PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
'------'ME='--N--'-'--S"--A-'--'G'-- E--"--M'-'---"' N--'-º-O ....... J::c....a,j_ --=DE J 3 DE _ 1:Y:J 11n t_.i DE 2024. e PROTOCOLO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vl'11 ~ Fls.1 IA D~ta:_L~~ ~9. ~ -'2.Q
lc>,w.w. MUNICIPAL DE BôRRA DO GARÇAS-MT
~~½ '-
FUNÇION RI
Cumpre-me através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Municipal do Exercício dcf : tpra·,u~ !ano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentarias e das outras proyi~êncihs. ~ . ,j . ..,':~¾¼,
Senhores Vere~do,Je~, sÓli,2,itd a ~tkrtu;:.1:i{~~~~itgs,,a,g!cional Suplementar na
ficha orçamentária da Secrétariá 1\{u1~i9ipjil de,/I>,lanej~~t!~Urbanó"ê Obras no exercício de
2024, afim de reforça a dotação 4/i ' · 1 ,· ' } é,Jn.,stalações, sendo a mesma conveniada
com estado de mato grc::,§§O, a fi e io nº0112/2024, cujo objeto e
Construção de Sala de Tiros do Cen: , o Policial no Município de
+tf•:' ' t
Barra do Garças, conforme convê11io em a
Este Projeto de Lei visar
a execução destas desp~sas ess~~piajl
toda sociedade dê Barra d9i G,r~~s't r
Resolução de Consulta n~ ... 4}/~008 ( artigo 43 . wwt · · , .,
,,
adicional suplementar, se dá por
convenio estadual, pon~lil subestimada o seu i;nônt~ , ) t \? . .i . /, '
que já foi encaminliada a essa . ',ej.etó'dy/ Lei ,,. ·':'t'' "te ,. ·. · ,,.,,,.i~''·,. F
de arrecadação nest~. fonte de . , _1can o superado '0:'··.·-,-))
para convênios estadual: 11este s 11tido se faz necessári. +,,, /df;V
PL na fonte de recüiso 170100000QQ - OUTRASt'.f
" . i . .... '"· . .ft?V OU INSTRUMENTOS GDNGENB . · '"~· .
or amento para viabilizar
ano e Obras e a
· ·9E, 30/01/2007),
1 320/64 em seu ·,.,·,,?,
\'Ç/t
"(41/,.':/·'::,<;
em d~/ ah,ertura de credito
;806/201( rpara recursos de
ê · * clual, considerando
credito por excesso
a Lei nº4.806/2023
ação supracitada no
AS DE CONVENIOS
Portanto, conto ,.90 Sre§, na aprovação deste
Projeto de Lei, visto que:pÍͼnic!n~g 1
t i@âr>s:u.I?:,()rte a Secretaria ,
Municipal_ de Planej:m6~!?, -~r~~o ,,bfl ~ :1 co~§qi~ ~~.º0112/202_4.
Informo amda, que a dotaç~p ~~r letn~,wa serao para d:~ as n~,fess1dades atuais,
com isto entendemos e justificam9s,orpr~s~nte projeto de lei, razã:Cr pelij qual, esperamos a
aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor. ''',f
CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, J .B e ~
(66) 3402-2000
NÇAL VES DE MACEDO
B efeito Municipal
gabprefbg@hotmail.com
de 2024.
Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº (QJ DE DE 2024.
FUN,ÇlOi~ÁRIO _J
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional
Suplementar no orçamento vigente para os fins
que menciona".
O Prefeito Municipa! q,e'"Uj3ag a Az"«sQ:arças, Estado de Mato Grosso, Dr. ' . -Ai"'''CS\S-'t··•·•·••i• '"'""'0'·•=-· 'f(·-~_,c;;;. ·'·"'"'·?\\>,;
ADILSON GONÇALVES DE MACED0,)10,uso!de suijs''ãt 'buições legais, e nos termos do ,, .- %\ - <·<i{\:> --,\ _J _:s)',::::'\", ::,,"',,
inciso I do Art. 78 da Lei Orgâniq do Murricípicl - L.O~M;<(a ::er"'qpe a Câmara Municipal -" ,/ , ,/ :,; / . "}( ~ ,,__ "\." \,\ ', '·,"\, ~"-' ..;p;J
aprovou e ele sanciona a seguinte Ld >0 rdinárü:t< , ' 'pâ.1: ~ .
/_
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional z~w 9
Suplementar até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao reforço de
• rubrica contábil no orçamento de 2024, ao será reforçado a dota ão da seguinte fonte de ,;1, t1 D\
recurso 17010000000 NCIASI p)NVENIOS OU
INSTRUMENTOS CONGENERES j
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Municipal de Planejamentô'Urb o e :.., :,0 SJ
programática:
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OBRAS il'
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ESTAD 0
Fonte -1.7ül.OO ·
R$ 600'.000,00
alocados na Secretaria
guinte função
CONVÊNIOSArt. 2º O Crédito aberto no Art. 1 º, cuja importância perfaz o valor de até R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), será coberto por meio de excesso de arrecadação do
exercício de 2024. na fonte de recurso 17010000000 - OUTRAS TRANSFERENCilltS DE
CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DOS ESTADOS, conforme convênio
nºOl 12/2024 em anexo, de acordo com o artigo 43, § 1 º, inciso II, e §3º, da Lei Federal nº
4.320, de 17/03/1964.
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Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos
anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua
revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de
2023 (LOA).
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Gabinete .. élÔ Prefeito
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(66) 3402-2000
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