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materia nº 1/2024

Tipo Emenda Aditiva e Supressiva
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaAcrescenta o Art. 10-A e suprime o Art. 2º e o Art. 5º, do Projeto de Lei Complementar nº 001, de 05 de fevereiro de 2024, que Altera a Lei Complementar nº 366 de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Proposição retirada de pauta U
2024-03-11 Aguardando leitura em Plenário U

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2024
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 024, Liv.027 , Fls. 26 Em .11/03/2024 
Às17:40 hrs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
 Projeto de Lei 
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
X Emenda Aditiva e 
Supressiva 
Nº. _____/2024 
Autor: Vereador JAIRO GEHM–PRTB; 
EMENDA ADITIVA SUPRESSIVA Nº 001, DE 06 DE MARÇO DE 2024 
Acrescenta o art. 10-A e suprime o art. 2º e o 
art. 5º, do Projeto de Lei Complementar nº 001, 
de 05 de fevereiro de 2024, que Altera a Lei 
Complementar nº 366 de 22 de dezembro de 
2023, e dá outras providências. 
Art. 1° - Acrescenta-se o artigo 10-A no Projeto de Lei Complementar nº 001, de 05 
de fevereiro de 2024, em epígrafe, com a seguinte redação: 
“Art. 10-A – Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar 
as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral 
(Legislação Eleitoral); bem como aos Princípios Constitucionais do Direito Tributário.” 
Art. 2° - Ficam suprimidos o art. 2º e o art. 5º, do Projeto de Lei Complementar nº 
001, de 05 de fevereiro de 2024, em epígrafe. 
Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 11 de março de 
2024. 
JAIRO GEHM 
Vereador – PRTB 
Primeiro Secretário da Mesa Diretora 
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminha-se esta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 001, de 05 
de fevereiro de 2024, para que o Poder Executivo Municipal aplique a Lei que possivelmente resultará 
da proposição em comento, observando as determinações da Legislação Eleitoral e os Princípios 
Constitucionais do Direito Tributário. Da mesma forma, suprimem-se o art. 2º e o art. 5º, em observação 
ao melhor interesse do contribuinte, motivos que justificam esta Proposição. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 11 de março de 
2024. 
JAIRO GEHM 
Vereador – PRTB 
Primeiro Secretário da Mesa Diretora 
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 

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