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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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REDAÇÃO
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 024, Liv.027 , Fls. 26 Em .11/03/2024
Às17:40 hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
X Emenda Aditiva e
Supressiva
Nº. _____/2024
Autor: Vereador JAIRO GEHM–PRTB;
EMENDA ADITIVA SUPRESSIVA Nº 001, DE 06 DE MARÇO DE 2024
Acrescenta o art. 10-A e suprime o art. 2º e o
art. 5º, do Projeto de Lei Complementar nº 001,
de 05 de fevereiro de 2024, que Altera a Lei
Complementar nº 366 de 22 de dezembro de
2023, e dá outras providências.
Art. 1° - Acrescenta-se o artigo 10-A no Projeto de Lei Complementar nº 001, de 05
de fevereiro de 2024, em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 10-A – Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar
as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral
(Legislação Eleitoral); bem como aos Princípios Constitucionais do Direito Tributário.”
Art. 2° - Ficam suprimidos o art. 2º e o art. 5º, do Projeto de Lei Complementar nº
001, de 05 de fevereiro de 2024, em epígrafe.
Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 11 de março de
2024.
JAIRO GEHM
Vereador – PRTB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se esta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 001, de 05
de fevereiro de 2024, para que o Poder Executivo Municipal aplique a Lei que possivelmente resultará
da proposição em comento, observando as determinações da Legislação Eleitoral e os Princípios
Constitucionais do Direito Tributário. Da mesma forma, suprimem-se o art. 2º e o art. 5º, em observação
ao melhor interesse do contribuinte, motivos que justificam esta Proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 11 de março de
2024.
JAIRO GEHM
Vereador – PRTB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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