| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2018 |
| Date | 2018-08-22 |
| Ementa | Autoriza a doação do imóvel para os fins que menciona ao Estado de Mato Grosso através da Secretaria de Estado de Justiça de Estado e Direitos Humanos. |
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Aprovado por Unanimidade ( de vereadores presentes ROB GELO DE FARIAS em Sessão O inária do PROTOCOLO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GA CIDY Livros O FI Es 3 NRÇAS ed meta; SORA SELO OS ESTADO DE MATO GR « Eereceo . .. | FUNCIONÁRIO Prefeitura Municipal de Barra do Garças MENSAGEM NS Olj% DE) DE Acao DE 2018. Senhor Presidente, URGENTE Senhores Vereadores, A presente Mensagem encaminha para a apreciação dos Senhores, o Projeto de Lei em anexo, visando doar ao ESTADO DE MATO GROSSO, através da Secretaria de Estado de Justiça de Estado e Direitos Humanos, a área remanescente de 23.648,45m? (vinte e três mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco centímetros quadrados), no momento inservível a administração pública, pertencente à Municipalidade, localizada no Loteamento Cidade Jardim, Matrícula nº 71041, cuja destinação se dará para construção do Centro de Atendimento Socioeducativo no Município de Barra do Garças. Trata-se de uma necessidade premente da donatária, pois não há espaço suficiente para acolhimento e recuperação dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, necessitando ampliar suas instalações para melhor amparo. Como a área apresentada vem suprir a necessidade, vez que se encontra em boa localização, de fácil acesso e no momento inservível a administração pública é que recorremos aos Nobres Edis solicitando a sua aprovação. Atenciosamente, Barra do Garças/MT, do) de de 2018. Prefeito Municipal é URGENTE ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças PROJETO DE LEI Nº DE! DE | : DE 2018. , DO O ano : CÂMARA MUNICI ARRA DO GaRçãS: -MT “Autoriza a Doação do Imóvel para os fins nEA Livro:s TES 1 Data Lo SA E Horasl. que menciona e dá outras providências. ” eee .. FUNCIONÁRIO O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao ESTADO DE MATO GROSSO, através da Secretaria de Estado de Justiça de Estado e Direitos Humanos, neste ato representada pelo Sr. Fausto José Freitas da Silva, RG nº 12700649, SSP/MT, CPF nº 711.016.241-91, a área de 23.648,45m? (vinte e três mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco centímetros quadrados), no momento inservível a administração pública, pertencente à Municipalidade, localizada na Área Pública Municipal, Loteamento Cidade Jardim, Matrícula nº 71041, conforme Matrícula e Mapa da Área anexo. Parágrafo único. A área objeto da doação destina-se a Construção do Centro de Atendimento Socioeducativo no Município de Barra do Garças. Art. 2º A donatária não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos, bem como, deverá dar destinação a área doada no prazo de 2 (dois) anos sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio da doadora. Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva da donatária. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, nomeadamente a Lei nº 3900 de 21 de novembro de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, cdi de popolo de 2018. ç ( R ANGELO DE FARIAS Prefeito Municipal Aprovado por Unanimidade de vereadores presentes em Sessão Odinária do a DI 03, 4s ss E PENSAR E a? O at Re O vas ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS/AUDITORIA TRIBUTÁRIA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, CNPJ Nº 03.439.239/0001-50 Procedeu-se a avaliação do imóvel urbano, localizado na Rua 01, Quadra ÁREA, Lote ÁREAO2, Bairro Cidade Jardim, com 23.648,45 m?, Inscrição Municipal Nº 305.045.061.000 e matrícula nº 74.041. Valor Avaliado do imóvel (sem edificação): R$ 1 313 802,77 (Um milhão, trezentos e treze mil, oitocentos e dois reais e setenta e sete centavos). Barra do Garças, 23 de agosto de 2018. v) LINDOMIAR CAMPOS RODRIGUES Auditor Tributário Pbrt. 4879 de 31/12/2001 Rua Carajás, 522 - Bloco Il - 1º andar — Setor Sul Il — Barra do Garças/MT Fone 3402-2000 R 2025 e-mail: auditoriafiscalObarradogarcas.mt.gov.br Waad=Nee LU Wos apo09 BLOCO Edu Op SOp sdew ajoos) BLOCO sdey elbood te Selo Digital Matricula Nº Ficha 71041 1! 1 ] — Data da Matricula [ 18 de junho de 2015 4 LIVRO 02 - REGISTRO “Essa Grosso º Oficio Adalberto Teixeira d ) ai S Registrador CARÇES IMOVEL: Uma área de terras, situada na zona urbana deste município e comarca de Barra do Garças, MT, denominada Área Pública Municipal - A.P.M. 02, destinação (Equipamento Público), no loteamento “CIDADE JARDIM”, com a superfície de 23.648,45m? (vinte e três mil, seiscentos e quarenta e oito metros € quarenta e cinco centimetros quadrados). com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua 01. com distância de 101,10 metros; lado direito para a Rua 17, com distância de 204,41 metros; lado esquerdo para a Rua 15, com distância de 200,22 metros; fundos para-a Rua 04, com distância de 101,50 metros, chanfro com distância de 7,22 metros, 7,61 metros, 7,07 metros, 7,07 metros, conforme planta cadastral do Município. PROPRIETÁRIO: MU NICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, MT, inscrito no CNPI nº 03.439.239/0001-50, com sede na Rua Carajás, nº 444, centro, em Barra do Garças, MT. ORIGEM: AVI4-M-59.906. do livro 02, desta Serventia. ÔNUS: O imóvel está livre de ônus reais, legais ou convencionais, nos termos da matricula acima mencionada. Como se vê dos documentos arquivados nesta Serventia. Dou fé. Protocolo nº 156.538, em 22.05.2015. Barra do Garças, MT, 18 de junho de 2015. 99654, Emolumentos: R$ 53,30 Cais O Oficial, o : CARTÓRIO DO a fRA DO GARÇAS - MT ES “CERTI IDÃO à Mus oi cr as Bor para os devidos fi A y tem validade de Certidão o és 65 .õ Q SE 8 og Ns a SR : ii PPA Eita Es » 7 eomuucticat.gav: riselos, ç [| En RS TT O) Consultas -ww.tj.at.g SEP T 78600-000 - Barra = PLANTA DE SITUAÇÃO S/ ESCALA COORDENADAS 15º52'48.30"S DECRETO Nº 3.405 - 25/04/2012 52º19'52.16"0 ESTADO DE MATO GROSSO Folha : SEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS cart cm SELADO im aogo SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS 011 J bra ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO APROVAÇÃO CENTRO SÓCIO EDUCATIVO onteúdo” PLANTA DE LOCAÇÃO E SITUAÇÃO Local APM. 04 - AREA PUBLICA MUNICIPAL LOTEAMENTO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM ropriedade : - — ns Prefeitura Municipal Barra do Garças roprietário. Autor do projeto: | | Prefeitura Municipal | Tea do Terreno: Escala : 23.648,45m? indicada rquivo Data : Desenho : CAD JULHO /2018 000'Z/| :0S3 0v5V9071 3d VINVId ho ó E (3) moseremy fauuos a1e=v(S) 006 DOSE 00'% DO Tê a, do dA SUP ToN OrBuIaa «UISp'Byo cT=V N OoNMgNd OLNINVdINDI S WdIDINNA VONENd VISY ES zo N'dv 23 E ES auoo 0s2= Dia OA ose VS & Als Ea D0F% [7] 00% 006: Es ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças pecreTO Nº 3 MOS 72012 -45 DE Mu, DE 2012 Aprova os Planos de Aruamento e Loteamento da localizada nas coordenadas geográficas UMT N=8.221.194,290 E=191.915,112 “Cota:981,16 metros de altitude, Lat.:16º 41' 23.0776"Sul e Long: 49º 15'10.7824 Wogr, SAD 69 — MC 51º" de propriedade de Jardins Empreendimentos Imobiliários Ltda. O Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, Dr. WANDERLEI FARIAS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Ar. 1º - Ficam aprovados os planos de arruamento e loteamento de propriedade de Jardins Empreendimentos Imobiliários Ltda, denominado “RESIDENCIAL CIDADE JARDIM”, localizado nas coordenadas geográficas UMT N=8.221.194,290 E=191.915,112 “Cota:981,16 metros de altitude, Lat.:16º 41" 23.0776"Sul e Long: 49º 15'10.7824 Wgr. SAD 69 —- MC 51º”. Art. 2 A aprovação do loteamento dá-se segundo as normas estabelecidas na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 9.785 de 29 de janeiro de 1999, a Lei Municipal nº 670 de 1980 e demais leis aplicáveis. Art. 3º - O loteamento está inserido na zona urbana do Município. Am. 4º - Compete ao loteador executar os seguintes melhoramentos públicos: Rua Carajás - nº 522- Bloco II - 1º andar - Centro - Barra do Garças/MT. — (066) 3402 2000 Página 1 de 4 & ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças 1. Demarcação das quadras e dos lotes com marcos de concreto; 1. Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfis aprovados, com eventual demolição das construções atingidas pelas ruas a serem implantadas; Il. Colocação de guias e sarjetas em todas as ruas e avenidas; IV. Implantação da rede de luz domiciliar de acordo com o projeto da CEMAT e pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças; V. Implantação da rede de galerias de águas pluviais, de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças; Vi. Pavimentação adequada para tráfego nas ruas especificadas no projeto aprovado pela Secretaria Municipal; vil. Construção de rampas de acesso junto a vias e logradouros para portadores de deficiência física, de acordo com projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças; VIII. Arborização das praças e passeios públicos de acordo com projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças; IX. Implantação das redes de água e esgoto de acordo com os projetos aprovados pela EMASA. An. 5º - As áreas públicas destinadas a Equipamento Público Comunitário deverão ser entregues à Prefeitura Municipal de Barra do Garças cercadas com alambrado, cabendo ao loteador esta obrigação; Art. 6º - Para execução dos melhoramentos públicos descritos nos artigos 4º e 5º, o loteador deverá cumprir o cronograma de execução de obras aprovado pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças. Parágrafo Único. O loteador deverá solicitar à Prefeitura Municipal de Bara do Garças a expedição do Termo de Execução de Obras, vinculado ao cronograma de execução de obras aprovado. Rua Carajás - nº 522- Bloco I1 - 1º andar - Centro - Barra do Garças/MT. — (066) 3402 2000 Página 2 de 4 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças Ar. 7º - O loteador deverá obter, complementarmente, junto aos órgãos Federais e Estaduais as autorizações ou licenças, antes do início das obras que delas necessitem. Ar. 8º - O loteador deverá obter autorização do Departamento de Parques e Jardins para a supressão de árvores; Ar. 9º - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças acompanhar a execução dos melhoramentos públicos referidos nos incisos la V e X do artigo 4º e do artigo 5º deste Decreto, bem como expedir os Termos de Verificação e Recebimento de Obras, liberando a respectiva garantia, desde que observados os parâmetros técnicos definidos para as obras; Art. 10 - Cabe à EMASA fiscalizar os serviços referidos no inciso IX do artigo 4º do presente Decreto e expedir o respectivo Termo de Verificação e Recebimento de Obras; Arm. 11 - A preservação e regularização das construções existentes na gleba, dependerão da aprovação da planta junto à Prefeitura Municipal; Art. 12 - O toteador fica obrigado a promover a juntada aos autos do comprovante de pedido de registro do empreendimento junto ao Registro Imobiliário competente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da presente data, sob pena de caducidade da aprovação; Rua Carajás - nº 522- Bloco II - 1º andar - Centro - Barra do Garças/MT. — (066) 3402 2000 Página 3 de 4 & ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças Art. 13 - O loteador obriga-se a divulgar em todos os materiais e meios de veiculação publicitária, o número do processo de aprovação do loteamento na Prefeitura Municipal de Barra do Garças e a fixar em local bem visível do loteamento, painel informando o número do Decreto de Aprovação e o cronograma de obras de infra-estrutura que correrão às suas expensas; Art. 14 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barra do Garças, 45 de algu A, Cesar Magrini Secretário Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Rua Carajás - nº 522- Bloco II - 1º andar - Centro - Barra do Garças/MT. — (066) 3402 2000 Página 4 de 4 A Secretaria xuncna: ce: “ara congesiménm,e providências. Estado de Mato Grosso MINISTÉRIO PÚBLICO 1º Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças/MT Barra do Garças, 24 de julho de 2018. e coStUD Em q y aio retário-Çhefe de Gabine e po nº 13 cine gm rar Ofício n.º 389/2018-1ºPJCível Excelentíssimo Senhor Prefeito, Ao tempo em que o cumprimento, sirvo-me do presente para encaminhar-lhe cópia da ata da reunião conjunta realizada no último dia 23/07/2018, entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Barra do Garças e a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, bem como cópia do mapa contendo a localização do terreno a ser doado para construção do novo centro socioeducativo, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias visando sua efetiva implementação. Atenciosamente, =" DOOU SS Paulo Henrique Amaral Motta Promotor de Justiça A Sua Excelência Roberto Ângelo de Farias Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Barra do Garças Barra do Garças-MT Prefeitura Municipal da Marra da Gatgso: = Gaujante doprete, astizón RECEBI , eujfed N + 1 / Pos LA nd “q ojed 8 ISA JO ojed opeunooud 104 obo| 08) 'onb neseJejoso jediouniN Ogejeld O 'sody “jeropnf euuojoNop “cialgo efes otenboja O onb seyas e '(Zep) OL BIP ouIxgud O PJ g11090 oue1J2) op ogdeop E enb ep epepissaosu E nojjesse onno oJneIN JG o 'onuguoo oly 'SeJopinaos (ejuassas) 09 E (ejuenbuio) 05 SP eoJ9 op ogôenje LOS 'saJejosu (stop) zo 'sousw oe “Sp eoJp eunu 'opejsa ou eIDUP|OI BP qjusuosepnos! op e510) 10d efes 'opeJsa ou seBea op elougioynsu! Ep ogze! us eles “opesnynuso Ongeonpaoldos ojueo un ep ogôejuauwe|du! Sp eruguodiu! E nooljdxe opel olned JQ O 'epindes wa sopeenbojg opejsa op ouuatuBóio op soojjqnd sosindeJ EU enb ojsin 'sesJeo OP eJJeg Sp OAeonpaodos oJuso op BJgo ep ogônoaxea ap sul) eJed euequn cole Sp ogôeop ep opepissessu ep BoJSdE nojusijes 0N9 OJNeW JA O “aqueuwerotu 'SZLYZ oU FL obipgo ap eoIjqnd jo ogõe ep ojelgo “'ONJLINPSOIDOS ONUSO Onou Op ogônujsuoo E pJed sedes) op eueg ap oiditunN ojed opeopjopipso J9S E j9AguUI O SIJOS JEJSa!Sp eJed es-ueJuno! “soIunF BjSOO eJISJSd OINBII JS O “'onyeonpso!ldos euiaIsIS OP epusjuuedns 0 & end 129 OyesI0g OpJBta SEO “g O 'sedJeo op BuIBH SP ongeonpeoidos ONUS9 OP jeuoldes aquaJob o e |jonbia ICO ojesIog OpuBota oBOf JS o 'seáJeS) Op eueg SP Ongeonpso!vos oguso op jeuoldo! aquolsb o 'eNIS BP eus 1897 IISYMW JO “seje op eueg ap BoJBWOD EP ISAO BIBA eb ep OjeIIa Sp zinr ouXI O “eAIS ep ougsnr opleuiv JQ fo) “"eSysn ep Jojouold “ouIxa “DUNY UBHIN ua|joH <Q 'Bdnsnr SP BJOJOUUOJA "CLIXI E “enow jeseuy onbuusH ojned 1 “esnsnr ap Jojotold -ouxa O 'opeld OP abBJor ouegoa oIned “q 'esysnr SP JopeindoJd OUXI O '0AND OSNOd ojpeusg oJneiN JQ 'eônsnr ep Jeso JopeinooJd 'OWXI O 'SEUES ap ojobuy onaqou 1S 'spáJeO) OP BUJEH 9P jediotuniy ojajsid “ouixg 0 equaseud | LWN/sedseo op eueg SP odio uni OU * LN/sedieo Op Bea SP ousjeld op sjauigeb ou 'gL0Z SP ounf op €z bip op seiou ajessazop SY gzrpL Uri oBipoo — 000" LL8' L002'50-692" u ep sony 9002/700-78L700 ou dWIS "svôuvo oa vadva ad AWdioINNA vantiaadad d svôuvo oa valva 3a VONVINOS va aaniNgAN a VIONVANI va vava va ozinf “ossouO OLIVIA Jd oqvisa 0d oonand ORJILSINIA 34.NI VINNFNOO OvINNaU VO VLV eáysnr ap [8199 euOpeindoud ossouo OLVIA JA oqvisa 0G OdNaNd ONSILSINIIA a suja JOJOLWOJA opjeuiy “om bp Eúólbou ejusJss) jonbia Neo ojessog opseoty ogor esnsnr ep BIOJOuOIS non | pjuny win usam n — U <L MR ousa SP zinr 1 esysnr ep Jopêinoola ent ep eysoy moi WSUDUA opeid op: suor o: viu one, d Va ; . 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'OBSISASI SP eued qos 'soue (siop) zo 9/e te seJdo sep oilul LUO9 'OMJBINPOOIDOS ONUSO OP ogânusuoo e eJed jenpeisa OngnIex3 Jepod 08 OUSIS] OP ogÍeop E JeZUOjNE Sp OJy O UIOD 'seJopealsa ep BISuço E eJed 19] ep ojefoJd Jeyuluedus e os-nejawoJduioo 'epule 'opuenb 'ulpJer epepio |pIUSpIsow Ojuaues]07 OU openys “uu sp'gpo ez SP eaJB UIOD “JSAQul OP ogõeop e BJSABU enb jediluN onsjeld ojod opipiosp nojse! “jeuls Oy "BIAOPO! ep suobieu se 'ogóisodxa SP onbied op sepepiuxoJd seu 'sopespenb sou 000'€Z SP BIISS O? 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Promotor de Justiça, o Dr. Arnaldo Justino da Silva, o Exmo. Juiz de Direito da 1º Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, Dr. Michell Lotfi Rocha da Silva, o gerente regional do centro socioeducativo de Barra do Garças, o Sr. João Ricardo Borsato Calil Miguel, e o gerente regional do centro socioeducativo de Barra do Garças, o Sr. João Ricardo Borsato Calil Miguel, e o Superintende do Sistema Socioeducativo, o Sr. Flávio Pereira Costa Júnior, reuniram-se para deliberar sobre o imóvel a ser cedido/doado pelo Município de Barra do Garças para a construção do novo Centro Socioeducativo, objeto da ação civil pública de código TJ nº 74125. Inicialmente, o Dr. Mauro Curvo salientou acerca da necessidade de doação de área urbana para fins de execução da obra do centro socioeducativo de Barra do Garças, visto que há recursos públicos do orçamento do Estado bloqueados. Em seguida, o Dr. Paulo Prado explicou a importância de implementação de um centro socioeducativo estruturado, seja em razão da insuficiência de vagas no Estado, seja por força do recrudescimento da violência no Estado, numa área de, ao menos, 02 (dois) hectares, com atuação de cerca de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) servidores. Ato contínuo, o Dr. Mauro Curvo ressaltou a necessidade de que a doação do terreno ocorra até o próximo dia 10 (dez), a evitar que o bloqueio seja objeto deYreforma judicial. Após, o Prefeito Municipal esclareceu que, tão logo foi procurado. pelo Drj Michel e pelo Dr. Y Ag Página 1 — Paulo Henrique, já colocou à disposição a doação de uma área urbana bem localizada para a edificação do centro socioeducativo. Em razão disso, o Prefeito Municipal concordou com a doação da área urbana, com cerca de 23.000 metros quadrados, nas proximidades do Parque de Exposição, às margens da rodovia. Ao final, restou yu decidido pelo Prefeito Municipal que haverá a doação do imóvel, com área de 23.648,45 mê, situado no Loteamen esidencial Cidade Jardim, quando, ainda, comprometeu-se a encaminhar projeto de lei para a Câmara de Vereadores, com o fito de autorizar a doação do terreno ao Poder Executivo Estadual para a construção do centro socioeducativo, com início das pelo Município na realização de terraplanagem na área, havendo necessidade, bem como de assinar termo de convênio com o Estado de Mato Grosso visando a execução do projeto de obra do centro socioeducativo. Para constar, eu, Paloma Fabricia Oliveira, Oficial de Gabinete da 1º Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, lavrei a presente Ata, que vai por mim assinada e pelos demais presentes. EA “A AO > PAC Mauro Benedito Pouso Curyo r-Geyal ustá alt bei Proc rá . aulo Roberto Jorge do Prado c NS ia Mp Hellen Uliam Kuriki Promotora de Justiça 7 y ! E “Roberto Ângelo de Farias Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT MichelíL (once asia | dyiz de Direito J a Paulo Henrique Amaral Motta e Justiça u Superintendente dy Sistema Socioeducativo Página 2 EUPILUOP ep eaIsnpoxa ejuo) 10d Op 194409 IPAQUI! OP PUGIajsue a) EP SSJUS44039p sesadsap sy E UV 'BJOpeop ep ojugwiyed oe [9A0u! Op Ops19AD1 ap euad qos soue (siop) z ap ozesd ou epeop ealp e opSeunsap JP PJ3A9p 'ouoo tag 'soue (uia) 02 3p ozeid ojod I3A9W! 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Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, SS de JNBUbmlruo de 2017. Vi N - 1 is , ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal Anexo Detalhamento técnico das normas, definições e etapas para elaboração e desenvolvimento de projetos ar- quitetônicos e complementares das Unidades de atendimento socioeducativo de internação e internação pro- visória 1. Elaboração de projetos Projetos arquitetônicos e complementares são aqueles definidos na Lei nº 8.666/93” e sua elaboração com vista a construção, ampliação ou reforma deverá obedecer aos seguintes detalhamen- tos técnicos: 1.1. Normas e definições técnicas para elaboração de projetos 1) Adotar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a elaboração de projetos, com particular atenção ao atendimento das seguintes normas e da legislação pertinente: * NBR 9050 — Acessibilidade de pessoas com deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbano * NBR 6492 - Representação de projetos de arquitetura * NBR 13532 - Elaboração de projetos de edificações — Arquitetura * NBR 6178 — Lavanderia Industrial « Lei Federal nº 10.098/2000 — Postura de Acessibilidade da Pessoa com Deficiência Física * Portaria nº 340 de 14 de julho de 2004 da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde « Resolução RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sani- tária (ANVISA); 2) Definir , para efeitos estritos deste documento, as seguintes terminologias: * Programa de Necessidades e Pré-dimensionamento — conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários das edificações que, adequadamente con- sideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado. Deve conter a listagem de todos os ambientes necessários ao desenvolvimento dessas atividades com respectivas áreas. * Estudo Preliminar/ Anteprojeto — estudo efetuado para assegurar a viabilidade técnica (aspectos legais técnicos, econômicos e ambientais do empreendimento), em consonância com a proposta pe- dagógica, a partir dos dados levantados no Programa de Necessidades. * Projeto Básico — conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e obras, elaborado com base no Estudo Preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento. 59 Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Publicada no DOU de 22/06/93 e republicada no DOU de 06/07/94. * Projeto Executivo — conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes cons- trutivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras. * Projeto de Reforma — alteração em ambientes sem acréscimo de área, podendo incluir as veda- ções e/ou as instalações existentes. * Projeto de Ampliação — acréscimo de área a uma edificação existente, ou mesmo construção de uma nova edificação para ser agregada funcionalmente (fisicamente ou não) a uma Unidade de atendimento socioeducativo de internação já existente. * Projeto de Recuperação — substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instala- ções existentes, sem acréscimo de área ou modificação da disposição dos ambientes existentes. * Obra Nova — construção de uma nova edificação desvinculada funcionalmente ou fisicamente de algum estabelecimento já existente. 1.1.2. Etapas para elaboração de Projeto Os projetos para a construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações serão desenvolvidos, basicamente, em três etapas: estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo. O desenvolvimento consecutivo dessas etapas terá como ponto de partida o programa de ne- cessidades (físico-funcional) da Unidade de atendimento contendo as definições das características dos ambientes necessários ao desenvolvimento das atividades previstas na edificação e suas respectivas áreas. 1.1.2.1. Estudo Preliminar/Anteprojeto Arquitetura: 1) definir graficamente o projeto arquitetônico, por meio de plantas, cortes e fachadas em es- cala livre; 2) conter graficamente a implantação da edificação ou conjunto de edificações e seu relaciona- mento com o local escolhido; 3) especificar graficamente os acessos, estacionamentos, praças, jardins e outros; 4) conter a explicitação do sistema construtivo que será empregado; 5) conter os esquemas de setorização do conjunto de atividades, as circulações e organização volumétrica; 6) especificar o número de edificações, suas destinações e locações aproximadas; 7) especificar o número de pavimento, sendo no máximo dois pavimentos, considerando o pavimento térreo; 8) conter os esquemas de infra-estrutura de serviços; 9) conter o atendimento às normas e índices de ocupação do solo; 10) desenvolver o estudo a partir da análise e consolidação do programa de necessidades, car- acterizando os espaços, atividades c equipamentos básicos c do atendimento às normas e leis de uso e ocupação do solo; 11) elaborar relatório, além dos desenhos específicos que demonstrem a viabilidade da alter- nativa proposta, que contenha memorial Justificativo do projeto adotado e da solução escol- hida, sua descrição e características principais, as demandas que serão atendidas e o pré-dimen- sionamento da edificação, bem como o levantamento plani-altimétrico cadastral do terreno compreendendo medidas e ângulos dos lados e curvas de nível, c localização de árvores, postes, hidrantes e outros elementos construídos existentes e cadastro de arquitetura das edificações existentes em casos de reforma e/ou ampliações; 12) considerar as interferências entre os diversos sistemas da edificação ou conjunto de edifi- cações; 13) apresentar, sempre que solicitado pelo contratante e previamente previsto em contrato, a estimativa de custo da obra; e 14) apresentar os estudos preliminares de urbanização e paisagismo como complementos in- dispensáveis ao projeto arquitetônico. Instalações: 1) desenvolver programa básico das instalações elétrica, eletrônica, Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), lógica, hidrossanitárias e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) da Unidade de atendimento socioeducativo de internação destinado a compatibilizar o projeto arquitetônico com as diretrizes básicas a serem adotadas no desenvolvimento do projeto; 2) especificar no programa básico das instalações elétrica, eletrônica, SPDA, lógica, hidros- sanitárias e GLP a: * localização e característica da rede pública de fornecimento de energia elétrica * tensão local de fornecimento de energia elétrica * descrição básica do sistema de fornecimento de energia elétrica: entrada, transformação, medição c distribuição * descrição básica do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas * localização e características da rede pública de telefonia * descrição básica do sistema telefônico: entrada, central privada de comutação e Linha Privada (LP's); * descrição básica do sistema de sinalização e sonorização * descrição básica do sistema de intercomunicação * descrição básica do sistema de televisão e rádio * descrição básica do sistema de computadores * descrição básica do sistema de geração de energia de emergência (grupo gerador) * descrição básica do sistema de proteção e combate a incêndios * determinação básica dos espaços necessários para as centrais de energia elétrica, monitora- mento de sistemas c de comutação telefônica * determinação básica das áreas destinadas ao encaminhamento horizontal e vertical do sistema elétrico (prumadas) * realização de consulta prévia junto às concessionárias públicas de fornecimento de água e gás * determinação básica dos espaços necessários para a central de gás combustível * determinação básica das áreas destinadas aos encaminhamentos dos sistemas hidráulicos c especiais (prumadas) * apresentação de memórias de cálculo e justificativa dos sistemas propostos; 3) elaborar e apresentar produtos complementares: a) descritivo básico com indicação das alternativas e recomendações de ordem técnica para adequação ao projeto básico de arquitetura; e b) documentos gráficos para elucidar as proposições técnicas; Climatização: 1) desenvolver programa básico das instalações de ar condicionado e ventilação mecânica, de acordo com o clima local e quando necessário e justificável à Unidade de atendimento socio- educativo destinado a compatibilizar o projeto arquitetônico com as diretrizes básicas a serem adotadas no desenvolvimento do projeto e especificar no programa básico: * proposição das áreas a serem climatizadas (refrigeração, calefação, umidificação, pressuriza- ção, ventilação e câmaras frigoríficas) * Descrição básica do sistema de climatização, mencionando: filtros, água gelada, “self”a ar, etc * previsão do consumo de água * previsão do consumo de energia elétrica * elaboração do perfil da carga térmica * elaboração do estudo comparativo técnico e econômico das alternativas técnicas para o siste- “- ma * localização da central de casa de máquinas em função dos sistemas propostos * pré-localização do sistema de distribuição, prumadas dos dutos e redes de água em unifilares da alternativa proposta. Estruturas e fundações: 1) obedecer no projeto de estrutura e fundação às etapas de estudo preliminar, projeto básico c projeto executivo; devendo estar em perfeita sintonia com aqueles projetos, estimando as cargas de acordo com os ambientes e equipamentos propostos. 1.1.2.2. Projeto Básico Demonstrar a viabilidade técnica da edificação a partir do programa de necessidades e do es- tudo preliminar desenvolvido anteriormente, possibilitando a avaliação do custo dos serviços e obras, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento. «A Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação. Arquitetura: 1) elaborar o projeto básico de arquitetura contendo a representação gráfica e o relatório técni- co, sendo estes a base para o desenvolvimento dos projetos complementares de engenharia (estruturas e instalações); 2) apresentar na representação gráfica: * as plantas baixas, cortes e fachadas com escalas não menores que 1/100; exceto as plantas de locação, de situação e de cobertura, que poderão ter as escalas definidas pelo autor do projeto ou pela legislação local pertinente; « todos os ambientes com nomenclatura conforme relacionado no projeto pedagógico; « todas as dimensões (medidas lineares e áreas internas dos compartimentos e espessura das paredes), materiais construtivos e de acabamento; * a locação de louças sanitárias e bancadas, posição dos leitos, locação dos equipamentos não portáteis e de infra-estrutura, equipamentos de geração de água quente, equipamentos de for- necimento de energia elétrica regular e alternativa, equipamentos de climatização, locais de armazenamento de resíduos sólidos e resíduos de serviço de saúde ; * as indicações de cortes, elevações, ampliações e detalhes; * a legenda nas plantas indicando a área a ser demolida, área a ser construída e a área existente em se tratando de reforma e/ou ampliação e/ou conclusão; * a locação da edificação ou conjunto de edificações e seus acessos de pedestres e veículos; * a planta de cobertura com todas as indicações pertinentes; *a planta de situação do terreno em relação ao seu entorno urbano; e * a identificação e endereço completo da Unidade de atendimento, data da conclusão do pro- jeto, número segicncial das pranchas, área total e dos setores, identificação dos responsáveis técnicos pelo projeto; O relatório técnico deve conter: * dados cadastrais da Unidade de atendimento, tais como: razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ e número da licença de funcionamento anterior, caso exista, dentre outras que os órgãos locais considerem pertinente; * memorial do projeto básico de arquitetura definido no projeto pedagógico, descrevendo as soluções adotadas no mesmo, onde se incluem, necessariamente, considerações sobre os fluxos internos e externos; * quadro com a capacidade de adolescentes nas residências; * especificação básica de materiais de acabamento e equipamentos de infra-estrutura (poderá estar indicado nas plantas de arquitetura) e quando solicitado, dos equipamentos não portáteis; e * descrição sucinta da solução adotada para o abastecimento de água potável, energia elétrica, coleta e destinação de esgoto, resíduos sólidos e águas pluviais da edificação. Instalações: 1) elaborar o projeto básico de instalações elétrica e eletrônica, a partir das diretrizes estabeleci- das no estudo preliminar, contendo quando aplicáveis: * confirmação das entradas de energia e de telefonia; * confirmação do sistema de energia elétrica e da central de comutação telefônica; * confirmação do sistema de distribuição contendo redes e pré-dimensionamentos; * proposição da locação dos quadros gerais de Baixa Tensão (BT), Quadro de Luz (QL) e Quadro de Força (QF); proposição da locação dos quadros de distribuição telefônica; proposição das dimensões das centrais de energia (medição, transformação, quadros gerais, BT, geradores) e da central telefônica; proposição dos pontos de alimentação, iluminação, alarme, sonorização e sinalização; pontos de força para equipamentos c tomadas de uso geral; * pontos de luz e seus respectivos interruptores; * pontos de detecção c alarme de incêndio; * pontos de telefones c interfones; * pontos para o sistema de alarme, sensoriamento e monitoramento, com seus respectivos aci- onamentos; * proposição dos pontos para locação dos captores e para o sistema de proteção contra descar- gas atmosféric: > * proposição dos pontos de alimentação do sistema de ar condicionado, intercomunicação e sistemas de computadores. Apresentar os seguintes produtos complementares do projeto bási- co de instalações elétrica e eletrônica: * memorial descritivo básico, explicativo do projeto, com soluções adotadas e compatibiliza- das com o projeto básico e as soluções adotadas nos projetos das áreas complementares * documentos gráficos: implantação geral (escala>1:500), plantas baixas(escala >1:100), plantas de cobertura (escala > 1:100), prumadas esquemáticas (sem escala); 2) elaborar os projetos básicos de instalações hidrossanitárias, GLP e especiais, a partir das diretrizes estabelecidas no estudo preliminar, baseadas no anteprojeto básico arquitetônico. Os projetos básicos de instalações Hidrossanitárias, GLP e especiais deve conter, quando aplicáveis: * proposição da entrada de água, da entrada de gás e ligações de esgoto e águas pluviais; * confirmação da necessidade de poço artesiano e sistema de tratamento de esgoto; * confirmação das necessidades de abastecimento e captação de água para consumo é combate a incêndios; de esgotos pluviais e de gás combustível.; * confirmação dos tubos de queda para as prumadas devidamente pré-dimensionadas para a compreensão da solução adotada para águas pluviais; * confirmação do dimensionamento da central de gás, incluindo as redes e respectivos pontos de consumo; * confirmação do dimensionamento das centrais de tratamento ou suprimento de instalações especiais, como tratamento de resíduos sólidos, tratamento de esgoto, etc.; 3) apresentar os seguintes produtos complementares dos projetos básicos de instalações hidros- sanitárias, GLP: * memorial descritivo básico, explicativo do projeto, com soluções adotadas e compatibilizadas com o projeto básico de arquitetura e as soluções adotadas nos projetos das áreas complemen- tares; € + documentos gráficos: implantação geral (escala > 1:500), plantas baixas (escala > 1:100), plan- ta de cobertura (escala >1:100), prumadas esquemáticas (escala > 1:100); Climatização: 1) Elaborar, a partir das diretrizes estabelecidas no programa e baseadas nos estudos prelimi- nares de instalações, o projeto básico de instalações de ar condicionado e ventilação mecânica, contendo, quando aplicáveis: « definição dos pesos e dimensões dos equipamentos para o sistema proposto; * confirmação da alternativa do sistema a ser adotado; « confirmação das áreas a serem climatizadas; * confirmação das áreas ventiladas; * confirmação dos consumos de água e energia elétrica; * compatibilização com os projetos básicos de instalações elétrica e hidráulica com o sistema adotado; * proposição das redes de dutos unifilares com dimensionamento das linhas tronco de grelhas, difusores, etc.; * localização dos pontos de consumo elétrico com determinação de potência, tensão e número de fases; “SLIÇO Sep OgônIaxo vp 2SS91JUT AP SOpPep sretop o oxóvordr op SSOsUdUNP TeLIOjeUI O Opuropur epuoSoy 1mpur “oSrpoo 10d ty1oy J03 sojuauredinba a srerzojvur Pp OpSvorpur vas ([ sorressadou sajemoxre so SOpo3 9 soxty sonno 2 vóueinãos op sojusuedmbo “SELIOSIATP “sorrir “oupegen op souv|d somgno o S909feq 'seprourg “seproso “ojuszrde ojoxouoo 2p stóod rins ragos ooo 1egnooxo 2 Tago rp ogsusorduroo ryrojrad e exed SOLIPSS9U IU9197 8 anb saypryop so SOpoa (1 “sTeguozioy no sirvam ros urvlos 'se5od SEP SOJUQUIAOUI SO 9 Ojuowirgror (o) 'serpeigop “soros “sempeuyoy “ogórpaa ap odn o “jusuoduoo [enojeur o 'seripenbso se (y “SOLIPSS999U SouUjtIop a ody nos opurorpur SOLIPITUESSOIpIY souporedr op Quawruorprsod UI “sepeypow seory 9p sogóerydure (3 “opeprum eijuoo ovsogord 9P SOjuatajo somno > sopoxed ap ovezirqrauadum (3 oyuswrgror o ogóncaxo 2P siEoIvUI sOAnDodsaz sop exejo opSvorpur woo asdtuas Op “sem xagoo à SOJ1OZ “opeqear osid aP stjoo “sorewreyed o SEprISO IP [94JU ap sevjoo “sepurquepd op vumpe “sioapouLodur serie à sopozrd sep vimpe “sojuatu eduroo sop ojraurp od O opensuourop onby apuo “sagóvouyrpo Sp saj1oo (2 *Quaurequar 9P sreLIMrui à SEM Jog Opuro =IPUI 'sa0S2adja se sepoy (p “seiiessodou S99ÍLULOJUI SIEUIAP 9 [eiojrul ap otSrarpur uioo osdusos “soquatwuedimbo 2 semmsoqu “orórzerrp op segun “orspzipqrourod ur ap odn anisnpour *soquauiajo SIEUIOP 9 SNUIOP *SOLIOJLAIOSAL “srexroq à ss1ompuoo “seypeo sep ogsrsod x “send Stp Ojuauirooso ap opnuas “ogórurpur e Tenozem O opurorpur “eIMINÇOD ap syurd (> “ermoge ap opmuas a sepurí 2 sez10d ap sora “srzogrod Sop tIMafe “stsmysoqu se sepoy op seanrpos sejoo o S90suauip (q “saypezop 2 saoserdure *sagóvaapa 'sag10o 9p sagórorpur a “Quawrgror ap odi a jeroyem “sap -ored ap runssodso “soquatunsedtuoo SO SOPO] 9p Seusajur Stprpaui 9 vuiiou essou tpnuoo soquo -Iquie op uBesi 9ULOJUOS EIN jDUdtUOU UIOD “sojuauurard so sopo3 ap seuejd (2 :orpyHpo o. “SONO 9 Soztrpnene sogónusuo “SOJUSUIBUONE)SO OtUOD sopInmnsuos 'souia)xo Sojuauzafo sop orótzIpvoo] (8 “(sono 2 sedures sorewreyed “sossoz “seprófeo) seuiogxo seo Sep soanyroyrudis sojuod sop o sagóvaurpo sep ouajdriro) OP [ºazu op sezoo (3 “sepromuopr WI 9 seproopoqrisaord SEDUQIAJaI P ogóepos UI SOPrI09 *sagSraurpo Sep SEUIDIXO Sapoxed sep SOxI9 SO (2 teigo tp sogsepuny ap ojalord o o pamnnso ovádosuoo v Terpisqns Opursia uoBeuorp aIgos soprp Woo voidooas wogepuos (p *SOUILIE 9 S9pnye3 op ovSrujour vp ovSzopur o OrÍLZI[LDO] E U10S “orIojr 9 99109 ap seoxy se (> (SAD) Pegoto QUIUIPUODISOT DP PLUDISIS OJudLUEDULjoI O O ore ur|du op sozinesos se o oomougem no OXPEPIDA 9310N OP opSrorpur v usos wurjd ep otóruoLio (q “(seansnque sesseur 2 S9104IP Op opóvonroadso q OÍtI0]) Quajsrxo ogárafos 2 “(39 “enBy p sosmo “seyDOLI) sreIngeu Sjuprne so *sajonyurr seprópeo se 9 OjuouIentr O “QUOIIO) op SONUII so opurorpur “epenbope tvosa tuo “oprypuap oorygumpe-ruv|d oouyriBodo) QUIUIEJUrAD] (v :ODIIpo Op ovóeue|dwur e. :Oannoaxa 0gafosd ou MUSUIPOW LIS TEJSUOD 1972] O TeNsuotad (T ermoymbry ONNDIXI OJaÍOJd "ET'LL (OOT:T< UjvIsajeimg1agoo ap wuvid (OQT:] < tptoso)sexreg seyurjd “(00S:T< tjvoso) jraa8 orseiur|dur :sooypiS SOjusumoop . 2 “seprOpE sogônjos se 2 ooIsrq ojafoid 9 u1oS sepezyqneduios 9 sepesope sogônjos wroo “ojafosd Op oAnroI|dxo “OANLIDSap Persotuour + :LOTUYIOUI OpÍPINUDA 9 Opeuorrpuos +? 9p sooSrpesur ap oo!stq ojaford op sarezudwajduros sompord soyumêas so reuosordy (z “(woBeusp o ende) oonespry otunsuo> ap sozuod sop ogseziproo] + 2) incluir no projeto executivo um cronograma onde estejam demonstradas as etapas lógicas da execução dos serviços e suas interfaces, bem como um manual de operação e manutenção das instalações, quando se tratar de equipamentos ou projetos especiais, o orçamento analítico da obra e o cronograma físico-financeiro; e 3) harmonizar todos os detalhes executivos que interfiram com outros sistemas. Instalações: 1) elaborar o projeto executivo de instalações elétricas e especiais, após a aprovação do projeto básico atentando para os projetos executivos de arquitetura e formas de estrutura, de modo a permitir a completa execução das obras; e 2) apresentar os seguintes produtos complementares do projeto executivo de instalações elé- tricas e especiais: * memorial descritivo e explicativo das instalações elétricas e especiais, indicando fórmulas, dados e métodos utilizados nos dimensionamentos: tensão, corrente, fator de demanda, fator de potencia, índice luminotécnico, telefonia, etc. + memorial descritivo da ordem de serviço a ser executada e recomendações quanto a método e técnicas a serem utilizadas; * documentos gráficos: as plantas poderão ser apresentadas agrupando-se os diversos sistemas, segundo o seguinte critério: agrupamento 1 — iluminação, sonorização, sinalização, alarme e relógio; agrupamento 2 — alimentadores, tomadas, telefone, interfone e sistema de computado- res. Implantação geral (escala >1:500), plantas baixas (escala > 1:100), planta de cobertura(escala > 1:100), planta corte e elevação da cabine de medição e transformação(escala > 1:25), dia- grama unifilar geral(sem escala), diagramas trifilares dos quadros elétricos(sem escala), detalhes gerais (escala > 1:25), prumadas esquemáticas (sem escala); legenda das simbologias adotadas (sem escala); « relação quantitativa e qualitativa dos materiais e equipamentos a serem utilizados nos diversos sistemas, contendo: tipo e qualidade; características para sua identificação; Unidade de comer- cialização; respectivas quantidades; « elementos necessários para aprovação junto à companhia de fornecimento de energia elétrica, contendo: plantas e detalhes (escala >1:100 e >1:25); * tabela de carga instalada e demandada; * memorial descritivo; « outros documentos solicitados pela concessionária; * elementos necessários para aprovação junto à companhia telefônica, contendo plantas e deta- lhes; memorial descritivo; outros documentos solicitados pela concessionária; 3) elaborar o projeto executivo de instalações hidráulicas e especiais, após a aprovação do pro- jeto básico, atentando para o projeto executivo de arquitetura, de modo a permitir a completa execução das obras. Apresentar os seguintes produtos complementares do projeto executivo de instalações hidráulicas e especiais: * memorial descritivo e explicativo das instalações hidráulicas e especiais, indicando fórmulas, dados e métodos utilizados no dimensionamento e cálculos (volume, capacidade, vazão, etc); e + memorial descritivo da ordem de serviço a ser executado e recomendações quanto a método c técnicas a serem utilizadas; * documentos gráficos: * as plantas poderão ser apresentadas, agrupando-se os diversos sistemas, de acordo com o “sopepnuznb seamoodsoz à opóeziqero -Í9UIOD 9P apeprum “orseyuvdun ens exed SENSHOJrIES “apepizenh o odn :opuaguos “seurogsis SOSI9ATP SOU SOpEZT[NN Uroias s soquaturrdmbo 9 STEEL SOp vanvarend o vageguenh oróepol « “(v[v>s9 tuas) seprzopr sergojoquis sep vpuoSo] (eproso UIos) eueigoxny “(epeosa was) O9najo vuanbsa (gy: vjtosa) srvxos SOUpuap “(S:7 < vjroso) O npuIosT euonbso (OQT:| < “[t2S9) LIM ISGOD 9p myurjd (QNT:| PIt9s9) sexteq seyued (O0s:T ep -89) [e1o8 ogSruejdurr :10d seysodiuoo 19s OUA9P 9 OtISNEXO 9 OrStInudA “eprjoS endy ap sopa: “opruoprpuos xe op sogórpeasur se os-opurdnuSe seprquosordr 19s ogropod seurjd se. :SOoWEIS sojusumoop . “TIO TP OtÓNIaxo exrd sepezrmn uioos v SEITUD9) 9 opojour or oyuenh sogdvpusuiodo1 o tpryndoxo JS TE OSIAIOS op UIspIo ep OADIIIsop [erourour . “E 9P OD 9 1º ap stoon ap oxumu “LN vóxro “enfy op oumsuos “seorurio) servo op SOjUIUIEUOISUS Up sou soptrzrnn Sopojouu e) sopep “sepnusos opurvorpur “vorugoour oróvjnuoA a OpruonIpuoo Jr op sogóepesur sep oanvor|dxo a OAIIISIp perrouiour . :EOTUPOa OpSTINUDA 9 Opeu -ODIPUOS IE ap sagóepegsur op oyofosd OP soz3uswa|duros soynposd sojumêos so rejuasarde (T :ovórznruno, “PIIPUOISSSDUOD vd soptrInI(os SOJusuInDop sonno . a “OANIDSIp [errouiour , (SUL TO OSI]T ZIvoso) soypeyop o syurid . “Opuaquoo “euisotu “Pp PouUgIsixo vp opurnb “sgd ap erqurduoo p ojun/ ogsraoIde rard SOTIPSSODAU SOJUaUIa|o + “ovB1o opod soprro SOJUWNDOP sono . 2 “Ojnopvo ap srerrotuow o SOANIIOSIP sreIIOUIDUI « :(Nustreanoodsoz “cy 2 007 * UItosa) EUIdISIS Op saypey -2P 2 seyur|d :opuojuoo SONIquIOG 2p Od1o2 or oyunl ovsrsordr vred SOLIESS9D9U SOJuaUIo]o + “sopepnuenb seagoodso . 3 “OLÍLZITEIDIATUOD OP apeprun . “OpSLoynuopr ens red seonspogorrro + “opeprrenb o ody + :opuaguos “sEUIDISTS SOSIDATP sou soprzimnn UIDIIS E sogusurrdinbo o SIRLIDJLUI sop vaneyend 2 eayeyguendh opSepol . (ve2so was) seprzopr serdojoquurs sep vpuodo] . 9 (OS: < ejtoso) endr op sorroyrasosor 9P Soyjtyap . (ST:T < vptoso) seios soyprop + (ST:T < eptosa) oompurosr ruronhso « (OOT:T < P[t9s9) tIMIagOS ap ryuejd . “(OS:T < vjt2s2) sovo1g no 9 soqusunard sop sexreq sejurjd . “sretanjd sente o OLENUES OJOBSA 'sp3 *enSp ap soguojsixo seoqnd senfy op Sapos se opuajuoo “ootugiaynbir oyofosd op uyavd x tplajosuosop (ONg:] < E[toSo) Oyo Op [eros opóruejdur ap wuzjd . *OIPU9IUI 2 ajeguioo 9 ogdsjord ap apar ap saoSeprysur “fannsnquioo sp ap sogdepeasur “sretanjd send 2 030859 ap sooseprsur teuy 2 oquanb endy op soosrpusur :ougauo quintas Responsabilidades: 1) cabe a cada área técnica o desenvolvimento do projeto executivo respectivo. O projeto execu- tivo completo da edificação será constituído por todos os projetos especializados devidamente compatibilizados, de maneira a considerar todas as suas interferências; 2) somente serão analisados pelos órgãos competentes os projetos elaborados por técnicos ou firmas legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agrono- mia (CREA) local; 3) todas as peças gráficas dos projetos respectivos deverão estar assinadas pelo autor ou au- tores, mencionando-se o número do CREA e deve - se providenciar, sempre, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) correspondente, recolhida na jurisdição onde for elaborado o projeto; 4) a aprovação do projeto não eximirá seus autores das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais; e 5) o projeto deverá ser encaminhado para aprovação formal nos diversos órgãos de fiscalização e controle, como Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e entidades de proteção sanitária e do meio ambiente; será de responsabilidade do autor ou autores do projeto a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. 1.2. Orientações para o desenvolvimento do projeto arquitetônico 1.2.1. Terreno 1) deve apresentar, preferencialmente, relevo plano; o das Unidades de atendimento socioeducativo a facili- 2) considerar na definição da localiz dade de acesso, a presteza das comunicações, o aproveitamento de serviços básicos (serviços de esgoto, abastecimento de água e energia) e o entorno; 3) considerar a proibição de construções de Unidades de atendimento socioeducativo de inter- nação em áreas de preservação e proteção ambiental, faixas de segurança de rede de alta tensão, adutora, oleoduto e gasoduto, proximidade a fontes poluidoras, fontes geradoras de fumaça e odores, junto às águas estagnadas, áreas pantanosas, áreas sob efeito de erosão, esgoto a céu aberto não tratado, encosta perigosa, rocha aflorada, enfim tudo que possa ocasionar riscos aos adolescentes e obras extraordinárias que onerem o custo da construção;e 4) dispor de terreno com área mínima de 15.000,00m2 para a construção de Unidades de in- ternação ou para o conjunto de Unidades em um mesmo terreno, que comporte até noventa adolescentes. 1.2.2. Afastamentos e recuos 1) obedecer a distancia mínima de 5,00m do edifício ao muro; 2) a observar, nos muros ou alambrados que cercam a Unidade de atendimento socioeducativo de internação, recuo mínimo de 5,00m das divisas e alinhamentos do terreno, podendo per- mitir a criação de uma via perimetral restrita à circulação de veículos; e 3) obedecer distância mínima de 5,00m entre as edificações. OO! — SIUOIogap rred ojrenb ?P OtstAdId “serreygues sagóeyeysur oo srenprarpur sogyenb + “MUQURNSLA Jeindosse v opor 9P SooSvayradso soquimõos se Ita tasgo (7 “OJUMUIPUSy ap perruy osvy eIpesou op sesiy "| -g'7'| OJUSLUBUOISUSLUIP-91q 9 SOPepissadoN ap eweibolg '9z'| “9pepisordrjor 2 vampno “sagrodso TZU] + 9 isjurzifeuoIssiyord SCUDDO + “ogvanpo ' “erpriow “pues . “SEJ ISTA . “SOÍTAIOS + “orSensturupr o “9jonuos/ossoor + Iages x “sonoras 2 seossod 9P Opruapio oxng um tuayigrssod soysraard soxoas so onb vuos 9P OANESNPIODOS Ojusunpuazr op 9PLprur vp ootugyaymbar vuwrsdoid o JrIoqep (T ogdejuejduw] q'z'| “EPeyDoy ejoxessed ap viougasixo 7 eprpoa Opus “OST ap 2 rurunu vandie| É “soD0]q so omyuo SEJIagOo Orórii] ap sepoxessed ?P BDUZasIxo ap ost> ou “reasosgo (p e) “sopry sTOp sou Sopouioo WomasIxo opurnb wgg'z ap 2 Site] sens op vum seuodr tuo sopotuço wenssod onb Sa1opos -J09 extd tus op vunumu tInBie op rrpuçõno v “eUIUI OgSepnouto v OpSe|o1 uia “rasgo (g “OA]LINpaorDos QUIUIPUL 9p apeprun vp vSueimgos ap vaxr vp toy USUIperouorogord “SOJUrIsTA 2 SOLIBUONDUNY vied Somoja op QUIUILUONLISO JOAo1d (z “seossad op orórpnosro o vpres *epenguo tu ojonuos JoTeUI um opursta “ELIOJSTA SJurIpour a ootyoadsa Tesod p S9ALDL “oorun Jos 9A9p SOMmIJA 9 sonsopod Pp ossodr o “quowiperouoso7ord “ootun Jos 949p (T soQ5e|NDJD o SOSS9DY "pr enqruu erorjod ejod sopezynn UIDIOJ S"OUIDJxo 2 ootum elos ossoor 0 onb à TENPIAIPUI [eonIdA Ossoor 9 serzyyrues sagórTegsur wenssod Sogurirui so onb 9S-LPUSUIOY "SODLBgIENSO sIvD0] UIO sopruorisod Suxepe o opóvorunusoo “orórurur -Dy op soguoturdinha OLÍPAIosgo Pp sepuessed 2 souza “sommuw sou (pruorndo) ampur (z *oróvoyipo ens vuvd WOO'S ap euuzur vm ewN v 1999pago (T sopeique|e 3 son 'E'z'L (dimensão mínima 2,30m); * lavanderia doméstica - 3,00m?; * sala de atendimento — 15,00m? (dimensão mínima 2,80 m); * sala de convivência e leitura — até cinco adolescentes = 16m? Acima de cinco adolescentes considerar 2,50m? por adolescente; e * sala de educador com sanitários — 7,50m? 2) contemplar nos projetos de instalações elétricas e hidrossanitárias soluções que evitem des- perdício, uso inadequado e vandalismo. As tomadas podem ser externas aos ambientes, con- forme o projeto pedagógico; 3) projetar, preferencialmente, barreira física de separação da Convivência Protetora com as de- mais Fases do Atendimento Inicial, da Intermediária e da Fase Conclusiva do Atendimento. Fase Intermediária do Atendimento: 1) observar as seguintes especificações: * quartos individuais ou coletivos com instalações sanitárias, previsão de quarto para deficientes — 5,00m? por adolescente ou a dimensão anteriormente especificada para quarto individual; * lavanderia doméstica — 3,00m? * sala de atendimento individual ou em grupo — 15,00m? (dimensão mínima 2,80m); * sala de convivência e leitura — até cinco adolescentes = 16m? Acima de cinco adolescentes considerar 2,50m? por adolescente; * sala de educador com sanitários — 7,50m? * sala de atendimento em grupo — 15,00m? Fase Conclusiva do Atendimento: 1) Observar as seguintes especificações: * quartos individuais ou coletivos com instalações sanitárias, previsão de quarto para deficientes — 5,00m? por adolescente ou a dimensão anteriormente especificada para quarto individual; * lavanderia doméstica — 3,00m? * sala de convivência e leitura — até cinco adolescentes = 16m? Acima de cinco adolescentes considerar 2,50mº por adolescente * sala de educador com sanitário — 7,50m? * sala de atendimento individual — 15,00m? (dimensão mínima 2,80m) Convivência Protetora: 1) Observar as seguintes especificações: * quartos individuais ou coletivos com instalações sanitárias, previsão de quarto para deficientes — 5,00m? por adolescente ou a dimensão acima especificada para quarto individual; * lavanderia doméstica - 3,00m? * sala de convivência e leitura — até cinco adolescentes = 16m?, Acima de cinco adolescentes 2,50m? por adolescente * sala de educador com sanitários — 6,00m? * espaços para atividade física e de lazer (coberto e descoberto) para que o adolescente não fique em contenção no quarto, sem a possibilidade de desenvolver qualquer atividade, mesmo que individual, no período em que estiver neste momento do processo socioeducativo. Demais áreas internas e externas: Ro AM, D.M.*+ Observacã Programa discriminado (m?) (m) servação a) Acesso Espera de visitas 30,00 J Sanitários de visita 2,50 por vaso — 2 vasos por gênero 02 salas de Revista 3,00 cada Poderá ter instalação sanitária de L 1,60m2 c/ dimensão min. de 1,20m Controle de acesso/portaria 6,00 com instalação sanitária Guarda-volume b) Guarda - Externa Mirantes com instalação sanitária 2,50 cada Essa medida refere-se à projeção em piso Corpo de guarda (copa, estar, alojamento, 50,00 instalação sanitária, sala de armas, sala de comando) né c) Área Administrativa Recepção/espera 10,00 2 Salas administrativas 7,50 cada Sala de diretor geral c/ instalação sanitária 10,00 Arquivo 6,00 Reunião 25,00 | Almoxarifado 3,00 Sala para técnicos administrativos 9,00 2 Salas para atendimento individual 7,50 cada | 2,20 pe 6,00 | 1 Sala para Equipe técnica (psicólogo, assis- 20,00 tente social, pedagogo, advogado e auxili- ares) Secretária 6,00 JJ Monitoramento de sistemas 6,00 CPD 6,00 hd Vestiário feminino e masculino 6,00 E Por gênero Sala de atendimento jurídico 7,50 2,20 E Estar/copa 12,00 Obs: deverá ser previsto local seguro para | instalação do quadro de chaves : : d) Área de Saúde E” + Recepção 9,00 NE Consultório médico 7,50 2,20 Consultório ginecológico (para Unidades 9,00 femininas) Consultório odontológico Eca | | Sala de coleta 3,60 — Sala de curativosAvacinas/posto de enferma- 12,00 gem 02 Salas de observaçã 9,00 cad + alas de observação ,00 cada 1 Sanitário de pacientes 1,60 1,20 Dispensário de medicamentos 1,50 Comum às 02 salas. | Armários para guardar roupa limpa Central de material esterilizado (sala de 9,00 lavagem, sala de esterilização, vestiário) Rouparia livre ae | Sanitários de funcionários 1,60 cada | 1,20 Lixo séptico 2,00 Lavagem de roupa | Toda roupa oriunda do estab- elecimento de saúde da Uni- dade deve ser lavada de forma direta ou terceirizada em uma lavanderia do tipo “hospitalar”, conforme previsto da Resolução ANVISA RD, n. 50, de 21/02/02, ou ser totalmente descartável. EESC SS e) Setor de Servi Setor de nutrição Recepção e serviço 9,00 2,40 Lixo séptico 3,00 1,20 DML =*| 2,00 1,20 Cozinha industrial 70,00 Dispensa [15,00 E: | Sala de nutricionista 7,50 | Setor de serviços Lavanderia 1 Ver NBR 6178, da ABNT Vestiário feminino e masculino 6,00 cada T Por gênero [Almoxarifado 25,00 = Refeitório 6000 | 7 Estar de funcionários 15,00 Chefia 7,50 1 Área de serviços 12,00 f) Instalações Gerais Garagem = 25,00 + Grupo gerador Conforme projeto de instalações | e” AR E elétricas Apartamento de motorista 9,00 2,00 GLP im Conforme NBR a Depósito de materiais inservíveis 15,00 a! Estação de tratamento de esgoto are Conforme projeto específico 9) Área de Visitas = Praças e circulações 25% da área do terreno Apartâmento para visitas íntimas 120,00 01 quarto com cama de casal, 3 banheiro, copa, estar É h) Área Educacional 02 Salas de aula IE Para até 10 alunos. Acrescer | 1,20m3 p/ cada aluno adicional” Deposito de material didático 3,00 1 3,00 Biblioteca Ed |20,00 o Estado de Mato Grosso pomat Câmara Municipal de Barra do Garças teias Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva assessora uriica Parecer nº: 062/2018 Projeto de Lei nº 042/2018, de 22 de agosto de 2018, de autoria do Prefeito Municipal, Roberto Ângelo de Farias, que: “Autoriza a doação do imóvel para os fins que menciona, e dá outras providências.” I- RELATÓRIO 01. Trata-se de Projeto de Lei nº 042/2018, de 22 de agosto de 2018, de autoria do Prefeito Municipal, Roberto Ângelo de Farias, que: “Autoriza a doação do imóvel para os fins que menciona, e dá outras providências. ” 02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei falando que trata-se de projeto que visa doar área ao governo estadual para fins de implantação de Centro de Atendimento Socioeducativo no Município de Barra do Garças. 03. Já o projeto Autoriza a doação do imóvel para os fins que menciona e dá outras providências. 04. É o relatório. IH - PARECER 05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim ua devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos mencionados: 06. - Da Competência — É indiscutível a competência do município para legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre assunto de seu peculiar interesse: Constituição Federal “Art. 30. Compete aos Municípios: T- Legislar sobre assuntos de interesse local; ( ” Lei Orgânica do Município de Barra do Garças (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camarabg (O) gmail.com / imprensa)barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria()barradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso (Ema Câmara Municipal de Barra do Garças pi “TESS Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva assessora suriica “Artigo 10 - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo- lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 1—Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; H— Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; (. ” 07. Por outro lado, a iniciativa das leis complementares e ordinárias, também, cabe ao Prefeito nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município. Assim, não há invasão da esfera de competência: “Artigo 46 — A iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe ao Prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos, observado o disposto nesta lei.” ad 08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Alcaide. 09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei complementar. 10. - Da Legalidade: A legislação local trata da matéria no artigo 108 da Lei Orgânica do Município, que estabelece a possibilidade de doação pelo alcaide, mediante autorização da Câmara Municipal, desde que, presente o interesse público: “Artigo 109 — Os bens imóveis do Município não podem ser objeto de doação, nem de utilização gratuita por terceiros salvo, e mediante ato do Prefeito autorizado pela Câmara Municipal, se o beneficiário for pessoa jurídica de direito público interno, entidade componente de sua administração indireta ou sociedade civil sem fins lucrativos, ou ainda pessoa física ou jurídica, quando presente estiver o interesse público. (ALTERADA REDAÇÃO: EMENDA N.º 004 DE 22 DE o FEVEREIRO DE 1.994.).” 11. Da leitura do artigo 109 da LOM resta claro que apenas é possível a doação de um bem público se presente estiver o interesse público. “O Município pode fazer doações de bens móveis ou imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares de interesse local e convenientes à comunidade. Essas doações podem ser com ou sem encargos, e em qualquer caso dependem de lei autorizadora, que estabeleça as condições para sua efetivação, de prévia avaliação do bem a ser doado e de licitação (art. 17, 1, “b”, e II, “a”, da Lei 8.666/1993). Para doações com encargos poder-se-á realizar licitação a fim de escolher o donatário que proponha cumprilos em melhores (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 camarabg(0) gmail.com / imprensa()barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria)barradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso (amet Câmara Municipal de Barra do Garças pr Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva assessor surivica BARRA DX DO ARÇAS condições para a Administração ou para a comunidade. O certame é dispensado no caso de interesse público devidamente justificado; e, de qualquer forma, o instrumento contratual deverá conter, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado (art. 17, 84). (MEIRELLES, 2013, 3361). 12. Observemos que o doutrinador acima faz menção a Lei 8.666/1993 que traz algumas condições para a alienação de bens públicos e que passaremos a analisar a seguir: “Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: T- Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: 6.) b) Doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de oaipuer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “SP”, “h” e “i”; (Redação dada pela Medida Provisória nº 458, de 2009)” 13. Em análise ao artigo acima transcrito, é permitida a doação, dispensada avaliação prévia e licitação, quando a mesma for feita em favor de outro órgão ou entidade da administração pública, bem como a fundações, o que é não o caso em apreço. 14. Diante do exposto, cabe efetuar a análise do interesse público, o que evidentemente fica a cargo de Vossas Excelências, assim, afim de facilitar os trabalhos, cumpre-nos fazer uma breve explanação sobre interesse público municipal, para tal citamos o ilustre jurista Hely Lopes Meirelles que para solucionar o problema propõe uma distinção entre, “atividade jurídica” e “atividade social” cabendo a primeira as esferas governamentais “mais altas” e a segunda aos municípios, vejamos: “A atividade jurídica é a que entende com a defesa externa, a manutenção da ordem interna, a instituição e a proteção dos direitos fundamentais do homem e do estado. “ MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editora LTDA. 2013. 870 p. 336 es (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camarabg(O gmail.com / imprensa(Obarradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria()barradogarcas.mt.leg.br / Ls Estado de Mato Grosso fome Câmara Municipal de Barra do Garças Mir moeeperoi Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva . assessor survica E ARR = DO 6 ARÇAS A atividade social é a que visa assegurar e a fomentar as condições de desenvolvimento da sociedade e de bem estar dos indivíduos, pela satisfação oportuna de suas necessidades físicas, econômicas e espirituais. A atividade jurídica cabe por índole, às esferas governamentais mais altas (União e Estados-membros), pela razão muito simples de que contém interesses nacionais e gerais relevantíssimos, a que só elas estão em condições de atender eficazmente. A atividade social, ao contrário da jurídica, está ao alcance de todas as esferas administrativas, porque visa a prover interesses restritos a indivíduos, comunidades reduzidas, grupos ou situações peculiares de determinadas regiões. As matérias que se enquadram na atividade social são sempre de competência municipal, privativa ou comum, conforme o caso ocorrente (MEIRELLES, 2013, 354º).” 15. Como podemos observar da leitura supra, a matéria tem suas controvérsias e não é fácil a distinção do interesse público municipal, mas em resumo pode se concluir que é de interesse público municipal tudo aquilo que tem a ver com a atividade social do estado. Logo tal repasse (doação) não é proibido, encontrando respaldo na Lei 8.666/93, em especial no artigo 17. 16. Portanto, além das disposições contidas na legislação municipal, a doação de bens públicos imóveis é regulada pelo art. 17 da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que a permite se cumpridas algumas formalidades: interesse público devidamente justificado, avaliação do imóvel, autorização legislativa, licitação na modalidade concorrência e doação modal (com encargos ou obrigações) e condicional resolutiva (com cláusula de reversão). 17. O interesse público, a nosso ver existe e está presente nas atividades sociais comprovada e sabidamente realizadas pela donatária, mostrando-se implícito na documentação enviada pelo Ministério Público Estadual solicitado sua efetivação, porém conforme já - salientado anteriormente não nos cabe análise do mérito do projeto devendo esta ser feita pelos nobres vereadores, que se concluírem pela existência do interesse público prosseguirão com a votação do mesmo. 18. A necessidade de autorização legislativa será preenchida se for aprovado pela Câmara Municipal o projeto de lei, que foi encaminhado pelo Poder Executivo contendo o seguinte: identificação do imóvel a ser doado e da empresa beneficiária, fixação da utilidade econômica a ser dada ao bem, enumeração dos deveres do donatário, vedação de alienação, e, mais relevante, instituição das hipóteses de reversão do imóvel ao patrimônio público, bem como pareceres favoráveis da Prefeitura Municipal, aqui também salientamos que cumpre aos nobres vereadores analise das disposições. 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editora LTDA. 2013. 870 p. 354 (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 camarabg(a) gmail.com / imprensa) barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria)barradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso (mat Câmara Municipal de Barra do Garças pe Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva assessora surimia DB ARRA are ARÇAS 19. A Lei n. 8.666/93 é clara a esse respeito ao dispor que o instrumento de doação deverá obrigatoriamente, sob pena de nulidade, mencionar os encargos do favorecido, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão (art. 17, $ 4º), esta última para o caso de cessarem as razões que justificaram a dádiva, de sorte que o imóvel reverterá ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário (art. 17, 8 1º). 20. Por cautela, o município pode vedar a alienação a terceiros do bem doado, sob qualquer título, no todo ou em parte, inclusive em garantia de financiamento, pois não está obrigado a incluir no instrumento de doação a licença veiculada pelo art. 17, 8 5º, da Lei de Licitações, que se trata de uma liberalidade do doador. O município também pode estabelecer qual o percentual máximo do valor do imóvel a ser onerado em favor de dívidas, de sorte a não correr o risco de perdê-lo totalmente. No caso, há regra estabelecendo que o prazo de inalienabilidade deverá estar previsto no Título Definitivo de Propriedade com o prazo que melhor convier ao Município. “ 21. Deve ser esclarecido, por fim, que o fato de o beneficiário descumprir as condições acordadas não importará a reversão automática do imóvel ao patrimônio do município, porque dificilmente o donatário entregará espontaneamente o bem, já que terá realizado obras e benfeitorias sobre ele e se julgará no direito de ver-se ressarcido. Assim, é de se prever que o município terá de ajuizar ação judicial contra o donatário para reaver o imóvel doado, daí a relevância de ser pactuado um rigoroso instrumento de contrato, que contemple minuciosamente todas as hipóteses de reversão do bem e preveja a forma de indenização das benfeitorias executadas pelo donatário. 22. Importante salientar que a legislação brasileira estabelece proibições de doações que não atendam o interesse público, o que entendemos não é o caso em apreço. HI- CONCLUSÃO 23. Portanto, apresentada a mensagem, se respeitadas as observações e entendendo CU) os vereadores cumpridos os requisitos supra, não vislumbramos impedimento à tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 24. E o parecer, sob censura. Barra do Garças, 27 de agosto de 2018. (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camarabg(o gmail.com / imprensa()barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria)barradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso Ca Câmara Municipal de Barra do Garças Mun pasar 2a/ácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva hoffado garcia lág dr “COMISSÕES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Projeto de Lei nº 042/2018 de autoria do PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. Sala das Comissões, da Câmara Municipal, em 9T de |. sys NE > de 2018. is Ver. Dr. CLEBE o Presidente Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA Relato APROVADO EM a F É g istrativo E Admin iliar A artatia 4311996 (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 camarabg)gmail.com / imprensa)barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria()barradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso Cam Câmara Municipal de Barra do Garças =). Mun dé Ria . “ee quere 24/ácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva usage mesa COMISSÕES | PARECER Projeto de Jei nº 042/2018 de autoria do PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando o PROJETO DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, pot entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. | Sala das Comissões da Câmara Municipal, em Z/ de segs de 2018. J Ver. GUSTAVO NOLÁSCO GUIMARAES Presidente APROVADO EM SESSÃO. Z! (03, 208 Cilma Balbino de Sousa Auxiliar Administrativo Portaria 13/1996 (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças —- MT, CEP: 78600-000 camarabgQ)gmail.com / imprensa()barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria()barradogarcas.mt.leg.br Estado Mu Câmara Municipal de Barra do Garças BARRA en sum mama Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva - saradogarcasmiiesbr de Mato Grosso VOTAÇÃO E Pam o de des AS Guz | 3 Doslea (Gr eu es US TEN Res pal VEREADORES PARTIDO SIM NÃO | ABSTENÇÃO ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB X | CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA —Vice-presidente | PV VA CLEBER FABIANO FERREIRA DEM Á FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV X GABRIEL PEREIRA LOPES PRB / GERALMINO ALVES R. NETO- 1º Secretário PSB x GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL é JAIME RODRIGUES NETO PMDB % JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT X JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PSDB EV, MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSB D — Ao pede MURILO VALOES METELLO PRB nf PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PMDB VA SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD x VALDEI LEITE GUIMARÃES - 2º Secretário PDT E RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO Aprovado por Unanimidade de vereadores presentes MOS, do! Sis ME ve (E q = ss IA | A Es EN Sã Ná A (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 camarabg()gmail.com / imprensa(obarradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria(Dbarradogarcas.mt.leg.br