Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 028, Liv. 027, Fls.26v Em18/032024.
Às 17:00 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. ___/2024
Autor: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 014, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Altera e acrescenta dispositivos da Resolução nº
032, de 11 de dezembro de 2018, que regulamenta
a Lei Municipal nº 4.015/2018 que dispõe sobre a
concessão de diárias a vereadores e servidores do
Poder Legislativo Municipal de Barra do Garças e
dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 2º, da Resolução nº 032/2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º - O vereador ou servidor que necessite se deslocar da sede do Município, nos
termos do art. 1º da Lei 4.015/2018, deverá solicitar por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias da data prevista para o início da viagem diretamente no sistema COPLAN, a autorização ao Presidente
do Legislativo Municipal com a devida justificativa sobre a necessidade do deslocamento.”
Art. 2º - O Parágrafo único, do art. 2º, da Resolução nº 032/2018, passa a
vigorar como §1º e acrescido do §2º, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...).
§1º - (...).
§2º - Fica retirado o Anexo I desta Resolução, vez que as solicitações de diárias
atualmente são realizadas via sistema COPLAN.”
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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Art. 3º - O inciso I, do §1º, do art. 9º, da Resolução nº 032/2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - (...).
§1º - (...).
I – Solicitação fundamentada de diárias (Anexo II);”
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 18 de março de
2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
(ZÉ GOTA) Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - REPUBLICANOS
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Resolução se justifica pela informatização do procedimento de
solicitação de diárias por Vereador ou Servidor, via Sistema COPLAN, tornando obsoleto o Anexo
I para essa finalidade, o qual deve ser retirado do rol documental da Resolução nº 032, de 11 de
dezembro de 2018.
Ademais, ressalta-se que o Anexo II – Relatório Circunstanciado de Viagem, está em
conformidade com a atual maneira procedimental de comprovação das diárias, todavia o art. 9º,
§1º, I, da Resolução nº 032, de 11 de dezembro de 2018, contém um erro material que deve ser
sanado por este Projeto.
Conta-se com o apoio dos Nobres Pares para que este Projeto de Resolução seja
aprovado, a fim de atualizar a Resolução nº 032, de 11 de dezembro de 2018 e corrigir erro material
em seu dispositivo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 18 de março de
2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
(ZÉ GOTA) Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - REPUBLICANOS
1º Secretário 2º Secretário