Estado de Mato Grosso
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 023, Liv. 027, Fls25v. Em 11/03/2024.
Às 17:11 min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Projeto de Lei Complementar
□ Projeto de Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de Aplausos
□ Moção de Pesar
□ Emenda ____________________
Nº. ____/2024
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PSD.
PROJETO DE LEI N.º 006, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Institui Campanha de Conscientização sobre Segurança
Digital nas Unidades Escolares Públicas do Município de
Barra do Garças-MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre Segurança Digital nas
Unidades Escolares Públicas da Rede Municipal de Ensino no Município de Barra do Garças-MT.
Art. 2º. A campanha tem como objetivos:
I. Examinar o impacto da tecnologia nas atividades diárias dos estudantes;
II. Promover o entendimento de cibercidadania, incentivando a análise crítica nas
interações sociais online;
III. Conscientizar sobre os riscos digitais, incluindo abuso sexual virtual,
cyberbullying, vazamento de dados pessoais e ação de cibercriminosos;
IV. Alertar sobre os riscos à saúde física e psicológica devido ao uso inadequado
das tecnologias digitais, tais como: cibridismo, nomofobia e lesão por esforço repetitivo;
V. Orientar sobre a proteção de equipamentos eletrônicos e programas de
computadores para evitar perda de dados sensíveis e acesso não autorizado.
Art. 3º. Para a consecução do propósito da campanha, buscar-se-á, quando possível,
a interdisciplinaridade, a transversalidade e a contextualização das ações visando ao alcance dos
objetivos elencados no art. 2º da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder
Executivo Municipal regulamentá-la no couber.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 11 de março de 2024.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Objetiva-se e justifica-se a apresentação do presente Projeto de Lei que visa
instituir uma Campanha de Conscientização sobre Segurança Digital nas Unidades Escolares
Públicas do Município de Barra do Garças-MT. A rápida evolução tecnológica e o uso crescente
de dispositivos digitais por estudantes, desencadearam a necessidade urgente de implementação
de ações educativas que abordam os desafios e riscos associados ao universo virtual.
Diante desse cenário, torna-se imperativo examinar o impacto da tecnologia
nas atividades diárias dos estudantes, promovendo o entendimento de cibercidadania e
incentivando uma análise crítica nas interações sociais online. A conscientização sobre os riscos
digitais, abrangendo desde o cyberbullying até a ação de cibercriminosos, é essencial para
resguardar a integridade física e psicológica dos alunos.
Além disso, a campanha busca alertar também sobre os perigos à saúde
decorrentes do uso inadequado das tecnologias digitais, abordando temas como cibridismo1
,
nomofobia2
e lesões por esforço repetitivo. A orientação sobre a proteção de equipamentos
eletrônicos e programas de computadores visa evitar a perda de dados sensíveis e o acesso não
autorizado, contribuindo para a segurança digital no ambiente escolar.
A interdisciplinaridade, transversalidade e contextualização das ações
propostas no presente projeto buscam garantir a eficácia da campanha, proporcionando uma
abordagem abrangente e eficiente. Dessa forma, ao aprovar este Projeto de Lei, a Câmara
Municipal contribuirá significativamente para a formação de estudantes conscientes e
responsáveis no ambiente digital.
Certo da relevância deste projeto para a comunidade escolar e para a
promoção de um ambiente digital seguro, contamos com o apoio dos nobres Colegas
Vereadores para a aprovação desta proposta e do Chefe do Poder Executivo, em sancioná-la.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 11 de março de 2024.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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1. Cibridismo - expressa o fim da separação do online com o offline, que começou a acontecer quando as
tecnologias digitais começaram a se disseminar em nossas vidas, criando assim um hibridismo entre os nossos
corpos biológicos e o ciberespaço.
2. Nomofobia - significa o medo irracional de ficar sem o seu celular ou ser impedido de usá-lo por algum motivo,
como ausência de conexão à internet ou bateria fraca.