PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº OOrÍ.(
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE 48 DE DE 2024.
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE BA?RA DO GA~AS-MT
n~Livro~Fls.3.l'bata: l"8 / 31.JJ(
~1:r:20
?:Z,_.. . FUNCIONÁRIO
A presente Mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis, o
Projeto de Lei anexo, que tem o objetivo de alterar alguns anexos da Lei Complementar
NQ 369 de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Pois bem, a justificativa para a alteração dos anexos 1, li, Ili, VI, VII e VIII
se relaciona a necessidade de dar garantia e segurança jurídica aos servidores efetivos
que tiveram o nível de escolaridade ou carga horária alterados pela nova redação, sendo
as alterações necessárias para respeitar o direito adquirido destes.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a
esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os n()ssos.,protestos de co"nsideração
e apreço, em regime de urgência.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
Atenciosamente,
(66) 3402~2000
nçalves de Macedo
Prefeito Municipal
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 00{/DE Jg DE 11\.fm cP DE 2024 . ....,
PROTOCOLO
n~Cl._ivro~Fls~~Dai-~ JQ!:> t:2:~ Altera a Lei Complementar N- 369 de 22 de
(1'\<)ras ':\ · D dezembro de 2023, e dá outras providências."
CÂMARA MUNICIPAL DE BARPJ\ DO GARÇJ ., . 0
V,~~ ' ------FUNCIOMÁ~ Pre,eit · nicipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Adilson
Gonçalves de Macedo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se os anexos 1, li, Ili, VI, VII e VIII; que passam a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO 1
DO QUADRO GERAL DOS CARGOS EFETIVOS
.,,
GRUPO ESCOLARlDADE CARGA VENCIMENTO
OCUPACIONAL MÍNIMA . SUBGRUPO SIGLA CARGO l;IORÁRIA BASE ., AUXlLIAR DE APOIO 40H R$ 1.550,00 OPERACIONAL
AUXILIAR DE APOTO R$ 1.550,00
OPERACIONAL DE 40H
CAMPO
AUXILIAR DE R$ 1.550,00
BORRACHEIRO (EM 408.
EXTINÇÃO)
AUXILIAR DE R$ 1.550,00
COZINHA (EM 40 H
EXTINÇÃO)
AUXILIAR DE 40H R$ 1.550,00
CUIDADOR SOCIAL
AUXILIAR DE R$ 1.550,00
MECÂNICO (EM 40H
GRUPO EXTINÇÃO)
OCUPACIONAL I AUXILIAR DE R$ 1.550,00
- PROFISSIONAIS ENSINO SERVlÇOS NB-SA PEDREIRO (EM 40H .
DE ENSINO FUNDAMENTAL DE A.POJO EXTINÇÃO)
FUNDAMENTAL AUXILIAR DE R$ 1.550,00
1, SERVlÇOS GERAIS 40 H
(EM EXTINÇÃO)
AUXILIAR R$ 1.550,00
OPERACIONAL DE 40 H
COPA E COZINHA
BOMBEIRO CIVIL DE 40 H R$ 1.550,00
AERÓDROMO
BORRACHEIRO (EM 40 H R$ 1.550,00
EXTINÇÃO)
CHEFE DE SEÇÃO E R$ 1.550,00
SETOR (EM 40 H
EXTINÇÃO)
COZINH EIRO (PCCS) 40 H R$ 1.550,00
(EM EXTINÇÃO)
ENGRAXADOR (EM 40 H R$ 1.550,00
EXTINÇÃO)
QTD
VAGA
s
21
35
1
I
11
1
1
60
3
4
1
1
1
1
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
O'c))i'·'vC·,,,;,._W-, -= ==
GRUPO ESCOLARIDADE
OCUPACIONAL MÍNIMA
GRUPO
OCUPACIONAL 1 ENSINO - PROFISSIONAIS FUNDAMENTAL DE ENSINO
l<UNDAMENTAL
GRUPO
OCUPACIONAL
li - ENSINO MÉDIO PROFISSIONAIS OU TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO OU PROFISSIONALIZ
TÉCNICO ANTE
PROFISSIONALI
ZANTE
·t) -™~'"""~W:t>.,-,mm<-~=
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
1
GARI (EM
EXTINCÃO)
LAVADOR DE
VEÍCULOS (EM
EXTINCÃO)
MOTORISTA BÁSICO
SERVENTE (EM
EXTINCÃO)
VIGIA (EM
EXTINÇÃO)
40 H
40H
40 H
40 H
40 H
CARGA
R$ 1.550,00 48
R$ 1.550,00
1
R$ 1.550,00 21
R$ 1.550,00 1
R$ 1.550,00 17
1
'ENCIMENTO QTD
SUBGRUPO SIGLA CARGQ HORÁRIA, ,, BASE VAGA
s
ARMADOR(EM 4.0 H EXTINÇÃO)
AUXILIAR DE
SERVIÇOS 40 H
FUNERÁRIOS
CARPINTEIRO 40H
ELETRICISTA 40 H
SERVIÇOS BÁSICO
ESPECIAIS NB-SE MECÂNICO BÁSICO 40H
MECÂNICO •·· ..
ELETRICISTA 40H
PEDREIRO 40 H
P!Nl;'OR(EM
EXT1NÇÃO) 40H
SOLDADOR (EM
EXTINÇÃO) 40 H
OPERADOR DE
MÁQUINA(EM 40 H
OPERADOR EXTINÇÃO)
DE NB-OML OPERADOR DE
MÁQUINA VACA MECÂNICA 40 H
LEVE (EM EXTINCÃO)
OPERADOR DE 40H MÁQUINA LEVE
OPERADOR
DE NB-OMP OPERADOR DE 40 H MÁQUINA MÁQUINA PESADA
PESADA
ASSISTENTE 401-1 ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE DE 40 H ARRECADAÇÃO
ASSISTENTE DE
LICITAÇÃO E 40 H
CONTRATOS
ASSISTENTE DE 40 H
APOIO TESOURARIA
ADMINISTRA NM-AA ASSISTENTE DE
TIVO TOPÓGRAFO 40 H
ASSISTENTE EM
CONTABILIDADE 40 H
ATENDENTE DE
ARRECADAÇÃO (EM 40 H
EXTINÇÃO)
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO 40 H
(EM EXTINCÃO)
·@:/liim!w~>'<4 i si """ ·;; "io"i/i(/;/i/i!/ii x
- - (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
R$ 1.890,00 1
R$ 1.890,00 4
R$ 1.890,00 1
R$ 1.890,00 5
R$ 1.890,00 4
R$ 1.890,00 1
R$ 1.890,00 8
R$ 1.890,00 1
R$ 1.890,00 1
R$ 2.400,00
3
R$ 2.400,00
2
R$ 2.400,00 14
R$ 3.000,00 13
R$ 1.950,00 100
R$ 1.950,00 10
R$ 1.950,00 2
R$ 1.950,00 2
R$ 1.950,00 2
R$ 1.950,00 2
R$ 1.950,00 1
R$ 1.950,00 46
........ "'
Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
''-';,C•C•C«<'~Y,«<,;««;~ · · ... <,'ffl<--O;,,i,W4' , -
GRUPÓ +
ESCOLARIDAD )
OCUPACIONAL EMÍNlMA
GRUPO
OCUPACIONAL
li - ENSINO MÉDIO PROFISSIONAIS OU TÉCNICO DE NÍVEL PROFISSIONALI MÉDIO OU
TÉCNICO ZANTE
PROFISSIONALI
ZANTE
GRUPO
OCUPACIONAL
li - ENSINO MÉDIO PROFISSIONAIS OU TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO OU PROFISSIONALI
TÉCNICO ZANTE
PROFISSIONAL!
ZANTE
_,---~e
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
I'
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
- AUXILIAR DE
CONTABILIDADE
(EM EXTINÇÃO)
CADASTRADOR
CUIDADOR SOCIAL
CUIDADOR SOCIAL
DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
1 "')
40 H
40 H
40 H
40 H
CARGA SUBGRUP
SIGLA CARGO HORÁRl o I' ~
'" é A
DESENHISTA (EM 40 H EXTINÇÃO) ·,,.,
DIGITADOR (EM 40 H EXTINCÃO)
ESCRITURÁRIO (EM 40 H EXTINCÃO)
FISCAL AMBIENTAL 40 H
FISCAL DE DEFESA DO 40 H CONSUMIDOR
FISCAL DE
VIGILÂNCIA 40B SANITÁRIA E SAÚDE
AMBIENTAL
FISCAL DE PISTA'E .,.
PÁTIO DE 40 H
APOIO AERÓDROMO ADMINTST NMcAA MOTORISTA(EM RATlVO 40H EXTINÇÃO)
ELETRICISTA (EM 40H EXTINÇÃO)
~ECÂNICO (EM
EXTINÇÃO) 40H
I-' MUSICO DE BANDA 40H
MUSICO(EM 40H EXTINCÃO)
ORÇAMENTISTA (EM 40H EXTINÇÃO)
TÉCNICO EM 40H CONTROLE INTERNO
RECEPCIONOST A E 40 H TELEFONISTA
VISITADOR SOCIAL 40 H
EDITOR AUDIOVISUAL 40H
EDITOR DIGITAL 40H
OFICINEIRO ARTE 40 H EDUCADOR
TECNICO DE SUPORTE
DE TI 40 li
APOIO
TECNICO EM TÉCNICO NM -ATE
ESPECIAL PSICUL TURA E 40 H
AQUICUL TURA
TOPÓGRAFO 40H
PROFESSOR DE ARTES
(EM EXTINÇÃO) 40 H
1 PROFESSOR DE
ARTESANATO (EM 40 H
~¼•---.:w~e ~~~~e;.%
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
R$ 1.950,00 2
R$ 1.950,00 15
R$ 1.950,00 7
R$ 1.950,00 5
QTD VENCIMENT VAGA O BASE s
R$ 1.950,00 2
R$ 1.950,00 1
R$ 1.950,00 2
R$ 1.950,00 4
R$ 1.950,00 5
R$ 1.950,00 10
R$ 1.950,00 2
R$ 1.950,00 27
R$ 1.950,00 04
R$ 1.950,00 03
R$ 1.950,00 32
R$ 1.950,00 16
R$ 1.950,00 5
R$ 1.950,00 I
R$ 1.950,00 2
R$ 1.950,00 13
R$ 2.400,00 3
R$ 2.400,00 3
R$ 2.400,00 7
R$ 2.400,00 9
R$ 2.400,00 2
R$ 2.400,00 4
R$ 2.400,00 1
R$ 2.400,00 1
:·: .. ;:ai:· -~ mh1t».,:;,,;,:;,~~
Rua Carajás, n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
GRUPO ESCOLARlDAD
OCUPAClONAL E MÍNIMA
GRUPO
OCUPACIONAL
Ili - ENSINO
PROFISSIONAIS SUPERIOR
DE NÍVEL
SUPERIOR
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
1,
1,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
EXTINÇÃO)
PROFESSOR DE MUS E
PERC (EM EXTINÇÃO)
PROFESSOR DE
MUSICA(EM
EXTINÇÃO)
.. ,
SUBGRUP
o SIGLA CARGO ' y
ANALISTA
ADMINISTRATIVO
ANALISTA CONTÁBIL
ANALISTA DE
RECURSOS HUMANOS
ANALISTA DE
SISTEMAS
ANALISTA JURÍDICO
ADMINISTRA TTVO .
ANALISTA
ORCAMENT ÁRIO
ANALISTA TÉCNICO
DO APLIC
PROFlSSIO
ANALISTA
TRIBUTÁRIO
NAlS DE NS - 30 fa
ENSINO ARQUIVISTA
SUPERIOR HORAS ASSISTENTE SOCIAL -
30HORAS 30H
AUDlTORDE
CONTROLE INTERNO
BIÓLOGO
CONTROLADOR
INTERNO
HISTORIADOR
MÉDICO VETERINÁRIO
MUSEÓLOGO
NUTRlCIONIST A /
PROGRAMADOR DE
SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO
ADMINISTRADOR (EM
EXTINÇÃO)
AGENTE DE
CONTRATAÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL
(EM EXTINÇÃO)
PROFISSIO BfBLIOTECÁRIO
NAIS DE NS -40 NÍVEL CONTADOR
SUPERIOR- HORAS
EDUCADOR SOCIAL
40 HORAS
GESTOR DE
MARKETING (EM
EXTINÇÃO)
JORNALISTA
ORIENTADOR
ESPORTIVO
40 H
40 H
CARGA
HORÁRI
A
30 H
30 H
30 H
301-1
30 H
301-1
301-1
30H
30H
30H
30H
30H
301-1
30H
30H
''30H
30 H
30H
40 H
40H
40 H
40 H
40 H
40 H
40 H
40 H
401-1
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
R$ 2.400,00 1
R$ 2.400,00
I
QTD VENC:IMENT
: OBA.SE VAGA
,, s "
R$ 2.800,00 21
R$ 2.800,00 5
R$ 2.800,00 2
R$ 2,800,00 1
R$ 2.800,00 17
R$ 2.800,00 1
R$ 2.800,00 1
R$ 2.800,00 I
R$ 2.800,00 3
R$ 2.800,00 15
R$ 2.800,00 1
R$ 2.800,00 1
R$ 2.800,00 1
R$ 2.800,00 1
R$ 2.800,00 9
R$ 2.800,00 1
R$ 2.800,00 2
R$ 2.800,00 1
R$ 3.600,00
1
R$ 3.600,00 1
R$ 3.600,00 7
R$ 3.600,00 2
R$ 3.600,00 1
R$ 3.600,00 5
R$ 3.600,00
1
R$ 3.600,00 5
R$ 3.600,00 8
Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
>"<•:•·•,..-..X•»,>:•»:'t»>"S>-
GRUPO ESCOLARIDAD
OCUPACIONAL E MÍNIMA
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PREGOEIRO
PSICÓLOGO
ARQUITETO (EM
EXTINÇÃO)
BIOLOGO(EM
EXTINÇÃO)
ENGENHEIRO
AGRONÔMIA (EM
EXTINÇÃO)
ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO
SANITARISTA (EM
EXTINÇÃO)
MEDICO VETERlNÁRIO
(EM EXTINÇÃO)
NUTRICIONISTA (EM
EXTINCÃO)
SUBGRUP
o SIGLA CARGO
ARQUITETO
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO
ENGENHEIRO
AMBIENTAL
PROFISSIO ENGENHElRO C1VIL
NAIS DE ENGENHEIRO DE
NÍVEL ALIMENTOS
SUPERIOR- NS-AE ENGENHEIRO DE
ARQUITET TRÁFEGO/TRÂNSITO
OE ENGENHEIRO ENGENHEl
ROS ELETRICO (EM
EXTINÇÃO)
ENGENHEIRO
FLORESTAL
ENGENHEIRO
SANITARISTA
GEÓLOGO
40 H
40 H
40 H
40 H
40 H
40 H
40 H
40 H
40 H
CARGA
HORÁRI
A
30H
30 H
30H
30 H
30H
30H
30 H
30H
30H
30 H
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
- R$ 3.600,00 1
R$ 3.600,00 9
R$ 3.600,00 o
R$ 3.600,00 1
R$ 3.600,00
1
R$ 3.600,00 1
R$ 3.600,00
1
R$ 3.600,00 1
R$ 3.600,00 2
VENCIMENT QTD
O BASE VAGA
s
R$ 3.500,00 2
R$ 3.500,00 2
R$ 3.500,00 1
R$ 3.500,00 11
R$ 3.500,00 6
R$ 3.500,00 1
R$ 3.500,00
1
R$ 3.500,00 1
R$ 3.500,00 1
R$ 3.500,00 1
Rua Carajás. n• 522, Centro
Barra do Garças/MT
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ANEXO li
DO QUADRO SUPLEMENTAR DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
· SIGLA
NB-SA
NB-SE
NB-OML
NM-AA
NS-40 HORAS
-'l.,.r
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
. . y
:i\ifl!F CARGA CARGO { .. 'llORÁRiA
AUXILIAR DE BORRACHEIRO (EM 40 H EXTINÇÃO)
AUXILIAR DE COZINHA (EM EXTINÇÃO) 40 H
AUXILIAR DE MECÂNICO (EM 40 H EXTINÇÃO)
AUXILIAR DE PEDREIRO (EM EXTINÇÃO) 40 H
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (EM 40 H EXTINÇÃO)
BORRACHEIRO (EM EXTINCÃO) 40 H
CHEFE DE SEÇÃO E SETOR (EM 40 H EXTINÇÃO)
COZINHEIRO (PCCS) (EM EXTINÇÃO) 40H
ENGRAXADOR (EM EXTINÇÃO) 40 H
GARI (EM EXTINÇÃO) 40 H
LAVADOR DE VEÍCULOS (EM 40 H EXTINCÃO) .. SERVENTE (EM EXTINÇÃO) 40 H
VIGIA (EM EXTINÇÃO) 40 H
ARMADOR (EM EXTINÇÃO) 40H
OPERADOR DE VACA MECANICA (EM 40 H EXTINÇÃO)
PINTOR (EM EXTINÇÃO) 40 H
SOLDADOR (EM EXTINÇÃO) 40 H
OPERADOR DE MÁQUTNA (EM 40 H EXTJNCÃO)
ATENDENTE DE ARRECADAÇÃO (EM { 40 H EXTINÇÃO)
AUXIUAR ADMINISTRATIVO (EM 40 H EXTINÇÃO)
AUXILIAR DE CONTABILIDADE (EM 40 H EXTINÇÃO)
DESENHISTA (EM EXTINÇÃO) 40H
DlGlT ADOR (EM EXTINÇÃO) 40H
ESCRITURÁRIO (EM EXTINÇÃO) 40H
MOTORISTA (EM EXTINÇÃO) 40H
ELETRICISTA (EM EXTINÇÃO) 40H
MECÂNICO (EM EXTINÇÃO) 40H
MUSICO (EM EXTJNÇÃO) 40H
ORÇAMENTISTA (EM EXTJNÇÃO) 40 H
PROFESSOR DE ARTES (EM EXTINÇÃO) ' 40 H
PROFESSOR DE ARTESANATO (EM 40H EXTINÇÃO)
PROFESSOR DE MUS E PERC (EM 40 H EXTINÇÃO)
PROFESSOR DE MUSICA (EM EXTINÇÃO) 40 H
ADMINISTRADOR (EM EXTINÇÃO) 40H
ASSISTENTE SOCIAL (EM EXTINÇÃO) 40 H
ENGENHEIRO ELETRICO (EM EXTINÇÃO) 40 H
GESTOR DE MARKETING (EM 40H EXTINÇÃO)
ARQUITETO (EM EXTINÇÃO) 40H
BIOLOGO (EM EXTINÇÃO) 40 H
ENGENHEIRO AGRONÔMIA (EM
EXTINÇÃO) 40 H
ENGENHEIRO CIVIL 40 H
ENGENHEIRO SANITARISTA (EM 40 H EXTINÇÃO)
MÉDICO VETERINÁRIO (EM EXTINÇÃO) 40 H
NUTRICIONISTA (EM EXTINÇÃO) 40 H
--- - - "'"
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
VAGAS
I
I
1
I
60
I
I
I
I
48
I
1
17
1
2
I
I
9
I
46
2
2
1
2
27
4
3
16
5
I
I
I
I
1
7
I
I
o
I
I
I
I
1
2
Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
ARQUITETO
BIÓLOGO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
ANEXO III
DO QUADRO DE CARGOS COM ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA
CARGO
. :-,·- , - ,-::,+.e-e
CA~GA HORARJ:A'.
ANTERIOR
40 H
40H
30 H
30 H
ENGEN HEIRO AGRÔNOMO 40 H 30 H
ENGEN HEIRO CIVIL 40H 30 H
ENGENHEIRO SANITARISTA 40 H 30 H
MÉDICO VETERINÁRIO 40 H 30 H
NUTRICIONISTA 40 H 30 H
ANEXO VI
DAS TABELAS DE VENCIMENTOS E CARREIRA DOS CARGOS EFETIVOS
CARGOS:
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
GRUPO OCUPACIONAL 1- NÍVEL BÁSICO (NB- SA)
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL EM ÁREAS
DE CAMPO, AUXILIAR DE BORRACHEIRO (EM EXTINÇÃO), AUXILIAR DE COZINHA
(EM EXTINÇÃO), AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL, AUXILIAR DE MECÂNICO ( EM
EXTINÇÃO), AUXILIAR DE PEDREIRO (EM EXTINÇÃO), AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERA.IS EM EXTINÇÃO), AUXILIAR OPERACIONAL,DE COPA E COZINHA, BOMBEIRO
CIVIL DE AERÓDROMO, BORRACHEIRO (EM EXTINÇÃO), CHEFE DE SEÇÃO E SETOR
(EM EXTINÇÃO), COZJNHEIRO (EM EXTINÇÃO), ENGRAXADOR ( EM EXTINÇÃO), GARI
(EM EXTINÇÃO), LAVADOR DE VEÍCULOS (EM EXTINÇÃO), MOTORISTA BÁSICO,
SERVENTE (EM EXTINÇÃO), VIGIA (EM EXTINÇÃO).
O Anos a 3 Anos
3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 1.835,98 3.341,47
6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 1.643,00 1.889,45 2.456,29 3.438,80
9,1 Anos a 12 Anos 1,09 1.689,50 1.912,93 2.525,80 3.536,12
12, 1 Anos a 15 Anos 1,12 1.736,00 1.996,40 2.595,32 3.633,45
15, 1 Anos a 18 Anos 1,15 1.782,50 2.049,88 2.664,84 3.730,77
18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 1.829,00 2.103,35 2.734,36 3.828,10
21 , 1 Anos a 24 Anos 1,21 1.875,50 2.156,83 2.803,87 3.925,42
24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 1.922,00 2.210,30 2.873,39 4.022,75
27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 1.968,50 2.263,78 2.942,91 4.120,07
30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 2.015,00 2.317,25 3.012,43 4.217,40
33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 2.061,50 2.370,73 3.081,94 4.314,72
36,1 Anos l,36 2.108,00 2.424,20 3.151,46 4.412,04
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT ,
CARGOS:
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
GRUPO OCUPACIONAL 1 - NÍVEL BÁSICO (NB- SE)
AUXILIAR DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS (EM EXTINÇÃO), CARPINTEIRO, ELETRICISTA
BÁSICO. MECÂNICO BÁSICO, MECÂNICO ELETRICISTA, PEDREIRO, ARMADOR (EM
EXTINÇÃO), PINTOR (EM EXTINÇÃO) E SOLDADOR (EM EXTINÇÃO)
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
< ·-[ .. ,.;p• ··:@•· r? +: M"""' .,... . /fi'
J>a~rão l~icial . il~l'11:;b! . ''"' . •.. p ~ q,
Período CÔé(/ . .... l,3 J; .::!ii ,._,, ii • ..,
)/ / :§'0!" '!li A "'' flw@ iBs' ·· 'Ff c '\/"'"' 'l:i!:'lI!!t':'o '
O Anos a 3 Anos 1 1.890,00 2. l 73,50 2.825,55 3.955,77
3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 1.946,70 2.238,71 2.910,32 4.074,44
6, 1 Anos a 9 Anos l ,06 2.003,40 , 2.303,91 2.995,08 4.193,12
9,1 Anos a 12 Anos 1,09 2 .060, 10 2.369,12 3.079,85 4.311 ,79
12,1 Anos a 15 Anos 1,12 2.116,80 2.434,32 3. 164,62 4.430,46
15. 1 Anos a 18 Anos 1,)5 2.173,50 2.499,53 3.249,38 4.549, 14
18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 2.230,20 2.564,73 3.334, 15 4.667,81
2 1, 1 Anos a 24 Anos 1,21 2.286,90 2.629,94 3.418,92 4.786,48
24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 2.343,60 2.695,14 3.503,68 4.905,15
27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 2.400,30 2.760,35 3.588,45 5.023,83
30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 2.457,00 2.825,55 3.673,22 5. 142,50
33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 2.513,70 , 2.890,76 3.757,98 5.261 ,17
36,l Anos l,36 2.570,40 2.955,96 3.842,75 5.379,85
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600- 907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
GRUPO OCUPACIONAL I - NÍVEL BÁSICO (NB- OML)
CARGOS: OPERAD_OR DE VACA MECÂNJCA (EM EXTINÇÃO), OPERADOR DE MÁQUINA (EM
EXTINÇAO) E OPERADOR DE MAQUINA LEVE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
1 O Anos a 3 Anos 1 2.400,00 2.760,00
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 2.472,00 2.842,80
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 2.544,00 2.925,60
4 9,1 Anos a 12 Anos 1,09, 2.616,00 3.008,40
5 12,1 Anos a 15 Anos 1,12 2.688,00 3.091 ,20
6 15,1 Anos a 18 Anos 1,15 2.760,00 3.174,00
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 2.832,00 3.256,80
8 21, 1 Anos a 24 Anos 1,21 2.904,00 3.339,60
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 2.976,00 3.422,40
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 3.048,00 3.505,20
li 30 1 Anos a 33 Anos 1,3 3.120,00 3.588,00
12 33,l Anos a 36 Anos 1,33 3.192,00 3.670,80
13 36,1 Anos 1,36' 3.264,00 ;) 3.753,60
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
3.588,00 5.023,20
3.695,64 5.173,90
3.803,28 5.324,59
3.910,92 5.475,29
4.018,56 5.625,98
4.126,20 5.776,68
4.233,84 5.927,38
4.341,48 6.078,07
4.;449,12 6.228,77
;4'. 556,76 6.379,46
4.664,40 6.530,16
4.772,04 6.680,86
4.879,68 6.831,55
Rua Carajás, n• 522. Centro
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
GRUPO OCUPACIONAL 1 - NÍVEL BÁSICO (NB- OMP)
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
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O Anos a 3 Anos 1 3.000,00 3.450,00
3, I Anos a 6 Anos 1,03 3.090,00 3.553,50
6, I Anos a 9 Anos 1,06 3.180,00 3.657,00
9, 1 Anos a 12 Anos 1,09 3.270,00 3.760,50
12, 1 Anos a 15 Anos 1,12 3.360,00 3.864,00
15, 1 Anos a 18 Anos 1,15 3.450,00 3.967,50
18, 1 Anos a 2 1 Anos 1,18 3.540,00 4.071 ,00
2 1, 1 Anos a 24 Anos 1,21 3.630,00 4.174,50
24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 3.720,00 4.278,00
27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 3.810,00 4.381 ,50
30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 3.900,00 4.485,00
33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 3.990,00 4.588,50
36,1 Anos •·····•· 1,36 4.080,00 4.692,00
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4.485,00 6.279,00
4.619,55 6.467,37
4.754,10 6.655,74
4.888,65 6.844,11
5.023,20 7.032,48
5.157,75 7.220,85
5.292,30 7.409,22
5.426,85 7.597,59
5.561,40 7.785,96
5.695,95 7.974,33
5.830,50 8.162,70
5.965,05 8.351 ,07
6.099,60 8.539,44
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
GRUPO OCUPACIONAL II - NÍVEL MÉDIO (NM -AA)
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO, ASSISTENTE DE
LICITAÇÃO E CONTRATOS, ASSISTENTE DE TESOURARIA, ASSISTENTE DE
TOPÓGRAFO, ASSISTENTE EM CONTABILIDADE, ATENDENTE DE ARRECADAÇÃO (EM
EXTINÇÃO), AUXILIAR ADMINISTRATIVO (EM EXTINÇÃO), AUXILIAR DE
CONTABILIDADE (EM EXTINÇÃO), CADASTRADOR, CUIDADOR SOCIAL, DESENHISTA
(EM EXTINÇÃO), DIGITADOR (EM EXTINÇÃO), ESCRITURÁRIO (EM EXTINÇÃO),
FISCAL AMBIENTAL, FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, FISCAL DE PISTA E PÁTIO
DO AERÓDROMO, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SAÚDE AMBIENTAL,
MOTORISTA (EM EXTINÇÃO), ELETRICISTA (EM EXTINÇÃO), MECÂNICO (EM
EXTINÇÃO), MÚSICO DE BANDA, MÚSICO (EM EXTINÇÃO), ORÇAMENTISTA (EM
EXTINÇÃO), TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO, RECEPCIONISTA E TELEFONISTA,
VISITADOR SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
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O Anos a 3 Anos 1 I .950,00 2.242,50 2.915,25 4.081 ,35
3, I Anos a 6 Anos 1,03 2.008,50 2.309,78 3.002,71 4.203,79
6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 2.067,00 2.377,05 3.090,17 4.326,23
9,1 Anos a 12 Anos 1,09 2.125,50 2.444,33 3.177,62 4.448,67
12, 1 Anos a 15 Anos 1,12 2.184,00 2.511 ,60 3.265 08 4.571,11 ,,..,
15, 1 Anos a 18 Anos 1,15 2.242,50 2.578,88 3.352,54 4.693,55 !
18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 2.301 ,00 2.646,15 3.440,00 4.815,99 !
21 , 1 Anos a 24 Anos 1,21 2.359,50 2.713,43 3.527,45 4.938,43
24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 2.418,00 2.780,70 3.614,91 5.060,87
27, l Anos a 30 Anos 1,27 2.476,50 2.847,98 3.702,37 5.183,31
30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 2.535,00 2.915,25 3.789,83 5.305,76
33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 2.593,50 2.982,53 3.877,28 5.428,20
36, 1 Anos 1,36 2.652,00 3.049,80 3.964,74 5.550,64
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
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CARGOS:
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
GRUPO OCUPACIONAL II - NÍVEL MÉDIO (NM -ATE)
EDITOR AUDIOVISUAL, EDITOR DIGITAL, OFICINEIRO ARTE EDUCADOR,
ELETRICISTA (EM EXTINÇÃO), MECÂNICO (EM EXTINÇÃO), PROFESSOR DE MÚSICA
(EM EXTINÇÃO), PROFESSOR DE ARTES (EM EXTINÇÃO), PROFESSOR DE MUS E PERC
(EM EXTINÇÃO), PROFESSOR DE ARTESANATO (EM EXTINÇÃO), TÉCNICO DE
SUPORTE DE TI, TÉCNICO EM PSICULTURA E AQUICUL TURA E TOPÓGRAFO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
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O Anos a 3 Anos 1 2.400,00 2.760,00 3.588,00 5.023,20
3, I Anos a 6 Anos 1,03 2.472,00 2.842,80 3.695,64 5.173,90
6, I Anos a 9 Anos 1,06 2.544,00 2.925,60 3.803,28 5.324,59
9, 1 Anos a 12 Anos 1,09 2.616,00 3.008,40 3.910,92 5.475,29 a
12, 1 Anos a I 5 Anos 1,12 2.688,00 3.091,20 4.018,56 5.625,98
15,1 Anos a 18 Anos 1,15 2.760,00 3.174,00 4.126,20 5.776,68
18,1 Anos a 21 Anos 1,18 2.832,00 3.256,80 4.233,84 5.927,38
21 ,1 Anos a 24 Anos 1,21 2.904,00 3.339,60 4.341,48 6.078,07
24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 2.976,00 3.422,40 4.449,12 6.228,77
27,1 Anos a 30 Anos 1,27 3.048,00 3.505.20 4.556,76 6.379,46
30, 1 Anos a 33 Anos l,3 3.120,00 3.588,00 4.664,40 6.530,16 iX
33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 3.192,00 3.670,80 4.772,04 6.680,86
36,1 Anos 1,36 3.264,00 3.753,60 4.879,68 6.831 ,55
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT ·
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
GRUPO OCUPACIONAL Ili - NÍVEL SUPERIOR (NS-30 HORAS)
ANALISTA ADMINISTRATIVO, ANALISTA CONTÁBIL, ANALISTA DE RECURSOS
HUMANOS, ANALISTA DE SISTEMAS, ANALISTA JURÍDICO ADMINISTRATIVO,
ANALISTA ORÇAMENTÁRIO, ANALISTA TÉCNICO DO APLIC, ANALISTA TRIBUTÁRIO,
ARQUIVISTA, ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS, AUDITOR DE CONTROLE INTERNO,
BIÓLOGO, CONTROLADOR INTERNO, HISTORIADOR, MÉDICO VETERINÁRIO,
MUSEÓLOGO, NUTRICIONISTA E PROGRAMADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO.
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
m KM:rn ;~{lli: , ..
J •···· ":b .. J•adrão inicial 1;15 ... · ' 1,4 .
'.} Período Cóef . . < ; \ N ':í::I,.. < ~u ,>e; s ;,;;;; Hit'"'''/i:<: .A''' <<,~"' < , w s'.'.JJ ••· ·•····· ;:
O Anos a 3 Anos l 2.800,00 3.220,00 4. 186,00 5.860,40
3, I Anos a 6 Anos 1,03 · 2.884,00 3.316,60 4.311 ,58 6.036,2 1
6, I Anos a 9 Anos 1,06 2.968,00 3.413,20 4.437,16 6.212,02
9, 1 Anos a 12 Anos 1,09 3.052,00 3.509,80 4.562,74 6.387,84
12, 1 Anos a 15 Anos 1,12 3.136,00 3.606,40 4.688,32 6.563,65
15, 1 Anos a 18 Anos 1,15 3.220,00 3.703,00 4.813,90 6.739,46
18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 3.304,00 3.799,60 4.939,48 6.915,27
21 , 1 Anos a 24 Anos 1,21 3.388,00 3.896,20 5.065,06 7.091 ,08
24, I Anos a 27 Anos 1,24 3.472,00 3.992,80 5.190,64 7.266,90
27, l Anos a 30 Anos 1,27 3.556,00 4.089,40 5.316,22 7.442,71
30, l Anos a 33 Anos 1,3 3.640,00 4.186,00 5.441,80 7.618,52
33, l Anos a 36 Anos 1,33 3.724,00 4.282,60 5.567,38 7.794,33
36,1 Anos 1,36 3.808,00 4.379,20 5.692,96 7.970,14
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
CARGOS:
Clasil!/Nível'
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
GRUPO OCUPACIONAL III - NÍVEL SUPERIOR (NS- 40 HORAS)
ADMINISTRADOR (EM EXTINÇÃO), AGENTE DE CONTRATAÇÃO, ASSISTENTE SOCIAL
(EM EXTINÇÃO), BIBLIOTECÁRIO, CONTADOR, EDUCADOR SOCIAL, GESTOR DE
MARKETING (EM EXTINÇÃO), JORNALISTA, ORIENTADOR ESPORTIVO, PREGOEIRO,
PSICÓLOGO, ARQUITETO (EM EXTINÇÃO), BIÓLOGO (EM EXTINÇÃO), ENGENHEIRO
AGRÔNOMO (EM EXTINÇÃO), ENGENHEIRO CIVIL (EM EXTINÇÃO), ENGENHEIRO
SANITARISTA (EM EXTINÇÃO), MÉDICO VETERINÁRIO (EM EXTINÇÃO) E
NUTRICIONISTA (EM EXTINCÃO).
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
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1 O Anos a 3 Anos 1
2 3, I Anos a 6 Anos 1,03
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06
4 9, I Anos a 12 Anos 1,09
5 12,1 Anos a 15 Anos 1,12
6 15, 1 Anos a 18 Anos 1,15
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18
8 21,J Anos a 24 Anos 1,21
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24
IO 27,l Anos a 30 Anos 1,27
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3·
12 33,J Anos a 36 Anos ' 1,33-
13 36,1 Anos 1,36
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
3.600,00 4.140,00
3.708,00 . 4.264,20
3.816,00 4.388,40
3.924,00 4.512,60
4.032,00 4.636,80
4.140,00 4.761,00
4.248,00 4.885,20
4.356,00 5.009,40
4.464,00 5.133,60
4.572,00 5.257,80
4.680,00 , · 5.382,00
4.788,00 5.506,20
4.896,00 5.630,40
gabprefbg@hotmail.com
5.382,00 7.534,80
5.543,46 7.760,84
5.704,92 7.986,89
5.866,38 8.212,93
6.027,84 8.438,98
6.189,30 8.665,02
6.350,76 8.891 ,06
6.512,22 9.117, 11
6.673,68 9.343, 15
6.835,14 9.569,20
6.996,60 9.795,24
7.158,06 10.021,28
7.319,52 10.247,33
Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
GRUPO OCUPACIONAL III - NÍVEL SUPERIOR - ARQUITETOS E ENGENHEIROS (NS -AE)
ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO
CARGOS: CIVIL, ENGENHEIRO DE ALIMENTOS, ENGENHEIRO ELÉTRICO (EM EXTINÇÃO)
ENGENHEIRO DE TRÁFEGO/TRÂNSITO, ENGENHEIRO FLORESTAL, ENGENHEIRO
SANITARISTA E GEÓLOGO.
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
! Coef.
h 1 ,.
Padrão Inicial I,lS 1,3 1,4
Classe/Nível 11 Período T:
1 A ;. l3 c D 1 1 ••
1 O Anos a 3 Anos 1 3.500,00 4.025,00 5.232,50 7.325,50
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 3.605,00 4.145,75 5.389,48 7.545,27
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 3.710,00 4.266,50 5.546,45 7.765,03
4 9, 1 Anos a 12 Anos 1,09 3.815,00 4.387,25 5.703,43 7.984,80
5 12, 1 Anos a 15 Anos 1,12 3.920,00 4.508,00 5.860,40 8.204,56
6 15,1 Anos a 18 Anos 1,15 4.025,00 4.628,75 6.017,38 8.424,33
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 4.130,00 4.749,50 6.174,35 8.644,09
8 21,1 Anos a 24 Anos 1,21 4.235,00 4.870,25 6.331,33 8.863,86
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 4.340,00 4.991,00 6.488,30 9.083,62
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 4.445,00 5.111,75 6.645,28 9.303,39
li 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 · 4.550,00 5.232,50 6.802,25 9.523,15
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 4.655,00 5.353,25 6.959,23 9.742,92
13 36,1 Anos 1,36 4.760,00 5.474,00 7.116,20 9.962,68
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
ANEXO VII
LOTACIONOGRAMA GERAL DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO
OCUPACIONAL
GRUPO
OCUPACIONAL I
- PROFISSIONAIS
DE ENSINO
FUNDAMENTAL
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600-907
·••· CARGA VENCIMENTO SlGLA CARGO HORÁRIA BASE , •·•.·•·
AUXILIAR DE APOIO 40 H R$ 1.550,00 OPERACIONAL
AUXILIAR DE APOIO
OPERACIONAL DE 40 H R$ 1.550,00
CAMPO
AUXILIAR DE
BORRACHEIRO (EM 40 H R$ 1.550,00
EXTINÇÃO)
AUXILIAR DE
COZINHA (EM 40 H R$ 1.550,00
EXTINÇÃO)
AUXILIAR DE 40 H R$ 1.550,00 CUIDADOR SOCIAL
AUXILIAR DE
MECÂNICO (EM 40H R$ 1.550,00
EXTINÇÃO)
AUXILIAR DE
PEDREIRO (EM 40 H R$ 1.550,00
EXTINCÃO)
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS 40 H R$ 1.550,00
(EM EXTINÇÃO)
NB-SA AUXILIAR.
OPERACIONAL DE 40H R$ 1.550,00
COPA E COZlNHA
BOMBEIRO CIVIL DE 40H R$ 1.550,00 AERÓDROMO
BORRACHEIRO (EM 40 H R$ 1.550,00 EXTlNÇÃO) ,.
CHEFE DE SEÇÃO E
SETOR(EM 40 H R$ l.550,00
EXTINCÃO)
COZINHEIRO (PCCS) 40 H R$ 1.550,00 (EM EXTINÇÃO)
ENGRAXADOR (EM 40H R$ l.550,00 EXTINÇÃO)
GARI (EM EXTINÇÃO) 40 H R$ 1.550,00
LAVADOR DE
VEÍCULOS (EM 40 H R$ 1.550,00
EXTINCÃO)
MOTORISTA BÁSICO 40 H R$ 1.550,00
SERVENTE (EM 40H R$ 1.550,00 EXTINÇÃO)
VIGIA (EM 40 H R$ 1.550,00 EXTINÇÃO)
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
QTD
VAGAS,
21
35
1
1
11
1
1
60
•···
3
4
1
1
1
1
48
l
21
1
17
Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
GRUPO
OCUPACIONAL li -
PROFISSIONAIS DE
NÍVEL MÉDIO OU
TÉCNICO
PROFISSIONALIZANT
E
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/Mi
ARMADOR(EM
EXTIN ÃO
AUXILIAR DE
SERVIÇOS
FUNERÁRIOS
CARPINTEIRO
ELETRICISTA
BÁSICO
NB - SE MECÂNICO
BÁSICO
NBOML
MECÂNICO
ELETRICISTA
PEDREIRO
PINTOR (EM
EXTIN ÃO
SOLDADOR (EM
EXTIN 'ÃO
OPER;ÀDOR DE
MÁQUINA(EM
EXTIN ÃO
OPERADOR DE
VACA
MECÂNICA (EM
EXTIN ÃO
OPERADOR DE
MÁ UINALEVE
OPERADORDE
MÁQUINA ·
PESADA
ASSISTENTE
ADMLNISTRATIV
o
ASSISTENTE DE
ARRECADA ÃO
ASSISTENTE DE
LICITAÇÃO E
CONTRATOS
ASSISTENTE DE
TESOURARIA
ASSISTENTE DE
TOPÓGRAFO
ASSISTENTE EM
NM - AA CONTABILIDADE
ATENDENTE DE
ARRECADAÇÃO
EM EXTIN ÃO
AUXILIAR
ADMINISTRA TIV
O(EM
EXTIN ÃO
AUXILIAR DE
CONTABILIDADE
EM EXTIN ÃO
CADASTRADOR
CUIDADOR
SOCIAL
40H R$ 1.890,00
40 H R$ 1.890,00
40 H R$ 1.890,00
40 H R$ 1.890,00
40 H R$ 1.890,00
40 H R$ 1.890,00
40H R$ 1.890,00
40H R$ 1.890,00
40 H R$ 1.890,00
R$ 2.400,00
40 H
R$ 2.400,00
40H
40H R$ 2.400,00
40 fI R$ 3.000,00
40 H R$ 1.950,00
40H R$ 1.950,pO
40H R$ 1.950,00
40 H R$ 1:950,00
40 H R$ 1.950,00
40 H R$ 1.950,00
40H R$ 1.950,00
40 H R$ 1.950.00
40 H R$ 1.950,00
40 H R$ 1.950,00
40 H R$ 1.950,00
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
4
5
4
8
3
2
14
13
100
10
2
2
2
2
46
2
15
11
Rua Carajás. n• 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
CUIDADOR
SOCIAL DE 40 H R$ CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
1.950,00 1
GRUPO ;''
' l",)iilli;~~~~ l':ri~filGA ~tENCIMEN'.fO' . QTD OCUPACIONAL ,,,' +< ''" .. ,, .......... RÁRJAi cs l3A~J.t .•· ./
DESENHISTA 40 H R$ 1.950,00 (EM EXTINCÃO)
DIGITADOR (EM 40 H R$ 1.950,00 EXTINCÃO)
ESCRITURÁRIO 40 H R$ 1.950,00 (EM EXTINCÃO)
FISCAL 40 H R$ 1.950,00 AMBIENTAL
FISCAL DE
DEFESA DO 40 H R$ 1.950,00
CONSUMIDOR
FISCAL DE
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA E 401-l
SAÚDE
R$ 1.950,00
AMBIENTAL '
GRUPO FISCAL DE PlST A
OCUPACIONAL II - E PÁTIO DE 401-l R$ 1.950,00
PROFISSIONAIS DE NM-AA AERÓDROMO
NÍVEL MÉDIO OU MOTORJST A (EM TÉCNICO EXTlNCÃO) 40H R$ l.9~0,00
PROFISSIONALIZANTE MÚSICO DE 40H R$ 1.950,00 BANDA " " MÚSlCO(EM 1: 406 . ·:;
EXTINÇÃO) R$ 1.950,00
ELETRICISTA '
(EM EXTINÇÃO) 4ÓH R$ 1.950,00 ..
MECÂNICO (EM 40 H R$ l.950,00 EXTINÇÃO) ....
••·. ORÇAMENTIST A 40 H R$ 1.950,00
TÉCNICO EM
CONTROLE 40 H R$ 1.950,00
INTERNO
RECEPCIONOST A 40H R$ 1.950,00 TELEFONISTA
VISITADOR 40 R$ 1.950,00 SOCIAL
EDITOR 40 H R$ 2.400,00 AUDIOVISUAL
EDITOR DIGITAL 40 H R$ 2.400,00
GESTOR DE
MARKETING (EM 40 H R$ 2.400,00
EXTINÇÃO)
GRUPO OFICINEIRO
OCUPACIONAL II - ARTE 40 H R$ 2.400,00
PROFISSIONAIS DE NM- EDUCADOR
NÍVEL MÉDIO OU ATE TÉCNICO DE 401-1 R$ 2.400,00 TÉCNICO SUPORTE DE TI
PROFISSIONALIZANTE TECNICO EM
PSICUL TURA E 401-l R$ 2.400,00
AQUICUL TURA
TOPÓGRAFO 40 H R$ 2.400,00
PROFESSOR DE
ARTES (EM 40 H R$ 2.400,00
-~ - EXTINCÃO) - ,;;;, ~i\ái . ·,· ·· 1~~,....,~Mi<r·~-·-~ >;;i(mc!~ ' - CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
. VAGAS
2
1
2
4
5
10
2
27
32
16
4
3
5
1
2
13
3
3
1
7
9
2
4
1
SI&:·& SISI
Rua Carajás. n• 522, Centro
Barra do Garças/MT .
'-.>"/,:C ____ ,.,,?'i>c_,,,~,
GRUPO
OCUPACIONAL
GRUPO
OCUPACIONAL
Ili -
PROFISSIONAIS
DE NÍVEL
SUPERIOR
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
SIGLA
NS - 30
HORAS
NS-40
HORAS
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
,w·
PROFESSOR DE
ARTESANATO 40H R$ 2.400,00
(EM EXTINÇÃO)
PROFESSOR DE
MUS E PERC (EM 40H R$ 2.400,00
EXTINÇÃO)
PROFESSOR DE
MUSICA(EM 40 H R$ 2.400,00
EXTINÇÃO)
CAR~d; / CARGA VENCIMENTO
" ,. / HORÁJUA BASE
ANALISTA
30 H R$ 2.800,00 ADMINISTRATIVO
ANALISTA CONTÁBIL 30 H R$ 2.800,00
ANALISTA DE
RECURSOS 30H R$ 2.800,00
HUMANOS
ANALISTA DE 30 H R$ 2.800,00 SISTEMAS .
ANAL.IST A JURÍDICO 30 H R$ 2.800,00 ADMINISTRATIVO
ANALISTA 30 H R$ 2.800,00 ORÇAMENTÁRIO
ANALISTA TÉCNICO 30H R$ 2.800,00 DO APLIC
ANALISTA 30H R$ 2.800,00 TRIBUTÁRIO
ARQUIV1STA 30H R$ 2.800,00
ASSISTENTE SQClAL 30H R$ 2.800,00 - 30 HORAS /
AUDITOR DE 30H R$ 2.800,00 CONTROLE INTERNO
BIÓLOGO30H 30 H R$ 2.800,00
CONTROLADOR R$ 2.800,00 INTERNO 30 H
HISTORIADOR 30 H R$ 2.800,00
MÉDICO 30 H R$ 2.800,00 VETERINÁRIO
MUSEÓLOGO 30H R$ 2.800,00
NUTRICIONISTA 30 H R$ 2.800,00
PROGRAMADOR DE
S[STEMAS DE 30 H R$ 2.800,00
lNFORMAÇÃO
ADMJNISTRADOR 40 H R$ 3.600,00 (EM EXTINÇÃO)
AGENTE DE 40 H R$ 3.600,00 CONTRATAÇÃO
ASSISTENTE SOC IAL 40 H R$ 3.600,00 (EM EXTINÇÃO)
BIBLIOTECÁRIO 40 H R$ 3.600,00
CONTADOR 40 H R$ 3.600,00
EDUCADOR SOCIAL 40 H R$ 3.600,00
JORNALISTA 40 H R$ 3.600,00
ORIENTADOR 40 H R$ 3.600,00 ESPORTIVO
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
1
1
1
QTD
VAGAS
21
5
2
I
17
1
1
1
3
15
1
1
1
1
9
I
2
1
1
1
7
2
1
5
5
8
Rua Carajás, n• 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
= · .. ·""--- ~W>,"((,'-1(,((--
PREGOEIRO 40 H R$ 3.600,00
PSICÓLOGO 40 H R$ 3.600,00
ARQUITETO (EM 40 H R$ 3.600,00
EXTINCÃO)
BIOLÓGO(EM 40 H R$ 3.600,00
EXTINCÃO)
ENGENHEIRO R$ 3.600,00
AGRONÔMIA (EM 40 H
EXTINCÃO)
ENGENHEIRO CIVIL 40 H R$ 3.600,00
ENGENHEIRO R$ 3.600,00
SANITARISTA (EM 40 H
EXTINCÃO)
MÉDICO R$ 3.600,00
VETERINÁRIO (EM 40H
EXTINCÀO)
NUTRICIONlSTA (EM 40 H R$ 3.600,00
EXT!NCÃO)
; GRUPO CARGA , 'vÊNCIMENT
OCUPACIONAL ·· SIGLA ... CARGO ·noRÁJ,U· "bsÃsE"" A
ARQUITETO 30 H R$ 3.500,00
ENGENHEIRO 30 H R$ 3.500,00 AGRÔNOMO
ENGENHEIRO 30H R$ 3.500,00 AMBJENTAL
ENGENHELRO CIVIL 30 H R$ 3.500,00
ENGENHEIRO DE 30H R$ 3.500,00 ALIMENTOS
NS-AE ENGENHEIRO
ELETRICO (EM 40 H R$ 3.600,00
EXTINCÃO)
ENGrENHEIRO DE 30H R$ 3.500,00 TRÁFEGO/TRÂNSITO
ENGENHEIRO 30H R$ 3.500,00 FLORESTAL
ENGENHEIRO 30 H R$ 3.500,00 SANITARISTA
GEÓLOGO 30H R$ 3.500,00
QUANTIDADE TOTAL DE CARGOS 763
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
I
9
o
1
1
1
1
1
2
;.QTD
VAGA
s
2
2
1
11
6
1
1
1
1
1
Rua Carajás. n• 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
ANEXO VIII
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL 1
NÍVEL BÁSICO SERVIÇO DE APOIO - 40h
CARGO: AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino
Fundamental e/ou Elementar com preparo, disposição física, acuidade visual, noções de higiene e
disposição para trabalhos manuais.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na
execução sob supervisão de tarefas manuais simples que necessitam de esforço e não exijam
especialização, utilizando ferramentas apropriadas para cada atividade e respeitando às normas
de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da
Administração Pública.
Descrição Analítica: 1. Área dos Órgãos Públicos Municipais: executar serviços de limpeza
nas áreas externas dos órgão públicos muniçipais; realizar serviços ria limpeza em geral, copa e
cozinha e manutenção da higiene e organizaçM dos ambientes internos. 2. Área Urbana: efetuar
limpeza e conservação de áreas verdes, praças, canteiros, terrenos baldios e outros logradouros
públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, recolhendo folhagens secas e outros detritos dos
canteiros, capinando, cortando e arrancando ervas daninhas, transportando entulhos, utilizando os
instrumentos adequados visando melhorar o aspecto do município; cultivar plantas ornamentais
em praças, jardins, canteiros centrais e logradouros públicos; realizar serviço de irrigação e
limpeza de praças, canteiros e ruas; realizar a coleta de resíçlupg.:dapoda de arvores e gramas,
despejando-os em latões, cestos e outros depósitos apropriados, para facilitar o transporte;
realizar coleta de lixo vegetal proveniente da limpeza de lotes e terrenos baldios na
municipalidade; preparar a terra para o plantio, auxiliar na semeadura de canteiros e colheita;
efetuar e auxiliar nos serviços de preparo e conservação de jardins, aparando gramas,
preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e
embelezar canteiros em geral; regar folhagens, árvores, grama, flores, entre outros, em parques,
jardins e logradouros públicos; carregar e 'descarregar viaturas em geral; executar serviços de
limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, mantendo-os em condições de
higiene e trânsito; realizar o plantio, replantio, desbrota, poda e enxerto de diferentes plantas
segundo orientações técnicas; auxiliar o motorista nas atividades de carregamento,
descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros
recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos; auxiliar em atividades relacionadas a
transporte de matéria-prima, limpezas gerais e manutenção de máquinas, equipamentos e
ferramentas. 3. Gerais: manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e
conservação dos equipamentos do setor, providenciando sol icitação de reparos quando
necessário; utilizar equipamentos de segurança individual e coletiva; obedecer às escalas de
serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a
sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar
em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários.de atividades
de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal;
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas
ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da
Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que
lhe forem conferidas.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotma il.com Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
CARGO: AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL DE CAMPO (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino
Fundamental e/ou Elementar com preparo, disposição física, acuidade visual, noções de higiene e
disposição para trabalhos manuais.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na
execução de serviços manuais em atividades consideradas insalubres que não exijam qualificação
profissional, atuando em atividades diversas relativas: à área de alvenaria em construção civil; à
área de limpeza e manutenção em geral; à área dos cemitérios públicos e às áreas diversas da
organização, utilizando ferramentas apropriadas para cada atividade e respeitando às normas de
higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da Administração
Pública.
Descrição Analítica: executar tarefas manuais rotineiras que exigem esforço físico constante em
áreas de atividades com insalubridade: 1.Realizar serviços de abertura de alicerces, abertura,
fechamento e limpeza de valas para tubulação de água, esgoto, fossas e alicerces, limpar e
desobstruir caixas de captação e bueiros, entre outros; escavar valas e fossas; auxiliar nos
trabalhos relativos a obras de construção civil e produções diversas; auxiliar no assentamento de
tubos de concreto, transportando-os e segurando-os para garantir a correta instalação; realizar
trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando
paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e chumbando
bases danificadas, para reconstruir essas estruturas; realizar a limpeza de calhas nos prédios
públicos municipais; realizar a colocação de lajes e assentamento de tijolos para edificar muros,
paredes e outras obras rebocando-as com argamassa de cal ou cimento e areia atentando para o
prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos;
transportar materiais, trabalhar na montagem e desmontagem de armações e de andaimes, para
auxiliar a edificação ou reforma de · prédios, estradas, pontes e outras obras, sob supervisão e
orientação do responsável pelo serviço; auxiliar nas instalações e manutenções elétricas,
fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral
das instalações; auxiliar em atividades operacionais de serviços especializados, tais como
carpintaria, marcenaria, serralheria, encanador, lavanderia e outros; auxiliar nos serviços de
construção e demolição de alvenaria, carpintaria e pintura; realizar reforma e manutenção de
prédios, calçadas e outras estruturas; instalar moldura de portas, janelas, quadro de luz e outros;
montar tubulações para instalações elétricas, executar pequenos reparos que não exijam
qualificação profissional; preparar concreto e argamassa segundo as características da obra;
assentar diferentes materiais; pintar meio-fio, bancos, postes e troncos de árvores de praças e
canteiros; revestir diferentes superfícies; realizar limpeza no local da obra e auxiliar nos serviços
de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros,
acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos
mesmos. 2. Auxiliar ... na implantação de estradas, executando serviços inerentes a sua função;
realizar a remoção e transporte de volumes, preparação, conservação e aplicação de massa
asfáltica; utilizar com responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; auxiliar
operadores de máquinas e motoristas em atividades operacionais e de manutenção segundo
orientações; operar bombas de combustível (caminhão melosa), fornecendo o combustível nas
proporções requeridas; remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que
solicitado; auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação,
compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos
desgastados ou na abertura de novas vias; sinalizar a pista a ser asfaltada; preparar a pista para
receber a massa asfáltica, providenciando a limpeza, lavagem e varrição da mesma; aplicar a
massa asfáltica e fazer correções na p ista; realizar serviços de pintura de ligação com RR-Cefo
CM-30; auxiliar em atividades relacionadas a transporte de matéria-prima, limpezas gerais e
manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas; auxiliar o motorista nas atividades de
carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço
físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos. 3. Executar serviços
de conservação e limpeza de estradas, cemitérios públicos, terrenos baldios e outros, tampando
buracos, capinando, roçando com foices; promover a poda e remoção das plantas; cortar árvores
segundo especificações e laudos; realizar a abertura e fechamento de sepulturas, construção e
demolição de túmulos, conservação e manutenção de cemitérios e tarefas manuais rotineiras;
" ... ,,~,,~-~!~3,!~ inu_m_!ções e ~!:2.ª~~s; pro~ er a limpeza~.:!9~~teriais, usados .em cortet----~
CNP:J: 03.439239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 340 2-20 00 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
fúnebres; ajudar os motoristas na chegada e saída dos corpos; efetuar limpeza e conservação
nos cemitérios e jazigos, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando
covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres. 4. Apreender animais soltos em vias públicas
tais como cavalo, vacas, cachorro, cabritos, etc., lançando-os e conduzindo-os ao local
apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população. 5. Realizar a limpeza (interna e
externa) de veículos, ônibus e máquinas leves e pesadas do município efetuando a limpeza
periódica na frota municipal utilizando os produtos e equipamentos necessários para que tal feito
seja executado corretamente, lavando, lubrificando, engraxando e pulverizando os veículos,
manualmente, ou utilizando equipamentos; executar, quando necessário, a manobra veículos para
a realização de suas atividades. 6. Auxiliar atividades de oficina e borracharia, executando
serviços inerentes a sua função de acordo com a orientação do responsável pela oficina e/ou
borracharia: lubrificando corretamente os veículos e máquinas utilizando os equipamentos
necessários e indicados para a perfeita efetivação dos serviços necessários; observando se os
lubrificantes a serem utilizados são os indicados para o equipamento, veículo ou maquinário,
observando sua viscosidade, sua durabilidade, bem como sua validade e indicação para cada fim;
observar a correta periodicidade da troca de óleos lubrificantes; lubrificando .. periodicamente os
veículos e máquinas da frota municipal utilizando graxa ou outro similar .indicado para cada caso,
observando o limite de horas e/ou quilometragem; realizando a troca ou completa o óleo e a água
dos veículos; executar, quando necessário, a ... manobra veículos para a realização de suas
atividades. 7. Realizar Atividades comuns a todas às áreas: manipular elementos químicos,
específicos de sua especialidade, organizando e controlando seu uso, guarda e manutenção;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade; transportar e manualizar equipamentos e materiais
diversos, sob orientação; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor,
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança
individual; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente de trabalho
limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos serviços;
obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo .~s co~vocações para a execução de
tarefas compatíveis com a sua habilidade. 8.Jnanter posturaétjç9/e adequada a sua função, com
sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ... ter, comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendirnênto aos usuários; tratar a todos com respeito e
igualdade; participar e auxiliar na. organizaçãqe'execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de rê'imiões, cursos, capa,çitiâições, ou outros encontros
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pelà legalidade, moralidade,
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui
descritas as atribuições específicas.do órgãó/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
AUXILIAR DE BORRACHEIRO (EM EXTINÇÃO) (40H)
Requisitos: Profissional de Nível Básico - /\Jfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene.
Descrição sintética: Realizam manutenção de equipamentos, montagem .. e desmontagem de
pneu e alinhamento. Controlam vida útil e utilização do pneu. Trocar e ressulcar pneus. Consertar
pneus a frio e a quente, reparar câmara de ar e balancear conjunto de roda e pneu. Prestam
socorro a veículos e lava chassi e peças. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene,
qualidade e proteção ao meio ambiente.
Descrição Analitica: Verificar vazamentos do macaco hidráulico, Repor óleo do macaco
hidráulico, Selecionar macaco hidráulico de acordo com peso a ser levantado, Manter válvula de
alívio fechada após uso, Esgotar água do compressor, Verificar óleo do compressor, Trocar água
de caixa d'água, Limpar ferramentas, Marcar pneu, Preencher ficha de controle de uso de pneus,
Controlar entrada e saída de pneus para recapagem, Realizar rodízio de pneus, Manter
calibragem dos pneus, Controlar número de reformas sofridas pelo pneu, Examinar estado de
carcaça do pneu, Separar pneus por medidas, Retirar núcleo de válvula, Descolar talões do pneu,
Retirar friso, Retirar pneu da roda, Retirar protetor da câmara de ar, Retirar câmara de ar do pneu,
Escovar roda e friso da roda, Limpar parte interna do pneu, Aplicar talco grafite ou pasta entre as
regiões de contato da câmara e pneu, Colocar câmara no pneu, Colocar conjunto protetor, câmara
·-··•-0••~i!t~.!.~9~• . Aplic!1r !ubri~w~,~~,º pn~u), ,~;iftar friso .na roda, -~~~ -Mc,,/4,n••··
CNP::J: 03.439.239/0001-50
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na câmara, Colocar água na câmara (trator agrícola), Calçar rodas dianteiras e traseiras, Afrouxar
porcas, Posicionar macaco na base do carro, Erguer veículos, Posicionar cavalete de segurança,
Retirar cônicos e porcas, Retirar conjunto pneu e roda do carro, Colocar roda nos prisioneiros dos
cubos, Colocar cônicos e porcas no prisioneiro, Fixar rodas com parafusos, Fixar castanhas e
porcas em rodas raiadas, Centralizar rodas raiadas, Apertar porcas em sentido x, Retirar cavalete
e macaco hidráulico, Localizar furo, Retirar objeto perfurante, Escarear local do remendo,
Descontaminar local do conserto, Aplicar cimento vulcanizante, Escolher remendo adequado de
acordo com local danificado, Fixar manchão no pneu, Fixar remendo com rolete no pneu,
Introduzir refil de vedação no furo, Retirar agulha do refil, Aparar refil rente ao pneu, Examinar
pneu, Inflar pneu ou câmara com ar comprimido, Vulcanizar pneu, Verificar vazamentos, Calibrar
pneu, Inflar câmara de ar com a válvula, Mergulhar câmara de ar em uma caixa d'água, Localizar
vazamento na camara de ar, Secar câmara de ar, Lixar câmara de ar com esmeril ao redor do
furo, Passar cola no local do furo, Fixar borracha de ligação, Cobrir remendo com papel celofane,
Colocar câmara na máquina vulcanizadora, Retirar câmara de· ar da máquina vulcanizadora,
Resfriar câmaras de ar em temperatura ambiente ou na água, Verificar se o vazamento foi vedado,
Verificar ovalação da roda, Inspecionar pneu, Colocar cavalete no eixo do carro, Verificar
condições do pneu, Verificar se o pneu é ressulcável, Consultar ficha do pneu, Limpar lado externo
do pneu, Selecionar lâminas da máquina de ressulcagem, Ressulcar o pneu acompanhando o
desenho do sulco original, Levantar informações sobre o local, Levantar informações sobre o
acontecido, Informar sobre ano e modelo do carro, Informar-se sobre dimensão e medidas do
pneu, Levantar informações sobre tipo de roda (raiada ou disco), Dirigir-se ao local com os
equipamentos necessários, Sinalizar pista, Utilizar equipamentos de proteção individual, Utilizar
ferramentas adequadas, Demonstrar pontualidade, Demonstrar educação, Demonstrar paciência,
Trabalhar com segurança, Demonstrar eficiência, .Demonstrar senso de observação, Demonstrar
capacidade de organização, Demonstrar responsabilidade, Demonstrar capacidade .de resistência
física, Demonstrar senso de humor, Participar em reuniões da cipa, Demoqstrpr c:onhecimentos
básicos em mecânica de veículos, Trabalhar ein equipe, Demonstrar atenção pelos clientes, entre
outras funcões pertinentes ao cargo. utilizar com responsabilidade equipamentos braçais e de
atividade rotineira; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e
conservação dos equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos quando
necessário; utilizar equipamentos de segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e
limpeza do local de trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com
materiais indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua
habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o
sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas,
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento
aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou . pelo Gestor Municipal; participar de
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre
que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
AUXILIAR DE COZINHA CÓDIGO (EM EXTINÇÃO) (40H)
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou
Com pleto) com preparo, d isposição física e noções de higiene.
Descrição Sintética; Auxiliar nas diversas tarefas relacionadas com atividades do Restaurante,
tais como preparação de alimentos, limpeza e conservação das dependências do Restaurante,
lanchonetes e dos equipamentos existentes.
Descrição Analitica; Auxiliar no preparo das refeições, sobremesas, lanches, etc. Manter a
ordem e a limpeza da cozinha, procedendo à coleta e lavagem das bandejas, talheres, etc. Auxiliar
no serviço de copeiragem em geral e na montagem dos balcões térmicos; Realizar serviços de
__ ! ... !D1 .... ,,~ ª nas dependências em ge~do Restaurante e Lanch()qe' E3 cozinhas. Auxiliar na sele~-~""'"'"'"
CNP:J: 03,439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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de verduras, carnes, peixes e cereais para preparação do alimento. Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de dificuldade. utilizar com responsabilidade equipamentos braçais e de
atividade rotineira; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e
conservação dos equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos quando
necessário; utilizar equipamentos de segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e
limpeza do local de trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com
materiais indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua
habilidade; manter postura ética e adequada . a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o
sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas,
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter
comprometimento com as atividades laborais; respeifar os horários de atividades de atendimento
aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor .. Municipal; participar de
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre
que convocado, zelar pela legalidade, moraljdade, eficácia e eficiência dos atos da Administração
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino
Fundamental e/ou Elementar com preparo, disposição física, acuidade visual, noções de higiene e
disposição para trabalhos manuais.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte i> à Gestão Municipal na
execução de serviços, em Unidades de Alta Complexidadeda Assis~~ncia ~pcial, na área de:
manutenção de ambientes e/ou serviços de copa e cozinha, designados na sua unidade de
lotação, e auxiliando ao Cuidador Social ·ém suas . atribuições no cuidad.o/atendimento aos
usuários/acolhidos em .. Unidades de Alta Complexidade da Assistência SociaL(Abrigo, Albergues,
Asilos e/ou Casa de Passagem), respeitando às normas de higiene e sElg~rança individual e
coletiva do trabalho e os princípios nortea.dores~a Administração Públ ica.
Descrição Analítica: 1. Serviços ~.e Manutenção de Ambientes: re~llizar a limpeza e
conservação em geral das dependências internas e externas do local (pisos, paredes, tetos,
sanitários, pias, vidraças, pátio interno e externo, jardins, hortas e outrqs e, quando necessário,
orientar e auxiliar o acolhido na execução desséls atividades) e lavanderia; cuidar da infraestrutura
operacional; cuidar dos espaços domésticos para evitar acidentes; utilizar. cor:n zelo, cuidado e
economia os produtos de limpeza; manter limpo e organizado equipamentos e produtos e de
limpeza, verificando a validade dos mesmos; .. manter limpo e organizado os objetos em geral do
abrigo; cuidar de todo equipamento da lavanderia, indicando à coordenação todas as
manutenções a serem efetuadas; cuidar, higienizar e manter limpo •. e organizaçto todos os
equipamentos e produtos da lavanderia, indicando à coordenação todas as manutenções a serem
efetuadas; cuidar e higienizar as roupas dos acolhidos, como também os utensílios de cama e
banho; guardar os materiais cortantes da cozinha, ferro de passar roupa e as chaves das portas
em local seguro; realizar as atividades pertinentes à circulação de documentos e materiais, de
transporte de móveis e objetos em geral; serviços de carga e descarga de materiais;; organizar,
juntamente com a Coordenação, as informações a serem repassadas aos demais trabalhadores
da Unidade sobre os procedimentos a respeito da limpeza e conservação, bem como da
lavanderia. 2.Serviços de copa e cozinha: preparar e servir café, chá, suco, lanches, refeições
e, quando necessário, orientar e auxiliar o acolhido na execução dessas atividades; preparar e
cozinhar alimentos conforme cardápio indicado pela Nutricionista responsável; cuidar de todo
equipamento da cozinha, indicando à coordenação todas as manutenções a serem efetuadas;
higienizar utensílios de cozinha; manter limpo e organizado armários, geladeira, freezer, microondas, mesa, a dispensa e todos os equipamentos e objetos em geral da Unidade; guardar as
chaves das portas em local seguro; recolher o lixo destinando-o ao local correto; organizar,
juntamente com a Coordenação, as informações a serem repassadas aos demais trabalhadores
, __ d_o_. êirigo sobre os pmcediment~ a r e~peito do fundoname' dacozinha. 3 .. Serviços ~ --~-.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
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Auxílio e Apoio ao Cuidador Social: apoiar o cuidador social em suas atividades e/ou substituílo se for necessário; acolher e tratar afetivamente às crianças, jovens, adultos e/ou idosos
acolhidos em Unidades de Alta Complexidade da Assistência Social (Abrigo, Albergues, Asilos
e/ou Casa de Passagem); orientar e auxiliar aos acolhidos no desenvolvimento das atividades a
eles designadas pela equipe técnica de referência nos cuidados com o Abrigo e com os seus
pertences de uso pessoal; auxiliar no momento do banho e das refeições das crianças e dos
adolescentes acolhidos. 4. Gerais: executar os serviços designados na sua unidade de lotação:
manutenção de ambientes e/ou serviços de copa e cozinha e paralelamente auxiliando e apoiando
o cuidador social em suas atividades e/ou substituindo-o se for necessário. manter postura ética e
adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por
meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso
no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade,
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de
competência, outras atribuições que lhe foremconferidé;ls.
AUXILIAR DE MECÂNICA (EM EXJINÇÃ0)1(~ÔH)
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene.
Descrição Sintética: Executar tarefas auxiliares relativas a conserto, regulagem, lubrificação e
limpeza de veículos leves e pesados e dema_is equipámentos eletroirJ~c:âpicos.
Descrição Analítica; Auxiliar na revisão e conserto de sistema mecânico de veículos, máquinas
pesadas, bombas e aparelhos el.etrc:>p1ecânicos,, de acordo com orientação recebida; auxiliar nos
trabalhos de funilaria e pintura de carrocerias de má.quinaê,:ii~i'V:eículos; substituir peças e
componentes avariados de carros, caminhões .. e máquinaà'';•pesadas, segundo instruções
recebidas; ajudar a calibragem de pne~s,, quando necessário, enchendp-osoy esyaziando-os de
ar comprimido, a fim de mantê-los·d~~trg 9~,S, especificações preqeterminàdas; 'substituir pneus
avariados ou desgastados, desmon.!~n~o i·a,· roda do veículo, com auxílio de ferramentas
adequadas; reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar, consertando e recapando as
partes avariadas ou desgastadas, com o auxílio de equipamento apropriado para restituir-lhes
condições de uso; verificar o nível e a viscosidade do óleo qe c:árter, caixa de mudanças,
diferencial e demais _r eservatórios de óleo, para efetuar a .. complementação ou troca, se
necessário; limpar, com jatos de água ou ar sob pressão, os filtros que protegem os diferentes
sistemas do motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas comúns; lubr_ificar peças do motor,
tais como, dínamo, distribuidor, alternador e outras; ferragens de carrocerias (dobradiças e
fechaduras), articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, aplicando óleo
adequado, a fim de zelar pela manutenção e conservação do equipamento; limpar o local de
trabalho e guardar as ferramentas em locais predeterminados; zelar pela conservação dos
equipamentos utilizados no trabalho, comunicando à Chefia imediata, qualquer irregularidade
verificada. utilizar com responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que
estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do
setor, providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de
segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o
ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom
andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger,
por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha
acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com
respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos
, pel~nidade e/ou. pelo Gestor M-~2,l;J>,:trticipar dereuniõe5eursos.: capacitações.ou outi!J,,-~--~-
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encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer,
em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
AUXILIAR DE PEDREIRO (EM EXTINÇÃO) (40H)
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene.
Descrição Sintética: Executar tarefas manuais simples na construção civil para auxiliar na
edificação e reforma de construção civil. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição Analítica: Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das
próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização
ou remoção daqueles materiais. Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes,
extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de
canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras similares. Misturar
cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos,
obtendo concreto ou argamassa. Preparar}e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou
qualquer peça, limpando-as e arrumando-as, de acordo com ' instruções. Auxiliar o oficial ou
encarregado, em conjunto ou sozinho para levara bom termo a execução de suas tarefas. Zelar
pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços. Executar outras tarefas de
mesma natureza ~ nível de complexidade associàdas ao ambiente organizacio~al. utilizar com
responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor,
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente
de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos
serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua
função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fiin de proteger, por meio da
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no
exercício profissional; trabalhar em .equipe; 'ter comprometimento com _as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 1:>romovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações,ou outros encontros
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade,
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (EM EXTINÇÃO) (40H)
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene.
Descrição sintética; Executar trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros locais, para
manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente, coletando o lixo. Auxiliar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição Analítica; Executar os serviços de limpeza dos prédios, pátios, escritórios, instalações,
salas de aula, etc. Efetuar a remoção de entulhos de lixo. Realizar todas as operações referentes
à movimentação de móveis e equipamentos, fazendo-o sob orientação direta. Proceder a lavagem
de vidraças e persianas, ralos, caixa-de-gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos.
Prover os sanitários com toalhas, sabão e papel higiênico, removendo os já servidos. Informar ao
chefe imediato das irregularidades encontradas nas instalações das dependências de trabalho.
~·--~{ittar _ outras tarefas .. ~e mes~ natureza e nível ~ e. c,a,rr,1,P}is,~ade associ<:da"s"' ~? .,.~,m~!:t1.J-"'-~-"
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organizacional. utilizar com responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabil idade; zelar pela manutenção e conservação dos
equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar
equipamentos de segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de
trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais
indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas,
atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim
de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a
que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a
todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado,
zelar pela legalidade, moralidade, .eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal;
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE COPA E COZINHA (CH 40h)
Requisitos Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino
Fundamental e/ou Elementar com preparo, disposição física, acuidade visual, noççes de higiene e
disposição para trabalhos manuais.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte ,, à Gestão Municipal na
execução de serviços na área de: lactária; cópa e cozinha preparando as refeições e servindo de
acordo com as orientações d,e profissionais da,nutrologia ou nutrição; respeitando às normas de
higiene e segurança individual e coletiva do tra6~1no e os princípiosnqrt~adores da Administração Pública. ••A> · " · · :i:"
Descrição Analítica: Executaras serviços na área de: lactária; copa e cozinha.~. Serviços de
Lactária: realizar as ações de preparação, distribuição, armazenamento, higienização e controle
de fórmulas infantis, hídricas e enterais, conforme especificações determinadas, de forma segura
sob o ponto de vista microbiológico~ nutricional. 2. Serviços de Copa eCozinha: conhecer a
composição do cardápio do dià; preparar' as refeições, seguindo,os critérios de boas práticas de
manipulação de alimentos; preparar lanches, sucos e cafés; montar pratos .e' bandejas com as
proporções adequadas de alimentos; transportar o carrinho de refeições; distrijbuir as refeições
com cortesia e educação; receber ou recolher bandejas, louças e talheres, após as refeições,
providenciando a lavagem e guarda, ou o envio ao setor competente; hi.gienizar os utensílios após
o uso; cuidar dos alimentos para que não corram o risco de estragar; manter a dispensa,
geladeira e freezer organizados, verificando a validade gos alimentos;" cuidar de todo
equipamento da cozinha, indicando ao responsável pelo setor todas as manutenções a serem
efetuadas; manter limpo, higienizado e organizado os utensílios de cozinha, armários, geladeira,
freezer, micro-ondas, mesa e dispensa; guardar os materiais cortantes da cozinha e as chaves
das portas em local seguro; recolher o lixo destinando-o ao local correto; respeitar o Plano de
Gerenciamento de Resíduos; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional;
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; participar de reuniões, cursos. capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos
atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras
atribuições que lhe forem conferidas.
CNP:J: 03.439.239/0001- 50
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-----=-•-~-----------------------------------·-· -- CARGO: BOMBEIRO CIVIL DE AERÓDROMO (CH 40H)
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino
Fundamental e/ou Elementar com habilitação que atenda ao disposto na legislação vigente, com
preparo e disposição física, acuidade visual, noções de higiene, resistência às intempéries da
natureza.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal atuando no
Aeroporto realizando os serviços especializados de prevenção, salvamento e combate a incêndio
em aeronaves, nas instalações dentro do sítio aeroportuário e na área de atuação, utilizando os
equipamentos adequados para a execução das atividades, respeitando às normas de higiene e
segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: Atender as exigências do nível de proteção contra incêndio requerido do
aeroporto, conforme a Resolução da ANAC, evitando a situação de defasagem, ou a
descontinuidade dos serviços por falta de efetivo habilitado; atuar, prioritariamente, salvando
vidas humanas, prestando socorro e resgatando vítimas de. ç1cidentes aeronáuticos no sítio
aeroportuário, nas instalações aeroportuárias ou na área. de atuação, promovendo o isolamento de
áreas consideradas de risco durante operações de emergência; auxiliar na remoção dos
destroços de aeronaves acidentadas e des.interdição na área de movimento de aeronaves;
extinguir o fogo de aeronaves, instalações aeroportuárias ou na sua área de atuação, garantindo
o pronto atendimento, atendendo aos parâmetros exigidos pelas normç1s e aos procedimentos
operacionais constantes na legislação vigente;' atuar em ocorrências que possam interferir na
operacionalidade do aeroporto tais como: fogo ria >vegetação circundante à área do aeródromo
quando possível de interferência nas operações aéreas e possíveis danos aos auxílios a
navegação aérea, desinterdição de pist9, emergências nas edificações e instalações
aeroportuárias, remoção de pessoas e animais, dispersão de avifauna, derramamento de
combustível, emergência com material perigoso, etc; executa(.§lÇQ~~ de prevenção a situações
que possam causar prejuízo ou comprom~ter a segura~çá 9as _ pessoas, obras, serviços,
equipamentos e bens móveis ou imóyeis públjços ou particulares,no espaço interno e externo do
aeroporto; conduzir ou operar veículos·<e equipamentos de r,esgate e remoção de fontes de
perigo; zelar pela manutenção e ... guarqa g~ instrumentos , e .... equipamentos, operando-os e
retificando-os, para conservá-los nos padrões fequêridos, providenciando solicitação de reparos
quando necessário; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; utilizar equipamentos de
segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o
ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom
andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com
as atividades laborais; tratar a todos som respeito e igualdade; pa~icipar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovid<;>s pela Unidade e/ou pêlo ,pestor Municipal;
participar de reuniões, cursos, capacitações;,ou outros encontros· correlatos às funções exercidas
ou sempre que convocado, zelar, pela legalidade, ílJOralidade, eficácia ê efiçiência do~ atos da
Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atrilfoições específicas
do órgM/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que
lhe forem cohferidas. ··
BORRACHEIRO (EM EXTINÇÃO) (40H)
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene.
Descrição sintética; Desmontar, montar, reparar e substituir os diversos tipos de pneus e
câmaras de ar de veículos, máquinas e equipamentos.
Descrição analitica; Operar equipamento de montagem e desmontagem automática de
pneumático e, eventualmente, executar essas tarefas manualmente, quando as características do
veículo assim o exigirem; retirar e recolocar os rodados nos respectivos veículos; reparar os
~" -~~~ostipos de pneus e câmaraaj:.~~~~~~-e~ _veículos, mtiuinas e equipam; nt~s;e~.Si,--~--
CNP:J: 03.439.239/0001-50
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e calibrar pneus, utilizando bombas de ar e barômetro, para conferir-lhes a pressão requerida pelo
tipo de veículo, carga ou condições de estrada; examinar as partes mais desgastadas para fazer
serviços de recauchutagem, visando nivelar sua superfície externa; executar serviços de
recauchutagem, colocando nova camada de borracha; executar pequenos serviços na roda de
veículos e máquinas pesadas, com o objetivo de prolongar o uso da mesma; verificar diariamente
o nível do óleo do compressor automático de ar, complementando se necessário; zelar pela
limpeza do local de trabalho; zelar e conservar sob sua guarda, todos os materiais, máquinas e
equipamentos existentes em sua área de serviço; controlar o estoque de remendos e afins;
manter controle diário de atendimento; executar outras tarefas correlatas. utilizar com
responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor,
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente
de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos
serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua
função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no
exercício profissional; trabalhar em equipe; .ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atend,n,ento aos usuários; tratar a todos com respeito e
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade,
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CHEFE DE SEÇÃO E SETOR (EM EXTINÇÃO) (40H)
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Técnico Profissionalizante com conhecimento em
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de
gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de a
qual for designado para atuar de forma pontual em aspectos relacionado~ à gestão.
Descrição Analitica: Auxiliar na elaboração de balancetes e demonstrativos; acompanhar a
execução e controle de planilhas e relatórios de contabilidade; realizar a classificação de
despesas; regimes de documentos acompanhamento das leis; exercer balancetes e calcular
impostos; analisar contas patrimoniais; auxiliar na elaboração as programações financeiras das
unidades de despesa; desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao serviço. Elaborar e
apresentar relatórios trimestrais, registrando .os trabalhos executados e as alterações ocorridas em
relação aos projetos aprovados; observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar
outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designç1do pela Administração
Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de
atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou
organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento
aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execuç ão dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre
que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
CNP:J: 0 3.439.239/0001-50
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COZINHEIRO (EM EXTINÇÃO) (40H)
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Técnico Profissionalizante com conhecimento em
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de
gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes,
hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o prépreparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de
qualidade dos alimentos.
Descrição Analitica: Providenciar e executar o preparo dos alimentos que compõem o cardápio
geral do dia, conforme ordem da nutricionista. Verificar cardápio de dietas normais e especiais e
tomar conhecimento dos pratos a serem preparados. Higienizar o fogão, balcão térmico, forno e a
coifa. Receber e conferir, adequadamente, os gêneros alimentícios procedentes da despensa
responsabilizando-se pelos mesmos. Executar o preparo prévio dos alimentos. Proceder à cocção
dos alimentos destinados às dietas normais e especiais. Proceder pré preparo de alimentos como
corte de carnes e legumes. Identificar os alimentos preparados com tipo de preparo, data de
fabricação e data de validade. Manter organizados os alimentos armazenados, verificando
validade e condições do alimento. Verificar e registrar a temperatura dos refrigeradores aos
domingos. Preparar coffee break para eventos. Receber gêneros alimentícios, observando
aspectos do alimento, temperatura e proceder-armazenamento. Colaborar com o nutricionista na
elaboração de receitas culinárias. Enviar à área de distribuição os alimentos necessários à
composição das refeições. Notificar o nutricionista sobre a necessidade de consertos, reparos e
substituições de materiais, equipamentos e instálações. Providenciar e controlar a limpeza e a
ordem do setor. Auxiliar as copeiras e auxiliar de cozinha, quando necessário, na higienização de
equipamentos, ambiente e utensílios conforme escala de limpeza determinada. Distribuir as
refeições para a coletividade sadia (refeitório). Zelar pela integridade dos equipamentos e
mobiliários sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas correlatas à área.Elaborar e
apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executadQ$.e as alterações ocorridas em
relação aos projetos aprovados; observar normas de segurança .individual e coletiva; assessorar
outros órgãos, mesmo que fora .. do local ... de lotação, quando( designado pela Administração
Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de
atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou
organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento
aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre
que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas ... as atribuições específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
ENGRAXADOR (EM EXTINÇÃO) (40H)
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene.
Descrição sintética; Lubrificam máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de lubrificação,
interpretando desenhos de máquinas, avaliando a situação de máquinas e equipamentos,
selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificação, retirando excessos de
lubrificantes, liberando máquinas e equipamentos lubrificados e preenchendo relatórios e registros
de ocorrências. monitoram o desempenho de máquinas e equipamentos, realizando inspeções
preventivas, identificando anomalias, solicitando manutenções, verificando a ocorrência de
impurezas em lubrificantes e retirando amostras para análise. colaboram na elaboração de planos
de lubrificação. conservam ferramentas e materiais para lubrificação. trabalham seguindo normas
de segurança, higiene, qualidade proteção ao meio ambiente.
CNP::J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
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Descrição Analitica;
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listar máquinas e equipamentos a serem lubrificados, preencher relatório de lubrificação, obedecer
normas de ergonomia para transportar recipientes com lubrificantes, verificar a disponibilidade da
máquina e equipamento para lubrificação, interpretar desenho da máquina, identificar recipientes
de acordo com a utilização do lubrificante, limpar local de armazenamento de lubrificantes, definir
condições de máquinas e equipamentos (parada ou em movimento) para execução do serviço,
liberar a máquina e equipamento lubrificados, raciocinar com lógica, obedecer sinais de parada de
máquinas e equipamentos, comunicar-se com eficiência, respeitar normas de segurança da
empresa, solicitar manutenção de máquinas e equipamentos, avaliar a situação atual da máquina
e equipamento, identificar anomalias em máquinas e equipamentos, definir pontos de lubrificação,
definir tipo e quantidade de lubrificante por , ponto de aplicação, consultar especificações de
lubrificantes, realizar inspeção preventiva (tavo) das máquinas e equipamentos, identificar
recipiente com lubrificante usado, proceder medidas corretivas (exemplo: vazamento de
lubrificantes), informar não-conformidades por escrito, trabalhar em equipe, solicitar bloqueio de
máquinas e equipamentos a serem lubrificados, consultar instruções dó fabricante de máquinas e
equipamentos, verificar característ,icas do lubrificante· de máquipc1s e equipamentos, encaminhar
lubrificante usado para reciclagem, requisitar o lubrificante necéssário para serviço, providenciar
armazenamento de ferramentas, selecionar material de limpeza e ferramentas para lubrificação,
definir formas de aplicação de lubrificantes, dar provas de coordenação motora, preencher registro
de ocorrências diariamente, utilizar lubrificantes evitando poluição, ~ealizar cálculos numéricos,
verificar ocorrência de impurezas no lubrificante retirado de máquinas e equipamentos, consultar
técnico de segurança do trabalho, sinalizar os pontos de lubrificação das máquinas e
equipamentos, armazenar produto em local ventilado, utilizar epi · e epc, comunicar problemas à
chefia imediata, trabalhar com ética, interpretar gráficos, zelar pela apresentação pessoal, retirar
amostras para análise, tomar iniciativa . frente a situações imprevistas, limpar recipientes e
ferramentas, utilizar ferramentas padronizadas, retirar excessos .,. de lubrificantes, definir
periodicidade de lubrificação de máquinas e equipamentos, r ealjzar pequenos reparos em
ferramentas. utilizar com responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que
estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do
setor, providenciando solicitação de reparos quando necessário;' utilizar equipamentos de
segurança individual e coletiva/ auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o
ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom
andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua babilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo El .discrição; respeitar o sigilo profissional afim de proteger,
por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organi~ações, a que tenha
acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimenfo com as atividades
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com
respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos evf:lntos promovidos
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniõe~, sursos,rcapacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pE;lla legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos · da Administração Municipal;.> exercer, além das
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer,
em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
GARI (EM EXTINÇÃO) (40H)
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou
Completo) com preparo. disposição física e noções de higiene.
Descrição Sintética; Executar as atividades relativas à limpeza urbana, terminal rodoviário,
cemitério, feiras livres, bem como a coleta do lixo dos estabelecimentos comerciais e hospitalares
do Município e executa os serviços de limpeza' na jardinagem e arborização em ruas e logradouros
públicos.
Descrição Analítica; Realiza e controla as atividades relacionadas com a limpeza de ruas,
parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os e coletando os detritos acumulados,
~---E ~ant: r os referido~ ,109~i~ ~~ 9~ições d~ higie~e,,.e,trânsij Executa os serviços decolt:J-· ----
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do lixo domiciliar; Promove os serviços de limpeza e remoção do lixo das ruas e logradouros,
recolhe os montes de lixo, despejando-os em latões e outros depósitos apropriados, para facilitar a
coleta e transporte; Prepara a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos
necessários, para proceder o plantio de flores, arvores, arbustos e outras plantas ornamentais;
Efetua a poda das plantas e árvores, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras e
instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas; Efetua o
plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas em canteiros, para
obter a germinação e o enraizamento; Efetua a formação de novos jardins e gramados,
renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e
procedendo à limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação; Prepara
canteiros colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos
estabelecidos, para atender à estética dos locais; Zela pelos equipamentos, ferramentas e outros
materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para deixá-los em condições de uso;
Desenvolver outras funções de mesma natureza, eventuais ou não, ligadas à sua área de atuação.
utilizar com responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados,
limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob
sua responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor,
providenciando solicitação de reparos quando necessário; ·utilizar equipamentos de segurança
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente
de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos
serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a
execução de tarefas compatíveis com a sua . habilidade; manter postura ética e adequada a sua
função, com sigilo e discrição; respeitar ô sigilo profissional a fim de proteger, por meio da
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no
exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos even~os promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade,
eficácia e eficiência dos atos da Administraçªo Municipal; exercer, além das atribuições aqui
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de
competência, outras atribuições que lhe forem .conferidas.
LAVADOR DE VEÍCULOS (EM EXTINÇÃO) (:40H)
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene.
Descrição sintética; Desempenham funções de limpeza e guarda veículos; lavam vidros e outros
utensílios; combatem pragas. Fazem a leitura e inspeção de medidores e instalações; engraxam
artigos de couro.
Descrição analitica; Realizar a limpeza interna (inclusive com aspirador, escovas e materiais
similares) e externa de todos os veículos e máquinas da frota municipal, inclusive encerrar; manter
limpo o lavador municipal e suas adjacências; executar outras tarefas correlatas, com uso de
produto apropriado, atuando com lavagem e secagem de veículos e máquinas, aplicação de
produtos, higienização e polimento dos mesmos; executar serviços de limpeza e conservação dos
veículos e máquinas da frota municipal; zelar pela conservação e guarda das ferramentas,
instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados; zelar pela guarda, conservação, higiene e
economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final
de cada expediente: primar pela qualidade dos serviços executados: exercer outras funções afins
e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. utilizar com
responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor,
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente
de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos
serviços; obedecer às escalas de se:--v iços estabelecidas, atendendo às convocações para a
---··--!:~~ção de tarefas compatívei~vm} . ~ua habilida~ ;~,mª~~t4;.-eostura ética e adequada a ~ --M.,.,
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função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da
confidencialidade, a intimidade das pessoas,. grupos ou organizações, a que tenha acesso no
exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade,
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: MOTORISTA BÁSICO
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou
Completo), portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria A, B e D válida, com
preparo e disposição física, noções de higiene; noções de segurança e conhecimentos básicos em
mecânica de automóveis, bem como manutenção preventiva e corretiva de veículos.
Descrição Sintética: Profissional responsável,por prestar suporte à Gestão Municipal na direção
de veículos leves, deslocando-se no perímetro urbano, suburbano, ou fora do município,
respeitando às normas de trânsitq, de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os
princípios norteadores da Administração Pública.
'" Descrição Analítica: respeitar e cumprir as diretçizes para direção e cuidados com a frota do
município; conduzir. veículos automotores çie proprie9a9e do Município d7 àcordo com sua
habilitação e necessidade da administração; té3nto no transporte de passageiros Fºf!lº de cargas e
recolhê-los à garagem quando concluído o sê'rviço do dia; verificar os itinerários, o número de
viagens e outras instruções de .. trânsito e sinalização, visando O cumprimento das normas
estabelecidas, adotando medidas· cabíveis na. prevenção ou sol1Jção .9e qualquer anomalia, para
garantir a segurança dos passageiros, trãg;seuntes e. outros V(:lículos; rnanter o veíc~lo limpo e em
perfeitas condições de uso; controlar o cons~mo de comb~stíve!, ,q~ilometragem e lubrificação,
visando a manutenção do veículo e economia; verificar o fygçipqamento de equipamentos de
sinalização sonora e luminosa; zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza,
ajustes e pequenos reparos, vistoriançlo diariamente, antes e após sua utilização, verificando o
estado dos pneus, nível de combustível. .. óleô do cárter, bateria, freios, faró.is, parte elétrica e
outros, para certificar-se das condições ... dê tráfego; comunicar antecipadamente quando precisar
fazer conserto e reparos; registrar o consumo e a quilometragem d(:!, saída e chegada do veículo,
bem como percurso, mediante planilha semanal; organizar suas atividades Rara cumprimento das
agendas do veículo, informando sempre que houver um imprevisto e problema; transportar as
pessoas, materiais, correspondências e equipàmentos, garantindo a segurança dos mesmos;
observar as normas de direção defensiva, a sinalização e zelar pela seguranç4 dos passageiros,
transeuntes e demais veículos; efetuar a prestação de contas das despesas.,efetuadas com
viagens, reparos e limpeza do veículo; prestar ajuda no carregamenfo .e .. d!9scarregamento de
materiais encaminhando-os ao local destinado; pr~encher, diariament(:l, formulários com dados
relativos a quilometragem, horário de saída e chegada; zelar pela guarda, conservação e
manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza; cumprir e fazer .. cumprir normas e
padrões de comportamento definidos pelo órgão gestor da frota; participar dos cursos de
reciclagem necessários para o desenvolvimento de suas atividades; manter sua CNH atualizada e
válida; utilizar os EPl's necessários às suas atividades, pela ordem, organização e limpeza de
seu setor de trabalho; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição;
respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das
pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em
equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal;
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas
ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da
Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que
".---l'l:., em co,nferida~;, " " '" ... "" ... , .. ,~---~· 9 , , . , .., . ··· ··· ····-0 --•=·-··~"
CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3 4 02-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/ MT ·
SERVENTE (EM EXTINÇÃO) (40H)
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene.
Descrição Sintética; Executar tarefas manuais simples na construção civil para auxiliar na
edificação e reforma de construção civil. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição Analítica: Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das
próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização
ou remoção daqueles materiais. Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes,
extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de
canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras similares. Misturar
cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos,
obtendo concreto ou argamassa. Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou
qualquer peça, limpando-as e arrumando-as. de acordo com instruções. Auxiliar o oficial ou
encarregado, em conjunto ou sozinho para levar a bom termo a execução de suas tarefas. Zelar
pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços. Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. utilizar com
responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor,
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente
de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos
serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua
função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupo~ ouórgariizações,. a qu~. tenha acesso no
exercício profissional; trabalhar em equipe; ter .. cC>rnprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimentó aos usuários; tratar a todos com respeito e
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, cOl:Ji ôutros encontros
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidélde, moralidade,
eficácia e eficiência _dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui
descritas as atribuições específicas do-órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
VIGIA (EM EXTINÇÃO) (40H)
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundar11ental (Incompleto ou
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene.
Descrição Sintética; Exercer vigilância nas entidades, rondando suas dependências e
observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras
infrações à ordem e à segurança.
Descrição Analítica; Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais
anormalidades nas rotinas de serviço e ambientais. Vigiar a entrada e saída das pessoas, ou bens
da entidade. Tomar as medidas necessárias para evitar danos. baseando-se nas circunstâncias
observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada. Prestar informações que
possibilitam a punição dos infratores e voltar à normalidade. Redigir ocorrências das
anormalidades ocorridas. Escoltar e proteger pessoas encarregadas de transportar dinheiro e
valores. Escoltar e proteger autoridades. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional. utilizar com responsabilidade
equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar
pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, providenciando solicitação de
reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança individual e coletiva; auxiliar na •---•--~ ts--t·::· ·_: __ ····· : ·.· ················· ·:·:· :····_· ·_ ·_ ·_ .. - ..... !MO>t<•:M·v -.,.~ -- --- ·t·t: - WW : .. .. ... ... ..... . ... : _. _ :.·,u · · ·: -.............. ------------------- --- .......... ......... .. .... ·············· g -"'"--,.,._-
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manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado,
equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de
serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a
sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o
sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas,
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento
aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre
que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
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DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL 1
NÍVEL BÁSICO SERVIÇOS ESPECIAIS - 40h
ARMADOR (EM EXTINÇÃO) (40H)
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene.
Descrição sintética: Preparar a confecção de armações e estruturas de concreto e de corpos de
prova. Cortar e dobrar ferragens de lajes. Montar e aplicar armações de fundações, pilares e
vigas. Moldar corpos de prova. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição analítica; Preparar a confecção de armações de estruturas de concreto e de corpos de
prova: Interpretar projetos de arquitetura e estrutural; definir o local de trabalho; montar bancadas;
montar máquinas de corte; relacionar materiais para armação de ferragens; selecionar vergalhões;
medir ferragens e armações. Cortar ferragens: Analisar rnedidas das peças para corte; esboçar o
processo de corte; definir o corte nas barras conforme o comprimento das peças; montar gabaritos
para corte; serrar peças conforme o projeto; cortar peças conforme o projeto. Dobrar ferragens:
Analisar as características de armações; fi.xar pinos em bancadas; montar gabarito para
dobragem. Montar armações: Identificar as barras de distribuição de armações; Montar e emendar
barras de distribuição; Marcar espaçamentos e montar estribos. Aplicar armações: Posicionar
armações conforme gabaritos; identificar as posições de montagem das vigas; fixar espaçadores
externos às armações; unir armações de fundações, vigas e pilares; amarrar ferragens de lajes em
vigas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade ~ssociadas ao
ambiente organizacional. utilizar com responsabilidade equipamentos braçais e de atividade
rotineira; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos
equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar
equipamentos de segurança individuais. e coletiva;,, auxiliar na manutenção e limpeza do local de
trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais
indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas,
atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim
de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a
que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a
todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou serr,pre que convocado,
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos< .. da Admini§tração Municipal;
exercer, além das atribuições atjui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino
Fundamental e/ou Elementar com preparo, disposição física, acuidade visual, noções de higiene,
resistência às intempéries da natureza, disposição para trabalhos manuais e que atue com
discrição perante família de sepultados e demonstre respeito às opções religiosas .
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal realizando,
com zelo, os serviços de controle e organização dos trabalhos de inumação (sepultamentos) e
exumação, das sepulturas (gavetas ou covas), dos ossuários e da remoção dos restos mortais da
sepultura para o ossuário e de manutenção, limpeza e conservação da área interna e externa dos
cemitérios e ossuários públicos, utilizando ferramentas apropriadas para cada atividade e
respeitando às normas de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios
norteadores da Administração Pública.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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Descrição Analítica: auxiliar nos serviços funerários; orientar família a procurar administração
para inteirar-se dos procedimentos para sepultamento; construir, preparar, limpar, abrir e fechar
sepulturas; organizar materiais para confecção de sepulturas e prepara-las com as dimensões
regulamentares, nos lugares designados; realizar sepultamentos observando toda a
documentação exigida por lei e normas internas para o sepultamento em cemitério público
municipal, verificando a autorização e numeração para sepultamento e abstendo-se de fazer
enterros clandestinos e/ou sem as devidas formalidades; verificar a disponibilidade de sepulturas;
transportar caixão ao local de sepultamento; colocar caixão dentro da sepultura, fechar gavetas,
datar gavetas, encaixar lajes e tampão; calafetar sepulturas; cobrir sepulturas com terra; dispor
as coroas de flores; assentar ou encaixar tijolos; colocar lajes pré-moldadas; retirar o excesso de
terra e materiais de sepultamento organizando o local; avaliar se há condições de exumação;
exumar cadáveres e trasladar corpos e despojos, acondicionando-os em recipiente adequado, até
o local estabelecido observando todo o rito, autorização e documentação para execução do ato;
examinar sepulturas; desfazer fechos de gavetas; retirar lajes pré-moldadas, retirar a tampa do
caixão, quebrar o lacre; limpar sepulturas; fechar ossuários; realizar a limpeza e a conservação
das áreas internas e externas do C.emitério executando atividades de: capina, varrição, plantar,
regar, roçar, podar, zelar das gramas e flores, coleta de entulhos e lixo, disposição e colocação do
lixo em local de recolhimento por caminhão competente, pintura das áreas gerais do cemitério;
remarcando as identificações das sepulturas, aplicando, quando solicitado, herbicidas, reformando
calçadas, manutenção da ordem e limpeza do cemitério procurando sempre orientar as pessoas
em relação à prevenção de Dengue e colocaQgà, quando necessário, areia nos vasos, limpeza de
sepulturas abandonadas; informar à famíl ia sobre a localização de sepulturas; devolver, para o
Setor responsàvel pelo Serviços Funerários, ordem ·· de sepultamento, exumação ou traslado;
comunicar à chefia a disponibilidade de sepulturas; dar conhecimento ao Administrador de
construções e obras que estejam sendo executadas em desacordo com ,.as normas da
Administração Pública Municipal, bem como de sepulturas abandonadas; cumprir exigências
judiciais, quando couber, segundo orientação çla Gestor da área de Serviços Funerários; utilizar
com responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; reaJizar os serviços de carga
e descarga de materiais; separar materiais p;3ra reaproveitamepto; auxiliar no conttole de entrada
e saída de veículos; zelar pelo uso adequado e conservação clq.~< materiais, ,:náquinas e
ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em
condições de uso; zelar pelo pc;3trimônio, . alertando ao chefe imediato, quando couber, sobre
pessoas alheias ao ambiente; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e
conservação dos equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos quando
necessàrio; seguir as normas de segun;li,ça e higiene do trabalho; utilizar equipamentos de
segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; obedecer
às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas
compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as . atividades laborais; tratar a todos
com respeito e igualdade; participar e auxiliar ·· na organização e execução dos eventos
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado,
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da AdmiQistração Municipal;
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas .. do órgão/unidade em
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: CARPINTEIRO (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino
Fundamental e/ou Elementar com experiência na área. preparo. disposição física. acuidade visual,
noções de higiene, resistência às intempéries da natureza; disposição para trabalhos manuais.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal exercendo
atividades na área de carpintaria, cortar, armar, instalar e reparar peças de madeira, de acordo
com plantas esboços, utilizando-se de meios adequados para assegurar a execução dos serviços
pertinentes à área de atuação, respeitando às normas de higiene e segurança individual e coletiva
do trabalho e os princípios norteadores da Administração Pública.
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Descrição Analítica: confeccionar, portas, batentes, forros, guarn1çoes, caixas para
concretagem, vigas e madeiramentos em obras públicas de prédios, praças e pontes; construir,
encaixar e montar, no local das obras, as armações de madeira dos edifícios e obras similares,
utilizando processos e ferramentas adequadas, para compor tesouras, armações de telhado,
andaimes e outros elementos afins; examinar as características do trabalho, interpretando plantas
e esboços, modelos ou especificações, para estabelecer a sequência das operações a serem
executadas; selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais
adequado, para assegurar a qualidade do trabalho; efetuar a traçagem da madeira, assinalando
os contornos da peça segundo o desenho ou modelo, para possibilitar o corte; confeccionar as
partes da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com
ferramentas manuais ou mecânicas, com plaina, serrote, formão, goiva, furadeira e outras, para
obter os componentes necessários à montagem da obra; montar as partes, encaixando-as e
fixando-as com cola, parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado; instalar esquadrias,
como janelas, portas e outras peças de madeira, encaixando-as e fixando-as nos locais
apropriados e previamente preparados, para possibilitar a ventilação e iluminação das edificações;
reparar elementos de madeira, substituindo, total ou parcialmente, peças desgastadas ou
deterioradas ou fixando partes soltas, para recompor sua estrutura; afiar as ferramentas de corte,
utilizando rebolo, lima ou pedra de afiar, para melhorar o desempenho das mesmas; utilizar com
responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor,
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente
de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos
serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua
função, com sigilo e discrição; trabalhar em .equipe; ter comprometimento co.m as atividades
laborais; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução
dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros . correlato~ ás funções exercid~s ou sempre que convocado,
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal;
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: ELETRICISTA BÁSICO (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental com cu.rso de formação na área,
preparo, disposição física, acuidade visual, noções de higiene, resistência às intempéries da
natureza.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal exercendo
atividades na área de eletricidade de baixa e alta tensão, ligando e isolando fios, corrigindo maus
contatos, desmontando e substituindo peças em quadros de distribuição, reparando linhas
internas, aéreas e subterrâneas de alta e baixa tensão, instalando e reparando equipamentos
elétricos em geral, realizando manutenção corretiva e preventiva em redes elétricas, utilizando-se
de meios adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à área de atuação e
respeitando às normas de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios
norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: 1. planejar serviços elétricos: determinar número de ajudantes para o
serviço; dimensionar local de execução do serviço: estabelecer cronograma de serviço; levantar
material a ser utilizado; orçar serviço; orgânizar equipamentos e ferramentas; quantificar
material a ser utilizado. 2. realizar instalações elétricas prediais: balancear cargas do circuito de
distribuição; enfiar condutores elétricos nos dutos; instalar dutos de acordo com as normas
técnicas; instalar pontos de luz conforme solicitação do cl iente; instalar quadros de distribuição
de circuitos; seguir padrões de medição; testar as instalações elétricas. 3. fazer instalação
industrial: emendar condutores elétricos; fazer medições elétricas; instalar comandos e
controles elétricos em diversos equipamentos; instalar equipamentos auxiliares: e.e., inversores,
retificadores e banco de bateria; instalar equipamentos de potência; instalar grupos geradores;
instalar motores elétricos; soldar condutores elétricos. 4. iluminar cenários, palcos e teatros: s,-,~~"<'"'-'<4~;..<:,;:~" ~ ~,w~4 . -~ L~~~~~~v ~---'«i.-;1,;;,<;;.:······ ... ............... . _- · - _- ' __ ' · 1có* U 'D' 'E:UE:·::··: .. . .. - .. ... - ' , . g -:;,.:ia<~,--.:>::»,»
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definir tipos de refletores; instalar mesa de sinal de vídeo; instalar refletores; mantar tripés;
montar módulo de potência; utilizar acessóri.9s técnicos (ganchos, pantógrafos, etc.); utilizar
extensões. 5. instalar decoração de iluminação: afinar refletores; ajustar a luminosidade do
vídeo; definir tipos de filtro de luz; medir a temperatura de cor do ambiente; medir o nível da
iluminação. 6. executar serviços de manutenção preventiva: comprar instruções técnicas do
fabricante para fazer a manutenção; entregar máquinas e equipamentos em condições normais
de operação; estabelecer cronograma de execução da manutenção de máquinas e
equipamentos; inspecionar máquinas e equipamentos visualmente; limpar máquinas,
equipamentos e local de trabalho; listar máquinas e equipamentos; monitorar dados durante a
operação de equipamentos e máquinas auxi.liares; proteger equipamentos das intempéries
ambientais; realizar testes operacionais das máquinas e equipamentos auxiliares; 7. executar
serviços de manutenção corretiva: corrigir defeito de máquinas, equipamentos e sistemas;
fazer ensaios elétricos dos equipamentos; identificar os defeitos; interpretar esquemas elétricos
dos equipamentos; liberar máquina, equipamento e sistema para operação após manutenção;
preparar equipamentos para a manutenção; selecionar ferramentas e materiais; testar
funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas; 8. preencher documentos: emitir laudo
técnico de equipamentos e serviços; fazer relatórios de serviços; preencher boletim de
interrupção de energia; 9. gerais: utilizar com responsabilidade equipamentos; manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que
estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do
setor, providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de
segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o
ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom
andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discriç~o; trabalhar em equipe; ter comprometimento com
as atividades laborais; tratar a todos com · respeito e igualdade; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal;
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correl.1=3tos às funções exercidas
ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da
Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui de~critas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que
lhe forem conferidas. '"
CARGO: MECÂNICO BÁSICO (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino
Fundamental e/ou Elementar com curso de capacitação na área ou experiência comprovada,
preparo, disposição física, acuidade visual e noções de higiene.
Descrição Sintética: Profissional .responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
consertando máquinas e equipamentos, requisitando peças para reposição, montando máquinas,
equipamentos e acessórios, conforme especificações do fabricante, respeitando ás normas de
higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da Administração
Pública. .
Descrição Analítica: construir, ajustar, montar e reparar peças ou conjuntos parciais
componentes de máquinas e outros equipamentos mecânicos, baseando-se em especificações ou
modelos originais, utilizando máquinas-ferramentas, ferramentas manuais e instrumentos de
medição, traçagem e controle, para possibilitar a utilização desses equipamentos nos vários
setores da produção; estudar o componente ou conjunto mecânico a ser confeccionado ou
reparado, analisando desenho, esboços, ilustrações técnicas, modelos, especificações e outras
instruções, para estabelecer o roteiro de trabalho; selecionar materiais, ferramentas, instrumentos
de medição, de traçagem e controle, seguindo o roteiro preestabelecido, para obter rendimento do
trabalho; realizar a medição, marcação e traçagem do material, imprimindo linhas e pontos de
referência e utilizando instrumentos, como régua, esquadro, paquímetro, micrômetro, transferidor,
riscador, punções, grampinho e outros, para guiar a execução das operações; proceder ao ajuste
e manejo de máquinas-ferramentas, atuando nos comandos manuais ou automáticos, para cortar,
furar, roscar, fresar, retificar e dar forma às peças, conforme especificações; usina, em bancada,
____ e_l_e~ntos ou estruturas de máqu-s, liman<:!.9l.!aspando, ser~~-,roscando, por meiode limê,---
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serras manuais, limadores e outros meios, para dar às peças as formas desejadas; fazer a
cementação, prevenindo, aquecimento ou outro tratamento nas peças, submetendo-as aos
pr?cessos adequados, para dar-lhes as propriedades mecânicas requeridas; efetuar soldagens,
utilizando solda forte, solda a oxigás ou solda elétrica, para juntar partes componentes ou evitar
vazamentos e fraturas; examinar as peças confeccionadas, utilizando calibradores, verificadores,
comparadores e outros instrumentos de controle, para verificar-se de sua correspondência às
características estabelecidas; executar a montagem de conjuntos e subconjuntos, fazendo os
reajustes convenientes, lubrificando-os e encaixando as peças segundo os esquemas de
montagem, para obter o produto dentro do que determina o padrão de ajuste requerido na ordem
de serviço; reparar maquinismos, consertando ou substituindo peças e fazendo as regulagens
necessárias, para devolver-lhes as condições de funcionamento; testar conjuntos novos ou
recuperados, experimentando-os de forma real, para localizar possíveis falhas e providenciar as
correções necessárias, com vistas a assegurar a qualidade dos produtos fabricados; proteger as
partes usinadas, utilizando produtos anticorrosivos; operar máquina centrifugadora elétrica ou
pistola de metalização ou fazendo operação equivalente em mancais; elaborar cronograma de
manutenção preventiva; registrar ocorrências de anomalias; elaborar relatórios de serviços;
preencher requisição de materiais; utilizar com responsabilidade os equipamentos; manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que
estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do
setor, providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de
segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o
ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom
andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com
as atividades laborais; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cur~os, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas . Õu sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das
atribuições aqui descritas as atribuições esp~cíficas do órgão/unidade,(3m que é lotado; exercer,
em sua área de competência, outras atribuições que lh ..'3 forem conferidas.
CARGO: MECÂNICO ELETRICISTA (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Básico ..,.. Ensino Fundamental, e/ou anos . iniciais do Ensino
Fundamental e/ou Elementar com curso de capacitação na área ou experiência comprovada,
preparo, disposição física, acuidade visual e noções de higiene.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal realizando
a manutenções preventiva, preditiva e corretiva, inspecionando visualmente máquinas e
equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando,
substituindo e montando componentes, ajustando componentes e peças e simulando o
funcionamento de componentes e equipamentos, elaborando documentação técnica, cumprindo
normas de segurança, meio ambiente e saúde, respeitando às normas de higiene e segurança
individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: Eletricistas eletrônicos de manutenção veicular (aérea, terrestre e naval)
devem: cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde; demonstrar competências
pessoais; elaborar documentação; planejar serviços de manutenção e instalação
eletroeletrônicos em veículos; realizar com qualidade as instalações eletroeletrônicas; realizar
manutenções preventiva. preditiva e corretiva: instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos
em aeronaves, embarcações e veículos; emitir laudos técnicos; interpretar laudos de segurança,
meio ambiente e saúde; realizar acabamento das instalações eletroeletrônicas; responsabilizarse; verificar operacionalmente (ruídos, vibrações, vazamentos, fulgas, etc.) instalações;
diagnosticar defeitos eletroeletrônicos; substituir componentes eletroeletrônicos; verificar
resistências dos componentes eletroeletrônicos; testar funcionamento de máquinas,
equipamentos e sistemas para operação; estabelecer cronograma de serviços; verificar tensões
dos sistemas; listar itens de verificação dos sistemas eletroeletrônicos; especificar materiais e
componentes eletroeletrônicos; buscar acuidade visual; liberar máquinas, equipamentos e
sistemas para teste de funcionamento; fixar manualmente chicotes, cablagens, condutores, ,.o,,,,,...----~----- ;:···;·; ··; v ~ u ~~
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equipamentos e acessórios; concentrar-se; ajustar peças e componentes eletroeletrônicos;
instalar calhas, suportes, eletrodutos e conduítes; elaborar leiaute das instalações; depositar
resíduos em locais próprios; conectar cabos aos equipamentos e acessórios; selecionar
ferramentas, equipamentos e materiais; elaborar cronograma de manutenção preventiva; reparar
componentes eletroeletrônicos; simular funcionamento dos componentes e equipamentos·
solici.tar_ inspeções dos_ locais de trabalho; liderar; corrigir esquemas eletroeletrônicos; registra;
ocorrenc1as de anomailas; elaborar relatórios de serviços; preencher requisição de materiais;
montar componentes eletroeletrônicos; sinalizar equipamentos ou locais de trabalho para
isolamento; elaborar esquemas eletroeletrônicos; interpretar esquemas eletroeletrônicos; medir
correntes dos circuitos; confeccionar chicotes e cablagens elétricos; lubrificar componentes
eletroeletrônicos; desmontar componentes eletroeletrônicos; agir com prudência; utilizar com
responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor,
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente
de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos
serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua
função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades
laborais; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução
dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado,
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal;
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe fórem conferidas.
CARGO: PEDREIRO (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nfyel Básico - .Ensino Fund~ .. Te~.!al .. , ... ~/ou anos iniciais do Ensino
Fundamental e/ou Elementar com experiência comprovada,·· preparo, disposição física, acuidade
visual, noções de higiene, resistência às inte'mpéries da natureza, disposição ,para trabalhos
manuais.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte,à Gestão Municipal executando
trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas
superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa, para levantar muros, paredes,
colocando pisos, azulejos e outros similares, respeitando às normas de higiene e segurança
individual e coletiva do trabalho e os princípios, norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: verificar as características da obra, examinando plantas e outras
especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a
executar; armar e desmontar andaimes de madeira ou metálicos para a execução da obra
desejada; ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será
colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão;
realizar a mistura areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes,
para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos; assentar tijolos,
ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para alevantar
paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção; construir base de
concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de
máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins: executar serviços de acabamento em geral,
tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos,
instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para a execução dos
trabalhos; executar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas
semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as
bases danificadas, para reconstituir essas estruturas; rebocar as estruturas construídas,
empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das
mesmas para torna-las aptas a outros tipos de revestimentos; pintar as estruturas
construídas; executar trabalhos de alvenaria, colocando pedras ou tijolos em camadas
, __ s_u....,p~ ostas e reju~tando-os e a::~~ndo-os com argamassaJ.ara edificar muros paredeg•-----
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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outras obras; aplicar uma ou várias camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de
edificações, para dar a essas partes acabamento mais esmerado; utilizar com responsabilidade
equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar
pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, providenciando solicitação de
reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança individual e coletiva; auxiliar na
manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado,
equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de
serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a
sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar
em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; tratar a todos com respeito e
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade,
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
PINTOR (EM EXTINÇÃO) (40H)
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene.
Descrição Sintética; Preparar superfícies de edifícios, construções metálicas, veículos e produtos
de madeira, metal e tecidos, ou outras superfícies e aplicar sobre elas camadas de tintas ou
produtos similares.
Descrição analítica; Preparar e pintar as superfícies J:lxternas e internas de edifícios e outras
obras civis, raspando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas
de tinta. Pintar letras e motivos decorativos, baseando-se nas especificações do trabalho e nos
desenhos. Pintar carrocerias de automóveis, caminhões, ônibus, e outros veículos automotores,
na linha de produção ou em oficina de manútenção, pulverizando-os com camadas de tinta ou
produto similar. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas
ao ambiente organizacional. utilizar com responsabilidade equipamentos braçais e de atividade
rotineira; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos
equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar
equipamentos de segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de
trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais
indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas,
atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim
de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a
que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a
todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado,
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal;
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em
que é lotado: exercer. em sua área de competência. outras atribuições que lhe forem conferidas.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
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SOLDADOR
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Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene.
Descrição Sintetica: Unir e cortar peças de. ligas metálicas usando processos de soldagem e
corte tais como eletrodo revestido, tig , mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma.
Preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas.
Aplicar estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente.
Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição Analitica; Trabalhar com segurança: Utilizar equipamento de proteção individual;
informar falhas em máquinas e equipamentos; empregar os equipamentos de proteção coletiva;
verificar iluminação do ambiente; respeitar o fator de trabalho do equipamento (potência, tempo de
uso, etc); zelar pela limpeza no local de trabalho. Organizar o local de trabalho: Obedecer a
instruções, execuções de inspeção de soldagem (IEIS); consultar desenhos e especificações;
identificar material (consumível) a ser usado na obra; providenciar,ferramen-tas; obedecer aos
procedimentos de manuseio dos consumíveis solar. com anteparas o local de trabalho. Preparar
peças para soldagem: Verificar visualmente condições da peça; chanfrar peças; identificar posição
de soldagem; aplicar removedores para retirada de óleos e gravar; aquecer previamente a peça
com maça-rico; escovar peças; goivar peças. Preparar equipamentos e acessórios para soldagem
e corte: Identificar a fonte (máquina de solda); regular parâmetros de soldagem e corte de acordo
com IEIS; posicionar a bobina no alimentador; regular maçarico; selecionar eletrodo de tungstênio;
identificar o gás de acordo com o processo de soldagem; substituir acessórios de soldagem e
corte. Soldar peças: Controlar a velocidade de soldagem; soldar em uma >ou mais posições
(vertical, horizontal, etc.); soldar um ou máis materiais; controlar temperatura ·de interpasse;
eliminar o sopro magnético; limpar ferramentas; trocar o arame no circuito alimentador ou pistola;
reparar a solda (esmerilhandq, goivando etc); identificar soldas atravé& do siQ~te; definir o bico
(pena) do maçarico; definir tipo de gás; regular manômetros. Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. utilizar
com responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos
e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor,
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente
de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos
serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo .às convocações para a
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter posturaséticç3 e adequada a sua
função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no
exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de .atendimentg aos usuários; tratar a.todos com respeito e
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução d0s eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros ;.encontros
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade,
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
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DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL 1
NÍVEL BÁSICO OPERADOR DE MÁQUINA LEVE - 40h
OPERADOR DE MÁQUINAS (EM EXTINÇÃO) (40H)
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene.
Descrição Sintética; Compreende a atividade de operar máquinas rodoviárias pesadas, com
grande eletrônica embarcada, destinadas a serviços de elevada precisão de terraplanagem,
nivelamento, escavação, abaulamento, transporte de terras e similares.
Descrição Analítica; Operar máquinas rodoviárias; executar terraplanagem, nivelamento de ruas
e estradas, assim como abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias
em escavação, transporte de terras, aterros e trabalt,os semelhantes; Operar com máquinas de
compactação, varredoras mecânicas, tratores, etc.; Comprimir com rolo compressor cancha para
calçamento ou asfaltamento; Auxiliar na manutenção das máquinas; Providenciar o abastecimento
de combustível, água e lubrificantes nas .máquinas sob sua responsabilidade; Zelar pela
conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho
sob sua responsabilidade; Executar tarefas afins e de interesse ·da municipalidade. utilizar com
responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor,
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente
de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos
serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; mánter postura ética e adequada a sua
função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no
exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de at~ndimento aos usuários; tratar a todos com respeito e
igualdade; participar e aul!(:iliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; participar. de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade,
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
OPERADOR DE VACA MECÂNICA (EM EXTINÇÃO) (40H)
Requisitos: Profissional de Nível Básico --- Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene.
Descrição sintética: compreende a força de trabalho que se destina a operar furadeira,
compressor de ar, lixadeira, parafusadeira, rebitadeira, embaladeira, cilindradora, etiquetadora,
centrífuga, triturador, ralador, despolpadeira, processador, liquidificador, batedeira, misturador,
serra elétrica. fatiador e equipamentos afins. e pela conservação desses equipamentos no que
tange a sua limpeza e perfeito funcionamento.
Descrição Analitica: operar equipamentos destinados a manutenção geral, processamento e
embalagem de alimentos, controle e identificação de materiais, utensílios, máquinas e
equipamentos; realizar tarefas correlatas com os equipamentos acima relacionados para execução
dos trabalhos, tais como transporte e abastecimento de suprimentos, limpeza e manutenção;
carregar os sacos de suprimentos; fazer o controle dos produtos; zelar pela conservação do
equipamento no tange à limpeza e manutenção em perfeito funcionamento; executar outras
"-·--~~ ~~s afins .. Elaborar e a~ - ~ r rela.tó~i~~~strais, re!lrando os trabalhos executai,_, __ $~
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e ~s- alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; observar normas de segurança
md1v1dual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando
designado pela Admin!straçã? Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em
assunt~s- relacionados_ a sua area de atuação, manter postura ética e adequada a sua função,
com_ s1g1l_o . e d1scnçao; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da
confld_enc1alldade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no
exerc1c10 prof1ss1onal; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais·
respeitar os h~r~rios de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito ~
igualdade; part1c1par e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqu'i
descritas as atribuições específicas do órgão/unidàde em que é lotado; exercer, em sua área de
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA LEVE (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino
Fundamental e/ou Elementar, portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria
mínima "D ou E" válida, com preparo e disposição física, noções de higiene; noções de segurança
e conhecimentos básicos em mecânica de. automóveís, bem como manutenção preventiva e
corretiva de veículos.
Descrição Sintética: _Profissional responsável por prestar suporte à Gestão fv1unicipal na direção
e operação de máquinas leves, deslocando7se no perímetro urbano, suburbano, ou fora do
município, respeitando as normas de trânsitÓ, de higiene e segurança individual. e coletiva do
trabalho e os princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: operar as máquinas de. categC>ri, leve: veicul __ o urbano de carga (vulc),
caminhão toco (todas as categorias), caminhão truGk (todas as categorias), caminhão basculante,
caminhão comboio, caminhão munck, caminh~o pipa; transportar, coletar e entregar cargas em
geral; guinchar, destombar e remover veículos avariados e prestar . socorro mecânico;
movimentar cargas volumosas e pesadas; operar equipamentos; realizar inspeções e reparos
em veículos; vistoriar cargas; verificar documentação de veículos e dê cargas; definir rotas e
assegurar a regularidade do transportê; inspecionar água e óleo; inspecionar pneus;
administrar finanças; inspecionar ferramentas obrigatórias; inspecionar parte mecânica;
identificar ruídos estranhos do veículo; inspecionar parte elétrica; inspecionar equipamentos do
guincho; inspecionar a lataria; realizar manutenção preventiva; realizar pequenos reparos no
veículo; realizar manutenção corretiva; verificar limite máximo de carga do veículo; manter a
máquina limpa e em perfeitas condições de uso; controlar o consumo de combustível,
quilometragem e lubrificação, visando é:.l manutenção da máquina e economia; verificar o
funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; zelar p~la conservação da
máquina, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, vistoriando diariamente, antes e
após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo, bateria, freios,
faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de tráfego; comunicar
antecipadamente quando precisar fazer conserto e reparos na máquina; registrar o consumo e a
quilometragem de saída e chegada da máquina, bem como percurso, mediante planilha semanal;
organizar suas atividades para cumprimento das agendas da máquina, informando sempre que
houver um imprevisto e problema; transportar as pessoas, materiais, correspondências e
equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; observar as normas de direção defensiva, a
sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; efetuar a
prestação de contas das despesas efetuadas com viagens, reparos e limpeza do veículo; prestar
ajuda no carregamento e descarregamento de materiais encaminhando-os ao local destinado;
preencher, diariamente, formulários com dados relativos a quilometragem, horário de saída e
chegada; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; cumprir e fazer cumprir normas e
padrões de comportamento definidos pelo órgão; participar dos cursos de reciclagem necessários
para o desenvolvimento de suas atividades; manter sua CNH atualizada e válida; utilizar os
EPl 's necessários às suas atividades, pela ordem, organização e limpeza de seu setor de trabalho;
··~=-•-W _ _T.,!~!,.. postu:~ª ... ética __ e. _ adeq~-~'"7,ua __ f~nção,, ~o,rn. sigi~º(d,, ~!scr,ição;, .,respeitar .. º ... ~.Y(Jj-.--,.·~""""·-
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profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou
organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento
aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre
que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
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DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL 1
NÍVEL BÁSICO OPERADOR DE MÁQUINA PESADA - 40h
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (40h)
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou
Completo), portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D ou E", válida, com
preparo e disposição física, noções de higiene; noções de segurança e conhecimentos básicos em
mecânica de automóveis, bem como manutenção preventiva e corretiva de veículos.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na direção
e operação de máquinas pesadas, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar,
nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento
de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas,
deslocando-se no perímetro urbano, suburbano, ou fora do município, respeitando as normas de
trânsito, de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da
Administração Pública.
Descrição Analítica: operar as máquinas de p ategoria pesada: escavadeiras, carregadeiras, de
abrir valos, trator agrícola, trator de lâmina, dragas, bate-estacas, pavimentadoras, betoneiras,
marteletes, empilhadeiras, compactadoras de solo, pritadeiras, perfuratriz e guindastes; e
equipamentos afins como motores, compressores, bombas e instalações de refrigeração, de
ventilação, de incineração e similares, preparando-os e controlando seu funcionamento, para fazer
funcionar ferramentas e máquinas de produção; transportar, tratar ou eliminar substâncias
diversas e controlar a temperatura e umidade de ambientes e instalações; efetuar o
abastecimento e a regulagem da máquina, manipulando-lhe os dispositivos de controle, a fim de
prepará-la para as operações previstas; acionar a máquina, mar-íipulando seus comandos e dos
seus equipamentos auxiliares, para efetuar as operações requeridas; controlar o funcionamento
da máquina, observando os instrumentos,de controle, como ... os termômetros e manômetros, para
assegurar o melhor rendimento possível e.efetuar os ajustes que seJaçam necessários; efetuar a
manutenção e pequenos reparos da máquina, lubrificando órgãos móveis, ajustando peças e
consertando ou substituindo partes defeituosas, para conservá-la em bom estado de
funcionamento; zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que
utiliza na execução de suas tarefas; operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e
providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e
materiais análogos; operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água,
petróleo, gás e outros; operar equipamento de dragagem para aprofundar e alargar leito de rio ou
canal, ou extrair areia e cascalho; operar máquinas providas de martelo acionado mecanicamente
ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou
submerso; operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios,
pistas, estradas e outras obras; operar máquinas providas de rolas compressoras, para compactar
e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas; operar máquinas para estender
camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as
necessidades do trabalho; movimentar a máquina, acionando seus pedais e alavancas de
comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para
escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares;
executar serviços de terraplanagem, tais como: remoção, distribuição e nivelamento de
superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros; conduzir a máquina, acionando o motor e
manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho; executar
as tarefas relativas a verter em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados,
para o transporte dos mesmos; manter a máquina limpa e em perfeitas condições de uso;
controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção da
máquina e economia; verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e
luminosa; zelar pela conservação da máquina, providenciando limpeza, ajustes e pequenos
reparos, vistoriando diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus,
nível de combustível, óleo, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das
condições de tráfego; comunicar antecipadamente quando precisar fazer conserto e reparos na
máquina; registrar o consumo e a quilometragem de saída e chegada da máquina, bem como
_, _ _ · ••«•J?,;!:~~º ·· m,;,dian1;_p 1a,.nilha ~~-1;_~]!~~!!",.~~ara. cumprimento das agen1'-~~~-· _
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da máquina, informando sempre que houver um imprevisto e problema; transportar as pessoas,
materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; observar as
normas de direção defensiva, a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e
demais veículos; efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com viagens, reparos e
limpeza do veículo; prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais
encaminhando-os ao local destinado; preencher, diariamente, formulários com dados relativos a
quilometragem, horário de saída e chegada; obedecer às escalas de serviços estabelecidas,
atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade;
cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão; participar
dos cursos de reciclagem necessários para o desenvolvimento de suas atividades; manter sua
CNH atualizada e válida; utilizar os EPl 's necessários às suas atividades, pela ordem,
organização e limpeza de seu setor de trabalho; manter postura ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no
exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade,
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CNP::J: 03.439.239/0001-50
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DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL li
NÍVEL MÉDIO - 40h
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante com conhecimento
em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de
gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal auxiliando o
Gestor da área, para a qual for designado, na realização de atividades de controle, emissão de
documentos, organização e manutenção de arquivos físico e eletrônicos; atendimento ao público e
na execução de ações relacionadas a Secretaria em que estiver atuando, em conformidade com
os princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: executar serviços de apoio na área administrativa dos órgãos da Gestão
Pública Municipal determinados pelo superior imediato; prestar atendimento, esclarecimentos e
informação ao público interno e externo e aos fornecedores, pessoalmente, por telefone, por
ambientes digitais ou por meio de ofícios e processos; prestar e receber informações sobre
produtos e serviços; operar computadores, utili4ando adequadamente os programas e sistemas
informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação,
alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativas à sua área de atuação; redigir
textos, ofícios, relatórios e correspondências, ;.com observância das regras gramaticais e das
normas de comunicação oficial; realizar o controle .. e preenchimento de planilhas e documentos;
controlar e gerir as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; instruir requerimentos e
processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e
procedimentos legàis; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e
desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; tratar de
documentos variados, cumprindo todo .o procedimento necessárioJ eferente aos mesmos; manter
arquivo corrente e permanente de documentos recebidos ou . expedidos; organizar e manter
atualizado os arquivos físicos e eletrônicos e os registros; realizar o controle e preenchimento de
planilhas e documentos; atuar em cenários comunicacionais e/ou de resolução de problemas em
seu cotidiano; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de
materiais, os prazos de validade, as condiçoes de armazenagem; acompanhar os processos
internos; observar normas de segurança individual e coletiva; prestar atendimento e orientação
ao público, em assuntos relacionados à sua area de atuação; atender às normas de medicina,
higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que
fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento
aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração
pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além
das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado;
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: ASSISTENTE DE ARRECADACÃO (CH 40H)
Requisitos: Profissional de Nível Médio e/ou Médio Profissionalizante em Técnico de
Contabilidade ou em Administração com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando
serviços de atendimento ao público, coleta de informações e documentos, fiscalizando o
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro
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cumprimento da legislação tributária do município; controlando, auditando e fiscalizando o
cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes, respeitando às normas de higiene e
segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: fiscalizar o cumprimento da legislação tributária do município, orientando o
contribuinte quanto à aplicação dessa legislação; controlar, auditar e fiscalizar o cumprimento das
obrigações tributárias dos contribuintes - inclusive as de natureza acessória e demais formalidades
legais exigíveis - e da realização da receita municipal e formalização da exigência de créditos
tributários; executar vistorias iniciais e informar em processos administrativos relativos à
localização e ao funcionamento, bem como às alterações cadastrais do interesse da Fazenda
Municipal, dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares;
orientar o contribuinte sobre a aplicação de leis, regulamentos e demais atos administrativos de
natureza tributária; recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los,
averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los ao setor
procurado; atender chamadas telefônicas; anotar recados; prestar informações; registrar as
visitas e os telefonemas recebidos; desenvolver atividades administrativas; prestar atendimento
e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; atender às normas de
medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; zelar pela guarda de materiais e
equipamentos de trabalho; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando
autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela
Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando
designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar
de reuniões, cursos, capacitações.ou outros ~ncontros correlato.s às fu~ções exercidas ou sempre
que convocado; manter postura ética e adeç-iu_ada a sua f~nção, com sigilo e discrição; manter
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública,
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições
aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área
de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: ASSISTENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (CH 40h)
Requisitos: Profissional. de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com conhecimento
em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), desenvoltura na
operação do sistema PJE e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando
atividades referentes ao planejamento e execução dos processos de compras e contratação de
serviços através de processos licitatórios em conformidade com a legislação vigente respeitando
os princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: conhecer a legislação de Licitações e Contratos vigentes; elaborar e
expedir ofícios, memorandos e correspondências; receber e dar encaminhamento a processos
administrativos, de autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, consultando o seu
superior, no que couber; acompanhar as mudanças normativas da legislação; fornecer todos os
subsídios/documentos necessários para a elaboração dos contratos, termos aditivos, convênios e
termos de cooperação; fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e
dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados;
acompanhar os processos licitatórios; realizar a busca e analise de editais, cadastrar e renovar
cadastro de empresa em órgãos públicos e privados; controlar homologações, a fim de viabilizar a
participação em pregões eletrônicos e presenciais, organizando toda a documentação necessária;
acompanhar a abertura de propostas apre~entadas às licitações; organizar e manter atualizado o >·W«<<,e<wi:<""""--~e .«<$<~,-· - -- ---- --- ..... -- --- - , , ... ·····:·· ........ - - -e -~-~,i,:'-~-~-'l<.'»~Wt@. ';l!l _; i -~. <ll<JO.- ··te •· ·_·· .. .. .. ---- ........ -- ----- -··:···· · .... ... ...... ----- --- ------------ ---- · · o ~-~~M~¾:>0<:<<h~·,+.~i,
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registro de fornecedores, bem como os preços correntes de material de mercado; supervisionar a
execução das atividades de administração de suprimento de materiais e preparar processos de
compras de materiais; elaborar planilha de controle de compromissos financeiros gerados pelas
compras, dando conhecimento à Secretaria da Finanças; promover pesquisas junto às unidades
técnicas, buscando adequar as necessidades das mesmas ao planejamento das licitações a
serem realizadas; prestar apoio técnico às unidades técnicas, com vistas às aquisições de
materiais/contratações de serviços e na condução e planejamento dos contratos; coordenar o
levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de
desempenho; acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à
atividade da unidade; disponibilizar documentos para a gestão de contratos e orientar fiscais;
auxiliar o acompanhamento da execução dos contratos junto a Fiscais/Gestores; fazer a provisão
mensal de recursos para pagamentos; acompanhar vigências e valores de contratos; abrir
processo administrativo para apuração de irregularidades na execução do contrato; processar
alterações contratuais (prorrogações, acréscimos, supressões, etc.); efetuar a análise técnica da
formação de preços dos contratos de serviço continuado, nas contratações e alterações de preço
durante a vigência do contrato (repactuações e equilíbrio econômico-financeiro); fornecer
informações gerais dos contratos no formato de relatórios e planilhas; desenvolver atividades
administrativas; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua
área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do
trabalho; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão
Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela
Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado,
como gestor ou fiscal de contratos, na sua ár~ª de atuação; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado;
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta
profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da
eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência,
outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: ASSISTENTE DE TESOURARIA (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante em Contabilidade,
com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas)
e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal auxiliando
nas atividades de contas a pagar e tesouraria, visando assegurar o cumprimento de todas as
obrigações financeiras do Município, respeitando os princípios norteadores da Administração
Pública. .
Descrição Analítica: realizar atividades de contas a receber, visando assegurar que todos os
créditos do Município sejam recebidos em tempo hábil; verificar a exatidão de toda a
documentação relativa a pagamentos, os vínculos de recursos utilizados, as conciliações
financeiras e contábeis, conforme as norni as e procedimentos estabelecidos; auxiliar na
supervisão dos contratos de prestação de serviços, leasing, aluguel, e financiamentos de longo
prazo, para a liberação dos pagamentos nos prazos estabelecidos; emitir notificações e constituir
créditos tributários, receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos
valores sob sua guarda; receber, pagar, entregar e guardar valores; movimentar fundos; efetuar,
nos prazos legais, os recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e
encaminhar processos relativos às competências da tesouraria; endossar cheques e assinar
conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher cheques
bancários; efetuar selagem e autenticação mecânica; desenvolver atividades administrativas;
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação;
atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; participar
e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar
outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração
Superior; trabalhar em equipe; ter comprometim€nto com as atividades laborais; respeitar os .,,,,,,.;,_, __ ~ ·· v ~.~~-,{.;t<t··::·················· ··· ······ ···· · ~ ,. ...... _.. . .,. , ... ..... ·· ······ ·:· ··~ g ~:::,:,,~~#X·>-;(,;w,'<,;ó•:,-"-.
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horários de atividades de aten~imento aos usuários; participar, quando designado, como gestor
ou fiscal de contratos, na sua area de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
~~tros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura
et1ca e ade~ua,d~ a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível
com . os pnnc1p1os reg~ladores da administração pública, especialmente os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência
preser:v_ando o s!gil~ das_ informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuiçõe~
espe~1f1_cas do orgao/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras
atnbu1çoes que lhe forem conferidas.
CARGO: ASSISTENTE DE TOPÓGRAFO (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com disposição
física, noções de higiene, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem,
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na
execução de tarefas auxiliares de topografia utilizando as diferentes tecnologias, estando
capacitado para realizar as seguintes atividades: manejo de níveis, balizas e outros instrumentos
de medição; colaboração no balizamento, efetuando a colocação de estacas e as medições de
distâncias à trena, utilizando ferramentas apropriadas para cada atividade e respeitando os
princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: auxiliar o topógrafo nas medições, com manejo de níveis, balizas e outros
instrumentos de medição; fazer o levantamento da rede de distribuição de água, esgoto, luz e
outros; atuar na colaboração no balizamento, efetuando a colocação de estacas e as medições de
distâncias à trena; auxiliar o topógrafo no levantamento de dados no campo; proceder o
levantamento de terrenos ou bacias hidrográficas; proceder ao levantamento, anotação e cálculo
de dados da área a ser demarcada, bem como efetuar o desenho da área; auxiliar no
levantamentos topográficos planialtimétricos; executar levantamentos geodésicos e
topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; auxiliar na realização
de monitoramento e acompanhamento da evolução de recalques e deslocamentos das estruturas
existentes; auxiliar na implantação de pontos georreferenciados/marcos topográficos/locações
diversas; auxiliar na realização de medição de serviços realizados por terceiras, como:
comprimento de canaletas implantadas, cota de fundo de sistemas de drenagem, volumes de terra
movimentados, cota de implantação de drenas profundos; auxiliar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão; fazer locação e nivelamento de eixo de estrada e notas de serviços de
terraplanagem; manter organizados, limpos e conservados os materiais, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidàde; transportar e manualizar equipamentos de
topografia sob orientação; preparar e auxiliar na preparação e manejo de aparelhos topográficos;
zelar pela conservação, manutenção e _guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e
desmontando-os adequadamente; utilizar equipamentos de segurança individual; auxiliar na
manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado,
equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos serviços; desenvolver atividades
administrativas; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua
área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do
trabalho; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão
Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela
Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado,
como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado;
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta
profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da
eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência,
outras atribuições que lhe forem conferidas.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
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CARGO: ASSISTENTE EM CONTABILIDADE (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio Técnico Profissionalizante em Contabilidade, com
conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas),
conhecimentos básicos em IR, IPI , PIS/COFINS, CSLL, ICMS, ISS e conhecimento de gramática e
escrita formaL
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando
tarefas pertinentes, para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação
patrimonial, econômica e financeira da organização municipal, respeitando os princípios
norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: realizar trabalhos na área da contabilidade, elaborando cronogramas,
documentos, realizando cálculos complexos, organizando demonstrativos; coligir e preparar
dados financeiros, a fim de fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária;
elaborar cronograma financeiro de desembolso anual, bem como seus ajustamentos periódicos
de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidade financeira; organizar demonstrativos e
relatórios de comportamentos das dotações orçamentárias, sugerindo procedimentos necessários,
preparando as documentações comprobatórias; controlar os trabalhos de análise e conciliação de
contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção
das operações contábeis; proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas,
analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; elaborar quadros
demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base
em informações de arquivos, fichários e outros; participar da elaboração de balancetes e
balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de
comportamento das dotações orçamentárias; confeccionar e conferir empenhos de despesa,
verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias; executar e/ou
supervisionar a escrituração de livros contábeis, atentando para a transcrição correta de dados
contidos nos documentos originais, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;
examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas
dotações orçamentárias, para apropriar custos de bens e serviços; executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato; realizar serviços de preenchimento de livros
contábeis, classificação e avaliação de documentos e despesas, elaboração de demonstrativos,
relatórios, tabelas, etc.: auxiliar na escrituração de livros contábeis, como Diário, Registro de
Inventários, Razão, Conta Corrente, Caixa e outros, anotando corretamente os dados contidos nos
documentos originais, para cumprir as exigências legais e administrativas; auxiliar na
classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos
de bens e serviços e para registrar dados contábeis; auxiliar nos trabalhos de análise, e
conciliação de contas conferindo os saldo, para assegurar a correção das operações contábeis;
operar máquinas de contabilidade, acionando seus dispositivos para efetuar lançamentos
contábeis; desenvolver atividades administrativas; prestar atendimento e orientação ao público,
em assuntos relacionados à sua área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e
segurança individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar na organização e execução dos
eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local
de lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento
aos usuários; participar, quando designado, .como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração
pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além
das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado;
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
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Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante em Contabilidade ou
Administração, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem,
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando
serviços de atendimento ao público, coleta de informações e documentos, fiscalizando o
cumprimento da legislação tributária do município; controlando, auditando e fiscalizando 0
cumprimen~o d~s obrigações tributárias dos contribuintes, respeitando às normas de higiene e
segurança 1nd1v1dual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: fiscalizar o cumprimento da legislação tributária do município, orientando o
contribuinte quanto à aplicação dessa legislação; controlar, auditar e fiscalizar o cumprimento das
obrigações tributárias dos contribuintes - inclusive as de natureza acessória e demais formalidades
legais exigíveis - e da realização da receita municipal e formalização da exigência de créditos
tributários; executar vistorias iniciais e informar em processos administrativos relativos à
localização e ao funcionamento, bem como às alterações cadastrais do interesse da Fazenda
Municipal, dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares;
orientar o contribuinte sobre a aplicação de leis, regulamentos e demais atos administrativos de
natureza tributária; recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los,
averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los ao setor
procurado; atender chamadas telefônicas; anotar recados; prestar informações; registrar as
visitas e os telefonemas recebidos; desenvolver atividades administrativas; prestar atendimento
e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; atender às normas de
medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros
órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior;
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades la~.º.f~is; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designâdó, como gestor ou fiscal de
contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e
adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os
princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (EM EXTINÇÃO) (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Conhecimento em i[lformática (pacote Office, trabalho
em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam normas administrativas; redigir e digitar
expedientes administrativos; proceder à aquisição, à guarda e à distribuição de material;
atendimento ao público externo e interno; ··
Descrição Analítica: Digitar pareceres, informações e expedientes administrativos como
memorandos, cartas, ofícios e relatórios; revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de
serviço, instruções, exposições de motivos. outros; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar ou
orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou
orientar o recebimento, a conferência, a armazenagem e a conservação de materiais e outros
suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens
patrimoniais da área específica de trabalho; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de
microfilmagem; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotina; auxiliar na
escrituração de livros contábeis; realizar atendimento ao público interno e externo, via telefone,
por meios eletrônicos e presencialmente; manter arquivos, fichários e protocolos referentes a
expedientes originários ou em circulação no seu setor de trabalho; organizar e manter atualizado
·~-"''~~ljistro do setor; organizar ex~!.~.!!':!~!>~!!!!!:.. .... ............... e,-............ ,._ ...... .....,_.._ ___ 0 -,--W•->'•·••••>,•
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78 .600- 907
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CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE (EM EXTINÇÃO) (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Conhecimento em informática (pacote Office, trabalho
em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Executar, sob avaliação e supervisão, serviços de apoio à contabilidade.
Descrição Analítica: Digitar os serviços necessários à unidade administrativa. Preencher
requisições e formulários. Emitir as guias de tramitação de processo e documentos. Ordenar e
arquivar documentos da unidade, seguindo critérios pré-estabelecidos. Receber e distribuir
correspondências. Informar sobre as rotinas. Receber e transmitir mensagens. Coletar dados
referentes a atividades mensuráveis. Efetuar cálculo simples. Controlar as requisições do
departamento. Executar a distribuição de materiàl requisitado. Controlar a entrada e saída de
documentos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
CARGO: CADASTRADOR (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Mêdio Técnico Profissionalizante, com conhecimento
em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de
gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando
atividades de cadastramento de imóveis através de pesquisa de levantamento de dados in loco,
fornecendo subsídios para cálculo de impostos sob supervisão direta, respeitando os princípios
norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: estudar e informar processos relativos a lançamento, rev1sao, isenção e
devolução de tributos; realizar vistorias diversas para verificar área e avaliação de acabamento
dos imóveis, bem como as benfeitorias dos logradouros, para atualização cadastral; efetuar
pesquisas no sentido de identificar débitos e duplicidades; arquivar mapas, cartas e documentos,
mantê-los perfeitamente organizados, para facilitar a consulta, tanto dos serviços internos como do
atendimento imediato ao contribuinte; desenvolver atividades administrativas; prestar
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; atender
às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar
na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros
órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior;
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de
contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e
adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os
princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas. ·
CARGO: CUIDADOR SOCIAL (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio, com conhecimento em informática (pacote Office) e
conhecimento de gramática e escrita formal. Requisitos Específicos: Para atuar na Casa de
Passagem (acolhimento a Famílias e Pessoas em Situação de Rua) e no CREAS (equipe de
abordagem) o profissional deverá ser do sexo_ masculino.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
desenvolvendo atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de
---.. ~ ~ mia e participação social dV~~ários d9,~,S;f.V!.ços SU~~sas~ ,~,~ Passagem) e atua~--,,,---~-
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(66) 3 402-2000 gabprefüg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro
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no Serviço Especializado em Abordagem Social (CREAS) desenvolvendo ações planejadas de
aproximação, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em
situação de risco pessoal e social nos espaços públicos para atender, acompanhar e mediar
acesso à rede de proteção social, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as
dimensões individuais e coletivas, em conformidade com a Legislação Vigente e os princípios
norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: 1. Área de Acolhimento a Famílias e Pessoas em Situação de Rua -
(Casa de Passagem): promover a participação social, autonomia e autoestima dos
acolhidos/usuários; desenvolver atividades de cuidados básicos e instrumentais de autonomia e
participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as
dimensões individuais e coletivas; colaborar orientação dos acolhidos, no dia-a-dia, conforme
orientação prévia da Direção e/ou Equipe técnica de referência; atuar na recepção das Crianças e
Adolescentes, possibilitando uma ambiência acolhedora; preservar a identidade de cada
acolhido/usuário, mantendo sigilo em relação à história de vida de cada um fora da Unidade;
operacionalizar cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção usuários/acolhidos; ter
cuidados especiais com usuários/acolhidos com deficiências, dependências físicas e/ou
necessidades especiais; acompanhar e monitorar os usuários/acolhidos, nas atividades internas e
externas (saúde e outros serviços requeridos no cotidiano; apoiar os acolhidos no planejamento e
organização de sua rotina diária; atuar, em equipe, de forma comprometida e colaborativa,
participando da definição de medidas de segur~mça e das avaliações dos acolhidos/usuários, em
conjunto com equipe técnica de referência e coordenação; zelar, apoiar e prezar pela integridade
e segurança física e higiene das usuários/acolhidos; 2. Área de Abordagem Social (CREAS):
identificar famílias e pessoas com direitos violados, natureza das violações, condições em que
vivem, estratégias de sobrevivência, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as
instituições; identificar crianças, adolescentes, famílias e pessoas em situação de rua nos
espaços públicos; identificar situações de trabalho infantil e exploração sexual de crianças e
adolescentes em logradouros públicos; atender, acompanhar e mediar acesso à rede de proteção
social; construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de
serviços e a benefícios assistenciais; promover ações para o fortalecimento de vínculos familiares
e comunitários e acesso a informações sobre direitos individuais e sociais, contribuindo com a
construção de novos projetos de vida e com a superação da trajetória de vida nas ruas; realizar a
prestação de serviços à noite, domingos e feriados; preservar a identidade de cada pessoa
abordada, mantendo sigilo em relação à história de vida de cada um 4. Atribuições comuns a
todas as áreas: pautar sua atuação no compromisso, combatendo toda e qualquer forma de
preconceito, exclusões, desigualdades, racismo, dentre outros; dirigir veículos oficiais para
exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização
prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de
Frotas; manter CNH atualizada; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos
relacionados à sua área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança
individual e coletiva do trabalho; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade; participar e auxiliar na organização e execução
dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do
local de lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento
aos usuários; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às
funções exercidas ou sempre que convocado; respeit~r o sigilo profissional a fim de proteger, por
meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso
no exercício profissional; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que
é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: CUIDADOR SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio, com conhecimento em informática (pacote Office) e
con~_~cimento de gramática e escrita forma l. Requisitos Específicos: Para atuar em /\bri~o .,_.,,,,,-m,;,;-_,. __ -------e ;; , "'~'-.... ~ g ~~'-jp,->,;,,
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2(;0 0 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
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(acolhimento a crianças e adolescentes) o profissional deverá ser do sexo feminino e ter aptidão
para cuidar de crianças e adolescentes.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando
atividades de recepção, apoio e cuidados para com os acolhidos das Unidade de Proteção Social
Especial de Alta Complexidade da Assistência Social - Modalidade Abrigo para Crianças e
Adolescentes, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões
individuais e coletivas, em conformidade com a Legislação Vigente e os princípios norteadores da
Administração Pública.
Descrição Analítica: promover a participação social, autonomia e autoestima dos acolhidos;
desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de
autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias,
contemplando as dimensões individuais e coletivas; colaborar na educação e orientação dos
acolhidos, no dia-a-dia, conforme orientação prévia da Direção e/ou Equipe técnica de referência;
atuar na recepção das Crianças e Adolescentes, possibilitando uma ambiência acolhedora;
preservar a identidade de cada Criança e/ou Adolescente acolhido, mantendo sigilo em relação à
história de vida de cada um fora da Unidade Regional/Abrigo Institucional; operacionalizar
cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das Crianças e/ou Adolescentes; ter
cuidados especiais com Crianças e Adolescentes com deficiências, dependências físicas e/ou
necessidades especiais; organizar o ambiente e espaço físico adequados ao grau de
desenvolvimento de cada criança ou adolescente, oferecendo um ambiente digno e adequado ao
desenvolvimento pleno da Criança e/ou Adolescente; acompanhar e monitorar a Criança ou
Adolescente, nas atividades internas e externas (escola, saúde e outros serviços requeridos no
cotidiano), proporcionando um ambiente confortável e acolhedor, estimulando a socialização, a
construção e o fortalecimento de vínculos; apoiar os acolhidos no planejamento e organização de
sua rotina diária; atuar, em equipe, de forma comprometida e colaborativa, participando da
definição de medidas de segurança e das avaliações das Crianças e/ou Adolescentes em conjunto
com equipe técnica de referência e coordenação; zelar, apoiar e prezar pela integridade e
segurança física e higiene das crianças e adolescentes acolhidos; pautar sua atuação no
compromisso, combatendo toda e qualquer forma de preconceito, exclusões, desigualdades,
racismo, dentre outros; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde
que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas
atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter CNH atualizada; prestar atendimento
e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; atender às normas de
medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; zelar pela guarda de materiais e
equipamentos de trabalho; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros
órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior;
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; respeitar o sigilo
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou
organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; manter conduta profissional
compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência,
preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras
atribuições que lhe forem conferidas.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro
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CARGO: DESENHISTA (EM EXTINÇÃO) (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Conhecimento específico e/ou experiência mínima de
trabalho com desenhos e assessoria a engenheiros. Conhecimento em informática (pacote Office,
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Copiar tabelas, diagramas, esquemas, gráficos, mapas, projetos de obras
civis, instalações, ferramentas, peças e outros trabalhos, guiando-se pelo original, plantas e
croquis, observando as instalações pertinentes e empregando pantógrafo, compasso, esquadro e
demais instrumentos de desenho, para a produção, reformas ou aperfeiçoamento dos produtos
mencionados.
Descrição Analítica: Copiar desenhos já estruturados, seguindp a forma, dimensões e demais
especificações dos originais, e utilizando papel adequado, instrumentos é:lpropriados para orientar
a construção ou fabricação, reforma e aperfeiçoamento de obras-civis, equipamentos, instalações,
produtos ou mesmo atender a outras necessidades do setor. Desenhar tabelas, diagramas,
esquemas, mapas topográficos, circuitos, cartazes, formulários, fluxogramas, ou outro qualquer,
baseando-se em rascunhos fornecidos e obedecendo às especificações, para possibilitar a
utilização desses desenhos em projetos ou a sua reprodução. Efetuar desenhos em perspectivas
e sob vários ângulos, observando medidas ç:é:lracterísticas e outras anotações técnicas, para
permitir a visão completa das peças a serE;m produzidas. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de dificuldade. ·
CARGO: DIGITADOR(EM EXTINÇÃO) (CH ~Oh)
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Conhecimento específico etdú experiência;mínima de 6
(seis) meses na prática da digitação de docun:,entos. Conhecimento em informática (pacote Office,
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar e executar atividades.:.~specialif ~das referentes a
digitação, verificação e demais operações de conversão de dad9s de entrada, .com vistas ao seu
processamento eletrônico. ·
Descrição Analítica: Operar equipamentos destinados a digitação. Digitar ê verificar dados com
vistas a posterior processamento eletrônico e conferência. Interpretar .as mensagens fornecidas
pela máquina detectando dados incorretos, visando a adoção de _medidas, de> ajustamento do
sistema. Manter o controle dos documentos fontes dos dados. Efet'::i.~[ .2 c9ntrole de tarefas
recebidas, em execução e conclu ídas.Jnformar problemas detectados nos documentos a serem
digitados e solicitar os esclarecimentos ou revisses aos órgãos inter~ssac;tos. Notificar as
irregularidades observadas no funcionamento. do equipamento utilizado para entrada de dados.
Zelar pela conservação e boa utilização dos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando
junto a chefia os serviços de manutenção, a fir,n de garantir o b_om desempenho dos p1esmos.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nív~I de dificuldade. ·
ESCRITURÁRIO (EM EXTINÇÃO) - 40 H
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Técnico Profissionalizante com conhecimento em
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de
gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Redigir e assessorar na elaboração de documentos oficiais; Auxiliar na
execução de atividades administrativas; organizar livros; recebimento de material; desempenham
serviços gerais de escrituração; cuida da tramitação de documentos; realizar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas.
Descrição Analitica: Planejar, organizar, realizar e registrar as atividades realizadas segundo
orientações e rotinas vigentes. Atender clientes e fornecedores, anotando demandas e
·····-·~---~----,~·-~&~ª ~d~-a~. g ar __ apo}o ~d,t1;i-1!,:~~: .. ~quipes,,,~º ~f~'l,~;Ce7_sid_ade7 dos r~~P!.~~'-8--~--·-•'"''
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processos de trabalho. Organizar o local de trabalho, disponibilizando materiais e equipamentos
requeridos. Manter as informações atualizadas em sistemas ou outro meio, conforme rotina
vigente. Emitir relatórios, planilhas de produção e de metas, indicadores e atualizá-los, conforme
rotina. Receber, protocolar e encaminhar documentos. Responsabilizar-se pelos agendamentos de
atividades sob sua responsabilidade: capacitações, reserva de espaços, reuniões, encontros e
outras. Manter o sigilo e a confidencialidade das informações referentes aos processos de
trabalho. Manter suas lideranças atualizadas e cientes sobre os processos de trabalho, as
demandas, os desafios, dificuldades internas e com fornecedores e usuários. Comunicar as
lideranças sobre eventos de não conformidades observadas. Elaborar e apresentar relatórios
trimestrais, registrando os trabalhos executados e as alterações ocorridas em relação aos projetos
aprovados; observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos,
mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim
de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a
que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a
todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado,
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal;
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: FISCAL AMBIENTAL (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, portador de Carteira
Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "A e B" válida, com conhecimento em
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), conhecimento de
gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal fiscalizando
o cumprimento da legislação ambiental no Município, respeitando às normas de higiene e
segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da legislação ambiental
vigente e da Administração Pública.
Descrição Analítica: realizar vistorias áreas urbanas e rurais para apurar irregularidades e
aplicar as medidas e sanções administrativas de advertência, multas, embargo de obra ou
atividade e suas respectivas áreas, suspensão parcial ou total de atividades, apreensão,
destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração, demolição, e
demais sanções cabíveis que contrariem as normas da legislação; observar e fazer respeitar a
correta aplicação da legislação ambiental; fiscalizar os prestadores de serviços, os agentes
econômicos e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o
caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em
decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar aos entes públicos ou privados,
sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação
e fiscalização na área ambiental; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações
através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária
à solicitação de licença de regularização ambiental; analisar e dar parecer nos processos
administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;
emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; desenvolver atividades
administrativas; emitir relatórios periódicos (semanais e/ou mensais) sobre suas atividades e
manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; dirigir
veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado,
mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as
normas do Setor de Frotas; manter CNH atualizada; prestar atendimento e orientação ao público,
em assuntos relacionados à sua área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e
segurança individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar na organização e execução dos
eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local
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comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento
aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exer~I~as ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
dIscnçao; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração
pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além
das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado;
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, portador de Carteira
Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "A e B" válida, com conhecimento em
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), conhecimento de
gramática e escrita formal.
Condições de trabalho: Geral: as atribuições do cargo serão desenvolvidas em horário normal
de 40 (quarenta) horas semanais; Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de
serviços à noite, domingos e feriados.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando
atividades de orientação e esclarecimento aos consumidores, quanto aos seus direitos e deveres
legais, referentes às relações de consumo, empregando os instrumentos ao seu alcance, para
fiscalizar e coibir ações que atentem contra as normas de proteção e defesa do consumidor,
respeitando os princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: instruir o consumidor sobre as disposições do Código de Defesa do
Consumidor - Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990; coligir, examinar, selecionar e preparar
elementos necessários à execução da fiscalização externa, bem como realizar diligências, visando
coibir e reprimir os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e
utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos
distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores; fiscalizar, no âmbito do município, e
de acordo com a normatização legal pertinente, os atos de produção, industrialização, distribuição,
a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da
vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor; colaborar para o
aperfeiçoamento da normatização municipal, trazendo sugestões e impressões colhidas junto aos
consumidores; efetuar pesquisas e investigações objetivando programar a fiscalização em todos
os setores municipais; estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que
importem em defesa do consumidor; autuar e notificar fornecedores de produtos e serviços que
atentarem contra as normas de defesa do consumidor, bem como contestar as respectivas
impugnações; realizar plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; requisitar o
auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de
diligências ou inspeções; propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem
salvaguardar os interesses do consumidor; orientar e treinar os outros servidores auxiliares na
execução das tarefas típicas; (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao
exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse
fim; desenvolver atividades administrativas; emitir relatórios periódicos (semanais e/ou mensais)
sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das
irregularidades encontradas; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo,
desde q ue devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter CNH atualizada; prestar
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; atender
às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar
na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros
órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior;
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de
contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e -----\.i1 . . ··············· v ·.·. . . . ········ ~ \'1
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600-907
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adeq~~da a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os
pnnc1p1os _reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da
1~~essoahdade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o
~191~0 da~ informações; ~xercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do
orgao/un1dade em que e lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SAÚDE AMBIENTAL (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Profissionalizante completo, portador de
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "A e B" válida, com conhecimento em
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), conhecimento de
gramática e escrita formal. ..
Condições de trabalho: Geral: as atribuições do cargo serão desenvolvidas em horário normal
de 40 (quarenta) horas semanais; Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de
serviços à noite, domingos e feriados.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando
atividades de campanhas de controle e combate a vetores de doenças, através de ações de
vigilância sanitária, de inspeção de produtos de origem animal, vegetal e artesanal, vigilância e
fiscalização sanitária, vigilância ambiental em saúde da higiene habitacional e referentes ao
ambiente e de orientação no cumprimento da legislação, regulamentos e normas sanitárias
vigentes e respeitando os princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: realizar fiscalização em imóveis residenciais e comerciais edificados ou
não, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, logradouros públ icos, veículos de
transporte e de serviços e em qualquer local, público ou privado onde se fizer necessária a
vigilância sanitária e a vigilância em saúde; executar e/ou participar das ações de vigilância
sanitária em articulação com as ações de vigilância epidemiológica e atenção à saúde, incluindo
as relativas à saúde do trabalhador, ao controle de zoonoses e ao meio ambiente; executar e/ou
participar das ações de vigilância sanitária, vigilância em saúde, vigilância em saúde ambiental ou
outras ações de interesse da saúde pública; executar e/ou participar de ações de vigilância
sanitária em articulação com as demais áreas da fiscalização dos entes federados, ou com
equipes de técnicos multidisciplinares do Poder Público municipal; exercer atividades preventivas
e educativas no controle de endemias, pragas, surtos e vetores nas áreas urbanas e rurais;
inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as
condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para
alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e
condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de
ensino verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e
gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública;
sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; executar
serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; participar na organização de comunidades e
realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; fiscalizar o
comércio fixo e ambulante de alimentos quanto às condições de higiene e preparo dos mesmos;
fiscalizar as condições de higiene das residências, verificando, principalmente, fossas
vazamentos de esgotos e criação de animais; atuar na fiscalização em obras acabadas, visando a
concessão de "habite-se"; controlar e combater vetores causadores de doenças, em
estabelecimentos comerciais e residenciais, fazendo uso de inseticida; fazer a pulverização das
z onas urbanas e rurais, utilizando bomba costa l motorizada e manual, contendo produtos
químicos, a fim de combater os agentes transmissores de doenças: ratos, baratas, pulgas e outros
animais e insetos considerados como potenciais vetores a doenças, dedetizar ralos de ruas e/ou
residências eliminando focos de mosquitos, utilizando bomba apropriada e acessórios necessários
à sua segurança, tais como máscara, bota macacão e luvas; realizar atividades educativas para
prevenção de agravos à saúde; realizar mapeamento da ocupação do espaço urbano, perímetro
urbano e rural e elaborar plantas cadastrais; participar do desenvolvimento de programas
sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de
matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração
~-,,,:~~nientes . ao .. produto ~=-~eri~a~~.,.'!I!~T.,!r matan,y_a7, 91a~de~n,as, adota~do . a~ .. rr.iedidas. '7-"-~'"''"
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se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária
inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e
~upervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; diagnosticar
areas com proliferação de vetores e posterior eliminação dos focos, educação comunitária,
investigação de casos de zoonoses; auxiliar nas investigações epidemiológicas e de risco
ambiental; fiscalizar a qualidade dos serviços da empresa concessionária do saneamento no
Município; encaminhar para análise laboratorial alimentos, drogas, saneantes, cosméticos e
outros produtos, embalagens, equipamentos; aparelhos, instrumentos, insumos, utensílios,
substâncias e qualquer material, para controle sanitário ou quando houver indícios que a
justifiquem; efetuar interdição parcial ou total de estabelecimento que esteja em desacordo com a
legislação sanitária vigente; inutilizar qualquer substância, produto, equipamento, aparelho,
instrumento, utensílio, mercadoria, insumo ou qualquer produto de interesse da saúde que esteja
em desacordo com a legislação sanitária vigente; apreender animais localizados em propriedade
privada em desacordo com a legislação sanitária; participar, com supervisão de trabalhos
especiais de vigilância sanitária com a defesa civil, em situações de emergência e calamidade
pública; desenvolver atividades administrativas; dirigir veículos oficiais para exercer atividades
próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando
necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter CNH
atualizada; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de
atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho;
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal;
assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela
Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado,
como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado;
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta
profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da
eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência,
outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: FISCAL DE PISTA E PÁTIO.DE ApRÓOROMO (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com Certificação
Operacional de Aeroportos, conforme Art. 8°, XXX e XLVI , da Lei 11 .182, de 27 de setembro de
2005 e pelo Art. 4 º, IV, XXI e XXII , do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto 5.731, de 20
de março de 2006, este Regulamento Brasileiro de Aviação Civil número 139 - RBAC 139 -
"Certificação Operacional de Aeroportos", com conhecimento em informática (pacote Office,
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Condições de trabalho: Geral: as atribuições do cargo serão desenvolvidas em horário normal
de 40 (quarenta) horas semanais; Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de
serviços domingos e feriados.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal atuando de
modo ordenado na execução das ações e trabalhos no âmbito dos pátios e pistas do aeroporto,
salvaguardando a segurança de pessoas, aeronaves, veículos, equipamentos e edificações,
respeitando às normas de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios
norteadores da Administração P ública.
Descrição Analítica: manter e verificar o estado de conservação, manutenção, abastecimento e
limpeza de equipamentos, instalações, pátios e pistas, reportando ao Supervisor, Centro de
Operações Aeroportuárias - COA ou área de manutenção sobre qualquer anormalidade; realizar
sinalização das aeronaves da aviação geral e helicópteros, na chegada e saída dos pátios, bem
como a fiscalização ou realização dos procedimentos de sinalização da aviação regular,
garantindo o cumprimento das normas de segurança; fiscalizar a movimentação das aeronaves,
veículos, pessoas e equipamentos nos pátios, bem como monitorar aglomerações de passageiros
nas áreas de embarque e desembarque, contribuindo para o fluxo operacional; acompanhar os --------~ • ' '''' '. ' . . ................... _ •••••' -- ~ ~-~--,(,..•: ..........•.. _____ ----~ ················ '"' .,.,. , . , ,. ..... . • __ ······:···:·······:· g ,~~~#,-,,0,.-A,«;<c;;,<c,,
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-20 00 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
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deslocamentos de ônibus de transporte de passageiros a fim de otimizar a utilização destes pelas
empresas aéreas; as condições de instalações e as de iluminação, mantendo os padrões de
segurança e operacionalidade; fiscalizar as operações de embarque/desembarque de
passageiros e bagagens, bem como o trânsito de veículos e equipamentos nos pátios, a coleta de
dejetos e lixo de bordo de aeronaves e a utilização da cloaca, notificando as infrações por atos
inseguros; fiscalizar o fluxo de passageiros no pátio de manobras de aeronaves, orientando e
relatando ocorrências para a busca das correções; acionar a Central de Operações de
Emergência - COE em casos excepcionais, garantindo a continuidade das operações em seu
setor de atuação; orientar os Fiscais de Operações recentemente contratados quanto aos
corretos procedimentos a serem seguidos, os desenvolvendo e atuando mais prontamente em seu
lugar diante de necessidades; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos
relacionados à sua área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança
individual e coletiva do trabalho; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; participar
e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; trabalhar
em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades
de atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos,
na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada a
sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios
reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
MOTORISTA (EM EXTINÇÃO) - 40 H
Requisitos: Ensino Médio Completo; Carteira Nacional der Habi!itação . (CNH) - Categoria D e
possuir habilitação para conduzir veículo nos termos do art. 145, inc. IV, art. 145-A, ambos do
Código de Trânsito Brasileiro.
Descrição Sintética: Dirigir, com segurança, veículos automotores, em curta e longa distância,
para transportar passageiros, bens e cargas lev~s.
Descrição Analítica: Conduzir automóveis, caminhonetes, caminhões e demais veículos de
transporte de passageiros e cargas; verificar, diariamente, as ' condições de funcionamento dos
veículos, antes de sua utilização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo,
sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc; transportar pessoas e
materiais; orientar o càrregamento e descarregamento de .cargas com o fim de rpanter o equilíbrio
do veículo e evitar danos aos materiais transportados; zelar pela s~gurariça de passageiros,
verificando o fechamento de portas e o usorde cinto de segurança; fazer pe~uenos reparos de
urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à
manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do
veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas,
objetos e pessoas transportadas, itinerários e oútras ocorrências; recolher o veículo após o
serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; operar motoniveladoras, carregadeiras,
rolo compressor, pá mecânica e outros, para execução de serviços de escavação, terraplenagem,
nivelamento do solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de
material, entre outros; conduzir e manobrar máquina, acionando o motor e manipulando os
comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar
mecanismos de tração e movimentação dos implementas da máquina,
CARGO: MÚSICO DE BANDA (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Nível Fundamental com curso de capacitação ou
experiência comprovada para operar instrumento da Banda, disposição física, acuidade visual,
noções de higiene, resistência às intempéries da natureza e disposição para trabalhos manuais
CNP:J: 03.439.239/0001-50
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··-~·-·-------=®------~•·--------------------------------- Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal operando e
interpretando os instrumentos na banda de música, executando o naipe ao qual é habilitado:
Bateria, Bombardino, Clarinete, Flauta Transversal, Oboé, Percussão, Sax, Sax alto, Sax Tenor,
Trombone, Trompa F, Trompete, Tuba Bb ou Tuba EB, apresentando domínio do instrumento que
executa, operando-o de acordo com a música em pauta, sob orientação do regente respeitando os
princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: operar e interpretar os instrumentos na banda de música, executando o
naipe ao qual é habilitado: Bateria, Bombardino, Clarinete, Flauta Transversal, Oboé, Percussão,
Sax, Sax alto, Sax Tenor, Trombone, Trompa F, Trompete, Tuba Bb ou Tuba EB; apresentar
domínio do instrumento que executa, operando-o de acordo com a música em pauta, sob
orientação do regente; receber e zelar pelo instrumento musical e uniforme, mantendo-os em
perfeitas condições de uso/afinação; ler e interpretar musicalmente partituras, arranjos e
composições; dominar e pesquisar técnicas de _ execução b~sc_ando o aprimoramento da
interpretação; pesquisar estilos musicais, técnicas de execução, repertórios musicais, linguagens
musicais, culturas musicais e tecnologias aplicadas à música; apurar percepção musical, através
de ensaios individuais e coletivos; estudar música e o repertório, ensaiªndo-o de acordo com as
exigências do naipe e da equipe musical; ministrar oficinas de cunho didático-musical para a
comunidade e de aperfeiçoamento técnico instrumental, para atender às necessidades dos
integrantes da Banda Municipal; participar de.apresentações individuais e coletivas; comparecer
aos ensaios e apresentações da banda de acordo com as programações; executar músicas e
composições de acordo com a programação estabelecida; observar e atender as normas
regulamentares internas da Banda Municipal; representar social e funcionalmente a banda;
atender integralmente ao que for solicitado pelo$ regentes e Administrador da Banda Municipal;
utilizar com responsabilidade os instrumentos; manter organizados, limpos e conservados os
instrumentos e local de trabalho; zelar pela manutenção e conservação dos instrumentos,
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente
de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos
serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua
função, com sigil9 e discrição; . trabalhar ern. equipe; ter comprometimento com as atividades
laborais; respeitar os horários de atividades da Banda Municipal; tratar a todos com respeito e
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; participar. de /reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade,
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, é!lém dªs atribuições aqui
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de
competência, outras atribuições que lhe for~m conferidas.
CARGO: MÚSICO (EM EXTINÇÃO) (CI-I 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Nível Fundamental com curso de capacitação ou
experiência comprovada para operar instrumento da Banda, disposição física, acuidade visual,
noções de higiene, resistência às intempéries da natureza e disposição para trabalhos manuais
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal operando e
interpretando os instrumentos na banda de música, executando o naipe ao qual é habilitado:
Bateria, Bombardino, Clarinete, Flauta Transversal, Oboé, Percussão, Sax, Sax alto, Sax Tenor,
Trombone, Trompa F, Trompete, Tuba Bb ou Tuba EB, apresentando domínio do instrumento que
executa, operando-o de acordo com a música em pauta, sob orientação do regente respeitando os
princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: operar e interpretar os instrumentos na banda de música, executando o
naipe ao qual é habilitado: Bateria, Bombardino, Clarinete, Flauta Transversal, Oboé, Percussão,
Sax, Sax alto, Sax Tenor, Trombone, Trompa F, Trompete, Tuba Bb ou Tuba EB; apresentar
domínio do instrumento que executa, operando-o de acordo com a música em pauta, sob
orientação do regente; receber e zelar pelo instrumento musical e uniforme, mantendo-os em
perfeitas condições de uso/afinação; ler e interpretar musicalmente partituras, arranjos e
,---·"-"'' .~.?~ .. sições; domina~, e pesq~ r ___ técnicas de execução _ ' scando o aprimoramento 8-------
CNPJ: 03,439.239/0001-50
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interpretação; pesquisar estilos musicais, técnicas de execução, repertórios musicais, linguagens
musicais, culturas musicais e tecnologias aplicadas à música; apurar percepção musical, através
de ensaios individuais e coletivos; estudar música e o repertório, ensaiando-o de acordo com as
exigências do naipe e da equipe musical; ministrar oficinas de cunho didático-musical para a
comunidade e de aperfeiçoamento técnico instrumental, para atender às necessidades dos
integrantes da Banda Municipal; participar de apresentações individuais e coletivas; comparecer
aos ensaios e apresentações da banda de acordo com as programações; executar músicas e
composições de acordo com a programação estabelecida; observar e atender as normas
regulamentares internas da Banda Municipal; representar social e funcionalmente a banda;
atender integralmente ao que for solicitado pelos regentes e Administrador da Banda Municipal;
utilizar com responsabilidade os instrumentos; manter organizados, limpos e conservados os
instrumentos e local de trabalho; zelar pela manutenção e conservação dos instrumentos,
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente
de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos
serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua
função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades
laborais; respeitar os horários de atividades da Banda Municipal; tratar a todos com respeito e
igualdade; participar e auxiliar na organizaçã9 e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reupiões, cursos, capacitações, ou outros encontros
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade,
eficácia e eficiência dos atos da Admínistração Municipal; exercer, além das atribuições aqui
descritas as atribuições específicas do órgão/unidâde em que é lotado; exercer, em sua área de
competência, outr.as atribuições que lhe forem conferidas.
ORÇAMENTISTA (EM EXTINÇÃO) (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências
Econômicas, Gestão Pública e Direito com diploma devidamente registrado, registro no respectivo
Conselho Regional, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem,
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética; Supervisores de serviços financeiros, de câmbio e de controle devem:
administrar processos logísticos; efetuar pagamentos; supervisionar trabalho de equipe; elaborar
orçamento; demonstrar competências pessoais; controlar bens patrimoniais;
Descrição Analitica; Atribuições dos Supervisores de serviços financeiros, de câmbio e de
controle CBO 4102-30 estão as de: coletar índices econômicos; demonstrar iniciativa; identificar
necessidade de novos equipamentos; motivar equipe; analisar necessidades das áreas;
inventariar bens; distribuir tarefas; administrar conflitos; identificar necessidade de contratação de
colaboradores; decidir sobre admissão ou desligamento de colaboradores; planejar escala de
férias; demonstrar capacidade de tomar decisões; projetar receitas; orientar execução dos
trabalhos; demonstrar capacidade de negociação; avaliar desempenho dos colaboradores;
analisar objetivos e metas definidas pela empresa; estimar custo de pessoal; planejar trabalho da
equipe; demonstrar agilidade; coletar dados financeiros e econômicos da empresa; demonstrar
capacidade de visão holística; trabalhar em equipe; demonstrar flexibilidade; consolidar
informações das áreas; demonstrar objetividade; elaborar demonstrativos financeiros e
econômicos; participar na elaboração de normas e manuais de procedimentos; conciliar valores;
gerar documentos para contabilidade; demonstrar capacidade analítica; demonstrar liderança;
atender auditorias (interna e externa); reavaliar projeções; controlar execução orçamentária;
projetar gastos por áreas; orientar colaboradores quanto a utilização e manutenção de
equ ipamentos; estabelecer prioridades de trabalho; comparar valores estimados com realizados;
levantar preços de mercado; promover a capacitação da equipe; exercer, além das atribuições
aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área
de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. Utilizar com responsabilidade
equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar
pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, providenciando solicitação de
reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança individual e coletiva; auxiliar· na ,,,;m.;:,,t;»»::~"'*',,;,""~~ ~ :~ ······ ·· ·· ····· ·· · ·: ····· :· ····:· .. ·· l .. d.~~~v ~~~-"<l~-~ . -------------· ····-- -··---· ..... , - . . --~/<i¾ g -m•=···----
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manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado,
equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de
serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a
sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o
sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas,
grupos ou ?rganizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento
aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre
que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
CARGO: TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante em Contabilidade ou
Administração, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem,
desenvoltura com sistemas), conhecimento de gramática e escrita formal. ~·~·. .
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando
atividades de médio grau de complexidade, voltadas para o apoio técnico e administrativo às
atribuições inerentes ao cargo de Técnico de Controle Interno, inclusive às que relacionam com
realização de serviços de natureza especializada, respeitando os princípios norteadores da
Administração Pública.
Descrição Analítica: prestar assessoramento ao Auditor de Controle Interno no exercício de
suas funções; encarregar-se da elaboração de tarefas rotineiras necessárias ao processo de
fiscal ização e controle interno; elaborar relatórios, redigir ofícios e correspondências quando
solicitado; acompanhar a elaboração e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; acompanhar a elaboração e
avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e
financeiras; comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão de governo e avaliar os
resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades
de direito público e privado; avaliar os custos das compras, obras e serviços real izados pela
Administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária;
controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em
restos a pagar; verificar a fidelidade funcional dos agentes da Administração responsáveis por
bens e valores públicos; fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das
despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;
acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos;
acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; acompanhar o
cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde; acompanhar o equilíbrio de caixa em cada
uma das fontes de recursos; colaborar com o Auditor de Controle Interno no exercício de
atividades de controle interno, quando não tiverem natureza técnica específica, inclusive no exame
de balancetes mensais e prestação de contas das Prefeituras; conferir cálculos e apontar os
enganos que encontrar; fazer conferência de documentos; manter o registro sistemático de
legislação e jurisprudência do tribunal; examinar, para efeito de fiscalização financeira e
orçamentária, as vias de empenhos encaminhados ao Tribunal de Contas; prestar atendimento e
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; atender às normas de
medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros
órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior;
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de
contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e
... ,,., .. •'>W-~~~'~",,8 . ~.~.~_f~ç~o, ____ c~~,;l~;e dis,~~~~~~~rofissioncil compatível com g-~
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princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
CARGO: RECEPCIONISTA e TELEFONISTA (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Profissionalizante com conhecimento em
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), conhecimento de
gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando
atividades do setor administrativo e atendimento ao público, respeitando os princípios norteadores
da Administração Pública.
Descrição Analítica: atender às chamadas telefônicas internas e externas, conectando as
ligações com os ramais solicitados; prestar informações sobre o funcionamento das repartições
públicas; transmitir recados, convites, etc; efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais,
conforme solicitação; anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas
(registrando o nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente);
manter atualizada lista de telefones e ramais existentes na Prefeitura, correlacionando-os com as
unidades e seus servidores, bem como, consultar lista telefônica; anotar recados, na
impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para oportunamente transmiti-los aos
seus respectivos destinatários; auxiliar nos serviços de Gabinete realizando as seguintes
atividades: recepção ao público em geral e autoridades; controlando o acesso do público aos
gabinetes; fazendo a triagem e o encaminhamento das partes, de acordo com os assuntos
apresentados; fazendo registro relativos ao atendimento de pessoas; recebendo e enviando
correspondências postais e eletrônicas (e-mail), assim como, proceder os respectivos registros;
arquivando documentos de interesse da unidade administrativa, segundo normas préestabelecidas; recebendo, conferindo e registrando a tramitação de papéis; executar e/ou fiscalizar
o cumprimento das normas referentes ao protocolo; autuando documentos e preencher fichas de
registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
entregando e recebendo a correspondência dos Correios; executando serviços de digitação;
arquivando documentos de interesse da unidade administrativa, segundo normas préestabelecidas; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; comunicar à chefia imediata
quaisquer defeitos verificados em equipamentos, a fim de que sejam providenciados seus reparos;
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação;
atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; participar
e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar
outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração
Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os
horários de atividades de atendimento aos usuários; participar de reuniões, cursos, capacitações,
ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura
ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível
com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência,
preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras
atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: VISITADOR SOCIAL (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com habilidades
para trabalhar com crianças, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem,
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal realizando
···"~"-·-· _ v_is ___ i' às famílias, assi~~~da,~ eni ij~ .T~~E~~~-... ~., atuaçã() desse Rrofissio~1
_,,__,,_.,,..,...__
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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para a promoção do fortalecimento do vínculo familiar, respeitando os princípios norteadores da
Administração Pública.
Descrição Analítica: realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; Planejar e realizar
as visitas domiciliares com apoio do supervisor; orientar as famílias/cuidadores sobre o
fortalecimento do vínculo; identificar demandas das famílias e discutir com o Coordenador;
auxiliar na identificação de problemas familiares, violência doméstica, violência contra a criança,
crianças portadoras de necessidades especiais, entre outras, devendo ser comunicado de
imediato ao Coordenador do Programa; orientar as famílias sobre as atividades de estimulação
adequadas a cada faixa etária; executar, acompanhar e controlar as ações realizadas pela junto
as famílias que integram o programa; acompanhar e registrar resultados alcançados; participar
de reuniões semanais com coordenador para repassar o trabalho realizado durante a visita
domiciliar e para planejar as Modalidades de Atenção; participar do processo de educação
permanente; registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede;
elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de
planejamento de visitas; utilizar, obrigatoriamente, uniforme e crachá de identificação oferecido
pelo programa; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua
área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do
trabalho; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão
Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela
Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado;
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta
profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da
eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência,
outras atribuições que lhe forem conferidas.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600- 907
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DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL li
NÍVEL MÉDIO SERVIÇOS ESPECIAIS
CARGO: EDITOR AUDIOVISUAL (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com certificação e,
cursos livres que ensinam a utilizar softwares de edição de vídeo, áudio e imagem, conhecimento
em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), conhecimento de
gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando
atividades, de apoio técnico à área de Comunicação Social da Prefeitura, na produção técnica e
edição de vídeos e de e material em áudio, respeitando os princípios norteadores da
Administração Pública.
Descrição Analítica: ter domínio ou experiência com ao menos uma das seguintes ferramentas:
Adobe Premiere Pro; Adobe After Effects; Adobe Photoshop, Ilustrador, Final Cut, Davinci
Resolve; realizar a criação de artes e edição de material de vídeo; receber todas as gravações
sem cortes e transformá-las no produto final esperado: eliminando possíveis erros de gravação;
cortando excessos, dando estrutura e sequência às cenas para que o vídeo tenha sentido;
manipulando todo tipo de material audiovisual; entregando de acordo ao roteiro e a estrutura
narrativa de cada projeto de forma que mantenha a continuidade e o contexto de cada
acontecimento; aplicar efeitos especiais como: trocando o fundo a gravação, adicionando ou
removendo elementos, manipulando o som, adicionando filtros de cor e aplicando diálogos e
animações; selecionar imagens e som e ordenando-as, segundo um roteiro em um VT; operar
ilha de edição por VT e uma unidade de controle de edição automática (editor) e outras fontes de
imagem; realizar ajustes de nível de vídeo e áudio, durante gravações referida por um padrão;
fazer a edição de programas e realizar cópias de programas; indexar fitas sob sua utilização para
planilha de gravação e edição; dar pareceres relacionados com assuntos artísticos e técnicos
ligados a função; operar estação de edição não linear conhecendo os programas de edição mais
usados; estruturar narrativas de filmes e mídias audiovisuais: analisar qualidade de imagem e
som; definir corte final de filmes e mídias audiovisuais; definir efeitos visuais; elaborar índice de
conteúdo gravado; modular tempos narrativos; ordenar narrativas de filmes e mídias audiovisuais;
propor definições de narrativas; relacionar roteiro a material bruto; selecionar imagens; selecionar
sons diretos; tomar conhecimento do material bruto (música, foto, vídeo, som); editar imagens e
áudio: aplicar caracteres; capturar imagens; confeccionar créditos; cortar áudio; cortar imagens;
criar caracteres; elaborar lista de decisão de edição; exportar mídias audiovisuais; fundir imagens;
inserir créditos; mixar áudio; montar filmes e mídias audiovisuais em sistema de edição; revisar
edições finais; sequenciar áudio; sequenciar imagens; sincronizar som com imagem; sonorizar
mídias audiovisuais; tratar áudio; participar da definição do produto: orientar captação de
imagens para aplicação de efeitos especiais; participar da captação de material; participar da
discussão de pauta; recepcionar material captado de outros setores e áreas; solicitar captação de
imagens; solicitar imagens disponíveis em arquivo; criar efeitos especiais: adequar formatos de
artes gráficas; adicionar artes gráficas; aplicar efeitos pré definidos de softwares; aplicar filtros;
corrigir cores, brilho e contraste; criar artes gráficas; assessorar pós-produção: enviar mídia
gravada para o setor de qualidade; listar planos de som montados; providenciar envio de materiais
para edição de som; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; comunicar à chefia
imediata quaisquer defeitos verificados em equipamentos, a fim de que sejam providenciados seus
reparos; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de
atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho;
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal:
assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela
Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado,
como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado;
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta
profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da
eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as ___ ,.,..,..,.....,,,...,._~ ;·······:··:::······ · •;•~:,;1,:•·i;;;·;;:;;c :· · ~v ~•;)i.'-•~~-------- · '' u · ., · ................ -.- ·····:·:·····:······· g -•·-~--~--,;-,c,,...;;-;.c'<"<J''~
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência,
outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: EDITOR DIGITAL (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com certificação e,
cursos livres que ensinam a utilizar softwares de edição de vídeo, áudio e imagem, conhecimento
em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), conhecimento de
gramática e escrita formal. ·
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando
atividades, de apoio técnico à área de Comunicação Social da Prefeitura, na geração de conteúdo
artístico - web - focado na Administração Pública Municipal e dos órgãos que a integram, desde o
conceito até a publicação, respeitando os princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: possuir domínio ou experiência com ao menos uma das seguintes
ferramentas de software de edição visual (por exemplo, Avid Media Corei Draw, Lightworks,
Premiere, After Effects, Adobe Photoshop, Adobe 11/ustrator); criar uma presença na internet que
seja cativante e motivadora; manter a qualidade e a uniformidade entre os tipos de mídia e
plataformas web; traçar estratégias que viabilizem o aumento do tráfego e a visibilidade da marca;
verificar todas as matérias quanto a precisão e coesão visual/ortográfica; realizar serviços de
Design Gráfico, arte-finalista e WebDesign , para a criação/adaptação de materiais gráficos e
visuais com o viés de oportunizar a divulgação e vinculação em mídias sociais de serviços,
atividades e benfeitorias executadas, geridas e fomentadas pela Prefeitura Municipal de Barra do
Garças/MT, realizando a estruturação de material a ser impresso com o intuito de atender o
fomento das atividades supracitadas; editar o conteúdo usando softwares adequados; expandir a
atratividade do conteúdo com a adição de elementos musicais, sonoros, filmográficos e
ilustrativos; garantir que todo o conteúdo publicado esteja em concordância com os todos os
padrões de qualidade exigidos; monitorar e realizar relatórios sobre a presença e o tráfego na
internet; acompanhar os desenvolvimentos em tecnologia digital;" zelar pela conservação dos
equipamentos que utiliza; comunicar à chefia imediata quaisquer defeitos verificados em
equipamentos, a fim de que sejam providenciados seus reparos; prestar atendimento e orientação
ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; atender às normas de medicina,
higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que
fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento
aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de cgntratgs, na sua área de
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração
pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além
das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em _ que é lotado;
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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ELETRICISTA (EM EXTINÇÃO) - 40H
Requisitos: Ensino médio completo e cursos técnicos em eletricidade, portador de Carteira
Nacional de Habilitação - CNH, categoria A, B e D válida, com preparo e disposição física, noções
de higiene; noções de segurança e conhecimentos básicos em mecânica.
Descrição Sintética: Planejam serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizam
manutenções preventiva, preditiva e corretiva. Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos
e realizam medições e testes. Elaboram documentação técnica e trabalham em conformidade com
normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação
ambiental. Exercer atividades na área de eletricidade de baixa e alta tensão, ligar e isolar fios,
corrigir maus contatos, desmontar e substituir peças em quadros de distribuição, reparar linhas
internas, aéreas e subterrâneas de ·alta e baixa tensão, instalar e reparar equipamentos elétricos
em geral, realizar manutenção corretiva e preventiva em redes elétricas, utilizando-se de meios
adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à área de atuação. Desempenhar
outras atividades afins ao cargo.
Descrição Analitica: (planejar serviços elétricos): determinar número de ajudantes para o serviço;
dimensionar local de execução do serviço; estabelecer cronograma-de serviço; levantar material a
ser utilizado; orçar serviço; organizar equipamentos ~ ferramentas; , quantificar material a ser
utilizado; (realizar instalações elétricas prediais): balancear cargas do circuito de distribuição;
enfiar condutores elétricos nos dutos; instalar dytos de acordo com as normas técnicas; instalar
pontos de luz conforme solicitação do cliente; instalar quadros de distribuição de circuitos; seguir
padrões de medição; testar as instalações elétricas; (fazer instalação industrial): emendar
condutores elétricos; fazer medições elétricas; instalar comandos e controles elétricos em diversos
equipamentos; instalar equipamentos auxiliares: e.e. , .inversores, retific9<:Jores e b_anco de bateria.;
instalar equipamentos de potência; instalar grupos geradores; instala(;motores elétricos; soldar
condutores elétricos; (iluminar cenários, palcos e teatros): definir !ipos de refletores; instalar mesa
de sinal de vídeo; instalar refletores; mantar tripés; montar módulo de pptência; utilizar acessórios
técnicos (ganchos, pantógrafos, etc.); utilizar extensões; (instalar decoração dej luf'T)inação): afinar
refletores; ajustar a luninosidade do vídeo; definir.tipos de .filtro de luz; medir aJemperatura de cor
do ambiente; medir o nível da iluminação; (executar serviços de manutenção preyentiva): comprar
instruções técnicas do fabricante para fazer a manutenção; entregar máquinas .e equipamentos em
condições normais de operação; >,estabeleçer cronograma de execução dâ/ manutenção de
máquinas e equipamentos; inspecionar rnáquinas' ê equipamentos visualmente; limpar máquinas,
equipamentos e local de .trabalho; listar máquinas e equipamentos; monitorar dados durante a
operação de equipamentos e máquinas auxiliares; proteger equipamentos ,das intempéries
ambientais; realizar testes operacionais .das máquinas e equipamentos auxiliares; (executar
serviços de manutenção corretiva): corrigir defeito de máquinas, equipamentos e sistemas; fazer
ensaios elétricos dos equipamentos; identificar o defeitos; interpr,etar esquemas elétricos dos
equipamentos; liberar máquina, equipamento e sistema para operaç.ão após n:,anutenção; preparar
equipamentos para a manutenção; selecionar ferram_entas e materiais; testar,funcionamento de
máquinas, equipamentos e sistemas; (preencher documentos): erpitir ,?laudo técnico de
equipamentos e serviços; fazer relatórios de serviços; preencher boletim de interrupção de
energia; preencher ordem de serviço; preencher requisição de material; registrar ocorrências;
(demonstrar competências pessoais): aplicar procedimentos de primeiros-socorros; comunicar-se
com os colegas; demonstrar atenção na execução do serviço; demonstrar capacidade de enfrentar
situações de emergência; demonstrar condicionamento físico para executar a função; demonstrar
iniciativa para executar o serviço; demonstrar organização; diferenciar cores; seguir normas de
segurança; utilizar equipamentos de segurança; utilizar informática básica;
CARGO: GESTOR DE MARKETING (EM EXTINÇÃO) (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Experiência comprovada em marketing, juntamente com
o potencial e a atitude necessários para aprender. Experiência comprovada na identificação de
públicos-alvo e na elaboração e liderança criativa de campanhas de marketing de canais que
envolvam, eduquem e motivem. Conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem,
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
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Descrição Sintética: Coordenar as atividades de Comunicação Social da Prefeitura Municipal.
Descrição Analítica: Coordenar a Propaganda e Marketing institucional da Prefeitura;
Supervisionar a divulgação nas rádios, jornais e TV, dos atos e eventos oficiais da Prefeitura
Municipal de Barra do Garças-MT, inclusive o envio de "releases", cartazes, folhetos e panfletos;
Planejar a divulgação e apresentação dos programas das ações governamentais a serem
desenvolvidas; Supervisionar outras atividades relacionadas à área de comunicação.
CARGO: MECÂNICO (EM EXTINÇÃO) (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Com curso de capacitação na área ou experiência
comprovada, preparo, disposição física, acuidade visual e noções de higiene.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
consertando máquinas e equipamentos, requisitando peças para reposição, montando máquinas,
equipamentos e acessórios, conforme especificações do fabricante, respeitando às normas de
higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da Administração
Pública.
Descrição Analítica: construir, ajustar, . r1;1ontar e reparar< peças ou conjuntos parciais
componentes de máquinas e outros equipamentos mecânicos, baseando-se em especificações ou
modelos originais, utilizando máquinas--ferramentas, ferramentas manuais e instrumentos de
medição, traçagem e controle, para possibilitar a utilização desses equipamentos nos vários
setores da produção; estudar o componente ou conjunto mecânico a ser confeccionado ou
reparado, analisando desenho, esboços, ilustrações técnicas, modelos, especificações e outras
instruções, para estabelecer o roteiro de trabalho; selecionar materiais, ferramentas, instrumentos
de medição, de traçagem e controle, seguindo o roteiro preestabél1?cipo, para obter rendimento do
trabalho; realizar a medição, marcação e traçagem do material, imprimindo linhas ;e pontos de
referência e utilizando instrumentos, como régÚa, esquadro, paquímetro, micrômetro, transferidor,
riscador, punções, grampinho e outros, para guiar a execução das operações; proceder ao ajuste
e manejo de máquinas-ferramentas, atuando nos .comandos ma.nuais ou automáticos, para cortar,
furar, roscar, fresar, retificar e dar forma às pêças, conforme especificações; usina, em bancada,
elementos ou estruturas de máquinas, limando, raspando, serrando, roscando, por meio de limas,
serras manuais, limadores e outros meios,, p,;1ra dar às peças as formas desejadas; fazer a
cementação, prevenindo, aquecimento ou outro tratamento nas peças, submetendo-as aos
processos adequados, para dar-lhes as propriedades mecânicas requeridas; efetuar soldagens,
utilizando solda forte, solda a oxigás ou solda elétrica, para juntar partes componentes ou evitar
vazamentos e fraturas; examinar as peças confeccionadas, utilizardo ~i:llibradóres, verificadores,
comparadores e outros instrumentos de controle, para verificar-se de' sua correspondência às
características estabelecidas; executar a montagem de conjuntos e subconjuntos, fazendo os
reajustes convenientes, lubrificando-os e encaixando as peças segundo os esquemas de
montagem, para obter o produto dentro do que determina o padrão de ajuste requerido na ordem
de serviço; reparar maquinismos, consertando ou substituindo peças e fazendo as regulagens
necessárias, para devolver-lhes as condições de funcionamento; testar c:onjur;itos novos ou
recuperados, experimentando-os de forma real, para localizar possíveis falhas e providenciar as
correções necessárias, com vistas a assegurar a qualidade dos produtos fabricados; proteger as
partes usinadas, utilizando produtos anticorrosivos; operar máquina centrifugadora elétrica ou
pistola de metalização ou fazendo operação equivalente em mancais; elaborar cronograma de
manutenção preventiva; registrar ocorrências de anomalias; elaborar relatórios de serviços;
preencher requisição de materiais; utilizar com responsabilidade os equipamentos; manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que
estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do
setor, providenciando sol icitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de
segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o
ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom
andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com
as atividades laborais; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos
e, M,,,,,.,,.~ ~-E~_l,<~~d~d~.~2!!..Pelo .. Ges_~~r M.-~l~;~l~~e~[; Uniõe~Gursos, capacitaçõ~~ .. ou .~~~--¾-
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encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além da~
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer,
em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: OFICINEIRO ARTE EDUCADOR (CH 40h)
Requisitos: Profissional Nível Médio ou Superior com formação e/ou conhecimento e experiência
comprovados na área da oficina que irá atuar desenvolvendo fazeres e práticas junto aos usuários
dos serviços das Secretarias Municipais de Assistência Social, Cultura, Meio Ambiente e Saúde
como estratégia para o alcance dos objetivos dos serviços por elas ofertados junto à comunidade.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando
oficinas nas áreas de esporte, cultura, lazer, dança, música, coral, informática, artes marciais e
artesanato e na promoção da educação ambiental respeitando os princípios norteadores da
Administração Pública.
Descrição Analítica: 1. Atuar nas oficinas de promoção da educação ambiental: promover a
educação ambiental junto à comunidade, visando conscientizá-la quanto a necessidade de
engajamento geral no sentido da preservação da vida e dos elementos físicos da natureza,
integrando-a, através de treinamentos e palestras, em um esforço comum de preocupação com a
proteção do homem, da fauna, da flora, contra a poluição e a catástrofe ecológica, com os
recursos naturais, sua proteção e reconstituição; organizar e executar projetos de caráter
educativo, elaborar materiais e recursos didáticos, como cartilhas, folde(s, cartazes, materiais
audiovisuais, e recursos diversos, para esclarecer sobre as questões , .. ambiemtais e suas
implicações; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, de~eDvolyimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação. 2. Atuar nas oficinas de esporte, cultura, lazer, dança,
música, coral, informática, artes marciais e artesanato: organizar o planejamento das
atividades da oficina de sua · responsabilidade; plànejar as atividades do serviço; executar as
atividades na sua oficina de atuação, conforme metodologia do Programa a .que ela se vincula;
realizar serviços definidos pelo coordenador do programa em ações junto às crianças e
adolescentes; realizar outras ações em sua área de competência definidas pelo Coordenador do
Programa; realizar o controle de frequência diária dos usuários nas atividades das oficinas;
incentivar o engajamento dos usuários-nas atividades; estimular o senso crítico frente aos desafios
das relações grupais; participar de cursos de formação continuada tenhan, temática relevante para
sua prática no serviço; propor e realizar atividades em consonância com os recursos materiais
disponíveis, adequando sempre à estrutura, critérios de segurança e particularidades da unidade;
participar de reuniões com a com a Coordenação do Programa para discutir a elaboração do
cronograma de atividades e avaliação do andamento da oficina; registrar observações durante as
atividades para buscar orientação nas intervenções junto ao grupo; quando n!3C!3ssário; 3. Gerais:
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação;
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; atender às normas de
medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; respeitar o sigilo profissional a fim
de proteger, por meio da confidencialidade, .a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a
que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a
todos com respeito e igualdade; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos,
na sua área de atuação; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado. manter conduta profissional
compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência,
preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras
atribuições que lhe forem conferidas.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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CARGO: TÉCNICO DE SUPORTE DE TI (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio Profissionalizante na área de TI ou Nível Médio com
curso de capitação técnico na área e conhecimento avançado de informática (pacote Office,
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal prestando
assistência técnica de apoio ao usuário de redes de informática e internet (servidor); auxiliando na
operação de sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos
aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados,
registros de erros, consumo da unidade central de processamento, recursos de rede e
disponibilidade dos aplicativos, em conformidade com a legislação vigente e os princípios
norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: realizar o assessoramento técnico nas demandas relacionadas à sua área
de gestão administrativa no campo da informática; estabelecer juntamente com as demais
unidades administrativas, políticas de capacitação para o uso das tecnologias disponíveis e
aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais~ desenvolver trabalhos como técnico de
apoio aos demais usuários de informática; assegurar o funcionamento do hardware e do software;
garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em
local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas
descartadas; atender os usuários, orientando-os na utilização de hardware e software, inclusive
por meio de acesso remoto; inspecionar o ambiente físico para segurança no trabalho;
gerenciar os sistemas de controle de navegação na internet, codificando quando necessário;
realizar manutenção e atualização dos sistemas públicos, garantido o acesso às etapas e ações
de trabalho; reparar equipamentos e prestar assistência técnica aos servidores públicos
municipais; fazer a manutenção da rede de transmissão de dados e de sistemas de informática;
operar e monitorar sistemas de comunicação em rede, preparar equipamentos e meios de
comunicação, manter e cuidar da segurança operacional por meio de procedimentos específicos;
buscar soluções que atendam as demandas do Setor junto aos sistemas informatizados, bem
como, aqueles concedidos a terceiros; participar, quando necessário, do processo de compra
direta ou do desenvolvimento de editais de licitações fornecendo informações técnicas
necessárias sobre os produtos a serem adquiridos, mantendo juntamente com a área de
almoxarifado de estoques mínimo de segurança; manter-se atualizado sobre novas tecnologias e
suas possíveis aplicações no âmbito de atribuição do Setor de TI ; buscar constantemente o
melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa,
produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização
dos materiais e equipamentos do patrimônio; bom relacionamento com as chefias, colegas e
munícipes, disponibilidade permanente para colàborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de
ordens, assimilação de novos métodos de trabalho; comunicar ao chefe imediata fatos que
possivelmente infrinjam os preceitos legais do exercício profissional; contribuir em suas
atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos
atendam às legislações federal, estadual e municipal; cumprir as normas estabelecidas de
biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes; manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços; prestar atendimento e
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, fornecendo informações
claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contatando e encaminhando aos setores
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas; dirigir veículos oficiais
para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado. mediante
autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do
Setor de Frotas; manter CNH atualizada; atender às normas de medicina, higiene e segurança
individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos
promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de
lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento
aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
"~•"=··--·•#~-"~ ~ffi~as ou 1~mpre q~~ co~,~oca~, manter~ l ~ étic~.e ad,~~~~a a s~a funç:~~,,,~o,msigilg_,.,,_,_"''
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600- 907
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discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração
pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além
das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado;
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: TÉCNICO DE PSICUL TURA E AQUICUL TURA (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Profissionalizante em Piscicultura ou Aquicultura e habilitação
legal para exercício da profissão, portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria
mínima "B" válida, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura
com sistemas), conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando
tarefas de caráter técnico operacional relativas à programação, execução e controle de atividades
nas áreas de cultives experimentais e definitivos de fazendas aquícolas, bem como a auxiliar na
execução de programas de incentivo ao setor de pesca promovido pela Prefeitura, integrado ao
planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas municipais
da pesca e aquicultura no âmbito do Município, em especial no apoio aos pescadores artesanais,
piscicultores familiares, respeitando os princípi9s norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: atuar no apoio técnico-operacional da coordenação e planejamento das
atividades na divisão de pesca; trabalhar sempre com base no reconhecimento, proteção,
fortalecimento e na valorização da população regional, da cultura das comunidades locais e dos
recursos fundamentais para o bem-estar e a qualidade de vida no Município; desenvolver
projetos de cunho social (extensão pesqueira), visando o benefício de pescadores, em especial da
pesca artesanal, trabalhadores e profissionais que mexem com o pescado e demais seguimentos
da aquicultura; organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou
cultives aquícolas continentais; prestar assistência à comunidade pesqueira do município,
incluindo os entrepostos de pesca, associações e colônias de pescadores; realizar projetos de
implantação e de operação de sistemas de produção pesqueira e aquícola; elaborar projetos
aquícolas, reconhecer o potencial de áreas geográficas para implantação de empreendimentos e
construções aquícolas; promover reuniões e contatos com a população do Município, orientando
quanto ao período de defeso, espécies em extinção e demais informações pertinentes ao setor
pesqueiro e aquícola; prestar assistência técnica às áreas de crédito rural e agroindustrial, de
topografia na área rural, de impacto ambiental, de construção de benfeitorias rurais; orientar
pescadores quanto à legislação aplicável ao setor pesqueiro e aquícola, incluindo às condições
ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos; orientar grupos interessados em práticas
pesqueiras e aquícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo
dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade; participar da realização de
eventos relacionados ao setor e realizados no Município, bem como atuar como instrutor em
atividades educacionais junto às escolas municipais e à população em geral; aplicar as
legislações pertinentes ao processo produtivo e ao meio. ambiente; aplicar práticas sustentáveis
no manejo de conservação do solo e da água; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos
instrumentos de trabalho para conservá-los nos padrões requeridos, requisitando, sempre que
necessário, os serviços de manutenção dos mesmos ; dirigir veículos oficiais para exercer
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia,
quando necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas;
manter CNH atualizada; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados
à sua área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva
do trabalho; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão
Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela
Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado,
como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado;
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta
profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da
eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além dasatribuições aqui descritas as ·fü··Cc~C·C«·{C)<,c&,hC""""'"""''';ft<),:~-~ ~~~J"':··· .·:·· ·· ·· ··: ·· ······· . • ~oo~v ~fu,i.>,'.<_'S,i!i!,"i,--.µ,{.(,;f,#,<'J;/ _·· ·s··•·· ..... ··• ····················:·:·· ··•.·: · ...,,~ u _j . . . . :l; i .. _:,i,;:ii,g ~~'»»-
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PREFEITURA MUNICIPAL
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atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência,
outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: TOPÓGRAFO (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio Profissionalizante em Topografia e/ou Agrimensura, com
habilitação para exercício da profissão, portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
categoria mínima "B" válida, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem,
desenvoltura com sistemas}, conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando
serviços topográficos, respeitando os princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: executar serviços de levantamentos topográficos, inclusive com estação
total e nivelamentos; efetuar levantamentos de superfície, determinando perfil, localização,
dimensões exatas e configurações de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados
necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como
realizar levantamentos topográficos, altimétricos, posicionamento e manejamento de teodolitos,
níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição para determinar altitudes,
distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características terrestres; analisar mapas,
plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medidas
a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento de área em questão; programar a
realização dos levantamentos topográficos, colhendo dados e estimando o tempo necessário para
sua execução; realizar levantamentos topográficos planialtimétricos nas áreas determinadas de
acordo com o interesse do município conforme solicitação e instruções recebidas; fazer medições
de áreas urbanas ou rurais; demarcar estradas e vias; elaborar plantas, mapas, memoriais
descritivos dos levantamentos realizados, perfis dos terrenos, inclusive em plataforma CAD e
relatórios técnicos; registrar os dados obtido~ em formulários espécíficos, anotando os valores
lidos e cálculos numéricos efetuados,. para posterior análise; ªWJªli~ªr as difer~nças entre pontos,
altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, Cº~~~ltan90 tabelas e efetuàn~o cálculos bé!seados nos
elementos colhidos, para complement,lras informações registradas;Jornecer dcidgs topográficos
quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os COQtri~Uiptes, a ' fim' de orientar a
construção de casas, estabelecimentos comerciais, entre outros; emitir certidões concernentes a
sua área de atuação, realizando as consultês necessárias; elaborar relatórios sobre os
levantamentos topográficos realizados, sugerindo alternativas para a execução do projeto;
descrever, para fins de legislação, os terrenos topografados; calcular áreas levantadas; preparar
os dados obtidos no levantamento e encaminhá-los as áreas competentes; emitir laudos e
pareceres sobre matéria de sua área de atuação; efetuar cad.astrame~tos de assentamentos
urbanos e/ou rurais; orientar e supervisionar seus auxiliares, életerminando.,o balizamento, a
colocação de estacas e indicando as referências d~ nível, marcas de locação e demais elementos,
para a correta execução dos trabalhos; preparar e auxiliar na preparação e manejo de aparelhos
topográficos; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos instrumEmtos de trabalho,
montando-os e desmontando-os adequadamente, bem como retificando~bs, ,quando necessário,
para conservá-los nos padrões requeridos; dirigir veículos oficiais .. para exercer atividades
próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando
necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter CNH
atualizada; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de
atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho;
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal;
assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela
Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado,
como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado;
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta
profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da
eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência,
outras atribuições que lhe forem conferidas. •----\)J . .. .. ... ... .... ........... v -------•-•C•-H•--G),----------f),----
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CARGO: PROFESSOR DE ARTES (EM EXTINÇÃO) (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Experiência comprovada com Artesanado.
Conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Realizar oficinas de arte-educação em todos os Projetos e Programas do
Município.
Descrição Analítica: Planejar, executar e ministrar trabalhos manuais, tais como, pintura em
MDF e em tecido, pintura em tela, confecção de artesanato com materiais recicláveis, topoaria
com flores, lã e reaproveitamento de materiais, confecção de flores, tapeçaria, macramê, crochê,
tricô, trabalhos com jornais, onde os usuários irão produzir os próprios. trabalhos, respeitando a
capacidade de cada participante, estimulando o desenvolvimento motor, cognitivo e cultural do
usuário; atuar nas atividades garantindo tanto o espaço de sociabilidade como o aprendizado;
Atentar-se aos comportamentos e atitudes dos participantes, que possam ser indicativos de
atendimento e orientação especial; acompanhar os participantes do programa/projeto em
atividades paralelas, como passeios, visitas e festividades sociais, independente de horários e
locais; participar de reuniões da equipe; ;; elaborar juntarue,nte, com a Coordenação o
planejamento mensal das atividades; gerari elatórios solicitados pela Coordenação; executar
outras atividades pertinentes ao cargo. · ·
CARGO: PROFESSOR DE ARTESAN~ TO (EM EXTINÇÃO) (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Experiência comprovada com Artesanado.
Conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Realizar oficinas de arte-educação em todos os Projetos e Programas do
Município.
Descrição Analítica: Planejar, executar e ministrar trabalhos manuais, tais como, pintura em
MDF e em tecido, pintura em tela, confecção de artesanato com materiais recicláveis, topoaria
com flores, lã e reaproveitamento de materiais, confecção de flores, tapeçaria, macramê, crochê,
tricô, trabalhos com jornais, onde os usuários irão produzir os próprios trabalhos, respeitando a
capacidade de cada participante, estimulando o desenvolvimento motor, cognitivo e cultural do
usuário; atuar nas atividades garantindo tanto o espaço de sociabilidade como o aprendizado;
Atentar-se aos comportamentos e atitudes dos participantes, .que possam ser indicativos de
atendimento e orientação especial; acompanhar os participantes do programa/projeto em
atividades paralelas, como passeios, visitas e fe!:>tividades sociais, indêpeí)dehte de horários e
locais; participar de reuniões da equipe; elaborar juntamente com a Coordenação o
planejamento mensal das atividades; gerar relatórios solicitados pela Coordenação; ~xecutar
outras atividades pertinentes ao cargo.
CARGO: PROFESSOR DE MUS E PERC (EM EXTINÇÃO) (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Experiência comprovada no trabalho com crianças,
adolescentes e adultos, ministrando aulas de música; Conhecimento em informática (pacote
Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita
formal.
Descrição Sintética: Atuar no ensino da teoria e solfejo musical e na prática dos instrumentos de
percussão, sopro a bocal, palheta simples e instrumentos de embocadura simples.
Descrição Preparar e executar aulas e provas relacionadas com o ensino musical, prática e
teoria, objetivando a alfabetização e o aperfeiçoamento musical dos alunos; Colaborar e participar
das atividades extras, manter-se consciente do seu papel de educador, incluindo como parte do
-·····~- ~º.~~ci n:1~~~? e,_m ,música, º .. ~onju- _de va~~s,, atit~des enor~associadasàprática musil!J---····
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quanto a utilização responsável e cuidadosa de instrumentos, equipamentos, acessarias e
materiais; avaliar os alunos de forma continuada, garantindo a valorização de todo processo de
aprendizagem; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos;
participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, eventos, bem
como de estudos e pesquisas de sua área; realizar, elaborar, apresentar e cumprir planejamentos,
plano de ação e relatórios, bem como elaborar a programação do componente curricular da área,
por níveis ou etapas; elaborar, aplicar, corrigir e classificar os testes de seleção para o ingresso
no corpo musical ou turma de música; participar de projetos e atividades da área; realizar
levantamento de material específico e outros necessário ao setor, como consumo, instrumentos,
manutenção, bens patrimoniais, entre outros. Bem como auxiliar na preservação dos mesmos e
indicar as manutenção ou aquisição quando necessário; participar de programa de treinamento,
quando convocado, bem como difundir e repassar informações, da área, sendo através de
oficinas, palestras entre outros, a diversas pessoas e setores indicados; executar outras tarefas
correlatas.
CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA (EM EXTINÇÃO) (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Experiência comprovada no trabalho com crianças,
adolescentes e adultos, ministrando aulas de música; Conhecimento em informática (pacote
Office, trabalho em nuvem, desenvoltura c<J111 ,sistemas) e conhecimento de gramática e escrita
formal. · · ·
Descrição Sintética: Atuar no ensino da teoria El solfejo musical e na prática dos instrumentos de
percussão, sopro a bocal, palheta simples e instrllmentos de embocadura simples.
Descrição Preparar e executar aulas e pro~às relacionadas com o ensino musical, prática e
teoria, objetivando a alfabetização e o aperfeiçoamento musical dos alunos; Colaborar e participar
das atividades extras, manter-se consciente do seu papel de educador, incluindo como parte do
conhecimento em música, o conjunto de valores, atitudes e normas associadas à prática musical,
quanto a utilização responsável e cuidadosa de , instrumentos, equipamentos, acessórios e
materiais; avaliar os alunos de forma continuada, garantindo a valorização de todo processo de
aprendizagem; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e .evasão de alunos;
participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cúrsos, eventos, bem
como de estudos e pesquisas de sya área; realjza~, elaborar, apresentar e cumprir planejamentos,
plano de ação e relatórios, bem como ,.elaborar a programação do componente curricular da área,
por níveis ou etapas; elaborar, aplicar, corrigir e classificar os testes de seleção para o ingresso
no corpo musical ou turma de música; participar de projetos e atividades da área; realizar
levantamento de material específico e outros necessário ao setor, como consumo, instrumentos,
manutenção, bens patrimoniais, entre outros. Bem como auxiliar na preservação dos mesmos e
indicar as manutenção ou aquisição quando nêcessário; participar de programa de treinamento,
quando convocado, bem como difundir e repassar informações; da . área, sendo através de
oficinas, palestras entre outros, a diversas pessoas e setores indicados; executar outras tarefas
correlatas.
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DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL Ili
ENSINO SUPERIOR 30h
CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO (CH 30h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior de qualquer área com diploma devidamente registrado,
com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas)
e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal realizando
na área, para a qual for designado, atividades de nível superior, de natureza técnica,
desenvolvendo estudos, pesquisas, planos e projetos de apoio à gestão, por meio do
planejamento, execução, controle e éoordenação de atividades específicas de sua área de
atuação, visando assegurar o funcionamento dos processos de gestão e operação e
desenvolvimento dos órgãos públicos municipais, considerando as diretrizes e políticas vigentes e
os princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: atuar no planejamento;, organização e controle 'dos fluxos de trabalhos,
objetivando assim, racionalizar e aperfeiçoar os processos organizacionais; prestar assistência
técnica em questões que envolvam matéria de ,natureza administrativa, analisando e emitindo
informações e pareceres; participar .. do planejamento da organização e controle de fluxos de
trabalhos; desenvolver trabalhos de natureza técnica administrativa, sob orientação, relacionados
à elaboração e implementação de planos, programas e projetos de melhorias, relatórios, estudos e
análises técnicas, informatização e estudos de racionalização, aperfeiçoamento e controle do
desempenho de processos e atividades organizacionais, utiliz:ando.:.se de todos os·equipamentos e
recursos disponíveis para a execução dessas atividades; realizar atividades relacion.adas à gestão
estratégica, de pessoas, de processos, de recursos materiais e patrimoniais, orçamentários e
financeiros, licitações e contratos, controle interno e auditoria; realizar o gerenciamento dos
trabalhos, análise em sistemas de controles e métodos administrativos em geral; atuar no
desenvolvimento de indicadores, padrões de' ' desempenho e controles da área onde atua;
promover o acompanhamento e atualização de banco de dados e informações; realizar a
elaboração e interpretação de fluxogramas, organogramas, esquemas, tabelas, gráficos e outros
instrumentos; minutar informações, avisos, editais, atos, ofícios, exposições de motivos, projetos,
relatórios, ordens de serviço, pareceres, portarias, contratos, resoluções, atas e outros
expedientes relacionados com assuntos administrativos; prestar suporte téc:nico na elaboração,
organização, interpretação e atualização de normas e procedimentos; monitoràr a utilização de
sistemas, indicadores e metas pactuadas . em diferentes níveis > de gestão; promover o
recebimento, análise, acompanhamento e encaminhamento a outros setores/d~partamentos das
demandas relacionadas ao serviço; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os
trabalhos executados e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; elaborar e
apresentar relatóri.os trimestrais, registrando os trabalhos executados; 9bservar normas de
segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação,
quando designado pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em
assuntos relacionados à sua área de atuação, mân'ter postura ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na
sua área de atuação; participar de reuniões. cursos. capacitações. ou outros encontros correlatos
às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CNP::J: 03.439.239/0001-50
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Re~uisitos: Profis~ional de Nível Superior em Ciências Contábeis com diploma devidamente
registrado, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Desc~ição Sintética:_ ~rofissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal no
planeJamento, supervisao, coordenação, controle e avaliação do desenvolvimento contábil e
financeiro da municipalidade, bem como de suas autarquias, desenvolvendo estudos, pesquisas e
levantamentos relaci_onados à área, considerando as diretrizes e políticas vigentes e os princípios
norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: propor e auxiliar o aperfeiçoamento e adequação da legislação, na
elaboração de normas e manuais, na sistematização e padronização dos procedimentos de
auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, visando à uniformização das atividades·
supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas:
móveis, utensílios e instalações ou participar desses trabalhos, adotando os índices apontados em
cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; elaborar e(ou)
revisar relatório sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura e/ou de sua
área de atuação, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os
elementos contábeis necessários aos relatórios oficiais e à tomada de decisões pela atividade
superior; proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza,
para apropriar custos de bens e serviços; verificar os registros de classificação de materiais
adquiridos, orientando quanto aos procedimentos para baixa e alienação de bens; organizar e
assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para
apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da
Instituição; realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios, pareceres e informações sobre a gestão
dos administradores públicos; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos,
analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observação do plano de contas
adotando normas contábeis oficiais; controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação
de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e eliminando os possíveis erros, para
assegurar a correção das operações contábeis e dos demonstrativos contábeis; examinar a
documentação referente à execução do orçamento, verificando a contabilização dos documentos
de comprovação de despesas e se os gastos com investimentos ou custeio se comportam dentro
dos níveis autorizados pela autoridade competente; apurar atos ou fatos inquinados de ilegais ou
irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados,
na utilização de recursos públicos estaduais ou municipais e, quando for o caso, recomendar às
autoridades competentes as providências cabíveis; avaliar e fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados pelo Estado a municípios e pessoas físicas ou a entidades ou organizações em geral,
dotadas de personalidade jurídica, de direito público ou privado, que recebam transferências à
conta do orçamento público; avaliar o controle interno dos órgãos e das entidades fiscalizadas;
realizar os trabalhos de fiscalização decorrentes de acordos ou contratos com organismos
nacionais ou internacionais; verificar o controle e utilização dos bens e valores sob a guarda de
qualquer pessoa física ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre qualquer
conta do patrimônio público estadual e municipal ou pelas quais responda, ou ainda, que em seu
nome assuma obrigações de natureza pecuniária; avaliar os resultados alcançados pelos
administradores, em face da finalidade e dos objetivos dos órgãos ou entidades que dirigem, sem
prejuízo de outros controles a que porventura estejam submetidos; fiscalizar o processo de
arrecadação de receitas, bem como a regularidade na realização da despesa pública;
recomendar a inscrição em responsabilidade nos casos em que constatado que determinado ato
tenha dado causa a prejuízo ou lesão ao erário; realizar auditorias nos contratos de
financiamentos em que os órgãos ou entidades fiscalizados são parte. concedentes ou
beneficiários, inclusive as exigidas pelas instituições financeiras; executar a programação de
auditoria, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de atos de pessoal, de
gestão e de sistemas informatizados; participar de equipes multidisciplinares na fiscalização de
obras executadas pelo Estado e Municípios; avaliar a eficiência, a eficácia e a economicidade nas
contratações firmadas pelos entes auditados; propor a edição de normas ou a alteração de
procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; analisar atos e fatos técnicos
apresentando soluções e alternativas técnicas inerentes à sua área de atuação; manter atualizado
material informativo de natureza técnica compatíveis com sua área de atuação; analisar,
_,,,,,,~}!~ ,:!~ar. e __ avali~r ,pr.~grama;.,._roi_e;t?~~ .. ~ ~~~!n,er~ntes à~ ua área de atuação; forneg_, ,_,,.,._._,"',&·•-·~
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subsídios técnicos para elaboração de anteprojeto de leis e decretos relacionados a assuntos de
sua área de competência; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades·
emit~r _ laudos e pa~eceres sobre assuntos de sua área de competência; elaborar e apresenta~
relatorros tnmest~a1s, registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança
1nd1~1dual e coletiva; ~ssessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando
designado pel~ Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em
assunt_o~ relac1_on~d?s à sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função,
com s1g1lo e d1scnçao; trabalhar em equipe; ter cómprometimento com as atividades laborais·
~espeitar os h~r~rios de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito ~
igualdade; part1c1par e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na
sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos
às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; .exercer, em sua área de
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS (30h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência: Gestão
de Recursos Humanos ou Administração, com~Hiploma devidamente registrado, conhecimento em
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de
gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à <3estão Municipal
contribuindo para a administração dos subsistemas da área de Recursos Humanos, envolvendo:
departamento de pessoal, recrutamento, seleção e administração de benefícios, bem como prestar
atendimento aos colaboradores para esclarecimento de dúvidas, visando o cumprimento da
legislação vigente e procedimentos internos, administrar pessoal e plano de cargos e salários;
promover ações de treinamento e de desenvolvimento de pessoal, considerando as diretrizes e
políticas vigentes e os princípios norteadoresoa Administração Pública.
Descrição Analítica: elaborar, coordenar e supervisionar planos e programas relativos a
Administração de Recursos Humanos, como: cargos, salários, benefícios e outros, realizando
estudos, pesquisas e análises; propor alterações nos planos de cargos, de acordo com as
necessidades da administração; interpretar, analisar e orientar a aplicação de leis e regulamentos
sobre assuntos de pessoal; planejar as atividades da unidade, estabelecendo metas a serem
cumpridas, materiais e recursos necessários; acompanhar as atividades relacionadas aos
convênios programados existentes, com a finalidade de orientar o servidor; analisar e emitir
informações técnicas, relacionadas a Situação Funcional dos Servidores; supervisionar os
processos de acompanhamento funcional nas Secretarias Municipais, assegurando o
desenvolvimento adequado aos objetivos da Administração; orientar chefias e servidores, com
relação a processos de acompanhamento funcional: Avaliação de Desempenho, Avaliação de
estágio probatório e capacitação gerencial; definir e estabelecer os processos de
acompanhamento funcional, determinando a metodologia, definindo critérios de avaliação,
períodos de interstícios, entre outros; elaborar projetos de avaliação de desempenho, estágio
probatório e capacitação gerencial, visando a implantação e melhorias; analisar dados, emitindo
informações técnicas, sobre o desenvolvimento dos processos de acompanhamento; realizar o
levantamento de necessidades de treinamento, através dos processos de Acompanhamento
Funcional, repassando-o as unidades; desenvolver e alimentar programas de informatização, dos
processos de avaliação: formalizar os encaminhamentos de exoneração dos servidores, em
período de Estágio Probatório; prestar assessoria técnica a comissão de recorrência de resultado
de avaliação de desempenho; elaborar e coordenar o processo de recrutamento e seleção,
através dos concursos públicos ou seletivos, desde as inscrições até os resultados e relatórios
finais; coordenar e treinar a fiscalização dos concursos públicos; planejar as atividades da
unidade, estabelecendo metas a serem cumpridas, materiais e recursos necessários; elaborar
pareceres e informações técnicas, relativos a processo seletivo; realizar pesquisas e projetos na
área; prestar informações e esclarecimentos ao público, quanto aos concursos públicos e
seletivos; interpretar, analisar e orientar a aplicação de leis e regulamentos relativos aos
''""-·~~grso~ e __ seletivo~ , .. elabo!.~6--ª.P~!:~~~ .. rela~~~-~!;•,, registrando _~~!!,~ -
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executados; observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos,
mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento
aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando
designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões,
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que
convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
CARGO: ANALISTA DE SISTEMA (CH 30h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior ,em umas das seguintes áreas de competência:
Ciências da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou afins, com diploma
devidamente registrado, com conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal gerando
aplicações informatizadas, desenvolvendo, implantando e mantendo sistemas de acordo com
metodologia e técnicas adequadas, visando atender aos objetivos estabelecidos quanto à
qualidade, custos, prazos e benefícios, em conformidade com a legislação vigehte ~ os princípios
norteadores da Administração Pública. '
Descrição Analítica: especificar, implantar e fazer man~tenção a sistemas, desenvolver
programas utilitários ou sub-rotinas específicas; elaborar os projetos de siste,:nas, ~studando a
viabilidade técnica e econômica para implantação, em conjunto com o usuário; elaborar os
algoritmos necessários, objetivançlo subsidiar dados para a elabqração dos programas; elaborar a
documentação dos sistemas, os manuais necessários e as rotinas operacionais; assessorar
tecnicamente os programadores, operadores e os usuários; supervisionar constantemente os
sistemas sob sua responsabilidade, verificando se os mesmos estão atendendo satisfatoriamente
os usuários e também se os manuais __ do usuário e da produção estão •sendo devidamente
atualizados; manter contato constante. com a chefia de tecnologia da informação, objetivando
otimizar os sistemas, melhorando a performance dos mesmos; estudar novas técnicas de
desenvolvimento e novos recursos de software e hardware, procurando manter-se atualizado;
acompanhar a implantação dos sistemas, executando inúmeros testes simulados, até que os
mesmos estejam confiáveis; buscar soluções que atendam as demandas do Setor; participar,
quando necessário, do processo de compra direta ou do desenvolvimen_to de editais de licitações
fornecendo informações técnicas necessárias _sobre os produtos a serem adquiridos, mantendo
juntamente com a área de almoxarifado de estoques mínimo de segurança; manter-se atualizado
sobre novas tecnologias e suas possíveis aplicações no âmbito de atribuição do Setor; comunicar
à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do exercíqio profissional;
contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e
administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal; manter-se
atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os
trabalhos executados; observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros
órgãos. mesmo que fora do local de lotação. quando designado pela Administração Superior:
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contatando e
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades
apresentadas; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar
em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades
de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal;
participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação;
____ p_a~ie.ar de reun !?es, cursos, c,?i.tSi!~~õe,:.;.~ 9~_tr,~~~controfjorr:!ªtos às funçõ,e5. ,exe_r,~i~"'-·""'"''"•m•-·
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ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da
Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que
lhe forem conferidas.
CARGO: ANALISTA JURÍDICO-ADMINISTRATIVO (CH 30h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Direito, com diploma devidamente registrado,
conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por pr~star suporte à Gestão Municipal executando
na área, para a qual for designado, atividades de nível superior, de natureza administrativa e
jurídica de análise, pesquisa, orientação e elaboração de projetos, documentos, atas,
memorandos, ofícios, em conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores da
Administração Pública.
Descrição Analítica: executar serviços de .. natureza técnico-administrativa e técnico-jurídica
determinados pelo superior imediato; atuar no planejamento, organização e controle dos fluxos de
trabalhos, objetivando, assim, racionalizar e ,aperfeiçoar os processos organizacionais; realizar
pesquisa e seleção da legislação e da jurisprudência sobre matéria de natureza administrativa
e/ou jurídica para fundamentar análise e pareceres, conferência e instrução de processos na área
de sua atuação; min.utar informações, avisos, editais, atos, memorandos, ofícios, exposições de
motivos, projetos, relatórios, ordens de serviço, portarias, contratos, resqluções, atas e outros
expedientes relacionados com assuntos administrativos ou jurídicos; prest~r -apoio jurídico nos
procedimentos de sua ârea de atuação; acompanhar reuniões e audiências públicas referentes a
sua área de atuação; prestar apoio jurídico aos procedimentos administrativos, inclusive os
procedimentos de licitação e contratação; realizar atividades como atendimento ao público,
instrução e controle de prazos processuais; participar do planejamento da organização e controle
de fluxos de trabalhos; desenvolver trabalhos de natureza técnica, sob orientação, relacionados à
elaboração e implementação de planos, programas e projetos de melhorias, estudos de
racionalização, aperfeiçoamento e controle ' do . desempenho . de processos e atividades
organizacionais; realizar o gerenciamento dos trabalhos, análise em sistem_as de controles e
métodos administrativos em geral; prestar suporte técnico na elaboração, organização,
interpretação e atualização de normas e procedimentos; monitorar a utilização de sistemas,
indicadores e metas pactuadas em diferentes níveis de gestão; promov1=r o reqebimento, análise,
acompanhamento e encaminhamento a outros setores/departamentos das demandas
relacionadas ao serviço; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, r1=g istrando os trabalhos
executados; observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos,
mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento
aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade' e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando
designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões,
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que
convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
CARGO: ANALISTA ORÇAMENTÁRIO (CH 30h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência:
Ciências Econômicas, Ciências da Administração, Ciências Contábeis ou Gestão Pública, com
diploma devidamente registrado, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem,
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600- 907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centto
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Descrição Sintética: Profissional responsóvel por prestar suporte à Gestão Municipal realizando
atividades que envolvam o planejamento e a elaboração da programação orçamentária e
financeira anual, acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira do
Município, em conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores da
Administração Pública.
Descrição Analítica: 1.Formular políticas .públicas: analisar cenário; diagnosticar problemas;
identificar prioridades; mapear partes interessadas; modelar planos; propor alternativas
estratégicas; propor linhas de ação; propor regramentos jurídicos; realizar estudos técnicos;
2.Coordenar planejamento governamental: consolidar plano plurianual; coordenar definição de
objetivos estratégicos de governo; coordenar definição de objetivos setoriais; definir metas; definir
programas e ações; desdobrar planejamento; desenvolver sistema de indicadores; elaborar
proposta de veto; projetar cenários; subsidiar definição de objetivos de governo; subsidiar
definição de objetivos setoriais; verificar consistência dos objetivos setoriais com os objetivos
estratégicos; 3.Elaborar orçamento: analisar comportamento das despesas; consolidar
orçamento; detalhar programação orçamentária; estabelecer valores discricionários (não
obrigatórios); projetar cenário fiscal; projetar despesas obrigatórias; projetar parâmetros
macroeconômicos; projetar receitas; subsidiar elaboração de diretrizes de política fiscal;
4.Gerenciar a implementação de políticas: administrar recursos (materiais, humanos e
financeiros); alocar recursos (materiais, humanos e financeiros); articular recursos e processos;
buscar apoio político e institucional; desenvolver ferramentas de gestão; executar orçamento;
gerenciar equipes e atividades; gerenciar programas e ações; interagir com as partes
interessadas; monitorar implementação das poiíticas públicas; promover a realização de parcerias
e acordos; promover articulações intra e inter institucionais; propor instrumentos de contratação;
realizar prestação de contas; selecionar ferramentas de gestão; 5. Administrar orçamento:
acompanhar discussão e tramitação do orçamento e do PPA no legislativo; analisar orçamento e
PPA aprovados pelo legislativo; elaborar propostas de veto; estabelecer os limites orçamentários;
estabelecer programação orçamentária; · monitorar execução orçamentária; monitorar
implementação do PPA; preparar relatório de avaliação de receitas e despesas; preparar relatórios
para os demais poderes; propor alterações orçamentárias; propor distribuição dos recursos;
revisar parâmetros, receitas, despesas, despesas não obrigatórias e cenário fiscal; verificar a
sustentabilidade da despesa; 6.Avaliar políticas públicas: aferir execução das políticas públicas;
avaliar impactos de políticas públicas; avaliar plano plurianual; avaliar processo orçamentário;
avaliar processos de execução das políticas públicas; avaliar programas e ações; revisar
orçamento; revisar plano plurianual; revisar programas e ações; 7. Assessorar autoridades:
acompanhar decisões do poder judiciário; acompanhar tramitação de propostas no legislativo;
assessorar tomada de decisões; elaborar pareceres, notas técnicas e informativas; municiar
autoridade com informações; orientar autoridades para participação em eventos, reuniões e
colegiados; representar autoridades em eventos, reuniões e colegiados; 8. Gerais: elaborar e
apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de
segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação,
quando designado pela Administração.Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em
assuntos relacionados à sua área de atuação;- manter postura ;ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; te! comprometimento corn as .atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com. respeito e
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões: cursos, capacitações, qu outros encontros
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade,
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: ANALISTA TÉCNICO DO APLIC (CH 30h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência: Direito,
Ciências Contábeis ou Gestão Pública, com diploma devidamente registrado, registro no Conselho
Competente, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
CNP::J: 0 3.439.239/0001- 50
CEP: 78 .6 00-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
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Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
desempenhando todas as tarefas necessárias para a alimentação do Sistema APLIC,
acompanhamento e atualização do manual e do portal, em conformidade com a legislação vigente
e os princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: gerar Banco de Dados do Sistema de Compras; gerar banco de dados do
Sistema de Patrimônio; gerar banco de dados. do Sistema Contábil; gerar, diariamente, banco de
dados de das licitações (arquivos tempestivos); gerar mensalmente o relatório de empenho da
folha de pagamento, no sistema da Folha; relacionar mensalmente os empenhos, por órgão e
unidade no campo movimento/folha de pagamento; gerar banco de dados das informações
tempestivas referentes aos editais e contratos emitidos; sistematizar, conforme os padrões
determinados pelo TCE - MT, todas as informações recebidas/geradas das Unidades Executaras,
zelando para o cumprimento do cronograma de envio dos arquivos periódicos e tempestivos;
informar por escrito ao gestor, conforme as inconsistências verificadas nos bancos de dados
recebidos/importados; cobrar oficialmente os atrasos verificados no recebimento das informações,
sob aviso ao Controle Interno Municipal; manter em separado, arquivo de toda correspondência
enviada e recebida deste setor com os demais órgãos; enviar ao TCE - MT os arquivos Periódicos
e Tempestivos, conforme cronograma estabelecido em normativos; desempenhar outras tarefas
relacionadas ao Sistema APLIC; orientar todos os setores e departamentos sobre a importância
da prestação correta das informações manuseadas por cada unidade administrativa; zelar pelo
bom e regular funcionamento do Portal Naciçmal De Contratações Públicas (PNCP), sempre em
consonância com o Manual de Integração do · Portal Nacional de Contratações Públ icas, ficando
desde já o colaborador investido no cargo de Apc1lista Jécnico do Sistema APLIC e PNCP, a
responsabilidade de acompanhar a atualização do manual e do respectivo portal; elaborar e
apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de
segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação,
quando designado pela Administração Superiôr; prestar atendimento e orientação ao público, em
assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividé;ldes laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuário$;· tratar a todos ·com respeito e
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quàqdo designado, como gestor ou fiscal de contratos, na
sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos
às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidadei em que é lotadc:>; exercer, em sua área de
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: ANALISTA TRIBUTÁRIO (CH 30h) .
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência:
Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Gestão Pública ou Direito, com diploma
devidamente registrado, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem,
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando
fiscal ização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das
atividades no âmbito da competência tributária municipal, tarefas afins, de acordo com as
necessidades do município, em conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores
da Administração Pública.
Descrição Analítica: constituir, mediante lançamento, o crédito tributário referente aos impostos
de competência do Município, taxas e contribuições a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda,
como também daqueles tributos cuja competência de fiscalização e lançamento for outorgada
através de lei ou convênio; elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo
administrativo/fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos
e de reconhecimento de benefícios fiscais; proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à
interpretação da legislação tributária e supervisionar as demais atividades de orientação aos
contribuintes, responsáveis tributários e respectivos profissionais da contabilidade, notários,
,.,,, __ _!~b~~s; .. ex~rcer .P.~~S~dimento J,e_!~~~~l..!:~~22""~ "~~0s .. ,. ~-~,f~~ i9os n~mL:,9, i,~!~~ --,,,,~~'"·-·
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro
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específica, inclusive os relacionados com o Simples Nacional; examinar a contabilidade e demais
documentos fiscais das sociedades de profissionais, sociedades empresárias, empresários,
condomínios, órgãos, entidades e demais contribuintes; efetuar diligências e vistorias destinadas
à verificação do cumprimento de obrigações tributárias principal e acessória e à apuração de
dados de interesse do fisco; intimar, notificar, autuar e lavrar termos que se fizerem necessários
ao desempenho da atividade fiscal; estimar e arbitrar, a base de cálculo dos impostos municipais;
avaliar bens imóveis para efeitos de lançamento de tributos municipais e outros fins de interesse
do Município; atuar como perito ou assistente nos feitos administrativos ou judiciais para os quais
for designado; supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as
demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou
convênio; elaborar minutas de atos normativos e projetos de lei referente à matéria tributária;
informar os débitos vencidos e não pagos para inscrição em dívida ativa antes do termo
prescricional; autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários
informatizados; integrar o Sistema de Controle Interno, desenvolvendo tarefas compatíveis com o
exercício da função; analisar e instruir processos administrativos; elaborar e apresentar relatórios
trimestrais, registrando os trabalhos executados; elaborar e apresentar relatórios trimestrais,
registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança individual e coletiva;
assessorar outros órgãos, mesmo que fora. do, local de lotação, quando designado pela
Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à
sua área de atuação, manter posturà ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição;
trabalhar em equipe; ter comprometimento •. 89rTI as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratiir a todos com respeito e igualdade; participar e
auxiliar na organização e execução dos eventos · promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitàções, ou outros encontros com~latos às funções
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, efic.~cia é eficiência dos
atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras
atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: ARQUIVISTA (CH 30h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Arquivologia ou Biblioteconomia, com
conhecimento em informática (pacote Office, .trabalho em nuvem, desenvolturá com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal. ,.. ·
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte . à •·<Gestão Municipal
contribuindo na implantação, gestão e avaliação do sistema municipal de arquivos; colaborando
em todas as etapas de planejamento, organização e conservação do acervo da Autarquia;
planejando, organizandp e dirigindo os serviços de documentação e informaçã,o constituídos de
acervos arquivísticos e misto; orientando quanto à classificação, arrar;ijo. e descrição de
documentos; avaliando e selecionando os documentos para firí's de preservação e promovendo
medidas necessárias a este fim específico, mantendo atualizada a tabela de temporalidade e
respeitando os princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: 1.Organizar documentação de arquivos institucio.nais e pessoais:
classificar documentos de arquivo; codificar documentos de arquivo; decidir o suporte do registro
de informação; descrever o do documento (forma e conteúdo); registrar documentos de arquivo;
elaborar tabelas de temporalidade; estabelecer critérios de amostragem para guarda de
documentos de arquivo; descartar documentos de arquivo; classificar documentos por grau de
sigilo; elaborar plano de classificação; identificar fundos de arquivos: estabelecer plano de
destinação de documentos; avaliar documentação; ordenar documentos; consultar normas
internacionais de descrição arquivística; gerir depósitos de armazenamento; identificar a produção
e o fluxo documental; identificar competências, funções e atividades dos órgãos produtores de
documentos; levantar a estrutura organizacional dos órgãos produtores de documentos; realizar
pesquisa histórica e administrativa; transferir documentos para guarda intermediária; diagnosticar
a situação dos arquivos; recolher documentos para guarda permanente; definir a tipologia do
documento; acompanhar a eliminação do documento descartado. 2. Dar acesso à informação:
atender usuários; formular instrumentos de pesquisa; prover bancos de dados e/ou sistemas de
···~~-·~ :.S~~e . informação; ~~~. ~.;,,. a_tividades de con~ ta; ... realizar empréstimos ~ ......... , ---
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2 000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
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documentos e acervos; autenticar reprodução de documentos de arquivo; emitir certidões sobre
documentos de arquivo; fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais, a reprodução e
divulgação de imagens; orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos
de dados; disponibilizar os instrumentos de pesquisa na internet; fiscalizar empréstimos do acervo
e documentos de arquivos; gerenciar atividades de consulta. 3. Conservar acervos: Diagnosticar
o estado de conservação do acervo; estabelecer procedimentos de segurança do acervo;
higienizar documentos/acervos; pesquisar materiais de conservação; monitorar programas de
conservação preventiva; orientar usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio
do acervo; monitorar as condições ambientais; controlar as condições de transporte, embalagem,
armazenagem e acondicionamento; definir especificações de material de acondicionamento e
armazenagem; desenvolver programas de controle preventivo de infestações químicas e
biológicas; acondicionar documentos/acervos;. assessorar o projeto arquitetônico do arquivo;
definir migração para outro tipo de suporte; supervisionar trabalhos de restauração; armazenar
documentos/acervos. 4. Preparar ações educativas: ministrar cursos e palestras; preparar visitas
técnicas; participar da formação/capacitação de profissionais de arqµivos. 5.Planejar atividades
técnico-administrativas: planejar a alteração do suporte da informação, programas de
conservação preventiva, ações educativas, sistemas de re·cuperação de informação, a
implantação de programas de gestão de documentos e de prevenção de sinistros; planejar a
instalação de equipamentos para consulta/reprodução; planejar a implantação do gerenciamento
de documentos eletrônicos e adoção de novas tecnologias para recuperação e armazenamento da
informação; planejar a ocupação das instalações físicas; administrar prazos. 6. Orientar a
implantação de atividades técnicas: implantar procedimentos de arquivo; produzir normas e
procedimentos técnicos; autorizar a eliminação de documentos públicos; produzir vocabulários
controlados/ thesaurus; orientar a organização de arquivos correntes; atualizar os cadastros das
instituições; supervisionar a implantação e a execução do programa de ge~tão de documentos; o
programa de gestão de documentos de ;:irquivo1>; formar biblioteca de apoio às atividades técnicas;
gerar condições para o gerenciamento eletrônico de documentos; considerar aspectos jurídicos
relativos a constituição dos arquivos; participar de comissões técnjcas. 7. Realizar atividades
técnico-administrativas: solicitar compras d.E:!. materiais e ~quipamentos; construir estatísticas de
frequência e relatórios técnicos; construir laudos· e parecere.s técnicos e administrativos; solicitar a
contratação de serviços de terceiros, 8. Comunicar-se: 'preparar materiais, atividades.e palestras
para o público interno para divulgar o acervo . e sensibilizar para·· a importância de arquivos;
estabelecer diálogo com usuário. 9. Gerais: elaborar e apresentar relatórios trimestrais,
registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança individual e coletiva;
assessorar outros órgãos, mesmo que fqi-a .. do local de lotação, quando designado pela
Administração Superior; prestar atendimento 'ti orientação ao público, em assuntos relacionados à
sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua ' função, com sigilo e discrição;
trabalhar em equipe; ter comprometim~nto com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado, zelar .pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos
atos da Administração Municipal; exercer, além dá_s .atribuições aqui descritas as atribuições
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de éompetência, outras
atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS (CH 30h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Assistência Social, com diploma devidamente
registrado , conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando
atividades que se destinam ao planejamento, coordenação, elaboração, execução, supervisão e
avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam às necessidades e
interesse da população Municipal, atuando articuladamente e de modo interdisciplinar e/ou
multidisciplinar com a equipe técnica de referência, criando estratégias para desburocratizar a
relação com o usuário agilizando e melhorando a oferta dos serviços prestados, em conformidade
~-" , co~ legislação vigente e os prin' i~~wn~r.!:ªdores d~ dmini~~ii~Pú?l,ica. f)---~~-··
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
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Descrição Analítica: 1. Área de Assistência Social: atuar nas unidades de Proteção Social
Básica e de Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade) e nos programas de
Assistência Social, adequando o exercício da profissão às especificidades e necessidades
técnicas de cada setor; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas,
planos, programas e projetos na área de serviço social; receber o usuário, realizar diagnósticos,
realizar encaminhamentos, realizar visitas domiciliares e acompanhar casos atendidos; realizar
atendimento aos indivíduos e famílias com .os vínculos sociais e/ou familiares fragilizados;
desenvolver campanhas, mobilização popúlar, dar palestras, formar grupos, participar de
reuniões; participar da elaboração e implementação de políticas sociais a serem implantadas pela
Prefeitura; realizar atendimentos particularizados e em grupos às famílias e indivíduos
referenciados aos CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; realizar busca ativa no
território de abrangência do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e
desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
realizar acompanhamento especializado por meio de atendimento familiar, individuais e em grupo
às famílias e indivíduos acompanhados pelo CREAS - Centro de Referência Especializado de
Assistência Social; coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de
grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudante da rede escolar municipal,
entre outros; elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no
mercado de trabalho; participar da elaboraçãq e execução de campanhas educativas e instrutivas
no campo de saúde, educação, cultura e políticas sociais; organizar atividades ocupacionais para
usuários do serviço social para fins de promoção humana; orientar o comportamento de grupos
específicos de pessoas em face de problemas de . habilitação, saúde, higiene, educação,
planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas,
visitas em domicílio e .. outros meios, a prevenção ou solução de problemas. sociais identificados
entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas r'?ferências sobre as
características socioeconômicas dos usuáriôs do serviço social; coordenar, executar ou
supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter
educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida
pessoal e familiar dos servidores municipais; ,realizar estudo social para os qasos referentes à
adoção, posse, guarda ou tutela de menores·;' éolabórar no tratameqto de doenças orgânicas e
psicossomáticas, identificando e atuando naremoção dos fatores psicôssociais e econômicos que
interferem no ajustamento funcional e social do servidor; planejar, organizar e administrar
Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; orientar .. indivíduos · e grupos de diferentes
segmentos sociais no sentido de identificar .recursos e de propor o uso d.os mesmos no
atendimento e na defesa de seus direitos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo r:n~djdas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de âtuaçfjp; realizar estudos
socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da
Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; planejar,
coordenar e executar atividade em seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados
sobre assuntos de Serviço Social; elaborar e desenvolver, juntamente com o Assistente Social e
o Educador Social, projetos que propiciem aos usuários o acesso a cursos de formação e
qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação
de mão de obra; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação; 2. Area de Recursos Humanos: atuar no Setor de Recursos. Humanos da
Prefeitura; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos direcionados à valorização e à melhoria da qualidade de vida do servidor e
de seus familiares, desenvolvendo, para isso, entre outras coisas, atividades sociais e lúdicas;
prestar assessoria aos servidores em eventos inerentes aos seus interesses e aos interesses do
serviço, possibilitando a eles a execução de seu trabalho de forma respeitosa e digna; atuar na
identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida funcional do
servidor, procurando equacioná-los, de forma que o mesmo adquira maior consciência sobre seu
papel como servidor público municipal; realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins
de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos
recursos que se fizerem necessários; acompanhar a evolução psicofísica de servidores em
convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua
reintegração ao serviço; assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou
reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o
sobre suas relações empregatícias; levantar, analisar e interpretar para a Administração da
""·--·~S;~~~~,e~e,~~i2~,~:.s, aspir\;~ ~ i~~!~.l~ções"'~'os .~ervidi!J.5·bem como proporsoluçõt-)---·-
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2 000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
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realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social
relacionados aos servidores; elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação
profissional e social de servidores, junto ao setor de. pessoal. 3. Atribuições comuns a todas as
áreas: elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas pará implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município; elaborar e apresentar relatórios trimestrais,
registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança individual e coletiva;
assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela
Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à
sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição;
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratijr a todos com respeito e igualdade; participar e
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos
atos da Administraçãp Municipal; exercer, além das atribuições aqui descrit9s,a9 atribuições
específicas do órgão/unidade em que é )ota,çfo; exercer, em sua área de c:ômpE?tência, outras
atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO (CH 30h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência:
Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Gestão Pública, com diploma
devidamente registrado, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem,
desenvoltura com sistemas) conhecimento de gramática e escrita formal e demonstrar
conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, assim como sobre a respectiva
legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando
atividades de auditoria operacional, auditoria de gestão da ação governamental, auditoria contábil,
a auditoria especial, as atividades de correição administrativa e de assessoramento especializado
ao Controlador Interno, respeitando a legislação vigente e os princípios, norteadores da
Administração Pública.
Descrição Analítica: realizar auditorias internas a cargo da Controladoria-Geral do Município;
fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos administradores públicos municipais; executar os
trabalhos especializados voltados para a fiscalização das Gestões Orçamentária, financeira,
operacional e patrimonial da Administração Municipal; prestar orientação especializada, em todos
os níveis, aos órgãos executores do Sistema do Controle Interno Municipal; proceder à análise
final e emitir relatórios técnicos e/ou conclusivos nos processos, documentos e informações
relativos à matéria de controle interno, inclusive com a sugestão fundamentada de melhorias e
aprimoramentos, se for o caso; definir os pontos de controle de auditoria , destacando e
delimitando os aspectos mais relevantes a serem auditados; verificar o cumprimento das normas,
limites e prazos relativos à responsabilidade na gestão fiscal; subsidiar o Controlador Interno na
realização de análises, elaboração de pareceres, relatórios, resoluções e outros elementos
técnicos e normativos; avaliar, tecnicamente, sob o enfoque legal e regimental, os documentos
encaminhados pelos gestores e administradores, demais integrantes dos órgãos executores do
Sistema Municipal de Controle Interno e por aqueles que de qualquer forma gerenciem bens e
valores públicos do Município; apoiar e auxiliar o Controlador Interno no desenvolvimento de
ações voltadas ao combate à corrupção e de incentivo ao Controle Social; elaborar e apresentar
.. ,, .. -,.~_l: lªi§~~:à trimestr~~?· re,9,is!ra,~doê~Atrabal~.9w~ .ex~c~ a~~s; .. - ervar .. normas de ... segu~'fiCNP:J: 03,439,239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2i)00 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro
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individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando
designado pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em
assuntos relacionados à sua àrea de atuação, manter postura ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na
sua àrea de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos
às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: BIÓLOGO (CH 30h)
' Requisitos: Profissional de Nível Superior em F3iologia, com diploma devidamente registrado, com
registro no respectivo Conselho Regional, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho
em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal realizando
pesquisa a respeito de todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes
biológicos, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em campos
como saúde, agricultura e meio ambiente, respeitando os princípios norteadores da Administração
Pública.
Descrição Analítica: 1. Área de Meio Ambiente: orientar, executar e supervisioriar atividades
de planejamento, monitoramento e pesquisa de fenômenos relacionados direta ou indiretamente
com características dos seres vivos, minerais e fósseis, analisando origem, evol4ção, função,
estrutura, meio e demais aspectos, para o conhecimento cientifico de organismos; orientar,
executar e supervisionar atividades de /planejamento, pesquisa, nionitorament9 e manejo em
fauna, flora, zoonoses e vetores biológicos, >visando a conservação da biodiversidade, prevenção
de doenças e controle ambiental; desenvolver atividades de cura9oria e gestão de coleções
científicas por meio da preparação e manutenção dessas coleções para .subsidiar pesquisas;
organizar, supervisionar e participar/ do Plênejamento e desenvolvimento de programas de
pesquisa em Biologia Geral, visando o çonhêcimento, a produção e adequàção de animais em
cativeiro; realizar registros e .inventários de animais em cativeiro, mantendo~os atualizados para
posterior consulta e fiscaliz9ção; prestar orientação técnica. relativa à nutrição dos animais em
cativeiro, visando a saúde e bem-estar dos mesmos; planejar e realizár atividades de
enriquecimento ambiental visando a alteração de rotina e proporcionando melhor qualidade de
vida dos animais em cativeiro; planejar, coordenar e executar programas d~. conservação de
espécies de animais em extinção para embasar es.tudos da fauna na natureza; realizar coletas e
pesquisas na fauna e flora local e nacional, bem cômo inventários anuais de animais em cativeiro,
herbário e demais coleções científicas para manter . os registros atualizaqo§; supervisionar e
estabelecer normas e padrões no manejo .. de animais em cativeiro, obs~ryando a i:;egurança do
animal e das pessoas em geral; elaborar, coordenar e executar programas e projetos de educação
ambiental nos diversos setores da Administração Municipal e segmentos organizados da
sociedade por meio do desenvolvimento de ações de educação; elaborar, coordenar e executar
exposições com temáticas ambientais, botânicas e zoológicas, visando levar o conhecimento de
modo acessível para a população, assim como sensibilizá-la para as questões ambientais
abordadas; elaborar e produzir material didático-pedagógico para ser utilizado nas atividades
propostas nos programas de educação ambiental destinados aos diversos públicos, bem como
para empréstimo às diversas instituições c,le· ensino; orientar, supervisionar e executar as
atividades de planejamento, pesquisa, licenciamento, monitoramento e fiscalização, no âmbito da
utilização de recursos naturais e seus impactos ambientais, do gerenciamento de resíduos, do
controle das diversas formas de poluição com vistas à gestão ambiental urbana; orientar,
supervisionar e executar atividades de levantamento, cadastramento, monitoramento e
fiscalização de fontes poluidoras, para fins de controle e monitoramento ambiental, observando a
legislação vigente; participar de ações, atividades e serviços relativos à gestão de recursos
hídricos, bacias hidrográficas e de saneamento ambiental visando a revitalização dos rios e,
--w•-,H~?wnfjque~!?mente, a m~~- ~9!:!~l~~ ad.e_das águas; real,~ .e,
7t_u~_?s,, _e pes~~~t=; ... __ _
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mudanças climáticas, para propor ações de mitigação e adaptação aos eventos delas decorrentes·
participar de projetos, estudos e pareceres, com equipes multiprofissionais, em atividades d~
avaliação de impacto para monitoramento e recuperação de passivos ambientais; participar da
análise de projetos, estudos e relatórios de impacto ambiental, com equipes multiprofissionais,
para fins de licenciamento e monitoramento ambiental com vistas à conservação ambiental
urbana, observando a legislação vigente; orientar, supervisionar e executar as atividades de
planejamento, pesquisa, licenciamento, monitoramento e fiscalização das áreas verdes voltados
para a gestão ambiental urbana; orientar as atividades de planejamento, pesquisa e programas
de ações de preservação dos remanescentes florestais da flora nativa, de reposição florestal e
recuperação de áreas degradadas, para embasamento de ações de conservação e manejo de
áreas protegidas; participar do desenvolvimento de pesquisas sobre a flora para utilização em
arborização e paisagismo público; orientar e supervisionar atividades de planejamento da
arborização urbana, referentes ao cultivo, plantio, manutenção,. remoção, planos de reposição,
para fins de controle e monitoramento ambiental, visando à segurança da população, bem como
de bens públicos e particulares, assim como a conservação ambiental, observando a legislação
vigente; fiscalizar empresas terceirizadas que executam o serviço de poda, remoção, destaca e
plantios de árvores em vias públicas, para fins de conservação ambiental, controle e
monitoramento, visando à segurança da população e de bens públicos e particulares; planejar e
monitorar as atividades desenvolvidas nas Unidades de Conservação públicas e particulares e em
seu entorno, analisando a viabilidade de pesquisas científicas realizadas nas Unidades de
Conservação; analisar o impacto na paisagem natural decorrente de atividades e de
empreendimentos que podem vir a ser implantados no entorno dos parques e praças municipais,
para fins de conservação da paisagem natural e da biodiversidade urbana, controle e
monitoramento ambiental, observando a legislação vigente; pesquisar e desenvolver ações sobre
a biodiversidade mediante realização de projetos de pesquisas voltados à conservação, educação
e preservação ambiental; realizar vistorias, análises e emitir pareceres, .autos de embargo,
notificações, autos de infração e demais procedimentos. administrativos, aplicando a legislação
vigente. 2. Área de Saúde: atuar em análises clínicas e bromatológicas, para diagnóstico,
tratamento e prevenção de doenças; prepa.r~r reagentes e operar . equipamentos analíticos
semiautomáticos e automátiços; orientar, colher, avaliar e preR~t~r.amostras biplógic~s no âmbito
de atuação, em conformidade çom o pçeconizado pelo _Co.nselho de Classe; eleger e executar
métodos de análise, com controle de qualidade do processo; • interpretar e emitir laudos; investigar
e interpretar as causas e efeitos das enférrii'dades, doençai "'e ,,clistúrbios ,generalizados, no
organismo dos seres · vivos, visándo o controle sanitário; participar com equipe rnultiprofissional
da análise de projetos arquitetônicos de estabelecimentos de interesse da . área de saúde;
desempenhar atividades técnicas e administrativas relacionadas ao serviço de inspeção em
estabelecimento de saúde e de interesse a saúde; desempenhar atividades técnicas relativas à
sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos e/ou reconhecidos pela instituição;
desenvolver materiais educativos referente à saúde pública visando a promoção, prevenção e
melhoria da qualidade de vida da população; executar coleta de material bic;>lógico de animais
para diagnóstico de doenças com relevância à saúde pública; realizar trabalho a campo, em
visitas técnicas, visando orientação e ações para prevenção e controle .de zoonoses e acidentes
por animais peçonhentos ou venenosos; realizar coleta, identificação e/ou manejo de animais
sinantrópicos; realizar atividades laboratoriais para diagnóstico de zoonoses relevantes para a
saúde pública; realizar análises epidemiológicas visando desenvolver ações de prevenção e
controle de zoonoses; coordenar, orientar, supervisionar e participar de equipe multiprofissional
no desenvolvimento de programas que visem q combate, monitoramento e controle das fontes de
infecção e vetores de doenças; participar de equipes multiprofissionais, visando a programação,
execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde; proferir
palestras, treinamentos e capacitações, bem como ministrar cursos na sua área de competência;
elaborar, executar, supervisionar e coordenar programas de educação em saúde nos diversos
setores da Administração Municipal. estabelecimentos de ensino e comunidades em geral; atuar
em processos de gerenciamento de resíduos e em biossegurança; realizar pesquisas e estudos,
objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços; realizar registros e análise das
atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos; desenvolver ações de vigilância em
saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica, saúde
do trabalhador e zoonoses; 3. Atribuições comuns a todas as áreas: atuar como assistente
técnico nos processos judiciais, que envolvam o Município, quando relativos à respectiva área de
competência; participar de comissões , comitês e grupos de trabalho diversos, sempre que
solicitado; proferir palestras, treinamentos e capacitações, bem como ministrar cursos na sua
···---w-~ áreec1e competência; participarê~~rnissões, grupos de tr-~l.ho e del~g~ções,,,.;,~ ár~---~
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estratégicas de interesse do Município na sua área de competência; elaborar e apresentar
relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; dirigir veículos oficiais para exercer
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia,
quando necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas;
manter sua CNH atualizada e válida; observar normas de segurança individual e coletiva;
assessorar outros órgãos, mesmo que forâ do local de lotação, quando designado pela
Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à
sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição;
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar. a todos com respeito e igualdade; participar e
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos
atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras
atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: CONTROLADOR INTERNO (CH 30h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior .sem umas das seguintes áreas de competência:
Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia e Gestão Pública, com diploma registrado,
conhecimento em informática (pacote Office, trªbalho em nuvem, desenvoltura com sistemas),
conhecimento de gramática e escrita formal, conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira
e contábil, assim como sobre a respectiva legislação vigente e domínio dos conceitos relacionados
ao controle interno.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executar
atividades relacionadas ao Sistema .. de Controle Interno controlanc:lo e assegurando a legalidade
dos atos da gestão, garantindo assim que os objetivos e mefªs estabelecidos nos atos de
planejamento sejam atingidos, respeitando a legislação vigente e os princípios norteadores da
Administração Pública. ·
Descrição Analítica: coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da
Prefeitura e autarquias; promover a integração operacional e orientar a elaboração das instruções
normativas sobre procedimentos de controle; apoiar o controle externo no. exercício de sua
missão institucional, supervisionando e auxiliando as secretarias no relc1cionamento com o
Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações,
atendimento às equipes técnicas; assessorar a administração nos · aspectos relacionados aos
controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de ge_stão, emitindo relatórios e
pareceres sobre os mesmos; interpretar e pronunciar-se sobre a · legislaç~o concernente à
execução orçamentária, financeira e patrimon"íal; medir e avaliar a eficiência e eficácia dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas,
mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas. administrativos da
Prefeitura e autarquias, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos
controles; avaliar ô cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações
descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de
Investimentos; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei
de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; estabelecer
mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os
resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito
privado; aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as
restrições constitucionais e as da legislação municipal; acompanhar a divulgação dos
instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em
especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão
Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; participar do
processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
........ ;,,, ..... Orçfj~':lá~i,a~ ,,e, "~-~-,,~~-~~~-~~:!~J!we,!,tar-s!,: . qua~dê solicitado pela ad ministraçê:J-~---··.,~
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acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e
sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; propor
a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as
atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as
rotinas e melhorar o nível das informações; instituir e manter sistema de informações para o
exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; alertar formalmente a
autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticadas por agentes públicos,
ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de
dinheiro, bens ou valores públicos; revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de
Contas Especiais instauradas pela Prefeitura e autarquias, inclusive sobre as determinadas pelo
Tribunal de Contas do Estado; representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária,
sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não
reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; representar ao Ministério
Público, sob pena de responsabilidade, sobre as ilegalidades não sanadas; emitir parecer
conclusivo sobre as contas anuais prestadas p~la administração; ~laborar e apresentar relatórios
trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança individual e
coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela
Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à
sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição;
trabalhar em equipe; ter comprometimento ç;om as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar §1 todos com respeito e igualdade; participar e
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos
atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, .. em ;sua área de competência, outras
atribuições que lhe forem conferidas. ·
CARGO: HISTORIADOR (CH 30h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior,. em História, na modalidade licenciatura ou
bacharelado, com diploma devidamente registrado, registro no Conselho Regional, com
conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal realizando
procedimentos para coleta, tratamento, análise de dados e informaçõE:ls e disseminar resultados
de pesquisa, planejando e coordenando atividades de pesquisa. P?dem dar aulas, respeitando os
princípios norteadores da Administração Pública. ·
J
Descrição Analítica: pesquisar história dos município, Estado, País e Mundo; identificar bens
móveis e imóveis que sirvam como patrimônio cultural do município; realizar o encaminhamento
de inventários e possíveis tombamentos; pesquisar as origens do município, seus habitantes,
famílias tradicionais, logradouros e todos os aspectos que envolvam o desenvolvimento sócio
econômico e cultural da cidade, participar de seminários, conferências encontros sobre assuntos
que digam respeito à qualificação do trabalho; em relação ao museu, promover pesquisas sobre
objetos do acervo, esclarecendo os aspectos históricos; executar as atividades inerentes à
prestação de serviços da área de atuação profissional em história; consultar as diversas fontes de
informações sobre épocas a serem estudadas, pesquisar arquivos, bibliotecas, crônicas,
publicações periódicas, cartórios, igrejas e estudar as obras de outros historiadores para obter as
informações necessárias à elaboração de seu trabalho; selecionar os dados pertinentes ao
trabalho a ser desenvolvido, para extrair conclusões e programar o trabalho; narrar os fatos
históricos, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos para ampliar o âmbito
de compreensão das realidades pregressas, atuais e futuras deste Município; elaborar planos,
programas e projetos para a recuperação e preservação da memória deste Município; realizar
pesquisas sobre a evolução da comunidade cachoeirense nos aspectos sociais, econômicos,
,,, _ _ ~ul~~ is, político_: , reli,~ip so; pla-~ e_nl~:., ~~ ~~.i~!r~~ "' ti~~~~~~~ .~ ~~ .. ~cuç~~.<1,~-*''''""""'~-M•
CNP:J: 03.439.239/ 0001- 50
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serviços de pesquisa histórica; prestar assessoramento em Patrimônio e Cultura, enten~ -w,,,_
seus múltiplos suportes e dimensões; prestar assessoramento para planejamento, organização,
implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica; prestar
assessoramento para a elaboração de critérios de avaliação e seleção de documentos, para fins
de preservação; elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre
assuntos históricos; prestar assessoramento e consultoria aos estudantes na área de História e
participação em atividades interdisciplinares de estudos, projetos e pesquisas históricas; elaborar
laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área
profissional_ historiador; realizar outras atividades ligadas direta e indiretamente às atribuições do
cargo de historiador, ora mencionadas, bem como a outros interesses do campo e trabalho do
historiador e difusão do conhecimento histórico; elaborar e apresentar relatórios trimestrais,
registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança individual e coletiva;
assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela
Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à
sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição;
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos
atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras
atribuições que lhe forem conferidas. _
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO (CH 30hj
Requisitos: Profissional de Nível Superior em ,Medicina Veterinária, com diploma devidamente
registrado, registro no Conselho Regional, com conhecimento em informática (pacote Office,
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas},e cophecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por, prestar suporte à Gestão Municipal executando
trabalhos relativos à área de habilitação prÓfissional, que envolvam conhecimentos gerais e
específicos da área de Medicina Veterinária com ações operativas de planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar
cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em t,~nefício do exercício
das funções adequadas ao funcionamento da Saúde Pública, em conformidade-com a legislação
vigente e os princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: executar as atividades inerente~: à prestação de serviços da área de
atuação profissional do veterinário; planejamento, direção, coordenação, execução e controle da
assistência técnico-sanitária aos animais; executar -trabalhos relativos à área de habilitação
profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área ,de Medicina Veterinária
com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar,
avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir,
propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções adequadas ao funcionamento da
Saúde Pública; realizar a prestação de assistência técnica a pecuaristas visando o melhoramento
e a seleção das espécies, inclusive inseminação artificial; realizar supervisão sanitária nos locais
de produção, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal; realizar o
acompanhamento e estatístico da pecuária no Município; desenvolvimento de atividades de
caráter técnico aos pecuaristas, a fim de instruir e orientar quanto às tarefas de criação e
reprodução dos diversos rebanhos, visando a fertilidade e resistência às enfermidades; realizar
assessoramento em exposições pecuárias; realizar estudo e aplicação de medidas em saúde
pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; defesa da fauna,
especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres, bem como de seus
produtos; prestar assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em
que se executem atividades da área de atuação profissional de medicina veterinária; elaborar
laudos técnicos e realizar perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área
profissional do médico veterinário; realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços
, ___ té_c~ os, elaborar pareceres, la-s _ e atestados doâmbito as atribuições profissionais~----
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3 4 0 2-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
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medicina veterinária; execução das demais atividades que, por sua natureza, esteja inserida no
âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; elaborar e apresentar relatórios trimestrais,
registrando os trabalhos executados; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do
cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter sua CNH
atualizada e válida; observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros
órgãos, mesmo que fora do local de lotação, ·· quando designado pela Administração Superior;
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação,
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento
aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos ,às funções exercidas ou sempre
que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
CARGO: MUSEÓLOGO (CH 30h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior efü Museologia, com diploma devidamente registrado,
registro no Conselho Regional, com conhecimerito em informática (pacote Office, trabalho em
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecim13nto de gramática e escrita formal.
Descrição Sintéti_ca: Profissional responsávetpor prestar suporte à Gestão 1\/lunicipal executando
atividades de investigação, classificação, consérvação e exposição de artigos que possuam valor
histórico. Valor que pode ser de cunho histórico'; artístico, científico e cultural, sejam eles materiais
(pinturas, esculturas ou construções) ou imateriais (como tradições é folclore), respeitando os
princípios norteadores da Admi11istração Públíça:
Descrição Analítica: ensinar a m?ltéria Museologia, nos seus diversos conteúdos, em todos os
graus e níveis, obedecidas as prescrições legais; planejar, organizar, administrar, dirigir e
supervisionar os museus, as exposições de caráter educativo e cultural, os serviços educativos e
atividades culturais dos museus e de instituições afins; executar todas as ativid.ades concernentes
ao funcionamento dos museus; solicitar O>tombamento de bens culturais e o seu registro em
instrumento específico; coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; planejar e
executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais; promover
estudos e pesquisas sobre acervos museológicos; definir o espaço íl)Useológico adequado à
apresentação e guardadas coleções; informar os órgãos competentes sobre o deslocamento
irregular de bens culturais, dentro do País ou para o exterior; dirigir, chefiar e administrar os
setores técnicos de Museologia nas instituições_governamentais da administração pública direta e
indireta, bem assim em órgãos particulares de idêntica finalidade; prestar serviços de consultoria
e assessoramento na área de Museologia; realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico,
artístico ou científico de bens museológicos, bem assim sua autenticidade; ., 9rientar, supervisionar
e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoas habilitadas
nas áreas de Museologia e Museografia, como atividade de extensão; orientar a realização de
seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras
atividades de caráter museológico, fazendo-se nelas representar; elaborar e apresentar relatórios
trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança individual e
coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela
Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à
sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição;
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos
atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402~2 0 0 0 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522, Centro
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PREFEITURA MUNICIPAL
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específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras
atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: NUTRICIONISTA (CH 30h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Nutrição, com diploma devidamente registrado,
registro no respectivo Conselho, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal planejando,
coordenando e supervisionando serviços ou programas de nutrição e alimentação, avaliando o
estado de carências nutricionais da comunidade para elaboração de cardápios específicos,
respeitando às normas de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios
norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: planejar atividades socioassistenciais dos Programas e Projetos que
tenham interface com a política de segurança alimentar do município; executar ações de
assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; acompanhar de forma sistemática às
famílias atendidas; realizar e participar de oficinas e/ou palestras e/ou cursos; facilitar grupos de
sensibilização à família e usuários; monitorar as unidades da rede socioassistencial que
preparam e servem alimentação; planejar e garantir, para as Unidades de Proteção Social
Especial de Alta Complexidade, a preparação de uma alimentação saudável, propondo dietas
balanceadas de acordo com as características de nutrição individual e genérica, acompanhar o
ciclo de planejamento, compra, entrega e distribuição dos alimentos; realizar visitas domiciliares;
monitorar, avaliar e sistematizar os dados; elaborar relatórios e demais documentos; efetuar
controle higiênico-sanitário e segurança alimentar nos ambientes; participar dos programas de
educação nutricional; implantar programas de capacitação para os servidores da área, instruindo
sobre a definição das boas práticas de produção e atendimento para a qualificação dos produtos e
serviços; supervisionar os servidores da área com referência à higiene pessoal, operacional e a
comportamentos disciplinares; coordenar as funções de higiene e desinfecção de instalações
mobiliários utensílios e equipamentos; implantar técnicas seguras de manipulação de alimentos
insumos e produtos finais nos equipamentos e serviços; estabelecer princípios da técnica
dietética, com medidas de controle e ações corretivas, harmonizando às leis gastronômicas;
planejar e supervisionar a execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e
utensílios, elaborar e avaliar os cardápios, adequando-os ao perfil epidemiológico da população
atendida, respeitando hábitos alimentares, de acordo com as necessidades desta população;
elaborar relatórios e controles de forma manual ou informatizada; supervisionar a procedência
dos alimentos, bem como seu armazenamento; instruir as atividades de pré-preparo, preparo,
distribuição e transporte de refeições e/ou preparações culinárias, e as atividades de higienização
de ambiente, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; orientar o preparo,
a cacção e a distribuição de alimentação a ser confeccionada, bern como verificar a sua
aceitabi lidade; promover a implantação, implement~ção e acompa~hame~to das ações de
Segurança Alimentar e Nutricional; realizar. açpes edLJcativas, para coletiyidade, na área de
nutrição, bem cor:no desenvolver material educativo e inf9rmativo para< ~stas ações; elaborar e
apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; observ~r normas de
segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação,
quando designado pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em
assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na
sua área de atuação; participar de reuniões , cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos
às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CNP:J: 03A39,239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3 402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
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CARGO: PROGRAMADOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior Profissional de Nível Superior em umas das seguintes
áreas de competência: Ciências da computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou afins,
com diploma devidamente registrado, com conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal projetando
e implantando sistemas e aplicações; realizando manutenção de sistemas e aplicações;
selecionando recursos de trabalho; desenvolvendo programas e interface gráfica, com base nas
definições estabelecidas pelo Analista de Sistemas; codificando, compilando, testando programas;
montando estrutura de banco de dados, em conformidade com a legislação vigente e os princípios
norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: projetar e implantar sistemas e aplicações; realizar manutenção de
sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho; planejar etapas e ações de trabalho;
desenvolver programas e interface gráfica, com base nas definições estabelecidas pelo Analista
de Sistemas; codificar programas; compilar programas; testar programas; montar estrutura de
banco de dados; prover sistemas de rotinas de segurança; gerar aplicativos para instalação e
gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações; atualizar informações gráficas e
textuais; atualizar documentações de sistemas e aplicações; converter sistemas e aplicações
para outras linguagens ou plataformas; prestar suporte técnico; alterar sistemas e aplicações;
alterar estrutura de armazenamento de dados; monitorar desempenho e performance de
sistemas e aplicações; selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar
linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; ... definir critérios
ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; comunicar à chefia imediata fatos que
possivelmente infrinjam os preceitos legais do exercício profissional; contribuir em suas
atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos
atendam às legislações federal, estadual e municipal; manter-se atualizado, ampliando seus
conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e
reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de
serviços; elaborar e apresentar relatórios ' trimestrais,. registrando os trabalhos executados;
observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora
do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar atendimento e
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, fornecendo informações
claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contatando e encaminhando aos setores
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas; manter postura ética e
adequada a sua função, com sigilo e discrição_; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a
todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como gestor
ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, .cursos,' capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela
legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além
das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado;
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CNP:J: 03.439.239/ 0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-200 0 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro
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DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL 111
NÍVEL SUPERIOR 40h
ADMINISTRADOR (EM EXTINÇÃO) (CH 40h)
Requisitos: P~ofissional de nível superior em Administração, Contabilidade ou Direito, registro no
Conselho Regional quando exigido em legislação federal, com conhecimento em informática
(pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e
escnt~ formal. Decr~to nº 61.93~ _- de 22 de dezembro de 1967 dispõe sobre a regulamentação do
exercIcI0 da prof1ssao de Administrador, de acordo com a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de
1965. Registro no Conselho competente.
Descrição Sintética: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de
recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, finance'ira, tecnológica, entre outras;
implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de
racionalização e controlar o desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a
organizações e pessoas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descriçao Analitica; Administrar organizações: Administrar materiais, recursos humanos,
patrimônio, informações, recursos financeiros e orçamentários; gerir recursos tecnológicos;
administrar sistemas, processos, organização é métodos; arbitrar em decisões administrativas e
organizacionais; Elaborar planejamento organizacional: Participar' na definição. da visão e missão
da instituição; analisar a organização no contexto externo e interno; identificar oportunidades e
problemas; definir estratégias; apresentar proposta de programas e projetos; estabelecer metas
gerais e específicas. Implementar programas e projetos: Avaliar viabilidade de projetos; identificar
fontes de recursos; dimensionar amplitude de programas e projetos; traçar estratégias de
implementação; reestruturar atividades adrpinistrativas; coordenar programas, planos e projetos;
monitorar programas e projetos. Promover estudos de racionalização; 1Analisar estrutura
organizacional; levantar dados para o estudo dos sistemas administrativos; diagnosticar métodos e
processos; descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização de serviços; elaborar
normas e procedimentos; estabelecer rotinas de trabalho; revisar normas e procedimentos.
Realizar controle do desempenho organizaciomil: Estabelecer metodologia de avaliação; definir
indicadores e padrões de desempen~o; ·avaliar resultados; preparar relatórios; reavaliar
indicadores. Prestar consultoria: Elaborar diagnóstico; apresentar alternativas; emitir pareceres e
laudos; facilitar processos de transformação; analisar resultados de pesquisa; atuar na mediação e
arbitragem; realizar perícias; Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Elaborar e apresentar
relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executadps e as alterações ocorridas em relação
aos projetos aprovados; observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros
órgãos, mesmo que fora do local de lotação, · quando designado pela Administração Superior;
prestar atendimento e orientação ao público; em assuntos relacionados à sua área de atuação,
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou
organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento
aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre
que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO (40 H)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências
Econômicas, Gestão Pública e Direito com diploma devidamente registrado, registro no respectivo
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
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Conselho Regional, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem,
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: O agente de contratação é o responsável por tomar decisões, acompanhar o
trâmite da licitação e dar impulso ao procedimento licitatório. Assim como executar quaisquer
outras atividades necessárias ao bom andamento da licitação, segundo consta art. 6°, LX da nova
lei de licitações, Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. Respeitando as normas de higiene e
segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analitica: Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o
procedimento, inclusive demandando o órgão requisitante o saneamento de atos da fase
preparatória, caso necessário; Acompanhar os trâmites da fase externa da licitação, promovendo
diligências; Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no
edital; Convocar os interessados para as sessões do certame; Conduzir a sessão pública da
licitação e o envio de lances, quando for caso; Receber, examinar e decidir as impugnações e os
pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios aos
responsáveis pela elaboração desses documentos; Receber, examinar e julgar documentos
relativos ao certame, na forma da lei e do edital; Verificar a conformidade das propostas com os
requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta melhor classificada; Sanear erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas; Indicar o vencedor do certame; Encaminhar o
processo devidamente instruído, depois de encerradas as fases de julgamento e habilitação,
exauridos os recursos administrativos à autoridade competente da contratação para adjudicação e
homologação; Gerir a agenda das sessões de licitação, convocando os interessados na forma e
prazos definidos em Lei; Utilizar os meios tecnológicos, estruturais e materiais disponíveis para
realização das sessões de licitação; Observar o trâmite processual determinado na legislação para
cada modalidade licitatória; Tornar público / o , resultado das fases e etapas do procedimento
licitatório, na forma e prazos determinado por .Lei; Realizar outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação. Prestar atendimento e orientação ao público, em
assuntos relacionados à sua área xde atuação; atender às normas de medicina, higiene e
segurança individual e coletiva do trabalho; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de
trabalho; operar equipamentos e sistemas de infoq:nêtica e outros, quando autorizado e necessário
ao exercício das demais atividades; manter' organizados, limpos e conservados os materiais,
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; participar e
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar
outros órgãos, mesmo que fora do ) ceai de lotação, quando designadÓ pela Administração
Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as ;;itividadés laborais; respeitar os
horários de atividades de atendtmento aos usuários; participar de reuniões, cursos, capacitações,
ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura
ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissiónal compatível com
os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, dp razoabilidade e da eficiênda, preservando o
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outra~ atribuições que lhe
forem conferidas.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (EM EXTINÇÃO) (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Assistência Social, com diploma devidamente
registrado, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal, que atua 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando
atividades que se destinam ao planejamento, coordenação, elaboração, execução, supervisão e
avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam às necessidades e
interesse da população Municipal, atuando articuladamente e de modo interdisciplinar e/ou
multidisciplinar com a equipe técnica de referência, criando estratégias para desburocratizar a
relação com o usuário agilizando e melhorando a oferta dos serviços prestados, em conformidade
com a legislação vigente e os princípios norteadores da Administração Pública.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 340 2-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro
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Descrição Analítica: 1. Área de Assistência Social: atuar nas unidades de Proteção Social
Básica e de Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade) e nos programas de
Assistência Social, adequando o exercício da profissão às especificidades e necessidades
técnicas de cada setor; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas,
planos, programas e projetos na área de serviço social; receber o usuário, realizar diagnósticos,
realizar encaminhamentos, realizar visitas domiciliares e acompanhar casos atendidos; realizar
atendimento aos indivíduos e famílias com os vínculos sociais e/ou familiares fragilizados;
desenvolver campanhas, mobilização popular, dar palestras, formar grupos, participar de
reuniões; participar da elaboração e implementação de políticas sociais a serem implantadas pela
Prefeitura; realizar atendimentos particularizados e em grupos às famílias e indivíduos
referenciados aos CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; realizar busca ativa no
território de abrangência do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e
desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
realizar acompanhamento especializado por meio de atendimento familiar, individuais e em grupo
às famílias e indivíduos acompanhados pelo CREAS - Centro de Referência Especializado de
Assistência Social; coordenar levantamento . de dados para identificar problemas sociais de
grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudante da rede escolar municipal,
entre outros; elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no
mercado de trabalho; participar da elaboração e execução de campanhas educativas e instrutivas
no campo de saúde, educação, cultura e políticas sociais; organizar atividades ocupacionais para
usuários do serviço social para fins de prorn9ção humana; orientar o comportamento de grupos
específicos de pessoas em face de problemas de habilitação, saúde, higiene, educação,
planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas,
visitas em domicílio e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados
entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atLalizadas referências sobre as
características socioeconômicas dos · usuárÍos do serviço social; coordenar, executar ou
supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo afividades de caráter
educativo, recreativo ou de assistência à saúd.epara proporcionar a melhoria da qualidade de vida
pessoal e familiar dos servidores . municipais; ,realizar estudo social para os casos referentes à
adoção, posse, guarda ou tutela de menores:. colaborar no tratamento de doenças orgânicas e
psicossomáticas, identificando e atuando na remoção çlqs fatores psicossociais e econômicos que
interferem no ajustamento funcional e social do ,sérvidor; planejar, organizar e administrar
Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; orientar indivíduos e grupos de diferentes
segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de propor o uso dos mesmos no
atendimento e na defesa de seus direitos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuaçªo; realizar estudos
socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da
Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; planejar,
coordenar e executar atividade em seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados
sobre assuntos de Serviço Social; elaborar e desenvohter, juntamente com o Assistente Social e
o Educador Social, projetos que propiciem aos usuários o acesso a cursos de formação e
qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação
de mão de obra; participar das atividades administrativas, de cqntrole e de apoio referentes à
sua área de atuação; 2. Area de Recursos Humanos: atuar no Setor de Recursos Humanos da
Prefeitura; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos direcionados à valorização e à melhoria da qualidade de vida do servidor e
de seus familiares, desenvolvendo, para isso, entre outras coisas, atividades sociais e lúdicas;
prestar assessoria aos servidores em eventos inerentes aos seus interesses e aos interesses do
serviço, possibilitando a eles a execução de seu trabalho de forma respeitosa e digna; atuar na
identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida funcional do
servidor, procurando equacioná-los, de forma que o mesmo adquira maior consciência sobre seu
papel como servidor público municipal; realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins
de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos
recursos que se fizerem necessários; acompanhar a evolução psicofísica de servidores em
convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua
reintegração ao serviço; assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou
reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o
sobre suas relações empregatícias; levantar, analisar e interpretar para a Administração da
Prefeitura as necessidades, aspirações e instalações dos servidores, bem como propor soluções;
realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social '""'~~ ~"~~ ··g. v -~SS'h¾<:i>w-:,,-~-~~~ ... .. . .. . .. . . . g ~;.,.-,.~~•-'''
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
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relacionados aos servidores; elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação
profissional e social de servidores, junto ao setor de pessoal. 3. Atribuições comuns a todas as
áreas: elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município; elaborar e apresentar relatórios trimestrais,
registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança individual e coletiva;
assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela
Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à
sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição;
trabalhar em equipe; ter comprometimento cóm as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de
atuação; participar de reuniões, cursos, capâêitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos
atos da Administração Municipal; exercer, al.ém das atribuições aqui descritas as atribuições
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de cdrppetência, outras
atribuições que lhe forem conferidas. ·
CARGO: BIBLIOTECÁRIO (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior' éln Biblioteconomie, com diploma devidamente
registrado, registro no respectivo Conselho, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho
em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional . responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
disponibilizando informação; gerenciar unjdàdes como bibliotecas, centros de documentação,
centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e
desenvolvendo recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o
acesso e geração do conhecimento; desenvolvendo estudos e pesquisas; promover difusão
cultural; desenvolvendo ações educativas, em conformidade com a legislação vigente e os
princípios norteadores da Administração Pública"
Descrição Analítica: planejar, organizar, gerenciar serviços, através de técnicas
biblioteconômicas e promover ações visando a formação de leitores críticos e cidadãos plenos;
Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades de pesquisa/ estudo,
seleção, aquisição, descarte, catalogação, classificação e indexação de livros, periódicos, bem
como o armazenamento, preservação, conservação, recuperação, circulação e disseminação de
informações técnicas, sociais e culturais; atuar na elaboração e desenvolvimento de projetos para
difundir a importância da leitura e ôs benefícios do uso da informação; analisar os recursos e as
necessidades de informação da comunidade em que está inserido; formular e implementar
políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca; promover programas de leitura e
eventos culturais; planejar políticas para os serviços da biblioteca e das unidades a ela
vinculadas, definindo objetivos, prioridades e serviços; disponibilizar e avaliar tecnologias e
suportes de informação; planejar e manter bancos de dados; promover a criação, implementação
e divulgação de produtos e serviços da área de competência; realizar levantamentos estatísticos
das atividades desenvolvidas e estudos de uso dos produtos e serviços oferecidos, processando e
analisando as informações obtidas com vistas a respaldar a avaliação do desempenho da unidade
e tomadas de decisões; elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres na área de competência;
realizar estudos administrativos para dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e
layout das diversas unidades; promover in~ercâmbio e colaboração técnica com bibliotecas,
"'~-¾~~"~~:. ,:~!~a,is e~ ·.· e~t-~~~i.., .. ~~«~ icipar .... do G)~n~ja~ en!o do Planeja~~t:,j-~-
CNP:J: 03.439.239/0001-50
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Estratégico Situacional das Unidades vinculadas a Biblioteca Central; promover treinamento da
equipe da biblioteca e das unidades a ela vinculadas; orientar o usuário para leitura e pesquisa;
processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas; oferecer orientação sobre o
funcionamento da biblioteca; prestar atendimento aos usuários; executar a política de seleção e
aquisição de acervo da Biblioteca e das unidades a ela vinculadas; efetuar parcerias com
organismos e áreas afins; restaurar o acervo e zelar por sua conservação; elaborar e apresentar
relat?rios trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança
1nd1v1dual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando
designado pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em
assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como .gestor ou fiscal de contratos, na
sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos
às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: CONTADOR (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Ciências Contábeis, com diploma devidamente
registrado, registro no respectivo Conselho Regional, conhecimento em informática (pacote Office,
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e esçrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responi:,'.Ível por prestar suporte à Gestão Municipal
supervisionando, coordenando e executando serviços inerentes à contabilidade geral do órgão,
em conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores _da Administração Pública.
Descrição Analítica: 1.Administrar os tributos da instituição: apurar os impostos devidos;
apontar as possibilidades de uso dos incentivós fisC:ais; gerar os.;;dados para preenchimento das
guias; levantar informações para recuperação de impostos; solicitar aos órgãos regime especial de
procedimentos fiscais, municipais, estaduais .. e federais; identificar possibilidaâe de redução de
impostos. 2.Registrar atos e fatos contábeis: identificar as necessidades de informações da
Instituição; estruturar plano de contas;. definir procedimentos contábeis; realizar manutenção do
plano de contas; parametrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte; administrar fluxo de
documentos; classificar os documentos; escriturar livros fiscais e contábeis; conciliar saldo de
contas; gerar diário/razão. 3.Controlar o ativo permanente: classificar o bem na contabilidade e
no sistema patrimonial; .~scriturar ficha de·crédito de impostos na aquisição de ativo fixo; definir a
taxa de amortização, depreciação e exaustão; r~gistrar a movimentação dos ativos; realizar o
controle físico com o contábil. 4.Gerenciar custos: definir sistema de custo e· rateias; estruturar
centros de custo; orientar as áreas da Instituição sobre custos; apurar e analisar custos; confrontar
as informações contábeis com custos. 5.Preparar obrigações acessórias: administrar o registro
dos livros nos órgãos apropriados: disponibiliz9r informações cadastrais ao.s bancos e
fornecedores: preparar declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes;
atender a auditoria externa. 6.Elaborar demónstrações contábeis: emitir balancetes; montar
balanços e demais demonstrativos contábeis; consolidar demonstrações contábeis; preparar as
notas explicativas das demonstrações contábeis. 7.Prestar consultoria e informações
gerenciais: analisar balancete contábil; fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros;
calcular índices econômicos e financeiros; e laborar orçamento; acompanhar a execução do
orçamento; analisar os relatórios; assessorar a gestão Institucional. a.Atender solicitações de
órgãos fiscalizadores: preparar documentação e relatórios auxiliares; disponibilizar documentos
com controle; prestar informações sobre balanços; acompanhar os trabalhos de fiscalização;
justificar os procedimentos adotados; providenciar defesa. 9. Gerais: elaborar e apresentar
relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança
individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando
designado pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em
assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função,
·---~-.~~~~c~2_ão; Í,í,ª2!'.~4J-1~i'.:~! .. cº~e!"~!11E;ti1J;,í.9_co~ a~ atividades lab()r~,,-,. ___ _
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respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e
igualdade; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de
atuação; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade,
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: EDUCADOR SOCIAL (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência:
Educação Social ou Pedagogia, com diploma devidamente "registrado, conhecimento em
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura çom sistemas), conhecimento de
gramática e escrita formal e aptidão para aplicar os conhecimentos no campo da Educação Social
e/ou Pedagogia Social para o planejamento, orientação e execução d.e atividades na área do
trabalho e social nas unidades de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial (Média e
Alta Complexidade).
Descrição Sintética: Profissional responsável. p9r prestar suporte à Gestão Municipal executando
ações relativas a educação no seus aspecto soçial nos programas e serviços do Sistema único de
Assistência Social - SUAS, conforme orientações técnicas previstas pela Tipificação dos serviços
socioassistenciais, articuladamente e de modo interdisciplinar e/ou multidiscipli,:iar com a equipe
técnica de referência, criando estratégias para desburocratizar a relação como usuário agilizando
e melhorando a oferta dos serviços prestados, em conformidade com a legislação vigente e os
princípios norteadores da Administração Públipa_. ·
Descrição Analítica: 1. Atuar nos serviços ,,de Proteção Social Básica e Especial (Média -
CREAS e Alta - Casa de Passagem Complexidade): realizar atividacles de atendimento direto
em grupos ou individualmente; estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades,
talentos e propiciar a formação cidadã das pessoas, fomentando, a construção de um projeto de
vida; promover o desenvolvimento de potencialidades e o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários, através de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo; contribuir para o
fortalecimento da função protetiva da família, da prevenção de rompimento de vínculos familiares
e comunitários, mediante um ambiente acolhedor com foco na atenção, defesa e garantia de
direitos e proteção aos indivíduos e famílias que vivem em situação de vulnerabilidade ou risco
social; desenvolver ações educativas junto às crianças, jovens, adultos, / idosos e famílias;
coordenar grupos de convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; orientar e
acompanhar de forma sistE:)máticas adolescentes e jovens ,§>Ujeitos no âmbito das medidas
socioeducativas em meio .aberto; realizar orientação wa réspeito de cuidados básicos com
alimentação, higiene e proteção com os usuários dos programas e serviços; prover os usuários de
conhecimentos e experiências culturais que · os tornem aptos a atuar no meio social e a
transforma-lo em função de necessidades, econpmicas, sociais e política~ da coletividade; utilizar
ferramentas pedagógicas para trabalhar com indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade, a
fim de integrá-los a sociedade; auxiliar tanto 'o desenvolvimento social, quanto físico e psíquico,
com vista à total melhoria de vida dos participantes; realizar um diagnóstico .das faixas etárias a
serem trabalhadas, para que sejam separadas em idades adequadas e para que não ocorram
conflitos, uma vez que a interação deve acontecer com todos os indivíduos; despertar nos
usuários da rede socioassistencial, por meio de atividades e dinâmicas, a consciência de que são
seres humanos que merecem respeito. dignidade e segurança; a elevação da autoestima, ª
promoção da consciência c idadã, realiz ar a acolhida das famílias; trabalhar a escuta sobre o que
os indivíduos trazem, abrindo assim espaços para diálogos e para reflexões acerca da realidade
de cada um; garantir o sigilo e a privacidade dos usuários atendidos não apenas nas salas de
atendimentos individualizado, onde são realizados os atendimentos psicossociais, mas também
nas salas de atendimento coletivas, onde famílias ou indivíduos compartilham, reunidos, as suas
vivências; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
mediando interesses, levando o usuário da rede socioassistencial a querer buscar caminhos para
a aproximação com o entendimento da vida em sociedade, conhecendo suas histórias sem negar
suas memórias, resgatando-as de forma contínua; desenvolver especificamente no CREAS,
·~---·i:1-~cu;,,~t~ -~ mo Psicólo.~o, pr,tos q~:-v1~,;,m .,!,.~r1:r1!,~ç,1,das perspectivas _ d~ _ yi,da _~ ..... ---···-· __ ,.,_
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adolescente em cumprimento de LA e PSC e suas famílias, no âmbito profissional, social,
comunitário, escolar, resgatando sua autoestima visando a não reincidência dos adolescentes nos
atos infracionais; elaborar e desenvolver, juntamente com o Assistente Social e o Psicólogo,
projetos que propiciem aos usuários o acess·o. a cursos de formação e qualificação profissional,
programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra. 2. Atuar
nos serviços de Proteção Social Especial (Alta Complexidade - Abrigo Crianças e
Adolescentes): garantir aos acolhidos o acesso à escolarização para que a permanência escolar
seja efetiva e assegurada, contribuindo para uma inserção integral do indivíduo na sociedade;
realizar acompanhamento do desenvolvimento de crianças e adolescentes no ambiente escolar e
não-escolar; produzir relatórios de acompanhamento pedagógicos periódicos, sobre o
desenvolvimento da vida escolar e do desempenho nas atividades extraescolares das Crianças e
dos Adolescentes acolhidos, a serem arquivados em sua pasta individual ou encaminhados para
rede, quando solicitados; planejar e aplicar, em conjunto com a equipe técnica e cuidador social,
ações para as Crianças de O a 4 anos incompletos, visando desenvolver e estimular a
psicomotricidade, a criatividade, a socialização, dentre .outras habilidades; selecionar e adaptar
métodos, técnicas e materiais lúdicos e pedagógicos, juntamente com o cuidador social, para o
desenvolvimento de atividades extraescola_res com as Crianças e Adolescentes, conforme
demandas identificadas; elaborar e aplicar Uuntamente com o cuidador social e o monitor), plano
de atividades lúdicas para o período de férias escolares, com viés pedagógico, cultural e esportivo
para os acolhidos; estimular, juntamente corp o cuidador social e monitor, a comunicação da
Criança e Adolescente nas suas diversas ní§,Jnifestações corporal, musical, plástica e verbal;
supervisionar o material escolar das Crianças e Adolescentes acolhidos; realizar diversas
atribuições e práticas no seu cotidiano voltadas ao acompanhamento do desenvolvimento de
crianças e adolescentes; propiciaratividades lúdicas que favoreçam a interação educador-criança;
articular, junto as Secretárias de Educação e Saúde do município, ações necessárias para
avaliação e acompanhamento da Criança e do Adolescente que apresentam necessidades de
educação especial; auxiliar crianças e adolescentes a se ressocializarem novamente na sociedade
transmitindo segurança, carinho e estabelécendo limite; planejar e acompanhar passeios e
atividades culturais, respeitando questões dei segurança para translado e recursos disponíveis;
solicitar da Instituição Escolar o comprovante de matrícula (inic;io dó' âno) e o histórico escolar (ao
final do ano), referente aos acolhidos em idade escolar obrigatória, e mantê-los arquivado na pasta
individual; acompanhar e orientar atividades a serém desenvolvidas pelo cuidador social, com
vistas à efetivação das diretrizes vigentes da educação; atuar, junto como Assistente Social, na
elaboração, alimentação, atualização e monitoramento das informações do l;lano Individual de
Acolhimento (PIA). 3. Gerais. estar aberto para novas aprendizagens; ter cl.areza em seus
objetivos e em suas posturas, pois não deve cõmportar-se como um professor de escola, mas sim,
como um guia em um grupo, mediador de debates e diálogos; ... elaborar e apresentar relatórios
trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança individual e
coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela
Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à
sua área de atuação, manter postura ética e adequada .a sua função, com sigilo e discrição;
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos
atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras
atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: JORNALISTA (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência:
Jornalismo ou Comunicação Social, com diploma devidamente registrado, registro Conselho
Competente, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
------~ffl'penhando ativi~ades relacij~~nunicação soci:,finformar ao púb lico, . iniciafj_& ______ ·-··· ...
CNP:J: 03.439.239/0001-50
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processo de informação, mais especificamente, à atividade de jornalista e suas atribuições legais,
em conformidade com os princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: 1.lnformar ao público: elaborar notícias para divulgação; processar a
informação (~ecolhendo, redigindo, registrando através de imagens e de sons, interpretando e
organizando informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os
acontecimentos); priorizar a atualidad.e da notícia; divulgar notícias com objetividade; honrar o
compromisso ético com o interesse público; respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas; adequar a linguagem ao veículo. 2.lniciar o processo de informação:
fazer reunião da pauta; elaborar, distribuir e executar pauta; orientar a produção; assegurar o
direito de resposta. 3.Coletar informação: definir, buscar e entrevistar fontes de informação;
selecionar dados; confrontar dados, fatos e versões; apurar e pesquisar informações; realizar
coberturas, levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo informações e comentários
considerados importantes e de interesse para a Gestão Municipal, com o objetivo de divulgação;
planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas pela Prefeitura
Municipal e dos órgãos que a integram. 4.Registrar informação: redigir textos jornalísticos;
fotografar e gravar imagens jornalísticas; gravar entrevistas jornalísticas; ilustrar matérias
jornalísticas; revisar os registros da informação; editar informação. 5.Qualificar a informação:
questionar, interpretar e hierarquizar a informação; contextualizar fatos; organizar matérias
jornalísticas; planejar a distribuição das informações nos veículos de comunicação; formatar a
matéria jornalística; revisar matéria jornalística com vistas à correção redacional e ao bom
entendimento da notícia; abastecer e acessa,rrbanco de dados, imagens e sons; submeter suas
matérias, artigos, e demais produções à aprovação do Secretário de Comunicação. 6. Gerais:
elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar
normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de
lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar atendimento .. e orientação ao
público, em assuntos relacionados à sua área ·c1~ atuação,. manter postyra ética e adequada a sua
função, com sigilo e discrição; trabalhar em· equipe; ter comprometimento com as atividades
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tr~tar a todos com
respeito e igualdade; participar e auxjliar na<.organização e execução dos eventos promovidos
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; particip~r, quando designado, como gestor ou fiscal de
contratos, na sua área de atuação; participar/ de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer,
em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: ORIENTADOR ESPORTIVO (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Educação Física, com diploma devidamente
registrado, conhecimento em informática (paçote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal atuando em
programas de esportes voltados pare! crianças, adolescentes, jovens (atividades esportivas e de
lazer) e idosos (qualidade de vida), promovendo a prática de atividades e exercícios físicos em
geral, atendendo cidadãos de diferentes faixas etárias, ensinando-os e orientando-os de acordo
com os princípios, as regras e as técnicas das atividades esportivas, para possibilitar-lhes o
desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições de saúde, respeitando
os princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: 1. Desenvolver atividades Esportivas e de Lazer: desenvolver e
coordenar projetos esportivos, orientar os alunos inseridos nos projetos esportivos; fomentar e
incentivar a ampliação do universo de conhecimentos dos alunos por meio de atividades
esportivas e de lazer; atuará nos mais diversos programas de esportes do Departamento de
Esportes. 2. Desenvolver atividades qualidade de vida para melhor idade: desenvolver a
percepção do indivíduo de sua posição na vida, no contexto da cultura e sistema de valores nos
quais ele vive e em relação aos seus objetivos, expectativas, padrões e preocupações, bem-estar
físico e psicológico, relações sociais, o ambiente, o nível de independência, orientar uma rotina de
····~•b4"b2 ~~~des que incluem práticas e-~~s ou .,f~~~imento f)'l~ Ular para ter Uí1'1 estilo de v~--w•¼·•·--
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que vai proporcionar longevidade e qualidade de vida. 3.Planejar atividades técnicoadministrativas: planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e
executar programas, planos e projetos esportivos e de promoção da saúde e qualidade de vida,
atuando na consultoria, assessoria e execução de treinamentos especializados, atividades
multidisciplinares e interdisciplinares em todas as áreas de atividades físicas e de desporto;
organizar, preparar, criar atividades de acordo com o público alvo e demanda, com os materiais
disponíveis e espaço físico local; comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com assiduidade
e pontualidade; planejar e executar atividades na sua respectiva modalidade em conjunto com a
Coordenação de Esporte do Município; elaborar planos das atividades e entregá-los mensalmente
à Coordenação de Esporte para acompanhamehto; assegurar a plena execução do planejamento
definido para a área, no que se relaciona às modalidades; manter aferição da frequência dos
alunos - in loco (crianças, adolescentes, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais)
e entregá-la mensalmente na Coordenação; assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação; auxiliar na divulgação e informação
sobre as aulas e atividades de Esporte; Comunicar ao Coordenador responsável pela modalidade
os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades e práticas esportivas; responsabilizarse pela organização, distribuição, estado de conservação e.recolhimento. dos materiais esportivos
e instrumentos, zelando pela integridade deles; participar dos eventos, apresentações,
competições, campeonatos, torneios, festivais organizados e promovidos de acordo com o
cronograma da Coordenadoria de Esporte e outras instituições, durante a semana e podendo
ocorrer também nos finais de semana (sá9,
999f e domingos); +l .!aborar e apresentar relatórios
trimestrais, registrando os traba .. l~os executadps; observar normas de segurança individual e
coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que' fora do local de lotação, quando designado pela
Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à
sua área de atuação, manter postura ética ec1 adequada a sua função, com sigilp e discrição;
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as ativ,i9ades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar a toçlos com respeito e igualdade; participar e
auxiliar na organização e execução dos evéntos promovidos <pel0+Uhidade e/ou pelo Gestor
Municipal; participar, quando >9esignado, como .. gestor pu fi.sfaf >de contratos, 9.ª sua área de
atuação; participar de reuniões, cursos,c9paêitações, ououtré?s 'encontros correlatos_ às funções
exercidas ou sempre que convocaçJo, zêlar pela legalidade: .mqralidade, eficácia e efjciência dos
atos da Administração Municipal;+exercer, .<31ém das atribuições aqui. descritas as atribuições
específicas do órgão/unidade em que é lotádà; exercer, em .. sua ª rea de competência, outras
atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: PREGOEIRO (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência:
Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, GestãoPública ou Direito com diploma
devidamente registrado, registro no respectivo Conselho Regional, conhecimento em informática
(pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecir,ento de gramática e
escrita formal.
Descrição Sintética: Profissi.onal responsável por prestar suporte .à. Gestão .. Municipal no
planejamento .e execução pelo procedimento da licitação, desde a sessão de julgamento até o
momento da adjudicação do objeto vencedor do certame.
Descrição Analítica: coordenar o processo licitatório; conduzir a sessão pública na Internet;
negociar o preço; liderar o trabalho da equipe de apoio; definir qual é a proposta vencedora;
propor a homologação do fornecedor; designar, em licitação na modalidade pregão, o agente
responsável pela condução do certame; realizar o credenciamento dos interessados: receber os
envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; realizar a abertura dos
envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; realizar: a
condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor
preço; a adjudicação da proposta de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos
da equipe de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; o encaminhamento do
processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a
homologação e a contratação; conduzir a sessão pública; receber, examinar e decidir as
impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar
subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; verificar a ''W•¾>Y.~%c•~·~;»<;,:~{'.> ~ k<<i:1ie«<;;.;,,®<';;;:«:~?.ii~;,.,., :······~;,,~v ······m.·i>l:X'C ·····:*K ~"i>l:~% "/l: ' ~ g -~,
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conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão
pública e o envio de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; sanear erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade
jurídica; receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente
quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não
houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; encaminhar o processo devidamente
instruído à autoridade competente e propor a sua homologação; elaborar e apresentar relatórios
trimestrais, registrando os trabalhos executados; elaborar e apresentar relatórios trimestrais,
registrando os trabalhos executados; observar . normas de segurança individual e coletiva;
assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela
Administração Superior; prestar atendimento e.orientação ao público, em assuntos relacionados à
sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição;
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e
auxiliar na organização e execução .dos eventos promovido;'> pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos
atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras
atribuições que lhe forem conferidas.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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CARGO: PSICÓLOGO (CH 40h)
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Requisitos: Profissional de Nível Superior em Psicologia, com diploma devidamente registrado,
registro no Conselho Competente, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição_ Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal aplicando
os conhecimentos no campo da Psicologia para o planejamento, orientação e execução de
atividades na área do trabalho e social nos programas e serviços do Sistema único de Assistência
Social -. SUAS, conforme orientações técnicas previstas pela Tipificação dos serviços
soc1oass1stenc1a1s, atuando articuladamente e de modo interdisciplinar e/ou multidisciplinar com a
equipe técnica de referência, criando estratégias . para desburocratizar a relação com o usuário
agilizando e melhorando a oferta dos serviços prestados, em conformidade com a legislação
vigente e os princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: atender o público usuário em consonância com o Sistema único de
Assistência Social - SUAS; adotar a abordagem psicossocial conforme NOB-SUAS e PNAS;
trabalhar a interrupção dos ciclos de exclusão, realizar atendimento individual e em grupo;
desenvolver ações psicosocioeducativas especializadas nas modalidades individual e grupos
(prioritariamente);realizar trabalho em equipe interdisciplinar; realizar acolhida, escuta qualificada,
acompanhamento especializado e oferta de? informações e orientaçõês; alimentar registros e
sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; participar de atividades de planejamento,
monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; desenvolver modalidades interventivas
coerentes com os objetivos do trabalho social desenvolvido; colaborar .com a construção de
processos de mediação, organização, mobilização social e participação dialógica; desenvolver as
ações de acolhida, entrevistas, orientações, referenciamento e contrarreferenciamento, visitas e
entrevistas domiciliares, articulações institucionais · dentro e fora do território de abrangência;
realizar visita domiciliar (v.d.) sempre que se faça necessário, visando dotar uma ampla visão da
realidade psicossocial à qual está inserido o indivíduo; ... elaborar plano de intervenção junto aos
usuários e sua família; promover o desenvolvimen.to de habilidad€)S, potencialidades e aquisições,
articulação e fortalecimento das redes ,.de proteção social; participar da implementação,
elaboração e execução dos projetos de trabalho; identificar e potencializar os recursos
psicossociais, tanto individuais como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual,
grupal e comunitário; atuar de forma integrada com o contexto da realidade do município e do
território, fundamentada em seus aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais; desenvolver
especificamente no CREAS, juntamente com o Educador Social, projetos que visem a ampliação
das perspectivas de vida do adolescente em cumprimento de LA e PSC e suas famílias, no âmbito
profissional, social, comunitário, escolar, resgatando sua autoestima visando a não reincidência
dos adolescentes nos atos infracionais; elaborar e participar de campanhas de prevenção na área
da ação social em geral, em articulação com os programas de saúde coletiva; encaminhar para
assistência psicológica indivíduos que apresentam distúrbios psíquipos e/ou problemas de
comportamento social; elaborar e desenvolver, juntamente com o Assistente Social e o
Educador Social, projetos que propiciem aos usuários o acesso a cursos de formação e
qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação
de mão de obra; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados;
observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora
do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar atendimento e
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e
adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a
todos com respeito e igualdade; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos,
na sua área de atuação; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer,
em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
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DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL 111
NÍVEL SUPERIOR 30h - ENGENHEIROS E ARQUITETOS
CARGO: ARQUITETO (CH 30h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo com
diploma devidamente registrado, registro no respectivo Conselho Regional, portador de Carteira
Nacional de ~abilitação - CNH, categoria mínima "B" válida, conhecimento em informática (pacote
Offlce, domin10 do software Autocad, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte a gestão municipal elaborando
estudos e projetos; coordenando, fiscalizando e executando obras de administração direta e
contratadas nas áreas de terraplanagem, manutenção, iluminação, da circulação viária, entre
outros; desempenhar atividades de planejamento, supervisão e elaboração de projetos, perícia e
avaliações; elaborando pareceres técnicos; · fiscalizando a execução de obras e serviços,
efetuando medições de serviços, emitindo pareceres e laudos técnicos afins, respeitando a
legislação vigente e os princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: elaborar, atualizar, analisar, acompanhar e fiscal izar projetos arquitetônicos
e/ou obras de construção civil, de reformas, restauros de Unidades de Interesse de Preservação,
áreas de lazer, paisagismo e projetos urbanísticos de loteamentos, parcelamento do solo, projetos
complementares e outros tendo em vista a legislação vigente em meio digital e físico; adequar os
projetos, se necessário, para a implantação de obras; realizar vistorias técnicas em áreas,
terrenos e imóveis para implantação de parque e praças, verificando as características físicas,
topográficas e arquitetônicas; realizar vistorias técnicas em terrenos, áreas e loteamentos, bem
como em obras de edificação, verificando as características físicas, topográficas, arquitetônicas, e
sua interferência na paisagem urbana; realizar vistorias técnicas em edificações e obras,
verificando quanto aos aspectos arquitetônicos; objetivando a garantia da segurança da
população; vistoriar e fiscalizar a implantação de aterros, verificando as dimensões e limites da
área, nos aspectos referentes à arquitetura; vistoriar, analisar e aprovar projetos arquitetônicos
para atividades que possuam armazenagem de combustível; emitir pareceres técnicos quanto à
viabilidade de implantação de projetos; emitir pareceres técnicos, vistoriar, supervisionar,
acompanhar obras e reformas em prédios municipais; analisar consultas, para instalação de
atividades comerciais, e de publicidade, quanto aos aspectos urbanísticos e quanto à adequação à
legislação vigente em meio digital e ou físico; realizar levantamento e medições básicas para
elaboração de estudos preliminares; realizar levantamento fotográfico de áreas e ou edificações
objeto de estudo; analisar e interpretar fotografias aéreas; pesquisar e propor métodos de
construção e materiais visando à obtenção _de soluções funcionais econômicas e estéticas;
organizar, supervisionar e elaborar pesquisas de novos padrões equipamento, para áreas de
lazer; organizar, supervisionar e elaborar pesquisas de dados patrimoniais, _diretrizes urbanísticas
e ambientais necessários à elaboração de projetos; desempenhar atividades de planejamento,
supervisão e elaboração de projetos relacionados à Gestão ambiental urbana; coordenar,
planejar, supervisionar e atualizar o cadastro e arquivamento dos projetos desenvolvidos;
pesquisar e organizar arquivo de catálogo de materiais e fornecedores; elaborar e atualizar
banco de dados de áreas de lazer e outros; instruir tecnicamente processos administrativos e/ou
expedientes externos, relacionados à legislação urbana, a projetos de áreas de lazer, paisagismo,
unidades de interesse de preservação histórica, e de obras em geral, elaborando pareceres
técnicos, quando necessário; participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em
áreas estratégicas de interesse do Município; acompanhar e orientar tecnicamente equipes de
trabalho nos procedimentos inerentes aos serviços nos aspectos referentes à sua formação
profissional; desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres
técnicos, nos aspectos referentes à sua formação profissional; desempenhar atividades de
coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos, nos aspectos referentes à sua
formação profissional; participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais,
nos aspectos referentes à sua formação profissional; atuar como assistente técnico nos processos
____ ,_,J·_u,~~~~ que, ;~~m 9, Municí8i~~!,~pe9,~~!~erentes, à s~ formaçãoprofissional; realifY----·
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(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
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vistoria_s, analisar, . emitir pareceres, laudos, auto de embargos, notificações e demais
pro~ed_1mentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à sua formação
prof1ss1onal; ~laborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados, as
vistorias reallzad~s e as_ alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; atender às
norm~s. de me~1c1na, h1g1ene e segurança individual e coletiva do trabalho; zelar pela guarda de
matena1s e equ1pamen~os de trabalho; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do
cargo: desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando necessário ao
exerc1c10 de suas atividades, de acordo as .normas do Setor de Frotas; manter sua CNH
atualizada e válida; prestar atendimento e orientação ao público em assuntos relacionados à sua
área, n~s aspectos referentes à sua formação-profissional; parti~ipar e auxiliar na organização e
execuçao dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que
fora do loc~I de lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento
aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequadà a sua função, com sigilo e
discrição; manter conduta profissional compé:ltível com os princípios reguladores da administração
pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, prE:l§ervando o sigilo das informações; exercer, além
das atribuições aqui descritas as atribuiçõe~ específicas do órgão/unidade em que é lotado;
exercer, em sua área de competência, outr9 tribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO (30h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Engenharia Agronômica c9m dip!omç:1, devidamente
registrado, registro no respectivo Conselho Regional 1 port~dor de Carteira Nac.ional de Habilitação
- CNH, categoria mínima "B" válidà, . conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em
nuvem, desenvoltura com sistema§) e conhec.im.ento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal realizando
o planejamento, organização e manutenção dos processos agrícolas; promovendo técnicas de
melhoramento do plantio, combate a pragas, colheita, armazenamento e até a comercialização
dos produtos de origem vegetal e animal; desempenhando atividades de elal;>oração de projetos,
execução, supervisão, planejamegto, .e~~9YJ~a, monitoramento, períqia e avaliações, emitindo
pareceres e laudos técnicos de engenhªria agrônoma, em conformidade com a legislação vigente
e os princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: desempenhar atividades de elaboração de.§en.volvimento e supervisão de
projetos referentes a processos produtivos agropastoris e agroindLÍstriâis, no sentido de possibilitar
maior rendimento e qualidade da produção e garantir .? reprodução dqs recursos materiais e a
melhoria da qualidatjE:l de vida das populaçQes; elab,orar, coordenar; orientar,' executar programas
e projetos relativos às políticas agrárias dq J\/lunicípio, ber11. como executa olltras ªtividades que,
por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação;
realizar vistorias, análises e emitir pareceres, auto de embargo, notificações, autos de infração e
demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à sua formação
profissional; atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento,
assessoramento, pesquisa e execução de pro'gramas, relativas à área de agronomia: executando
tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos
agrícolas, orientando os agricultores nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e
beneficiamento de espécies vegetais, combate à parasitas e a outras pragas, para auxiliar os
especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agrícola; orientar sobre
processos associativos, cooperativos, sindicais e outras formas de organizações agrícolas;
promover o desenvolvimento de arborização pública; participar na discussão e interagir na
elaboração das proposituras de legislação ambiental e em especial no Plano Diretor e matérias
correlatas; elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando
estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes,
o crescimento de plantas, a adaptabilidade de cultivo e o rendimento das colheitas; estudar os
efeitos da rotatividade, drenagem irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas
agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e
_,w,.~ •• c~!~~- P,ar~ determinar as t~-as de~.~~~tamen~o do solw a exploração agrícola mê!J----
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adequada a cada tipo de solo e clima; elaborar novos métodos de combate~~,,·---··
enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se e~
experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento
possível do .cul~ivo; orientar agricultores e outros trabalhadores ?.grícolas do Município sobre
sistemas e tecnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio,
custo dos ?ult1v~s, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção
e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo·
prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento d~
viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de
plantio, aux1l1ando na resolução de problemas bem como, propor medidas visando o aumento de
produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro; emitir laudos técnico sobre a
derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de
garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população; vistoriar e emitir
parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de verificar se a dosagem utilizada
de agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano; participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar de projetos, estudos e pareceres
com equipes multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua formação profissional; atuar como
assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos aspectos referentes à
sua formação profissional; realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, laudos, auto de embargos,
notificações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à
sua formação profissional; elaborar e apres,~ntar relatórios trimestrais, Jegistrando os trabalhos
executados, as vistorias realizadas e asalteraç;tSes ocorridas em relação aos projetos aprovados;
atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; zelar pela
guarda de materiais e equipamentos de trabalho; dirigir veículos oficiais para exercer atividades
próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autori?ação prévia, quando
necessário ao exercício de suas atividades, de,acordo as normas do Setor de Frotas; manter sua
CNH atualizada e válida; prestar atendimento,e orientação ao público, em assuntos relacionados
à sua área, nos aspectos referentes à sua /formação profi!:lsior,al; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão<Municipal; assessorar outros
órgãos, mesmo que fora do local d~ lotaçã,p, quando,gesignado peh:i Admir,istração Superior;
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as ath1idades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; participar,.quando designado, como gestor ou fiscal de
contratos, na sua área de atüação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e
adequada a sua função, com sigilq .. ~ âisçhção; manter conduta profissionaí compatível com os
princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da püblicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, C>utras atribuições que
lhe forem conferidas.
CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL (30h)
. ' . Requisitos: Profissional de Nível Superior em Engenharia Ambiental com diploma, devidamente
registrado, registro no respectivo Conselho Regional, portador de Carteira Nacional de Habilitação
- CNH, categoria mínima "8" válida, conhecimento em informática (pacote Office, 'trabalho em
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
desempenhando atividades de elaboração de projetos, execução, supervisão, planejamento,
pesquisa, monitoramento, perícia e aval iações, emitindo pareceres e laudos técnicos de
engenharia ambiental e elaborando normas na área ambiental tento em vista o equilíbrio entre o
uso dos recursos naturais e a conservação do meio ambiente, em conformidade com a legislação
vigente e os princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade de
vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores legais, sociais,
econômicos estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia com o meio
ambiente, tanto físico como biológico e social; primar pelo desenvolvimento equilibrado dos
··---~~~l:j~ema~ . terrest~~~ eaquát'sk e~.~~~.!~!':. n.~ . ,discus sã?C,. inter~gir na .. ~}~E.?.E~~ã°. ·~ --·--·-·
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proposituras de legislação ambiental e em especial no Plano Diretor e matérias correlatas·
exa_minar qualitati~a _ quantitativamente as modificações introduzidas no mesmo espaço físic~
temtonal do munic1p10, o grau de adaptabilidade biológica ou tecnológica da população nesta
evolução, verificando o desenvolvimento econômico e urbano, seja através de interferências no
meio, seja no processo tecnológico; controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito a redes
de monitoramento e vigilância; verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais
provocados; desenvolver e executar planos e programas relacionados ao saneamento básico;
coordenar, promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população
sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico
da comunidade; _ intervir nos processos de produção, aliado ao conhecimento real das imposições
legais, tecnológicas e metodologias auxiliares relativas a resolução e prevenção de problemas
ambientais; elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes
degradados do município a fim de promover sua adequada utilização; desempenho das
atividades na área, referentes a arruamentos, estradas e obras hidráulicas, seus serviços afins e
correlatos; elaborar e analisar planos de ação acompanhando, fiscalizando e apoiando
tecnicamente programas, projetos e demais atividades ligadas ao meio ambiente; supervisionar,
analisar, orientar e acompanhar projetos e empreendimentos de engenharia sob o enfoque dos
impactos ambientais durante a licença prévia, instalação e operação; analisar e dar parecer sobre
a aprovação de plantas projetados em áreas que incidam limitações ambientações; prestar
assessoria aos serviços de monitoramento aITJl;>iental no que concerne a conservação de recursos
hídricos, no ordenamento espacial e avaliação dos efeitós gerados pelas atividades
socioeconômicas nos recursos naturais; projetar, executar e prestar assessoria aos serviços de
monitoramento ambiental tendo em vista a proteção e gerenciamento dos recursos hídricos, do
controle da poluição do ar e do solo; coordenar, avaliar, planejar e implantar sistemas de controle
dos resíduos sólidos; avaliar, planejar e implantar atividades relacionadas ao controle de impactos
ambientais; orientar e fiscalizar equipes de trabalho na metodologia e planos de ação referentes
atividades ambientais; promover educação ambiental efetuando palestras e avaliando resultados,
de acordo com planos de ação e diretrizes; elaborar, implantar, monitorar e avaliar programas e
tecnologias voltadas à prevenção e controle de poluição ambiental (caracterização,
monitoramento, entre outros) de acordo com as atribuições da sua formação profissional;
participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas estratégicas de interesse do
município; acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalho nos procedimentos inerentes
aos serviços nos aspectos referentes à sua formação profissional; participar de projetos, estudos
e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua formação profissional;
atuar como assistente técnico nos processosjudiciais que envolvam o Município, nos aspectos
referentes à sua formação profissional; realizar"vistorias, analisar, emitir pareceres, laudos, auto
de embargos, notificações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos
referentes à sua formação profissional; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os
trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas e111 relação aos projetos
aprovados; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho;
zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabqlho; dirigir veículos _ oficiais para exercer
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia,
quando necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas;
manter sua CNH atualizada é válida; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos
relacionados à sua área, nos aspectos referentes à sua formação profissional; participar e
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar
outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração
Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os
horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor
ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura
ética e adequada_ a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível
com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência,
preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras
atribuições que lhe forem conferidas.
CNP::J: 03.439.239/0001-50
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CARGO: ENGENHEIRO CIVIL (CH 30h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Engenharia Civil com diploma, devidamente
registrado, registro no respectivo Conselho Regional, portador de Carteira Nacional de Habilitação
- CNH, categoria mínima "B" válida, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal atuando em
atividades de planejamento, na elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento de
estudos, projetos, coordenação, fiscalização e execução de obras de administração direta e
contratadas nas áreas de construção civil, terraplanagem, drenagem, pavimentação, saneamento,
manutenção, iluminação, circulação viária, entre outros, em conformidade com a legislação
vigente e os princípios norteadores da Administração Pública, desempenhando atividades de
planejamento, supervisão e elaboração de projetos, perícia e avaliações, emitindo pareceres e
laudos técnicos de engenharia civil afins.
Descrição Analítica: executar, elaborar, ~uperv1s1onar, planejar, analisar, emitir pareceres,
fiscalizar, avaliar, atualizar, medir, levantar, dimensionar, orçar e quantificar obras e projetos de:
construção civil e construção pesada, áreas de lazer, parque e praças, terraplanagem, drenagem,
pavimentação, iluminação de baixa tensão, circulação viária, controle ambiental, saneamento,
loteamento e parcelamento · do solo entre outros, com base ·nas normas, especificações e
legislação urbana, tanto e meio digital como meio físico; executar trabalhos especializados
referentes a regiões, zonas, obras, estruturas, exploração e conservação de recursos naturais de
acordo com a legislação vigente normas e especificações; fiscalizar a execução de obras e
serviços de engenharia civil, respeitando a legislação vigente; efetuar medições de serviços, emitir
pareceres e laudos técnjcos de engenharia civil afins; adequar os projetos, se necessário, para a
correta implantação de obras; acompanhar o desenvolvimento de projetos complementares;
realizar vistorias técnicas em obras de edificações, loteamentos e:faíxas de drenagem, verificando
quando à adequação dos mesmos aos projetos aprovados e à legislação. vigente; realizar vistorias
técnicas em terrenos, áreas e imóveis, visandQ conferir as a características físicas, topográficas e
a adequação para a execução de obrás de construção cívil e implantação de parques e praças;
realizar vistorias técnicas e acompanhamentos en;i edificações, lotes e obras, verificando quando
ás condições de segurança,, normas e proéedimentos da legislação vigente; vistoriar e fiscalizar
as condições das edificações, no que se refere à próteção acústica das mesmas. avaliar Projetos
e Planos de gerenciamento de resíduos sólidos (segregação, coleta/transporte, tratamento,
valorização e destinação final), bem como . supervisionar sua implantação e fiscalizá-los; vistoriar
e fiscalizar a implantação de aterros, verificando as condições de estabilidade, dimensão e limites
da área; vistoriar, analisar e aprovar projetos civis para atividades que possuam armazenagem de
combustível; acompanhar e fiscalizar a execução de obras civis implantadas na área de meio
ambiente, de acordo com projetos, especificações e normas técnicas, informando relatórios e
procedendo a medições dos serviços realizados; analisar e pronunciar-se s9bre projetos d obras
civis de controle ambiental em geral; analisar e interpretar fotografias aéreas; executar e
supervisionar serviços prestados pela administração direta e contratada na execução de obras de
construção, ampliação, reparação e manutenção nos próprios municipais; controlar, Jiscalizar,
medir a aceitar as obras e serviços de execução e manutenção pela contr9tada; s1Jpervisionar,
planejar acompanhar e fiscalizar obras realizadas com equipes próprias, de acordo com projetos,
especificações e normas técnicas; desempenhar atividades de planejamento, supervisão e
elaboração de projetos relacionados à ·gestão ambiental urbana em empreendimentos de
construção civil; avaliar a documentação dos imóveis, verificando a validade e adequação às
exigências estabelecidas na legislação; executar trabalhos de perícia e avaliação em obras de
engenharia de loteamentos, elaborando relatórios de acompanhamento; participar de Comissões
de L ic itação acompanhamento processos licitatórios, com especificações técnicas, quantitativas e
de custos, bem como realizar o cumprimento do cronograma estabelecido e orientar na execução
das obras; planejar, projetar e mobilizar recursos humanos e materiais necessários para executar
obras e serviços de implantação e manutenção; organizar e promover as atividades relacionadas
a projetos, construção, reconstrução, adaptação, reparos, ampliação, conservação, melhoria,
manutenção e implantação do sistema viário do Município; efetuar o levantamento das
necessidades de manutenção das vias, estabelecendo prioridades e metodologias de execução,
implementando atividades para o desenvolvimento tecnológico, dimensionando os recursos
humanos e materiais de execução; avaliar os impactos econômicos, financeiros e sociais
""•"••w~:'1.~~~~~•~«~~~.u- çã()0 ~~_!~CLJtado; exec-r, controla,,r, fisccilizar,, .~.:~~-·-·~·""'â•
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aceitar obras e serviços de implantação e manutenção preventiva e corretiva da rede viária,
revertida com saibro, tratamento superficial betuminoso (TSB) e em vias de pavimento definitivo,
bem como a implantação e remoção de lombadas; executar, controlar, fiscalizar, medir e aceitar
serviços e obras de terraplanagem e abertura de novas vias, assim como exceção de aterros;
executar, controlar, fiscalizar, medir e aceitar, serviços e obras de implantação e manutenção de
rede de drenagem superficial e subterrânea, pontes, passarelas de madeira e córregos
pertencentes à área de abrangência do Município; executar, fiscalizar, medir e aceitar serviços e
obras de paisagismo, compreendendo a recuperação de calçadas danificadas, a implantação de
calçadas alternativas, convencionais e ciclovias, serviço de roçadas em vias públicas bem como
limpeza e roçada de terrenos baldios no município; fiscalizar obras e serviços relacionados ao
abastecimento público de água e de coleta, remoção, tratamento e destinação de efluentes
sanitários; efetuar a análise de desempenho das unidades de produção, documentado
periodicamente os serviços executados e coletando dados para alimentação do sistema de
informações gerais; manter e operar usinas produtoras de asfalto, dentro das normas
estabelecidas; elaborar, complementar e adequar projetos, de acordo com as normas técnicas no
setor de iluminação, fontes e chafarizes.; acompanhar e fiscalizar as equipes próprias e ou
empresas contratadas em obras de implantação, manutenção e revitalização de iluminação em
áreas de lazer, fontes e chafarizes; elaborar laudos e orçamentos relativos a solicitações de
implantação de pavimento, drenagem, entre outros; elaborar quantitativos, orçamentos,
especificações e cronogramas de execução de obras para projetos de área de lazer; especificar,
analisar e quantificar materiais para obras de iluminação bem como analise de custo; realizar
levantamentos e medições básicas para elaboração de custo estimativo com vistas a análise
preliminar; emitir parecer técnico quando à viabilidade de custos de obras e serviços; planejar,
coordenar, e supervisionar o cadastro e arquival"Qento dos orçamentos desenvolvidos; organizar e
supervisionar atividades inerentes à pesquisa de mercado visando o controle e ~ atualização das
tabelas de preços e serviços para composição de custos de obras e ou serviços; pesquisa e
identificar fontes de dados para composiçao de custos; analisar, classificar e aprovar o
cadastramento das empresas que executam obras para o Município; pesquisar novos métodos de
construção e materiais alternativos, bem como seus respectivos métodos e processos de
implantação para obras e serviços, visando à 'obtenção de soluções funcionais. para o Município;
elaborar normas e especificações de caráter. téc11ico, 11a área _de construção civil pavimentação,
saneamento, terraplenagem, drenagem, circulação viária, entre outros; levantar e solicitar através
de documentação própria a compra de materiais para obras e materiais de expediente; emitir
ordens para execução de serviços; acompanhar a evolução do Mercado lmopiliário do Município
através de pesquisa de .imóveis ofertados,+Jormando um banco de dados permanente; manter e
operacionalizar o Cadastro Técnico imobiliário do Município; prestar assessoria na área de
engenharia, fazendo avaliações, executando projetos, orçamentos, plantas, croquis e planilhas
para lançamento de tributos; proceder a vistorias "in loco" para a apuraçãg de características
gerais dos imóveis localizados no Município, para fins de avaliação, reavaliação e informações em
processos administrativos e judiciais; fazer avaliação imobiliárias para lançamento do IPTU, ITBI,
e Concessão de Acréscimo de Potencial Construtivo ("Solo Criado"); atualizar, ajustar e manter a
Planta Genérica de Valores - PGV ou Planta de Valores Genéricos - PVG do Município; avaliar
Imóveis e ou áreas de interesse do Município ou ocupados pelo mesmo, para determinação de
seus valores locatícios ou sua revisão, bem como para fins de desapropriação, aquisição, venda,
permuta, doação, atualização patrimonial e hipoteca, para aprovação de loteamento e concessão
de direito oral de uso; analisar loteamentos .e determinar áreas a serem entregues sob forma de
caução ao município; vistoriar as condições de saneamento dos estabelecimentos onde haja
interesse de saúde pública, emitindo pareceres; supervisionar a elaboração de projetos e
croquis, o dimensionamento de serviços e de materiais nas obras, inclusive projetos
arquitetônicos, estruturais e complementares; elaborar, emitir e liberar alvará para execução de
obras em vias públicas bem como fiscalizar e efetuar cadastro destas obras, executadas tanto
pelo Município como pelas concessionárias de serviços públicos; efetuar levantamentos de dados
necessários para a implantação de água potável, água pluvial, esgoto e outras; efetuar
levantamentos, quantificações e medições necessárias para recomposição de pavimentos
danificados pela implantação de redes subterrâneas; efetuar cálculo do Termo de Permissão do
Uso do Solo; realizar levantamentos fotográficos de áreas para estudo; administrar e
supervisionar tecnicamente equipes de trabalho nos procedimentos inerentes aos serviços, bem
como os materiais utilizados em obra; emitir relatórios e/ou planilhas referentes a obras
executados com equipes próprias, e/ou contratadas(andamentos físicos e financeiros); instruir
tecnicamente processos administrativos e/ou expedientes externos relacionados a obras em geral,
, ___ e_la_~ andopareceres técnicos q~do ,ne~~~~io e . ou vistori" e conclusão de obras; em~-• ___ _
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pareceres técnicos sobre a viabilidade de obras civis em geral; prestar o atendimento a
profissionais atuantes na área de construção ~ivil e pesada, prestando informações com base na
legislação vigente, nos dados cadastrais e nos procedimentos do Município; realizar treinamento e
orientação dos fiscais de obra e estagiários, bem como a verificação dos serviços por eles
executados; participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas estratégicas de
interesse do município; fiscalizar a execução e obras e serviços de engenharia, respeitando as
normas técnicas e de qualidade, aferir e efetuar medições e validar faturas de empresas
contratadas; acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalhos nos procedimentos
inerentes aos serviços nos aspectos referentes à sua formação profissional; atuar como assistente
técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos aspectos referentes à sua
formação profissional; desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de
pareceres técnicos, nos aspectos referentes à sua formação profissional; participar de projetos,
estudos e pareceres com equipes multiprofissiomiis, nos aspectos referentes à sua formação
profissional; atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos
aspectos referentes à sua formação profissional; realizar vistorias, analisar, emitir pareceres,
laudos, auto de embargos, notificações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente,
nos aspectos referentes à sua formação profissional; elaborar e apreser,itar;;relatórios trimestrais,
registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação
aos projetos aprovados; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva
do trabalho; zelar pela guarda de materiais e .. equipamentos de trabalho; dirigir veículos oficiais
para exercer atividades próprias do carg8, . desde .9ue devidamente habilitado, mediante
autorização prévia, quando necessário ao exêrqício de suas atividades, de acordo as normas do
Setor de Frotas; manter sua CNH atualizada' e .. válida; prestar atendimento e orientação ao
público, em assuntos relacionados à sua ~f.~él,, nos aspectos referentes à,., sua formação
profissional; participar e auxiliar na organiz9çãq e execução dos eventos promovidos pela
Gestão Municipal; ass~sso.rar outros órgão~, mesmo que fora do local çle lotação, quando
designado pela Açlmir,iistraç~o Superior; tra,~alhar em equipe; ter comprometimento com as
atividades laborais; respeitar os horários de.•átlvidacl,e§ de atendimeQ~9,J1os usuário~; participar,
quando designado, como ge~tor ou fiscal de contratos, na sua, àreéi; çle atuação; participar de
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encqntros correlatos às funções ex~(cidas ou sempre
que convocado; manter postura 1tica e adequada a sua função, co.m sigilo e discrição; manter
conduta profissional compatível com os., princípios reguladores da administração pública,
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade; da màralidader da publicidade, da
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, al.ém das atribuições
aqui descritas as atribuições específicas do .. órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua
área de competência, outras atribuiçõel:I que lhe forem conferidas.
CARGO: ENGENHEIRO OE. ALIMENTOS (30h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Engenharia de Alimentos com diploma,
devidamente registrado, registro no respectivo Conselho Regional, /portador de 'Carteira Nacional
de Habilitação - CNH, categoria mínima."B" válida, conhecimento em informática (pacote Office,
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. ,.
Descrição Sintética: Profissional responsâ-.tel por prestar suporte à Gestão Municipal
desempenhando atividades de planejamentq, pesquisa, elaboração, execução, supervisão de
projetos de produção de alimentos; monitoramento, perícia e avaliações, emitindo pareceres e
laudos técnicos referentes a produtos e processos da área de produção de alimentos, controlando
sua qual idade, gerenciando processos e elaborando projetos de produção de alimentos,
coordenando equipes e prestando consultoria, assessoria e assistência técnica, em conformidade
com a legislação vigente e os princípios no rteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: definir destino de produtos não conformes; definir volume de produção;
realizar visita técnica; prestar suporte à área comercial e marketing; identificar necessidades do
cliente; elaborar escala de trabalho; pesquisar processos, materiais e equipamentos; avaliar
aceitação do produto; avaliar tecnologias disponíveis; coordenar implementação do projeto de
produção; definir utensílios; prospectar soluções tecnológicas; definir padrões de
procedimentos; capacitar equipe; autorizar descarte das amostras; coletar amostras para
análise; consultar órgãos oficiais; ajustar formulação aos padrões; fiscalizar cumprimento de
""·--~""~o/<'wW,~~~~-ualidade S.~EE:29· ~pf, bpm~ desenvolver simuladores ~ ----
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600- 907
(66) 3 4 02-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
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processos (planta piloto); dimensionar linha de produção; avaliar rendimento do alimento;
armazenar amostras; delegar tarefas; planejar logística de distribuição; participar da execução
do proJeto _de produção; sugerir promoção de funcionários; demonstrar senso crítico; participar
de aud1tonas qsmsrs; realizar análises laboratoriais; validar produção em escala industrial;
fornecer informações ao consumidor; desenvolver rotulagem; realizar avaliação técnica; testar
alternativas; solicitar manutenção dos equipamentos; supervisionar sistemas de higienização de
utensílios, equipamentos e instalações; testar produto e processo; definir equipamento; avaliar
viabilidade financeira; determinar características físico-químicas dos produtos; demonstrar
liderança; dispensar funcionários; aferir equipamentos; trabalhar com segurança; analisar
dados; demonstrar proatividade; definir leiaute da planta; supervisionar controle integrado de
pragas; emitir pareceres técnicos; acondicionar amostras; demonstrar raciocínio analítico;
calibrar equipamentos; propor soluções; adequar instalações; selecionar matéria-prima;
demonstrar senso estético; supervisionar manutenção dos equipamentos; esclarecer dúvidas
do consumidor; registrar documentos; determinar tempo de prateleira (shelf-life); analisar
características sensoriais; programar produção analisar planta de produção; verificar parâmetros
físico-químicos e microbiológicos; solicitar registro de produto; participar da integração de
pessoal; dimensionar equipes de trabalho; adequar matérias-primas aos padrões; demonstrar
iniciativa; trabalhar em equipe; definir processos; definir destino dos resíduos; validar matériaprima; elaborar documentação técnica; avaliar processos, materiais e equipamentos; analisar
resultados; verificar características sensoriais; desenvolver embalagem; pesquisar mercado;
realizar auditorias; participar da seleção de pessoal; avaliar desempenho de equipes;
dimensionar equipamentos; definir tratamento de efluentes e resíduos; identificar necessidades
de novos equipamentos; elaborar cronograma físico e financeiro; demonstrar visão sistêmica;
planejar rastreabilidade do produto; implementar novas tecnologias; registrar ocorrências;
determinar perfil profissional; estimar custos; verificar fluxo de produção; supervisionar controle
de estoque; analisar características físico-químicas e microbiológicas dos produtos; emitir laudos
técnicos; demonstrar organização; orientar funcionários; demonstrar flexibilidade; classificar
matéria-prima; demonstrar raciocínio lógico; descartar amostras; determinar condições de
armazenagem; contornar situações adversas; demonstrar empatia; demonstrar acuidade
sensorial; selecionar fornecedores; verificar funcionamento dos equipamentos; consultar
literatura técnica e legislação; demonstrar memória sensorial; diagnosticar problemas;
participar de projetos, est1.1dos •i•.é pareceres c.on:i equipes multi~rofissionais, nos aspectos
referentes à sua formação profissional; atuar como assistente téçpJcq nos processos judiciais que
envolvam o Município, nos aspectos referentes à sua formação profissional; realizar vistorias,
analisar, emitir pareceres, laudos, utO 'â~ ;e.rn bargos, notificações e demais procedimentos,
aplicando a legislação vigente, nos tós referentes à . sua formação profissional; elaborar e
apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as
alterações ocorridas em relação aos projetos àprovados; atender às normas de medicina, higiene
e segurança individué31 ê coletiva do trabalho; zelar pela guarda de matçlçié3is e equipamentos de
trabalho; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que
devidamente habilitado, mediante autorizé3ção prévia, quando necessário é30 exercício de suas
atividades, de acordo as normas do Sétor de Frotas; · manter sua CNl--j atualizada e válida;
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à si.Ja área, nos aspectos
referentes à sua formação profissional; participar .. e auxiliar na organização e execução dos
eventos promovidos pela Gestão Municipal; as~essorar outros órgãos, mçlsmo ql!e fora vdo local
de lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em:,,. equipe; ter
comprometimento com as atividádes laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento
aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, né! sua área de
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração
pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além
das atribuições aqui descritas as atribuições · específicas do órgão/unidade em que é lotado;
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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BARRA DO GARÇAS/MT =in~=-•-••-=--=------------,_, _______________________ _ CARGO: ENGENHEIRO DE TRÁFEGO E TRÂNSITO (30h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Engenharia Civil, com diploma devidamente
registrado, e especialização em Engenharia de Tráfego, Engenharia de Transporte ou Gestão de
Trânsito, registro no respectivo Conselho Regional, portador de Carteira Nacional de Habilitação -
CNH, categoria mínima "B" válida, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
desenvolvendo o planejamento do tráfego e do projeto e operação das vias públicas e de suas
áreas adjacentes, assim como do seu uso para fins de transporte, sob o ponto de vista de
segurança, conveniência e economia, levando em conta o todo, como população, acessibilidade,
sustentabilidade e questões ambientais; em conformidade com a legislação vigente e os princípios
norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: prganizar o trânsito de veículos e pede;tres com intuito de minimizar os
efeitos negativos do uso de veículos; realizar atividades da engenharia de tráfego para o
planejamento de novas rotas, a instalação de sinais de trânsito, semáforos, faixas exclusivas para
ônibus e outros dispositivos de controle de tráfego, bem como a concepção de sistemas de
transporte público eficientes; realizar estudos voltados ao planejamento e projetos de trânsito e
transportes, projetos de manutenção e de sinalização; promover a avaliação de projetos,
acompanhamento e fiscalização de sua implantação, realizar? o planejamento do tráfego e do
projeto e operação das vias públicas e de suas áreas adjacentes, assim como do seu uso para fins
de transporte, sob o ponto de vista de segurança, conveniência e economia; fazer com que o
trânsito de veículos e pedestres seja realizado com segurança, fluidez e comodidade; planejar e
realizar atividades que propiciem um trânsito racional provendo ações que englobem três áreas:
Engenharia (infraestrutura, sistema de circulç1ção e estacionamento, sinalização, gerenciamento
do trânsito: planejamento e implementação de estratégías .< de, operação visando otimizar o
sistema), Educação (atividades de conscientjzação de educaç~o ê segurança para o trânsito
enfatizando a importância do respeito às leis e à sinalização de trânsito) e Esforço Legal (ações
para fiscalização e punição dos infratores); elaborar e avaliar relatórios ou estudos de impacto de
trânsito nos empreendimentos ou obras; pia.nejar, e coorgenar atividades de administração,
normatização, pesquisas e estudos sobre trânsito com coleta de dados estatísticos e estudos
sobre acidentes dê trânsito e suas causas, registro e licenciamento de veículos, formação,
habilitação e reciclagem de condutores no Município; analisar dados de tráfego e utilizar modelos
e simulações para prever o impacto de projetos de infraestrutura e propor soluções que melhorem
a fluidez do tráfego; analisar o desempenho. de projetos implantados; promover atividades de
treinamento ministrando aulas ou palestras para a os munícipes, a fim de contribuir para o a
melhoria qualitativa do transito no Município; participar de projetos, estudoS,e pareceres com
equipes multiprofissionais, nos aspectos ref~rentes à sua formação profissit)nal; atuar como
assistente técnico nos processos judiciais ,que envolvam o Município, . nos aspectos referentes à
sua formação profissional; realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, laudos, auto de embargos,
notificações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à
sua formação profissional; elaborar e apresentar re·latórios trimestrais, registrando os trabalhos
executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados;
atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabaJho; zelar pela
guarda de materiais e equipamentos de trabalho; dirigir veículos oficiais para exercer atividades
próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando
necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter sua
CNH atualizada e válida; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados
à sua área, nos aspectos referentes à sua formação profissional; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promov idos pela Gestão Municipal; assessorar outros
órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior;
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de
contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e
adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os
princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o
-~··· ··" .•. ~~~~~'.orm~ções; exerc~ - ~ .das, atribuições aqui de~-as as atribuições específi~---·~"· .
CNP:J: 0 3.439.239/0001-50
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do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que
lhe forem conferidas.
CARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO (EM EXTINÇÃO) (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Engenharia Elétrica, com diploma devidamente
registrado, registro no respectivo Conselho, Experiência prática utilizando softwares de projeto e
cálculo e profundo conhecimento dos processos de fabricação elétrica. Compreensão dos códigos
de engenharia elétrica e das normas de segurança. Conhecimento em informática (pacote Office,
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Executar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando
propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos,
executando testes e ensaios. Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos,
eletrônicos e de telecomunicações e elaborar sua documentação técnica; coordenar
empreendimentos e estudar processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações.
Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica sobre trabalhos
de engenharia elétrica; estudar projetos, dando o devido parecer; dirigir ou fiscalizar obras
e/ou serviços de engenharia de sua área de atuação; planejar e realizar projetos e
especificações; efetuar estudos de viabilidade técnico-econ~mica; prestar assistência,
assessoria e consultoria; dirigir ou executar obras e/ou serviços técnicos/de engenharia;
proceder vistorias, perícias, avaliaççies, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos; elaborar
orçamentos; conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou : manutenção;
executar instalações, montagens e reparos; executar desenhos técnicos; supervisionar a
operação e manutenção de equipamentos e instalações; executar outras tarefas afins.
CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior e,m Engenharia Florestal com diploma, devidamente
registrado, registro no respectivo Conselho Regional, portador de Carteira Naciopalde Habilitação
- CNH, categoria mínima "B" válida, conhecimento em informática (pacote ,Office, trabalho em
nuvem, desenvoltura com sistemas) e cophecimen!o-de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na
execução do planejamento, organização e administração do uso racional dos reçursos renováveis,
seus serviços e produtos além de executar e supervisionar as atividad_es técnicas utilizando
métodos técnicos para estudos, pesquisas e manejas florestais entre outros, em conformidade
com a legislação vigente e os princípios norteadores da Administração pública, desempenhando
atividades de planejamento, supervisão e elaboração de projetos, perícia e avaliações, emitindo
pareceres e laudos técnicos de engenharia florestal com análise dos meios flsico e biótico, do
solo, da fauna e da flora, bem como análise de risco, aspectos sociais e demais requisitos do
licenciamento ambiental, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam
degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação vigente e de acordo com as
definições do conselho profissional e das normas que regulamentam a profissão.
Descrição Analítica: elaborar e supervisionar projetos referentes à preservação e expansão de
áreas florestais, planejando, orientando e controlando técnicas de produção e exploração florestal;
exercer as funções de sua formação profissional, tais como o florestamento, reflorestamento,
adensamento. proteção e manejo de florestas; arborização urbana e administração de parques,
reservas e hortos florestais; promoção e divulgação de técnicas florestais, assuntos de engenharia
legal referentes às florestas, correspondendo vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e
laudos respectivos; participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de
legislação ambiental e em especial no Plano Diretor e matérias correlatas; realizar planejamento e
projetos referentes à engenharia florestal; planejar, coordenar e executar atividades
agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais renováveis e ambientais; elaborar documentação
técnica e científica; estudar o índice de crescimento das árvores e o seu cultivo em diferentes
condições de clima, umidade relativa do ar e composição do solo; planejar o plantio, corte e poda
das árvores; identificar as diversas espécies de árvores e definir suas características; analisar os ,.x·-_,,,,,.,,~~~~~ - · ·• ······ · ····:··· ··· ::·_·: ··:: . · _ · · ····· ·· . ~ ..... ~~#'¾ ·_:· ········:·····- ~ -- -:· ·· ·· · ······················ .. g -!6_G __
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efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de outros fatores que contribuem para
a redução da cobertura florestal e desenvolver medidas de prevenção e combate aos mesmos;
efetuar estudos sobre produção e seleção de sementes; participar de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino; pesquisa e extensão; preservar e desenvolver
zonas verdes, organizando e controlando o reflorestamento e a conservação de zonas de bosques
e a exploração de viveiros de plantas, favorecendo seu crescimento por meio da poda, desbastes
e extirpação de árvores doentes e por outros · método; planejar o plantio e o corte de árvores,
observando a época apropriada e determinando as técnicas mais propícias, para obter produção
máxima e contínua; elaborar e implantar projetos de preservação do meio ambiente, bem como
analisar projetos de loteamento, apontando o grau de comprometimento do meio ambiente local e
sugerindo alterações dos mesmos. - planejar atividades de uso de recursos naturais renováveis e
ambientais, identificando necessidades, levantando informações técnicas, diagnosticando
situações, analisando viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental de soluções propostas,
estimando custos, definindo cronograma, inventariando recursos físicos e financeiros de
empreendimento, bem como definindo parâmetros de produção; fü,calizar atividades florestais e o
uso de recursos naturais, seja em obras ou na apuração da · procedência, transporte e
comercialização de produtos de origem vegetal, e atividades de extrativismo, autuando crimes
ambientais e florestais e embargando, quando necessário, atividades florestais e ambientais de
estabelecimentos infratores; participar .de,,atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço e/ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolviJnent_o qualitati"'.O•dos rect:írsos humano? êm sua área de atuação;
realizar a confecção de projetos:;,pe licepciarn~~to, cçm encaminhamento nos órgãos ambientais
correspondentes ao assunto, visando adequar ·as atividades da Prefeitura Municipal a legislação
vigente; prezar pela excelência e otimização dos processos r~alizandp acompanhamento dos
projetos realizados, . e, ainda: sugerindo a apli'cação de técnicas e c4idados necessários;
acompanhando o proces?o de. limpeza , urbana, monitorando e s4gerir;idô correções;
acompanhando e orientando atividades de p[antio, jç3rdinagem e arborização urbana; trabalhar
segundo normas técnicas de segurança, qualidadE;, produtividade, higiene .,e preservação
ambiental; participar de projetos, estudos ~., parece·r~? iPºQ1; 'equipes multiprofi5,sipnais, nos
aspectos referentes à sua formação profissiO~§!I; .êltuc1r>c9m9 assis,ente técnico pos processos
judiciais que envolvam o Município, nos aspéctôs r~ferentes5 .à s4a formação profissional; realizar
vistorias, analisar, emitir pareceres, laudos, auto de embargos, notificações e demais
procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectós ,,referentes à /. sua formação
profissional; elaborar e í3presentar relatórios trimestrais, registrando os trabal~os executados, as
vistorias realizadas e as alteraçõE;)socp.rrjdas1em relação aos projetos aprpva~os; atender às
normas de medicina,· higiene e segurançí3 individual e coletiva do trabalho; ze,lat pela guarda de
materiais e equipamentos de trabalho; dirigir veículos oficiais para exercer ~!i"'..,i,dades próprias do
cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, qua~do necessário ao
exercício de suas atividades, de . acordo as normas do Setor de Frotç3~; . ,,manter sua CNH
atualizada e válida; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntós relacionados à sua
área, nos aspectos referentes à sua forméjção profissional; participar e auxi!iarrna organização e
execução dos eventos promovidos pela Gestãp M1.micipal; assessorar outros órgãos, mesmo que
fora do local de lotação, quando designado pela0
Administração Superior; trabalhar E;)m equipe; ter
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento
aos usuários; participar, quando designado, ·como gestor ou fiscal de çontratos, Qctsua.c ilrea de
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada ·a sua função, com sigilo e
discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração
pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além
das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado;
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: ENGENHEIRO SANITARISTA (40h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Engenharia Sanitária ou Engenharia Civil, com
diploma devidamente registrado, especialização na área Sanitária, registro no respectivo Conselho
Regional, portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "B" válida,
CNP:J: 03.439.239/0001-50
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conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
desempenhando atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos e
projetos de fiscalização e execução de trabalhos especializados referentes ao controle sanitário;
executando atividades relativas à exploração e conservação de recursos naturais, bem como
supervisão, planejamento e estudos referentes à elaboração de normas e obras, em conformidade
com a legislação vigente e os princípios norteadores da Administração.
Descrição Analítica: desenvolver e implantar projetos para construção de sistemas de
abastecimento de água, esgoto, drenagem e irrigação pluvial e limpeza urbana e de resíduos;
realizando inspeções e vistorias sanitárias; coordenando atividades de monitorização e vigilância
dos fatores ambientais com incidência na saúde humana, Pública; efetuar análises, estudos e
vistorias relativas a projetos de engenharia e educação sanitária; fazer a apreciação de condições
ambientais e a identificação dos fatores de risco, que nos domínios da água, ar, sol e habitação
condicionam os estados de saúde da comunidade, em colaboração com outros profissionais de
saúde, quando necessário; emitir pareceres sanitários; realizar inquéritos sanitários e outros
estudos no domínio do ambiente; realizar inspeções e vistorias sanitárias; cooperar na
elaboração de regulamentos sanitários e posturas municipais; organizar e coordenar programas
de monitorização e vigilância dos fatores ambiehtais com incidência na saúde humana; planear as
atividades constantes nos programas aprovados para o sector coordená-las e avaliá-las;
participar no planejamento, coordenação e avaliação de programas de saúde ambiental;
promover e colaborar com outros organismos oficiais no estabelecimento de indicadores e
normas de qualidade relativas aos fatores ambientais com incidência na saúde humana e na
elaboração de diplomas técnico-normativos no domínio da saúde ambiental, quer a nível nacional
quer internacional; elaborar metodologias apropriadas à avaliação da exequibilidade e do
rendimento dos programas de controlo e das medidas tomadas com vista à proteção da saúde e
do bem-estar do homem; cooperar em programas de investigação; participar na definição das
políticas de saúde ambiental nos diversos níveis nacional ou regional; planear, coordenar e avaliar
programas de saúde ambiental; promover e participar na estruturação, atualização e organização
dos serviços ou núcleos; participar no planejamento de programas de saúde ambiental levados a
efeito por organismos oficiais, empresas públicas ou privadas; elaborar projetos de coleta,
transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, bem como, acompanhar e fiscalizar
obras e serviços relacionados à limpeza urbana; conduzir programas de controle de poluição
ambiental, bem como elaborar e implantar os respectivos projetos; elaborar e executar projetos de
instalações hidrossanitárias, bem como orientar equipes de instalação, montagem, operação e
reparo de equipamentos, visando a higiene e o conforto ambiental; projetar, executar e prestar
assessoria aos serviços de saneamento básico e ambiental, no que diz respeito à proteção dos
recursos hídricos, à coleta e destinação final de resíduos sólidos, ao controle da poluição do ar, da
água e do solo; acompanhar a equipe de trabalho nos métodos e planos das ações, referentes às
atividades de saneamento básico e ambiental, transmitindo informações e procedimentos
inerentes aos serviços; promover educação sanitária e ambiental, efetuando palestras e
avaliando resultados de acordo com os planos de ação e diretrizes institucionais, para
saneamento ambiental; avaliar, em conjunto com o setor de epidemiologia, as áreas de risco a
serem monitoradas a fim de definir programas que atendam às necessidades; realizar vistorias,
análises e demais procedimentos, relativos ao controle ambiental, aplicando a legislação vigente;
participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos
referentes à sua formação profissional; atuar como assistente técnico nos processos judiciais que
envolvam o Município, nos aspectos referentes à sua formação profissional; realizar vistorias,
analisar, emitir pareceres, laudos, auto de embargos, notificações e demais procedimentos,
aplicando a legislação vigente. nos aspectos referentes à sua formação profissional; elaborar e
apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as
alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; atender às normas de medicina, higiene
e segurança individual e coletiva do trabalho; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de
trabalho; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que
devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas
atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter sua CNH atualizada e válida; prestar
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área, nos aspectos
referentes à sua formação profissional; participar e auxiliar na organização e execução dos
,,.~ .. ~,"~·~:~.~&s promovidos pela Gestão f!:J.,cipal; assessorar outros w ãos, mesmo que fora do lot,'-----·•···•""
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(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
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PREFEITURA MUNICIPAL
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de lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento
aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração
pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além
das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado;
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: GEÓLOGO (CH 40h)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Geologia com diploma, devidamente registrado,
registro no respectivo Conselho Regional, pórtador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
categoria mínima "B" válida, conhecimento ~m informática (pacote Office, trabalho em nuvem,
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de graíJ1ática e escrita formal.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
coordenando e elaborando planos, programas, projetos, estudos e avaliações das intervenções de
desenvolvimento urbano e investimentos públicos, sob o enfoque da geologia, nas áreas de meio
ambiente e uso do solo e água subterrânea e das ciências da terra, considerando as diretrizes e
políticas vigentes e os princípios norteadores da Administração Pública.
Descrição Analítica: assessorar a administração em assuntos referentes à área geológica;
planejar e executar trabalhos técnicos e. ,de pesquisas no campo da •. Geologia, realizar
levantamentos e mapeamentos geológicos, geoquímicos e geof!sicos; realizar estudos de fotointerpretação; realizar estudos . relativos à ciência da terra; efetuar trabalhos de. prospecção e
pesquisa para cubação de jazidas e determina"ção de seu valor econômico; realizar· estudos de
geologia econômica e pesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de
exploração de recursos minerais; realizar perícias, inspeções, visto~ias, avaliações e
arbitramentos referentes à matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos, pareceres ou
termos respectivos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias ,.à execução das
atividades próprias do cargo; vistoriar e dar assistência técnica à direção de obras e serviços
inerentes a área de formação e/ou especiàlização profissional; realizar pesqüisas de custos
orçamentários específicos e elaborar orçamentos e projetos relacionados à área de formação, de
interesse da Prefeitura Municipal; participar de projetos, estudos e pareceres com equipes
multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua formação profissional; atuar como assistente
técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos aspectos referentes à sua
formação profissional; realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, laudos, auto de embargos,
notificações e demais procedimentos, aplicando a .legislação vigente, nos aspectos referentes à
sua formação profissional; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos
executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados;
atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva dó trabalho; zel.~r pela
guarda de materiais e equipamentos de trabalho; dirigir veículos oficiais para exercer atividades
próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autórização prévia, quando
necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter sua
CNH atualizada e válida; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados
à sua área, nos aspectos referentes à sua formação profissional; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros
órgãos. mesmo que fora do local de lotação. quando designado pela Administração Superior:
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de
contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e
adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os
princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 340 2-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que
lhe forem conferidas.
Art. 22 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município
_l_g__ de março de 2024.
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