| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2018 |
| Date | 2018-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre locação de imóvel para o fim que menciona, imóvel situado na Av. Salomé Jose Rodrigues. |
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Aprovado por Unanimidade de vereadores presentes em Sessão Odinária do as q ERTO ANGELO DE FARIAS URGENTE ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças MENSAGEM NS OlY DEST DE CÂMARA MUNICIPAL DE LE RICE GARÇAS ET nOOS Lire) Fis Data2 SLOSLiS Horas. 13.30 . Aee Ad + € o a FUNCIONÁRIO DE 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa locar um imóvel para o uso e funcionamento da Base Comunitária de Segurança do Bairro Santo Antônio, vinculado ao 5º Comando Regional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, vez que, a Lei nº 4.005/2018, que tratava sobre o repasse para os mesmos fins, não obteve efetividade, pois, o comandante do 5º Comando Regional da Polícia Militar não possui autonomia para firmar contrato de locação com particular. Desta forma, o imóvel objeto da presente locação, destina-se a disponibilização do espaço a promover melhorias ao desempenho dos trabalhos da Polícia Militar e principalmente, o atendimento à população barra-garcense daquele região. Tendo como critério balizador para escolha do referido imóvel, o menor preço entre as propostas apresentadas. (Doc. Anexo) A locação do imóvel em questão é de suma importância e satisfaz as necessidades do 5º comando Regional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, e corrobora com os propósitos necessários ao atendimento da população barra-garcense. Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. Atenciosamente, Barra do Garças/MT.oVt de Bopsto de 2018. Prefeito Municipal ISA se” > 5 nO ANE oe a 85581 LH/SVO 8102/80/91 2P 966'€T sU BlUBjIOd nd pIUNH OP [2J99-10pesnooud o WDIDapDbpa DL s202 GRAVA ” Gp soa, 9%- Ayar/a9y/ E URGENTE a ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças DE 2018. PROMETO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS EA -MT nO SLiyrolD Fig a? Dela: LLC) c& Horas. ——— Rec O FUNCIONÁRIO “Dispõe sobre locação de imóvel para o fim que menciona.” O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a locar o imóvel situado na Av. Salomé nd Jose Rodrigues (antiga Av. Dep. Antônio Joaquim), nº 1069, Santo Antônio, Barra do Garças/MT, tendo como proprietário e responsável Sr. João Carlos Cepolini, portador do RG nº 10.631.274 SSP/SP, e devidamente inscrito no CPF nº 016.833.568-96, residente e domiciliado nesta urbe, para que possa servir para o uso e funcionamento da Base Comunitária de Segurança do bairro Santo Antônio, vinculado ao 5º Comando Regional de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Art. 2º - O imóvel objeto da presente locação destina-se a promover melhorias ao desempenho dos trabalhos da Polícia Militar e principalmente, o atendimento à população Barragarcense daquele região. Art. 3º O valor mensal da locação deverá corresponder ao valor de mercado, segundo avaliação prévia. tas Art. 4º - O prazo de locação será até o dia 31 de dezembro de 2018. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento de 2018. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, nomeadamente a Lei nº 4.005, de 07 de agosto de 2018. Aprovado por Unanimidade GABINETE DO PREFEIT MUNICIPAL de vereadores presentes Barra do Garças/MT, + de 2018. em Stigão Eginária do de Cs ) ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal 94-00 BUT BON LO 4 cd 9/00. Eni 8102/80/91 2P 9661 ou eluejuOg OId/o1UNH OP [2J39)-J0pesnd0ug yDI|DIy 4DÓpg o ss 8 PP OUTORGANTE: JOÃO CARLOS CEPOLINI, brasileiro, casado, maior. Agrônomo. portador da Cédula de Identidade RG nº10.631 274 SSP/SP. e inscrito no CPF Nº 016 833 568-96. residente e domiciliado, na rua Rachid mamed, Sn, General Carneiro-MT. OUTORGADO: Bruno França Cepolini, brasileiro, solteiro, empresário portador da Cédula de Identidade RG Nº 18255051 SSP/MT, e inscrito no CPF nº017.737.791-76. residente e domiciliado na Rua Simião arraia nº1361, centro, Barra do Garças-MT. AS DAM = DOS PODERES: A quem confere poderes especiais para representar o outorgante junto 5 É . Municipais. Estaduais, Federais, Cartórios, Rede Cemat ou Energisa-MiT'. do Garças, em suas sedes e, em quaisquer de suas divisões, departamentos requerendo e assinando as licenças, cadastramentos, requerimentos. : ntos. pegar taxas e demais emolumentos, junto ao Cartório de Registro de imóveis. solicitar pendências, requerer e alegar o que convier, apresentar. juntar c/ou retirar documentos, apresentar memorandos, receber ou assinar qualquer documento junio a prefeitura de Barra do Garças-MT, receber aluguel, emitir recibos sobre qualquer matéria. defesas, requerer certidão de qualquer natureza, prestar informações e esciarecimentos. concordar, discordar, exigir, transigir; enfim, usar dos poderes por mais especiais que sejam ao bom e fiel cumprimento do presente mandato, para seu bom e ficl desempenho. referente ao imóvel localizado na rua, AVENIDA DEPUTADO ANTONIO JCAQUIM Nº1069. CENTRO, BARRA DO GARÇAS-MT. ag Garças - MT, 16 de Agosto de 2018. JOÃO CARLOS CEPOLINI CPF : 016 833 568-96 [2Agu] Op ouBJSudold — BllSISd SoNeo UBIy “8LOZ ep ojsobe op pz 'LIN-sedJEO Op eues "CEEG 9/66 6 99 ODiUQ)EIS | CIBILOT -spáJeo op eueg '|| erendely pr 'OOL ol “prendeiy pr ay eu opegonjoo- o ejuepise! 'OD/OLdS ELL6LTS OH SP Jopenod s emisisiemioo 'oJjegos olejiseig “ellslod soueo UBIIV “gueuodo:l op sopec “oue J0d (SieoL | sIes & ejui) 00'000'9€ SA -tenuy JOiEA “SOUI 10d (SEO! jlW SOM) 00'000'€ SE “OJS00010 JOEA “og3890] eJed selojea sejuindes so oyuodold jenguul op segsusui? e opdeZIj2d0] E OpuBISpISUOO “ojnbueu) |ed0! UN opeispisuos crus 'sesipO Op BIBg Sp selojas sieulsp sor Osse9e jog; L1OO 'ssjusTTD sendy sep enbied OB OLUIXQId “epegjejse ela uis openiis Bise ISAQUI! S 'soueo z0 eled webeJeb o eujosid 'euspuene| 'sejes zo 'seutizes Z0 'SIBIDOS SOJISyuea ZQ 'sejns zo Opuss “souenh go LIOD BIOUGPISS! CC “epingsuos eeip ep ;U 0GZ OPUSS clU GS WOOD ejdue esJz (e ep eodsip jeAgtu! O “po elo] '£O BIpenD 'Inzy Bulos Pr “sesondueiy sep epouueiy enJ :odelopus ejuindes ou epezIjpoo| 'v85850] EJEd BIUQpISSI Bum ep opuodsip nojso enb 'euoyuss ESssOA E JEdIUNtIOD 'pueo ejsop seABe ouusA 'jedioiuntu OAgNISXS Jepod op sjauo 'ojtejeld JOUUSS (e) opezeia * LIN-sedJeo op eeg Sp jediotunia einusisid 'Y “13AQUI 3 0y5ôv907134 ViSOdOodd 8TOZ ap O1s08y ap SO “tu-sedseo op eles oupjatudoJG juijoda9 sojue> ogor 00'004'T SHU? OVÍVIOT SP Jojea de ojuend joAguU! O sou1eIjene 'opiBa. ep sodaJd ap eIpoui a OPÍPAJSSUOS AP OPeisa 'cquauiccess ap siemajeu sop apepijenb 'sagsuatuip 'ojeuuo! 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DREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS MT Sobre CNPJ: 03.439.239.0001-50 AVALIADORA: 2OLIANA MARQUES DE CARVALHO, Corretora de imóveis junto =o CRECI 7406 da 19º Região MT, perita e avaliadora judicial :mobiiiária, inscrita no cadastro nacional de avaliadores de imóveis - CNAI Nº 018788, portadora do CPF 721.770.471-53, la em escritório na Rua Independência 655, Centro na idade de Barra do Garças-MT, por solicitação de Mirian Sanchez Lacerda, realizei a Avaliação Mercadológica do imóvel sobre inscrição cadastral na Prefeitura situado no verímetro urbano da Cidade de Barra do Garças MT. S resultado da vistoria, bem como as etapas e informações necessárias há execução e fundamentação do trabalho, estão apresentados em capítulos específicos, distribuídos no corpo do laudo e em seus anexos. oO OBJETIVO O objetivo do Laudo de Avaliação é a determinação do valor de -sercado da locação do imóvel com base em pesquisas no mercado imobiliário da região geoeconômica do imóvel avaliando, apresentando como conclusão a convicção do valor de mercado após o tratamento dos dados, para fins de locação. Na ocasião da pesquisa de mercado foram detectados negócios -eslizados com imóveis de características semelhantes ao imóvel avaliando. 9s valores foram determinados após análise de ofertas e opiniões de corretores e pessoas atuantes no meio imobiliário da cidade de Barra do Garças MT. [DENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Case em excelente localização na Rua Horácio de Souza, N 838 no Bairro Dermat na cidade de Barra do Garças MT. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: o imóvel e composto de área edificada de aproximadamente 205 metros quadrados contendo: o 02 Salas Recepção o 02 Quartos o 01 Suíte o) 91 Banheiro Social o 92 Cozinhas (6) Área de Serviço S Dispensa º Garagem interna para até 4 veículos CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL: S imóvel é considerado em excelente localização comercial; CONSIDERAÇÕES GERAIS: imóvel Novo em terreno de topografia plana, situada em área comercial e residencial. Sua fachada é simples, bem como possui considerável espaço interior. O imóvel encontra-se localizado em Rua que dá acesso a várias vias de acesso ao centro O Iegradouro em questão é uma importante artéria do Centro da cidade de Barra do Garças pela sua localização privilegiada, encontra-se no Bairro Dermat; O imóvel apresenta boa iluminação e ventilação; imóvel considerado novo e com toda a parte estrutural em feito estado de conservação. intura em bom estado de conservação. airro possui toda infraestrutura e serviços público tais como: o Coleta de lixo o Iluminação Pública º Transporte Público DATA DA VISTORIA: 2 imóvel foi vistoriado no dia 24 de Agosto de 2018 as 9:30 horas. VALOR PARA LOCAÇÃO Levamos em consideração para determinação do valor de aluguel mensal do imóvel ampla pesquisa no mercado imobiliário, tendo sido feito os tratamentos estatísticos considerados adequados para o fim. Aplicando os fatores do quadro demonstrativo abaixo, considerando o imóvel livre e desimpedido de quaisquer ônus, no estado em que se encontra e em condições de ser colocado no mercado imobiliário para negociação, optamos pela adoção do jimite inferior, chegando ao seguinte valor para fins locatícios no velor final arredondado de: R$ 2.590,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais). Sendo assim estarei à disposição para qualquer outro esclarecimento que se fizer necessário. Barra Go Garças MT, 25 de Agosto de 2018 Atenciosamente, POLIANA MARQUES DE CARVALHO CRECI 7406 / CNAI 018788 Câmara Assessoria Municipal a - Câmara Parecer nº: 063/2018 Projeto de Lei nº 043/2018, de 27 de agosto de 2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “dispõe sobre a locação de imóvel para o fim que menciona. ”. I- RELATÓRIO 01. Trata-se de Projeto de Lei nº 043/2018, de 27 de agosto de 2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “dispõe sobre a locação de imóvel para o fim que menciona. ”. 02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que o repasse visa melhorar o desempenho do trabalho de polícia e o atendimento a população. 03. Já o projeto autoriza o executivo ao pagamento de aluguel no valor de mercado (aparentemente R$ 2.500,00 — fls. 09) de imóvel destinado a entidade (art. 3º), traça as competências da entidade (Art. 3º) até o dia 31 de dezembro de 2018 (art. 4º). 04. É o relatório. IH - PARECER 05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos mencionados: 06. - Da Competência — É indiscutível a competência do município para legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre assunto de seu peculiar interesse: Constituição Federal “Art. 30. Compete aos Municípios: 1- legislar sobre assuntos de interesse local; Lei Orgânica do Município de Barra do Garças Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas l A Câmara Assessoria Munici pal a: . Câmara “Artigo 10 - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 1- legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 1 — suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 07. Por outro lado, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município, a iniciativa das leis complementares e ordinárias também cabe ao Prefeito. Assim, não há invasão da esfera de competência: “Artigo 46 — À iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe ao Prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos , observado o disposto nesta lei.” 08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Alcaide. 09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei complementar. 10. - Da Legalidade: Em análise ao projeto apresentado percebe-se claramente a legalidade de autorizar o Poder Executivo de firmar o convênio para repassar 0 recurso, eis que o beneficiário corporação da polícia militar, ou seja, entidade sem finalidade lucrativa, com finalidade de prestar assistência gratuita e permanente aos que dela necessitarem. Assim, tal repasse (doação) não é proibido, encontrando respaldo na Lei 8.666/93, em especial no artigo 17. 11. A legislação brasileira estabelece proibições de doações que não atendam o interesse público, o que não é o caso em apreço, pois que o mesmo será utilizado para suprir necessidade social. Nesse sentido, a LOAS (Lei 8742/93), dispõe logo em seu artigo 1º que: “Art, 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”. 12. O artigo 2º, inciso 1, dispõe que assistência social tem como objetivo a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente. Se o Estado não presta diretamente esse serviço, nada impede de fazê-lo através de Entidade, desde que efetue devidamente a prestação de contas. 13. Nesse sentido, o artigo 10 da LOAS dispõe que: “Art. 10. 4 União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal podem celebrar convênios com entidades e organizações de assistência social, em conformidade com os Planos aprovados pelos respectivos Conselhos.” Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2 Câmara Municipal a Ê Câmara —— dt o Assessoria 14. Nesse aspecto, havendo fiscalização e aprovação pelo Conselho Segurança pública, s.m.j., não vislumbro óbice a aprovação do projeto 15. Nos termos do artigo 15 da LOAS, compete aos Municípios, entre outras, “destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)”. 16. Por outro lado, não há que se falar da incidência do disposto no art. 10, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92), abaixo transcrito. “HI - doar à pessoa fisica ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie; ” 17. Em análise ao dispositivo, configura ato de improbidade administrativa a doação de verbas sem observância das formalidades legais e regulamentares. No caso em apreço, as formalidades estão sendo observadas, pois não fere os princípios constitucionais, demonstra o interesse público, pede autorização legislativa, entre outros, além de indicar que as despesas decorrentes do projeto de lei correrão por conta de dotação orçamentária citadas. Por outro lado o projeto encontra-se em consonância com a legislação, Federal, Estadual e Municipal, assim não vislumbramos ilegalidade. Logo, a matéria pode ser tratada por Lei Ordinária, motivo pelo qual não vislumbramos óbice à sua regular tramitação. 18. Portanto entendemos que por se tratar de doação para outro órgão público que presta relevantes e essenciais a comunidade não se encontra o presente projeto eivado de vício de ilegalidade. 19. Cumpre apenas salientar que os imóveis constantes dos três orçamentos juntados ao projeto, encontram-se em áreas (bairros distintos) podendo se originar daí a diferença de valor, assim acreditamos, devam os vereadores verificarem tais fatos antes de aprovarem o projero HI- CONCLUSÃO 19. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica legal, respeitados os apontamentos supra, somos de parecer favorável a aprovação do presente projeto, eis que entendemos tratar de matéria do mais estrito interesse público municipal porém sugerimos aos nobres vereadores, caso optem por prosseguir com a votação, sejam discutidos os pontos supra, verificando, em especial, se o presente projeto é de interesse público. 20. E o parecer, sob censura. Barra do Garças, 27 de agosto de 2018. DN Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3 Câmara Assessoria Municipal « urídica ca Jorido BARRA DO GARCA &s cima HEROS PENA Procurador Geral Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 4 Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva são COM >> E mn [COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO | | PARECER Projeto de Lei nº 043/2018 de autoria do PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. de 2018. ] À Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 2Y de toe FABIANO FERREIRA gas / Ver. Dr. CÉEB Presidente dr Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA Relator Aprovado por Unanimidade ia vereadores presentes 317 Sessão SEN ado Ç E 8º - A JAM A o) Bs ay Sax Coe q? (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camarabg()gmail.com / imprensa) barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoriaG)barradogarcas.mí.leg.br Estado de Mato Grosso Câmara É Câmara Municipal de Barra do Garças recente ento V) us mugen 24/ácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva » cas.mtfeg.br SSÕES COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS PARECER Projeto de Lei nº 043/2018 de autoria do PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando o PROJETO DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 2 + de po o de Ver. GUSTAVO NO CO GUIMARÃES Presidente 2018. CA er. APROVADO «Mm SESSÃO? E | D$ Ze? sundilar Administrativo Portaria 13/1996 (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 camarabg(gmail.com / imprensa(vbarradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria) barradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva . vassadosarcasmitesor A VOTAÇÃO Va pos e A NL oual 8. Seje Pi “NAS TEST Da A. VEREADORES PARTIDO | SIM NÃO ABSTENÇÃO ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB Y CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA -Vice-presidente | PV 4 CLEBER FABIANO FERREIRA DEM X FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV o to GABRIEL PEREIRA LOPES PRB K GERALMINO ALVES R. NETO- 1º Secretário PSB A GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL q JAIME RODRIGUES NETO PMDB A JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT X JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PSDB Y MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSB | Em E ALSO MN MURILO VALOES METELLO PRB A PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PMDB Ny SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD sa VALDEI LEITE GUIMARÃES - 2º Secretário PDT e Rf RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO Aprovado por Unanimidade de vereadores Qdináriado— Bare SP SE So ts ALSO é a ER So ER Ca E sit (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 camarabgOgmail.com / imprensa(obarradogarcas.mt.leg.br / ouvidoriaQ)barradogarcas.mt.leg.br