças pr
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva assessor surivica
BARRA DX DO ARÇAS
condições para a Administração ou para a comunidade. O certame é
dispensado no caso de interesse público devidamente justificado; e, de
qualquer forma, o instrumento contratual deverá conter,
obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e
cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada
a licitação no caso de interesse público devidamente justificado (art.
17, 84). (MEIRELLES, 2013, 3361).
12. Observemos que o doutrinador acima faz menção a Lei 8.666/1993 que traz
algumas condições para a alienação de bens públicos e que passaremos a analisar a seguir:
“Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada
à existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
T- Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos
da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e,
para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de
avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência,
dispensada esta nos seguintes casos:
6.)
b) Doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade
da administração pública, de oaipuer esfera de governo, ressalvado
o disposto nas alíneas “SP”, “h” e “i”; (Redação dada pela Medida
Provisória nº 458, de 2009)”
13. Em análise ao artigo acima transcrito, é permitida a doação, dispensada avaliação
prévia e licitação, quando a mesma for feita em favor de outro órgão ou entidade da
administração pública, bem como a fundações, o que é não o caso em apreço.
14. Diante do exposto, cabe efetuar a análise do interesse público, o que
evidentemente fica a cargo de Vossas Excelências, assim, afim de facilitar os trabalhos,
cumpre-nos fazer uma breve explanação sobre interesse público municipal, para tal citamos o
ilustre jurista Hely Lopes Meirelles que para solucionar o problema propõe uma distinção entre,
“atividade jurídica” e “atividade social” cabendo a primeira as esferas governamentais “mais
altas” e a segunda aos municípios, vejamos:
“A atividade jurídica é a que entende com a defesa externa, a
manutenção da ordem interna, a instituição e a proteção dos direitos
fundamentais do homem e do estado.
“ MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editora LTDA. 2013. 870
p. 336
es
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg(O gmail.com / imprensa(Obarradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria()barradogarcas.mt.leg.br
/
Ls
Estado de Mato Grosso fome
Câmara Municipal de Barra do Garças Mir moeeperoi
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva . assessor survica
E ARR = DO 6 ARÇAS
A atividade social é a que visa assegurar e a fomentar as condições de
desenvolvimento da sociedade e de bem estar dos indivíduos, pela
satisfação oportuna de suas necessidades físicas, econômicas e
espirituais.
A atividade jurídica cabe por índole, às esferas governamentais mais
altas (União e Estados-membros), pela razão muito simples de que
contém interesses nacionais e gerais relevantíssimos, a que só elas
estão em condições de atender eficazmente.
A atividade social, ao contrário da jurídica, está ao alcance de todas
as esferas administrativas, porque visa a prover interesses restritos a
indivíduos, comunidades reduzidas, grupos ou situações peculiares de
determinadas regiões. As matérias que se enquadram na atividade
social são sempre de competência municipal, privativa ou comum,
conforme o caso ocorrente (MEIRELLES, 2013, 354º).”
15. Como podemos observar da leitura supra, a matéria tem suas controvérsias e não
é fácil a distinção do interesse público municipal, mas em resumo pode se concluir que é de
interesse público municipal tudo aquilo que tem a ver com a atividade social do estado.
Logo tal repasse (doação) não é proibido, encontrando respaldo na Lei 8.666/93, em especial
no artigo 17.
16. Portanto, além das disposições contidas na legislação municipal, a doação de
bens públicos imóveis é regulada pelo art. 17 da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), que a permite se cumpridas algumas formalidades: interesse público
devidamente justificado, avaliação do imóvel, autorização legislativa, licitação na
modalidade concorrência e doação modal (com encargos ou obrigações) e condicional
resolutiva (com cláusula de reversão).
17. O interesse público, a nosso ver existe e está presente nas atividades sociais
comprovada e sabidamente realizadas pela donatária, mostrando-se implícito na documentação
enviada pelo Ministério Público Estadual solicitado sua efetivação, porém conforme já
- salientado anteriormente não nos cabe análise do mérito do projeto devendo esta ser feita
pelos nobres vereadores, que se concluírem pela existência do interesse público
prosseguirão com a votação do mesmo.
18. A necessidade de autorização legislativa será preenchida se for aprovado pela
Câmara Municipal o projeto de lei, que foi encaminhado pelo Poder Executivo contendo o
seguinte: identificação do imóvel a ser doado e da empresa beneficiária, fixação da utilidade
econômica a ser dada ao bem, enumeração dos deveres do donatário, vedação de alienação, e,
mais relevante, instituição das hipóteses de reversão do imóvel ao patrimônio público, bem
como pareceres favoráveis da Prefeitura Municipal, aqui também salientamos que cumpre
aos nobres vereadores analise das disposições.
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editora LTDA. 2013. 870
p. 354
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Estado de Mato Grosso (mat
Câmara Municipal de Barra do Garças pe
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva assessora surimia
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19. A Lei n. 8.666/93 é clara a esse respeito ao dispor que o instrumento de doação
deverá obrigatoriamente, sob pena de nulidade, mencionar os encargos do favorecido, o prazo
de seu cumprimento e a cláusula de reversão (art. 17, $ 4º), esta última para o caso de cessarem
as razões que justificaram a dádiva, de sorte que o imóvel reverterá ao patrimônio da pessoa
jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário (art. 17, 8 1º).
20. Por cautela, o município pode vedar a alienação a terceiros do bem doado, sob
qualquer título, no todo ou em parte, inclusive em garantia de financiamento, pois não está
obrigado a incluir no instrumento de doação a licença veiculada pelo art. 17, 8 5º, da Lei de
Licitações, que se trata de uma liberalidade do doador. O município também pode estabelecer
qual o percentual máximo do valor do imóvel a ser onerado em favor de dívidas, de sorte a não
correr o risco de perdê-lo totalmente. No caso, há regra estabelecendo que o prazo de
inalienabilidade deverá estar previsto no Título Definitivo de Propriedade com o prazo que
melhor convier ao Município.
“ 21. Deve ser esclarecido, por fim, que o fato de o beneficiário descumprir as
condições acordadas não importará a reversão automática do imóvel ao patrimônio do
município, porque dificilmente o donatário entregará espontaneamente o bem, já que terá
realizado obras e benfeitorias sobre ele e se julgará no direito de ver-se ressarcido. Assim, é de
se prever que o município terá de ajuizar ação judicial contra o donatário para reaver o imóvel
doado, daí a relevância de ser pactuado um rigoroso instrumento de contrato, que contemple
minuciosamente todas as hipóteses de reversão do bem e preveja a forma de indenização das
benfeitorias executadas pelo donatário.
22. Importante salientar que a legislação brasileira estabelece proibições de doações
que não atendam o interesse público, o que entendemos não é o caso em apreço.
HI- CONCLUSÃO
23. Portanto, apresentada a mensagem, se respeitadas as observações e entendendo
CU) os vereadores cumpridos os requisitos supra, não vislumbramos impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
24. E o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 27 de agosto de 2018.
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Projeto de Lei nº 042/2018 de
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MUNICIPAL
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LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, pot entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
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Sala das Comissões da Câmara Municipal, em Z/ de segs de
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Ver. GUSTAVO NOLÁSCO GUIMARAES
Presidente
APROVADO
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VEREADORES PARTIDO SIM NÃO | ABSTENÇÃO
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB X |
CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA —Vice-presidente | PV VA
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM Á
FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV X
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB /
GERALMINO ALVES R. NETO- 1º Secretário PSB x
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL é
JAIME RODRIGUES NETO PMDB %
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT X
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PSDB EV,
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSB D —
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MURILO VALOES METELLO PRB nf
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PMDB VA
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD x
VALDEI LEITE GUIMARÃES - 2º Secretário PDT E
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
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