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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAltera a Lei Complementar nº 369 de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
native_id2983

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão extraordinária do dia 28/03/2024.
2024-04-02 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 98ª Reunião da Comissão de Economia e Finanças da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/46
2024-04-02 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-02 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 102ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/45
2024-04-02 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-03-28 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão extraordinária do dia 28/03/2024.
2024-03-28 Aguardando votação em Plenário U
2024-03-18 Aguardando votação em Plenário U
2024-03-18 Proposição lida U
2024-03-18 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T18:20:35.661311-03:00 Aprovado(a) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 124

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº OOrÍ.( 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE 48 DE DE 2024. 
PROTOCOLO 
CÂMARA MUNICIPAL DE BA?RA DO GA~AS-MT 
n~Livro~Fls.3.l'bata: l"8 / 31.JJ( 
~1:r:20 
?:Z,_.. . FUNCIONÁRIO 
A presente Mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis, o 
Projeto de Lei anexo, que tem o objetivo de alterar alguns anexos da Lei Complementar 
NQ 369 de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências. 
Pois bem, a justificativa para a alteração dos anexos 1, li, Ili, VI, VII e VIII 
se relaciona a necessidade de dar garantia e segurança jurídica aos servidores efetivos 
que tiveram o nível de escolaridade ou carga horária alterados pela nova redação, sendo 
as alterações necessárias para respeitar o direito adquirido destes. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a 
esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os n()ssos.,protestos de co"nsideração 
e apreço, em regime de urgência. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
Atenciosamente, 
(66) 3402~2000 
nçalves de Macedo 
Prefeito Municipal 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 00{/DE Jg DE 11\.fm cP DE 2024 . ...., 
PROTOCOLO 
n~Cl._ivro~Fls~~Dai-~ JQ!:> t:2:~ Altera a Lei Complementar N- 369 de 22 de 
(1'\<)ras ':\ · D dezembro de 2023, e dá outras providências." 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARPJ\ DO GARÇJ ., . 0 
V,~~ ' ------FUNCIOMÁ~ Pre,eit · nicipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Adilson 
Gonçalves de Macedo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei: 
Art. 1º Altera-se os anexos 1, li, Ili, VI, VII e VIII; que passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO 1 
DO QUADRO GERAL DOS CARGOS EFETIVOS 
.,, 
GRUPO ESCOLARlDADE CARGA VENCIMENTO 
OCUPACIONAL MÍNIMA . SUBGRUPO SIGLA CARGO l;IORÁRIA BASE ., AUXlLIAR DE APOIO 40H R$ 1.550,00 OPERACIONAL 
AUXILIAR DE APOTO R$ 1.550,00 
OPERACIONAL DE 40H 
CAMPO 
AUXILIAR DE R$ 1.550,00 
BORRACHEIRO (EM 408. 
EXTINÇÃO) 
AUXILIAR DE R$ 1.550,00 
COZINHA (EM 40 H 
EXTINÇÃO) 
AUXILIAR DE 40H R$ 1.550,00 
CUIDADOR SOCIAL 
AUXILIAR DE R$ 1.550,00 
MECÂNICO (EM 40H 
GRUPO EXTINÇÃO) 
OCUPACIONAL I AUXILIAR DE R$ 1.550,00 
- PROFISSIONAIS ENSINO SERVlÇOS NB-SA PEDREIRO (EM 40H . 
DE ENSINO FUNDAMENTAL DE A.POJO EXTINÇÃO) 
FUNDAMENTAL AUXILIAR DE R$ 1.550,00 
1, SERVlÇOS GERAIS 40 H 
(EM EXTINÇÃO) 
AUXILIAR R$ 1.550,00 
OPERACIONAL DE 40 H 
COPA E COZINHA 
BOMBEIRO CIVIL DE 40 H R$ 1.550,00 
AERÓDROMO 
BORRACHEIRO (EM 40 H R$ 1.550,00 
EXTINÇÃO) 
CHEFE DE SEÇÃO E R$ 1.550,00 
SETOR (EM 40 H 
EXTINÇÃO) 
COZINH EIRO (PCCS) 40 H R$ 1.550,00 
(EM EXTINÇÃO) 
ENGRAXADOR (EM 40 H R$ 1.550,00 
EXTINÇÃO) 
QTD 
VAGA 
s 
21 
35 
1 
I 
11 
1 
1 
60 
3 
4 
1 
1 
1 
1 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
O'c))i'·'vC·,,,;,._W-, -= == 
GRUPO ESCOLARIDADE 
OCUPACIONAL MÍNIMA 
GRUPO 
OCUPACIONAL 1 ENSINO - PROFISSIONAIS FUNDAMENTAL DE ENSINO 
l<UNDAMENTAL 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
li - ENSINO MÉDIO PROFISSIONAIS OU TÉCNICO DE NÍVEL 
MÉDIO OU PROFISSIONALIZ 
TÉCNICO ANTE 
PROFISSIONALI 
ZANTE 
·t) -™~'"""~W:t>.,-,mm<-~= 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
1 
GARI (EM 
EXTINCÃO) 
LAVADOR DE 
VEÍCULOS (EM 
EXTINCÃO) 
MOTORISTA BÁSICO 
SERVENTE (EM 
EXTINCÃO) 
VIGIA (EM 
EXTINÇÃO) 
40 H 
40H 
40 H 
40 H 
40 H 
CARGA 
R$ 1.550,00 48 
R$ 1.550,00 
1 
R$ 1.550,00 21 
R$ 1.550,00 1 
R$ 1.550,00 17 
1
'ENCIMENTO QTD 
SUBGRUPO SIGLA CARGQ HORÁRIA, ,, BASE VAGA 
s 
ARMADOR(EM 4.0 H EXTINÇÃO) 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 40 H 
FUNERÁRIOS 
CARPINTEIRO 40H 
ELETRICISTA 40 H 
SERVIÇOS BÁSICO 
ESPECIAIS NB-SE MECÂNICO BÁSICO 40H 
MECÂNICO •·· .. 
ELETRICISTA 40H 
PEDREIRO 40 H 
P!Nl;'OR(EM 
EXT1NÇÃO) 40H 
SOLDADOR (EM 
EXTINÇÃO) 40 H 
OPERADOR DE 
MÁQUINA(EM 40 H 
OPERADOR EXTINÇÃO) 
DE NB-OML OPERADOR DE 
MÁQUINA VACA MECÂNICA 40 H 
LEVE (EM EXTINCÃO) 
OPERADOR DE 40H MÁQUINA LEVE 
OPERADOR 
DE NB-OMP OPERADOR DE 40 H MÁQUINA MÁQUINA PESADA 
PESADA 
ASSISTENTE 401-1 ADMINISTRATIVO 
ASSISTENTE DE 40 H ARRECADAÇÃO 
ASSISTENTE DE 
LICITAÇÃO E 40 H 
CONTRATOS 
ASSISTENTE DE 40 H 
APOIO TESOURARIA 
ADMINISTRA NM-AA ASSISTENTE DE 
TIVO TOPÓGRAFO 40 H 
ASSISTENTE EM 
CONTABILIDADE 40 H 
ATENDENTE DE 
ARRECADAÇÃO (EM 40 H 
EXTINÇÃO) 
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO 40 H 
(EM EXTINCÃO) 
·@:/liim!w~>'<4 i si """ ·;; "io"i/i(/;/i/i!/ii x 
- - (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
R$ 1.890,00 1 
R$ 1.890,00 4 
R$ 1.890,00 1 
R$ 1.890,00 5 
R$ 1.890,00 4 
R$ 1.890,00 1 
R$ 1.890,00 8 
R$ 1.890,00 1 
R$ 1.890,00 1 
R$ 2.400,00 
3 
R$ 2.400,00 
2 
R$ 2.400,00 14 
R$ 3.000,00 13 
R$ 1.950,00 100 
R$ 1.950,00 10 
R$ 1.950,00 2 
R$ 1.950,00 2 
R$ 1.950,00 2 
R$ 1.950,00 2 
R$ 1.950,00 1 
R$ 1.950,00 46 
........ "' 
Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
''-';,C•C•C«<'~Y,«<,;««;~ · · ... <,'ffl<--O;,,i,W4' , -
GRUPÓ + 
ESCOLARIDAD ) 
OCUPACIONAL EMÍNlMA 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
li - ENSINO MÉDIO PROFISSIONAIS OU TÉCNICO DE NÍVEL PROFISSIONALI MÉDIO OU 
TÉCNICO ZANTE 
PROFISSIONALI 
ZANTE 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
li - ENSINO MÉDIO PROFISSIONAIS OU TÉCNICO DE NÍVEL 
MÉDIO OU PROFISSIONALI 
TÉCNICO ZANTE 
PROFISSIONAL! 
ZANTE 
_,---~e 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
I' 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
- AUXILIAR DE 
CONTABILIDADE 
(EM EXTINÇÃO) 
CADASTRADOR 
CUIDADOR SOCIAL 
CUIDADOR SOCIAL 
DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES 
1 "') 
40 H 
40 H 
40 H 
40 H 
CARGA SUBGRUP 
SIGLA CARGO HORÁRl o I' ~ 
'" é A 
DESENHISTA (EM 40 H EXTINÇÃO) ·,,., 
DIGITADOR (EM 40 H EXTINCÃO) 
ESCRITURÁRIO (EM 40 H EXTINCÃO) 
FISCAL AMBIENTAL 40 H 
FISCAL DE DEFESA DO 40 H CONSUMIDOR 
FISCAL DE 
VIGILÂNCIA 40B SANITÁRIA E SAÚDE 
AMBIENTAL 
FISCAL DE PISTA'E .,. 
PÁTIO DE 40 H 
APOIO AERÓDROMO ADMINTST NMcAA MOTORISTA(EM RATlVO 40H EXTINÇÃO) 
ELETRICISTA (EM 40H EXTINÇÃO) 
~ECÂNICO (EM 
EXTINÇÃO) 40H 
I-' MUSICO DE BANDA 40H 
MUSICO(EM 40H EXTINCÃO) 
ORÇAMENTISTA (EM 40H EXTINÇÃO) 
TÉCNICO EM 40H CONTROLE INTERNO 
RECEPCIONOST A E 40 H TELEFONISTA 
VISITADOR SOCIAL 40 H 
EDITOR AUDIOVISUAL 40H 
EDITOR DIGITAL 40H 
OFICINEIRO ARTE 40 H EDUCADOR 
TECNICO DE SUPORTE 
DE TI 40 li 
APOIO 
TECNICO EM TÉCNICO NM -ATE 
ESPECIAL PSICUL TURA E 40 H 
AQUICUL TURA 
TOPÓGRAFO 40H 
PROFESSOR DE ARTES 
(EM EXTINÇÃO) 40 H 
1 PROFESSOR DE 
ARTESANATO (EM 40 H 
~¼•---.:w~e ~~~~e;.% 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
R$ 1.950,00 2 
R$ 1.950,00 15 
R$ 1.950,00 7 
R$ 1.950,00 5 
QTD VENCIMENT VAGA O BASE s 
R$ 1.950,00 2 
R$ 1.950,00 1 
R$ 1.950,00 2 
R$ 1.950,00 4 
R$ 1.950,00 5 
R$ 1.950,00 10 
R$ 1.950,00 2 
R$ 1.950,00 27 
R$ 1.950,00 04 
R$ 1.950,00 03 
R$ 1.950,00 32 
R$ 1.950,00 16 
R$ 1.950,00 5 
R$ 1.950,00 I 
R$ 1.950,00 2 
R$ 1.950,00 13 
R$ 2.400,00 3 
R$ 2.400,00 3 
R$ 2.400,00 7 
R$ 2.400,00 9 
R$ 2.400,00 2 
R$ 2.400,00 4 
R$ 2.400,00 1 
R$ 2.400,00 1 
:·: .. ;:ai:· -~ mh1t».,:;,,;,:;,~~ 
Rua Carajás, n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
GRUPO ESCOLARlDAD 
OCUPAClONAL E MÍNIMA 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
Ili - ENSINO 
PROFISSIONAIS SUPERIOR 
DE NÍVEL 
SUPERIOR 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
1, 
1, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
EXTINÇÃO) 
PROFESSOR DE MUS E 
PERC (EM EXTINÇÃO) 
PROFESSOR DE 
MUSICA(EM 
EXTINÇÃO) 
.. , 
SUBGRUP 
o SIGLA CARGO ' y 
ANALISTA 
ADMINISTRATIVO 
ANALISTA CONTÁBIL 
ANALISTA DE 
RECURSOS HUMANOS 
ANALISTA DE 
SISTEMAS 
ANALISTA JURÍDICO 
ADMINISTRA TTVO . 
ANALISTA 
ORCAMENT ÁRIO 
ANALISTA TÉCNICO 
DO APLIC 
PROFlSSIO 
ANALISTA 
TRIBUTÁRIO 
NAlS DE NS - 30 fa 
ENSINO ARQUIVISTA 
SUPERIOR HORAS ASSISTENTE SOCIAL -
30HORAS 30H 
AUDlTORDE 
CONTROLE INTERNO 
BIÓLOGO 
CONTROLADOR 
INTERNO 
HISTORIADOR 
MÉDICO VETERINÁRIO 
MUSEÓLOGO 
NUTRlCIONIST A / 
PROGRAMADOR DE 
SISTEMAS DE 
INFORMAÇÃO 
ADMINISTRADOR (EM 
EXTINÇÃO) 
AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO 
ASSISTENTE SOCIAL 
(EM EXTINÇÃO) 
PROFISSIO BfBLIOTECÁRIO 
NAIS DE NS -40 NÍVEL CONTADOR 
SUPERIOR- HORAS 
EDUCADOR SOCIAL 
40 HORAS 
GESTOR DE 
MARKETING (EM 
EXTINÇÃO) 
JORNALISTA 
ORIENTADOR 
ESPORTIVO 
40 H 
40 H 
CARGA 
HORÁRI 
A 
30 H 
30 H 
30 H 
301-1 
30 H 
301-1 
301-1 
30H 
30H 
30H 
30H 
30H 
301-1 
30H 
30H 
''30H 
30 H 
30H 
40 H 
40H 
40 H 
40 H 
40 H 
40 H 
40 H 
40 H 
401-1 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
R$ 2.400,00 1 
R$ 2.400,00 
I 
QTD VENC:IMENT 
: OBA.SE VAGA 
,, s " 
R$ 2.800,00 21 
R$ 2.800,00 5 
R$ 2.800,00 2 
R$ 2,800,00 1 
R$ 2.800,00 17 
R$ 2.800,00 1 
R$ 2.800,00 1 
R$ 2.800,00 I 
R$ 2.800,00 3 
R$ 2.800,00 15 
R$ 2.800,00 1 
R$ 2.800,00 1 
R$ 2.800,00 1 
R$ 2.800,00 1 
R$ 2.800,00 9 
R$ 2.800,00 1 
R$ 2.800,00 2 
R$ 2.800,00 1 
R$ 3.600,00 
1 
R$ 3.600,00 1 
R$ 3.600,00 7 
R$ 3.600,00 2 
R$ 3.600,00 1 
R$ 3.600,00 5 
R$ 3.600,00 
1 
R$ 3.600,00 5 
R$ 3.600,00 8 
Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
>"<•:•·•,..-..X•»,>:•»:'t»>"S>-
GRUPO ESCOLARIDAD 
OCUPACIONAL E MÍNIMA 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PREGOEIRO 
PSICÓLOGO 
ARQUITETO (EM 
EXTINÇÃO) 
BIOLOGO(EM 
EXTINÇÃO) 
ENGENHEIRO 
AGRONÔMIA (EM 
EXTINÇÃO) 
ENGENHEIRO CIVIL 
ENGENHEIRO 
SANITARISTA (EM 
EXTINÇÃO) 
MEDICO VETERlNÁRIO 
(EM EXTINÇÃO) 
NUTRICIONISTA (EM 
EXTINCÃO) 
SUBGRUP 
o SIGLA CARGO 
ARQUITETO 
ENGENHEIRO 
AGRÔNOMO 
ENGENHEIRO 
AMBIENTAL 
PROFISSIO ENGENHElRO C1VIL 
NAIS DE ENGENHEIRO DE 
NÍVEL ALIMENTOS 
SUPERIOR- NS-AE ENGENHEIRO DE 
ARQUITET TRÁFEGO/TRÂNSITO 
OE ENGENHEIRO ENGENHEl 
ROS ELETRICO (EM 
EXTINÇÃO) 
ENGENHEIRO 
FLORESTAL 
ENGENHEIRO 
SANITARISTA 
GEÓLOGO 
40 H 
40 H 
40 H 
40 H 
40 H 
40 H 
40 H 
40 H 
40 H 
CARGA 
HORÁRI 
A 
30H 
30 H 
30H 
30 H 
30H 
30H 
30 H 
30H 
30H 
30 H 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
- R$ 3.600,00 1 
R$ 3.600,00 9 
R$ 3.600,00 o 
R$ 3.600,00 1 
R$ 3.600,00 
1 
R$ 3.600,00 1 
R$ 3.600,00 
1 
R$ 3.600,00 1 
R$ 3.600,00 2 
VENCIMENT QTD 
O BASE VAGA 
s 
R$ 3.500,00 2 
R$ 3.500,00 2 
R$ 3.500,00 1 
R$ 3.500,00 11 
R$ 3.500,00 6 
R$ 3.500,00 1 
R$ 3.500,00 
1 
R$ 3.500,00 1 
R$ 3.500,00 1 
R$ 3.500,00 1 
Rua Carajás. n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
ANEXO li 
DO QUADRO SUPLEMENTAR DOS CARGOS EM EXTINÇÃO 
· SIGLA 
NB-SA 
NB-SE 
NB-OML 
NM-AA 
NS-40 HORAS 
-'l.,.r 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
. . y 
:i\ifl!F CARGA CARGO { .. 'llORÁRiA 
AUXILIAR DE BORRACHEIRO (EM 40 H EXTINÇÃO) 
AUXILIAR DE COZINHA (EM EXTINÇÃO) 40 H 
AUXILIAR DE MECÂNICO (EM 40 H EXTINÇÃO) 
AUXILIAR DE PEDREIRO (EM EXTINÇÃO) 40 H 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (EM 40 H EXTINÇÃO) 
BORRACHEIRO (EM EXTINCÃO) 40 H 
CHEFE DE SEÇÃO E SETOR (EM 40 H EXTINÇÃO) 
COZINHEIRO (PCCS) (EM EXTINÇÃO) 40H 
ENGRAXADOR (EM EXTINÇÃO) 40 H 
GARI (EM EXTINÇÃO) 40 H 
LAVADOR DE VEÍCULOS (EM 40 H EXTINCÃO) .. SERVENTE (EM EXTINÇÃO) 40 H 
VIGIA (EM EXTINÇÃO) 40 H 
ARMADOR (EM EXTINÇÃO) 40H 
OPERADOR DE VACA MECANICA (EM 40 H EXTINÇÃO) 
PINTOR (EM EXTINÇÃO) 40 H 
SOLDADOR (EM EXTINÇÃO) 40 H 
OPERADOR DE MÁQUTNA (EM 40 H EXTJNCÃO) 
ATENDENTE DE ARRECADAÇÃO (EM { 40 H EXTINÇÃO) 
AUXIUAR ADMINISTRATIVO (EM 40 H EXTINÇÃO) 
AUXILIAR DE CONTABILIDADE (EM 40 H EXTINÇÃO) 
DESENHISTA (EM EXTINÇÃO) 40H 
DlGlT ADOR (EM EXTINÇÃO) 40H 
ESCRITURÁRIO (EM EXTINÇÃO) 40H 
MOTORISTA (EM EXTINÇÃO) 40H 
ELETRICISTA (EM EXTINÇÃO) 40H 
MECÂNICO (EM EXTINÇÃO) 40H 
MUSICO (EM EXTJNÇÃO) 40H 
ORÇAMENTISTA (EM EXTJNÇÃO) 40 H 
PROFESSOR DE ARTES (EM EXTINÇÃO) ' 40 H 
PROFESSOR DE ARTESANATO (EM 40H EXTINÇÃO) 
PROFESSOR DE MUS E PERC (EM 40 H EXTINÇÃO) 
PROFESSOR DE MUSICA (EM EXTINÇÃO) 40 H 
ADMINISTRADOR (EM EXTINÇÃO) 40H 
ASSISTENTE SOCIAL (EM EXTINÇÃO) 40 H 
ENGENHEIRO ELETRICO (EM EXTINÇÃO) 40 H 
GESTOR DE MARKETING (EM 40H EXTINÇÃO) 
ARQUITETO (EM EXTINÇÃO) 40H 
BIOLOGO (EM EXTINÇÃO) 40 H 
ENGENHEIRO AGRONÔMIA (EM 
EXTINÇÃO) 40 H 
ENGENHEIRO CIVIL 40 H 
ENGENHEIRO SANITARISTA (EM 40 H EXTINÇÃO) 
MÉDICO VETERINÁRIO (EM EXTINÇÃO) 40 H 
NUTRICIONISTA (EM EXTINÇÃO) 40 H 
--- - - "'" 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
VAGAS 
I 
I 
1 
I 
60 
I 
I 
I 
I 
48 
I 
1 
17 
1 
2 
I 
I 
9 
I 
46 
2 
2 
1 
2 
27 
4 
3 
16 
5 
I 
I 
I 
I 
1 
7 
I 
I 
o 
I 
I 
I 
I 
1 
2 
Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
ARQUITETO 
BIÓLOGO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
ANEXO III 
DO QUADRO DE CARGOS COM ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA 
CARGO 
. :-,·- , - ,-::,+.e-e 
CA~GA HORARJ:A'. 
ANTERIOR 
40 H 
40H 
30 H 
30 H 
ENGEN HEIRO AGRÔNOMO 40 H 30 H 
ENGEN HEIRO CIVIL 40H 30 H 
ENGENHEIRO SANITARISTA 40 H 30 H 
MÉDICO VETERINÁRIO 40 H 30 H 
NUTRICIONISTA 40 H 30 H 
ANEXO VI 
DAS TABELAS DE VENCIMENTOS E CARREIRA DOS CARGOS EFETIVOS 
CARGOS: 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
GRUPO OCUPACIONAL 1- NÍVEL BÁSICO (NB- SA) 
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL EM ÁREAS 
DE CAMPO, AUXILIAR DE BORRACHEIRO (EM EXTINÇÃO), AUXILIAR DE COZINHA 
(EM EXTINÇÃO), AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL, AUXILIAR DE MECÂNICO ( EM 
EXTINÇÃO), AUXILIAR DE PEDREIRO (EM EXTINÇÃO), AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERA.IS EM EXTINÇÃO), AUXILIAR OPERACIONAL,DE COPA E COZINHA, BOMBEIRO 
CIVIL DE AERÓDROMO, BORRACHEIRO (EM EXTINÇÃO), CHEFE DE SEÇÃO E SETOR 
(EM EXTINÇÃO), COZJNHEIRO (EM EXTINÇÃO), ENGRAXADOR ( EM EXTINÇÃO), GARI 
(EM EXTINÇÃO), LAVADOR DE VEÍCULOS (EM EXTINÇÃO), MOTORISTA BÁSICO, 
SERVENTE (EM EXTINÇÃO), VIGIA (EM EXTINÇÃO). 
O Anos a 3 Anos 
3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 1.835,98 3.341,47 
6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 1.643,00 1.889,45 2.456,29 3.438,80 
9,1 Anos a 12 Anos 1,09 1.689,50 1.912,93 2.525,80 3.536,12 
12, 1 Anos a 15 Anos 1,12 1.736,00 1.996,40 2.595,32 3.633,45 
15, 1 Anos a 18 Anos 1,15 1.782,50 2.049,88 2.664,84 3.730,77 
18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 1.829,00 2.103,35 2.734,36 3.828,10 
21 , 1 Anos a 24 Anos 1,21 1.875,50 2.156,83 2.803,87 3.925,42 
24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 1.922,00 2.210,30 2.873,39 4.022,75 
27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 1.968,50 2.263,78 2.942,91 4.120,07 
30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 2.015,00 2.317,25 3.012,43 4.217,40 
33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 2.061,50 2.370,73 3.081,94 4.314,72 
36,1 Anos l,36 2.108,00 2.424,20 3.151,46 4.412,04 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT , 
CARGOS: 
Classe/Nível 
b 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
lO 
11 
12 
13 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
GRUPO OCUPACIONAL 1 - NÍVEL BÁSICO (NB- SE) 
AUXILIAR DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS (EM EXTINÇÃO), CARPINTEIRO, ELETRICISTA 
BÁSICO. MECÂNICO BÁSICO, MECÂNICO ELETRICISTA, PEDREIRO, ARMADOR (EM 
EXTINÇÃO), PINTOR (EM EXTINÇÃO) E SOLDADOR (EM EXTINÇÃO) 
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS 
< ·-[ .. ,.;p• ··:@•· r? +: M"""' .,... . /fi' 
J>a~rão l~icial . il~l'11:;b! . ''"' . •.. p ~ q, 
Período CÔé(/ . .... l,3 J; .::!ii ,._,, ii • .., 
)/ / :§'0!" '!li A "'' flw@ iBs' ·· 'Ff c '\/"'"' 'l:i!:'lI!!t':'o ' 
O Anos a 3 Anos 1 1.890,00 2. l 73,50 2.825,55 3.955,77 
3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 1.946,70 2.238,71 2.910,32 4.074,44 
6, 1 Anos a 9 Anos l ,06 2.003,40 , 2.303,91 2.995,08 4.193,12 
9,1 Anos a 12 Anos 1,09 2 .060, 10 2.369,12 3.079,85 4.311 ,79 
12,1 Anos a 15 Anos 1,12 2.116,80 2.434,32 3. 164,62 4.430,46 
15. 1 Anos a 18 Anos 1,)5 2.173,50 2.499,53 3.249,38 4.549, 14 
18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 2.230,20 2.564,73 3.334, 15 4.667,81 
2 1, 1 Anos a 24 Anos 1,21 2.286,90 2.629,94 3.418,92 4.786,48 
24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 2.343,60 2.695,14 3.503,68 4.905,15 
27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 2.400,30 2.760,35 3.588,45 5.023,83 
30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 2.457,00 2.825,55 3.673,22 5. 142,50 
33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 2.513,70 , 2.890,76 3.757,98 5.261 ,17 
36,l Anos l,36 2.570,40 2.955,96 3.842,75 5.379,85 
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600- 907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
GRUPO OCUPACIONAL I - NÍVEL BÁSICO (NB- OML) 
CARGOS: OPERAD_OR DE VACA MECÂNJCA (EM EXTINÇÃO), OPERADOR DE MÁQUINA (EM 
EXTINÇAO) E OPERADOR DE MAQUINA LEVE 
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS 
1 O Anos a 3 Anos 1 2.400,00 2.760,00 
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 2.472,00 2.842,80 
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 2.544,00 2.925,60 
4 9,1 Anos a 12 Anos 1,09, 2.616,00 3.008,40 
5 12,1 Anos a 15 Anos 1,12 2.688,00 3.091 ,20 
6 15,1 Anos a 18 Anos 1,15 2.760,00 3.174,00 
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 2.832,00 3.256,80 
8 21, 1 Anos a 24 Anos 1,21 2.904,00 3.339,60 
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 2.976,00 3.422,40 
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 3.048,00 3.505,20 
li 30 1 Anos a 33 Anos 1,3 3.120,00 3.588,00 
12 33,l Anos a 36 Anos 1,33 3.192,00 3.670,80 
13 36,1 Anos 1,36' 3.264,00 ;) 3.753,60 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
3.588,00 5.023,20 
3.695,64 5.173,90 
3.803,28 5.324,59 
3.910,92 5.475,29 
4.018,56 5.625,98 
4.126,20 5.776,68 
4.233,84 5.927,38 
4.341,48 6.078,07 
4.;449,12 6.228,77 
;4'. 556,76 6.379,46 
4.664,40 6.530,16 
4.772,04 6.680,86 
4.879,68 6.831,55 
Rua Carajás, n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
CARGOS: 
Classe/Nível 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
IO 
11 
12 
13 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
GRUPO OCUPACIONAL 1 - NÍVEL BÁSICO (NB- OMP) 
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA 
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS 
/i 
. ,;l1II1::: j::ii~tti;,; s,i'Padr~?.1niêiaJ1
0Jilí~ 1<1íih 
\\ . 
n i .. u Ah dl · A ,;;1;; :B 
O Anos a 3 Anos 1 3.000,00 3.450,00 
3, I Anos a 6 Anos 1,03 3.090,00 3.553,50 
6, I Anos a 9 Anos 1,06 3.180,00 3.657,00 
9, 1 Anos a 12 Anos 1,09 3.270,00 3.760,50 
12, 1 Anos a 15 Anos 1,12 3.360,00 3.864,00 
15, 1 Anos a 18 Anos 1,15 3.450,00 3.967,50 
18, 1 Anos a 2 1 Anos 1,18 3.540,00 4.071 ,00 
2 1, 1 Anos a 24 Anos 1,21 3.630,00 4.174,50 
24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 3.720,00 4.278,00 
27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 3.810,00 4.381 ,50 
30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 3.900,00 4.485,00 
33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 3.990,00 4.588,50 
36,1 Anos •·····•· 1,36 4.080,00 4.692,00 
~ ft4· X 
., 
. ...... 1¾1:;w C n, .. n, 
4.485,00 6.279,00 
4.619,55 6.467,37 
4.754,10 6.655,74 
4.888,65 6.844,11 
5.023,20 7.032,48 
5.157,75 7.220,85 
5.292,30 7.409,22 
5.426,85 7.597,59 
5.561,40 7.785,96 
5.695,95 7.974,33 
5.830,50 8.162,70 
5.965,05 8.351 ,07 
6.099,60 8.539,44 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
CARGOS: 
Classe/Nível · 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
GRUPO OCUPACIONAL II - NÍVEL MÉDIO (NM -AA) 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO, ASSISTENTE DE 
LICITAÇÃO E CONTRATOS, ASSISTENTE DE TESOURARIA, ASSISTENTE DE 
TOPÓGRAFO, ASSISTENTE EM CONTABILIDADE, ATENDENTE DE ARRECADAÇÃO (EM 
EXTINÇÃO), AUXILIAR ADMINISTRATIVO (EM EXTINÇÃO), AUXILIAR DE 
CONTABILIDADE (EM EXTINÇÃO), CADASTRADOR, CUIDADOR SOCIAL, DESENHISTA 
(EM EXTINÇÃO), DIGITADOR (EM EXTINÇÃO), ESCRITURÁRIO (EM EXTINÇÃO), 
FISCAL AMBIENTAL, FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, FISCAL DE PISTA E PÁTIO 
DO AERÓDROMO, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SAÚDE AMBIENTAL, 
MOTORISTA (EM EXTINÇÃO), ELETRICISTA (EM EXTINÇÃO), MECÂNICO (EM 
EXTINÇÃO), MÚSICO DE BANDA, MÚSICO (EM EXTINÇÃO), ORÇAMENTISTA (EM 
EXTINÇÃO), TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO, RECEPCIONISTA E TELEFONISTA, 
VISITADOR SOCIAL 
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS 
'} Wt ih 
;;~ M ' - ,E "'t''1 lrõn lniriol , 
.Ã.'-<llllVuiU Coef.* <@Y .; <\t'.:;.C/M: . : 
' ,!:' : }2 
@ ;[< ,. A+ LÚl!f >Sff;D 
O Anos a 3 Anos 1 I .950,00 2.242,50 2.915,25 4.081 ,35 
3, I Anos a 6 Anos 1,03 2.008,50 2.309,78 3.002,71 4.203,79 
6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 2.067,00 2.377,05 3.090,17 4.326,23 
9,1 Anos a 12 Anos 1,09 2.125,50 2.444,33 3.177,62 4.448,67 
12, 1 Anos a 15 Anos 1,12 2.184,00 2.511 ,60 3.265 08 4.571,11 ,,.., 
15, 1 Anos a 18 Anos 1,15 2.242,50 2.578,88 3.352,54 4.693,55 ! 
18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 2.301 ,00 2.646,15 3.440,00 4.815,99 ! 
21 , 1 Anos a 24 Anos 1,21 2.359,50 2.713,43 3.527,45 4.938,43 
24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 2.418,00 2.780,70 3.614,91 5.060,87 
27, l Anos a 30 Anos 1,27 2.476,50 2.847,98 3.702,37 5.183,31 
30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 2.535,00 2.915,25 3.789,83 5.305,76 
33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 2.593,50 2.982,53 3.877,28 5.428,20 
36, 1 Anos 1,36 2.652,00 3.049,80 3.964,74 5.550,64 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
CARGOS: 
' \< 
Classell"fü:el iíi cê 
I • 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
GRUPO OCUPACIONAL II - NÍVEL MÉDIO (NM -ATE) 
EDITOR AUDIOVISUAL, EDITOR DIGITAL, OFICINEIRO ARTE EDUCADOR, 
ELETRICISTA (EM EXTINÇÃO), MECÂNICO (EM EXTINÇÃO), PROFESSOR DE MÚSICA 
(EM EXTINÇÃO), PROFESSOR DE ARTES (EM EXTINÇÃO), PROFESSOR DE MUS E PERC 
(EM EXTINÇÃO), PROFESSOR DE ARTESANATO (EM EXTINÇÃO), TÉCNICO DE 
SUPORTE DE TI, TÉCNICO EM PSICULTURA E AQUICUL TURA E TOPÓGRAFO 
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS 
til.\ ü 
i ·~ . ' ·•·" +•í+<?i lJ 
·1·~:11i~i w·.x "' 
•::. <H ~ <> Padrão i]f. V; ;/Tk ··•·•· J,3. 141\. rn. ·•·"'• . ..,. ..... ..,. Co · +s > Si 
... 
.?;e/ • 9. ¾ w B 'C D ·•• X #i .. .. " 
O Anos a 3 Anos 1 2.400,00 2.760,00 3.588,00 5.023,20 
3, I Anos a 6 Anos 1,03 2.472,00 2.842,80 3.695,64 5.173,90 
6, I Anos a 9 Anos 1,06 2.544,00 2.925,60 3.803,28 5.324,59 
9, 1 Anos a 12 Anos 1,09 2.616,00 3.008,40 3.910,92 5.475,29 a 
12, 1 Anos a I 5 Anos 1,12 2.688,00 3.091,20 4.018,56 5.625,98 
15,1 Anos a 18 Anos 1,15 2.760,00 3.174,00 4.126,20 5.776,68 
18,1 Anos a 21 Anos 1,18 2.832,00 3.256,80 4.233,84 5.927,38 
21 ,1 Anos a 24 Anos 1,21 2.904,00 3.339,60 4.341,48 6.078,07 
24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 2.976,00 3.422,40 4.449,12 6.228,77 
27,1 Anos a 30 Anos 1,27 3.048,00 3.505.20 4.556,76 6.379,46 
30, 1 Anos a 33 Anos l,3 3.120,00 3.588,00 4.664,40 6.530,16 iX 
33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 3.192,00 3.670,80 4.772,04 6.680,86 
36,1 Anos 1,36 3.264,00 3.753,60 4.879,68 6.831 ,55 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT · 
CARGOS: 
Classe/Nível 
I 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
GRUPO OCUPACIONAL Ili - NÍVEL SUPERIOR (NS-30 HORAS) 
ANALISTA ADMINISTRATIVO, ANALISTA CONTÁBIL, ANALISTA DE RECURSOS 
HUMANOS, ANALISTA DE SISTEMAS, ANALISTA JURÍDICO ADMINISTRATIVO, 
ANALISTA ORÇAMENTÁRIO, ANALISTA TÉCNICO DO APLIC, ANALISTA TRIBUTÁRIO, 
ARQUIVISTA, ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS, AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, 
BIÓLOGO, CONTROLADOR INTERNO, HISTORIADOR, MÉDICO VETERINÁRIO, 
MUSEÓLOGO, NUTRICIONISTA E PROGRAMADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO. 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
m KM:rn ;~{lli: , .. 
J •···· ":b .. J•adrão inicial 1;15 ... · ' 1,4 . 
'.} Período Cóef . . < ; \ N ':í::I,.. < ~u ,>e; s ;,;;;; Hit'"'''/i:<: .A''' <<,~"' < , w s'.'.JJ ••· ·•····· ;: 
O Anos a 3 Anos l 2.800,00 3.220,00 4. 186,00 5.860,40 
3, I Anos a 6 Anos 1,03 · 2.884,00 3.316,60 4.311 ,58 6.036,2 1 
6, I Anos a 9 Anos 1,06 2.968,00 3.413,20 4.437,16 6.212,02 
9, 1 Anos a 12 Anos 1,09 3.052,00 3.509,80 4.562,74 6.387,84 
12, 1 Anos a 15 Anos 1,12 3.136,00 3.606,40 4.688,32 6.563,65 
15, 1 Anos a 18 Anos 1,15 3.220,00 3.703,00 4.813,90 6.739,46 
18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 3.304,00 3.799,60 4.939,48 6.915,27 
21 , 1 Anos a 24 Anos 1,21 3.388,00 3.896,20 5.065,06 7.091 ,08 
24, I Anos a 27 Anos 1,24 3.472,00 3.992,80 5.190,64 7.266,90 
27, l Anos a 30 Anos 1,27 3.556,00 4.089,40 5.316,22 7.442,71 
30, l Anos a 33 Anos 1,3 3.640,00 4.186,00 5.441,80 7.618,52 
33, l Anos a 36 Anos 1,33 3.724,00 4.282,60 5.567,38 7.794,33 
36,1 Anos 1,36 3.808,00 4.379,20 5.692,96 7.970,14 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
CARGOS: 
Clasil!/Nível' 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
GRUPO OCUPACIONAL III - NÍVEL SUPERIOR (NS- 40 HORAS) 
ADMINISTRADOR (EM EXTINÇÃO), AGENTE DE CONTRATAÇÃO, ASSISTENTE SOCIAL 
(EM EXTINÇÃO), BIBLIOTECÁRIO, CONTADOR, EDUCADOR SOCIAL, GESTOR DE 
MARKETING (EM EXTINÇÃO), JORNALISTA, ORIENTADOR ESPORTIVO, PREGOEIRO, 
PSICÓLOGO, ARQUITETO (EM EXTINÇÃO), BIÓLOGO (EM EXTINÇÃO), ENGENHEIRO 
AGRÔNOMO (EM EXTINÇÃO), ENGENHEIRO CIVIL (EM EXTINÇÃO), ENGENHEIRO 
SANITARISTA (EM EXTINÇÃO), MÉDICO VETERINÁRIO (EM EXTINÇÃO) E 
NUTRICIONISTA (EM EXTINCÃO). 
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS 
' 
(;' 
~ Pad<iJ\~Jçial i\ % ·x ,½JS 
. e"
~ n li ,::'\?, '' ~ ''< D \ X V 
A ,•,:,•,:,:,:,:,:,·,,.,·,::::: '-•'<'·',::"•'UW 'd · rn '.,, ' &b ,.,, 
1 O Anos a 3 Anos 1 
2 3, I Anos a 6 Anos 1,03 
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 
4 9, I Anos a 12 Anos 1,09 
5 12,1 Anos a 15 Anos 1,12 
6 15, 1 Anos a 18 Anos 1,15 
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 
8 21,J Anos a 24 Anos 1,21 
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 
IO 27,l Anos a 30 Anos 1,27 
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3· 
12 33,J Anos a 36 Anos ' 1,33-
13 36,1 Anos 1,36 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
3.600,00 4.140,00 
3.708,00 . 4.264,20 
3.816,00 4.388,40 
3.924,00 4.512,60 
4.032,00 4.636,80 
4.140,00 4.761,00 
4.248,00 4.885,20 
4.356,00 5.009,40 
4.464,00 5.133,60 
4.572,00 5.257,80 
4.680,00 , · 5.382,00 
4.788,00 5.506,20 
4.896,00 5.630,40 
gabprefbg@hotmail.com 
5.382,00 7.534,80 
5.543,46 7.760,84 
5.704,92 7.986,89 
5.866,38 8.212,93 
6.027,84 8.438,98 
6.189,30 8.665,02 
6.350,76 8.891 ,06 
6.512,22 9.117, 11 
6.673,68 9.343, 15 
6.835,14 9.569,20 
6.996,60 9.795,24 
7.158,06 10.021,28 
7.319,52 10.247,33 
Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
GRUPO OCUPACIONAL III - NÍVEL SUPERIOR - ARQUITETOS E ENGENHEIROS (NS -AE) 
ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO 
CARGOS: CIVIL, ENGENHEIRO DE ALIMENTOS, ENGENHEIRO ELÉTRICO (EM EXTINÇÃO) 
ENGENHEIRO DE TRÁFEGO/TRÂNSITO, ENGENHEIRO FLORESTAL, ENGENHEIRO 
SANITARISTA E GEÓLOGO. 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
! Coef. 
h 1 ,. 
Padrão Inicial I,lS 1,3 1,4 
Classe/Nível 11 Período T: 
1 A ;. l3 c D 1 1 •• 
1 O Anos a 3 Anos 1 3.500,00 4.025,00 5.232,50 7.325,50 
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 3.605,00 4.145,75 5.389,48 7.545,27 
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 3.710,00 4.266,50 5.546,45 7.765,03 
4 9, 1 Anos a 12 Anos 1,09 3.815,00 4.387,25 5.703,43 7.984,80 
5 12, 1 Anos a 15 Anos 1,12 3.920,00 4.508,00 5.860,40 8.204,56 
6 15,1 Anos a 18 Anos 1,15 4.025,00 4.628,75 6.017,38 8.424,33 
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 4.130,00 4.749,50 6.174,35 8.644,09 
8 21,1 Anos a 24 Anos 1,21 4.235,00 4.870,25 6.331,33 8.863,86 
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 4.340,00 4.991,00 6.488,30 9.083,62 
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 4.445,00 5.111,75 6.645,28 9.303,39 
li 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 · 4.550,00 5.232,50 6.802,25 9.523,15 
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 4.655,00 5.353,25 6.959,23 9.742,92 
13 36,1 Anos 1,36 4.760,00 5.474,00 7.116,20 9.962,68 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
ANEXO VII 
LOTACIONOGRAMA GERAL DOS CARGOS EFETIVOS 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
GRUPO 
OCUPACIONAL I 
- PROFISSIONAIS 
DE ENSINO 
FUNDAMENTAL 
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
·••· CARGA VENCIMENTO SlGLA CARGO HORÁRIA BASE , •·•.·•· 
AUXILIAR DE APOIO 40 H R$ 1.550,00 OPERACIONAL 
AUXILIAR DE APOIO 
OPERACIONAL DE 40 H R$ 1.550,00 
CAMPO 
AUXILIAR DE 
BORRACHEIRO (EM 40 H R$ 1.550,00 
EXTINÇÃO) 
AUXILIAR DE 
COZINHA (EM 40 H R$ 1.550,00 
EXTINÇÃO) 
AUXILIAR DE 40 H R$ 1.550,00 CUIDADOR SOCIAL 
AUXILIAR DE 
MECÂNICO (EM 40H R$ 1.550,00 
EXTINÇÃO) 
AUXILIAR DE 
PEDREIRO (EM 40 H R$ 1.550,00 
EXTINCÃO) 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS 40 H R$ 1.550,00 
(EM EXTINÇÃO) 
NB-SA AUXILIAR. 
OPERACIONAL DE 40H R$ 1.550,00 
COPA E COZlNHA 
BOMBEIRO CIVIL DE 40H R$ 1.550,00 AERÓDROMO 
BORRACHEIRO (EM 40 H R$ 1.550,00 EXTlNÇÃO) ,. 
CHEFE DE SEÇÃO E 
SETOR(EM 40 H R$ l.550,00 
EXTINCÃO) 
COZINHEIRO (PCCS) 40 H R$ 1.550,00 (EM EXTINÇÃO) 
ENGRAXADOR (EM 40H R$ l.550,00 EXTINÇÃO) 
GARI (EM EXTINÇÃO) 40 H R$ 1.550,00 
LAVADOR DE 
VEÍCULOS (EM 40 H R$ 1.550,00 
EXTINCÃO) 
MOTORISTA BÁSICO 40 H R$ 1.550,00 
SERVENTE (EM 40H R$ 1.550,00 EXTINÇÃO) 
VIGIA (EM 40 H R$ 1.550,00 EXTINÇÃO) 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
QTD 
VAGAS, 
21 
35 
1 
1 
11 
1 
1 
60 
•··· 
3 
4 
1 
1 
1 
1 
48 
l 
21 
1 
17 
Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
GRUPO 
OCUPACIONAL li -
PROFISSIONAIS DE 
NÍVEL MÉDIO OU 
TÉCNICO 
PROFISSIONALIZANT 
E 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/Mi 
ARMADOR(EM 
EXTIN ÃO 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
FUNERÁRIOS 
CARPINTEIRO 
ELETRICISTA 
BÁSICO 
NB - SE MECÂNICO 
BÁSICO 
NB￾OML 
MECÂNICO 
ELETRICISTA 
PEDREIRO 
PINTOR (EM 
EXTIN ÃO 
SOLDADOR (EM 
EXTIN 'ÃO 
OPER;ÀDOR DE 
MÁQUINA(EM 
EXTIN ÃO 
OPERADOR DE 
VACA 
MECÂNICA (EM 
EXTIN ÃO 
OPERADOR DE 
MÁ UINALEVE 
OPERADORDE 
MÁQUINA · 
PESADA 
ASSISTENTE 
ADMLNISTRATIV 
o 
ASSISTENTE DE 
ARRECADA ÃO 
ASSISTENTE DE 
LICITAÇÃO E 
CONTRATOS 
ASSISTENTE DE 
TESOURARIA 
ASSISTENTE DE 
TOPÓGRAFO 
ASSISTENTE EM 
NM - AA CONTABILIDADE 
ATENDENTE DE 
ARRECADAÇÃO 
EM EXTIN ÃO 
AUXILIAR 
ADMINISTRA TIV 
O(EM 
EXTIN ÃO 
AUXILIAR DE 
CONTABILIDADE 
EM EXTIN ÃO 
CADASTRADOR 
CUIDADOR 
SOCIAL 
40H R$ 1.890,00 
40 H R$ 1.890,00 
40 H R$ 1.890,00 
40 H R$ 1.890,00 
40 H R$ 1.890,00 
40 H R$ 1.890,00 
40H R$ 1.890,00 
40H R$ 1.890,00 
40 H R$ 1.890,00 
R$ 2.400,00 
40 H 
R$ 2.400,00 
40H 
40H R$ 2.400,00 
40 fI R$ 3.000,00 
40 H R$ 1.950,00 
40H R$ 1.950,pO 
40H R$ 1.950,00 
40 H R$ 1:950,00 
40 H R$ 1.950,00 
40 H R$ 1.950,00 
40H R$ 1.950,00 
40 H R$ 1.950.00 
40 H R$ 1.950,00 
40 H R$ 1.950,00 
40 H R$ 1.950,00 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
4 
5 
4 
8 
3 
2 
14 
13 
100 
10 
2 
2 
2 
2 
46 
2 
15 
11 
Rua Carajás. n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
CUIDADOR 
SOCIAL DE 40 H R$ CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES 
1.950,00 1 
GRUPO ;'' 
' l",)iilli;~~~~ l':ri~filGA ~tENCIMEN'.fO' . QTD OCUPACIONAL ,,,' +< ''" .. ,, .......... RÁRJAi cs l3A~J.t .•· ./ 
DESENHISTA 40 H R$ 1.950,00 (EM EXTINCÃO) 
DIGITADOR (EM 40 H R$ 1.950,00 EXTINCÃO) 
ESCRITURÁRIO 40 H R$ 1.950,00 (EM EXTINCÃO) 
FISCAL 40 H R$ 1.950,00 AMBIENTAL 
FISCAL DE 
DEFESA DO 40 H R$ 1.950,00 
CONSUMIDOR 
FISCAL DE 
VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA E 401-l 
SAÚDE 
R$ 1.950,00 
AMBIENTAL ' 
GRUPO FISCAL DE PlST A 
OCUPACIONAL II - E PÁTIO DE 401-l R$ 1.950,00 
PROFISSIONAIS DE NM-AA AERÓDROMO 
NÍVEL MÉDIO OU MOTORJST A (EM TÉCNICO EXTlNCÃO) 40H R$ l.9~0,00 
PROFISSIONALIZANTE MÚSICO DE 40H R$ 1.950,00 BANDA " " MÚSlCO(EM 1: 406 . ·:; 
EXTINÇÃO) R$ 1.950,00 
ELETRICISTA ' 
(EM EXTINÇÃO) 4ÓH R$ 1.950,00 .. 
MECÂNICO (EM 40 H R$ l.950,00 EXTINÇÃO) .... 
••·. ORÇAMENTIST A 40 H R$ 1.950,00 
TÉCNICO EM 
CONTROLE 40 H R$ 1.950,00 
INTERNO 
RECEPCIONOST A 40H R$ 1.950,00 TELEFONISTA 
VISITADOR 40 R$ 1.950,00 SOCIAL 
EDITOR 40 H R$ 2.400,00 AUDIOVISUAL 
EDITOR DIGITAL 40 H R$ 2.400,00 
GESTOR DE 
MARKETING (EM 40 H R$ 2.400,00 
EXTINÇÃO) 
GRUPO OFICINEIRO 
OCUPACIONAL II - ARTE 40 H R$ 2.400,00 
PROFISSIONAIS DE NM- EDUCADOR 
NÍVEL MÉDIO OU ATE TÉCNICO DE 401-1 R$ 2.400,00 TÉCNICO SUPORTE DE TI 
PROFISSIONALIZANTE TECNICO EM 
PSICUL TURA E 401-l R$ 2.400,00 
AQUICUL TURA 
TOPÓGRAFO 40 H R$ 2.400,00 
PROFESSOR DE 
ARTES (EM 40 H R$ 2.400,00 
-~ - EXTINCÃO) - ,;;;, ~i\ái . ·,· ·· 1~~,....,~Mi<r·~-·-~ >;;i(mc!~ ' - CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
. VAGAS 
2 
1 
2 
4 
5 
10 
2 
27 
32 
16 
4 
3 
5 
1 
2 
13 
3 
3 
1 
7 
9 
2 
4 
1 
SI&:·& SISI 
Rua Carajás. n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT . 
'-.>"/,:C ____ ,.,,?'i>c_,,,~, 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
Ili -
PROFISSIONAIS 
DE NÍVEL 
SUPERIOR 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
SIGLA 
NS - 30 
HORAS 
NS-40 
HORAS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
,w· 
PROFESSOR DE 
ARTESANATO 40H R$ 2.400,00 
(EM EXTINÇÃO) 
PROFESSOR DE 
MUS E PERC (EM 40H R$ 2.400,00 
EXTINÇÃO) 
PROFESSOR DE 
MUSICA(EM 40 H R$ 2.400,00 
EXTINÇÃO) 
CAR~d; / CARGA VENCIMENTO 
" ,. / HORÁJUA BASE 
ANALISTA 
30 H R$ 2.800,00 ADMINISTRATIVO 
ANALISTA CONTÁBIL 30 H R$ 2.800,00 
ANALISTA DE 
RECURSOS 30H R$ 2.800,00 
HUMANOS 
ANALISTA DE 30 H R$ 2.800,00 SISTEMAS . 
ANAL.IST A JURÍDICO 30 H R$ 2.800,00 ADMINISTRATIVO 
ANALISTA 30 H R$ 2.800,00 ORÇAMENTÁRIO 
ANALISTA TÉCNICO 30H R$ 2.800,00 DO APLIC 
ANALISTA 30H R$ 2.800,00 TRIBUTÁRIO 
ARQUIV1STA 30H R$ 2.800,00 
ASSISTENTE SQClAL 30H R$ 2.800,00 - 30 HORAS / 
AUDITOR DE 30H R$ 2.800,00 CONTROLE INTERNO 
BIÓLOGO30H 30 H R$ 2.800,00 
CONTROLADOR R$ 2.800,00 INTERNO 30 H 
HISTORIADOR 30 H R$ 2.800,00 
MÉDICO 30 H R$ 2.800,00 VETERINÁRIO 
MUSEÓLOGO 30H R$ 2.800,00 
NUTRICIONISTA 30 H R$ 2.800,00 
PROGRAMADOR DE 
S[STEMAS DE 30 H R$ 2.800,00 
lNFORMAÇÃO 
ADMJNISTRADOR 40 H R$ 3.600,00 (EM EXTINÇÃO) 
AGENTE DE 40 H R$ 3.600,00 CONTRATAÇÃO 
ASSISTENTE SOC IAL 40 H R$ 3.600,00 (EM EXTINÇÃO) 
BIBLIOTECÁRIO 40 H R$ 3.600,00 
CONTADOR 40 H R$ 3.600,00 
EDUCADOR SOCIAL 40 H R$ 3.600,00 
JORNALISTA 40 H R$ 3.600,00 
ORIENTADOR 40 H R$ 3.600,00 ESPORTIVO 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
1 
1 
1 
QTD 
VAGAS 
21 
5 
2 
I 
17 
1 
1 
1 
3 
15 
1 
1 
1 
1 
9 
I 
2 
1 
1 
1 
7 
2 
1 
5 
5 
8 
Rua Carajás, n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
= · .. ·""--- ~W>,"((,'-1(,((--
PREGOEIRO 40 H R$ 3.600,00 
PSICÓLOGO 40 H R$ 3.600,00 
ARQUITETO (EM 40 H R$ 3.600,00 
EXTINCÃO) 
BIOLÓGO(EM 40 H R$ 3.600,00 
EXTINCÃO) 
ENGENHEIRO R$ 3.600,00 
AGRONÔMIA (EM 40 H 
EXTINCÃO) 
ENGENHEIRO CIVIL 40 H R$ 3.600,00 
ENGENHEIRO R$ 3.600,00 
SANITARISTA (EM 40 H 
EXTINCÃO) 
MÉDICO R$ 3.600,00 
VETERINÁRIO (EM 40H 
EXTINCÀO) 
NUTRICIONlSTA (EM 40 H R$ 3.600,00 
EXT!NCÃO) 
; GRUPO CARGA , 'vÊNCIMENT 
OCUPACIONAL ·· SIGLA ... CARGO ·noRÁJ,U· "bsÃsE"" A 
ARQUITETO 30 H R$ 3.500,00 
ENGENHEIRO 30 H R$ 3.500,00 AGRÔNOMO 
ENGENHEIRO 30H R$ 3.500,00 AMBJENTAL 
ENGENHELRO CIVIL 30 H R$ 3.500,00 
ENGENHEIRO DE 30H R$ 3.500,00 ALIMENTOS 
NS-AE ENGENHEIRO 
ELETRICO (EM 40 H R$ 3.600,00 
EXTINCÃO) 
ENGrENHEIRO DE 30H R$ 3.500,00 TRÁFEGO/TRÂNSITO 
ENGENHEIRO 30H R$ 3.500,00 FLORESTAL 
ENGENHEIRO 30 H R$ 3.500,00 SANITARISTA 
GEÓLOGO 30H R$ 3.500,00 
QUANTIDADE TOTAL DE CARGOS 763 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
I 
9 
o 
1 
1 
1 
1 
1 
2 
;.QTD 
VAGA 
s 
2 
2 
1 
11 
6 
1 
1 
1 
1 
1 
Rua Carajás. n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
ANEXO VIII 
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL 1 
NÍVEL BÁSICO SERVIÇO DE APOIO - 40h 
CARGO: AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino 
Fundamental e/ou Elementar com preparo, disposição física, acuidade visual, noções de higiene e 
disposição para trabalhos manuais. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na 
execução sob supervisão de tarefas manuais simples que necessitam de esforço e não exijam 
especialização, utilizando ferramentas apropriadas para cada atividade e respeitando às normas 
de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da 
Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1. Área dos Órgãos Públicos Municipais: executar serviços de limpeza 
nas áreas externas dos órgão públicos muniçipais; realizar serviços ria limpeza em geral, copa e 
cozinha e manutenção da higiene e organizaçM dos ambientes internos. 2. Área Urbana: efetuar 
limpeza e conservação de áreas verdes, praças, canteiros, terrenos baldios e outros logradouros 
públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, recolhendo folhagens secas e outros detritos dos 
canteiros, capinando, cortando e arrancando ervas daninhas, transportando entulhos, utilizando os 
instrumentos adequados visando melhorar o aspecto do município; cultivar plantas ornamentais 
em praças, jardins, canteiros centrais e logradouros públicos; realizar serviço de irrigação e 
limpeza de praças, canteiros e ruas; realizar a coleta de resíçlupg.:dapoda de arvores e gramas, 
despejando-os em latões, cestos e outros depósitos apropriados, para facilitar o transporte; 
realizar coleta de lixo vegetal proveniente da limpeza de lotes e terrenos baldios na 
municipalidade; preparar a terra para o plantio, auxiliar na semeadura de canteiros e colheita; 
efetuar e auxiliar nos serviços de preparo e conservação de jardins, aparando gramas, 
preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e 
embelezar canteiros em geral; regar folhagens, árvores, grama, flores, entre outros, em parques, 
jardins e logradouros públicos; carregar e 'descarregar viaturas em geral; executar serviços de 
limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, mantendo-os em condições de 
higiene e trânsito; realizar o plantio, replantio, desbrota, poda e enxerto de diferentes plantas 
segundo orientações técnicas; auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, 
descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros 
recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos; auxiliar em atividades relacionadas a 
transporte de matéria-prima, limpezas gerais e manutenção de máquinas, equipamentos e 
ferramentas. 3. Gerais: manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, 
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e 
conservação dos equipamentos do setor, providenciando sol icitação de reparos quando 
necessário; utilizar equipamentos de segurança individual e coletiva; obedecer às escalas de 
serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a 
sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar 
em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários.de atividades 
de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas 
ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da 
Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas 
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que 
lhe forem conferidas. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotma il.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
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CARGO: AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL DE CAMPO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino 
Fundamental e/ou Elementar com preparo, disposição física, acuidade visual, noções de higiene e 
disposição para trabalhos manuais. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na 
execução de serviços manuais em atividades consideradas insalubres que não exijam qualificação 
profissional, atuando em atividades diversas relativas: à área de alvenaria em construção civil; à 
área de limpeza e manutenção em geral; à área dos cemitérios públicos e às áreas diversas da 
organização, utilizando ferramentas apropriadas para cada atividade e respeitando às normas de 
higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da Administração 
Pública. 
Descrição Analítica: executar tarefas manuais rotineiras que exigem esforço físico constante em 
áreas de atividades com insalubridade: 1.Realizar serviços de abertura de alicerces, abertura, 
fechamento e limpeza de valas para tubulação de água, esgoto, fossas e alicerces, limpar e 
desobstruir caixas de captação e bueiros, entre outros; escavar valas e fossas; auxiliar nos 
trabalhos relativos a obras de construção civil e produções diversas; auxiliar no assentamento de 
tubos de concreto, transportando-os e segurando-os para garantir a correta instalação; realizar 
trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando 
paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e chumbando 
bases danificadas, para reconstruir essas estruturas; realizar a limpeza de calhas nos prédios 
públicos municipais; realizar a colocação de lajes e assentamento de tijolos para edificar muros, 
paredes e outras obras rebocando-as com argamassa de cal ou cimento e areia atentando para o 
prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos; 
transportar materiais, trabalhar na montagem e desmontagem de armações e de andaimes, para 
auxiliar a edificação ou reforma de · prédios, estradas, pontes e outras obras, sob supervisão e 
orientação do responsável pelo serviço; auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, 
fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral 
das instalações; auxiliar em atividades operacionais de serviços especializados, tais como 
carpintaria, marcenaria, serralheria, encanador, lavanderia e outros; auxiliar nos serviços de 
construção e demolição de alvenaria, carpintaria e pintura; realizar reforma e manutenção de 
prédios, calçadas e outras estruturas; instalar moldura de portas, janelas, quadro de luz e outros; 
montar tubulações para instalações elétricas, executar pequenos reparos que não exijam 
qualificação profissional; preparar concreto e argamassa segundo as características da obra; 
assentar diferentes materiais; pintar meio-fio, bancos, postes e troncos de árvores de praças e 
canteiros; revestir diferentes superfícies; realizar limpeza no local da obra e auxiliar nos serviços 
de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, 
acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos 
mesmos. 2. Auxiliar ... na implantação de estradas, executando serviços inerentes a sua função; 
realizar a remoção e transporte de volumes, preparação, conservação e aplicação de massa 
asfáltica; utilizar com responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; auxiliar 
operadores de máquinas e motoristas em atividades operacionais e de manutenção segundo 
orientações; operar bombas de combustível (caminhão melosa), fornecendo o combustível nas 
proporções requeridas; remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que 
solicitado; auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, 
compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos 
desgastados ou na abertura de novas vias; sinalizar a pista a ser asfaltada; preparar a pista para 
receber a massa asfáltica, providenciando a limpeza, lavagem e varrição da mesma; aplicar a 
massa asfáltica e fazer correções na p ista; realizar serviços de pintura de ligação com RR-Cefo 
CM-30; auxiliar em atividades relacionadas a transporte de matéria-prima, limpezas gerais e 
manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas; auxiliar o motorista nas atividades de 
carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço 
físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos. 3. Executar serviços 
de conservação e limpeza de estradas, cemitérios públicos, terrenos baldios e outros, tampando 
buracos, capinando, roçando com foices; promover a poda e remoção das plantas; cortar árvores 
segundo especificações e laudos; realizar a abertura e fechamento de sepulturas, construção e 
demolição de túmulos, conservação e manutenção de cemitérios e tarefas manuais rotineiras; 
" ... ,,~,,~-~!~3,!~ inu_m_!ções e ~!:2.ª~~s; pro~ er a limpeza~.:!9~~teriais, usados .em cortet----~ 
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fúnebres; ajudar os motoristas na chegada e saída dos corpos; efetuar limpeza e conservação 
nos cemitérios e jazigos, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando 
covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres. 4. Apreender animais soltos em vias públicas 
tais como cavalo, vacas, cachorro, cabritos, etc., lançando-os e conduzindo-os ao local 
apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população. 5. Realizar a limpeza (interna e 
externa) de veículos, ônibus e máquinas leves e pesadas do município efetuando a limpeza 
periódica na frota municipal utilizando os produtos e equipamentos necessários para que tal feito 
seja executado corretamente, lavando, lubrificando, engraxando e pulverizando os veículos, 
manualmente, ou utilizando equipamentos; executar, quando necessário, a manobra veículos para 
a realização de suas atividades. 6. Auxiliar atividades de oficina e borracharia, executando 
serviços inerentes a sua função de acordo com a orientação do responsável pela oficina e/ou 
borracharia: lubrificando corretamente os veículos e máquinas utilizando os equipamentos 
necessários e indicados para a perfeita efetivação dos serviços necessários; observando se os 
lubrificantes a serem utilizados são os indicados para o equipamento, veículo ou maquinário, 
observando sua viscosidade, sua durabilidade, bem como sua validade e indicação para cada fim; 
observar a correta periodicidade da troca de óleos lubrificantes; lubrificando .. periodicamente os 
veículos e máquinas da frota municipal utilizando graxa ou outro similar .indicado para cada caso, 
observando o limite de horas e/ou quilometragem; realizando a troca ou completa o óleo e a água 
dos veículos; executar, quando necessário, a ... manobra veículos para a realização de suas 
atividades. 7. Realizar Atividades comuns a todas às áreas: manipular elementos químicos, 
específicos de sua especialidade, organizando e controlando seu uso, guarda e manutenção; 
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de 
trabalho, que estão sob sua responsabilidade; transportar e manualizar equipamentos e materiais 
diversos, sob orientação; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, 
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança 
individual; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente de trabalho 
limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos serviços; 
obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo .~s co~vocações para a execução de 
tarefas compatíveis com a sua habilidade. 8.Jnanter posturaétjç9/e adequada a sua função, com 
sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ... ter, comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendirnênto aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na. organizaçãqe'execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de rê'imiões, cursos, capa,çitiâições, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pelà legalidade, moralidade, 
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui 
descritas as atribuições específicas.do órgãó/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
AUXILIAR DE BORRACHEIRO (EM EXTINÇÃO) (40H) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - /\Jfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene. 
Descrição sintética: Realizam manutenção de equipamentos, montagem .. e desmontagem de 
pneu e alinhamento. Controlam vida útil e utilização do pneu. Trocar e ressulcar pneus. Consertar 
pneus a frio e a quente, reparar câmara de ar e balancear conjunto de roda e pneu. Prestam 
socorro a veículos e lava chassi e peças. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, 
qualidade e proteção ao meio ambiente. 
Descrição Analitica: Verificar vazamentos do macaco hidráulico, Repor óleo do macaco 
hidráulico, Selecionar macaco hidráulico de acordo com peso a ser levantado, Manter válvula de 
alívio fechada após uso, Esgotar água do compressor, Verificar óleo do compressor, Trocar água 
de caixa d'água, Limpar ferramentas, Marcar pneu, Preencher ficha de controle de uso de pneus, 
Controlar entrada e saída de pneus para recapagem, Realizar rodízio de pneus, Manter 
calibragem dos pneus, Controlar número de reformas sofridas pelo pneu, Examinar estado de 
carcaça do pneu, Separar pneus por medidas, Retirar núcleo de válvula, Descolar talões do pneu, 
Retirar friso, Retirar pneu da roda, Retirar protetor da câmara de ar, Retirar câmara de ar do pneu, 
Escovar roda e friso da roda, Limpar parte interna do pneu, Aplicar talco grafite ou pasta entre as 
regiões de contato da câmara e pneu, Colocar câmara no pneu, Colocar conjunto protetor, câmara 
·-··•-0••~i!t~.!.~9~• . Aplic!1r !ubri~w~,~~,º pn~u), ,~;iftar friso .na roda, -~~~ -Mc,,/4,n••·· 
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na câmara, Colocar água na câmara (trator agrícola), Calçar rodas dianteiras e traseiras, Afrouxar 
porcas, Posicionar macaco na base do carro, Erguer veículos, Posicionar cavalete de segurança, 
Retirar cônicos e porcas, Retirar conjunto pneu e roda do carro, Colocar roda nos prisioneiros dos 
cubos, Colocar cônicos e porcas no prisioneiro, Fixar rodas com parafusos, Fixar castanhas e 
porcas em rodas raiadas, Centralizar rodas raiadas, Apertar porcas em sentido x, Retirar cavalete 
e macaco hidráulico, Localizar furo, Retirar objeto perfurante, Escarear local do remendo, 
Descontaminar local do conserto, Aplicar cimento vulcanizante, Escolher remendo adequado de 
acordo com local danificado, Fixar manchão no pneu, Fixar remendo com rolete no pneu, 
Introduzir refil de vedação no furo, Retirar agulha do refil, Aparar refil rente ao pneu, Examinar 
pneu, Inflar pneu ou câmara com ar comprimido, Vulcanizar pneu, Verificar vazamentos, Calibrar 
pneu, Inflar câmara de ar com a válvula, Mergulhar câmara de ar em uma caixa d'água, Localizar 
vazamento na camara de ar, Secar câmara de ar, Lixar câmara de ar com esmeril ao redor do 
furo, Passar cola no local do furo, Fixar borracha de ligação, Cobrir remendo com papel celofane, 
Colocar câmara na máquina vulcanizadora, Retirar câmara de· ar da máquina vulcanizadora, 
Resfriar câmaras de ar em temperatura ambiente ou na água, Verificar se o vazamento foi vedado, 
Verificar ovalação da roda, Inspecionar pneu, Colocar cavalete no eixo do carro, Verificar 
condições do pneu, Verificar se o pneu é ressulcável, Consultar ficha do pneu, Limpar lado externo 
do pneu, Selecionar lâminas da máquina de ressulcagem, Ressulcar o pneu acompanhando o 
desenho do sulco original, Levantar informações sobre o local, Levantar informações sobre o 
acontecido, Informar sobre ano e modelo do carro, Informar-se sobre dimensão e medidas do 
pneu, Levantar informações sobre tipo de roda (raiada ou disco), Dirigir-se ao local com os 
equipamentos necessários, Sinalizar pista, Utilizar equipamentos de proteção individual, Utilizar 
ferramentas adequadas, Demonstrar pontualidade, Demonstrar educação, Demonstrar paciência, 
Trabalhar com segurança, Demonstrar eficiência, .Demonstrar senso de observação, Demonstrar 
capacidade de organização, Demonstrar responsabilidade, Demonstrar capacidade .de resistência 
física, Demonstrar senso de humor, Participar em reuniões da cipa, Demoqstrpr c:onhecimentos 
básicos em mecânica de veículos, Trabalhar ein equipe, Demonstrar atenção pelos clientes, entre 
outras funcões pertinentes ao cargo. utilizar com responsabilidade equipamentos braçais e de 
atividade rotineira; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, 
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e 
conservação dos equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos quando 
necessário; utilizar equipamentos de segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e 
limpeza do local de trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com 
materiais indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços 
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua 
habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o 
sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, 
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento 
aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou . pelo Gestor Municipal; participar de 
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre 
que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração 
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do 
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe 
forem conferidas. 
AUXILIAR DE COZINHA CÓDIGO (EM EXTINÇÃO) (40H) 
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Com pleto) com preparo, d isposição física e noções de higiene. 
Descrição Sintética; Auxiliar nas diversas tarefas relacionadas com atividades do Restaurante, 
tais como preparação de alimentos, limpeza e conservação das dependências do Restaurante, 
lanchonetes e dos equipamentos existentes. 
Descrição Analitica; Auxiliar no preparo das refeições, sobremesas, lanches, etc. Manter a 
ordem e a limpeza da cozinha, procedendo à coleta e lavagem das bandejas, talheres, etc. Auxiliar 
no serviço de copeiragem em geral e na montagem dos balcões térmicos; Realizar serviços de 
__ ! ... !D1 .... ,,~ ª nas dependências em ge~do Restaurante e Lanch()qe' E3 cozinhas. Auxiliar na sele~-~""'"'"'" 
CNP:J: 03,439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
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de verduras, carnes, peixes e cereais para preparação do alimento. Executar outras tarefas de 
mesma natureza e nível de dificuldade. utilizar com responsabilidade equipamentos braçais e de 
atividade rotineira; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, 
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e 
conservação dos equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos quando 
necessário; utilizar equipamentos de segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e 
limpeza do local de trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com 
materiais indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços 
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua 
habilidade; manter postura ética e adequada . a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o 
sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, 
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeifar os horários de atividades de atendimento 
aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor .. Municipal; participar de 
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre 
que convocado, zelar pela legalidade, moraljdade, eficácia e eficiência dos atos da Administração 
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do 
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe 
forem conferidas. 
CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino 
Fundamental e/ou Elementar com preparo, disposição física, acuidade visual, noções de higiene e 
disposição para trabalhos manuais. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte i> à Gestão Municipal na 
execução de serviços, em Unidades de Alta Complexidadeda Assis~~ncia ~pcial, na área de: 
manutenção de ambientes e/ou serviços de copa e cozinha, designados na sua unidade de 
lotação, e auxiliando ao Cuidador Social ·ém suas . atribuições no cuidad.o/atendimento aos 
usuários/acolhidos em .. Unidades de Alta Complexidade da Assistência SociaL(Abrigo, Albergues, 
Asilos e/ou Casa de Passagem), respeitando às normas de higiene e sElg~rança individual e 
coletiva do trabalho e os princípios nortea.dores~a Administração Públ ica. 
Descrição Analítica: 1. Serviços ~.e Manutenção de Ambientes: re~llizar a limpeza e 
conservação em geral das dependências internas e externas do local (pisos, paredes, tetos, 
sanitários, pias, vidraças, pátio interno e externo, jardins, hortas e outrqs e, quando necessário, 
orientar e auxiliar o acolhido na execução desséls atividades) e lavanderia; cuidar da infraestrutura 
operacional; cuidar dos espaços domésticos para evitar acidentes; utilizar. cor:n zelo, cuidado e 
economia os produtos de limpeza; manter limpo e organizado equipamentos e produtos e de 
limpeza, verificando a validade dos mesmos; .. manter limpo e organizado os objetos em geral do 
abrigo; cuidar de todo equipamento da lavanderia, indicando à coordenação todas as 
manutenções a serem efetuadas; cuidar, higienizar e manter limpo •. e organizaçto todos os 
equipamentos e produtos da lavanderia, indicando à coordenação todas as manutenções a serem 
efetuadas; cuidar e higienizar as roupas dos acolhidos, como também os utensílios de cama e 
banho; guardar os materiais cortantes da cozinha, ferro de passar roupa e as chaves das portas 
em local seguro; realizar as atividades pertinentes à circulação de documentos e materiais, de 
transporte de móveis e objetos em geral; serviços de carga e descarga de materiais;; organizar, 
juntamente com a Coordenação, as informações a serem repassadas aos demais trabalhadores 
da Unidade sobre os procedimentos a respeito da limpeza e conservação, bem como da 
lavanderia. 2.Serviços de copa e cozinha: preparar e servir café, chá, suco, lanches, refeições 
e, quando necessário, orientar e auxiliar o acolhido na execução dessas atividades; preparar e 
cozinhar alimentos conforme cardápio indicado pela Nutricionista responsável; cuidar de todo 
equipamento da cozinha, indicando à coordenação todas as manutenções a serem efetuadas; 
higienizar utensílios de cozinha; manter limpo e organizado armários, geladeira, freezer, micro￾ondas, mesa, a dispensa e todos os equipamentos e objetos em geral da Unidade; guardar as 
chaves das portas em local seguro; recolher o lixo destinando-o ao local correto; organizar, 
juntamente com a Coordenação, as informações a serem repassadas aos demais trabalhadores 
, __ d_o_. êirigo sobre os pmcediment~ a r e~peito do fundoname' dacozinha. 3 .. Serviços ~ --~-. 
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Auxílio e Apoio ao Cuidador Social: apoiar o cuidador social em suas atividades e/ou substituí￾lo se for necessário; acolher e tratar afetivamente às crianças, jovens, adultos e/ou idosos 
acolhidos em Unidades de Alta Complexidade da Assistência Social (Abrigo, Albergues, Asilos 
e/ou Casa de Passagem); orientar e auxiliar aos acolhidos no desenvolvimento das atividades a 
eles designadas pela equipe técnica de referência nos cuidados com o Abrigo e com os seus 
pertences de uso pessoal; auxiliar no momento do banho e das refeições das crianças e dos 
adolescentes acolhidos. 4. Gerais: executar os serviços designados na sua unidade de lotação: 
manutenção de ambientes e/ou serviços de copa e cozinha e paralelamente auxiliando e apoiando 
o cuidador social em suas atividades e/ou substituindo-o se for necessário. manter postura ética e 
adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por 
meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso 
no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, 
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui 
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe foremconferidé;ls. 
AUXILIAR DE MECÂNICA (EM EXJINÇÃ0)1(~ÔH) 
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene. 
Descrição Sintética: Executar tarefas auxiliares relativas a conserto, regulagem, lubrificação e 
limpeza de veículos leves e pesados e dema_is equipámentos eletroirJ~c:âpicos. 
Descrição Analítica; Auxiliar na revisão e conserto de sistema mecânico de veículos, máquinas 
pesadas, bombas e aparelhos el.etrc:>p1ecânicos,, de acordo com orientação recebida; auxiliar nos 
trabalhos de funilaria e pintura de carrocerias de má.quinaê,:ii~i'V:eículos; substituir peças e 
componentes avariados de carros, caminhões .. e máquinaà'';•pesadas, segundo instruções 
recebidas; ajudar a calibragem de pne~s,, quando necessário, enchendp-osoy esyaziando-os de 
ar comprimido, a fim de mantê-los·d~~trg 9~,S, especificações preqeterminàdas; 'substituir pneus 
avariados ou desgastados, desmon.!~n~o i·a,· roda do veículo, com auxílio de ferramentas 
adequadas; reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar, consertando e recapando as 
partes avariadas ou desgastadas, com o auxílio de equipamento apropriado para restituir-lhes 
condições de uso; verificar o nível e a viscosidade do óleo qe c:árter, caixa de mudanças, 
diferencial e demais _r eservatórios de óleo, para efetuar a .. complementação ou troca, se 
necessário; limpar, com jatos de água ou ar sob pressão, os filtros que protegem os diferentes 
sistemas do motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas comúns; lubr_ificar peças do motor, 
tais como, dínamo, distribuidor, alternador e outras; ferragens de carrocerias (dobradiças e 
fechaduras), articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, aplicando óleo 
adequado, a fim de zelar pela manutenção e conservação do equipamento; limpar o local de 
trabalho e guardar as ferramentas em locais predeterminados; zelar pela conservação dos 
equipamentos utilizados no trabalho, comunicando à Chefia imediata, qualquer irregularidade 
verificada. utilizar com responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter 
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que 
estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do 
setor, providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de 
segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o 
ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom 
andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às 
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética 
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, 
por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha 
acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades 
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com 
respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos 
, pel~nidade e/ou. pelo Gestor M-~2,l;J>,:trticipar dereuniõe5eursos.: capacitações.ou outi!J,,-~--~-
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, 
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, 
em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
AUXILIAR DE PEDREIRO (EM EXTINÇÃO) (40H) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene. 
Descrição Sintética: Executar tarefas manuais simples na construção civil para auxiliar na 
edificação e reforma de construção civil. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 
Descrição Analítica: Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das 
próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização 
ou remoção daqueles materiais. Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, 
extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de 
canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras similares. Misturar 
cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, 
obtendo concreto ou argamassa. Preparar}e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou 
qualquer peça, limpando-as e arrumando-as, de acordo com ' instruções. Auxiliar o oficial ou 
encarregado, em conjunto ou sozinho para levara bom termo a execução de suas tarefas. Zelar 
pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços. Executar outras tarefas de 
mesma natureza ~ nível de complexidade associàdas ao ambiente organizacio~al. utilizar com 
responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e 
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, 
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança 
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente 
de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos 
serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a 
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua 
função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fiin de proteger, por meio da 
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no 
exercício profissional; trabalhar em .equipe; 'ter comprometimento com _as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 1:>romovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações,ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, 
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui 
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (EM EXTINÇÃO) (40H) 
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene. 
Descrição sintética; Executar trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros locais, para 
manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente, coletando o lixo. Auxiliar nas 
atividades de ensino, pesquisa e extensão. 
Descrição Analítica; Executar os serviços de limpeza dos prédios, pátios, escritórios, instalações, 
salas de aula, etc. Efetuar a remoção de entulhos de lixo. Realizar todas as operações referentes 
à movimentação de móveis e equipamentos, fazendo-o sob orientação direta. Proceder a lavagem 
de vidraças e persianas, ralos, caixa-de-gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos. 
Prover os sanitários com toalhas, sabão e papel higiênico, removendo os já servidos. Informar ao 
chefe imediato das irregularidades encontradas nas instalações das dependências de trabalho. 
~·--~{ittar _ outras tarefas .. ~e mes~ natureza e nível ~ e. c,a,rr,1,P}is,~ade associ<:da"s"' ~? .,.~,m~!:t1.J-"'-~-" 
CNP:J: 03,439.239/0001-50 
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organizacional. utilizar com responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; 
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de 
trabalho, que estão sob sua responsabil idade; zelar pela manutenção e conservação dos 
equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar 
equipamentos de segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de 
trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais 
indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, 
atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter 
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim 
de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a 
que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as 
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a 
todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, 
zelar pela legalidade, moralidade, .eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; 
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em 
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE COPA E COZINHA (CH 40h) 
Requisitos Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino 
Fundamental e/ou Elementar com preparo, disposição física, acuidade visual, noççes de higiene e 
disposição para trabalhos manuais. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte ,, à Gestão Municipal na 
execução de serviços na área de: lactária; cópa e cozinha preparando as refeições e servindo de 
acordo com as orientações d,e profissionais da,nutrologia ou nutrição; respeitando às normas de 
higiene e segurança individual e coletiva do tra6~1no e os princípiosnqrt~adores da Administração Pública. ••A> · " · · :i:" 
Descrição Analítica: Executaras serviços na área de: lactária; copa e cozinha.~. Serviços de 
Lactária: realizar as ações de preparação, distribuição, armazenamento, higienização e controle 
de fórmulas infantis, hídricas e enterais, conforme especificações determinadas, de forma segura 
sob o ponto de vista microbiológico~ nutricional. 2. Serviços de Copa eCozinha: conhecer a 
composição do cardápio do dià; preparar' as refeições, seguindo,os critérios de boas práticas de 
manipulação de alimentos; preparar lanches, sucos e cafés; montar pratos .e' bandejas com as 
proporções adequadas de alimentos; transportar o carrinho de refeições; distrijbuir as refeições 
com cortesia e educação; receber ou recolher bandejas, louças e talheres, após as refeições, 
providenciando a lavagem e guarda, ou o envio ao setor competente; hi.gienizar os utensílios após 
o uso; cuidar dos alimentos para que não corram o risco de estragar; manter a dispensa, 
geladeira e freezer organizados, verificando a validade gos alimentos;" cuidar de todo 
equipamento da cozinha, indicando ao responsável pelo setor todas as manutenções a serem 
efetuadas; manter limpo, higienizado e organizado os utensílios de cozinha, armários, geladeira, 
freezer, micro-ondas, mesa e dispensa; guardar os materiais cortantes da cozinha e as chaves 
das portas em local seguro; recolher o lixo destinando-o ao local correto; respeitar o Plano de 
Gerenciamento de Resíduos; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e 
discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a 
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de 
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e 
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor 
Municipal; participar de reuniões, cursos. capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos 
atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições 
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras 
atribuições que lhe forem conferidas. 
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@h otmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
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-----=-•-~-----------------------------------·-· -- CARGO: BOMBEIRO CIVIL DE AERÓDROMO (CH 40H) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino 
Fundamental e/ou Elementar com habilitação que atenda ao disposto na legislação vigente, com 
preparo e disposição física, acuidade visual, noções de higiene, resistência às intempéries da 
natureza. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal atuando no 
Aeroporto realizando os serviços especializados de prevenção, salvamento e combate a incêndio 
em aeronaves, nas instalações dentro do sítio aeroportuário e na área de atuação, utilizando os 
equipamentos adequados para a execução das atividades, respeitando às normas de higiene e 
segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: Atender as exigências do nível de proteção contra incêndio requerido do 
aeroporto, conforme a Resolução da ANAC, evitando a situação de defasagem, ou a 
descontinuidade dos serviços por falta de efetivo habilitado; atuar, prioritariamente, salvando 
vidas humanas, prestando socorro e resgatando vítimas de. ç1cidentes aeronáuticos no sítio 
aeroportuário, nas instalações aeroportuárias ou na área. de atuação, promovendo o isolamento de 
áreas consideradas de risco durante operações de emergência; auxiliar na remoção dos 
destroços de aeronaves acidentadas e des.interdição na área de movimento de aeronaves; 
extinguir o fogo de aeronaves, instalações aeroportuárias ou na sua área de atuação, garantindo 
o pronto atendimento, atendendo aos parâmetros exigidos pelas normç1s e aos procedimentos 
operacionais constantes na legislação vigente;' atuar em ocorrências que possam interferir na 
operacionalidade do aeroporto tais como: fogo ria >vegetação circundante à área do aeródromo 
quando possível de interferência nas operações aéreas e possíveis danos aos auxílios a 
navegação aérea, desinterdição de pist9, emergências nas edificações e instalações 
aeroportuárias, remoção de pessoas e animais, dispersão de avifauna, derramamento de 
combustível, emergência com material perigoso, etc; executa(.§lÇQ~~ de prevenção a situações 
que possam causar prejuízo ou comprom~ter a segura~çá 9as _ pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e bens móveis ou imóyeis públjços ou particulares,no espaço interno e externo do 
aeroporto; conduzir ou operar veículos·<e equipamentos de r,esgate e remoção de fontes de 
perigo; zelar pela manutenção e ... guarqa g~ instrumentos , e .... equipamentos, operando-os e 
retificando-os, para conservá-los nos padrões fequêridos, providenciando solicitação de reparos 
quando necessário; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, 
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; utilizar equipamentos de 
segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o 
ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom 
andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às 
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética 
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com 
as atividades laborais; tratar a todos som respeito e igualdade; pa~icipar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovid<;>s pela Unidade e/ou pêlo ,pestor Municipal; 
participar de reuniões, cursos, capacitações;,ou outros encontros· correlatos às funções exercidas 
ou sempre que convocado, zelar, pela legalidade, ílJOralidade, eficácia ê efiçiência do~ atos da 
Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atrilfoições específicas 
do órgM/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que 
lhe forem cohferidas. ·· 
BORRACHEIRO (EM EXTINÇÃO) (40H) 
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene. 
Descrição sintética; Desmontar, montar, reparar e substituir os diversos tipos de pneus e 
câmaras de ar de veículos, máquinas e equipamentos. 
Descrição analitica; Operar equipamento de montagem e desmontagem automática de 
pneumático e, eventualmente, executar essas tarefas manualmente, quando as características do 
veículo assim o exigirem; retirar e recolocar os rodados nos respectivos veículos; reparar os 
~" -~~~ostipos de pneus e câmaraaj:.~~~~~~-e~ _veículos, mtiuinas e equipam; nt~s;e~.Si,--~--
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
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e calibrar pneus, utilizando bombas de ar e barômetro, para conferir-lhes a pressão requerida pelo 
tipo de veículo, carga ou condições de estrada; examinar as partes mais desgastadas para fazer 
serviços de recauchutagem, visando nivelar sua superfície externa; executar serviços de 
recauchutagem, colocando nova camada de borracha; executar pequenos serviços na roda de 
veículos e máquinas pesadas, com o objetivo de prolongar o uso da mesma; verificar diariamente 
o nível do óleo do compressor automático de ar, complementando se necessário; zelar pela 
limpeza do local de trabalho; zelar e conservar sob sua guarda, todos os materiais, máquinas e 
equipamentos existentes em sua área de serviço; controlar o estoque de remendos e afins; 
manter controle diário de atendimento; executar outras tarefas correlatas. utilizar com 
responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e 
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, 
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança 
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente 
de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos 
serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a 
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua 
função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da 
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no 
exercício profissional; trabalhar em equipe; .ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atend,n,ento aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, 
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui 
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CHEFE DE SEÇÃO E SETOR (EM EXTINÇÃO) (40H) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Técnico Profissionalizante com conhecimento em 
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de 
gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de a 
qual for designado para atuar de forma pontual em aspectos relacionado~ à gestão. 
Descrição Analitica: Auxiliar na elaboração de balancetes e demonstrativos; acompanhar a 
execução e controle de planilhas e relatórios de contabilidade; realizar a classificação de 
despesas; regimes de documentos acompanhamento das leis; exercer balancetes e calcular 
impostos; analisar contas patrimoniais; auxiliar na elaboração as programações financeiras das 
unidades de despesa; desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao serviço. Elaborar e 
apresentar relatórios trimestrais, registrando .os trabalhos executados e as alterações ocorridas em 
relação aos projetos aprovados; observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar 
outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designç1do pela Administração 
Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de 
atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo 
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou 
organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento 
aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e 
execuç ão dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de 
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre 
que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração 
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do 
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe 
forem conferidas. 
CNP:J: 0 3.439.239/0001-50 
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COZINHEIRO (EM EXTINÇÃO) (40H) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Técnico Profissionalizante com conhecimento em 
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de 
gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, 
hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré￾preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de 
qualidade dos alimentos. 
Descrição Analitica: Providenciar e executar o preparo dos alimentos que compõem o cardápio 
geral do dia, conforme ordem da nutricionista. Verificar cardápio de dietas normais e especiais e 
tomar conhecimento dos pratos a serem preparados. Higienizar o fogão, balcão térmico, forno e a 
coifa. Receber e conferir, adequadamente, os gêneros alimentícios procedentes da despensa 
responsabilizando-se pelos mesmos. Executar o preparo prévio dos alimentos. Proceder à cocção 
dos alimentos destinados às dietas normais e especiais. Proceder pré preparo de alimentos como 
corte de carnes e legumes. Identificar os alimentos preparados com tipo de preparo, data de 
fabricação e data de validade. Manter organizados os alimentos armazenados, verificando 
validade e condições do alimento. Verificar e registrar a temperatura dos refrigeradores aos 
domingos. Preparar coffee break para eventos. Receber gêneros alimentícios, observando 
aspectos do alimento, temperatura e proceder-armazenamento. Colaborar com o nutricionista na 
elaboração de receitas culinárias. Enviar à área de distribuição os alimentos necessários à 
composição das refeições. Notificar o nutricionista sobre a necessidade de consertos, reparos e 
substituições de materiais, equipamentos e instálações. Providenciar e controlar a limpeza e a 
ordem do setor. Auxiliar as copeiras e auxiliar de cozinha, quando necessário, na higienização de 
equipamentos, ambiente e utensílios conforme escala de limpeza determinada. Distribuir as 
refeições para a coletividade sadia (refeitório). Zelar pela integridade dos equipamentos e 
mobiliários sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas correlatas à área.Elaborar e 
apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executadQ$.e as alterações ocorridas em 
relação aos projetos aprovados; observar normas de segurança .individual e coletiva; assessorar 
outros órgãos, mesmo que fora .. do local ... de lotação, quando( designado pela Administração 
Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de 
atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo 
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou 
organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento 
aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de 
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre 
que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração 
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas ... as atribuições específicas do 
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe 
forem conferidas. 
ENGRAXADOR (EM EXTINÇÃO) (40H) 
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene. 
Descrição sintética; Lubrificam máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de lubrificação, 
interpretando desenhos de máquinas, avaliando a situação de máquinas e equipamentos, 
selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificação, retirando excessos de 
lubrificantes, liberando máquinas e equipamentos lubrificados e preenchendo relatórios e registros 
de ocorrências. monitoram o desempenho de máquinas e equipamentos, realizando inspeções 
preventivas, identificando anomalias, solicitando manutenções, verificando a ocorrência de 
impurezas em lubrificantes e retirando amostras para análise. colaboram na elaboração de planos 
de lubrificação. conservam ferramentas e materiais para lubrificação. trabalham seguindo normas 
de segurança, higiene, qualidade proteção ao meio ambiente. 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
CEP: 78.600- 907 
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Descrição Analitica; 
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listar máquinas e equipamentos a serem lubrificados, preencher relatório de lubrificação, obedecer 
normas de ergonomia para transportar recipientes com lubrificantes, verificar a disponibilidade da 
máquina e equipamento para lubrificação, interpretar desenho da máquina, identificar recipientes 
de acordo com a utilização do lubrificante, limpar local de armazenamento de lubrificantes, definir 
condições de máquinas e equipamentos (parada ou em movimento) para execução do serviço, 
liberar a máquina e equipamento lubrificados, raciocinar com lógica, obedecer sinais de parada de 
máquinas e equipamentos, comunicar-se com eficiência, respeitar normas de segurança da 
empresa, solicitar manutenção de máquinas e equipamentos, avaliar a situação atual da máquina 
e equipamento, identificar anomalias em máquinas e equipamentos, definir pontos de lubrificação, 
definir tipo e quantidade de lubrificante por , ponto de aplicação, consultar especificações de 
lubrificantes, realizar inspeção preventiva (tavo) das máquinas e equipamentos, identificar 
recipiente com lubrificante usado, proceder medidas corretivas (exemplo: vazamento de 
lubrificantes), informar não-conformidades por escrito, trabalhar em equipe, solicitar bloqueio de 
máquinas e equipamentos a serem lubrificados, consultar instruções dó fabricante de máquinas e 
equipamentos, verificar característ,icas do lubrificante· de máquipc1s e equipamentos, encaminhar 
lubrificante usado para reciclagem, requisitar o lubrificante necéssário para serviço, providenciar 
armazenamento de ferramentas, selecionar material de limpeza e ferramentas para lubrificação, 
definir formas de aplicação de lubrificantes, dar provas de coordenação motora, preencher registro 
de ocorrências diariamente, utilizar lubrificantes evitando poluição, ~ealizar cálculos numéricos, 
verificar ocorrência de impurezas no lubrificante retirado de máquinas e equipamentos, consultar 
técnico de segurança do trabalho, sinalizar os pontos de lubrificação das máquinas e 
equipamentos, armazenar produto em local ventilado, utilizar epi · e epc, comunicar problemas à 
chefia imediata, trabalhar com ética, interpretar gráficos, zelar pela apresentação pessoal, retirar 
amostras para análise, tomar iniciativa . frente a situações imprevistas, limpar recipientes e 
ferramentas, utilizar ferramentas padronizadas, retirar excessos .,. de lubrificantes, definir 
periodicidade de lubrificação de máquinas e equipamentos, r ealjzar pequenos reparos em 
ferramentas. utilizar com responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter 
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que 
estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do 
setor, providenciando solicitação de reparos quando necessário;' utilizar equipamentos de 
segurança individual e coletiva/ auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o 
ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom 
andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às 
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua babilidade; manter postura ética 
e adequada a sua função, com sigilo El .discrição; respeitar o sigilo profissional afim de proteger, 
por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organi~ações, a que tenha 
acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimenfo com as atividades 
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com 
respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos evf:lntos promovidos 
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniõe~, sursos,rcapacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pE;lla legalidade, 
moralidade, eficácia e eficiência dos atos · da Administração Municipal;.> exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, 
em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
GARI (EM EXTINÇÃO) (40H) 
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo) com preparo. disposição física e noções de higiene. 
Descrição Sintética; Executar as atividades relativas à limpeza urbana, terminal rodoviário, 
cemitério, feiras livres, bem como a coleta do lixo dos estabelecimentos comerciais e hospitalares 
do Município e executa os serviços de limpeza' na jardinagem e arborização em ruas e logradouros 
públicos. 
Descrição Analítica; Realiza e controla as atividades relacionadas com a limpeza de ruas, 
parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os e coletando os detritos acumulados, 
~---E ~ant: r os referido~ ,109~i~ ~~ 9~ições d~ higie~e,,.e,trânsij Executa os serviços decolt:J-· ----
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
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do lixo domiciliar; Promove os serviços de limpeza e remoção do lixo das ruas e logradouros, 
recolhe os montes de lixo, despejando-os em latões e outros depósitos apropriados, para facilitar a 
coleta e transporte; Prepara a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos 
necessários, para proceder o plantio de flores, arvores, arbustos e outras plantas ornamentais; 
Efetua a poda das plantas e árvores, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras e 
instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas; Efetua o 
plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas em canteiros, para 
obter a germinação e o enraizamento; Efetua a formação de novos jardins e gramados, 
renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e 
procedendo à limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação; Prepara 
canteiros colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos 
estabelecidos, para atender à estética dos locais; Zela pelos equipamentos, ferramentas e outros 
materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para deixá-los em condições de uso; 
Desenvolver outras funções de mesma natureza, eventuais ou não, ligadas à sua área de atuação. 
utilizar com responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, 
limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob 
sua responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, 
providenciando solicitação de reparos quando necessário; ·utilizar equipamentos de segurança 
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente 
de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos 
serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a 
execução de tarefas compatíveis com a sua . habilidade; manter postura ética e adequada a sua 
função, com sigilo e discrição; respeitar ô sigilo profissional a fim de proteger, por meio da 
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no 
exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos even~os promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, 
eficácia e eficiência dos atos da Administraçªo Municipal; exercer, além das atribuições aqui 
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem .conferidas. 
LAVADOR DE VEÍCULOS (EM EXTINÇÃO) (:40H) 
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene. 
Descrição sintética; Desempenham funções de limpeza e guarda veículos; lavam vidros e outros 
utensílios; combatem pragas. Fazem a leitura e inspeção de medidores e instalações; engraxam 
artigos de couro. 
Descrição analitica; Realizar a limpeza interna (inclusive com aspirador, escovas e materiais 
similares) e externa de todos os veículos e máquinas da frota municipal, inclusive encerrar; manter 
limpo o lavador municipal e suas adjacências; executar outras tarefas correlatas, com uso de 
produto apropriado, atuando com lavagem e secagem de veículos e máquinas, aplicação de 
produtos, higienização e polimento dos mesmos; executar serviços de limpeza e conservação dos 
veículos e máquinas da frota municipal; zelar pela conservação e guarda das ferramentas, 
instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados; zelar pela guarda, conservação, higiene e 
economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final 
de cada expediente: primar pela qualidade dos serviços executados: exercer outras funções afins 
e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. utilizar com 
responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e 
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, 
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança 
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente 
de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos 
serviços; obedecer às escalas de se:--v iços estabelecidas, atendendo às convocações para a 
---··--!:~~ção de tarefas compatívei~vm} . ~ua habilida~ ;~,mª~~t4;.-eostura ética e adequada a ~ --M.,., 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3 402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da 
confidencialidade, a intimidade das pessoas,. grupos ou organizações, a que tenha acesso no 
exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, 
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui 
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: MOTORISTA BÁSICO 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo), portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria A, B e D válida, com 
preparo e disposição física, noções de higiene; noções de segurança e conhecimentos básicos em 
mecânica de automóveis, bem como manutenção preventiva e corretiva de veículos. 
Descrição Sintética: Profissional responsável,por prestar suporte à Gestão Municipal na direção 
de veículos leves, deslocando-se no perímetro urbano, suburbano, ou fora do município, 
respeitando às normas de trânsitq, de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os 
princípios norteadores da Administração Pública. 
'" Descrição Analítica: respeitar e cumprir as diretçizes para direção e cuidados com a frota do 
município; conduzir. veículos automotores çie proprie9a9e do Município d7 àcordo com sua 
habilitação e necessidade da administração; té3nto no transporte de passageiros Fºf!lº de cargas e 
recolhê-los à garagem quando concluído o sê'rviço do dia; verificar os itinerários, o número de 
viagens e outras instruções de .. trânsito e sinalização, visando O cumprimento das normas 
estabelecidas, adotando medidas· cabíveis na. prevenção ou sol1Jção .9e qualquer anomalia, para 
garantir a segurança dos passageiros, trãg;seuntes e. outros V(:lículos; rnanter o veíc~lo limpo e em 
perfeitas condições de uso; controlar o cons~mo de comb~stíve!, ,q~ilometragem e lubrificação, 
visando a manutenção do veículo e economia; verificar o fygçipqamento de equipamentos de 
sinalização sonora e luminosa; zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, 
ajustes e pequenos reparos, vistoriançlo diariamente, antes e após sua utilização, verificando o 
estado dos pneus, nível de combustível. .. óleô do cárter, bateria, freios, faró.is, parte elétrica e 
outros, para certificar-se das condições ... dê tráfego; comunicar antecipadamente quando precisar 
fazer conserto e reparos; registrar o consumo e a quilometragem d(:!, saída e chegada do veículo, 
bem como percurso, mediante planilha semanal; organizar suas atividades Rara cumprimento das 
agendas do veículo, informando sempre que houver um imprevisto e problema; transportar as 
pessoas, materiais, correspondências e equipàmentos, garantindo a segurança dos mesmos; 
observar as normas de direção defensiva, a sinalização e zelar pela seguranç4 dos passageiros, 
transeuntes e demais veículos; efetuar a prestação de contas das despesas.,efetuadas com 
viagens, reparos e limpeza do veículo; prestar ajuda no carregamenfo .e .. d!9scarregamento de 
materiais encaminhando-os ao local destinado; pr~encher, diariament(:l, formulários com dados 
relativos a quilometragem, horário de saída e chegada; zelar pela guarda, conservação e 
manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza; cumprir e fazer .. cumprir normas e 
padrões de comportamento definidos pelo órgão gestor da frota; participar dos cursos de 
reciclagem necessários para o desenvolvimento de suas atividades; manter sua CNH atualizada e 
válida; utilizar os EPl's necessários às suas atividades, pela ordem, organização e limpeza de 
seu setor de trabalho; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; 
respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das 
pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em 
equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de 
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas 
ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da 
Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas 
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que 
".---l'l:., em co,nferida~;, " " '" ... "" ... , .. ,~---~· 9 , , . , .., . ··· ··· ····-0 --•=·-··~" 
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3 4 02-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
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SERVENTE (EM EXTINÇÃO) (40H) 
PREFEITURA MUNICIPAL 
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Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene. 
Descrição Sintética; Executar tarefas manuais simples na construção civil para auxiliar na 
edificação e reforma de construção civil. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 
Descrição Analítica: Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das 
próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização 
ou remoção daqueles materiais. Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, 
extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de 
canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras similares. Misturar 
cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, 
obtendo concreto ou argamassa. Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou 
qualquer peça, limpando-as e arrumando-as. de acordo com instruções. Auxiliar o oficial ou 
encarregado, em conjunto ou sozinho para levar a bom termo a execução de suas tarefas. Zelar 
pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços. Executar outras tarefas de 
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. utilizar com 
responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e 
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, 
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança 
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente 
de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos 
serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a 
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua 
função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da 
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupo~ ouórgariizações,. a qu~. tenha acesso no 
exercício profissional; trabalhar em equipe; ter .. cC>rnprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimentó aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, cOl:Ji ôutros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidélde, moralidade, 
eficácia e eficiência _dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui 
descritas as atribuições específicas do-órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
VIGIA (EM EXTINÇÃO) (40H) 
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundar11ental (Incompleto ou 
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene. 
Descrição Sintética; Exercer vigilância nas entidades, rondando suas dependências e 
observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras 
infrações à ordem e à segurança. 
Descrição Analítica; Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais 
anormalidades nas rotinas de serviço e ambientais. Vigiar a entrada e saída das pessoas, ou bens 
da entidade. Tomar as medidas necessárias para evitar danos. baseando-se nas circunstâncias 
observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada. Prestar informações que 
possibilitam a punição dos infratores e voltar à normalidade. Redigir ocorrências das 
anormalidades ocorridas. Escoltar e proteger pessoas encarregadas de transportar dinheiro e 
valores. Escoltar e proteger autoridades. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidade associadas ao ambiente organizacional. utilizar com responsabilidade 
equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e conservados os 
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar 
pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, providenciando solicitação de 
reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança individual e coletiva; auxiliar na •---•--~ ts--t·::· ·_: __ ····· : ·.· ················· ·:·:· :····_· ·_ ·_ ·_ .. - ..... !MO>t<•:M·v -.,.~ -- --- ·t·t: - WW : .. .. ... ... ..... . ... : _. _ :.·,u · · ·: -.............. ------------------- --- .......... ......... .. .... ·············· g -"'"--,.,._-
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manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, 
equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de 
serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a 
sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o 
sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, 
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento 
aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de 
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre 
que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração 
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do 
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe 
forem conferidas. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
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DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL 1 
NÍVEL BÁSICO SERVIÇOS ESPECIAIS - 40h 
ARMADOR (EM EXTINÇÃO) (40H) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene. 
Descrição sintética: Preparar a confecção de armações e estruturas de concreto e de corpos de 
prova. Cortar e dobrar ferragens de lajes. Montar e aplicar armações de fundações, pilares e 
vigas. Moldar corpos de prova. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 
Descrição analítica; Preparar a confecção de armações de estruturas de concreto e de corpos de 
prova: Interpretar projetos de arquitetura e estrutural; definir o local de trabalho; montar bancadas; 
montar máquinas de corte; relacionar materiais para armação de ferragens; selecionar vergalhões; 
medir ferragens e armações. Cortar ferragens: Analisar rnedidas das peças para corte; esboçar o 
processo de corte; definir o corte nas barras conforme o comprimento das peças; montar gabaritos 
para corte; serrar peças conforme o projeto; cortar peças conforme o projeto. Dobrar ferragens: 
Analisar as características de armações; fi.xar pinos em bancadas; montar gabarito para 
dobragem. Montar armações: Identificar as barras de distribuição de armações; Montar e emendar 
barras de distribuição; Marcar espaçamentos e montar estribos. Aplicar armações: Posicionar 
armações conforme gabaritos; identificar as posições de montagem das vigas; fixar espaçadores 
externos às armações; unir armações de fundações, vigas e pilares; amarrar ferragens de lajes em 
vigas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade ~ssociadas ao 
ambiente organizacional. utilizar com responsabilidade equipamentos braçais e de atividade 
rotineira; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e 
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos 
equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar 
equipamentos de segurança individuais. e coletiva;,, auxiliar na manutenção e limpeza do local de 
trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais 
indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, 
atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter 
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim 
de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a 
que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as 
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a 
todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou serr,pre que convocado, 
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos< .. da Admini§tração Municipal; 
exercer, além das atribuições atjui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em 
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino 
Fundamental e/ou Elementar com preparo, disposição física, acuidade visual, noções de higiene, 
resistência às intempéries da natureza, disposição para trabalhos manuais e que atue com 
discrição perante família de sepultados e demonstre respeito às opções religiosas . 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal realizando, 
com zelo, os serviços de controle e organização dos trabalhos de inumação (sepultamentos) e 
exumação, das sepulturas (gavetas ou covas), dos ossuários e da remoção dos restos mortais da 
sepultura para o ossuário e de manutenção, limpeza e conservação da área interna e externa dos 
cemitérios e ossuários públicos, utilizando ferramentas apropriadas para cada atividade e 
respeitando às normas de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios 
norteadores da Administração Pública. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3 402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Descrição Analítica: auxiliar nos serviços funerários; orientar família a procurar administração 
para inteirar-se dos procedimentos para sepultamento; construir, preparar, limpar, abrir e fechar 
sepulturas; organizar materiais para confecção de sepulturas e prepara-las com as dimensões 
regulamentares, nos lugares designados; realizar sepultamentos observando toda a 
documentação exigida por lei e normas internas para o sepultamento em cemitério público 
municipal, verificando a autorização e numeração para sepultamento e abstendo-se de fazer 
enterros clandestinos e/ou sem as devidas formalidades; verificar a disponibilidade de sepulturas; 
transportar caixão ao local de sepultamento; colocar caixão dentro da sepultura, fechar gavetas, 
datar gavetas, encaixar lajes e tampão; calafetar sepulturas; cobrir sepulturas com terra; dispor 
as coroas de flores; assentar ou encaixar tijolos; colocar lajes pré-moldadas; retirar o excesso de 
terra e materiais de sepultamento organizando o local; avaliar se há condições de exumação; 
exumar cadáveres e trasladar corpos e despojos, acondicionando-os em recipiente adequado, até 
o local estabelecido observando todo o rito, autorização e documentação para execução do ato; 
examinar sepulturas; desfazer fechos de gavetas; retirar lajes pré-moldadas, retirar a tampa do 
caixão, quebrar o lacre; limpar sepulturas; fechar ossuários; realizar a limpeza e a conservação 
das áreas internas e externas do C.emitério executando atividades de: capina, varrição, plantar, 
regar, roçar, podar, zelar das gramas e flores, coleta de entulhos e lixo, disposição e colocação do 
lixo em local de recolhimento por caminhão competente, pintura das áreas gerais do cemitério; 
remarcando as identificações das sepulturas, aplicando, quando solicitado, herbicidas, reformando 
calçadas, manutenção da ordem e limpeza do cemitério procurando sempre orientar as pessoas 
em relação à prevenção de Dengue e colocaQgà, quando necessário, areia nos vasos, limpeza de 
sepulturas abandonadas; informar à famíl ia sobre a localização de sepulturas; devolver, para o 
Setor responsàvel pelo Serviços Funerários, ordem ·· de sepultamento, exumação ou traslado; 
comunicar à chefia a disponibilidade de sepulturas; dar conhecimento ao Administrador de 
construções e obras que estejam sendo executadas em desacordo com ,.as normas da 
Administração Pública Municipal, bem como de sepulturas abandonadas; cumprir exigências 
judiciais, quando couber, segundo orientação çla Gestor da área de Serviços Funerários; utilizar 
com responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; reaJizar os serviços de carga 
e descarga de materiais; separar materiais p;3ra reaproveitamepto; auxiliar no conttole de entrada 
e saída de veículos; zelar pelo uso adequado e conservação clq.~< materiais, ,:náquinas e 
ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em 
condições de uso; zelar pelo pc;3trimônio, . alertando ao chefe imediato, quando couber, sobre 
pessoas alheias ao ambiente; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, 
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e 
conservação dos equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos quando 
necessàrio; seguir as normas de segun;li,ça e higiene do trabalho; utilizar equipamentos de 
segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; obedecer 
às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas 
compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e 
discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as . atividades laborais; tratar a todos 
com respeito e igualdade; participar e auxiliar ·· na organização e execução dos eventos 
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, 
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da AdmiQistração Municipal; 
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas .. do órgão/unidade em 
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: CARPINTEIRO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino 
Fundamental e/ou Elementar com experiência na área. preparo. disposição física. acuidade visual, 
noções de higiene, resistência às intempéries da natureza; disposição para trabalhos manuais. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal exercendo 
atividades na área de carpintaria, cortar, armar, instalar e reparar peças de madeira, de acordo 
com plantas esboços, utilizando-se de meios adequados para assegurar a execução dos serviços 
pertinentes à área de atuação, respeitando às normas de higiene e segurança individual e coletiva 
do trabalho e os princípios norteadores da Administração Pública. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Descrição Analítica: confeccionar, portas, batentes, forros, guarn1çoes, caixas para 
concretagem, vigas e madeiramentos em obras públicas de prédios, praças e pontes; construir, 
encaixar e montar, no local das obras, as armações de madeira dos edifícios e obras similares, 
utilizando processos e ferramentas adequadas, para compor tesouras, armações de telhado, 
andaimes e outros elementos afins; examinar as características do trabalho, interpretando plantas 
e esboços, modelos ou especificações, para estabelecer a sequência das operações a serem 
executadas; selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais 
adequado, para assegurar a qualidade do trabalho; efetuar a traçagem da madeira, assinalando 
os contornos da peça segundo o desenho ou modelo, para possibilitar o corte; confeccionar as 
partes da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com 
ferramentas manuais ou mecânicas, com plaina, serrote, formão, goiva, furadeira e outras, para 
obter os componentes necessários à montagem da obra; montar as partes, encaixando-as e 
fixando-as com cola, parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado; instalar esquadrias, 
como janelas, portas e outras peças de madeira, encaixando-as e fixando-as nos locais 
apropriados e previamente preparados, para possibilitar a ventilação e iluminação das edificações; 
reparar elementos de madeira, substituindo, total ou parcialmente, peças desgastadas ou 
deterioradas ou fixando partes soltas, para recompor sua estrutura; afiar as ferramentas de corte, 
utilizando rebolo, lima ou pedra de afiar, para melhorar o desempenho das mesmas; utilizar com 
responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e 
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, 
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança 
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente 
de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos 
serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a 
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua 
função, com sigilo e discrição; trabalhar em .equipe; ter comprometimento co.m as atividades 
laborais; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução 
dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros . correlato~ ás funções exercid~s ou sempre que convocado, 
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; 
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em 
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ELETRICISTA BÁSICO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental com cu.rso de formação na área, 
preparo, disposição física, acuidade visual, noções de higiene, resistência às intempéries da 
natureza. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal exercendo 
atividades na área de eletricidade de baixa e alta tensão, ligando e isolando fios, corrigindo maus 
contatos, desmontando e substituindo peças em quadros de distribuição, reparando linhas 
internas, aéreas e subterrâneas de alta e baixa tensão, instalando e reparando equipamentos 
elétricos em geral, realizando manutenção corretiva e preventiva em redes elétricas, utilizando-se 
de meios adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à área de atuação e 
respeitando às normas de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios 
norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1. planejar serviços elétricos: determinar número de ajudantes para o 
serviço; dimensionar local de execução do serviço: estabelecer cronograma de serviço; levantar 
material a ser utilizado; orçar serviço; orgânizar equipamentos e ferramentas; quantificar 
material a ser utilizado. 2. realizar instalações elétricas prediais: balancear cargas do circuito de 
distribuição; enfiar condutores elétricos nos dutos; instalar dutos de acordo com as normas 
técnicas; instalar pontos de luz conforme solicitação do cl iente; instalar quadros de distribuição 
de circuitos; seguir padrões de medição; testar as instalações elétricas. 3. fazer instalação 
industrial: emendar condutores elétricos; fazer medições elétricas; instalar comandos e 
controles elétricos em diversos equipamentos; instalar equipamentos auxiliares: e.e., inversores, 
retificadores e banco de bateria; instalar equipamentos de potência; instalar grupos geradores; 
instalar motores elétricos; soldar condutores elétricos. 4. iluminar cenários, palcos e teatros: s,-,~~"<'"'-'<4~;..<:,;:~" ~ ~,w~4 . -~ L~~~~~~v ~---'«i.-;1,;;,<;;.:······ ... ............... . _- · - _- ' __ ' · 1có* U 'D' 'E:UE:·::··: .. . .. - .. ... - ' , . g -:;,.:ia<~,--.:>::»,» 
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definir tipos de refletores; instalar mesa de sinal de vídeo; instalar refletores; mantar tripés; 
montar módulo de potência; utilizar acessóri.9s técnicos (ganchos, pantógrafos, etc.); utilizar 
extensões. 5. instalar decoração de iluminação: afinar refletores; ajustar a luminosidade do 
vídeo; definir tipos de filtro de luz; medir a temperatura de cor do ambiente; medir o nível da 
iluminação. 6. executar serviços de manutenção preventiva: comprar instruções técnicas do 
fabricante para fazer a manutenção; entregar máquinas e equipamentos em condições normais 
de operação; estabelecer cronograma de execução da manutenção de máquinas e 
equipamentos; inspecionar máquinas e equipamentos visualmente; limpar máquinas, 
equipamentos e local de trabalho; listar máquinas e equipamentos; monitorar dados durante a 
operação de equipamentos e máquinas auxi.liares; proteger equipamentos das intempéries 
ambientais; realizar testes operacionais das máquinas e equipamentos auxiliares; 7. executar 
serviços de manutenção corretiva: corrigir defeito de máquinas, equipamentos e sistemas; 
fazer ensaios elétricos dos equipamentos; identificar os defeitos; interpretar esquemas elétricos 
dos equipamentos; liberar máquina, equipamento e sistema para operação após manutenção; 
preparar equipamentos para a manutenção; selecionar ferramentas e materiais; testar 
funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas; 8. preencher documentos: emitir laudo 
técnico de equipamentos e serviços; fazer relatórios de serviços; preencher boletim de 
interrupção de energia; 9. gerais: utilizar com responsabilidade equipamentos; manter 
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que 
estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do 
setor, providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de 
segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o 
ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom 
andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às 
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética 
e adequada a sua função, com sigilo e discriç~o; trabalhar em equipe; ter comprometimento com 
as atividades laborais; tratar a todos com · respeito e igualdade; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correl.1=3tos às funções exercidas 
ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da 
Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui de~critas as atribuições específicas 
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que 
lhe forem conferidas. '" 
CARGO: MECÂNICO BÁSICO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino 
Fundamental e/ou Elementar com curso de capacitação na área ou experiência comprovada, 
preparo, disposição física, acuidade visual e noções de higiene. 
Descrição Sintética: Profissional .responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
consertando máquinas e equipamentos, requisitando peças para reposição, montando máquinas, 
equipamentos e acessórios, conforme especificações do fabricante, respeitando ás normas de 
higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da Administração 
Pública. . 
Descrição Analítica: construir, ajustar, montar e reparar peças ou conjuntos parciais 
componentes de máquinas e outros equipamentos mecânicos, baseando-se em especificações ou 
modelos originais, utilizando máquinas-ferramentas, ferramentas manuais e instrumentos de 
medição, traçagem e controle, para possibilitar a utilização desses equipamentos nos vários 
setores da produção; estudar o componente ou conjunto mecânico a ser confeccionado ou 
reparado, analisando desenho, esboços, ilustrações técnicas, modelos, especificações e outras 
instruções, para estabelecer o roteiro de trabalho; selecionar materiais, ferramentas, instrumentos 
de medição, de traçagem e controle, seguindo o roteiro preestabelecido, para obter rendimento do 
trabalho; realizar a medição, marcação e traçagem do material, imprimindo linhas e pontos de 
referência e utilizando instrumentos, como régua, esquadro, paquímetro, micrômetro, transferidor, 
riscador, punções, grampinho e outros, para guiar a execução das operações; proceder ao ajuste 
e manejo de máquinas-ferramentas, atuando nos comandos manuais ou automáticos, para cortar, 
furar, roscar, fresar, retificar e dar forma às peças, conforme especificações; usina, em bancada, 
____ e_l_e~ntos ou estruturas de máqu-s, liman<:!.9l.!aspando, ser~~-,roscando, por meiode limê,---
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
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serras manuais, limadores e outros meios, para dar às peças as formas desejadas; fazer a 
cementação, prevenindo, aquecimento ou outro tratamento nas peças, submetendo-as aos 
pr?cessos adequados, para dar-lhes as propriedades mecânicas requeridas; efetuar soldagens, 
utilizando solda forte, solda a oxigás ou solda elétrica, para juntar partes componentes ou evitar 
vazamentos e fraturas; examinar as peças confeccionadas, utilizando calibradores, verificadores, 
comparadores e outros instrumentos de controle, para verificar-se de sua correspondência às 
características estabelecidas; executar a montagem de conjuntos e subconjuntos, fazendo os 
reajustes convenientes, lubrificando-os e encaixando as peças segundo os esquemas de 
montagem, para obter o produto dentro do que determina o padrão de ajuste requerido na ordem 
de serviço; reparar maquinismos, consertando ou substituindo peças e fazendo as regulagens 
necessárias, para devolver-lhes as condições de funcionamento; testar conjuntos novos ou 
recuperados, experimentando-os de forma real, para localizar possíveis falhas e providenciar as 
correções necessárias, com vistas a assegurar a qualidade dos produtos fabricados; proteger as 
partes usinadas, utilizando produtos anticorrosivos; operar máquina centrifugadora elétrica ou 
pistola de metalização ou fazendo operação equivalente em mancais; elaborar cronograma de 
manutenção preventiva; registrar ocorrências de anomalias; elaborar relatórios de serviços; 
preencher requisição de materiais; utilizar com responsabilidade os equipamentos; manter 
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que 
estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do 
setor, providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de 
segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o 
ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom 
andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às 
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética 
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com 
as atividades laborais; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos 
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cur~os, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas . Õu sempre que convocado, zelar pela legalidade, 
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições esp~cíficas do órgão/unidade,(3m que é lotado; exercer, 
em sua área de competência, outras atribuições que lh ..'3 forem conferidas. 
CARGO: MECÂNICO ELETRICISTA (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico ..,.. Ensino Fundamental, e/ou anos . iniciais do Ensino 
Fundamental e/ou Elementar com curso de capacitação na área ou experiência comprovada, 
preparo, disposição física, acuidade visual e noções de higiene. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal realizando 
a manutenções preventiva, preditiva e corretiva, inspecionando visualmente máquinas e 
equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando, 
substituindo e montando componentes, ajustando componentes e peças e simulando o 
funcionamento de componentes e equipamentos, elaborando documentação técnica, cumprindo 
normas de segurança, meio ambiente e saúde, respeitando às normas de higiene e segurança 
individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: Eletricistas eletrônicos de manutenção veicular (aérea, terrestre e naval) 
devem: cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde; demonstrar competências 
pessoais; elaborar documentação; planejar serviços de manutenção e instalação 
eletroeletrônicos em veículos; realizar com qualidade as instalações eletroeletrônicas; realizar 
manutenções preventiva. preditiva e corretiva: instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos 
em aeronaves, embarcações e veículos; emitir laudos técnicos; interpretar laudos de segurança, 
meio ambiente e saúde; realizar acabamento das instalações eletroeletrônicas; responsabilizar￾se; verificar operacionalmente (ruídos, vibrações, vazamentos, fulgas, etc.) instalações; 
diagnosticar defeitos eletroeletrônicos; substituir componentes eletroeletrônicos; verificar 
resistências dos componentes eletroeletrônicos; testar funcionamento de máquinas, 
equipamentos e sistemas para operação; estabelecer cronograma de serviços; verificar tensões 
dos sistemas; listar itens de verificação dos sistemas eletroeletrônicos; especificar materiais e 
componentes eletroeletrônicos; buscar acuidade visual; liberar máquinas, equipamentos e 
sistemas para teste de funcionamento; fixar manualmente chicotes, cablagens, condutores, ,.o,,,,,...----~----- ;:···;·; ··; v ~ u ~~ 
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equipamentos e acessórios; concentrar-se; ajustar peças e componentes eletroeletrônicos; 
instalar calhas, suportes, eletrodutos e conduítes; elaborar leiaute das instalações; depositar 
resíduos em locais próprios; conectar cabos aos equipamentos e acessórios; selecionar 
ferramentas, equipamentos e materiais; elaborar cronograma de manutenção preventiva; reparar 
componentes eletroeletrônicos; simular funcionamento dos componentes e equipamentos· 
solici.tar_ inspeções dos_ locais de trabalho; liderar; corrigir esquemas eletroeletrônicos; registra; 
ocorrenc1as de anomailas; elaborar relatórios de serviços; preencher requisição de materiais; 
montar componentes eletroeletrônicos; sinalizar equipamentos ou locais de trabalho para 
isolamento; elaborar esquemas eletroeletrônicos; interpretar esquemas eletroeletrônicos; medir 
correntes dos circuitos; confeccionar chicotes e cablagens elétricos; lubrificar componentes 
eletroeletrônicos; desmontar componentes eletroeletrônicos; agir com prudência; utilizar com 
responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e 
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, 
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança 
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente 
de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos 
serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a 
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua 
função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades 
laborais; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução 
dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, 
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; 
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em 
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe fórem conferidas. 
CARGO: PEDREIRO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nfyel Básico - .Ensino Fund~ .. Te~.!al .. , ... ~/ou anos iniciais do Ensino 
Fundamental e/ou Elementar com experiência comprovada,·· preparo, disposição física, acuidade 
visual, noções de higiene, resistência às inte'mpéries da natureza, disposição ,para trabalhos 
manuais. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte,à Gestão Municipal executando 
trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas 
superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa, para levantar muros, paredes, 
colocando pisos, azulejos e outros similares, respeitando às normas de higiene e segurança 
individual e coletiva do trabalho e os princípios, norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: verificar as características da obra, examinando plantas e outras 
especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a 
executar; armar e desmontar andaimes de madeira ou metálicos para a execução da obra 
desejada; ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será 
colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão; 
realizar a mistura areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, 
para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos; assentar tijolos, 
ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para alevantar 
paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção; construir base de 
concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de 
máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins: executar serviços de acabamento em geral, 
tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, 
instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para a execução dos 
trabalhos; executar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas 
semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as 
bases danificadas, para reconstituir essas estruturas; rebocar as estruturas construídas, 
empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das 
mesmas para torna-las aptas a outros tipos de revestimentos; pintar as estruturas 
construídas; executar trabalhos de alvenaria, colocando pedras ou tijolos em camadas 
, __ s_u....,p~ ostas e reju~tando-os e a::~~ndo-os com argamassaJ.ara edificar muros paredeg•-----
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outras obras; aplicar uma ou várias camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de 
edificações, para dar a essas partes acabamento mais esmerado; utilizar com responsabilidade 
equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e conservados os 
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar 
pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, providenciando solicitação de 
reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança individual e coletiva; auxiliar na 
manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, 
equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de 
serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a 
sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar 
em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, 
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui 
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
PINTOR (EM EXTINÇÃO) (40H) 
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene. 
Descrição Sintética; Preparar superfícies de edifícios, construções metálicas, veículos e produtos 
de madeira, metal e tecidos, ou outras superfícies e aplicar sobre elas camadas de tintas ou 
produtos similares. 
Descrição analítica; Preparar e pintar as superfícies J:lxternas e internas de edifícios e outras 
obras civis, raspando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas 
de tinta. Pintar letras e motivos decorativos, baseando-se nas especificações do trabalho e nos 
desenhos. Pintar carrocerias de automóveis, caminhões, ônibus, e outros veículos automotores, 
na linha de produção ou em oficina de manútenção, pulverizando-os com camadas de tinta ou 
produto similar. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas 
ao ambiente organizacional. utilizar com responsabilidade equipamentos braçais e de atividade 
rotineira; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e 
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos 
equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar 
equipamentos de segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de 
trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais 
indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, 
atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter 
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim 
de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a 
que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as 
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a 
todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, 
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; 
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em 
que é lotado: exercer. em sua área de competência. outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT : 
SOLDADOR 
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Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene. 
Descrição Sintetica: Unir e cortar peças de. ligas metálicas usando processos de soldagem e 
corte tais como eletrodo revestido, tig , mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma. 
Preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas. 
Aplicar estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente. 
Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 
Descrição Analitica; Trabalhar com segurança: Utilizar equipamento de proteção individual; 
informar falhas em máquinas e equipamentos; empregar os equipamentos de proteção coletiva; 
verificar iluminação do ambiente; respeitar o fator de trabalho do equipamento (potência, tempo de 
uso, etc); zelar pela limpeza no local de trabalho. Organizar o local de trabalho: Obedecer a 
instruções, execuções de inspeção de soldagem (IEIS); consultar desenhos e especificações; 
identificar material (consumível) a ser usado na obra; providenciar,ferramen-tas; obedecer aos 
procedimentos de manuseio dos consumíveis solar. com anteparas o local de trabalho. Preparar 
peças para soldagem: Verificar visualmente condições da peça; chanfrar peças; identificar posição 
de soldagem; aplicar removedores para retirada de óleos e gravar; aquecer previamente a peça 
com maça-rico; escovar peças; goivar peças. Preparar equipamentos e acessórios para soldagem 
e corte: Identificar a fonte (máquina de solda); regular parâmetros de soldagem e corte de acordo 
com IEIS; posicionar a bobina no alimentador; regular maçarico; selecionar eletrodo de tungstênio; 
identificar o gás de acordo com o processo de soldagem; substituir acessórios de soldagem e 
corte. Soldar peças: Controlar a velocidade de soldagem; soldar em uma >ou mais posições 
(vertical, horizontal, etc.); soldar um ou máis materiais; controlar temperatura ·de interpasse; 
eliminar o sopro magnético; limpar ferramentas; trocar o arame no circuito alimentador ou pistola; 
reparar a solda (esmerilhandq, goivando etc); identificar soldas atravé& do siQ~te; definir o bico 
(pena) do maçarico; definir tipo de gás; regular manômetros. Executar outras tarefas de 
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. utilizar 
com responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos 
e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, 
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança 
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente 
de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos 
serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo .às convocações para a 
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter posturaséticç3 e adequada a sua 
função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da 
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no 
exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de .atendimentg aos usuários; tratar a.todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução d0s eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros ;.encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, 
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui 
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
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DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL 1 
NÍVEL BÁSICO OPERADOR DE MÁQUINA LEVE - 40h 
OPERADOR DE MÁQUINAS (EM EXTINÇÃO) (40H) 
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene. 
Descrição Sintética; Compreende a atividade de operar máquinas rodoviárias pesadas, com 
grande eletrônica embarcada, destinadas a serviços de elevada precisão de terraplanagem, 
nivelamento, escavação, abaulamento, transporte de terras e similares. 
Descrição Analítica; Operar máquinas rodoviárias; executar terraplanagem, nivelamento de ruas 
e estradas, assim como abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias 
em escavação, transporte de terras, aterros e trabalt,os semelhantes; Operar com máquinas de 
compactação, varredoras mecânicas, tratores, etc.; Comprimir com rolo compressor cancha para 
calçamento ou asfaltamento; Auxiliar na manutenção das máquinas; Providenciar o abastecimento 
de combustível, água e lubrificantes nas .máquinas sob sua responsabilidade; Zelar pela 
conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho 
sob sua responsabilidade; Executar tarefas afins e de interesse ·da municipalidade. utilizar com 
responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e 
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, 
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança 
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente 
de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos 
serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a 
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; mánter postura ética e adequada a sua 
função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da 
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no 
exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de at~ndimento aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e aul!(:iliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar. de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, 
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui 
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
OPERADOR DE VACA MECÂNICA (EM EXTINÇÃO) (40H) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico --- Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene. 
Descrição sintética: compreende a força de trabalho que se destina a operar furadeira, 
compressor de ar, lixadeira, parafusadeira, rebitadeira, embaladeira, cilindradora, etiquetadora, 
centrífuga, triturador, ralador, despolpadeira, processador, liquidificador, batedeira, misturador, 
serra elétrica. fatiador e equipamentos afins. e pela conservação desses equipamentos no que 
tange a sua limpeza e perfeito funcionamento. 
Descrição Analitica: operar equipamentos destinados a manutenção geral, processamento e 
embalagem de alimentos, controle e identificação de materiais, utensílios, máquinas e 
equipamentos; realizar tarefas correlatas com os equipamentos acima relacionados para execução 
dos trabalhos, tais como transporte e abastecimento de suprimentos, limpeza e manutenção; 
carregar os sacos de suprimentos; fazer o controle dos produtos; zelar pela conservação do 
equipamento no tange à limpeza e manutenção em perfeito funcionamento; executar outras 
"-·--~~ ~~s afins .. Elaborar e a~ - ~ r rela.tó~i~~~strais, re!lrando os trabalhos executai,_, __ $~ 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotma il.corn Rua Carajás. nº 522. Centro 
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e ~s- alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; observar normas de segurança 
md1v1dual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando 
designado pela Admin!straçã? Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em 
assunt~s- relacionados_ a sua area de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, 
com_ s1g1l_o . e d1scnçao; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da 
confld_enc1alldade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no 
exerc1c10 prof1ss1onal; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais· 
respeitar os h~r~rios de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito ~ 
igualdade; part1c1par e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade 
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqu'i 
descritas as atribuições específicas do órgão/unidàde em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA LEVE (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino 
Fundamental e/ou Elementar, portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria 
mínima "D ou E" válida, com preparo e disposição física, noções de higiene; noções de segurança 
e conhecimentos básicos em mecânica de. automóveís, bem como manutenção preventiva e 
corretiva de veículos. 
Descrição Sintética: _Profissional responsável por prestar suporte à Gestão fv1unicipal na direção 
e operação de máquinas leves, deslocando7se no perímetro urbano, suburbano, ou fora do 
município, respeitando as normas de trânsitÓ, de higiene e segurança individual. e coletiva do 
trabalho e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: operar as máquinas de. categC>ri, leve: veicul __ o urbano de carga (vulc), 
caminhão toco (todas as categorias), caminhão truGk (todas as categorias), caminhão basculante, 
caminhão comboio, caminhão munck, caminh~o pipa; transportar, coletar e entregar cargas em 
geral; guinchar, destombar e remover veículos avariados e prestar . socorro mecânico; 
movimentar cargas volumosas e pesadas; operar equipamentos; realizar inspeções e reparos 
em veículos; vistoriar cargas; verificar documentação de veículos e dê cargas; definir rotas e 
assegurar a regularidade do transportê; inspecionar água e óleo; inspecionar pneus; 
administrar finanças; inspecionar ferramentas obrigatórias; inspecionar parte mecânica; 
identificar ruídos estranhos do veículo; inspecionar parte elétrica; inspecionar equipamentos do 
guincho; inspecionar a lataria; realizar manutenção preventiva; realizar pequenos reparos no 
veículo; realizar manutenção corretiva; verificar limite máximo de carga do veículo; manter a 
máquina limpa e em perfeitas condições de uso; controlar o consumo de combustível, 
quilometragem e lubrificação, visando é:.l manutenção da máquina e economia; verificar o 
funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; zelar p~la conservação da 
máquina, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, vistoriando diariamente, antes e 
após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo, bateria, freios, 
faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de tráfego; comunicar 
antecipadamente quando precisar fazer conserto e reparos na máquina; registrar o consumo e a 
quilometragem de saída e chegada da máquina, bem como percurso, mediante planilha semanal; 
organizar suas atividades para cumprimento das agendas da máquina, informando sempre que 
houver um imprevisto e problema; transportar as pessoas, materiais, correspondências e 
equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; observar as normas de direção defensiva, a 
sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; efetuar a 
prestação de contas das despesas efetuadas com viagens, reparos e limpeza do veículo; prestar 
ajuda no carregamento e descarregamento de materiais encaminhando-os ao local destinado; 
preencher, diariamente, formulários com dados relativos a quilometragem, horário de saída e 
chegada; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a 
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; cumprir e fazer cumprir normas e 
padrões de comportamento definidos pelo órgão; participar dos cursos de reciclagem necessários 
para o desenvolvimento de suas atividades; manter sua CNH atualizada e válida; utilizar os 
EPl 's necessários às suas atividades, pela ordem, organização e limpeza de seu setor de trabalho; 
··~=-•-W _ _T.,!~!,.. postu:~ª ... ética __ e. _ adeq~-~'"7,ua __ f~nção,, ~o,rn. sigi~º(d,, ~!scr,ição;, .,respeitar .. º ... ~.Y(Jj-.--,.·~""""·-
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
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profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou 
organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento 
aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de 
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre 
que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração 
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do 
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe 
forem conferidas. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
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DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL 1 
NÍVEL BÁSICO OPERADOR DE MÁQUINA PESADA - 40h 
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo), portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D ou E", válida, com 
preparo e disposição física, noções de higiene; noções de segurança e conhecimentos básicos em 
mecânica de automóveis, bem como manutenção preventiva e corretiva de veículos. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na direção 
e operação de máquinas pesadas, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, 
nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento 
de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas, 
deslocando-se no perímetro urbano, suburbano, ou fora do município, respeitando as normas de 
trânsito, de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da 
Administração Pública. 
Descrição Analítica: operar as máquinas de p ategoria pesada: escavadeiras, carregadeiras, de 
abrir valos, trator agrícola, trator de lâmina, dragas, bate-estacas, pavimentadoras, betoneiras, 
marteletes, empilhadeiras, compactadoras de solo, pritadeiras, perfuratriz e guindastes; e 
equipamentos afins como motores, compressores, bombas e instalações de refrigeração, de 
ventilação, de incineração e similares, preparando-os e controlando seu funcionamento, para fazer 
funcionar ferramentas e máquinas de produção; transportar, tratar ou eliminar substâncias 
diversas e controlar a temperatura e umidade de ambientes e instalações; efetuar o 
abastecimento e a regulagem da máquina, manipulando-lhe os dispositivos de controle, a fim de 
prepará-la para as operações previstas; acionar a máquina, mar-íipulando seus comandos e dos 
seus equipamentos auxiliares, para efetuar as operações requeridas; controlar o funcionamento 
da máquina, observando os instrumentos,de controle, como ... os termômetros e manômetros, para 
assegurar o melhor rendimento possível e.efetuar os ajustes que seJaçam necessários; efetuar a 
manutenção e pequenos reparos da máquina, lubrificando órgãos móveis, ajustando peças e 
consertando ou substituindo partes defeituosas, para conservá-la em bom estado de 
funcionamento; zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que 
utiliza na execução de suas tarefas; operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e 
providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e 
materiais análogos; operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, 
petróleo, gás e outros; operar equipamento de dragagem para aprofundar e alargar leito de rio ou 
canal, ou extrair areia e cascalho; operar máquinas providas de martelo acionado mecanicamente 
ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou 
submerso; operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, 
pistas, estradas e outras obras; operar máquinas providas de rolas compressoras, para compactar 
e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas; operar máquinas para estender 
camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as 
necessidades do trabalho; movimentar a máquina, acionando seus pedais e alavancas de 
comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para 
escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares; 
executar serviços de terraplanagem, tais como: remoção, distribuição e nivelamento de 
superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros; conduzir a máquina, acionando o motor e 
manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho; executar 
as tarefas relativas a verter em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, 
para o transporte dos mesmos; manter a máquina limpa e em perfeitas condições de uso; 
controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção da 
máquina e economia; verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e 
luminosa; zelar pela conservação da máquina, providenciando limpeza, ajustes e pequenos 
reparos, vistoriando diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, 
nível de combustível, óleo, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das 
condições de tráfego; comunicar antecipadamente quando precisar fazer conserto e reparos na 
máquina; registrar o consumo e a quilometragem de saída e chegada da máquina, bem como 
_, _ _ · ••«•J?,;!:~~º ·· m,;,dian1;_p 1a,.nilha ~~-1;_~]!~~!!",.~~ara. cumprimento das agen1'-~~~-· _ 
CNPJ: 03.439.239/0001~50 
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da máquina, informando sempre que houver um imprevisto e problema; transportar as pessoas, 
materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; observar as 
normas de direção defensiva, a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e 
demais veículos; efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com viagens, reparos e 
limpeza do veículo; prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais 
encaminhando-os ao local destinado; preencher, diariamente, formulários com dados relativos a 
quilometragem, horário de saída e chegada; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, 
atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; 
cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão; participar 
dos cursos de reciclagem necessários para o desenvolvimento de suas atividades; manter sua 
CNH atualizada e válida; utilizar os EPl 's necessários às suas atividades, pela ordem, 
organização e limpeza de seu setor de trabalho; manter postura ética e adequada a sua função, 
com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da 
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no 
exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, 
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui 
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
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DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL li 
NÍVEL MÉDIO - 40h 
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante com conhecimento 
em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de 
gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal auxiliando o 
Gestor da área, para a qual for designado, na realização de atividades de controle, emissão de 
documentos, organização e manutenção de arquivos físico e eletrônicos; atendimento ao público e 
na execução de ações relacionadas a Secretaria em que estiver atuando, em conformidade com 
os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: executar serviços de apoio na área administrativa dos órgãos da Gestão 
Pública Municipal determinados pelo superior imediato; prestar atendimento, esclarecimentos e 
informação ao público interno e externo e aos fornecedores, pessoalmente, por telefone, por 
ambientes digitais ou por meio de ofícios e processos; prestar e receber informações sobre 
produtos e serviços; operar computadores, utili4ando adequadamente os programas e sistemas 
informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, 
alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativas à sua área de atuação; redigir 
textos, ofícios, relatórios e correspondências, ;.com observância das regras gramaticais e das 
normas de comunicação oficial; realizar o controle .. e preenchimento de planilhas e documentos; 
controlar e gerir as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; instruir requerimentos e 
processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e 
procedimentos legàis; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e 
desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; tratar de 
documentos variados, cumprindo todo .o procedimento necessárioJ eferente aos mesmos; manter 
arquivo corrente e permanente de documentos recebidos ou . expedidos; organizar e manter 
atualizado os arquivos físicos e eletrônicos e os registros; realizar o controle e preenchimento de 
planilhas e documentos; atuar em cenários comunicacionais e/ou de resolução de problemas em 
seu cotidiano; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de 
materiais, os prazos de validade, as condiçoes de armazenagem; acompanhar os processos 
internos; observar normas de segurança individual e coletiva; prestar atendimento e orientação 
ao público, em assuntos relacionados à sua area de atuação; atender às normas de medicina, 
higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que 
fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento 
aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de 
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e 
discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração 
pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além 
das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ASSISTENTE DE ARRECADACÃO (CH 40H) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio e/ou Médio Profissionalizante em Técnico de 
Contabilidade ou em Administração com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em 
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando 
serviços de atendimento ao público, coleta de informações e documentos, fiscalizando o 
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cumprimento da legislação tributária do município; controlando, auditando e fiscalizando o 
cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes, respeitando às normas de higiene e 
segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: fiscalizar o cumprimento da legislação tributária do município, orientando o 
contribuinte quanto à aplicação dessa legislação; controlar, auditar e fiscalizar o cumprimento das 
obrigações tributárias dos contribuintes - inclusive as de natureza acessória e demais formalidades 
legais exigíveis - e da realização da receita municipal e formalização da exigência de créditos 
tributários; executar vistorias iniciais e informar em processos administrativos relativos à 
localização e ao funcionamento, bem como às alterações cadastrais do interesse da Fazenda 
Municipal, dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares; 
orientar o contribuinte sobre a aplicação de leis, regulamentos e demais atos administrativos de 
natureza tributária; recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, 
averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los ao setor 
procurado; atender chamadas telefônicas; anotar recados; prestar informações; registrar as 
visitas e os telefonemas recebidos; desenvolver atividades administrativas; prestar atendimento 
e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; atender às normas de 
medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; zelar pela guarda de materiais e 
equipamentos de trabalho; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando 
autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e 
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela 
Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando 
designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as 
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar 
de reuniões, cursos, capacitações.ou outros ~ncontros correlato.s às fu~ções exercidas ou sempre 
que convocado; manter postura ética e adeç-iu_ada a sua f~nção, com sigilo e discrição; manter 
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, 
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições 
aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área 
de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ASSISTENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (CH 40h) 
Requisitos: Profissional. de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com conhecimento 
em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), desenvoltura na 
operação do sistema PJE e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando 
atividades referentes ao planejamento e execução dos processos de compras e contratação de 
serviços através de processos licitatórios em conformidade com a legislação vigente respeitando 
os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: conhecer a legislação de Licitações e Contratos vigentes; elaborar e 
expedir ofícios, memorandos e correspondências; receber e dar encaminhamento a processos 
administrativos, de autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, consultando o seu 
superior, no que couber; acompanhar as mudanças normativas da legislação; fornecer todos os 
subsídios/documentos necessários para a elaboração dos contratos, termos aditivos, convênios e 
termos de cooperação; fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e 
dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados; 
acompanhar os processos licitatórios; realizar a busca e analise de editais, cadastrar e renovar 
cadastro de empresa em órgãos públicos e privados; controlar homologações, a fim de viabilizar a 
participação em pregões eletrônicos e presenciais, organizando toda a documentação necessária; 
acompanhar a abertura de propostas apre~entadas às licitações; organizar e manter atualizado o >·W«<<,e<wi:<""""--~e .«<$<~,-· - -- ---- --- ..... -- --- - , , ... ·····:·· ........ - - -e -~-~,i,:'-~-~-'l<.'»~Wt@. ';l!l _; i -~. <ll<JO.- ··te •· ·_·· .. .. .. ---- ........ -- ----- -··:···· · .... ... ...... ----- --- ------------ ---- · · o ~-~~M~¾:>0<:<<h~·,+.~i, 
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registro de fornecedores, bem como os preços correntes de material de mercado; supervisionar a 
execução das atividades de administração de suprimento de materiais e preparar processos de 
compras de materiais; elaborar planilha de controle de compromissos financeiros gerados pelas 
compras, dando conhecimento à Secretaria da Finanças; promover pesquisas junto às unidades 
técnicas, buscando adequar as necessidades das mesmas ao planejamento das licitações a 
serem realizadas; prestar apoio técnico às unidades técnicas, com vistas às aquisições de 
materiais/contratações de serviços e na condução e planejamento dos contratos; coordenar o 
levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de 
desempenho; acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à 
atividade da unidade; disponibilizar documentos para a gestão de contratos e orientar fiscais; 
auxiliar o acompanhamento da execução dos contratos junto a Fiscais/Gestores; fazer a provisão 
mensal de recursos para pagamentos; acompanhar vigências e valores de contratos; abrir 
processo administrativo para apuração de irregularidades na execução do contrato; processar 
alterações contratuais (prorrogações, acréscimos, supressões, etc.); efetuar a análise técnica da 
formação de preços dos contratos de serviço continuado, nas contratações e alterações de preço 
durante a vigência do contrato (repactuações e equilíbrio econômico-financeiro); fornecer 
informações gerais dos contratos no formato de relatórios e planilhas; desenvolver atividades 
administrativas; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua 
área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do 
trabalho; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão 
Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela 
Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado, 
como gestor ou fiscal de contratos, na sua ár~ª de atuação; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; 
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta 
profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os 
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da 
eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, 
outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ASSISTENTE DE TESOURARIA (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante em Contabilidade, 
com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) 
e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal auxiliando 
nas atividades de contas a pagar e tesouraria, visando assegurar o cumprimento de todas as 
obrigações financeiras do Município, respeitando os princípios norteadores da Administração 
Pública. . 
Descrição Analítica: realizar atividades de contas a receber, visando assegurar que todos os 
créditos do Município sejam recebidos em tempo hábil; verificar a exatidão de toda a 
documentação relativa a pagamentos, os vínculos de recursos utilizados, as conciliações 
financeiras e contábeis, conforme as norni as e procedimentos estabelecidos; auxiliar na 
supervisão dos contratos de prestação de serviços, leasing, aluguel, e financiamentos de longo 
prazo, para a liberação dos pagamentos nos prazos estabelecidos; emitir notificações e constituir 
créditos tributários, receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos 
valores sob sua guarda; receber, pagar, entregar e guardar valores; movimentar fundos; efetuar, 
nos prazos legais, os recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e 
encaminhar processos relativos às competências da tesouraria; endossar cheques e assinar 
conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher cheques 
bancários; efetuar selagem e autenticação mecânica; desenvolver atividades administrativas; 
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; 
atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; participar 
e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar 
outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração 
Superior; trabalhar em equipe; ter comprometim€nto com as atividades laborais; respeitar os .,,,,,,.;,_, __ ~ ·· v ~.~~-,{.;t<t··::·················· ··· ······ ···· · ~ ,. ...... _.. . .,. , ... ..... ·· ······ ·:· ··~ g ~:::,:,,~~#X·>-;(,;w,'<,;ó•:,-"-. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600- 907 
(66) 340 2-200 0 gabprefbg@hotmail.com Rua Caraj ás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
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horários de atividades de aten~imento aos usuários; participar, quando designado, como gestor 
ou fiscal de contratos, na sua area de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou 
~~tros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura 
et1ca e ade~ua,d~ a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível 
com . os pnnc1p1os reg~ladores da administração pública, especialmente os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência 
preser:v_ando o s!gil~ das_ informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuiçõe~ 
espe~1f1_cas do orgao/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras 
atnbu1çoes que lhe forem conferidas. 
CARGO: ASSISTENTE DE TOPÓGRAFO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com disposição 
física, noções de higiene, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, 
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na 
execução de tarefas auxiliares de topografia utilizando as diferentes tecnologias, estando 
capacitado para realizar as seguintes atividades: manejo de níveis, balizas e outros instrumentos 
de medição; colaboração no balizamento, efetuando a colocação de estacas e as medições de 
distâncias à trena, utilizando ferramentas apropriadas para cada atividade e respeitando os 
princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: auxiliar o topógrafo nas medições, com manejo de níveis, balizas e outros 
instrumentos de medição; fazer o levantamento da rede de distribuição de água, esgoto, luz e 
outros; atuar na colaboração no balizamento, efetuando a colocação de estacas e as medições de 
distâncias à trena; auxiliar o topógrafo no levantamento de dados no campo; proceder o 
levantamento de terrenos ou bacias hidrográficas; proceder ao levantamento, anotação e cálculo 
de dados da área a ser demarcada, bem como efetuar o desenho da área; auxiliar no 
levantamentos topográficos planialtimétricos; executar levantamentos geodésicos e 
topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; auxiliar na realização 
de monitoramento e acompanhamento da evolução de recalques e deslocamentos das estruturas 
existentes; auxiliar na implantação de pontos georreferenciados/marcos topográficos/locações 
diversas; auxiliar na realização de medição de serviços realizados por terceiras, como: 
comprimento de canaletas implantadas, cota de fundo de sistemas de drenagem, volumes de terra 
movimentados, cota de implantação de drenas profundos; auxiliar nas atividades de ensino, 
pesquisa e extensão; fazer locação e nivelamento de eixo de estrada e notas de serviços de 
terraplanagem; manter organizados, limpos e conservados os materiais, equipamentos e local de 
trabalho, que estão sob sua responsabilidàde; transportar e manualizar equipamentos de 
topografia sob orientação; preparar e auxiliar na preparação e manejo de aparelhos topográficos; 
zelar pela conservação, manutenção e _guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e 
desmontando-os adequadamente; utilizar equipamentos de segurança individual; auxiliar na 
manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, 
equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos serviços; desenvolver atividades 
administrativas; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua 
área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do 
trabalho; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão 
Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela 
Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado, 
como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; 
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta 
profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os 
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da 
eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, 
outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Cenúo 
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CARGO: ASSISTENTE EM CONTABILIDADE (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio Técnico Profissionalizante em Contabilidade, com 
conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), 
conhecimentos básicos em IR, IPI , PIS/COFINS, CSLL, ICMS, ISS e conhecimento de gramática e 
escrita formaL 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando 
tarefas pertinentes, para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação 
patrimonial, econômica e financeira da organização municipal, respeitando os princípios 
norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: realizar trabalhos na área da contabilidade, elaborando cronogramas, 
documentos, realizando cálculos complexos, organizando demonstrativos; coligir e preparar 
dados financeiros, a fim de fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária; 
elaborar cronograma financeiro de desembolso anual, bem como seus ajustamentos periódicos 
de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidade financeira; organizar demonstrativos e 
relatórios de comportamentos das dotações orçamentárias, sugerindo procedimentos necessários, 
preparando as documentações comprobatórias; controlar os trabalhos de análise e conciliação de 
contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção 
das operações contábeis; proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, 
analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; elaborar quadros 
demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base 
em informações de arquivos, fichários e outros; participar da elaboração de balancetes e 
balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de 
comportamento das dotações orçamentárias; confeccionar e conferir empenhos de despesa, 
verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias; executar e/ou 
supervisionar a escrituração de livros contábeis, atentando para a transcrição correta de dados 
contidos nos documentos originais, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; 
examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas 
dotações orçamentárias, para apropriar custos de bens e serviços; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior imediato; realizar serviços de preenchimento de livros 
contábeis, classificação e avaliação de documentos e despesas, elaboração de demonstrativos, 
relatórios, tabelas, etc.: auxiliar na escrituração de livros contábeis, como Diário, Registro de 
Inventários, Razão, Conta Corrente, Caixa e outros, anotando corretamente os dados contidos nos 
documentos originais, para cumprir as exigências legais e administrativas; auxiliar na 
classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos 
de bens e serviços e para registrar dados contábeis; auxiliar nos trabalhos de análise, e 
conciliação de contas conferindo os saldo, para assegurar a correção das operações contábeis; 
operar máquinas de contabilidade, acionando seus dispositivos para efetuar lançamentos 
contábeis; desenvolver atividades administrativas; prestar atendimento e orientação ao público, 
em assuntos relacionados à sua área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e 
segurança individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar na organização e execução dos 
eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local 
de lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento 
aos usuários; participar, quando designado, .como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de 
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e 
discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração 
pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além 
das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 340 2-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
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Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante em Contabilidade ou 
Administração, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, 
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando 
serviços de atendimento ao público, coleta de informações e documentos, fiscalizando o 
cumprimento da legislação tributária do município; controlando, auditando e fiscalizando 0 
cumprimen~o d~s obrigações tributárias dos contribuintes, respeitando às normas de higiene e 
segurança 1nd1v1dual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: fiscalizar o cumprimento da legislação tributária do município, orientando o 
contribuinte quanto à aplicação dessa legislação; controlar, auditar e fiscalizar o cumprimento das 
obrigações tributárias dos contribuintes - inclusive as de natureza acessória e demais formalidades 
legais exigíveis - e da realização da receita municipal e formalização da exigência de créditos 
tributários; executar vistorias iniciais e informar em processos administrativos relativos à 
localização e ao funcionamento, bem como às alterações cadastrais do interesse da Fazenda 
Municipal, dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares; 
orientar o contribuinte sobre a aplicação de leis, regulamentos e demais atos administrativos de 
natureza tributária; recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, 
averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los ao setor 
procurado; atender chamadas telefônicas; anotar recados; prestar informações; registrar as 
visitas e os telefonemas recebidos; desenvolver atividades administrativas; prestar atendimento 
e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; atender às normas de 
medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros 
órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades la~.º.f~is; respeitar os horários de 
atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designâdó, como gestor ou fiscal de 
contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e 
adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os 
princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o 
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do 
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe 
forem conferidas. 
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Conhecimento em i[lformática (pacote Office, trabalho 
em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam normas administrativas; redigir e digitar 
expedientes administrativos; proceder à aquisição, à guarda e à distribuição de material; 
atendimento ao público externo e interno; ·· 
Descrição Analítica: Digitar pareceres, informações e expedientes administrativos como 
memorandos, cartas, ofícios e relatórios; revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de 
serviço, instruções, exposições de motivos. outros; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar ou 
orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou 
orientar o recebimento, a conferência, a armazenagem e a conservação de materiais e outros 
suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens 
patrimoniais da área específica de trabalho; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de 
microfilmagem; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotina; auxiliar na 
escrituração de livros contábeis; realizar atendimento ao público interno e externo, via telefone, 
por meios eletrônicos e presencialmente; manter arquivos, fichários e protocolos referentes a 
expedientes originários ou em circulação no seu setor de trabalho; organizar e manter atualizado 
·~-"''~~ljistro do setor; organizar ex~!.~.!!':!~!>~!!!!!:.. .... ............... e,-............ ,._ ...... .....,_.._ ___ 0 -,--W•->'•·••••>,• 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78 .600- 907 
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CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Conhecimento em informática (pacote Office, trabalho 
em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Executar, sob avaliação e supervisão, serviços de apoio à contabilidade. 
Descrição Analítica: Digitar os serviços necessários à unidade administrativa. Preencher 
requisições e formulários. Emitir as guias de tramitação de processo e documentos. Ordenar e 
arquivar documentos da unidade, seguindo critérios pré-estabelecidos. Receber e distribuir 
correspondências. Informar sobre as rotinas. Receber e transmitir mensagens. Coletar dados 
referentes a atividades mensuráveis. Efetuar cálculo simples. Controlar as requisições do 
departamento. Executar a distribuição de materiàl requisitado. Controlar a entrada e saída de 
documentos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. 
CARGO: CADASTRADOR (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Mêdio Técnico Profissionalizante, com conhecimento 
em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de 
gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando 
atividades de cadastramento de imóveis através de pesquisa de levantamento de dados in loco, 
fornecendo subsídios para cálculo de impostos sob supervisão direta, respeitando os princípios 
norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: estudar e informar processos relativos a lançamento, rev1sao, isenção e 
devolução de tributos; realizar vistorias diversas para verificar área e avaliação de acabamento 
dos imóveis, bem como as benfeitorias dos logradouros, para atualização cadastral; efetuar 
pesquisas no sentido de identificar débitos e duplicidades; arquivar mapas, cartas e documentos, 
mantê-los perfeitamente organizados, para facilitar a consulta, tanto dos serviços internos como do 
atendimento imediato ao contribuinte; desenvolver atividades administrativas; prestar 
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; atender 
às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar 
na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros 
órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de 
atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de 
contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e 
adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os 
princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o 
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do 
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe 
forem conferidas. · 
CARGO: CUIDADOR SOCIAL (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio, com conhecimento em informática (pacote Office) e 
conhecimento de gramática e escrita formal. Requisitos Específicos: Para atuar na Casa de 
Passagem (acolhimento a Famílias e Pessoas em Situação de Rua) e no CREAS (equipe de 
abordagem) o profissional deverá ser do sexo_ masculino. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
desenvolvendo atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de 
---.. ~ ~ mia e participação social dV~~ários d9,~,S;f.V!.ços SU~~sas~ ,~,~ Passagem) e atua~--,,,---~-
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600- 907 
(66) 3 402-2000 gabprefüg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
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no Serviço Especializado em Abordagem Social (CREAS) desenvolvendo ações planejadas de 
aproximação, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em 
situação de risco pessoal e social nos espaços públicos para atender, acompanhar e mediar 
acesso à rede de proteção social, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as 
dimensões individuais e coletivas, em conformidade com a Legislação Vigente e os princípios 
norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1. Área de Acolhimento a Famílias e Pessoas em Situação de Rua -
(Casa de Passagem): promover a participação social, autonomia e autoestima dos 
acolhidos/usuários; desenvolver atividades de cuidados básicos e instrumentais de autonomia e 
participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as 
dimensões individuais e coletivas; colaborar orientação dos acolhidos, no dia-a-dia, conforme 
orientação prévia da Direção e/ou Equipe técnica de referência; atuar na recepção das Crianças e 
Adolescentes, possibilitando uma ambiência acolhedora; preservar a identidade de cada 
acolhido/usuário, mantendo sigilo em relação à história de vida de cada um fora da Unidade; 
operacionalizar cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção usuários/acolhidos; ter 
cuidados especiais com usuários/acolhidos com deficiências, dependências físicas e/ou 
necessidades especiais; acompanhar e monitorar os usuários/acolhidos, nas atividades internas e 
externas (saúde e outros serviços requeridos no cotidiano; apoiar os acolhidos no planejamento e 
organização de sua rotina diária; atuar, em equipe, de forma comprometida e colaborativa, 
participando da definição de medidas de segur~mça e das avaliações dos acolhidos/usuários, em 
conjunto com equipe técnica de referência e coordenação; zelar, apoiar e prezar pela integridade 
e segurança física e higiene das usuários/acolhidos; 2. Área de Abordagem Social (CREAS): 
identificar famílias e pessoas com direitos violados, natureza das violações, condições em que 
vivem, estratégias de sobrevivência, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as 
instituições; identificar crianças, adolescentes, famílias e pessoas em situação de rua nos 
espaços públicos; identificar situações de trabalho infantil e exploração sexual de crianças e 
adolescentes em logradouros públicos; atender, acompanhar e mediar acesso à rede de proteção 
social; construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de 
serviços e a benefícios assistenciais; promover ações para o fortalecimento de vínculos familiares 
e comunitários e acesso a informações sobre direitos individuais e sociais, contribuindo com a 
construção de novos projetos de vida e com a superação da trajetória de vida nas ruas; realizar a 
prestação de serviços à noite, domingos e feriados; preservar a identidade de cada pessoa 
abordada, mantendo sigilo em relação à história de vida de cada um 4. Atribuições comuns a 
todas as áreas: pautar sua atuação no compromisso, combatendo toda e qualquer forma de 
preconceito, exclusões, desigualdades, racismo, dentre outros; dirigir veículos oficiais para 
exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização 
prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de 
Frotas; manter CNH atualizada; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos 
relacionados à sua área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança 
individual e coletiva do trabalho; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de 
trabalho, que estão sob sua responsabilidade; participar e auxiliar na organização e execução 
dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do 
local de lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento 
aos usuários; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às 
funções exercidas ou sempre que convocado; respeit~r o sigilo profissional a fim de proteger, por 
meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso 
no exercício profissional; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da 
administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; 
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que 
é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: CUIDADOR SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio, com conhecimento em informática (pacote Office) e 
con~_~cimento de gramática e escrita forma l. Requisitos Específicos: Para atuar em /\bri~o .,_.,,,,,-m,;,;-_,. __ -------e ;; , "'~'-.... ~ g ~~'-jp,->,;,, 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2(;0 0 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
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(acolhimento a crianças e adolescentes) o profissional deverá ser do sexo feminino e ter aptidão 
para cuidar de crianças e adolescentes. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando 
atividades de recepção, apoio e cuidados para com os acolhidos das Unidade de Proteção Social 
Especial de Alta Complexidade da Assistência Social - Modalidade Abrigo para Crianças e 
Adolescentes, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões 
individuais e coletivas, em conformidade com a Legislação Vigente e os princípios norteadores da 
Administração Pública. 
Descrição Analítica: promover a participação social, autonomia e autoestima dos acolhidos; 
desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de 
autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, 
contemplando as dimensões individuais e coletivas; colaborar na educação e orientação dos 
acolhidos, no dia-a-dia, conforme orientação prévia da Direção e/ou Equipe técnica de referência; 
atuar na recepção das Crianças e Adolescentes, possibilitando uma ambiência acolhedora; 
preservar a identidade de cada Criança e/ou Adolescente acolhido, mantendo sigilo em relação à 
história de vida de cada um fora da Unidade Regional/Abrigo Institucional; operacionalizar 
cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das Crianças e/ou Adolescentes; ter 
cuidados especiais com Crianças e Adolescentes com deficiências, dependências físicas e/ou 
necessidades especiais; organizar o ambiente e espaço físico adequados ao grau de 
desenvolvimento de cada criança ou adolescente, oferecendo um ambiente digno e adequado ao 
desenvolvimento pleno da Criança e/ou Adolescente; acompanhar e monitorar a Criança ou 
Adolescente, nas atividades internas e externas (escola, saúde e outros serviços requeridos no 
cotidiano), proporcionando um ambiente confortável e acolhedor, estimulando a socialização, a 
construção e o fortalecimento de vínculos; apoiar os acolhidos no planejamento e organização de 
sua rotina diária; atuar, em equipe, de forma comprometida e colaborativa, participando da 
definição de medidas de segurança e das avaliações das Crianças e/ou Adolescentes em conjunto 
com equipe técnica de referência e coordenação; zelar, apoiar e prezar pela integridade e 
segurança física e higiene das crianças e adolescentes acolhidos; pautar sua atuação no 
compromisso, combatendo toda e qualquer forma de preconceito, exclusões, desigualdades, 
racismo, dentre outros; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde 
que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas 
atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter CNH atualizada; prestar atendimento 
e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; atender às normas de 
medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; zelar pela guarda de materiais e 
equipamentos de trabalho; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, 
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros 
órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de 
atividades de atendimento aos usuários; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; respeitar o sigilo 
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou 
organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; manter conduta profissional 
compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios 
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, 
preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições 
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras 
atribuições que lhe forem conferidas. 
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CARGO: DESENHISTA (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Conhecimento específico e/ou experiência mínima de 
trabalho com desenhos e assessoria a engenheiros. Conhecimento em informática (pacote Office, 
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Copiar tabelas, diagramas, esquemas, gráficos, mapas, projetos de obras 
civis, instalações, ferramentas, peças e outros trabalhos, guiando-se pelo original, plantas e 
croquis, observando as instalações pertinentes e empregando pantógrafo, compasso, esquadro e 
demais instrumentos de desenho, para a produção, reformas ou aperfeiçoamento dos produtos 
mencionados. 
Descrição Analítica: Copiar desenhos já estruturados, seguindp a forma, dimensões e demais 
especificações dos originais, e utilizando papel adequado, instrumentos é:lpropriados para orientar 
a construção ou fabricação, reforma e aperfeiçoamento de obras-civis, equipamentos, instalações, 
produtos ou mesmo atender a outras necessidades do setor. Desenhar tabelas, diagramas, 
esquemas, mapas topográficos, circuitos, cartazes, formulários, fluxogramas, ou outro qualquer, 
baseando-se em rascunhos fornecidos e obedecendo às especificações, para possibilitar a 
utilização desses desenhos em projetos ou a sua reprodução. Efetuar desenhos em perspectivas 
e sob vários ângulos, observando medidas ç:é:lracterísticas e outras anotações técnicas, para 
permitir a visão completa das peças a serE;m produzidas. Executar outras tarefas de mesma 
natureza e nível de dificuldade. · 
CARGO: DIGITADOR(EM EXTINÇÃO) (CH ~Oh) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Conhecimento específico etdú experiência;mínima de 6 
(seis) meses na prática da digitação de docun:,entos. Conhecimento em informática (pacote Office, 
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar e executar atividades.:.~specialif ~das referentes a 
digitação, verificação e demais operações de conversão de dad9s de entrada, .com vistas ao seu 
processamento eletrônico. · 
Descrição Analítica: Operar equipamentos destinados a digitação. Digitar ê verificar dados com 
vistas a posterior processamento eletrônico e conferência. Interpretar .as mensagens fornecidas 
pela máquina detectando dados incorretos, visando a adoção de _medidas, de> ajustamento do 
sistema. Manter o controle dos documentos fontes dos dados. Efet'::i.~[ .2 c9ntrole de tarefas 
recebidas, em execução e conclu ídas.Jnformar problemas detectados nos documentos a serem 
digitados e solicitar os esclarecimentos ou revisses aos órgãos inter~ssac;tos. Notificar as 
irregularidades observadas no funcionamento. do equipamento utilizado para entrada de dados. 
Zelar pela conservação e boa utilização dos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando 
junto a chefia os serviços de manutenção, a fir,n de garantir o b_om desempenho dos p1esmos. 
Executar outras tarefas de mesma natureza e nív~I de dificuldade. · 
ESCRITURÁRIO (EM EXTINÇÃO) - 40 H 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Técnico Profissionalizante com conhecimento em 
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de 
gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Redigir e assessorar na elaboração de documentos oficiais; Auxiliar na 
execução de atividades administrativas; organizar livros; recebimento de material; desempenham 
serviços gerais de escrituração; cuida da tramitação de documentos; realizar outras tarefas 
correlatas que lhe forem determinadas. 
Descrição Analitica: Planejar, organizar, realizar e registrar as atividades realizadas segundo 
orientações e rotinas vigentes. Atender clientes e fornecedores, anotando demandas e 
·····-·~---~----,~·-~&~ª ~d~-a~. g ar __ apo}o ~d,t1;i-1!,:~~: .. ~quipes,,,~º ~f~'l,~;Ce7_sid_ade7 dos r~~P!.~~'-8--~--·-•'"'' 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-20 0 0 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
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processos de trabalho. Organizar o local de trabalho, disponibilizando materiais e equipamentos 
requeridos. Manter as informações atualizadas em sistemas ou outro meio, conforme rotina 
vigente. Emitir relatórios, planilhas de produção e de metas, indicadores e atualizá-los, conforme 
rotina. Receber, protocolar e encaminhar documentos. Responsabilizar-se pelos agendamentos de 
atividades sob sua responsabilidade: capacitações, reserva de espaços, reuniões, encontros e 
outras. Manter o sigilo e a confidencialidade das informações referentes aos processos de 
trabalho. Manter suas lideranças atualizadas e cientes sobre os processos de trabalho, as 
demandas, os desafios, dificuldades internas e com fornecedores e usuários. Comunicar as 
lideranças sobre eventos de não conformidades observadas. Elaborar e apresentar relatórios 
trimestrais, registrando os trabalhos executados e as alterações ocorridas em relação aos projetos 
aprovados; observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, 
mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar 
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter 
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim 
de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a 
que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as 
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a 
todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, 
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; 
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em 
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: FISCAL AMBIENTAL (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, portador de Carteira 
Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "A e B" válida, com conhecimento em 
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), conhecimento de 
gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal fiscalizando 
o cumprimento da legislação ambiental no Município, respeitando às normas de higiene e 
segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da legislação ambiental 
vigente e da Administração Pública. 
Descrição Analítica: realizar vistorias áreas urbanas e rurais para apurar irregularidades e 
aplicar as medidas e sanções administrativas de advertência, multas, embargo de obra ou 
atividade e suas respectivas áreas, suspensão parcial ou total de atividades, apreensão, 
destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração, demolição, e 
demais sanções cabíveis que contrariem as normas da legislação; observar e fazer respeitar a 
correta aplicação da legislação ambiental; fiscalizar os prestadores de serviços, os agentes 
econômicos e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o 
caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em 
decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar aos entes públicos ou privados, 
sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação 
e fiscalização na área ambiental; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações 
através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária 
à solicitação de licença de regularização ambiental; analisar e dar parecer nos processos 
administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; 
emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; desenvolver atividades 
administrativas; emitir relatórios periódicos (semanais e/ou mensais) sobre suas atividades e 
manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; dirigir 
veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, 
mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as 
normas do Setor de Frotas; manter CNH atualizada; prestar atendimento e orientação ao público, 
em assuntos relacionados à sua área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e 
segurança individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar na organização e execução dos 
eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local 
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CNP:J: 03.439.239/0001-50 
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comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento 
aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de 
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exer~I~as ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e 
dIscnçao; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração 
pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além 
das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, portador de Carteira 
Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "A e B" válida, com conhecimento em 
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), conhecimento de 
gramática e escrita formal. 
Condições de trabalho: Geral: as atribuições do cargo serão desenvolvidas em horário normal 
de 40 (quarenta) horas semanais; Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de 
serviços à noite, domingos e feriados. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando 
atividades de orientação e esclarecimento aos consumidores, quanto aos seus direitos e deveres 
legais, referentes às relações de consumo, empregando os instrumentos ao seu alcance, para 
fiscalizar e coibir ações que atentem contra as normas de proteção e defesa do consumidor, 
respeitando os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: instruir o consumidor sobre as disposições do Código de Defesa do 
Consumidor - Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990; coligir, examinar, selecionar e preparar 
elementos necessários à execução da fiscalização externa, bem como realizar diligências, visando 
coibir e reprimir os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e 
utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos 
distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores; fiscalizar, no âmbito do município, e 
de acordo com a normatização legal pertinente, os atos de produção, industrialização, distribuição, 
a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da 
vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor; colaborar para o 
aperfeiçoamento da normatização municipal, trazendo sugestões e impressões colhidas junto aos 
consumidores; efetuar pesquisas e investigações objetivando programar a fiscalização em todos 
os setores municipais; estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que 
importem em defesa do consumidor; autuar e notificar fornecedores de produtos e serviços que 
atentarem contra as normas de defesa do consumidor, bem como contestar as respectivas 
impugnações; realizar plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; requisitar o 
auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de 
diligências ou inspeções; propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem 
salvaguardar os interesses do consumidor; orientar e treinar os outros servidores auxiliares na 
execução das tarefas típicas; (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao 
exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse 
fim; desenvolver atividades administrativas; emitir relatórios periódicos (semanais e/ou mensais) 
sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das 
irregularidades encontradas; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, 
desde q ue devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício 
de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter CNH atualizada; prestar 
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; atender 
às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar 
na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros 
órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de 
atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de 
contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e -----\.i1 . . ··············· v ·.·. . . . ········ ~ \'1 
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 
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adeq~~da a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os 
pnnc1p1os _reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da 
1~~essoahdade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o 
~191~0 da~ informações; ~xercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do 
orgao/un1dade em que e lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe 
forem conferidas. 
CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SAÚDE AMBIENTAL (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Profissionalizante completo, portador de 
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "A e B" válida, com conhecimento em 
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), conhecimento de 
gramática e escrita formal. .. 
Condições de trabalho: Geral: as atribuições do cargo serão desenvolvidas em horário normal 
de 40 (quarenta) horas semanais; Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de 
serviços à noite, domingos e feriados. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando 
atividades de campanhas de controle e combate a vetores de doenças, através de ações de 
vigilância sanitária, de inspeção de produtos de origem animal, vegetal e artesanal, vigilância e 
fiscalização sanitária, vigilância ambiental em saúde da higiene habitacional e referentes ao 
ambiente e de orientação no cumprimento da legislação, regulamentos e normas sanitárias 
vigentes e respeitando os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: realizar fiscalização em imóveis residenciais e comerciais edificados ou 
não, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, logradouros públ icos, veículos de 
transporte e de serviços e em qualquer local, público ou privado onde se fizer necessária a 
vigilância sanitária e a vigilância em saúde; executar e/ou participar das ações de vigilância 
sanitária em articulação com as ações de vigilância epidemiológica e atenção à saúde, incluindo 
as relativas à saúde do trabalhador, ao controle de zoonoses e ao meio ambiente; executar e/ou 
participar das ações de vigilância sanitária, vigilância em saúde, vigilância em saúde ambiental ou 
outras ações de interesse da saúde pública; executar e/ou participar de ações de vigilância 
sanitária em articulação com as demais áreas da fiscalização dos entes federados, ou com 
equipes de técnicos multidisciplinares do Poder Público municipal; exercer atividades preventivas 
e educativas no controle de endemias, pragas, surtos e vetores nas áreas urbanas e rurais; 
inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as 
condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para 
alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e 
condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de 
ensino verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e 
gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; 
sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; executar 
serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; participar na organização de comunidades e 
realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; fiscalizar o 
comércio fixo e ambulante de alimentos quanto às condições de higiene e preparo dos mesmos; 
fiscalizar as condições de higiene das residências, verificando, principalmente, fossas 
vazamentos de esgotos e criação de animais; atuar na fiscalização em obras acabadas, visando a 
concessão de "habite-se"; controlar e combater vetores causadores de doenças, em 
estabelecimentos comerciais e residenciais, fazendo uso de inseticida; fazer a pulverização das 
z onas urbanas e rurais, utilizando bomba costa l motorizada e manual, contendo produtos 
químicos, a fim de combater os agentes transmissores de doenças: ratos, baratas, pulgas e outros 
animais e insetos considerados como potenciais vetores a doenças, dedetizar ralos de ruas e/ou 
residências eliminando focos de mosquitos, utilizando bomba apropriada e acessórios necessários 
à sua segurança, tais como máscara, bota macacão e luvas; realizar atividades educativas para 
prevenção de agravos à saúde; realizar mapeamento da ocupação do espaço urbano, perímetro 
urbano e rural e elaborar plantas cadastrais; participar do desenvolvimento de programas 
sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de 
matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração 
~-,,,:~~nientes . ao .. produto ~=-~eri~a~~.,.'!I!~T.,!r matan,y_a7, 91a~de~n,as, adota~do . a~ .. rr.iedidas. '7-"-~'"''" 
CNP:J: 03.439.239/ 0001- 50 
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se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária 
inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e 
~upervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; diagnosticar 
areas com proliferação de vetores e posterior eliminação dos focos, educação comunitária, 
investigação de casos de zoonoses; auxiliar nas investigações epidemiológicas e de risco 
ambiental; fiscalizar a qualidade dos serviços da empresa concessionária do saneamento no 
Município; encaminhar para análise laboratorial alimentos, drogas, saneantes, cosméticos e 
outros produtos, embalagens, equipamentos; aparelhos, instrumentos, insumos, utensílios, 
substâncias e qualquer material, para controle sanitário ou quando houver indícios que a 
justifiquem; efetuar interdição parcial ou total de estabelecimento que esteja em desacordo com a 
legislação sanitária vigente; inutilizar qualquer substância, produto, equipamento, aparelho, 
instrumento, utensílio, mercadoria, insumo ou qualquer produto de interesse da saúde que esteja 
em desacordo com a legislação sanitária vigente; apreender animais localizados em propriedade 
privada em desacordo com a legislação sanitária; participar, com supervisão de trabalhos 
especiais de vigilância sanitária com a defesa civil, em situações de emergência e calamidade 
pública; desenvolver atividades administrativas; dirigir veículos oficiais para exercer atividades 
próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando 
necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter CNH 
atualizada; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de 
atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; 
assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela 
Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado, 
como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; 
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta 
profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os 
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da 
eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, 
outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: FISCAL DE PISTA E PÁTIO.DE ApRÓOROMO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com Certificação 
Operacional de Aeroportos, conforme Art. 8°, XXX e XLVI , da Lei 11 .182, de 27 de setembro de 
2005 e pelo Art. 4 º, IV, XXI e XXII , do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto 5.731, de 20 
de março de 2006, este Regulamento Brasileiro de Aviação Civil número 139 - RBAC 139 -
"Certificação Operacional de Aeroportos", com conhecimento em informática (pacote Office, 
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Condições de trabalho: Geral: as atribuições do cargo serão desenvolvidas em horário normal 
de 40 (quarenta) horas semanais; Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de 
serviços domingos e feriados. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal atuando de 
modo ordenado na execução das ações e trabalhos no âmbito dos pátios e pistas do aeroporto, 
salvaguardando a segurança de pessoas, aeronaves, veículos, equipamentos e edificações, 
respeitando às normas de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios 
norteadores da Administração P ública. 
Descrição Analítica: manter e verificar o estado de conservação, manutenção, abastecimento e 
limpeza de equipamentos, instalações, pátios e pistas, reportando ao Supervisor, Centro de 
Operações Aeroportuárias - COA ou área de manutenção sobre qualquer anormalidade; realizar 
sinalização das aeronaves da aviação geral e helicópteros, na chegada e saída dos pátios, bem 
como a fiscalização ou realização dos procedimentos de sinalização da aviação regular, 
garantindo o cumprimento das normas de segurança; fiscalizar a movimentação das aeronaves, 
veículos, pessoas e equipamentos nos pátios, bem como monitorar aglomerações de passageiros 
nas áreas de embarque e desembarque, contribuindo para o fluxo operacional; acompanhar os --------~ • ' '''' '. ' . . ................... _ •••••' -- ~ ~-~--,(,..•: ..........•.. _____ ----~ ················ '"' .,.,. , . , ,. ..... . • __ ······:···:·······:· g ,~~~#,-,,0,.-A,«;<c;;,<c,, 
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deslocamentos de ônibus de transporte de passageiros a fim de otimizar a utilização destes pelas 
empresas aéreas; as condições de instalações e as de iluminação, mantendo os padrões de 
segurança e operacionalidade; fiscalizar as operações de embarque/desembarque de 
passageiros e bagagens, bem como o trânsito de veículos e equipamentos nos pátios, a coleta de 
dejetos e lixo de bordo de aeronaves e a utilização da cloaca, notificando as infrações por atos 
inseguros; fiscalizar o fluxo de passageiros no pátio de manobras de aeronaves, orientando e 
relatando ocorrências para a busca das correções; acionar a Central de Operações de 
Emergência - COE em casos excepcionais, garantindo a continuidade das operações em seu 
setor de atuação; orientar os Fiscais de Operações recentemente contratados quanto aos 
corretos procedimentos a serem seguidos, os desenvolvendo e atuando mais prontamente em seu 
lugar diante de necessidades; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos 
relacionados à sua área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança 
individual e coletiva do trabalho; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 
atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; participar 
e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; trabalhar 
em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades 
de atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, 
na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada a 
sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o 
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do 
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe 
forem conferidas. 
MOTORISTA (EM EXTINÇÃO) - 40 H 
Requisitos: Ensino Médio Completo; Carteira Nacional der Habi!itação . (CNH) - Categoria D e 
possuir habilitação para conduzir veículo nos termos do art. 145, inc. IV, art. 145-A, ambos do 
Código de Trânsito Brasileiro. 
Descrição Sintética: Dirigir, com segurança, veículos automotores, em curta e longa distância, 
para transportar passageiros, bens e cargas lev~s. 
Descrição Analítica: Conduzir automóveis, caminhonetes, caminhões e demais veículos de 
transporte de passageiros e cargas; verificar, diariamente, as ' condições de funcionamento dos 
veículos, antes de sua utilização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, 
sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc; transportar pessoas e 
materiais; orientar o càrregamento e descarregamento de .cargas com o fim de rpanter o equilíbrio 
do veículo e evitar danos aos materiais transportados; zelar pela s~gurariça de passageiros, 
verificando o fechamento de portas e o usorde cinto de segurança; fazer pe~uenos reparos de 
urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à 
manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do 
veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, 
objetos e pessoas transportadas, itinerários e oútras ocorrências; recolher o veículo após o 
serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; operar motoniveladoras, carregadeiras, 
rolo compressor, pá mecânica e outros, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, 
nivelamento do solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de 
material, entre outros; conduzir e manobrar máquina, acionando o motor e manipulando os 
comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar 
mecanismos de tração e movimentação dos implementas da máquina, 
CARGO: MÚSICO DE BANDA (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Nível Fundamental com curso de capacitação ou 
experiência comprovada para operar instrumento da Banda, disposição física, acuidade visual, 
noções de higiene, resistência às intempéries da natureza e disposição para trabalhos manuais 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522, Centro 
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··-~·-·-------=®------~•·--------------------------------- Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal operando e 
interpretando os instrumentos na banda de música, executando o naipe ao qual é habilitado: 
Bateria, Bombardino, Clarinete, Flauta Transversal, Oboé, Percussão, Sax, Sax alto, Sax Tenor, 
Trombone, Trompa F, Trompete, Tuba Bb ou Tuba EB, apresentando domínio do instrumento que 
executa, operando-o de acordo com a música em pauta, sob orientação do regente respeitando os 
princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: operar e interpretar os instrumentos na banda de música, executando o 
naipe ao qual é habilitado: Bateria, Bombardino, Clarinete, Flauta Transversal, Oboé, Percussão, 
Sax, Sax alto, Sax Tenor, Trombone, Trompa F, Trompete, Tuba Bb ou Tuba EB; apresentar 
domínio do instrumento que executa, operando-o de acordo com a música em pauta, sob 
orientação do regente; receber e zelar pelo instrumento musical e uniforme, mantendo-os em 
perfeitas condições de uso/afinação; ler e interpretar musicalmente partituras, arranjos e 
composições; dominar e pesquisar técnicas de _ execução b~sc_ando o aprimoramento da 
interpretação; pesquisar estilos musicais, técnicas de execução, repertórios musicais, linguagens 
musicais, culturas musicais e tecnologias aplicadas à música; apurar percepção musical, através 
de ensaios individuais e coletivos; estudar música e o repertório, ensaiªndo-o de acordo com as 
exigências do naipe e da equipe musical; ministrar oficinas de cunho didático-musical para a 
comunidade e de aperfeiçoamento técnico instrumental, para atender às necessidades dos 
integrantes da Banda Municipal; participar de.apresentações individuais e coletivas; comparecer 
aos ensaios e apresentações da banda de acordo com as programações; executar músicas e 
composições de acordo com a programação estabelecida; observar e atender as normas 
regulamentares internas da Banda Municipal; representar social e funcionalmente a banda; 
atender integralmente ao que for solicitado pelo$ regentes e Administrador da Banda Municipal; 
utilizar com responsabilidade os instrumentos; manter organizados, limpos e conservados os 
instrumentos e local de trabalho; zelar pela manutenção e conservação dos instrumentos, 
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança 
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente 
de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos 
serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a 
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua 
função, com sigil9 e discrição; . trabalhar ern. equipe; ter comprometimento com as atividades 
laborais; respeitar os horários de atividades da Banda Municipal; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar. de /reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, 
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, é!lém dªs atribuições aqui 
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe for~m conferidas. 
CARGO: MÚSICO (EM EXTINÇÃO) (CI-I 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Nível Fundamental com curso de capacitação ou 
experiência comprovada para operar instrumento da Banda, disposição física, acuidade visual, 
noções de higiene, resistência às intempéries da natureza e disposição para trabalhos manuais 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal operando e 
interpretando os instrumentos na banda de música, executando o naipe ao qual é habilitado: 
Bateria, Bombardino, Clarinete, Flauta Transversal, Oboé, Percussão, Sax, Sax alto, Sax Tenor, 
Trombone, Trompa F, Trompete, Tuba Bb ou Tuba EB, apresentando domínio do instrumento que 
executa, operando-o de acordo com a música em pauta, sob orientação do regente respeitando os 
princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: operar e interpretar os instrumentos na banda de música, executando o 
naipe ao qual é habilitado: Bateria, Bombardino, Clarinete, Flauta Transversal, Oboé, Percussão, 
Sax, Sax alto, Sax Tenor, Trombone, Trompa F, Trompete, Tuba Bb ou Tuba EB; apresentar 
domínio do instrumento que executa, operando-o de acordo com a música em pauta, sob 
orientação do regente; receber e zelar pelo instrumento musical e uniforme, mantendo-os em 
perfeitas condições de uso/afinação; ler e interpretar musicalmente partituras, arranjos e 
,---·"-"'' .~.?~ .. sições; domina~, e pesq~ r ___ técnicas de execução _ ' scando o aprimoramento 8-------
CNPJ: 03,439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-20 00 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
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interpretação; pesquisar estilos musicais, técnicas de execução, repertórios musicais, linguagens 
musicais, culturas musicais e tecnologias aplicadas à música; apurar percepção musical, através 
de ensaios individuais e coletivos; estudar música e o repertório, ensaiando-o de acordo com as 
exigências do naipe e da equipe musical; ministrar oficinas de cunho didático-musical para a 
comunidade e de aperfeiçoamento técnico instrumental, para atender às necessidades dos 
integrantes da Banda Municipal; participar de apresentações individuais e coletivas; comparecer 
aos ensaios e apresentações da banda de acordo com as programações; executar músicas e 
composições de acordo com a programação estabelecida; observar e atender as normas 
regulamentares internas da Banda Municipal; representar social e funcionalmente a banda; 
atender integralmente ao que for solicitado pelos regentes e Administrador da Banda Municipal; 
utilizar com responsabilidade os instrumentos; manter organizados, limpos e conservados os 
instrumentos e local de trabalho; zelar pela manutenção e conservação dos instrumentos, 
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança 
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente 
de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos 
serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a 
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua 
função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades 
laborais; respeitar os horários de atividades da Banda Municipal; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organizaçã9 e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reupiões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, 
eficácia e eficiência dos atos da Admínistração Municipal; exercer, além das atribuições aqui 
descritas as atribuições específicas do órgão/unidâde em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outr.as atribuições que lhe forem conferidas. 
ORÇAMENTISTA (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências 
Econômicas, Gestão Pública e Direito com diploma devidamente registrado, registro no respectivo 
Conselho Regional, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, 
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética; Supervisores de serviços financeiros, de câmbio e de controle devem: 
administrar processos logísticos; efetuar pagamentos; supervisionar trabalho de equipe; elaborar 
orçamento; demonstrar competências pessoais; controlar bens patrimoniais; 
Descrição Analitica; Atribuições dos Supervisores de serviços financeiros, de câmbio e de 
controle CBO 4102-30 estão as de: coletar índices econômicos; demonstrar iniciativa; identificar 
necessidade de novos equipamentos; motivar equipe; analisar necessidades das áreas; 
inventariar bens; distribuir tarefas; administrar conflitos; identificar necessidade de contratação de 
colaboradores; decidir sobre admissão ou desligamento de colaboradores; planejar escala de 
férias; demonstrar capacidade de tomar decisões; projetar receitas; orientar execução dos 
trabalhos; demonstrar capacidade de negociação; avaliar desempenho dos colaboradores; 
analisar objetivos e metas definidas pela empresa; estimar custo de pessoal; planejar trabalho da 
equipe; demonstrar agilidade; coletar dados financeiros e econômicos da empresa; demonstrar 
capacidade de visão holística; trabalhar em equipe; demonstrar flexibilidade; consolidar 
informações das áreas; demonstrar objetividade; elaborar demonstrativos financeiros e 
econômicos; participar na elaboração de normas e manuais de procedimentos; conciliar valores; 
gerar documentos para contabilidade; demonstrar capacidade analítica; demonstrar liderança; 
atender auditorias (interna e externa); reavaliar projeções; controlar execução orçamentária; 
projetar gastos por áreas; orientar colaboradores quanto a utilização e manutenção de 
equ ipamentos; estabelecer prioridades de trabalho; comparar valores estimados com realizados; 
levantar preços de mercado; promover a capacitação da equipe; exercer, além das atribuições 
aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área 
de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. Utilizar com responsabilidade 
equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e conservados os 
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar 
pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, providenciando solicitação de 
reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança individual e coletiva; auxiliar· na ,,,;m.;:,,t;»»::~"'*',,;,""~~ ~ :~ ······ ·· ·· ····· ·· · ·: ····· :· ····:· .. ·· l .. d.~~~v ~~~-"<l~-~ . -------------· ····-- -··---· ..... , - . . --~/<i¾ g -m•=···----
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
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manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, 
equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de 
serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a 
sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o 
sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, 
grupos ou ?rganizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento 
aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de 
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre 
que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração 
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do 
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe 
forem conferidas. 
CARGO: TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante em Contabilidade ou 
Administração, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, 
desenvoltura com sistemas), conhecimento de gramática e escrita formal. ~·~·. . 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando 
atividades de médio grau de complexidade, voltadas para o apoio técnico e administrativo às 
atribuições inerentes ao cargo de Técnico de Controle Interno, inclusive às que relacionam com 
realização de serviços de natureza especializada, respeitando os princípios norteadores da 
Administração Pública. 
Descrição Analítica: prestar assessoramento ao Auditor de Controle Interno no exercício de 
suas funções; encarregar-se da elaboração de tarefas rotineiras necessárias ao processo de 
fiscal ização e controle interno; elaborar relatórios, redigir ofícios e correspondências quando 
solicitado; acompanhar a elaboração e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas 
estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; acompanhar a elaboração e 
avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e 
financeiras; comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão de governo e avaliar os 
resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades 
de direito público e privado; avaliar os custos das compras, obras e serviços real izados pela 
Administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária; 
controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em 
restos a pagar; verificar a fidelidade funcional dos agentes da Administração responsáveis por 
bens e valores públicos; fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das 
despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico; 
acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos; 
acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; acompanhar o 
cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde; acompanhar o equilíbrio de caixa em cada 
uma das fontes de recursos; colaborar com o Auditor de Controle Interno no exercício de 
atividades de controle interno, quando não tiverem natureza técnica específica, inclusive no exame 
de balancetes mensais e prestação de contas das Prefeituras; conferir cálculos e apontar os 
enganos que encontrar; fazer conferência de documentos; manter o registro sistemático de 
legislação e jurisprudência do tribunal; examinar, para efeito de fiscalização financeira e 
orçamentária, as vias de empenhos encaminhados ao Tribunal de Contas; prestar atendimento e 
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; atender às normas de 
medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros 
órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de 
atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de 
contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e 
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princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o 
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do 
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe 
forem conferidas. 
CARGO: RECEPCIONISTA e TELEFONISTA (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Profissionalizante com conhecimento em 
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), conhecimento de 
gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando 
atividades do setor administrativo e atendimento ao público, respeitando os princípios norteadores 
da Administração Pública. 
Descrição Analítica: atender às chamadas telefônicas internas e externas, conectando as 
ligações com os ramais solicitados; prestar informações sobre o funcionamento das repartições 
públicas; transmitir recados, convites, etc; efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, 
conforme solicitação; anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas 
(registrando o nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente); 
manter atualizada lista de telefones e ramais existentes na Prefeitura, correlacionando-os com as 
unidades e seus servidores, bem como, consultar lista telefônica; anotar recados, na 
impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para oportunamente transmiti-los aos 
seus respectivos destinatários; auxiliar nos serviços de Gabinete realizando as seguintes 
atividades: recepção ao público em geral e autoridades; controlando o acesso do público aos 
gabinetes; fazendo a triagem e o encaminhamento das partes, de acordo com os assuntos 
apresentados; fazendo registro relativos ao atendimento de pessoas; recebendo e enviando 
correspondências postais e eletrônicas (e-mail), assim como, proceder os respectivos registros; 
arquivando documentos de interesse da unidade administrativa, segundo normas pré￾estabelecidas; recebendo, conferindo e registrando a tramitação de papéis; executar e/ou fiscalizar 
o cumprimento das normas referentes ao protocolo; autuando documentos e preencher fichas de 
registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; 
entregando e recebendo a correspondência dos Correios; executando serviços de digitação; 
arquivando documentos de interesse da unidade administrativa, segundo normas pré￾estabelecidas; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; comunicar à chefia imediata 
quaisquer defeitos verificados em equipamentos, a fim de que sejam providenciados seus reparos; 
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; 
atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; participar 
e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar 
outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração 
Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os 
horários de atividades de atendimento aos usuários; participar de reuniões, cursos, capacitações, 
ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura 
ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível 
com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, 
preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições 
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras 
atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: VISITADOR SOCIAL (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com habilidades 
para trabalhar com crianças, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, 
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal realizando 
···"~"-·-· _ v_is ___ i' às famílias, assi~~~da,~ eni ij~ .T~~E~~~-... ~., atuaçã() desse Rrofissio~1
_,,__,,_.,,..,...__ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
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para a promoção do fortalecimento do vínculo familiar, respeitando os princípios norteadores da 
Administração Pública. 
Descrição Analítica: realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; Planejar e realizar 
as visitas domiciliares com apoio do supervisor; orientar as famílias/cuidadores sobre o 
fortalecimento do vínculo; identificar demandas das famílias e discutir com o Coordenador; 
auxiliar na identificação de problemas familiares, violência doméstica, violência contra a criança, 
crianças portadoras de necessidades especiais, entre outras, devendo ser comunicado de 
imediato ao Coordenador do Programa; orientar as famílias sobre as atividades de estimulação 
adequadas a cada faixa etária; executar, acompanhar e controlar as ações realizadas pela junto 
as famílias que integram o programa; acompanhar e registrar resultados alcançados; participar 
de reuniões semanais com coordenador para repassar o trabalho realizado durante a visita 
domiciliar e para planejar as Modalidades de Atenção; participar do processo de educação 
permanente; registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede; 
elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de 
planejamento de visitas; utilizar, obrigatoriamente, uniforme e crachá de identificação oferecido 
pelo programa; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua 
área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do 
trabalho; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão 
Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela 
Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; 
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta 
profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os 
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da 
eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, 
outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600- 907 
(66) 3 4 02-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
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DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL li 
NÍVEL MÉDIO SERVIÇOS ESPECIAIS 
CARGO: EDITOR AUDIOVISUAL (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com certificação e, 
cursos livres que ensinam a utilizar softwares de edição de vídeo, áudio e imagem, conhecimento 
em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), conhecimento de 
gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando 
atividades, de apoio técnico à área de Comunicação Social da Prefeitura, na produção técnica e 
edição de vídeos e de e material em áudio, respeitando os princípios norteadores da 
Administração Pública. 
Descrição Analítica: ter domínio ou experiência com ao menos uma das seguintes ferramentas: 
Adobe Premiere Pro; Adobe After Effects; Adobe Photoshop, Ilustrador, Final Cut, Davinci 
Resolve; realizar a criação de artes e edição de material de vídeo; receber todas as gravações 
sem cortes e transformá-las no produto final esperado: eliminando possíveis erros de gravação; 
cortando excessos, dando estrutura e sequência às cenas para que o vídeo tenha sentido; 
manipulando todo tipo de material audiovisual; entregando de acordo ao roteiro e a estrutura 
narrativa de cada projeto de forma que mantenha a continuidade e o contexto de cada 
acontecimento; aplicar efeitos especiais como: trocando o fundo a gravação, adicionando ou 
removendo elementos, manipulando o som, adicionando filtros de cor e aplicando diálogos e 
animações; selecionar imagens e som e ordenando-as, segundo um roteiro em um VT; operar 
ilha de edição por VT e uma unidade de controle de edição automática (editor) e outras fontes de 
imagem; realizar ajustes de nível de vídeo e áudio, durante gravações referida por um padrão; 
fazer a edição de programas e realizar cópias de programas; indexar fitas sob sua utilização para 
planilha de gravação e edição; dar pareceres relacionados com assuntos artísticos e técnicos 
ligados a função; operar estação de edição não linear conhecendo os programas de edição mais 
usados; estruturar narrativas de filmes e mídias audiovisuais: analisar qualidade de imagem e 
som; definir corte final de filmes e mídias audiovisuais; definir efeitos visuais; elaborar índice de 
conteúdo gravado; modular tempos narrativos; ordenar narrativas de filmes e mídias audiovisuais; 
propor definições de narrativas; relacionar roteiro a material bruto; selecionar imagens; selecionar 
sons diretos; tomar conhecimento do material bruto (música, foto, vídeo, som); editar imagens e 
áudio: aplicar caracteres; capturar imagens; confeccionar créditos; cortar áudio; cortar imagens; 
criar caracteres; elaborar lista de decisão de edição; exportar mídias audiovisuais; fundir imagens; 
inserir créditos; mixar áudio; montar filmes e mídias audiovisuais em sistema de edição; revisar 
edições finais; sequenciar áudio; sequenciar imagens; sincronizar som com imagem; sonorizar 
mídias audiovisuais; tratar áudio; participar da definição do produto: orientar captação de 
imagens para aplicação de efeitos especiais; participar da captação de material; participar da 
discussão de pauta; recepcionar material captado de outros setores e áreas; solicitar captação de 
imagens; solicitar imagens disponíveis em arquivo; criar efeitos especiais: adequar formatos de 
artes gráficas; adicionar artes gráficas; aplicar efeitos pré definidos de softwares; aplicar filtros; 
corrigir cores, brilho e contraste; criar artes gráficas; assessorar pós-produção: enviar mídia 
gravada para o setor de qualidade; listar planos de som montados; providenciar envio de materiais 
para edição de som; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; comunicar à chefia 
imediata quaisquer defeitos verificados em equipamentos, a fim de que sejam providenciados seus 
reparos; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de 
atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal: 
assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela 
Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado, 
como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; 
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta 
profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os 
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da 
eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as ___ ,.,..,..,.....,,,...,._~ ;·······:··:::······ · •;•~:,;1,:•·i;;;·;;:;;c :· · ~v ~•;)i.'-•~~-------- · '' u · ., · ................ -.- ·····:·:·····:······· g -•·-~--~--,;-,c,,...;;-;.c'<"<J''~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
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atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, 
outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: EDITOR DIGITAL (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com certificação e, 
cursos livres que ensinam a utilizar softwares de edição de vídeo, áudio e imagem, conhecimento 
em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), conhecimento de 
gramática e escrita formal. · 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando 
atividades, de apoio técnico à área de Comunicação Social da Prefeitura, na geração de conteúdo 
artístico - web - focado na Administração Pública Municipal e dos órgãos que a integram, desde o 
conceito até a publicação, respeitando os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: possuir domínio ou experiência com ao menos uma das seguintes 
ferramentas de software de edição visual (por exemplo, Avid Media Corei Draw, Lightworks, 
Premiere, After Effects, Adobe Photoshop, Adobe 11/ustrator); criar uma presença na internet que 
seja cativante e motivadora; manter a qualidade e a uniformidade entre os tipos de mídia e 
plataformas web; traçar estratégias que viabilizem o aumento do tráfego e a visibilidade da marca; 
verificar todas as matérias quanto a precisão e coesão visual/ortográfica; realizar serviços de 
Design Gráfico, arte-finalista e WebDesign , para a criação/adaptação de materiais gráficos e 
visuais com o viés de oportunizar a divulgação e vinculação em mídias sociais de serviços, 
atividades e benfeitorias executadas, geridas e fomentadas pela Prefeitura Municipal de Barra do 
Garças/MT, realizando a estruturação de material a ser impresso com o intuito de atender o 
fomento das atividades supracitadas; editar o conteúdo usando softwares adequados; expandir a 
atratividade do conteúdo com a adição de elementos musicais, sonoros, filmográficos e 
ilustrativos; garantir que todo o conteúdo publicado esteja em concordância com os todos os 
padrões de qualidade exigidos; monitorar e realizar relatórios sobre a presença e o tráfego na 
internet; acompanhar os desenvolvimentos em tecnologia digital;" zelar pela conservação dos 
equipamentos que utiliza; comunicar à chefia imediata quaisquer defeitos verificados em 
equipamentos, a fim de que sejam providenciados seus reparos; prestar atendimento e orientação 
ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; atender às normas de medicina, 
higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que 
fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento 
aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de cgntratgs, na sua área de 
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e 
discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração 
pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além 
das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em _ que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
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ELETRICISTA (EM EXTINÇÃO) - 40H 
Requisitos: Ensino médio completo e cursos técnicos em eletricidade, portador de Carteira 
Nacional de Habilitação - CNH, categoria A, B e D válida, com preparo e disposição física, noções 
de higiene; noções de segurança e conhecimentos básicos em mecânica. 
Descrição Sintética: Planejam serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizam 
manutenções preventiva, preditiva e corretiva. Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos 
e realizam medições e testes. Elaboram documentação técnica e trabalham em conformidade com 
normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação 
ambiental. Exercer atividades na área de eletricidade de baixa e alta tensão, ligar e isolar fios, 
corrigir maus contatos, desmontar e substituir peças em quadros de distribuição, reparar linhas 
internas, aéreas e subterrâneas de ·alta e baixa tensão, instalar e reparar equipamentos elétricos 
em geral, realizar manutenção corretiva e preventiva em redes elétricas, utilizando-se de meios 
adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à área de atuação. Desempenhar 
outras atividades afins ao cargo. 
Descrição Analitica: (planejar serviços elétricos): determinar número de ajudantes para o serviço; 
dimensionar local de execução do serviço; estabelecer cronograma-de serviço; levantar material a 
ser utilizado; orçar serviço; organizar equipamentos ~ ferramentas; , quantificar material a ser 
utilizado; (realizar instalações elétricas prediais): balancear cargas do circuito de distribuição; 
enfiar condutores elétricos nos dutos; instalar dytos de acordo com as normas técnicas; instalar 
pontos de luz conforme solicitação do cliente; instalar quadros de distribuição de circuitos; seguir 
padrões de medição; testar as instalações elétricas; (fazer instalação industrial): emendar 
condutores elétricos; fazer medições elétricas; instalar comandos e controles elétricos em diversos 
equipamentos; instalar equipamentos auxiliares: e.e. , .inversores, retific9<:Jores e b_anco de bateria.; 
instalar equipamentos de potência; instalar grupos geradores; instala(;motores elétricos; soldar 
condutores elétricos; (iluminar cenários, palcos e teatros): definir !ipos de refletores; instalar mesa 
de sinal de vídeo; instalar refletores; mantar tripés; montar módulo de pptência; utilizar acessórios 
técnicos (ganchos, pantógrafos, etc.); utilizar extensões; (instalar decoração dej luf'T)inação): afinar 
refletores; ajustar a luninosidade do vídeo; definir.tipos de .filtro de luz; medir aJemperatura de cor 
do ambiente; medir o nível da iluminação; (executar serviços de manutenção preyentiva): comprar 
instruções técnicas do fabricante para fazer a manutenção; entregar máquinas .e equipamentos em 
condições normais de operação; >,estabeleçer cronograma de execução dâ/ manutenção de 
máquinas e equipamentos; inspecionar rnáquinas' ê equipamentos visualmente; limpar máquinas, 
equipamentos e local de .trabalho; listar máquinas e equipamentos; monitorar dados durante a 
operação de equipamentos e máquinas auxiliares; proteger equipamentos ,das intempéries 
ambientais; realizar testes operacionais .das máquinas e equipamentos auxiliares; (executar 
serviços de manutenção corretiva): corrigir defeito de máquinas, equipamentos e sistemas; fazer 
ensaios elétricos dos equipamentos; identificar o defeitos; interpr,etar esquemas elétricos dos 
equipamentos; liberar máquina, equipamento e sistema para operaç.ão após n:,anutenção; preparar 
equipamentos para a manutenção; selecionar ferram_entas e materiais; testar,funcionamento de 
máquinas, equipamentos e sistemas; (preencher documentos): erpitir ,?laudo técnico de 
equipamentos e serviços; fazer relatórios de serviços; preencher boletim de interrupção de 
energia; preencher ordem de serviço; preencher requisição de material; registrar ocorrências; 
(demonstrar competências pessoais): aplicar procedimentos de primeiros-socorros; comunicar-se 
com os colegas; demonstrar atenção na execução do serviço; demonstrar capacidade de enfrentar 
situações de emergência; demonstrar condicionamento físico para executar a função; demonstrar 
iniciativa para executar o serviço; demonstrar organização; diferenciar cores; seguir normas de 
segurança; utilizar equipamentos de segurança; utilizar informática básica; 
CARGO: GESTOR DE MARKETING (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Experiência comprovada em marketing, juntamente com 
o potencial e a atitude necessários para aprender. Experiência comprovada na identificação de 
públicos-alvo e na elaboração e liderança criativa de campanhas de marketing de canais que 
envolvam, eduquem e motivem. Conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, 
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
CNP::J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600- 907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Descrição Sintética: Coordenar as atividades de Comunicação Social da Prefeitura Municipal. 
Descrição Analítica: Coordenar a Propaganda e Marketing institucional da Prefeitura; 
Supervisionar a divulgação nas rádios, jornais e TV, dos atos e eventos oficiais da Prefeitura 
Municipal de Barra do Garças-MT, inclusive o envio de "releases", cartazes, folhetos e panfletos; 
Planejar a divulgação e apresentação dos programas das ações governamentais a serem 
desenvolvidas; Supervisionar outras atividades relacionadas à área de comunicação. 
CARGO: MECÂNICO (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Com curso de capacitação na área ou experiência 
comprovada, preparo, disposição física, acuidade visual e noções de higiene. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
consertando máquinas e equipamentos, requisitando peças para reposição, montando máquinas, 
equipamentos e acessórios, conforme especificações do fabricante, respeitando às normas de 
higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da Administração 
Pública. 
Descrição Analítica: construir, ajustar, . r1;1ontar e reparar< peças ou conjuntos parciais 
componentes de máquinas e outros equipamentos mecânicos, baseando-se em especificações ou 
modelos originais, utilizando máquinas--ferramentas, ferramentas manuais e instrumentos de 
medição, traçagem e controle, para possibilitar a utilização desses equipamentos nos vários 
setores da produção; estudar o componente ou conjunto mecânico a ser confeccionado ou 
reparado, analisando desenho, esboços, ilustrações técnicas, modelos, especificações e outras 
instruções, para estabelecer o roteiro de trabalho; selecionar materiais, ferramentas, instrumentos 
de medição, de traçagem e controle, seguindo o roteiro preestabél1?cipo, para obter rendimento do 
trabalho; realizar a medição, marcação e traçagem do material, imprimindo linhas ;e pontos de 
referência e utilizando instrumentos, como régÚa, esquadro, paquímetro, micrômetro, transferidor, 
riscador, punções, grampinho e outros, para guiar a execução das operações; proceder ao ajuste 
e manejo de máquinas-ferramentas, atuando nos .comandos ma.nuais ou automáticos, para cortar, 
furar, roscar, fresar, retificar e dar forma às pêças, conforme especificações; usina, em bancada, 
elementos ou estruturas de máquinas, limando, raspando, serrando, roscando, por meio de limas, 
serras manuais, limadores e outros meios,, p,;1ra dar às peças as formas desejadas; fazer a 
cementação, prevenindo, aquecimento ou outro tratamento nas peças, submetendo-as aos 
processos adequados, para dar-lhes as propriedades mecânicas requeridas; efetuar soldagens, 
utilizando solda forte, solda a oxigás ou solda elétrica, para juntar partes componentes ou evitar 
vazamentos e fraturas; examinar as peças confeccionadas, utilizardo ~i:llibradóres, verificadores, 
comparadores e outros instrumentos de controle, para verificar-se de' sua correspondência às 
características estabelecidas; executar a montagem de conjuntos e subconjuntos, fazendo os 
reajustes convenientes, lubrificando-os e encaixando as peças segundo os esquemas de 
montagem, para obter o produto dentro do que determina o padrão de ajuste requerido na ordem 
de serviço; reparar maquinismos, consertando ou substituindo peças e fazendo as regulagens 
necessárias, para devolver-lhes as condições de funcionamento; testar c:onjur;itos novos ou 
recuperados, experimentando-os de forma real, para localizar possíveis falhas e providenciar as 
correções necessárias, com vistas a assegurar a qualidade dos produtos fabricados; proteger as 
partes usinadas, utilizando produtos anticorrosivos; operar máquina centrifugadora elétrica ou 
pistola de metalização ou fazendo operação equivalente em mancais; elaborar cronograma de 
manutenção preventiva; registrar ocorrências de anomalias; elaborar relatórios de serviços; 
preencher requisição de materiais; utilizar com responsabilidade os equipamentos; manter 
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que 
estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do 
setor, providenciando sol icitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de 
segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o 
ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom 
andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às 
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética 
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com 
as atividades laborais; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos 
e, M,,,,,.,,.~ ~-E~_l,<~~d~d~.~2!!..Pelo .. Ges_~~r M.-~l~;~l~~e~[; Uniõe~Gursos, capacitaçõ~~ .. ou .~~~--¾-
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600- 907 
(66) 3 402-2 000 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás. n• 522, Centro 
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encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade 
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além da~ 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, 
em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: OFICINEIRO ARTE EDUCADOR (CH 40h) 
Requisitos: Profissional Nível Médio ou Superior com formação e/ou conhecimento e experiência 
comprovados na área da oficina que irá atuar desenvolvendo fazeres e práticas junto aos usuários 
dos serviços das Secretarias Municipais de Assistência Social, Cultura, Meio Ambiente e Saúde 
como estratégia para o alcance dos objetivos dos serviços por elas ofertados junto à comunidade. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando 
oficinas nas áreas de esporte, cultura, lazer, dança, música, coral, informática, artes marciais e 
artesanato e na promoção da educação ambiental respeitando os princípios norteadores da 
Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1. Atuar nas oficinas de promoção da educação ambiental: promover a 
educação ambiental junto à comunidade, visando conscientizá-la quanto a necessidade de 
engajamento geral no sentido da preservação da vida e dos elementos físicos da natureza, 
integrando-a, através de treinamentos e palestras, em um esforço comum de preocupação com a 
proteção do homem, da fauna, da flora, contra a poluição e a catástrofe ecológica, com os 
recursos naturais, sua proteção e reconstituição; organizar e executar projetos de caráter 
educativo, elaborar materiais e recursos didáticos, como cartilhas, folde(s, cartazes, materiais 
audiovisuais, e recursos diversos, para esclarecer sobre as questões , .. ambiemtais e suas 
implicações; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, de~eDvolyimento e aperfeiçoamento 
de atividades em sua área de atuação. 2. Atuar nas oficinas de esporte, cultura, lazer, dança, 
música, coral, informática, artes marciais e artesanato: organizar o planejamento das 
atividades da oficina de sua · responsabilidade; plànejar as atividades do serviço; executar as 
atividades na sua oficina de atuação, conforme metodologia do Programa a .que ela se vincula; 
realizar serviços definidos pelo coordenador do programa em ações junto às crianças e 
adolescentes; realizar outras ações em sua área de competência definidas pelo Coordenador do 
Programa; realizar o controle de frequência diária dos usuários nas atividades das oficinas; 
incentivar o engajamento dos usuários-nas atividades; estimular o senso crítico frente aos desafios 
das relações grupais; participar de cursos de formação continuada tenhan, temática relevante para 
sua prática no serviço; propor e realizar atividades em consonância com os recursos materiais 
disponíveis, adequando sempre à estrutura, critérios de segurança e particularidades da unidade; 
participar de reuniões com a com a Coordenação do Programa para discutir a elaboração do 
cronograma de atividades e avaliação do andamento da oficina; registrar observações durante as 
atividades para buscar orientação nas intervenções junto ao grupo; quando n!3C!3ssário; 3. Gerais: 
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; 
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; atender às normas de 
medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; respeitar o sigilo profissional a fim 
de proteger, por meio da confidencialidade, .a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a 
que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as 
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a 
todos com respeito e igualdade; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, 
na sua área de atuação; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos 
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado. manter conduta profissional 
compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios 
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, 
preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições 
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras 
atribuições que lhe forem conferidas. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
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(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
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CARGO: TÉCNICO DE SUPORTE DE TI (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio Profissionalizante na área de TI ou Nível Médio com 
curso de capitação técnico na área e conhecimento avançado de informática (pacote Office, 
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal prestando 
assistência técnica de apoio ao usuário de redes de informática e internet (servidor); auxiliando na 
operação de sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos 
aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, 
registros de erros, consumo da unidade central de processamento, recursos de rede e 
disponibilidade dos aplicativos, em conformidade com a legislação vigente e os princípios 
norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: realizar o assessoramento técnico nas demandas relacionadas à sua área 
de gestão administrativa no campo da informática; estabelecer juntamente com as demais 
unidades administrativas, políticas de capacitação para o uso das tecnologias disponíveis e 
aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais~ desenvolver trabalhos como técnico de 
apoio aos demais usuários de informática; assegurar o funcionamento do hardware e do software; 
garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em 
local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas 
descartadas; atender os usuários, orientando-os na utilização de hardware e software, inclusive 
por meio de acesso remoto; inspecionar o ambiente físico para segurança no trabalho; 
gerenciar os sistemas de controle de navegação na internet, codificando quando necessário; 
realizar manutenção e atualização dos sistemas públicos, garantido o acesso às etapas e ações 
de trabalho; reparar equipamentos e prestar assistência técnica aos servidores públicos 
municipais; fazer a manutenção da rede de transmissão de dados e de sistemas de informática; 
operar e monitorar sistemas de comunicação em rede, preparar equipamentos e meios de 
comunicação, manter e cuidar da segurança operacional por meio de procedimentos específicos; 
buscar soluções que atendam as demandas do Setor junto aos sistemas informatizados, bem 
como, aqueles concedidos a terceiros; participar, quando necessário, do processo de compra 
direta ou do desenvolvimento de editais de licitações fornecendo informações técnicas 
necessárias sobre os produtos a serem adquiridos, mantendo juntamente com a área de 
almoxarifado de estoques mínimo de segurança; manter-se atualizado sobre novas tecnologias e 
suas possíveis aplicações no âmbito de atribuição do Setor de TI ; buscar constantemente o 
melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou 
conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, 
produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização 
dos materiais e equipamentos do patrimônio; bom relacionamento com as chefias, colegas e 
munícipes, disponibilidade permanente para colàborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de 
ordens, assimilação de novos métodos de trabalho; comunicar ao chefe imediata fatos que 
possivelmente infrinjam os preceitos legais do exercício profissional; contribuir em suas 
atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos 
atendam às legislações federal, estadual e municipal; cumprir as normas estabelecidas de 
biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes; manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando 
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços; prestar atendimento e 
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, fornecendo informações 
claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contatando e encaminhando aos setores 
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas; dirigir veículos oficiais 
para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado. mediante 
autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do 
Setor de Frotas; manter CNH atualizada; atender às normas de medicina, higiene e segurança 
individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 
promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de 
lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento 
aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de 
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
"~•"=··--·•#~-"~ ~ffi~as ou 1~mpre q~~ co~,~oca~, manter~ l ~ étic~.e ad,~~~~a a s~a funç:~~,,,~o,msigilg_,.,,_,_"'' 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
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discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração 
pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além 
das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: TÉCNICO DE PSICUL TURA E AQUICUL TURA (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Profissionalizante em Piscicultura ou Aquicultura e habilitação 
legal para exercício da profissão, portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria 
mínima "B" válida, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura 
com sistemas), conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando 
tarefas de caráter técnico operacional relativas à programação, execução e controle de atividades 
nas áreas de cultives experimentais e definitivos de fazendas aquícolas, bem como a auxiliar na 
execução de programas de incentivo ao setor de pesca promovido pela Prefeitura, integrado ao 
planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas municipais 
da pesca e aquicultura no âmbito do Município, em especial no apoio aos pescadores artesanais, 
piscicultores familiares, respeitando os princípi9s norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: atuar no apoio técnico-operacional da coordenação e planejamento das 
atividades na divisão de pesca; trabalhar sempre com base no reconhecimento, proteção, 
fortalecimento e na valorização da população regional, da cultura das comunidades locais e dos 
recursos fundamentais para o bem-estar e a qualidade de vida no Município; desenvolver 
projetos de cunho social (extensão pesqueira), visando o benefício de pescadores, em especial da 
pesca artesanal, trabalhadores e profissionais que mexem com o pescado e demais seguimentos 
da aquicultura; organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou 
cultives aquícolas continentais; prestar assistência à comunidade pesqueira do município, 
incluindo os entrepostos de pesca, associações e colônias de pescadores; realizar projetos de 
implantação e de operação de sistemas de produção pesqueira e aquícola; elaborar projetos 
aquícolas, reconhecer o potencial de áreas geográficas para implantação de empreendimentos e 
construções aquícolas; promover reuniões e contatos com a população do Município, orientando 
quanto ao período de defeso, espécies em extinção e demais informações pertinentes ao setor 
pesqueiro e aquícola; prestar assistência técnica às áreas de crédito rural e agroindustrial, de 
topografia na área rural, de impacto ambiental, de construção de benfeitorias rurais; orientar 
pescadores quanto à legislação aplicável ao setor pesqueiro e aquícola, incluindo às condições 
ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos; orientar grupos interessados em práticas 
pesqueiras e aquícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo 
dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade; participar da realização de 
eventos relacionados ao setor e realizados no Município, bem como atuar como instrutor em 
atividades educacionais junto às escolas municipais e à população em geral; aplicar as 
legislações pertinentes ao processo produtivo e ao meio. ambiente; aplicar práticas sustentáveis 
no manejo de conservação do solo e da água; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos 
instrumentos de trabalho para conservá-los nos padrões requeridos, requisitando, sempre que 
necessário, os serviços de manutenção dos mesmos ; dirigir veículos oficiais para exercer 
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, 
quando necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; 
manter CNH atualizada; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados 
à sua área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva 
do trabalho; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão 
Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela 
Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado, 
como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; 
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta 
profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os 
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da 
eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além dasatribuições aqui descritas as ·fü··Cc~C·C«·{C)<,c&,hC""""'"""''';ft<),:~-~ ~~~J"':··· .·:·· ·· ·· ··: ·· ······· . • ~oo~v ~fu,i.>,'.<_'S,i!i!,"i,--.µ,{.(,;f,#,<'J;/ _·· ·s··•·· ..... ··• ····················:·:·· ··•.·: · ...,,~ u _j . . . . :l; i .. _:,i,;:ii,g ~~'»»-
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atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, 
outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: TOPÓGRAFO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio Profissionalizante em Topografia e/ou Agrimensura, com 
habilitação para exercício da profissão, portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, 
categoria mínima "B" válida, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, 
desenvoltura com sistemas}, conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando 
serviços topográficos, respeitando os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: executar serviços de levantamentos topográficos, inclusive com estação 
total e nivelamentos; efetuar levantamentos de superfície, determinando perfil, localização, 
dimensões exatas e configurações de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados 
necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como 
realizar levantamentos topográficos, altimétricos, posicionamento e manejamento de teodolitos, 
níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição para determinar altitudes, 
distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características terrestres; analisar mapas, 
plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medidas 
a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento de área em questão; programar a 
realização dos levantamentos topográficos, colhendo dados e estimando o tempo necessário para 
sua execução; realizar levantamentos topográficos planialtimétricos nas áreas determinadas de 
acordo com o interesse do município conforme solicitação e instruções recebidas; fazer medições 
de áreas urbanas ou rurais; demarcar estradas e vias; elaborar plantas, mapas, memoriais 
descritivos dos levantamentos realizados, perfis dos terrenos, inclusive em plataforma CAD e 
relatórios técnicos; registrar os dados obtido~ em formulários espécíficos, anotando os valores 
lidos e cálculos numéricos efetuados,. para posterior análise; ªWJªli~ªr as difer~nças entre pontos, 
altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, Cº~~~ltan90 tabelas e efetuàn~o cálculos bé!seados nos 
elementos colhidos, para complement,lras informações registradas;Jornecer dcidgs topográficos 
quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os COQtri~Uiptes, a ' fim' de orientar a 
construção de casas, estabelecimentos comerciais, entre outros; emitir certidões concernentes a 
sua área de atuação, realizando as consultês necessárias; elaborar relatórios sobre os 
levantamentos topográficos realizados, sugerindo alternativas para a execução do projeto; 
descrever, para fins de legislação, os terrenos topografados; calcular áreas levantadas; preparar 
os dados obtidos no levantamento e encaminhá-los as áreas competentes; emitir laudos e 
pareceres sobre matéria de sua área de atuação; efetuar cad.astrame~tos de assentamentos 
urbanos e/ou rurais; orientar e supervisionar seus auxiliares, életerminando.,o balizamento, a 
colocação de estacas e indicando as referências d~ nível, marcas de locação e demais elementos, 
para a correta execução dos trabalhos; preparar e auxiliar na preparação e manejo de aparelhos 
topográficos; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos instrumEmtos de trabalho, 
montando-os e desmontando-os adequadamente, bem como retificando~bs, ,quando necessário, 
para conservá-los nos padrões requeridos; dirigir veículos oficiais .. para exercer atividades 
próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando 
necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter CNH 
atualizada; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de 
atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; 
assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela 
Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado, 
como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; 
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta 
profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os 
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da 
eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, 
outras atribuições que lhe forem conferidas. •----\)J . .. .. ... ... .... ........... v -------•-•C•-H•--G),----------f),----
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CARGO: PROFESSOR DE ARTES (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Experiência comprovada com Artesanado. 
Conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e 
conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Realizar oficinas de arte-educação em todos os Projetos e Programas do 
Município. 
Descrição Analítica: Planejar, executar e ministrar trabalhos manuais, tais como, pintura em 
MDF e em tecido, pintura em tela, confecção de artesanato com materiais recicláveis, topoaria 
com flores, lã e reaproveitamento de materiais, confecção de flores, tapeçaria, macramê, crochê, 
tricô, trabalhos com jornais, onde os usuários irão produzir os próprios. trabalhos, respeitando a 
capacidade de cada participante, estimulando o desenvolvimento motor, cognitivo e cultural do 
usuário; atuar nas atividades garantindo tanto o espaço de sociabilidade como o aprendizado; 
Atentar-se aos comportamentos e atitudes dos participantes, que possam ser indicativos de 
atendimento e orientação especial; acompanhar os participantes do programa/projeto em 
atividades paralelas, como passeios, visitas e festividades sociais, independente de horários e 
locais; participar de reuniões da equipe; ;; elaborar juntarue,nte, com a Coordenação o 
planejamento mensal das atividades; gerari elatórios solicitados pela Coordenação; executar 
outras atividades pertinentes ao cargo. · · 
CARGO: PROFESSOR DE ARTESAN~ TO (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Experiência comprovada com Artesanado. 
Conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e 
conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Realizar oficinas de arte-educação em todos os Projetos e Programas do 
Município. 
Descrição Analítica: Planejar, executar e ministrar trabalhos manuais, tais como, pintura em 
MDF e em tecido, pintura em tela, confecção de artesanato com materiais recicláveis, topoaria 
com flores, lã e reaproveitamento de materiais, confecção de flores, tapeçaria, macramê, crochê, 
tricô, trabalhos com jornais, onde os usuários irão produzir os próprios trabalhos, respeitando a 
capacidade de cada participante, estimulando o desenvolvimento motor, cognitivo e cultural do 
usuário; atuar nas atividades garantindo tanto o espaço de sociabilidade como o aprendizado; 
Atentar-se aos comportamentos e atitudes dos participantes, .que possam ser indicativos de 
atendimento e orientação especial; acompanhar os participantes do programa/projeto em 
atividades paralelas, como passeios, visitas e fe!:>tividades sociais, indêpeí)dehte de horários e 
locais; participar de reuniões da equipe; elaborar juntamente com a Coordenação o 
planejamento mensal das atividades; gerar relatórios solicitados pela Coordenação; ~xecutar 
outras atividades pertinentes ao cargo. 
CARGO: PROFESSOR DE MUS E PERC (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Experiência comprovada no trabalho com crianças, 
adolescentes e adultos, ministrando aulas de música; Conhecimento em informática (pacote 
Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita 
formal. 
Descrição Sintética: Atuar no ensino da teoria e solfejo musical e na prática dos instrumentos de 
percussão, sopro a bocal, palheta simples e instrumentos de embocadura simples. 
Descrição Preparar e executar aulas e provas relacionadas com o ensino musical, prática e 
teoria, objetivando a alfabetização e o aperfeiçoamento musical dos alunos; Colaborar e participar 
das atividades extras, manter-se consciente do seu papel de educador, incluindo como parte do 
-·····~- ~º.~~ci n:1~~~? e,_m ,música, º .. ~onju- _de va~~s,, atit~des enor~associadasàprática musil!J---···· 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
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(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.c om Rua Carajás, n• 522, Centro 
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quanto a utilização responsável e cuidadosa de instrumentos, equipamentos, acessarias e 
materiais; avaliar os alunos de forma continuada, garantindo a valorização de todo processo de 
aprendizagem; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos; 
participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, eventos, bem 
como de estudos e pesquisas de sua área; realizar, elaborar, apresentar e cumprir planejamentos, 
plano de ação e relatórios, bem como elaborar a programação do componente curricular da área, 
por níveis ou etapas; elaborar, aplicar, corrigir e classificar os testes de seleção para o ingresso 
no corpo musical ou turma de música; participar de projetos e atividades da área; realizar 
levantamento de material específico e outros necessário ao setor, como consumo, instrumentos, 
manutenção, bens patrimoniais, entre outros. Bem como auxiliar na preservação dos mesmos e 
indicar as manutenção ou aquisição quando necessário; participar de programa de treinamento, 
quando convocado, bem como difundir e repassar informações, da área, sendo através de 
oficinas, palestras entre outros, a diversas pessoas e setores indicados; executar outras tarefas 
correlatas. 
CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Experiência comprovada no trabalho com crianças, 
adolescentes e adultos, ministrando aulas de música; Conhecimento em informática (pacote 
Office, trabalho em nuvem, desenvoltura c<J111 ,sistemas) e conhecimento de gramática e escrita 
formal. · · · 
Descrição Sintética: Atuar no ensino da teoria El solfejo musical e na prática dos instrumentos de 
percussão, sopro a bocal, palheta simples e instrllmentos de embocadura simples. 
Descrição Preparar e executar aulas e pro~às relacionadas com o ensino musical, prática e 
teoria, objetivando a alfabetização e o aperfeiçoamento musical dos alunos; Colaborar e participar 
das atividades extras, manter-se consciente do seu papel de educador, incluindo como parte do 
conhecimento em música, o conjunto de valores, atitudes e normas associadas à prática musical, 
quanto a utilização responsável e cuidadosa de , instrumentos, equipamentos, acessórios e 
materiais; avaliar os alunos de forma continuada, garantindo a valorização de todo processo de 
aprendizagem; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e .evasão de alunos; 
participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cúrsos, eventos, bem 
como de estudos e pesquisas de sya área; realjza~, elaborar, apresentar e cumprir planejamentos, 
plano de ação e relatórios, bem como ,.elaborar a programação do componente curricular da área, 
por níveis ou etapas; elaborar, aplicar, corrigir e classificar os testes de seleção para o ingresso 
no corpo musical ou turma de música; participar de projetos e atividades da área; realizar 
levantamento de material específico e outros necessário ao setor, como consumo, instrumentos, 
manutenção, bens patrimoniais, entre outros. Bem como auxiliar na preservação dos mesmos e 
indicar as manutenção ou aquisição quando nêcessário; participar de programa de treinamento, 
quando convocado, bem como difundir e repassar informações; da . área, sendo através de 
oficinas, palestras entre outros, a diversas pessoas e setores indicados; executar outras tarefas 
correlatas. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402 -2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro 
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DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL Ili 
ENSINO SUPERIOR 30h 
CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior de qualquer área com diploma devidamente registrado, 
com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) 
e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal realizando 
na área, para a qual for designado, atividades de nível superior, de natureza técnica, 
desenvolvendo estudos, pesquisas, planos e projetos de apoio à gestão, por meio do 
planejamento, execução, controle e éoordenação de atividades específicas de sua área de 
atuação, visando assegurar o funcionamento dos processos de gestão e operação e 
desenvolvimento dos órgãos públicos municipais, considerando as diretrizes e políticas vigentes e 
os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: atuar no planejamento;, organização e controle 'dos fluxos de trabalhos, 
objetivando assim, racionalizar e aperfeiçoar os processos organizacionais; prestar assistência 
técnica em questões que envolvam matéria de ,natureza administrativa, analisando e emitindo 
informações e pareceres; participar .. do planejamento da organização e controle de fluxos de 
trabalhos; desenvolver trabalhos de natureza técnica administrativa, sob orientação, relacionados 
à elaboração e implementação de planos, programas e projetos de melhorias, relatórios, estudos e 
análises técnicas, informatização e estudos de racionalização, aperfeiçoamento e controle do 
desempenho de processos e atividades organizacionais, utiliz:ando.:.se de todos os·equipamentos e 
recursos disponíveis para a execução dessas atividades; realizar atividades relacion.adas à gestão 
estratégica, de pessoas, de processos, de recursos materiais e patrimoniais, orçamentários e 
financeiros, licitações e contratos, controle interno e auditoria; realizar o gerenciamento dos 
trabalhos, análise em sistemas de controles e métodos administrativos em geral; atuar no 
desenvolvimento de indicadores, padrões de' ' desempenho e controles da área onde atua; 
promover o acompanhamento e atualização de banco de dados e informações; realizar a 
elaboração e interpretação de fluxogramas, organogramas, esquemas, tabelas, gráficos e outros 
instrumentos; minutar informações, avisos, editais, atos, ofícios, exposições de motivos, projetos, 
relatórios, ordens de serviço, pareceres, portarias, contratos, resoluções, atas e outros 
expedientes relacionados com assuntos administrativos; prestar suporte téc:nico na elaboração, 
organização, interpretação e atualização de normas e procedimentos; monitoràr a utilização de 
sistemas, indicadores e metas pactuadas . em diferentes níveis > de gestão; promover o 
recebimento, análise, acompanhamento e encaminhamento a outros setores/d~partamentos das 
demandas relacionadas ao serviço; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os 
trabalhos executados e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; elaborar e 
apresentar relatóri.os trimestrais, registrando os trabalhos executados; 9bservar normas de 
segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, 
quando designado pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em 
assuntos relacionados à sua área de atuação, mân'ter postura ética e adequada a sua função, 
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na 
sua área de atuação; participar de reuniões. cursos. capacitações. ou outros encontros correlatos 
às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e 
eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
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Re~uisitos: Profis~ional de Nível Superior em Ciências Contábeis com diploma devidamente 
registrado, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com 
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Desc~ição Sintética:_ ~rofissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal no 
planeJamento, supervisao, coordenação, controle e avaliação do desenvolvimento contábil e 
financeiro da municipalidade, bem como de suas autarquias, desenvolvendo estudos, pesquisas e 
levantamentos relaci_onados à área, considerando as diretrizes e políticas vigentes e os princípios 
norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: propor e auxiliar o aperfeiçoamento e adequação da legislação, na 
elaboração de normas e manuais, na sistematização e padronização dos procedimentos de 
auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, visando à uniformização das atividades· 
supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas: 
móveis, utensílios e instalações ou participar desses trabalhos, adotando os índices apontados em 
cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; elaborar e(ou) 
revisar relatório sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura e/ou de sua 
área de atuação, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os 
elementos contábeis necessários aos relatórios oficiais e à tomada de decisões pela atividade 
superior; proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, 
para apropriar custos de bens e serviços; verificar os registros de classificação de materiais 
adquiridos, orientando quanto aos procedimentos para baixa e alienação de bens; organizar e 
assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para 
apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da 
Instituição; realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios, pareceres e informações sobre a gestão 
dos administradores públicos; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, 
analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observação do plano de contas 
adotando normas contábeis oficiais; controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação 
de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e eliminando os possíveis erros, para 
assegurar a correção das operações contábeis e dos demonstrativos contábeis; examinar a 
documentação referente à execução do orçamento, verificando a contabilização dos documentos 
de comprovação de despesas e se os gastos com investimentos ou custeio se comportam dentro 
dos níveis autorizados pela autoridade competente; apurar atos ou fatos inquinados de ilegais ou 
irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, 
na utilização de recursos públicos estaduais ou municipais e, quando for o caso, recomendar às 
autoridades competentes as providências cabíveis; avaliar e fiscalizar a aplicação dos recursos 
repassados pelo Estado a municípios e pessoas físicas ou a entidades ou organizações em geral, 
dotadas de personalidade jurídica, de direito público ou privado, que recebam transferências à 
conta do orçamento público; avaliar o controle interno dos órgãos e das entidades fiscalizadas; 
realizar os trabalhos de fiscalização decorrentes de acordos ou contratos com organismos 
nacionais ou internacionais; verificar o controle e utilização dos bens e valores sob a guarda de 
qualquer pessoa física ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre qualquer 
conta do patrimônio público estadual e municipal ou pelas quais responda, ou ainda, que em seu 
nome assuma obrigações de natureza pecuniária; avaliar os resultados alcançados pelos 
administradores, em face da finalidade e dos objetivos dos órgãos ou entidades que dirigem, sem 
prejuízo de outros controles a que porventura estejam submetidos; fiscalizar o processo de 
arrecadação de receitas, bem como a regularidade na realização da despesa pública; 
recomendar a inscrição em responsabilidade nos casos em que constatado que determinado ato 
tenha dado causa a prejuízo ou lesão ao erário; realizar auditorias nos contratos de 
financiamentos em que os órgãos ou entidades fiscalizados são parte. concedentes ou 
beneficiários, inclusive as exigidas pelas instituições financeiras; executar a programação de 
auditoria, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de atos de pessoal, de 
gestão e de sistemas informatizados; participar de equipes multidisciplinares na fiscalização de 
obras executadas pelo Estado e Municípios; avaliar a eficiência, a eficácia e a economicidade nas 
contratações firmadas pelos entes auditados; propor a edição de normas ou a alteração de 
procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; analisar atos e fatos técnicos 
apresentando soluções e alternativas técnicas inerentes à sua área de atuação; manter atualizado 
material informativo de natureza técnica compatíveis com sua área de atuação; analisar, 
_,,,,,,~}!~ ,:!~ar. e __ avali~r ,pr.~grama;.,._roi_e;t?~~ .. ~ ~~~!n,er~ntes à~ ua área de atuação; forneg_, ,_,,.,._._,"',&·•-·~ 
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subsídios técnicos para elaboração de anteprojeto de leis e decretos relacionados a assuntos de 
sua área de competência; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades· 
emit~r _ laudos e pa~eceres sobre assuntos de sua área de competência; elaborar e apresenta~ 
relatorros tnmest~a1s, registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança 
1nd1~1dual e coletiva; ~ssessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando 
designado pel~ Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em 
assunt_o~ relac1_on~d?s à sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, 
com s1g1lo e d1scnçao; trabalhar em equipe; ter cómprometimento com as atividades laborais· 
~espeitar os h~r~rios de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito ~ 
igualdade; part1c1par e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na 
sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos 
às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e 
eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; .exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS (30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência: Gestão 
de Recursos Humanos ou Administração, com~Hiploma devidamente registrado, conhecimento em 
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de 
gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à <3estão Municipal 
contribuindo para a administração dos subsistemas da área de Recursos Humanos, envolvendo: 
departamento de pessoal, recrutamento, seleção e administração de benefícios, bem como prestar 
atendimento aos colaboradores para esclarecimento de dúvidas, visando o cumprimento da 
legislação vigente e procedimentos internos, administrar pessoal e plano de cargos e salários; 
promover ações de treinamento e de desenvolvimento de pessoal, considerando as diretrizes e 
políticas vigentes e os princípios norteadoresoa Administração Pública. 
Descrição Analítica: elaborar, coordenar e supervisionar planos e programas relativos a 
Administração de Recursos Humanos, como: cargos, salários, benefícios e outros, realizando 
estudos, pesquisas e análises; propor alterações nos planos de cargos, de acordo com as 
necessidades da administração; interpretar, analisar e orientar a aplicação de leis e regulamentos 
sobre assuntos de pessoal; planejar as atividades da unidade, estabelecendo metas a serem 
cumpridas, materiais e recursos necessários; acompanhar as atividades relacionadas aos 
convênios programados existentes, com a finalidade de orientar o servidor; analisar e emitir 
informações técnicas, relacionadas a Situação Funcional dos Servidores; supervisionar os 
processos de acompanhamento funcional nas Secretarias Municipais, assegurando o 
desenvolvimento adequado aos objetivos da Administração; orientar chefias e servidores, com 
relação a processos de acompanhamento funcional: Avaliação de Desempenho, Avaliação de 
estágio probatório e capacitação gerencial; definir e estabelecer os processos de 
acompanhamento funcional, determinando a metodologia, definindo critérios de avaliação, 
períodos de interstícios, entre outros; elaborar projetos de avaliação de desempenho, estágio 
probatório e capacitação gerencial, visando a implantação e melhorias; analisar dados, emitindo 
informações técnicas, sobre o desenvolvimento dos processos de acompanhamento; realizar o 
levantamento de necessidades de treinamento, através dos processos de Acompanhamento 
Funcional, repassando-o as unidades; desenvolver e alimentar programas de informatização, dos 
processos de avaliação: formalizar os encaminhamentos de exoneração dos servidores, em 
período de Estágio Probatório; prestar assessoria técnica a comissão de recorrência de resultado 
de avaliação de desempenho; elaborar e coordenar o processo de recrutamento e seleção, 
através dos concursos públicos ou seletivos, desde as inscrições até os resultados e relatórios 
finais; coordenar e treinar a fiscalização dos concursos públicos; planejar as atividades da 
unidade, estabelecendo metas a serem cumpridas, materiais e recursos necessários; elaborar 
pareceres e informações técnicas, relativos a processo seletivo; realizar pesquisas e projetos na 
área; prestar informações e esclarecimentos ao público, quanto aos concursos públicos e 
seletivos; interpretar, analisar e orientar a aplicação de leis e regulamentos relativos aos 
''""-·~~grso~ e __ seletivo~ , .. elabo!.~6--ª.P~!:~~~ .. rela~~~-~!;•,, registrando _~~!!,~ -
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
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executados; observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, 
mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar 
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter 
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento 
aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando 
designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, 
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que 
convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração 
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do 
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe 
forem conferidas. 
CARGO: ANALISTA DE SISTEMA (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior ,em umas das seguintes áreas de competência: 
Ciências da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou afins, com diploma 
devidamente registrado, com conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal gerando 
aplicações informatizadas, desenvolvendo, implantando e mantendo sistemas de acordo com 
metodologia e técnicas adequadas, visando atender aos objetivos estabelecidos quanto à 
qualidade, custos, prazos e benefícios, em conformidade com a legislação vigehte ~ os princípios 
norteadores da Administração Pública. ' 
Descrição Analítica: especificar, implantar e fazer man~tenção a sistemas, desenvolver 
programas utilitários ou sub-rotinas específicas; elaborar os projetos de siste,:nas, ~studando a 
viabilidade técnica e econômica para implantação, em conjunto com o usuário; elaborar os 
algoritmos necessários, objetivançlo subsidiar dados para a elabqração dos programas; elaborar a 
documentação dos sistemas, os manuais necessários e as rotinas operacionais; assessorar 
tecnicamente os programadores, operadores e os usuários; supervisionar constantemente os 
sistemas sob sua responsabilidade, verificando se os mesmos estão atendendo satisfatoriamente 
os usuários e também se os manuais __ do usuário e da produção estão •sendo devidamente 
atualizados; manter contato constante. com a chefia de tecnologia da informação, objetivando 
otimizar os sistemas, melhorando a performance dos mesmos; estudar novas técnicas de 
desenvolvimento e novos recursos de software e hardware, procurando manter-se atualizado; 
acompanhar a implantação dos sistemas, executando inúmeros testes simulados, até que os 
mesmos estejam confiáveis; buscar soluções que atendam as demandas do Setor; participar, 
quando necessário, do processo de compra direta ou do desenvolvimen_to de editais de licitações 
fornecendo informações técnicas necessárias _sobre os produtos a serem adquiridos, mantendo 
juntamente com a área de almoxarifado de estoques mínimo de segurança; manter-se atualizado 
sobre novas tecnologias e suas possíveis aplicações no âmbito de atribuição do Setor; comunicar 
à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do exercíqio profissional; 
contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e 
administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal; manter-se 
atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de 
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os 
trabalhos executados; observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros 
órgãos. mesmo que fora do local de lotação. quando designado pela Administração Superior: 
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, 
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contatando e 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades 
apresentadas; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar 
em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades 
de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; 
participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; 
____ p_a~ie.ar de reun !?es, cursos, c,?i.tSi!~~õe,:.;.~ 9~_tr,~~~controfjorr:!ªtos às funçõ,e5. ,exe_r,~i~"'-·""'"''"•m•-· 
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ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da 
Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas 
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que 
lhe forem conferidas. 
CARGO: ANALISTA JURÍDICO-ADMINISTRATIVO (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Direito, com diploma devidamente registrado, 
conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e 
conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por pr~star suporte à Gestão Municipal executando 
na área, para a qual for designado, atividades de nível superior, de natureza administrativa e 
jurídica de análise, pesquisa, orientação e elaboração de projetos, documentos, atas, 
memorandos, ofícios, em conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores da 
Administração Pública. 
Descrição Analítica: executar serviços de .. natureza técnico-administrativa e técnico-jurídica 
determinados pelo superior imediato; atuar no planejamento, organização e controle dos fluxos de 
trabalhos, objetivando, assim, racionalizar e ,aperfeiçoar os processos organizacionais; realizar 
pesquisa e seleção da legislação e da jurisprudência sobre matéria de natureza administrativa 
e/ou jurídica para fundamentar análise e pareceres, conferência e instrução de processos na área 
de sua atuação; min.utar informações, avisos, editais, atos, memorandos, ofícios, exposições de 
motivos, projetos, relatórios, ordens de serviço, portarias, contratos, resqluções, atas e outros 
expedientes relacionados com assuntos administrativos ou jurídicos; prest~r -apoio jurídico nos 
procedimentos de sua ârea de atuação; acompanhar reuniões e audiências públicas referentes a 
sua área de atuação; prestar apoio jurídico aos procedimentos administrativos, inclusive os 
procedimentos de licitação e contratação; realizar atividades como atendimento ao público, 
instrução e controle de prazos processuais; participar do planejamento da organização e controle 
de fluxos de trabalhos; desenvolver trabalhos de natureza técnica, sob orientação, relacionados à 
elaboração e implementação de planos, programas e projetos de melhorias, estudos de 
racionalização, aperfeiçoamento e controle ' do . desempenho . de processos e atividades 
organizacionais; realizar o gerenciamento dos trabalhos, análise em sistem_as de controles e 
métodos administrativos em geral; prestar suporte técnico na elaboração, organização, 
interpretação e atualização de normas e procedimentos; monitorar a utilização de sistemas, 
indicadores e metas pactuadas em diferentes níveis de gestão; promov1=r o reqebimento, análise, 
acompanhamento e encaminhamento a outros setores/departamentos das demandas 
relacionadas ao serviço; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, r1=g istrando os trabalhos 
executados; observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, 
mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar 
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter 
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento 
aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Unidade' e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando 
designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, 
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que 
convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração 
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do 
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe 
forem conferidas. 
CARGO: ANALISTA ORÇAMENTÁRIO (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência: 
Ciências Econômicas, Ciências da Administração, Ciências Contábeis ou Gestão Pública, com 
diploma devidamente registrado, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, 
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600- 907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centto 
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Descrição Sintética: Profissional responsóvel por prestar suporte à Gestão Municipal realizando 
atividades que envolvam o planejamento e a elaboração da programação orçamentária e 
financeira anual, acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira do 
Município, em conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores da 
Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1.Formular políticas .públicas: analisar cenário; diagnosticar problemas; 
identificar prioridades; mapear partes interessadas; modelar planos; propor alternativas 
estratégicas; propor linhas de ação; propor regramentos jurídicos; realizar estudos técnicos; 
2.Coordenar planejamento governamental: consolidar plano plurianual; coordenar definição de 
objetivos estratégicos de governo; coordenar definição de objetivos setoriais; definir metas; definir 
programas e ações; desdobrar planejamento; desenvolver sistema de indicadores; elaborar 
proposta de veto; projetar cenários; subsidiar definição de objetivos de governo; subsidiar 
definição de objetivos setoriais; verificar consistência dos objetivos setoriais com os objetivos 
estratégicos; 3.Elaborar orçamento: analisar comportamento das despesas; consolidar 
orçamento; detalhar programação orçamentária; estabelecer valores discricionários (não 
obrigatórios); projetar cenário fiscal; projetar despesas obrigatórias; projetar parâmetros 
macroeconômicos; projetar receitas; subsidiar elaboração de diretrizes de política fiscal; 
4.Gerenciar a implementação de políticas: administrar recursos (materiais, humanos e 
financeiros); alocar recursos (materiais, humanos e financeiros); articular recursos e processos; 
buscar apoio político e institucional; desenvolver ferramentas de gestão; executar orçamento; 
gerenciar equipes e atividades; gerenciar programas e ações; interagir com as partes 
interessadas; monitorar implementação das poiíticas públicas; promover a realização de parcerias 
e acordos; promover articulações intra e inter institucionais; propor instrumentos de contratação; 
realizar prestação de contas; selecionar ferramentas de gestão; 5. Administrar orçamento: 
acompanhar discussão e tramitação do orçamento e do PPA no legislativo; analisar orçamento e 
PPA aprovados pelo legislativo; elaborar propostas de veto; estabelecer os limites orçamentários; 
estabelecer programação orçamentária; · monitorar execução orçamentária; monitorar 
implementação do PPA; preparar relatório de avaliação de receitas e despesas; preparar relatórios 
para os demais poderes; propor alterações orçamentárias; propor distribuição dos recursos; 
revisar parâmetros, receitas, despesas, despesas não obrigatórias e cenário fiscal; verificar a 
sustentabilidade da despesa; 6.Avaliar políticas públicas: aferir execução das políticas públicas; 
avaliar impactos de políticas públicas; avaliar plano plurianual; avaliar processo orçamentário; 
avaliar processos de execução das políticas públicas; avaliar programas e ações; revisar 
orçamento; revisar plano plurianual; revisar programas e ações; 7. Assessorar autoridades: 
acompanhar decisões do poder judiciário; acompanhar tramitação de propostas no legislativo; 
assessorar tomada de decisões; elaborar pareceres, notas técnicas e informativas; municiar 
autoridade com informações; orientar autoridades para participação em eventos, reuniões e 
colegiados; representar autoridades em eventos, reuniões e colegiados; 8. Gerais: elaborar e 
apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de 
segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, 
quando designado pela Administração.Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em 
assuntos relacionados à sua área de atuação;- manter postura ;ética e adequada a sua função, 
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; te! comprometimento corn as .atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com. respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões: cursos, capacitações, qu outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, 
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui 
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ANALISTA TÉCNICO DO APLIC (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência: Direito, 
Ciências Contábeis ou Gestão Pública, com diploma devidamente registrado, registro no Conselho 
Competente, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com 
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
CNP::J: 0 3.439.239/0001- 50 
CEP: 78 .6 00-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
desempenhando todas as tarefas necessárias para a alimentação do Sistema APLIC, 
acompanhamento e atualização do manual e do portal, em conformidade com a legislação vigente 
e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: gerar Banco de Dados do Sistema de Compras; gerar banco de dados do 
Sistema de Patrimônio; gerar banco de dados. do Sistema Contábil; gerar, diariamente, banco de 
dados de das licitações (arquivos tempestivos); gerar mensalmente o relatório de empenho da 
folha de pagamento, no sistema da Folha; relacionar mensalmente os empenhos, por órgão e 
unidade no campo movimento/folha de pagamento; gerar banco de dados das informações 
tempestivas referentes aos editais e contratos emitidos; sistematizar, conforme os padrões 
determinados pelo TCE - MT, todas as informações recebidas/geradas das Unidades Executaras, 
zelando para o cumprimento do cronograma de envio dos arquivos periódicos e tempestivos; 
informar por escrito ao gestor, conforme as inconsistências verificadas nos bancos de dados 
recebidos/importados; cobrar oficialmente os atrasos verificados no recebimento das informações, 
sob aviso ao Controle Interno Municipal; manter em separado, arquivo de toda correspondência 
enviada e recebida deste setor com os demais órgãos; enviar ao TCE - MT os arquivos Periódicos 
e Tempestivos, conforme cronograma estabelecido em normativos; desempenhar outras tarefas 
relacionadas ao Sistema APLIC; orientar todos os setores e departamentos sobre a importância 
da prestação correta das informações manuseadas por cada unidade administrativa; zelar pelo 
bom e regular funcionamento do Portal Naciçmal De Contratações Públicas (PNCP), sempre em 
consonância com o Manual de Integração do · Portal Nacional de Contratações Públ icas, ficando 
desde já o colaborador investido no cargo de Apc1lista Jécnico do Sistema APLIC e PNCP, a 
responsabilidade de acompanhar a atualização do manual e do respectivo portal; elaborar e 
apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de 
segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, 
quando designado pela Administração Superiôr; prestar atendimento e orientação ao público, em 
assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, 
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividé;ldes laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuário$;· tratar a todos ·com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quàqdo designado, como gestor ou fiscal de contratos, na 
sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos 
às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e 
eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidadei em que é lotadc:>; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ANALISTA TRIBUTÁRIO (CH 30h) . 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência: 
Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Gestão Pública ou Direito, com diploma 
devidamente registrado, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, 
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando 
fiscal ização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das 
atividades no âmbito da competência tributária municipal, tarefas afins, de acordo com as 
necessidades do município, em conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores 
da Administração Pública. 
Descrição Analítica: constituir, mediante lançamento, o crédito tributário referente aos impostos 
de competência do Município, taxas e contribuições a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda, 
como também daqueles tributos cuja competência de fiscalização e lançamento for outorgada 
através de lei ou convênio; elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo 
administrativo/fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos 
e de reconhecimento de benefícios fiscais; proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à 
interpretação da legislação tributária e supervisionar as demais atividades de orientação aos 
contribuintes, responsáveis tributários e respectivos profissionais da contabilidade, notários, 
,.,,, __ _!~b~~s; .. ex~rcer .P.~~S~dimento J,e_!~~~~l..!:~~22""~ "~~0s .. ,. ~-~,f~~ i9os n~mL:,9, i,~!~~ --,,,,~~'"·-· 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro 
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específica, inclusive os relacionados com o Simples Nacional; examinar a contabilidade e demais 
documentos fiscais das sociedades de profissionais, sociedades empresárias, empresários, 
condomínios, órgãos, entidades e demais contribuintes; efetuar diligências e vistorias destinadas 
à verificação do cumprimento de obrigações tributárias principal e acessória e à apuração de 
dados de interesse do fisco; intimar, notificar, autuar e lavrar termos que se fizerem necessários 
ao desempenho da atividade fiscal; estimar e arbitrar, a base de cálculo dos impostos municipais; 
avaliar bens imóveis para efeitos de lançamento de tributos municipais e outros fins de interesse 
do Município; atuar como perito ou assistente nos feitos administrativos ou judiciais para os quais 
for designado; supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as 
demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou 
convênio; elaborar minutas de atos normativos e projetos de lei referente à matéria tributária; 
informar os débitos vencidos e não pagos para inscrição em dívida ativa antes do termo 
prescricional; autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários 
informatizados; integrar o Sistema de Controle Interno, desenvolvendo tarefas compatíveis com o 
exercício da função; analisar e instruir processos administrativos; elaborar e apresentar relatórios 
trimestrais, registrando os trabalhos executados; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, 
registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança individual e coletiva; 
assessorar outros órgãos, mesmo que fora. do, local de lotação, quando designado pela 
Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à 
sua área de atuação, manter posturà ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento •. 89rTI as atividades laborais; respeitar os horários de 
atividades de atendimento aos usuários; tratiir a todos com respeito e igualdade; participar e 
auxiliar na organização e execução dos eventos · promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor 
Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de 
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitàções, ou outros encontros com~latos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, efic.~cia é eficiência dos 
atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições 
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras 
atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ARQUIVISTA (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Arquivologia ou Biblioteconomia, com 
conhecimento em informática (pacote Office, .trabalho em nuvem, desenvolturá com sistemas) e 
conhecimento de gramática e escrita formal. ,.. · 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte . à •·<Gestão Municipal 
contribuindo na implantação, gestão e avaliação do sistema municipal de arquivos; colaborando 
em todas as etapas de planejamento, organização e conservação do acervo da Autarquia; 
planejando, organizandp e dirigindo os serviços de documentação e informaçã,o constituídos de 
acervos arquivísticos e misto; orientando quanto à classificação, arrar;ijo. e descrição de 
documentos; avaliando e selecionando os documentos para firí's de preservação e promovendo 
medidas necessárias a este fim específico, mantendo atualizada a tabela de temporalidade e 
respeitando os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1.Organizar documentação de arquivos institucio.nais e pessoais: 
classificar documentos de arquivo; codificar documentos de arquivo; decidir o suporte do registro 
de informação; descrever o do documento (forma e conteúdo); registrar documentos de arquivo; 
elaborar tabelas de temporalidade; estabelecer critérios de amostragem para guarda de 
documentos de arquivo; descartar documentos de arquivo; classificar documentos por grau de 
sigilo; elaborar plano de classificação; identificar fundos de arquivos: estabelecer plano de 
destinação de documentos; avaliar documentação; ordenar documentos; consultar normas 
internacionais de descrição arquivística; gerir depósitos de armazenamento; identificar a produção 
e o fluxo documental; identificar competências, funções e atividades dos órgãos produtores de 
documentos; levantar a estrutura organizacional dos órgãos produtores de documentos; realizar 
pesquisa histórica e administrativa; transferir documentos para guarda intermediária; diagnosticar 
a situação dos arquivos; recolher documentos para guarda permanente; definir a tipologia do 
documento; acompanhar a eliminação do documento descartado. 2. Dar acesso à informação: 
atender usuários; formular instrumentos de pesquisa; prover bancos de dados e/ou sistemas de 
···~~-·~ :.S~~e . informação; ~~~. ~.;,,. a_tividades de con~ ta; ... realizar empréstimos ~ ......... , ---
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2 000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
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documentos e acervos; autenticar reprodução de documentos de arquivo; emitir certidões sobre 
documentos de arquivo; fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais, a reprodução e 
divulgação de imagens; orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos 
de dados; disponibilizar os instrumentos de pesquisa na internet; fiscalizar empréstimos do acervo 
e documentos de arquivos; gerenciar atividades de consulta. 3. Conservar acervos: Diagnosticar 
o estado de conservação do acervo; estabelecer procedimentos de segurança do acervo; 
higienizar documentos/acervos; pesquisar materiais de conservação; monitorar programas de 
conservação preventiva; orientar usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio 
do acervo; monitorar as condições ambientais; controlar as condições de transporte, embalagem, 
armazenagem e acondicionamento; definir especificações de material de acondicionamento e 
armazenagem; desenvolver programas de controle preventivo de infestações químicas e 
biológicas; acondicionar documentos/acervos;. assessorar o projeto arquitetônico do arquivo; 
definir migração para outro tipo de suporte; supervisionar trabalhos de restauração; armazenar 
documentos/acervos. 4. Preparar ações educativas: ministrar cursos e palestras; preparar visitas 
técnicas; participar da formação/capacitação de profissionais de arqµivos. 5.Planejar atividades 
técnico-administrativas: planejar a alteração do suporte da informação, programas de 
conservação preventiva, ações educativas, sistemas de re·cuperação de informação, a 
implantação de programas de gestão de documentos e de prevenção de sinistros; planejar a 
instalação de equipamentos para consulta/reprodução; planejar a implantação do gerenciamento 
de documentos eletrônicos e adoção de novas tecnologias para recuperação e armazenamento da 
informação; planejar a ocupação das instalações físicas; administrar prazos. 6. Orientar a 
implantação de atividades técnicas: implantar procedimentos de arquivo; produzir normas e 
procedimentos técnicos; autorizar a eliminação de documentos públicos; produzir vocabulários 
controlados/ thesaurus; orientar a organização de arquivos correntes; atualizar os cadastros das 
instituições; supervisionar a implantação e a execução do programa de ge~tão de documentos; o 
programa de gestão de documentos de ;:irquivo1>; formar biblioteca de apoio às atividades técnicas; 
gerar condições para o gerenciamento eletrônico de documentos; considerar aspectos jurídicos 
relativos a constituição dos arquivos; participar de comissões técnjcas. 7. Realizar atividades 
técnico-administrativas: solicitar compras d.E:!. materiais e ~quipamentos; construir estatísticas de 
frequência e relatórios técnicos; construir laudos· e parecere.s técnicos e administrativos; solicitar a 
contratação de serviços de terceiros, 8. Comunicar-se: 'preparar materiais, atividades.e palestras 
para o público interno para divulgar o acervo . e sensibilizar para·· a importância de arquivos; 
estabelecer diálogo com usuário. 9. Gerais: elaborar e apresentar relatórios trimestrais, 
registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança individual e coletiva; 
assessorar outros órgãos, mesmo que fqi-a .. do local de lotação, quando designado pela 
Administração Superior; prestar atendimento 'ti orientação ao público, em assuntos relacionados à 
sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua ' função, com sigilo e discrição; 
trabalhar em equipe; ter comprometim~nto com as atividades laborais; respeitar os horários de 
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e 
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor 
Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de 
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar .pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos 
atos da Administração Municipal; exercer, além dá_s .atribuições aqui descritas as atribuições 
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de éompetência, outras 
atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Assistência Social, com diploma devidamente 
registrado , conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com 
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando 
atividades que se destinam ao planejamento, coordenação, elaboração, execução, supervisão e 
avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam às necessidades e 
interesse da população Municipal, atuando articuladamente e de modo interdisciplinar e/ou 
multidisciplinar com a equipe técnica de referência, criando estratégias para desburocratizar a 
relação com o usuário agilizando e melhorando a oferta dos serviços prestados, em conformidade 
~-" , co~ legislação vigente e os prin' i~~wn~r.!:ªdores d~ dmini~~ii~Pú?l,ica. f)---~~-·· 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
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Descrição Analítica: 1. Área de Assistência Social: atuar nas unidades de Proteção Social 
Básica e de Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade) e nos programas de 
Assistência Social, adequando o exercício da profissão às especificidades e necessidades 
técnicas de cada setor; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, 
planos, programas e projetos na área de serviço social; receber o usuário, realizar diagnósticos, 
realizar encaminhamentos, realizar visitas domiciliares e acompanhar casos atendidos; realizar 
atendimento aos indivíduos e famílias com .os vínculos sociais e/ou familiares fragilizados; 
desenvolver campanhas, mobilização popúlar, dar palestras, formar grupos, participar de 
reuniões; participar da elaboração e implementação de políticas sociais a serem implantadas pela 
Prefeitura; realizar atendimentos particularizados e em grupos às famílias e indivíduos 
referenciados aos CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; realizar busca ativa no 
território de abrangência do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e 
desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; 
realizar acompanhamento especializado por meio de atendimento familiar, individuais e em grupo 
às famílias e indivíduos acompanhados pelo CREAS - Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social; coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de 
grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudante da rede escolar municipal, 
entre outros; elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no 
mercado de trabalho; participar da elaboraçãq e execução de campanhas educativas e instrutivas 
no campo de saúde, educação, cultura e políticas sociais; organizar atividades ocupacionais para 
usuários do serviço social para fins de promoção humana; orientar o comportamento de grupos 
específicos de pessoas em face de problemas de . habilitação, saúde, higiene, educação, 
planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, 
visitas em domicílio e .. outros meios, a prevenção ou solução de problemas. sociais identificados 
entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas r'?ferências sobre as 
características socioeconômicas dos usuáriôs do serviço social; coordenar, executar ou 
supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter 
educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida 
pessoal e familiar dos servidores municipais; ,realizar estudo social para os qasos referentes à 
adoção, posse, guarda ou tutela de menores·;' éolabórar no tratameqto de doenças orgânicas e 
psicossomáticas, identificando e atuando naremoção dos fatores psicôssociais e econômicos que 
interferem no ajustamento funcional e social do servidor; planejar, organizar e administrar 
Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; orientar .. indivíduos · e grupos de diferentes 
segmentos sociais no sentido de identificar .recursos e de propor o uso d.os mesmos no 
atendimento e na defesa de seus direitos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, 
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo r:n~djdas para implantação, 
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de âtuaçfjp; realizar estudos 
socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da 
Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; planejar, 
coordenar e executar atividade em seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados 
sobre assuntos de Serviço Social; elaborar e desenvolver, juntamente com o Assistente Social e 
o Educador Social, projetos que propiciem aos usuários o acesso a cursos de formação e 
qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação 
de mão de obra; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à 
sua área de atuação; 2. Area de Recursos Humanos: atuar no Setor de Recursos. Humanos da 
Prefeitura; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, 
programas e projetos direcionados à valorização e à melhoria da qualidade de vida do servidor e 
de seus familiares, desenvolvendo, para isso, entre outras coisas, atividades sociais e lúdicas; 
prestar assessoria aos servidores em eventos inerentes aos seus interesses e aos interesses do 
serviço, possibilitando a eles a execução de seu trabalho de forma respeitosa e digna; atuar na 
identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida funcional do 
servidor, procurando equacioná-los, de forma que o mesmo adquira maior consciência sobre seu 
papel como servidor público municipal; realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins 
de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos 
recursos que se fizerem necessários; acompanhar a evolução psicofísica de servidores em 
convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua 
reintegração ao serviço; assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou 
reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o 
sobre suas relações empregatícias; levantar, analisar e interpretar para a Administração da 
""·--·~S;~~~~,e~e,~~i2~,~:.s, aspir\;~ ~ i~~!~.l~ções"'~'os .~ervidi!J.5·bem como proporsoluçõt-)---·-
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
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realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social 
relacionados aos servidores; elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação 
profissional e social de servidores, junto ao setor de. pessoal. 3. Atribuições comuns a todas as 
áreas: elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas pará implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento 
de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de 
apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e 
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua 
área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e 
programas de trabalho afetos ao Município; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, 
registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança individual e coletiva; 
assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela 
Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à 
sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de 
atividades de atendimento aos usuários; tratijr a todos com respeito e igualdade; participar e 
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor 
Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de 
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos 
atos da Administraçãp Municipal; exercer, além das atribuições aqui descrit9s,a9 atribuições 
específicas do órgão/unidade em que é )ota,çfo; exercer, em sua área de c:ômpE?tência, outras 
atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência: 
Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Gestão Pública, com diploma 
devidamente registrado, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, 
desenvoltura com sistemas) conhecimento de gramática e escrita formal e demonstrar 
conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, assim como sobre a respectiva 
legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando 
atividades de auditoria operacional, auditoria de gestão da ação governamental, auditoria contábil, 
a auditoria especial, as atividades de correição administrativa e de assessoramento especializado 
ao Controlador Interno, respeitando a legislação vigente e os princípios, norteadores da 
Administração Pública. 
Descrição Analítica: realizar auditorias internas a cargo da Controladoria-Geral do Município; 
fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos administradores públicos municipais; executar os 
trabalhos especializados voltados para a fiscalização das Gestões Orçamentária, financeira, 
operacional e patrimonial da Administração Municipal; prestar orientação especializada, em todos 
os níveis, aos órgãos executores do Sistema do Controle Interno Municipal; proceder à análise 
final e emitir relatórios técnicos e/ou conclusivos nos processos, documentos e informações 
relativos à matéria de controle interno, inclusive com a sugestão fundamentada de melhorias e 
aprimoramentos, se for o caso; definir os pontos de controle de auditoria , destacando e 
delimitando os aspectos mais relevantes a serem auditados; verificar o cumprimento das normas, 
limites e prazos relativos à responsabilidade na gestão fiscal; subsidiar o Controlador Interno na 
realização de análises, elaboração de pareceres, relatórios, resoluções e outros elementos 
técnicos e normativos; avaliar, tecnicamente, sob o enfoque legal e regimental, os documentos 
encaminhados pelos gestores e administradores, demais integrantes dos órgãos executores do 
Sistema Municipal de Controle Interno e por aqueles que de qualquer forma gerenciem bens e 
valores públicos do Município; apoiar e auxiliar o Controlador Interno no desenvolvimento de 
ações voltadas ao combate à corrupção e de incentivo ao Controle Social; elaborar e apresentar 
.. ,, .. -,.~_l: lªi§~~:à trimestr~~?· re,9,is!ra,~doê~Atrabal~.9w~ .ex~c~ a~~s; .. - ervar .. normas de ... segu~'fi￾CNP:J: 03,439,239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2i)00 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro 
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individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando 
designado pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em 
assuntos relacionados à sua àrea de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, 
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na 
sua àrea de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos 
às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e 
eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: BIÓLOGO (CH 30h) 
' Requisitos: Profissional de Nível Superior em F3iologia, com diploma devidamente registrado, com 
registro no respectivo Conselho Regional, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho 
em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal realizando 
pesquisa a respeito de todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes 
biológicos, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em campos 
como saúde, agricultura e meio ambiente, respeitando os princípios norteadores da Administração 
Pública. 
Descrição Analítica: 1. Área de Meio Ambiente: orientar, executar e supervisioriar atividades 
de planejamento, monitoramento e pesquisa de fenômenos relacionados direta ou indiretamente 
com características dos seres vivos, minerais e fósseis, analisando origem, evol4ção, função, 
estrutura, meio e demais aspectos, para o conhecimento cientifico de organismos; orientar, 
executar e supervisionar atividades de /planejamento, pesquisa, nionitorament9 e manejo em 
fauna, flora, zoonoses e vetores biológicos, >visando a conservação da biodiversidade, prevenção 
de doenças e controle ambiental; desenvolver atividades de cura9oria e gestão de coleções 
científicas por meio da preparação e manutenção dessas coleções para .subsidiar pesquisas; 
organizar, supervisionar e participar/ do Plênejamento e desenvolvimento de programas de 
pesquisa em Biologia Geral, visando o çonhêcimento, a produção e adequàção de animais em 
cativeiro; realizar registros e .inventários de animais em cativeiro, mantendo~os atualizados para 
posterior consulta e fiscaliz9ção; prestar orientação técnica. relativa à nutrição dos animais em 
cativeiro, visando a saúde e bem-estar dos mesmos; planejar e realizár atividades de 
enriquecimento ambiental visando a alteração de rotina e proporcionando melhor qualidade de 
vida dos animais em cativeiro; planejar, coordenar e executar programas d~. conservação de 
espécies de animais em extinção para embasar es.tudos da fauna na natureza; realizar coletas e 
pesquisas na fauna e flora local e nacional, bem cômo inventários anuais de animais em cativeiro, 
herbário e demais coleções científicas para manter . os registros atualizaqo§; supervisionar e 
estabelecer normas e padrões no manejo .. de animais em cativeiro, obs~ryando a i:;egurança do 
animal e das pessoas em geral; elaborar, coordenar e executar programas e projetos de educação 
ambiental nos diversos setores da Administração Municipal e segmentos organizados da 
sociedade por meio do desenvolvimento de ações de educação; elaborar, coordenar e executar 
exposições com temáticas ambientais, botânicas e zoológicas, visando levar o conhecimento de 
modo acessível para a população, assim como sensibilizá-la para as questões ambientais 
abordadas; elaborar e produzir material didático-pedagógico para ser utilizado nas atividades 
propostas nos programas de educação ambiental destinados aos diversos públicos, bem como 
para empréstimo às diversas instituições c,le· ensino; orientar, supervisionar e executar as 
atividades de planejamento, pesquisa, licenciamento, monitoramento e fiscalização, no âmbito da 
utilização de recursos naturais e seus impactos ambientais, do gerenciamento de resíduos, do 
controle das diversas formas de poluição com vistas à gestão ambiental urbana; orientar, 
supervisionar e executar atividades de levantamento, cadastramento, monitoramento e 
fiscalização de fontes poluidoras, para fins de controle e monitoramento ambiental, observando a 
legislação vigente; participar de ações, atividades e serviços relativos à gestão de recursos 
hídricos, bacias hidrográficas e de saneamento ambiental visando a revitalização dos rios e, 
--w•-,H~?wnfjque~!?mente, a m~~- ~9!:!~l~~ ad.e_das águas; real,~ .e,
7t_u~_?s,, _e pes~~~t=; ... __ _ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/ MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
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mudanças climáticas, para propor ações de mitigação e adaptação aos eventos delas decorrentes· 
participar de projetos, estudos e pareceres, com equipes multiprofissionais, em atividades d~ 
avaliação de impacto para monitoramento e recuperação de passivos ambientais; participar da 
análise de projetos, estudos e relatórios de impacto ambiental, com equipes multiprofissionais, 
para fins de licenciamento e monitoramento ambiental com vistas à conservação ambiental 
urbana, observando a legislação vigente; orientar, supervisionar e executar as atividades de 
planejamento, pesquisa, licenciamento, monitoramento e fiscalização das áreas verdes voltados 
para a gestão ambiental urbana; orientar as atividades de planejamento, pesquisa e programas 
de ações de preservação dos remanescentes florestais da flora nativa, de reposição florestal e 
recuperação de áreas degradadas, para embasamento de ações de conservação e manejo de 
áreas protegidas; participar do desenvolvimento de pesquisas sobre a flora para utilização em 
arborização e paisagismo público; orientar e supervisionar atividades de planejamento da 
arborização urbana, referentes ao cultivo, plantio, manutenção,. remoção, planos de reposição, 
para fins de controle e monitoramento ambiental, visando à segurança da população, bem como 
de bens públicos e particulares, assim como a conservação ambiental, observando a legislação 
vigente; fiscalizar empresas terceirizadas que executam o serviço de poda, remoção, destaca e 
plantios de árvores em vias públicas, para fins de conservação ambiental, controle e 
monitoramento, visando à segurança da população e de bens públicos e particulares; planejar e 
monitorar as atividades desenvolvidas nas Unidades de Conservação públicas e particulares e em 
seu entorno, analisando a viabilidade de pesquisas científicas realizadas nas Unidades de 
Conservação; analisar o impacto na paisagem natural decorrente de atividades e de 
empreendimentos que podem vir a ser implantados no entorno dos parques e praças municipais, 
para fins de conservação da paisagem natural e da biodiversidade urbana, controle e 
monitoramento ambiental, observando a legislação vigente; pesquisar e desenvolver ações sobre 
a biodiversidade mediante realização de projetos de pesquisas voltados à conservação, educação 
e preservação ambiental; realizar vistorias, análises e emitir pareceres, .autos de embargo, 
notificações, autos de infração e demais procedimentos. administrativos, aplicando a legislação 
vigente. 2. Área de Saúde: atuar em análises clínicas e bromatológicas, para diagnóstico, 
tratamento e prevenção de doenças; prepa.r~r reagentes e operar . equipamentos analíticos 
semiautomáticos e automátiços; orientar, colher, avaliar e preR~t~r.amostras biplógic~s no âmbito 
de atuação, em conformidade çom o pçeconizado pelo _Co.nselho de Classe; eleger e executar 
métodos de análise, com controle de qualidade do processo; • interpretar e emitir laudos; investigar 
e interpretar as causas e efeitos das enférrii'dades, doençai "'e ,,clistúrbios ,generalizados, no 
organismo dos seres · vivos, visándo o controle sanitário; participar com equipe rnultiprofissional 
da análise de projetos arquitetônicos de estabelecimentos de interesse da . área de saúde; 
desempenhar atividades técnicas e administrativas relacionadas ao serviço de inspeção em 
estabelecimento de saúde e de interesse a saúde; desempenhar atividades técnicas relativas à 
sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos e/ou reconhecidos pela instituição; 
desenvolver materiais educativos referente à saúde pública visando a promoção, prevenção e 
melhoria da qualidade de vida da população; executar coleta de material bic;>lógico de animais 
para diagnóstico de doenças com relevância à saúde pública; realizar trabalho a campo, em 
visitas técnicas, visando orientação e ações para prevenção e controle .de zoonoses e acidentes 
por animais peçonhentos ou venenosos; realizar coleta, identificação e/ou manejo de animais 
sinantrópicos; realizar atividades laboratoriais para diagnóstico de zoonoses relevantes para a 
saúde pública; realizar análises epidemiológicas visando desenvolver ações de prevenção e 
controle de zoonoses; coordenar, orientar, supervisionar e participar de equipe multiprofissional 
no desenvolvimento de programas que visem q combate, monitoramento e controle das fontes de 
infecção e vetores de doenças; participar de equipes multiprofissionais, visando a programação, 
execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde; proferir 
palestras, treinamentos e capacitações, bem como ministrar cursos na sua área de competência; 
elaborar, executar, supervisionar e coordenar programas de educação em saúde nos diversos 
setores da Administração Municipal. estabelecimentos de ensino e comunidades em geral; atuar 
em processos de gerenciamento de resíduos e em biossegurança; realizar pesquisas e estudos, 
objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços; realizar registros e análise das 
atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos; desenvolver ações de vigilância em 
saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica, saúde 
do trabalhador e zoonoses; 3. Atribuições comuns a todas as áreas: atuar como assistente 
técnico nos processos judiciais, que envolvam o Município, quando relativos à respectiva área de 
competência; participar de comissões , comitês e grupos de trabalho diversos, sempre que 
solicitado; proferir palestras, treinamentos e capacitações, bem como ministrar cursos na sua 
···---w-~ áreec1e competência; participarê~~rnissões, grupos de tr-~l.ho e del~g~ções,,,.;,~ ár~---~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600- 907 
(66) 3 4 02-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
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estratégicas de interesse do Município na sua área de competência; elaborar e apresentar 
relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; dirigir veículos oficiais para exercer 
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, 
quando necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; 
manter sua CNH atualizada e válida; observar normas de segurança individual e coletiva; 
assessorar outros órgãos, mesmo que forâ do local de lotação, quando designado pela 
Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à 
sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de 
atividades de atendimento aos usuários; tratar. a todos com respeito e igualdade; participar e 
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor 
Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de 
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos 
atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições 
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras 
atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: CONTROLADOR INTERNO (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior .sem umas das seguintes áreas de competência: 
Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia e Gestão Pública, com diploma registrado, 
conhecimento em informática (pacote Office, trªbalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), 
conhecimento de gramática e escrita formal, conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira 
e contábil, assim como sobre a respectiva legislação vigente e domínio dos conceitos relacionados 
ao controle interno. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executar 
atividades relacionadas ao Sistema .. de Controle Interno controlanc:lo e assegurando a legalidade 
dos atos da gestão, garantindo assim que os objetivos e mefªs estabelecidos nos atos de 
planejamento sejam atingidos, respeitando a legislação vigente e os princípios norteadores da 
Administração Pública. · 
Descrição Analítica: coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da 
Prefeitura e autarquias; promover a integração operacional e orientar a elaboração das instruções 
normativas sobre procedimentos de controle; apoiar o controle externo no. exercício de sua 
missão institucional, supervisionando e auxiliando as secretarias no relc1cionamento com o 
Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, 
atendimento às equipes técnicas; assessorar a administração nos · aspectos relacionados aos 
controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de ge_stão, emitindo relatórios e 
pareceres sobre os mesmos; interpretar e pronunciar-se sobre a · legislaç~o concernente à 
execução orçamentária, financeira e patrimon"íal; medir e avaliar a eficiência e eficácia dos 
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, 
mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas. administrativos da 
Prefeitura e autarquias, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos 
controles; avaliar ô cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações 
descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de 
Investimentos; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei 
de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; estabelecer 
mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os 
resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, 
patrimonial e operacional, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito 
privado; aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as 
restrições constitucionais e as da legislação municipal; acompanhar a divulgação dos 
instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 
especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão 
Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; participar do 
processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
........ ;,,, ..... Orçfj~':lá~i,a~ ,,e, "~-~-,,~~-~~~-~~:!~J!we,!,tar-s!,: . qua~dê solicitado pela ad ministraçê:J-~---··.,~ 
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acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e 
sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; propor 
a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as 
atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as 
rotinas e melhorar o nível das informações; instituir e manter sistema de informações para o 
exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; alertar formalmente a 
autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de 
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, 
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticadas por agentes públicos, 
ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de 
dinheiro, bens ou valores públicos; revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de 
Contas Especiais instauradas pela Prefeitura e autarquias, inclusive sobre as determinadas pelo 
Tribunal de Contas do Estado; representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, 
sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não 
reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; representar ao Ministério 
Público, sob pena de responsabilidade, sobre as ilegalidades não sanadas; emitir parecer 
conclusivo sobre as contas anuais prestadas p~la administração; ~laborar e apresentar relatórios 
trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança individual e 
coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela 
Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à 
sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento ç;om as atividades laborais; respeitar os horários de 
atividades de atendimento aos usuários; tratar §1 todos com respeito e igualdade; participar e 
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor 
Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de 
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos 
atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições 
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, .. em ;sua área de competência, outras 
atribuições que lhe forem conferidas. · 
CARGO: HISTORIADOR (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior,. em História, na modalidade licenciatura ou 
bacharelado, com diploma devidamente registrado, registro no Conselho Regional, com 
conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e 
conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal realizando 
procedimentos para coleta, tratamento, análise de dados e informaçõE:ls e disseminar resultados 
de pesquisa, planejando e coordenando atividades de pesquisa. P?dem dar aulas, respeitando os 
princípios norteadores da Administração Pública. · 
J 
Descrição Analítica: pesquisar história dos município, Estado, País e Mundo; identificar bens 
móveis e imóveis que sirvam como patrimônio cultural do município; realizar o encaminhamento 
de inventários e possíveis tombamentos; pesquisar as origens do município, seus habitantes, 
famílias tradicionais, logradouros e todos os aspectos que envolvam o desenvolvimento sócio 
econômico e cultural da cidade, participar de seminários, conferências encontros sobre assuntos 
que digam respeito à qualificação do trabalho; em relação ao museu, promover pesquisas sobre 
objetos do acervo, esclarecendo os aspectos históricos; executar as atividades inerentes à 
prestação de serviços da área de atuação profissional em história; consultar as diversas fontes de 
informações sobre épocas a serem estudadas, pesquisar arquivos, bibliotecas, crônicas, 
publicações periódicas, cartórios, igrejas e estudar as obras de outros historiadores para obter as 
informações necessárias à elaboração de seu trabalho; selecionar os dados pertinentes ao 
trabalho a ser desenvolvido, para extrair conclusões e programar o trabalho; narrar os fatos 
históricos, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos para ampliar o âmbito 
de compreensão das realidades pregressas, atuais e futuras deste Município; elaborar planos, 
programas e projetos para a recuperação e preservação da memória deste Município; realizar 
pesquisas sobre a evolução da comunidade cachoeirense nos aspectos sociais, econômicos, 
,,, _ _ ~ul~~ is, político_: , reli,~ip so; pla-~ e_nl~:., ~~ ~~.i~!r~~ "' ti~~~~~~~ .~ ~~ .. ~cuç~~.<1,~-*''''""""'~-M• 
CNP:J: 03.439.239/ 0001- 50 
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serviços de pesquisa histórica; prestar assessoramento em Patrimônio e Cultura, enten~ -w,,,_ 
seus múltiplos suportes e dimensões; prestar assessoramento para planejamento, organização, 
implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica; prestar 
assessoramento para a elaboração de critérios de avaliação e seleção de documentos, para fins 
de preservação; elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre 
assuntos históricos; prestar assessoramento e consultoria aos estudantes na área de História e 
participação em atividades interdisciplinares de estudos, projetos e pesquisas históricas; elaborar 
laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área 
profissional_ historiador; realizar outras atividades ligadas direta e indiretamente às atribuições do 
cargo de historiador, ora mencionadas, bem como a outros interesses do campo e trabalho do 
historiador e difusão do conhecimento histórico; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, 
registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança individual e coletiva; 
assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela 
Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à 
sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de 
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e 
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor 
Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de 
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos 
atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições 
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras 
atribuições que lhe forem conferidas. _ 
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO (CH 30hj 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em ,Medicina Veterinária, com diploma devidamente 
registrado, registro no Conselho Regional, com conhecimento em informática (pacote Office, 
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas},e cophecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por, prestar suporte à Gestão Municipal executando 
trabalhos relativos à área de habilitação prÓfissional, que envolvam conhecimentos gerais e 
específicos da área de Medicina Veterinária com ações operativas de planejar, organizar, 
coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar 
cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em t,~nefício do exercício 
das funções adequadas ao funcionamento da Saúde Pública, em conformidade-com a legislação 
vigente e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: executar as atividades inerente~: à prestação de serviços da área de 
atuação profissional do veterinário; planejamento, direção, coordenação, execução e controle da 
assistência técnico-sanitária aos animais; executar -trabalhos relativos à área de habilitação 
profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área ,de Medicina Veterinária 
com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, 
avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, 
propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções adequadas ao funcionamento da 
Saúde Pública; realizar a prestação de assistência técnica a pecuaristas visando o melhoramento 
e a seleção das espécies, inclusive inseminação artificial; realizar supervisão sanitária nos locais 
de produção, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal; realizar o 
acompanhamento e estatístico da pecuária no Município; desenvolvimento de atividades de 
caráter técnico aos pecuaristas, a fim de instruir e orientar quanto às tarefas de criação e 
reprodução dos diversos rebanhos, visando a fertilidade e resistência às enfermidades; realizar 
assessoramento em exposições pecuárias; realizar estudo e aplicação de medidas em saúde 
pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; defesa da fauna, 
especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres, bem como de seus 
produtos; prestar assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em 
que se executem atividades da área de atuação profissional de medicina veterinária; elaborar 
laudos técnicos e realizar perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área 
profissional do médico veterinário; realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços 
, ___ té_c~ os, elaborar pareceres, la-s _ e atestados doâmbito as atribuições profissionais~----
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3 4 0 2-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
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medicina veterinária; execução das demais atividades que, por sua natureza, esteja inserida no 
âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, 
registrando os trabalhos executados; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do 
cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando necessário ao 
exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter sua CNH 
atualizada e válida; observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros 
órgãos, mesmo que fora do local de lotação, ·· quando designado pela Administração Superior; 
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, 
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento 
aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de 
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos ,às funções exercidas ou sempre 
que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração 
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do 
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe 
forem conferidas. 
CARGO: MUSEÓLOGO (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior efü Museologia, com diploma devidamente registrado, 
registro no Conselho Regional, com conhecimerito em informática (pacote Office, trabalho em 
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecim13nto de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintéti_ca: Profissional responsávetpor prestar suporte à Gestão 1\/lunicipal executando 
atividades de investigação, classificação, consérvação e exposição de artigos que possuam valor 
histórico. Valor que pode ser de cunho histórico'; artístico, científico e cultural, sejam eles materiais 
(pinturas, esculturas ou construções) ou imateriais (como tradições é folclore), respeitando os 
princípios norteadores da Admi11istração Públíça: 
Descrição Analítica: ensinar a m?ltéria Museologia, nos seus diversos conteúdos, em todos os 
graus e níveis, obedecidas as prescrições legais; planejar, organizar, administrar, dirigir e 
supervisionar os museus, as exposições de caráter educativo e cultural, os serviços educativos e 
atividades culturais dos museus e de instituições afins; executar todas as ativid.ades concernentes 
ao funcionamento dos museus; solicitar O>tombamento de bens culturais e o seu registro em 
instrumento específico; coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; planejar e 
executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais; promover 
estudos e pesquisas sobre acervos museológicos; definir o espaço íl)Useológico adequado à 
apresentação e guardadas coleções; informar os órgãos competentes sobre o deslocamento 
irregular de bens culturais, dentro do País ou para o exterior; dirigir, chefiar e administrar os 
setores técnicos de Museologia nas instituições_governamentais da administração pública direta e 
indireta, bem assim em órgãos particulares de idêntica finalidade; prestar serviços de consultoria 
e assessoramento na área de Museologia; realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, 
artístico ou científico de bens museológicos, bem assim sua autenticidade; ., 9rientar, supervisionar 
e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoas habilitadas 
nas áreas de Museologia e Museografia, como atividade de extensão; orientar a realização de 
seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras 
atividades de caráter museológico, fazendo-se nelas representar; elaborar e apresentar relatórios 
trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança individual e 
coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela 
Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à 
sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de 
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e 
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor 
Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de 
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos 
atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
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específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras 
atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: NUTRICIONISTA (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Nutrição, com diploma devidamente registrado, 
registro no respectivo Conselho, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em 
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal planejando, 
coordenando e supervisionando serviços ou programas de nutrição e alimentação, avaliando o 
estado de carências nutricionais da comunidade para elaboração de cardápios específicos, 
respeitando às normas de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios 
norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: planejar atividades socioassistenciais dos Programas e Projetos que 
tenham interface com a política de segurança alimentar do município; executar ações de 
assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; acompanhar de forma sistemática às 
famílias atendidas; realizar e participar de oficinas e/ou palestras e/ou cursos; facilitar grupos de 
sensibilização à família e usuários; monitorar as unidades da rede socioassistencial que 
preparam e servem alimentação; planejar e garantir, para as Unidades de Proteção Social 
Especial de Alta Complexidade, a preparação de uma alimentação saudável, propondo dietas 
balanceadas de acordo com as características de nutrição individual e genérica, acompanhar o 
ciclo de planejamento, compra, entrega e distribuição dos alimentos; realizar visitas domiciliares; 
monitorar, avaliar e sistematizar os dados; elaborar relatórios e demais documentos; efetuar 
controle higiênico-sanitário e segurança alimentar nos ambientes; participar dos programas de 
educação nutricional; implantar programas de capacitação para os servidores da área, instruindo 
sobre a definição das boas práticas de produção e atendimento para a qualificação dos produtos e 
serviços; supervisionar os servidores da área com referência à higiene pessoal, operacional e a 
comportamentos disciplinares; coordenar as funções de higiene e desinfecção de instalações 
mobiliários utensílios e equipamentos; implantar técnicas seguras de manipulação de alimentos 
insumos e produtos finais nos equipamentos e serviços; estabelecer princípios da técnica 
dietética, com medidas de controle e ações corretivas, harmonizando às leis gastronômicas; 
planejar e supervisionar a execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e 
utensílios, elaborar e avaliar os cardápios, adequando-os ao perfil epidemiológico da população 
atendida, respeitando hábitos alimentares, de acordo com as necessidades desta população; 
elaborar relatórios e controles de forma manual ou informatizada; supervisionar a procedência 
dos alimentos, bem como seu armazenamento; instruir as atividades de pré-preparo, preparo, 
distribuição e transporte de refeições e/ou preparações culinárias, e as atividades de higienização 
de ambiente, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; orientar o preparo, 
a cacção e a distribuição de alimentação a ser confeccionada, bern como verificar a sua 
aceitabi lidade; promover a implantação, implement~ção e acompa~hame~to das ações de 
Segurança Alimentar e Nutricional; realizar. açpes edLJcativas, para coletiyidade, na área de 
nutrição, bem cor:no desenvolver material educativo e inf9rmativo para< ~stas ações; elaborar e 
apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; observ~r normas de 
segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, 
quando designado pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em 
assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, 
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na 
sua área de atuação; participar de reuniões , cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos 
às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e 
eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CNP:J: 03A39,239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3 402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
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CARGO: PROGRAMADOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior Profissional de Nível Superior em umas das seguintes 
áreas de competência: Ciências da computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou afins, 
com diploma devidamente registrado, com conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal projetando 
e implantando sistemas e aplicações; realizando manutenção de sistemas e aplicações; 
selecionando recursos de trabalho; desenvolvendo programas e interface gráfica, com base nas 
definições estabelecidas pelo Analista de Sistemas; codificando, compilando, testando programas; 
montando estrutura de banco de dados, em conformidade com a legislação vigente e os princípios 
norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: projetar e implantar sistemas e aplicações; realizar manutenção de 
sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho; planejar etapas e ações de trabalho; 
desenvolver programas e interface gráfica, com base nas definições estabelecidas pelo Analista 
de Sistemas; codificar programas; compilar programas; testar programas; montar estrutura de 
banco de dados; prover sistemas de rotinas de segurança; gerar aplicativos para instalação e 
gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações; atualizar informações gráficas e 
textuais; atualizar documentações de sistemas e aplicações; converter sistemas e aplicações 
para outras linguagens ou plataformas; prestar suporte técnico; alterar sistemas e aplicações; 
alterar estrutura de armazenamento de dados; monitorar desempenho e performance de 
sistemas e aplicações; selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar 
linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; ... definir critérios 
ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; comunicar à chefia imediata fatos que 
possivelmente infrinjam os preceitos legais do exercício profissional; contribuir em suas 
atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos 
atendam às legislações federal, estadual e municipal; manter-se atualizado, ampliando seus 
conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e 
reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de 
serviços; elaborar e apresentar relatórios ' trimestrais,. registrando os trabalhos executados; 
observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora 
do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar atendimento e 
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, fornecendo informações 
claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contatando e encaminhando aos setores 
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas; manter postura ética e 
adequada a sua função, com sigilo e discrição_; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as 
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a 
todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como gestor 
ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, .cursos,' capacitações, ou 
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela 
legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além 
das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CNP:J: 03.439.239/ 0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-200 0 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
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DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL 111 
NÍVEL SUPERIOR 40h 
ADMINISTRADOR (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: P~ofissional de nível superior em Administração, Contabilidade ou Direito, registro no 
Conselho Regional quando exigido em legislação federal, com conhecimento em informática 
(pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e 
escnt~ formal. Decr~to nº 61.93~ _- de 22 de dezembro de 1967 dispõe sobre a regulamentação do 
exercIcI0 da prof1ssao de Administrador, de acordo com a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 
1965. Registro no Conselho competente. 
Descrição Sintética: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de 
recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, finance'ira, tecnológica, entre outras; 
implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de 
racionalização e controlar o desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a 
organizações e pessoas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 
Descriçao Analitica; Administrar organizações: Administrar materiais, recursos humanos, 
patrimônio, informações, recursos financeiros e orçamentários; gerir recursos tecnológicos; 
administrar sistemas, processos, organização é métodos; arbitrar em decisões administrativas e 
organizacionais; Elaborar planejamento organizacional: Participar' na definição. da visão e missão 
da instituição; analisar a organização no contexto externo e interno; identificar oportunidades e 
problemas; definir estratégias; apresentar proposta de programas e projetos; estabelecer metas 
gerais e específicas. Implementar programas e projetos: Avaliar viabilidade de projetos; identificar 
fontes de recursos; dimensionar amplitude de programas e projetos; traçar estratégias de 
implementação; reestruturar atividades adrpinistrativas; coordenar programas, planos e projetos; 
monitorar programas e projetos. Promover estudos de racionalização; 1Analisar estrutura 
organizacional; levantar dados para o estudo dos sistemas administrativos; diagnosticar métodos e 
processos; descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização de serviços; elaborar 
normas e procedimentos; estabelecer rotinas de trabalho; revisar normas e procedimentos. 
Realizar controle do desempenho organizaciomil: Estabelecer metodologia de avaliação; definir 
indicadores e padrões de desempen~o; ·avaliar resultados; preparar relatórios; reavaliar 
indicadores. Prestar consultoria: Elaborar diagnóstico; apresentar alternativas; emitir pareceres e 
laudos; facilitar processos de transformação; analisar resultados de pesquisa; atuar na mediação e 
arbitragem; realizar perícias; Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma 
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Elaborar e apresentar 
relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executadps e as alterações ocorridas em relação 
aos projetos aprovados; observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros 
órgãos, mesmo que fora do local de lotação, · quando designado pela Administração Superior; 
prestar atendimento e orientação ao público; em assuntos relacionados à sua área de atuação, 
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo 
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou 
organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento 
aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de 
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre 
que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração 
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do 
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe 
forem conferidas. 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO (40 H) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências 
Econômicas, Gestão Pública e Direito com diploma devidamente registrado, registro no respectivo 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
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Conselho Regional, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, 
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: O agente de contratação é o responsável por tomar decisões, acompanhar o 
trâmite da licitação e dar impulso ao procedimento licitatório. Assim como executar quaisquer 
outras atividades necessárias ao bom andamento da licitação, segundo consta art. 6°, LX da nova 
lei de licitações, Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. Respeitando as normas de higiene e 
segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analitica: Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o 
procedimento, inclusive demandando o órgão requisitante o saneamento de atos da fase 
preparatória, caso necessário; Acompanhar os trâmites da fase externa da licitação, promovendo 
diligências; Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no 
edital; Convocar os interessados para as sessões do certame; Conduzir a sessão pública da 
licitação e o envio de lances, quando for caso; Receber, examinar e decidir as impugnações e os 
pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios aos 
responsáveis pela elaboração desses documentos; Receber, examinar e julgar documentos 
relativos ao certame, na forma da lei e do edital; Verificar a conformidade das propostas com os 
requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta melhor classificada; Sanear erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas; Indicar o vencedor do certame; Encaminhar o 
processo devidamente instruído, depois de encerradas as fases de julgamento e habilitação, 
exauridos os recursos administrativos à autoridade competente da contratação para adjudicação e 
homologação; Gerir a agenda das sessões de licitação, convocando os interessados na forma e 
prazos definidos em Lei; Utilizar os meios tecnológicos, estruturais e materiais disponíveis para 
realização das sessões de licitação; Observar o trâmite processual determinado na legislação para 
cada modalidade licitatória; Tornar público / o , resultado das fases e etapas do procedimento 
licitatório, na forma e prazos determinado por .Lei; Realizar outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até a homologação. Prestar atendimento e orientação ao público, em 
assuntos relacionados à sua área xde atuação; atender às normas de medicina, higiene e 
segurança individual e coletiva do trabalho; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de 
trabalho; operar equipamentos e sistemas de infoq:nêtica e outros, quando autorizado e necessário 
ao exercício das demais atividades; manter' organizados, limpos e conservados os materiais, 
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; participar e 
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar 
outros órgãos, mesmo que fora do ) ceai de lotação, quando designadÓ pela Administração 
Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as ;;itividadés laborais; respeitar os 
horários de atividades de atendtmento aos usuários; participar de reuniões, cursos, capacitações, 
ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura 
ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissiónal compatível com 
os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, dp razoabilidade e da eficiênda, preservando o 
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do 
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outra~ atribuições que lhe 
forem conferidas. 
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Assistência Social, com diploma devidamente 
registrado, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com 
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal, que atua 40 horas semanais. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executando 
atividades que se destinam ao planejamento, coordenação, elaboração, execução, supervisão e 
avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam às necessidades e 
interesse da população Municipal, atuando articuladamente e de modo interdisciplinar e/ou 
multidisciplinar com a equipe técnica de referência, criando estratégias para desburocratizar a 
relação com o usuário agilizando e melhorando a oferta dos serviços prestados, em conformidade 
com a legislação vigente e os princípios norteadores da Administração Pública. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 340 2-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro 
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Descrição Analítica: 1. Área de Assistência Social: atuar nas unidades de Proteção Social 
Básica e de Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade) e nos programas de 
Assistência Social, adequando o exercício da profissão às especificidades e necessidades 
técnicas de cada setor; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, 
planos, programas e projetos na área de serviço social; receber o usuário, realizar diagnósticos, 
realizar encaminhamentos, realizar visitas domiciliares e acompanhar casos atendidos; realizar 
atendimento aos indivíduos e famílias com os vínculos sociais e/ou familiares fragilizados; 
desenvolver campanhas, mobilização popular, dar palestras, formar grupos, participar de 
reuniões; participar da elaboração e implementação de políticas sociais a serem implantadas pela 
Prefeitura; realizar atendimentos particularizados e em grupos às famílias e indivíduos 
referenciados aos CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; realizar busca ativa no 
território de abrangência do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e 
desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; 
realizar acompanhamento especializado por meio de atendimento familiar, individuais e em grupo 
às famílias e indivíduos acompanhados pelo CREAS - Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social; coordenar levantamento . de dados para identificar problemas sociais de 
grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudante da rede escolar municipal, 
entre outros; elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no 
mercado de trabalho; participar da elaboração e execução de campanhas educativas e instrutivas 
no campo de saúde, educação, cultura e políticas sociais; organizar atividades ocupacionais para 
usuários do serviço social para fins de prorn9ção humana; orientar o comportamento de grupos 
específicos de pessoas em face de problemas de habilitação, saúde, higiene, educação, 
planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, 
visitas em domicílio e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados 
entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atLalizadas referências sobre as 
características socioeconômicas dos · usuárÍos do serviço social; coordenar, executar ou 
supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo afividades de caráter 
educativo, recreativo ou de assistência à saúd.epara proporcionar a melhoria da qualidade de vida 
pessoal e familiar dos servidores . municipais; ,realizar estudo social para os casos referentes à 
adoção, posse, guarda ou tutela de menores:. colaborar no tratamento de doenças orgânicas e 
psicossomáticas, identificando e atuando na remoção çlqs fatores psicossociais e econômicos que 
interferem no ajustamento funcional e social do ,sérvidor; planejar, organizar e administrar 
Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; orientar indivíduos e grupos de diferentes 
segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de propor o uso dos mesmos no 
atendimento e na defesa de seus direitos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, 
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, 
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuaçªo; realizar estudos 
socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da 
Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; planejar, 
coordenar e executar atividade em seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados 
sobre assuntos de Serviço Social; elaborar e desenvohter, juntamente com o Assistente Social e 
o Educador Social, projetos que propiciem aos usuários o acesso a cursos de formação e 
qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação 
de mão de obra; participar das atividades administrativas, de cqntrole e de apoio referentes à 
sua área de atuação; 2. Area de Recursos Humanos: atuar no Setor de Recursos Humanos da 
Prefeitura; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, 
programas e projetos direcionados à valorização e à melhoria da qualidade de vida do servidor e 
de seus familiares, desenvolvendo, para isso, entre outras coisas, atividades sociais e lúdicas; 
prestar assessoria aos servidores em eventos inerentes aos seus interesses e aos interesses do 
serviço, possibilitando a eles a execução de seu trabalho de forma respeitosa e digna; atuar na 
identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida funcional do 
servidor, procurando equacioná-los, de forma que o mesmo adquira maior consciência sobre seu 
papel como servidor público municipal; realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins 
de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos 
recursos que se fizerem necessários; acompanhar a evolução psicofísica de servidores em 
convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua 
reintegração ao serviço; assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou 
reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o 
sobre suas relações empregatícias; levantar, analisar e interpretar para a Administração da 
Prefeitura as necessidades, aspirações e instalações dos servidores, bem como propor soluções; 
realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social '""'~~ ~"~~ ··g. v -~SS'h¾<:i>w-:,,-~-~~~ ... .. . .. . .. . . . g ~;.,.-,.~~•-''' 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
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relacionados aos servidores; elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação 
profissional e social de servidores, junto ao setor de pessoal. 3. Atribuições comuns a todas as 
áreas: elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento 
de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de 
apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e 
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua 
área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e 
programas de trabalho afetos ao Município; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, 
registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança individual e coletiva; 
assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela 
Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à 
sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento cóm as atividades laborais; respeitar os horários de 
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e 
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor 
Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de 
atuação; participar de reuniões, cursos, capâêitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos 
atos da Administração Municipal; exercer, al.ém das atribuições aqui descritas as atribuições 
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de cdrppetência, outras 
atribuições que lhe forem conferidas. · 
CARGO: BIBLIOTECÁRIO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior' éln Biblioteconomie, com diploma devidamente 
registrado, registro no respectivo Conselho, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho 
em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional . responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
disponibilizando informação; gerenciar unjdàdes como bibliotecas, centros de documentação, 
centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e 
desenvolvendo recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o 
acesso e geração do conhecimento; desenvolvendo estudos e pesquisas; promover difusão 
cultural; desenvolvendo ações educativas, em conformidade com a legislação vigente e os 
princípios norteadores da Administração Pública" 
Descrição Analítica: planejar, organizar, gerenciar serviços, através de técnicas 
biblioteconômicas e promover ações visando a formação de leitores críticos e cidadãos plenos; 
Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades de pesquisa/ estudo, 
seleção, aquisição, descarte, catalogação, classificação e indexação de livros, periódicos, bem 
como o armazenamento, preservação, conservação, recuperação, circulação e disseminação de 
informações técnicas, sociais e culturais; atuar na elaboração e desenvolvimento de projetos para 
difundir a importância da leitura e ôs benefícios do uso da informação; analisar os recursos e as 
necessidades de informação da comunidade em que está inserido; formular e implementar 
políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca; promover programas de leitura e 
eventos culturais; planejar políticas para os serviços da biblioteca e das unidades a ela 
vinculadas, definindo objetivos, prioridades e serviços; disponibilizar e avaliar tecnologias e 
suportes de informação; planejar e manter bancos de dados; promover a criação, implementação 
e divulgação de produtos e serviços da área de competência; realizar levantamentos estatísticos 
das atividades desenvolvidas e estudos de uso dos produtos e serviços oferecidos, processando e 
analisando as informações obtidas com vistas a respaldar a avaliação do desempenho da unidade 
e tomadas de decisões; elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres na área de competência; 
realizar estudos administrativos para dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e 
layout das diversas unidades; promover in~ercâmbio e colaboração técnica com bibliotecas, 
"'~-¾~~"~~:. ,:~!~a,is e~ ·.· e~t-~~~i.., .. ~~«~ icipar .... do G)~n~ja~ en!o do Planeja~~t:,j-~-
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
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Estratégico Situacional das Unidades vinculadas a Biblioteca Central; promover treinamento da 
equipe da biblioteca e das unidades a ela vinculadas; orientar o usuário para leitura e pesquisa; 
processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas; oferecer orientação sobre o 
funcionamento da biblioteca; prestar atendimento aos usuários; executar a política de seleção e 
aquisição de acervo da Biblioteca e das unidades a ela vinculadas; efetuar parcerias com 
organismos e áreas afins; restaurar o acervo e zelar por sua conservação; elaborar e apresentar 
relat?rios trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança 
1nd1v1dual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando 
designado pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em 
assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, 
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como .gestor ou fiscal de contratos, na 
sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos 
às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e 
eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: CONTADOR (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Ciências Contábeis, com diploma devidamente 
registrado, registro no respectivo Conselho Regional, conhecimento em informática (pacote Office, 
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e esçrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responi:,'.Ível por prestar suporte à Gestão Municipal 
supervisionando, coordenando e executando serviços inerentes à contabilidade geral do órgão, 
em conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores _da Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1.Administrar os tributos da instituição: apurar os impostos devidos; 
apontar as possibilidades de uso dos incentivós fisC:ais; gerar os.;;dados para preenchimento das 
guias; levantar informações para recuperação de impostos; solicitar aos órgãos regime especial de 
procedimentos fiscais, municipais, estaduais .. e federais; identificar possibilidaâe de redução de 
impostos. 2.Registrar atos e fatos contábeis: identificar as necessidades de informações da 
Instituição; estruturar plano de contas;. definir procedimentos contábeis; realizar manutenção do 
plano de contas; parametrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte; administrar fluxo de 
documentos; classificar os documentos; escriturar livros fiscais e contábeis; conciliar saldo de 
contas; gerar diário/razão. 3.Controlar o ativo permanente: classificar o bem na contabilidade e 
no sistema patrimonial; .~scriturar ficha de·crédito de impostos na aquisição de ativo fixo; definir a 
taxa de amortização, depreciação e exaustão; r~gistrar a movimentação dos ativos; realizar o 
controle físico com o contábil. 4.Gerenciar custos: definir sistema de custo e· rateias; estruturar 
centros de custo; orientar as áreas da Instituição sobre custos; apurar e analisar custos; confrontar 
as informações contábeis com custos. 5.Preparar obrigações acessórias: administrar o registro 
dos livros nos órgãos apropriados: disponibiliz9r informações cadastrais ao.s bancos e 
fornecedores: preparar declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes; 
atender a auditoria externa. 6.Elaborar demónstrações contábeis: emitir balancetes; montar 
balanços e demais demonstrativos contábeis; consolidar demonstrações contábeis; preparar as 
notas explicativas das demonstrações contábeis. 7.Prestar consultoria e informações 
gerenciais: analisar balancete contábil; fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros; 
calcular índices econômicos e financeiros; e laborar orçamento; acompanhar a execução do 
orçamento; analisar os relatórios; assessorar a gestão Institucional. a.Atender solicitações de 
órgãos fiscalizadores: preparar documentação e relatórios auxiliares; disponibilizar documentos 
com controle; prestar informações sobre balanços; acompanhar os trabalhos de fiscalização; 
justificar os procedimentos adotados; providenciar defesa. 9. Gerais: elaborar e apresentar 
relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança 
individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando 
designado pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em 
assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, 
·---~-.~~~~c~2_ão; Í,í,ª2!'.~4J-1~i'.:~! .. cº~e!"~!11E;ti1J;,í.9_co~ a~ atividades lab()r~,,-,. ___ _ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de 
atuação; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, 
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui 
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: EDUCADOR SOCIAL (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência: 
Educação Social ou Pedagogia, com diploma devidamente "registrado, conhecimento em 
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura çom sistemas), conhecimento de 
gramática e escrita formal e aptidão para aplicar os conhecimentos no campo da Educação Social 
e/ou Pedagogia Social para o planejamento, orientação e execução d.e atividades na área do 
trabalho e social nas unidades de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial (Média e 
Alta Complexidade). 
Descrição Sintética: Profissional responsável. p9r prestar suporte à Gestão Municipal executando 
ações relativas a educação no seus aspecto soçial nos programas e serviços do Sistema único de 
Assistência Social - SUAS, conforme orientações técnicas previstas pela Tipificação dos serviços 
socioassistenciais, articuladamente e de modo interdisciplinar e/ou multidiscipli,:iar com a equipe 
técnica de referência, criando estratégias para desburocratizar a relação como usuário agilizando 
e melhorando a oferta dos serviços prestados, em conformidade com a legislação vigente e os 
princípios norteadores da Administração Públipa_. · 
Descrição Analítica: 1. Atuar nos serviços ,,de Proteção Social Básica e Especial (Média -
CREAS e Alta - Casa de Passagem Complexidade): realizar atividacles de atendimento direto 
em grupos ou individualmente; estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, 
talentos e propiciar a formação cidadã das pessoas, fomentando, a construção de um projeto de 
vida; promover o desenvolvimento de potencialidades e o fortalecimento de vínculos familiares e 
comunitários, através de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo; contribuir para o 
fortalecimento da função protetiva da família, da prevenção de rompimento de vínculos familiares 
e comunitários, mediante um ambiente acolhedor com foco na atenção, defesa e garantia de 
direitos e proteção aos indivíduos e famílias que vivem em situação de vulnerabilidade ou risco 
social; desenvolver ações educativas junto às crianças, jovens, adultos, / idosos e famílias; 
coordenar grupos de convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; orientar e 
acompanhar de forma sistE:)máticas adolescentes e jovens ,§>Ujeitos no âmbito das medidas 
socioeducativas em meio .aberto; realizar orientação wa réspeito de cuidados básicos com 
alimentação, higiene e proteção com os usuários dos programas e serviços; prover os usuários de 
conhecimentos e experiências culturais que · os tornem aptos a atuar no meio social e a 
transforma-lo em função de necessidades, econpmicas, sociais e política~ da coletividade; utilizar 
ferramentas pedagógicas para trabalhar com indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade, a 
fim de integrá-los a sociedade; auxiliar tanto 'o desenvolvimento social, quanto físico e psíquico, 
com vista à total melhoria de vida dos participantes; realizar um diagnóstico .das faixas etárias a 
serem trabalhadas, para que sejam separadas em idades adequadas e para que não ocorram 
conflitos, uma vez que a interação deve acontecer com todos os indivíduos; despertar nos 
usuários da rede socioassistencial, por meio de atividades e dinâmicas, a consciência de que são 
seres humanos que merecem respeito. dignidade e segurança; a elevação da autoestima, ª 
promoção da consciência c idadã, realiz ar a acolhida das famílias; trabalhar a escuta sobre o que 
os indivíduos trazem, abrindo assim espaços para diálogos e para reflexões acerca da realidade 
de cada um; garantir o sigilo e a privacidade dos usuários atendidos não apenas nas salas de 
atendimentos individualizado, onde são realizados os atendimentos psicossociais, mas também 
nas salas de atendimento coletivas, onde famílias ou indivíduos compartilham, reunidos, as suas 
vivências; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; 
mediando interesses, levando o usuário da rede socioassistencial a querer buscar caminhos para 
a aproximação com o entendimento da vida em sociedade, conhecendo suas histórias sem negar 
suas memórias, resgatando-as de forma contínua; desenvolver especificamente no CREAS, 
·~---·i:1-~cu;,,~t~ -~ mo Psicólo.~o, pr,tos q~:-v1~,;,m .,!,.~r1:r1!,~ç,1,das perspectivas _ d~ _ yi,da _~ ..... ---···-· __ ,.,_ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
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adolescente em cumprimento de LA e PSC e suas famílias, no âmbito profissional, social, 
comunitário, escolar, resgatando sua autoestima visando a não reincidência dos adolescentes nos 
atos infracionais; elaborar e desenvolver, juntamente com o Assistente Social e o Psicólogo, 
projetos que propiciem aos usuários o acess·o. a cursos de formação e qualificação profissional, 
programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra. 2. Atuar 
nos serviços de Proteção Social Especial (Alta Complexidade - Abrigo Crianças e 
Adolescentes): garantir aos acolhidos o acesso à escolarização para que a permanência escolar 
seja efetiva e assegurada, contribuindo para uma inserção integral do indivíduo na sociedade; 
realizar acompanhamento do desenvolvimento de crianças e adolescentes no ambiente escolar e 
não-escolar; produzir relatórios de acompanhamento pedagógicos periódicos, sobre o 
desenvolvimento da vida escolar e do desempenho nas atividades extraescolares das Crianças e 
dos Adolescentes acolhidos, a serem arquivados em sua pasta individual ou encaminhados para 
rede, quando solicitados; planejar e aplicar, em conjunto com a equipe técnica e cuidador social, 
ações para as Crianças de O a 4 anos incompletos, visando desenvolver e estimular a 
psicomotricidade, a criatividade, a socialização, dentre .outras habilidades; selecionar e adaptar 
métodos, técnicas e materiais lúdicos e pedagógicos, juntamente com o cuidador social, para o 
desenvolvimento de atividades extraescola_res com as Crianças e Adolescentes, conforme 
demandas identificadas; elaborar e aplicar Uuntamente com o cuidador social e o monitor), plano 
de atividades lúdicas para o período de férias escolares, com viés pedagógico, cultural e esportivo 
para os acolhidos; estimular, juntamente corp o cuidador social e monitor, a comunicação da 
Criança e Adolescente nas suas diversas ní§,Jnifestações corporal, musical, plástica e verbal; 
supervisionar o material escolar das Crianças e Adolescentes acolhidos; realizar diversas 
atribuições e práticas no seu cotidiano voltadas ao acompanhamento do desenvolvimento de 
crianças e adolescentes; propiciaratividades lúdicas que favoreçam a interação educador-criança; 
articular, junto as Secretárias de Educação e Saúde do município, ações necessárias para 
avaliação e acompanhamento da Criança e do Adolescente que apresentam necessidades de 
educação especial; auxiliar crianças e adolescentes a se ressocializarem novamente na sociedade 
transmitindo segurança, carinho e estabelécendo limite; planejar e acompanhar passeios e 
atividades culturais, respeitando questões dei segurança para translado e recursos disponíveis; 
solicitar da Instituição Escolar o comprovante de matrícula (inic;io dó' âno) e o histórico escolar (ao 
final do ano), referente aos acolhidos em idade escolar obrigatória, e mantê-los arquivado na pasta 
individual; acompanhar e orientar atividades a serém desenvolvidas pelo cuidador social, com 
vistas à efetivação das diretrizes vigentes da educação; atuar, junto como Assistente Social, na 
elaboração, alimentação, atualização e monitoramento das informações do l;lano Individual de 
Acolhimento (PIA). 3. Gerais. estar aberto para novas aprendizagens; ter cl.areza em seus 
objetivos e em suas posturas, pois não deve cõmportar-se como um professor de escola, mas sim, 
como um guia em um grupo, mediador de debates e diálogos; ... elaborar e apresentar relatórios 
trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança individual e 
coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela 
Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à 
sua área de atuação, manter postura ética e adequada .a sua função, com sigilo e discrição; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de 
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e 
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor 
Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de 
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos 
atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições 
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras 
atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: JORNALISTA (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência: 
Jornalismo ou Comunicação Social, com diploma devidamente registrado, registro Conselho 
Competente, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com 
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
------~ffl'penhando ativi~ades relacij~~nunicação soci:,finformar ao púb lico, . iniciafj_& ______ ·-··· ... 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
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processo de informação, mais especificamente, à atividade de jornalista e suas atribuições legais, 
em conformidade com os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1.lnformar ao público: elaborar notícias para divulgação; processar a 
informação (~ecolhendo, redigindo, registrando através de imagens e de sons, interpretando e 
organizando informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os 
acontecimentos); priorizar a atualidad.e da notícia; divulgar notícias com objetividade; honrar o 
compromisso ético com o interesse público; respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a 
imagem das pessoas; adequar a linguagem ao veículo. 2.lniciar o processo de informação: 
fazer reunião da pauta; elaborar, distribuir e executar pauta; orientar a produção; assegurar o 
direito de resposta. 3.Coletar informação: definir, buscar e entrevistar fontes de informação; 
selecionar dados; confrontar dados, fatos e versões; apurar e pesquisar informações; realizar 
coberturas, levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo informações e comentários 
considerados importantes e de interesse para a Gestão Municipal, com o objetivo de divulgação; 
planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas pela Prefeitura 
Municipal e dos órgãos que a integram. 4.Registrar informação: redigir textos jornalísticos; 
fotografar e gravar imagens jornalísticas; gravar entrevistas jornalísticas; ilustrar matérias 
jornalísticas; revisar os registros da informação; editar informação. 5.Qualificar a informação: 
questionar, interpretar e hierarquizar a informação; contextualizar fatos; organizar matérias 
jornalísticas; planejar a distribuição das informações nos veículos de comunicação; formatar a 
matéria jornalística; revisar matéria jornalística com vistas à correção redacional e ao bom 
entendimento da notícia; abastecer e acessa,rrbanco de dados, imagens e sons; submeter suas 
matérias, artigos, e demais produções à aprovação do Secretário de Comunicação. 6. Gerais: 
elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar 
normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de 
lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar atendimento .. e orientação ao 
público, em assuntos relacionados à sua área ·c1~ atuação,. manter postyra ética e adequada a sua 
função, com sigilo e discrição; trabalhar em· equipe; ter comprometimento com as atividades 
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tr~tar a todos com 
respeito e igualdade; participar e auxjliar na<.organização e execução dos eventos promovidos 
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; particip~r, quando designado, como gestor ou fiscal de 
contratos, na sua área de atuação; participar/ de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, 
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, 
em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ORIENTADOR ESPORTIVO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Educação Física, com diploma devidamente 
registrado, conhecimento em informática (paçote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com 
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal atuando em 
programas de esportes voltados pare! crianças, adolescentes, jovens (atividades esportivas e de 
lazer) e idosos (qualidade de vida), promovendo a prática de atividades e exercícios físicos em 
geral, atendendo cidadãos de diferentes faixas etárias, ensinando-os e orientando-os de acordo 
com os princípios, as regras e as técnicas das atividades esportivas, para possibilitar-lhes o 
desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições de saúde, respeitando 
os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1. Desenvolver atividades Esportivas e de Lazer: desenvolver e 
coordenar projetos esportivos, orientar os alunos inseridos nos projetos esportivos; fomentar e 
incentivar a ampliação do universo de conhecimentos dos alunos por meio de atividades 
esportivas e de lazer; atuará nos mais diversos programas de esportes do Departamento de 
Esportes. 2. Desenvolver atividades qualidade de vida para melhor idade: desenvolver a 
percepção do indivíduo de sua posição na vida, no contexto da cultura e sistema de valores nos 
quais ele vive e em relação aos seus objetivos, expectativas, padrões e preocupações, bem-estar 
físico e psicológico, relações sociais, o ambiente, o nível de independência, orientar uma rotina de 
····~•b4"b2 ~~~des que incluem práticas e-~~s ou .,f~~~imento f)'l~ Ular para ter Uí1'1 estilo de v~--w•¼·•·--
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que vai proporcionar longevidade e qualidade de vida. 3.Planejar atividades técnico￾administrativas: planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e 
executar programas, planos e projetos esportivos e de promoção da saúde e qualidade de vida, 
atuando na consultoria, assessoria e execução de treinamentos especializados, atividades 
multidisciplinares e interdisciplinares em todas as áreas de atividades físicas e de desporto; 
organizar, preparar, criar atividades de acordo com o público alvo e demanda, com os materiais 
disponíveis e espaço físico local; comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com assiduidade 
e pontualidade; planejar e executar atividades na sua respectiva modalidade em conjunto com a 
Coordenação de Esporte do Município; elaborar planos das atividades e entregá-los mensalmente 
à Coordenação de Esporte para acompanhamehto; assegurar a plena execução do planejamento 
definido para a área, no que se relaciona às modalidades; manter aferição da frequência dos 
alunos - in loco (crianças, adolescentes, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais) 
e entregá-la mensalmente na Coordenação; assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido; 
preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação; auxiliar na divulgação e informação 
sobre as aulas e atividades de Esporte; Comunicar ao Coordenador responsável pela modalidade 
os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades e práticas esportivas; responsabilizar￾se pela organização, distribuição, estado de conservação e.recolhimento. dos materiais esportivos 
e instrumentos, zelando pela integridade deles; participar dos eventos, apresentações, 
competições, campeonatos, torneios, festivais organizados e promovidos de acordo com o 
cronograma da Coordenadoria de Esporte e outras instituições, durante a semana e podendo 
ocorrer também nos finais de semana (sá9,
999f e domingos); +l .!aborar e apresentar relatórios 
trimestrais, registrando os traba .. l~os executadps; observar normas de segurança individual e 
coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que' fora do local de lotação, quando designado pela 
Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à 
sua área de atuação, manter postura ética ec1 adequada a sua função, com sigilp e discrição; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as ativ,i9ades laborais; respeitar os horários de 
atividades de atendimento aos usuários; tratar a toçlos com respeito e igualdade; participar e 
auxiliar na organização e execução dos evéntos promovidos <pel0+Uhidade e/ou pelo Gestor 
Municipal; participar, quando >9esignado, como .. gestor pu fi.sfaf >de contratos, 9.ª sua área de 
atuação; participar de reuniões, cursos,c9paêitações, ououtré?s 'encontros correlatos_ às funções 
exercidas ou sempre que convocaçJo, zêlar pela legalidade: .mqralidade, eficácia e efjciência dos 
atos da Administração Municipal;+exercer, .<31ém das atribuições aqui. descritas as atribuições 
específicas do órgão/unidade em que é lotádà; exercer, em .. sua ª rea de competência, outras 
atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: PREGOEIRO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência: 
Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, GestãoPública ou Direito com diploma 
devidamente registrado, registro no respectivo Conselho Regional, conhecimento em informática 
(pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecir,ento de gramática e 
escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissi.onal responsável por prestar suporte .à. Gestão .. Municipal no 
planejamento .e execução pelo procedimento da licitação, desde a sessão de julgamento até o 
momento da adjudicação do objeto vencedor do certame. 
Descrição Analítica: coordenar o processo licitatório; conduzir a sessão pública na Internet; 
negociar o preço; liderar o trabalho da equipe de apoio; definir qual é a proposta vencedora; 
propor a homologação do fornecedor; designar, em licitação na modalidade pregão, o agente 
responsável pela condução do certame; realizar o credenciamento dos interessados: receber os 
envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; realizar a abertura dos 
envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; realizar: a 
condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor 
preço; a adjudicação da proposta de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos 
da equipe de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; o encaminhamento do 
processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a 
homologação e a contratação; conduzir a sessão pública; receber, examinar e decidir as 
impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar 
subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; verificar a ''W•¾>Y.~%c•~·~;»<;,:~{'.> ~ k<<i:1ie«<;;.;,,®<';;;:«:~?.ii~;,.,., :······~;,,~v ······m.·i>l:X'C ·····:*K ~"i>l:~% "/l: ' ~ g -~, 
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conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão 
pública e o envio de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; sanear erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade 
jurídica; receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente 
quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não 
houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; encaminhar o processo devidamente 
instruído à autoridade competente e propor a sua homologação; elaborar e apresentar relatórios 
trimestrais, registrando os trabalhos executados; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, 
registrando os trabalhos executados; observar . normas de segurança individual e coletiva; 
assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela 
Administração Superior; prestar atendimento e.orientação ao público, em assuntos relacionados à 
sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de 
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e 
auxiliar na organização e execução .dos eventos promovido;'> pela Unidade e/ou pelo Gestor 
Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de 
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos 
atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições 
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras 
atribuições que lhe forem conferidas. 
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CARGO: PSICÓLOGO (CH 40h) 
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Requisitos: Profissional de Nível Superior em Psicologia, com diploma devidamente registrado, 
registro no Conselho Competente, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em 
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição_ Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal aplicando 
os conhecimentos no campo da Psicologia para o planejamento, orientação e execução de 
atividades na área do trabalho e social nos programas e serviços do Sistema único de Assistência 
Social -. SUAS, conforme orientações técnicas previstas pela Tipificação dos serviços 
soc1oass1stenc1a1s, atuando articuladamente e de modo interdisciplinar e/ou multidisciplinar com a 
equipe técnica de referência, criando estratégias . para desburocratizar a relação com o usuário 
agilizando e melhorando a oferta dos serviços prestados, em conformidade com a legislação 
vigente e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: atender o público usuário em consonância com o Sistema único de 
Assistência Social - SUAS; adotar a abordagem psicossocial conforme NOB-SUAS e PNAS; 
trabalhar a interrupção dos ciclos de exclusão, realizar atendimento individual e em grupo; 
desenvolver ações psicosocioeducativas especializadas nas modalidades individual e grupos 
(prioritariamente);realizar trabalho em equipe interdisciplinar; realizar acolhida, escuta qualificada, 
acompanhamento especializado e oferta de? informações e orientaçõês; alimentar registros e 
sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; participar de atividades de planejamento, 
monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; desenvolver modalidades interventivas 
coerentes com os objetivos do trabalho social desenvolvido; colaborar .com a construção de 
processos de mediação, organização, mobilização social e participação dialógica; desenvolver as 
ações de acolhida, entrevistas, orientações, referenciamento e contrarreferenciamento, visitas e 
entrevistas domiciliares, articulações institucionais · dentro e fora do território de abrangência; 
realizar visita domiciliar (v.d.) sempre que se faça necessário, visando dotar uma ampla visão da 
realidade psicossocial à qual está inserido o indivíduo; ... elaborar plano de intervenção junto aos 
usuários e sua família; promover o desenvolvimen.to de habilidad€)S, potencialidades e aquisições, 
articulação e fortalecimento das redes ,.de proteção social; participar da implementação, 
elaboração e execução dos projetos de trabalho; identificar e potencializar os recursos 
psicossociais, tanto individuais como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, 
grupal e comunitário; atuar de forma integrada com o contexto da realidade do município e do 
território, fundamentada em seus aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais; desenvolver 
especificamente no CREAS, juntamente com o Educador Social, projetos que visem a ampliação 
das perspectivas de vida do adolescente em cumprimento de LA e PSC e suas famílias, no âmbito 
profissional, social, comunitário, escolar, resgatando sua autoestima visando a não reincidência 
dos adolescentes nos atos infracionais; elaborar e participar de campanhas de prevenção na área 
da ação social em geral, em articulação com os programas de saúde coletiva; encaminhar para 
assistência psicológica indivíduos que apresentam distúrbios psíquipos e/ou problemas de 
comportamento social; elaborar e desenvolver, juntamente com o Assistente Social e o 
Educador Social, projetos que propiciem aos usuários o acesso a cursos de formação e 
qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação 
de mão de obra; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; 
observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora 
do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar atendimento e 
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e 
adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as 
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a 
todos com respeito e igualdade; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, 
na sua área de atuação; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos 
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, 
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, 
em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
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DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL 111 
NÍVEL SUPERIOR 30h - ENGENHEIROS E ARQUITETOS 
CARGO: ARQUITETO (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo com 
diploma devidamente registrado, registro no respectivo Conselho Regional, portador de Carteira 
Nacional de ~abilitação - CNH, categoria mínima "B" válida, conhecimento em informática (pacote 
Offlce, domin10 do software Autocad, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e 
conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte a gestão municipal elaborando 
estudos e projetos; coordenando, fiscalizando e executando obras de administração direta e 
contratadas nas áreas de terraplanagem, manutenção, iluminação, da circulação viária, entre 
outros; desempenhar atividades de planejamento, supervisão e elaboração de projetos, perícia e 
avaliações; elaborando pareceres técnicos; · fiscalizando a execução de obras e serviços, 
efetuando medições de serviços, emitindo pareceres e laudos técnicos afins, respeitando a 
legislação vigente e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: elaborar, atualizar, analisar, acompanhar e fiscal izar projetos arquitetônicos 
e/ou obras de construção civil, de reformas, restauros de Unidades de Interesse de Preservação, 
áreas de lazer, paisagismo e projetos urbanísticos de loteamentos, parcelamento do solo, projetos 
complementares e outros tendo em vista a legislação vigente em meio digital e físico; adequar os 
projetos, se necessário, para a implantação de obras; realizar vistorias técnicas em áreas, 
terrenos e imóveis para implantação de parque e praças, verificando as características físicas, 
topográficas e arquitetônicas; realizar vistorias técnicas em terrenos, áreas e loteamentos, bem 
como em obras de edificação, verificando as características físicas, topográficas, arquitetônicas, e 
sua interferência na paisagem urbana; realizar vistorias técnicas em edificações e obras, 
verificando quanto aos aspectos arquitetônicos; objetivando a garantia da segurança da 
população; vistoriar e fiscalizar a implantação de aterros, verificando as dimensões e limites da 
área, nos aspectos referentes à arquitetura; vistoriar, analisar e aprovar projetos arquitetônicos 
para atividades que possuam armazenagem de combustível; emitir pareceres técnicos quanto à 
viabilidade de implantação de projetos; emitir pareceres técnicos, vistoriar, supervisionar, 
acompanhar obras e reformas em prédios municipais; analisar consultas, para instalação de 
atividades comerciais, e de publicidade, quanto aos aspectos urbanísticos e quanto à adequação à 
legislação vigente em meio digital e ou físico; realizar levantamento e medições básicas para 
elaboração de estudos preliminares; realizar levantamento fotográfico de áreas e ou edificações 
objeto de estudo; analisar e interpretar fotografias aéreas; pesquisar e propor métodos de 
construção e materiais visando à obtenção _de soluções funcionais econômicas e estéticas; 
organizar, supervisionar e elaborar pesquisas de novos padrões equipamento, para áreas de 
lazer; organizar, supervisionar e elaborar pesquisas de dados patrimoniais, _diretrizes urbanísticas 
e ambientais necessários à elaboração de projetos; desempenhar atividades de planejamento, 
supervisão e elaboração de projetos relacionados à Gestão ambiental urbana; coordenar, 
planejar, supervisionar e atualizar o cadastro e arquivamento dos projetos desenvolvidos; 
pesquisar e organizar arquivo de catálogo de materiais e fornecedores; elaborar e atualizar 
banco de dados de áreas de lazer e outros; instruir tecnicamente processos administrativos e/ou 
expedientes externos, relacionados à legislação urbana, a projetos de áreas de lazer, paisagismo, 
unidades de interesse de preservação histórica, e de obras em geral, elaborando pareceres 
técnicos, quando necessário; participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em 
áreas estratégicas de interesse do Município; acompanhar e orientar tecnicamente equipes de 
trabalho nos procedimentos inerentes aos serviços nos aspectos referentes à sua formação 
profissional; desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres 
técnicos, nos aspectos referentes à sua formação profissional; desempenhar atividades de 
coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos, nos aspectos referentes à sua 
formação profissional; participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, 
nos aspectos referentes à sua formação profissional; atuar como assistente técnico nos processos 
____ ,_,J·_u,~~~~ que, ;~~m 9, Municí8i~~!,~pe9,~~!~erentes, à s~ formaçãoprofissional; realifY----· 
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vistoria_s, analisar, . emitir pareceres, laudos, auto de embargos, notificações e demais 
pro~ed_1mentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à sua formação 
prof1ss1onal; ~laborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados, as 
vistorias reallzad~s e as_ alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; atender às 
norm~s. de me~1c1na, h1g1ene e segurança individual e coletiva do trabalho; zelar pela guarda de 
matena1s e equ1pamen~os de trabalho; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do 
cargo: desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando necessário ao 
exerc1c10 de suas atividades, de acordo as .normas do Setor de Frotas; manter sua CNH 
atualizada e válida; prestar atendimento e orientação ao público em assuntos relacionados à sua 
área, n~s aspectos referentes à sua formação-profissional; parti~ipar e auxiliar na organização e 
execuçao dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que 
fora do loc~I de lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento 
aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de 
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequadà a sua função, com sigilo e 
discrição; manter conduta profissional compé:ltível com os princípios reguladores da administração 
pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, prE:l§ervando o sigilo das informações; exercer, além 
das atribuições aqui descritas as atribuiçõe~ específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outr9 tribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO (30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Engenharia Agronômica c9m dip!omç:1, devidamente 
registrado, registro no respectivo Conselho Regional 1 port~dor de Carteira Nac.ional de Habilitação 
- CNH, categoria mínima "B" válidà, . conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em 
nuvem, desenvoltura com sistema§) e conhec.im.ento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal realizando 
o planejamento, organização e manutenção dos processos agrícolas; promovendo técnicas de 
melhoramento do plantio, combate a pragas, colheita, armazenamento e até a comercialização 
dos produtos de origem vegetal e animal; desempenhando atividades de elal;>oração de projetos, 
execução, supervisão, planejamegto, .e~~9YJ~a, monitoramento, períqia e avaliações, emitindo 
pareceres e laudos técnicos de engenhªria agrônoma, em conformidade com a legislação vigente 
e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: desempenhar atividades de elaboração de.§en.volvimento e supervisão de 
projetos referentes a processos produtivos agropastoris e agroindLÍstriâis, no sentido de possibilitar 
maior rendimento e qualidade da produção e garantir .? reprodução dqs recursos materiais e a 
melhoria da qualidatjE:l de vida das populaçQes; elab,orar, coordenar; orientar,' executar programas 
e projetos relativos às políticas agrárias dq J\/lunicípio, ber11. como executa olltras ªtividades que, 
por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação; 
realizar vistorias, análises e emitir pareceres, auto de embargo, notificações, autos de infração e 
demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à sua formação 
profissional; atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, 
assessoramento, pesquisa e execução de pro'gramas, relativas à área de agronomia: executando 
tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos 
agrícolas, orientando os agricultores nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e 
beneficiamento de espécies vegetais, combate à parasitas e a outras pragas, para auxiliar os 
especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agrícola; orientar sobre 
processos associativos, cooperativos, sindicais e outras formas de organizações agrícolas; 
promover o desenvolvimento de arborização pública; participar na discussão e interagir na 
elaboração das proposituras de legislação ambiental e em especial no Plano Diretor e matérias 
correlatas; elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando 
estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, 
o crescimento de plantas, a adaptabilidade de cultivo e o rendimento das colheitas; estudar os 
efeitos da rotatividade, drenagem irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas 
agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e 
_,w,.~ •• c~!~~- P,ar~ determinar as t~-as de~.~~~tamen~o do solw a exploração agrícola mê!J----
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
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•••¾-••Nc•,a•»~~--,-· __ ,, _______________ _ 
adequada a cada tipo de solo e clima; elaborar novos métodos de combate~~,,·---·· 
enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se e~ 
experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento 
possível do .cul~ivo; orientar agricultores e outros trabalhadores ?.grícolas do Município sobre 
sistemas e tecnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, 
custo dos ?ult1v~s, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção 
e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo· 
prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento d~ 
viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de 
plantio, aux1l1ando na resolução de problemas bem como, propor medidas visando o aumento de 
produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro; emitir laudos técnico sobre a 
derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de 
garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população; vistoriar e emitir 
parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de verificar se a dosagem utilizada 
de agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano; participar das atividades administrativas, de 
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar de projetos, estudos e pareceres 
com equipes multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua formação profissional; atuar como 
assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos aspectos referentes à 
sua formação profissional; realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, laudos, auto de embargos, 
notificações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à 
sua formação profissional; elaborar e apres,~ntar relatórios trimestrais, Jegistrando os trabalhos 
executados, as vistorias realizadas e asalteraç;tSes ocorridas em relação aos projetos aprovados; 
atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; zelar pela 
guarda de materiais e equipamentos de trabalho; dirigir veículos oficiais para exercer atividades 
próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autori?ação prévia, quando 
necessário ao exercício de suas atividades, de,acordo as normas do Setor de Frotas; manter sua 
CNH atualizada e válida; prestar atendimento,e orientação ao público, em assuntos relacionados 
à sua área, nos aspectos referentes à sua /formação profi!:lsior,al; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão<Municipal; assessorar outros 
órgãos, mesmo que fora do local d~ lotaçã,p, quando,gesignado peh:i Admir,istração Superior; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as ath1idades laborais; respeitar os horários de 
atividades de atendimento aos usuários; participar,.quando designado, como gestor ou fiscal de 
contratos, na sua área de atüação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e 
adequada a sua função, com sigilq .. ~ âisçhção; manter conduta profissionaí compatível com os 
princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da püblicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o 
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas 
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, C>utras atribuições que 
lhe forem conferidas. 
CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL (30h) 
. ' . Requisitos: Profissional de Nível Superior em Engenharia Ambiental com diploma, devidamente 
registrado, registro no respectivo Conselho Regional, portador de Carteira Nacional de Habilitação 
- CNH, categoria mínima "8" válida, conhecimento em informática (pacote Office, 'trabalho em 
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
desempenhando atividades de elaboração de projetos, execução, supervisão, planejamento, 
pesquisa, monitoramento, perícia e aval iações, emitindo pareceres e laudos técnicos de 
engenharia ambiental e elaborando normas na área ambiental tento em vista o equilíbrio entre o 
uso dos recursos naturais e a conservação do meio ambiente, em conformidade com a legislação 
vigente e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade de 
vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores legais, sociais, 
econômicos estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia com o meio 
ambiente, tanto físico como biológico e social; primar pelo desenvolvimento equilibrado dos 
··---~~~l:j~ema~ . terrest~~~ eaquát'sk e~.~~~.!~!':. n.~ . ,discus sã?C,. inter~gir na .. ~}~E.?.E~~ã°. ·~ --·--·-· 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
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proposituras de legislação ambiental e em especial no Plano Diretor e matérias correlatas· 
exa_minar qualitati~a _ quantitativamente as modificações introduzidas no mesmo espaço físic~ 
temtonal do munic1p10, o grau de adaptabilidade biológica ou tecnológica da população nesta 
evolução, verificando o desenvolvimento econômico e urbano, seja através de interferências no 
meio, seja no processo tecnológico; controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito a redes 
de monitoramento e vigilância; verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais 
provocados; desenvolver e executar planos e programas relacionados ao saneamento básico; 
coordenar, promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população 
sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico 
da comunidade; _ intervir nos processos de produção, aliado ao conhecimento real das imposições 
legais, tecnológicas e metodologias auxiliares relativas a resolução e prevenção de problemas 
ambientais; elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes 
degradados do município a fim de promover sua adequada utilização; desempenho das 
atividades na área, referentes a arruamentos, estradas e obras hidráulicas, seus serviços afins e 
correlatos; elaborar e analisar planos de ação acompanhando, fiscalizando e apoiando 
tecnicamente programas, projetos e demais atividades ligadas ao meio ambiente; supervisionar, 
analisar, orientar e acompanhar projetos e empreendimentos de engenharia sob o enfoque dos 
impactos ambientais durante a licença prévia, instalação e operação; analisar e dar parecer sobre 
a aprovação de plantas projetados em áreas que incidam limitações ambientações; prestar 
assessoria aos serviços de monitoramento aITJl;>iental no que concerne a conservação de recursos 
hídricos, no ordenamento espacial e avaliação dos efeitós gerados pelas atividades 
socioeconômicas nos recursos naturais; projetar, executar e prestar assessoria aos serviços de 
monitoramento ambiental tendo em vista a proteção e gerenciamento dos recursos hídricos, do 
controle da poluição do ar e do solo; coordenar, avaliar, planejar e implantar sistemas de controle 
dos resíduos sólidos; avaliar, planejar e implantar atividades relacionadas ao controle de impactos 
ambientais; orientar e fiscalizar equipes de trabalho na metodologia e planos de ação referentes 
atividades ambientais; promover educação ambiental efetuando palestras e avaliando resultados, 
de acordo com planos de ação e diretrizes; elaborar, implantar, monitorar e avaliar programas e 
tecnologias voltadas à prevenção e controle de poluição ambiental (caracterização, 
monitoramento, entre outros) de acordo com as atribuições da sua formação profissional; 
participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas estratégicas de interesse do 
município; acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalho nos procedimentos inerentes 
aos serviços nos aspectos referentes à sua formação profissional; participar de projetos, estudos 
e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua formação profissional; 
atuar como assistente técnico nos processosjudiciais que envolvam o Município, nos aspectos 
referentes à sua formação profissional; realizar"vistorias, analisar, emitir pareceres, laudos, auto 
de embargos, notificações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos 
referentes à sua formação profissional; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os 
trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas e111 relação aos projetos 
aprovados; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; 
zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabqlho; dirigir veículos _ oficiais para exercer 
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, 
quando necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; 
manter sua CNH atualizada é válida; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos 
relacionados à sua área, nos aspectos referentes à sua formação profissional; participar e 
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar 
outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração 
Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os 
horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor 
ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou 
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura 
ética e adequada_ a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível 
com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, 
preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições 
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras 
atribuições que lhe forem conferidas. 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3 4 02-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
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CARGO: ENGENHEIRO CIVIL (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Engenharia Civil com diploma, devidamente 
registrado, registro no respectivo Conselho Regional, portador de Carteira Nacional de Habilitação 
- CNH, categoria mínima "B" válida, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em 
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal atuando em 
atividades de planejamento, na elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento de 
estudos, projetos, coordenação, fiscalização e execução de obras de administração direta e 
contratadas nas áreas de construção civil, terraplanagem, drenagem, pavimentação, saneamento, 
manutenção, iluminação, circulação viária, entre outros, em conformidade com a legislação 
vigente e os princípios norteadores da Administração Pública, desempenhando atividades de 
planejamento, supervisão e elaboração de projetos, perícia e avaliações, emitindo pareceres e 
laudos técnicos de engenharia civil afins. 
Descrição Analítica: executar, elaborar, ~uperv1s1onar, planejar, analisar, emitir pareceres, 
fiscalizar, avaliar, atualizar, medir, levantar, dimensionar, orçar e quantificar obras e projetos de: 
construção civil e construção pesada, áreas de lazer, parque e praças, terraplanagem, drenagem, 
pavimentação, iluminação de baixa tensão, circulação viária, controle ambiental, saneamento, 
loteamento e parcelamento · do solo entre outros, com base ·nas normas, especificações e 
legislação urbana, tanto e meio digital como meio físico; executar trabalhos especializados 
referentes a regiões, zonas, obras, estruturas, exploração e conservação de recursos naturais de 
acordo com a legislação vigente normas e especificações; fiscalizar a execução de obras e 
serviços de engenharia civil, respeitando a legislação vigente; efetuar medições de serviços, emitir 
pareceres e laudos técnjcos de engenharia civil afins; adequar os projetos, se necessário, para a 
correta implantação de obras; acompanhar o desenvolvimento de projetos complementares; 
realizar vistorias técnicas em obras de edificações, loteamentos e:faíxas de drenagem, verificando 
quando à adequação dos mesmos aos projetos aprovados e à legislação. vigente; realizar vistorias 
técnicas em terrenos, áreas e imóveis, visandQ conferir as a características físicas, topográficas e 
a adequação para a execução de obrás de construção cívil e implantação de parques e praças; 
realizar vistorias técnicas e acompanhamentos en;i edificações, lotes e obras, verificando quando 
ás condições de segurança,, normas e proéedimentos da legislação vigente; vistoriar e fiscalizar 
as condições das edificações, no que se refere à próteção acústica das mesmas. avaliar Projetos 
e Planos de gerenciamento de resíduos sólidos (segregação, coleta/transporte, tratamento, 
valorização e destinação final), bem como . supervisionar sua implantação e fiscalizá-los; vistoriar 
e fiscalizar a implantação de aterros, verificando as condições de estabilidade, dimensão e limites 
da área; vistoriar, analisar e aprovar projetos civis para atividades que possuam armazenagem de 
combustível; acompanhar e fiscalizar a execução de obras civis implantadas na área de meio 
ambiente, de acordo com projetos, especificações e normas técnicas, informando relatórios e 
procedendo a medições dos serviços realizados; analisar e pronunciar-se s9bre projetos d obras 
civis de controle ambiental em geral; analisar e interpretar fotografias aéreas; executar e 
supervisionar serviços prestados pela administração direta e contratada na execução de obras de 
construção, ampliação, reparação e manutenção nos próprios municipais; controlar, Jiscalizar, 
medir a aceitar as obras e serviços de execução e manutenção pela contr9tada; s1Jpervisionar, 
planejar acompanhar e fiscalizar obras realizadas com equipes próprias, de acordo com projetos, 
especificações e normas técnicas; desempenhar atividades de planejamento, supervisão e 
elaboração de projetos relacionados à ·gestão ambiental urbana em empreendimentos de 
construção civil; avaliar a documentação dos imóveis, verificando a validade e adequação às 
exigências estabelecidas na legislação; executar trabalhos de perícia e avaliação em obras de 
engenharia de loteamentos, elaborando relatórios de acompanhamento; participar de Comissões 
de L ic itação acompanhamento processos licitatórios, com especificações técnicas, quantitativas e 
de custos, bem como realizar o cumprimento do cronograma estabelecido e orientar na execução 
das obras; planejar, projetar e mobilizar recursos humanos e materiais necessários para executar 
obras e serviços de implantação e manutenção; organizar e promover as atividades relacionadas 
a projetos, construção, reconstrução, adaptação, reparos, ampliação, conservação, melhoria, 
manutenção e implantação do sistema viário do Município; efetuar o levantamento das 
necessidades de manutenção das vias, estabelecendo prioridades e metodologias de execução, 
implementando atividades para o desenvolvimento tecnológico, dimensionando os recursos 
humanos e materiais de execução; avaliar os impactos econômicos, financeiros e sociais 
""•"••w~:'1.~~~~~•~«~~~.u- çã()0 ~~_!~CLJtado; exec-r, controla,,r, fisccilizar,, .~.:~~-·-·~·""'â• 
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aceitar obras e serviços de implantação e manutenção preventiva e corretiva da rede viária, 
revertida com saibro, tratamento superficial betuminoso (TSB) e em vias de pavimento definitivo, 
bem como a implantação e remoção de lombadas; executar, controlar, fiscalizar, medir e aceitar 
serviços e obras de terraplanagem e abertura de novas vias, assim como exceção de aterros; 
executar, controlar, fiscalizar, medir e aceitar, serviços e obras de implantação e manutenção de 
rede de drenagem superficial e subterrânea, pontes, passarelas de madeira e córregos 
pertencentes à área de abrangência do Município; executar, fiscalizar, medir e aceitar serviços e 
obras de paisagismo, compreendendo a recuperação de calçadas danificadas, a implantação de 
calçadas alternativas, convencionais e ciclovias, serviço de roçadas em vias públicas bem como 
limpeza e roçada de terrenos baldios no município; fiscalizar obras e serviços relacionados ao 
abastecimento público de água e de coleta, remoção, tratamento e destinação de efluentes 
sanitários; efetuar a análise de desempenho das unidades de produção, documentado 
periodicamente os serviços executados e coletando dados para alimentação do sistema de 
informações gerais; manter e operar usinas produtoras de asfalto, dentro das normas 
estabelecidas; elaborar, complementar e adequar projetos, de acordo com as normas técnicas no 
setor de iluminação, fontes e chafarizes.; acompanhar e fiscalizar as equipes próprias e ou 
empresas contratadas em obras de implantação, manutenção e revitalização de iluminação em 
áreas de lazer, fontes e chafarizes; elaborar laudos e orçamentos relativos a solicitações de 
implantação de pavimento, drenagem, entre outros; elaborar quantitativos, orçamentos, 
especificações e cronogramas de execução de obras para projetos de área de lazer; especificar, 
analisar e quantificar materiais para obras de iluminação bem como analise de custo; realizar 
levantamentos e medições básicas para elaboração de custo estimativo com vistas a análise 
preliminar; emitir parecer técnico quando à viabilidade de custos de obras e serviços; planejar, 
coordenar, e supervisionar o cadastro e arquival"Qento dos orçamentos desenvolvidos; organizar e 
supervisionar atividades inerentes à pesquisa de mercado visando o controle e ~ atualização das 
tabelas de preços e serviços para composição de custos de obras e ou serviços; pesquisa e 
identificar fontes de dados para composiçao de custos; analisar, classificar e aprovar o 
cadastramento das empresas que executam obras para o Município; pesquisar novos métodos de 
construção e materiais alternativos, bem como seus respectivos métodos e processos de 
implantação para obras e serviços, visando à 'obtenção de soluções funcionais. para o Município; 
elaborar normas e especificações de caráter. téc11ico, 11a área _de construção civil pavimentação, 
saneamento, terraplenagem, drenagem, circulação viária, entre outros; levantar e solicitar através 
de documentação própria a compra de materiais para obras e materiais de expediente; emitir 
ordens para execução de serviços; acompanhar a evolução do Mercado lmopiliário do Município 
através de pesquisa de .imóveis ofertados,+Jormando um banco de dados permanente; manter e 
operacionalizar o Cadastro Técnico imobiliário do Município; prestar assessoria na área de 
engenharia, fazendo avaliações, executando projetos, orçamentos, plantas, croquis e planilhas 
para lançamento de tributos; proceder a vistorias "in loco" para a apuraçãg de características 
gerais dos imóveis localizados no Município, para fins de avaliação, reavaliação e informações em 
processos administrativos e judiciais; fazer avaliação imobiliárias para lançamento do IPTU, ITBI, 
e Concessão de Acréscimo de Potencial Construtivo ("Solo Criado"); atualizar, ajustar e manter a 
Planta Genérica de Valores - PGV ou Planta de Valores Genéricos - PVG do Município; avaliar 
Imóveis e ou áreas de interesse do Município ou ocupados pelo mesmo, para determinação de 
seus valores locatícios ou sua revisão, bem como para fins de desapropriação, aquisição, venda, 
permuta, doação, atualização patrimonial e hipoteca, para aprovação de loteamento e concessão 
de direito oral de uso; analisar loteamentos .e determinar áreas a serem entregues sob forma de 
caução ao município; vistoriar as condições de saneamento dos estabelecimentos onde haja 
interesse de saúde pública, emitindo pareceres; supervisionar a elaboração de projetos e 
croquis, o dimensionamento de serviços e de materiais nas obras, inclusive projetos 
arquitetônicos, estruturais e complementares; elaborar, emitir e liberar alvará para execução de 
obras em vias públicas bem como fiscalizar e efetuar cadastro destas obras, executadas tanto 
pelo Município como pelas concessionárias de serviços públicos; efetuar levantamentos de dados 
necessários para a implantação de água potável, água pluvial, esgoto e outras; efetuar 
levantamentos, quantificações e medições necessárias para recomposição de pavimentos 
danificados pela implantação de redes subterrâneas; efetuar cálculo do Termo de Permissão do 
Uso do Solo; realizar levantamentos fotográficos de áreas para estudo; administrar e 
supervisionar tecnicamente equipes de trabalho nos procedimentos inerentes aos serviços, bem 
como os materiais utilizados em obra; emitir relatórios e/ou planilhas referentes a obras 
executados com equipes próprias, e/ou contratadas(andamentos físicos e financeiros); instruir 
tecnicamente processos administrativos e/ou expedientes externos relacionados a obras em geral, 
, ___ e_la_~ andopareceres técnicos q~do ,ne~~~~io e . ou vistori" e conclusão de obras; em~-• ___ _ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3 4 02-20 00 gabprefbg@hotmail.com Rua CaraJás, n• 522, Cent ro 
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pareceres técnicos sobre a viabilidade de obras civis em geral; prestar o atendimento a 
profissionais atuantes na área de construção ~ivil e pesada, prestando informações com base na 
legislação vigente, nos dados cadastrais e nos procedimentos do Município; realizar treinamento e 
orientação dos fiscais de obra e estagiários, bem como a verificação dos serviços por eles 
executados; participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas estratégicas de 
interesse do município; fiscalizar a execução e obras e serviços de engenharia, respeitando as 
normas técnicas e de qualidade, aferir e efetuar medições e validar faturas de empresas 
contratadas; acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalhos nos procedimentos 
inerentes aos serviços nos aspectos referentes à sua formação profissional; atuar como assistente 
técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos aspectos referentes à sua 
formação profissional; desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de 
pareceres técnicos, nos aspectos referentes à sua formação profissional; participar de projetos, 
estudos e pareceres com equipes multiprofissiomiis, nos aspectos referentes à sua formação 
profissional; atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos 
aspectos referentes à sua formação profissional; realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, 
laudos, auto de embargos, notificações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, 
nos aspectos referentes à sua formação profissional; elaborar e apreser,itar;;relatórios trimestrais, 
registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação 
aos projetos aprovados; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva 
do trabalho; zelar pela guarda de materiais e .. equipamentos de trabalho; dirigir veículos oficiais 
para exercer atividades próprias do carg8, . desde .9ue devidamente habilitado, mediante 
autorização prévia, quando necessário ao exêrqício de suas atividades, de acordo as normas do 
Setor de Frotas; manter sua CNH atualizada' e .. válida; prestar atendimento e orientação ao 
público, em assuntos relacionados à sua ~f.~él,, nos aspectos referentes à,., sua formação 
profissional; participar e auxiliar na organiz9çãq e execução dos eventos promovidos pela 
Gestão Municipal; ass~sso.rar outros órgão~, mesmo que fora do local çle lotação, quando 
designado pela Açlmir,iistraç~o Superior; tra,~alhar em equipe; ter comprometimento com as 
atividades laborais; respeitar os horários de.•átlvidacl,e§ de atendimeQ~9,J1os usuário~; participar, 
quando designado, como ge~tor ou fiscal de contratos, na sua, àreéi; çle atuação; participar de 
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encqntros correlatos às funções ex~(cidas ou sempre 
que convocado; manter postura 1tica e adequada a sua função, co.m sigilo e discrição; manter 
conduta profissional compatível com os., princípios reguladores da administração pública, 
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade; da màralidader da publicidade, da 
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, al.ém das atribuições 
aqui descritas as atribuições específicas do .. órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua 
área de competência, outras atribuiçõel:I que lhe forem conferidas. 
CARGO: ENGENHEIRO OE. ALIMENTOS (30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Engenharia de Alimentos com diploma, 
devidamente registrado, registro no respectivo Conselho Regional, /portador de 'Carteira Nacional 
de Habilitação - CNH, categoria mínima."B" válida, conhecimento em informática (pacote Office, 
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. ,. 
Descrição Sintética: Profissional responsâ-.tel por prestar suporte à Gestão Municipal 
desempenhando atividades de planejamentq, pesquisa, elaboração, execução, supervisão de 
projetos de produção de alimentos; monitoramento, perícia e avaliações, emitindo pareceres e 
laudos técnicos referentes a produtos e processos da área de produção de alimentos, controlando 
sua qual idade, gerenciando processos e elaborando projetos de produção de alimentos, 
coordenando equipes e prestando consultoria, assessoria e assistência técnica, em conformidade 
com a legislação vigente e os princípios no rteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: definir destino de produtos não conformes; definir volume de produção; 
realizar visita técnica; prestar suporte à área comercial e marketing; identificar necessidades do 
cliente; elaborar escala de trabalho; pesquisar processos, materiais e equipamentos; avaliar 
aceitação do produto; avaliar tecnologias disponíveis; coordenar implementação do projeto de 
produção; definir utensílios; prospectar soluções tecnológicas; definir padrões de 
procedimentos; capacitar equipe; autorizar descarte das amostras; coletar amostras para 
análise; consultar órgãos oficiais; ajustar formulação aos padrões; fiscalizar cumprimento de 
""·--~""~o/<'wW,~~~~-ualidade S.~EE:29· ~pf, bpm~ desenvolver simuladores ~ ----
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CEP: 78.600- 907 
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processos (planta piloto); dimensionar linha de produção; avaliar rendimento do alimento; 
armazenar amostras; delegar tarefas; planejar logística de distribuição; participar da execução 
do proJeto _de produção; sugerir promoção de funcionários; demonstrar senso crítico; participar 
de aud1tonas qsmsrs; realizar análises laboratoriais; validar produção em escala industrial; 
fornecer informações ao consumidor; desenvolver rotulagem; realizar avaliação técnica; testar 
alternativas; solicitar manutenção dos equipamentos; supervisionar sistemas de higienização de 
utensílios, equipamentos e instalações; testar produto e processo; definir equipamento; avaliar 
viabilidade financeira; determinar características físico-químicas dos produtos; demonstrar 
liderança; dispensar funcionários; aferir equipamentos; trabalhar com segurança; analisar 
dados; demonstrar proatividade; definir leiaute da planta; supervisionar controle integrado de 
pragas; emitir pareceres técnicos; acondicionar amostras; demonstrar raciocínio analítico; 
calibrar equipamentos; propor soluções; adequar instalações; selecionar matéria-prima; 
demonstrar senso estético; supervisionar manutenção dos equipamentos; esclarecer dúvidas 
do consumidor; registrar documentos; determinar tempo de prateleira (shelf-life); analisar 
características sensoriais; programar produção analisar planta de produção; verificar parâmetros 
físico-químicos e microbiológicos; solicitar registro de produto; participar da integração de 
pessoal; dimensionar equipes de trabalho; adequar matérias-primas aos padrões; demonstrar 
iniciativa; trabalhar em equipe; definir processos; definir destino dos resíduos; validar matéria￾prima; elaborar documentação técnica; avaliar processos, materiais e equipamentos; analisar 
resultados; verificar características sensoriais; desenvolver embalagem; pesquisar mercado; 
realizar auditorias; participar da seleção de pessoal; avaliar desempenho de equipes; 
dimensionar equipamentos; definir tratamento de efluentes e resíduos; identificar necessidades 
de novos equipamentos; elaborar cronograma físico e financeiro; demonstrar visão sistêmica; 
planejar rastreabilidade do produto; implementar novas tecnologias; registrar ocorrências; 
determinar perfil profissional; estimar custos; verificar fluxo de produção; supervisionar controle 
de estoque; analisar características físico-químicas e microbiológicas dos produtos; emitir laudos 
técnicos; demonstrar organização; orientar funcionários; demonstrar flexibilidade; classificar 
matéria-prima; demonstrar raciocínio lógico; descartar amostras; determinar condições de 
armazenagem; contornar situações adversas; demonstrar empatia; demonstrar acuidade 
sensorial; selecionar fornecedores; verificar funcionamento dos equipamentos; consultar 
literatura técnica e legislação; demonstrar memória sensorial; diagnosticar problemas; 
participar de projetos, est1.1dos •i•.é pareceres c.on:i equipes multi~rofissionais, nos aspectos 
referentes à sua formação profissional; atuar como assistente téçpJcq nos processos judiciais que 
envolvam o Município, nos aspectos referentes à sua formação profissional; realizar vistorias, 
analisar, emitir pareceres, laudos, utO 'â~ ;e.rn bargos, notificações e demais procedimentos, 
aplicando a legislação vigente, nos tós referentes à . sua formação profissional; elaborar e 
apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as 
alterações ocorridas em relação aos projetos àprovados; atender às normas de medicina, higiene 
e segurança individué31 ê coletiva do trabalho; zelar pela guarda de matçlçié3is e equipamentos de 
trabalho; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que 
devidamente habilitado, mediante autorizé3ção prévia, quando necessário é30 exercício de suas 
atividades, de acordo as normas do Sétor de Frotas; · manter sua CNl--j atualizada e válida; 
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à si.Ja área, nos aspectos 
referentes à sua formação profissional; participar .. e auxiliar na organização e execução dos 
eventos promovidos pela Gestão Municipal; as~essorar outros órgãos, mçlsmo ql!e fora vdo local 
de lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em:,,. equipe; ter 
comprometimento com as atividádes laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento 
aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, né! sua área de 
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e 
discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração 
pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além 
das atribuições aqui descritas as atribuições · específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
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BARRA DO GARÇAS/MT =in~=-•-••-=--=------------,_, _______________________ _ CARGO: ENGENHEIRO DE TRÁFEGO E TRÂNSITO (30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Engenharia Civil, com diploma devidamente 
registrado, e especialização em Engenharia de Tráfego, Engenharia de Transporte ou Gestão de 
Trânsito, registro no respectivo Conselho Regional, portador de Carteira Nacional de Habilitação -
CNH, categoria mínima "B" válida, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em 
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
desenvolvendo o planejamento do tráfego e do projeto e operação das vias públicas e de suas 
áreas adjacentes, assim como do seu uso para fins de transporte, sob o ponto de vista de 
segurança, conveniência e economia, levando em conta o todo, como população, acessibilidade, 
sustentabilidade e questões ambientais; em conformidade com a legislação vigente e os princípios 
norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: prganizar o trânsito de veículos e pede;tres com intuito de minimizar os 
efeitos negativos do uso de veículos; realizar atividades da engenharia de tráfego para o 
planejamento de novas rotas, a instalação de sinais de trânsito, semáforos, faixas exclusivas para 
ônibus e outros dispositivos de controle de tráfego, bem como a concepção de sistemas de 
transporte público eficientes; realizar estudos voltados ao planejamento e projetos de trânsito e 
transportes, projetos de manutenção e de sinalização; promover a avaliação de projetos, 
acompanhamento e fiscalização de sua implantação, realizar? o planejamento do tráfego e do 
projeto e operação das vias públicas e de suas áreas adjacentes, assim como do seu uso para fins 
de transporte, sob o ponto de vista de segurança, conveniência e economia; fazer com que o 
trânsito de veículos e pedestres seja realizado com segurança, fluidez e comodidade; planejar e 
realizar atividades que propiciem um trânsito racional provendo ações que englobem três áreas: 
Engenharia (infraestrutura, sistema de circulç1ção e estacionamento, sinalização, gerenciamento 
do trânsito: planejamento e implementação de estratégías .< de, operação visando otimizar o 
sistema), Educação (atividades de conscientjzação de educaç~o ê segurança para o trânsito 
enfatizando a importância do respeito às leis e à sinalização de trânsito) e Esforço Legal (ações 
para fiscalização e punição dos infratores); elaborar e avaliar relatórios ou estudos de impacto de 
trânsito nos empreendimentos ou obras; pia.nejar, e coorgenar atividades de administração, 
normatização, pesquisas e estudos sobre trânsito com coleta de dados estatísticos e estudos 
sobre acidentes dê trânsito e suas causas, registro e licenciamento de veículos, formação, 
habilitação e reciclagem de condutores no Município; analisar dados de tráfego e utilizar modelos 
e simulações para prever o impacto de projetos de infraestrutura e propor soluções que melhorem 
a fluidez do tráfego; analisar o desempenho. de projetos implantados; promover atividades de 
treinamento ministrando aulas ou palestras para a os munícipes, a fim de contribuir para o a 
melhoria qualitativa do transito no Município; participar de projetos, estudoS,e pareceres com 
equipes multiprofissionais, nos aspectos ref~rentes à sua formação profissit)nal; atuar como 
assistente técnico nos processos judiciais ,que envolvam o Município, . nos aspectos referentes à 
sua formação profissional; realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, laudos, auto de embargos, 
notificações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à 
sua formação profissional; elaborar e apresentar re·latórios trimestrais, registrando os trabalhos 
executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; 
atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabaJho; zelar pela 
guarda de materiais e equipamentos de trabalho; dirigir veículos oficiais para exercer atividades 
próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando 
necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter sua 
CNH atualizada e válida; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados 
à sua área, nos aspectos referentes à sua formação profissional; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promov idos pela Gestão Municipal; assessorar outros 
órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de 
atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de 
contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e 
adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os 
princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o 
-~··· ··" .•. ~~~~~'.orm~ções; exerc~ - ~ .das, atribuições aqui de~-as as atribuições específi~---·~"· . 
CNP:J: 0 3.439.239/0001-50 
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do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que 
lhe forem conferidas. 
CARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Engenharia Elétrica, com diploma devidamente 
registrado, registro no respectivo Conselho, Experiência prática utilizando softwares de projeto e 
cálculo e profundo conhecimento dos processos de fabricação elétrica. Compreensão dos códigos 
de engenharia elétrica e das normas de segurança. Conhecimento em informática (pacote Office, 
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Executar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando 
propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, 
executando testes e ensaios. Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, 
eletrônicos e de telecomunicações e elaborar sua documentação técnica; coordenar 
empreendimentos e estudar processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações. 
Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica sobre trabalhos 
de engenharia elétrica; estudar projetos, dando o devido parecer; dirigir ou fiscalizar obras 
e/ou serviços de engenharia de sua área de atuação; planejar e realizar projetos e 
especificações; efetuar estudos de viabilidade técnico-econ~mica; prestar assistência, 
assessoria e consultoria; dirigir ou executar obras e/ou serviços técnicos/de engenharia; 
proceder vistorias, perícias, avaliaççies, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos; elaborar 
orçamentos; conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou : manutenção; 
executar instalações, montagens e reparos; executar desenhos técnicos; supervisionar a 
operação e manutenção de equipamentos e instalações; executar outras tarefas afins. 
CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior e,m Engenharia Florestal com diploma, devidamente 
registrado, registro no respectivo Conselho Regional, portador de Carteira Naciopalde Habilitação 
- CNH, categoria mínima "B" válida, conhecimento em informática (pacote ,Office, trabalho em 
nuvem, desenvoltura com sistemas) e cophecimen!o-de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na 
execução do planejamento, organização e administração do uso racional dos reçursos renováveis, 
seus serviços e produtos além de executar e supervisionar as atividad_es técnicas utilizando 
métodos técnicos para estudos, pesquisas e manejas florestais entre outros, em conformidade 
com a legislação vigente e os princípios norteadores da Administração pública, desempenhando 
atividades de planejamento, supervisão e elaboração de projetos, perícia e avaliações, emitindo 
pareceres e laudos técnicos de engenharia florestal com análise dos meios flsico e biótico, do 
solo, da fauna e da flora, bem como análise de risco, aspectos sociais e demais requisitos do 
licenciamento ambiental, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam 
degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação vigente e de acordo com as 
definições do conselho profissional e das normas que regulamentam a profissão. 
Descrição Analítica: elaborar e supervisionar projetos referentes à preservação e expansão de 
áreas florestais, planejando, orientando e controlando técnicas de produção e exploração florestal; 
exercer as funções de sua formação profissional, tais como o florestamento, reflorestamento, 
adensamento. proteção e manejo de florestas; arborização urbana e administração de parques, 
reservas e hortos florestais; promoção e divulgação de técnicas florestais, assuntos de engenharia 
legal referentes às florestas, correspondendo vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e 
laudos respectivos; participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de 
legislação ambiental e em especial no Plano Diretor e matérias correlatas; realizar planejamento e 
projetos referentes à engenharia florestal; planejar, coordenar e executar atividades 
agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais renováveis e ambientais; elaborar documentação 
técnica e científica; estudar o índice de crescimento das árvores e o seu cultivo em diferentes 
condições de clima, umidade relativa do ar e composição do solo; planejar o plantio, corte e poda 
das árvores; identificar as diversas espécies de árvores e definir suas características; analisar os ,.x·-_,,,,,.,,~~~~~ - · ·• ······ · ····:··· ··· ::·_·: ··:: . · _ · · ····· ·· . ~ ..... ~~#'¾ ·_:· ········:·····- ~ -- -:· ·· ·· · ······················ .. g -!6_G __ 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
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efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de outros fatores que contribuem para 
a redução da cobertura florestal e desenvolver medidas de prevenção e combate aos mesmos; 
efetuar estudos sobre produção e seleção de sementes; participar de projetos, cursos, eventos, 
comissões, convênios e programas de ensino; pesquisa e extensão; preservar e desenvolver 
zonas verdes, organizando e controlando o reflorestamento e a conservação de zonas de bosques 
e a exploração de viveiros de plantas, favorecendo seu crescimento por meio da poda, desbastes 
e extirpação de árvores doentes e por outros · método; planejar o plantio e o corte de árvores, 
observando a época apropriada e determinando as técnicas mais propícias, para obter produção 
máxima e contínua; elaborar e implantar projetos de preservação do meio ambiente, bem como 
analisar projetos de loteamento, apontando o grau de comprometimento do meio ambiente local e 
sugerindo alterações dos mesmos. - planejar atividades de uso de recursos naturais renováveis e 
ambientais, identificando necessidades, levantando informações técnicas, diagnosticando 
situações, analisando viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental de soluções propostas, 
estimando custos, definindo cronograma, inventariando recursos físicos e financeiros de 
empreendimento, bem como definindo parâmetros de produção; fü,calizar atividades florestais e o 
uso de recursos naturais, seja em obras ou na apuração da · procedência, transporte e 
comercialização de produtos de origem vegetal, e atividades de extrativismo, autuando crimes 
ambientais e florestais e embargando, quando necessário, atividades florestais e ambientais de 
estabelecimentos infratores; participar .de,,atividades de treinamento e aperfeiçoamento de 
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço e/ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolviJnent_o qualitati"'.O•dos rect:írsos humano? êm sua área de atuação; 
realizar a confecção de projetos:;,pe licepciarn~~to, cçm encaminhamento nos órgãos ambientais 
correspondentes ao assunto, visando adequar ·as atividades da Prefeitura Municipal a legislação 
vigente; prezar pela excelência e otimização dos processos r~alizandp acompanhamento dos 
projetos realizados, . e, ainda: sugerindo a apli'cação de técnicas e c4idados necessários; 
acompanhando o proces?o de. limpeza , urbana, monitorando e s4gerir;idô correções; 
acompanhando e orientando atividades de p[antio, jç3rdinagem e arborização urbana; trabalhar 
segundo normas técnicas de segurança, qualidadE;, produtividade, higiene .,e preservação 
ambiental; participar de projetos, estudos ~., parece·r~? iPºQ1; 'equipes multiprofi5,sipnais, nos 
aspectos referentes à sua formação profissiO~§!I; .êltuc1r>c9m9 assis,ente técnico pos processos 
judiciais que envolvam o Município, nos aspéctôs r~ferentes5 .à s4a formação profissional; realizar 
vistorias, analisar, emitir pareceres, laudos, auto de embargos, notificações e demais 
procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectós ,,referentes à /. sua formação 
profissional; elaborar e í3presentar relatórios trimestrais, registrando os trabal~os executados, as 
vistorias realizadas e as alteraçõE;)socp.rrjdas1em relação aos projetos aprpva~os; atender às 
normas de medicina,· higiene e segurançí3 individual e coletiva do trabalho; ze,lat pela guarda de 
materiais e equipamentos de trabalho; dirigir veículos oficiais para exercer ~!i"'..,i,dades próprias do 
cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, qua~do necessário ao 
exercício de suas atividades, de . acordo as normas do Setor de Frotç3~; . ,,manter sua CNH 
atualizada e válida; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntós relacionados à sua 
área, nos aspectos referentes à sua forméjção profissional; participar e auxi!iarrna organização e 
execução dos eventos promovidos pela Gestãp M1.micipal; assessorar outros órgãos, mesmo que 
fora do local de lotação, quando designado pela0
Administração Superior; trabalhar E;)m equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento 
aos usuários; participar, quando designado, ·como gestor ou fiscal de çontratos, Qctsua.c ilrea de 
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada ·a sua função, com sigilo e 
discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração 
pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além 
das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ENGENHEIRO SANITARISTA (40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Engenharia Sanitária ou Engenharia Civil, com 
diploma devidamente registrado, especialização na área Sanitária, registro no respectivo Conselho 
Regional, portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "B" válida, 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
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conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e 
conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
desempenhando atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos e 
projetos de fiscalização e execução de trabalhos especializados referentes ao controle sanitário; 
executando atividades relativas à exploração e conservação de recursos naturais, bem como 
supervisão, planejamento e estudos referentes à elaboração de normas e obras, em conformidade 
com a legislação vigente e os princípios norteadores da Administração. 
Descrição Analítica: desenvolver e implantar projetos para construção de sistemas de 
abastecimento de água, esgoto, drenagem e irrigação pluvial e limpeza urbana e de resíduos; 
realizando inspeções e vistorias sanitárias; coordenando atividades de monitorização e vigilância 
dos fatores ambientais com incidência na saúde humana, Pública; efetuar análises, estudos e 
vistorias relativas a projetos de engenharia e educação sanitária; fazer a apreciação de condições 
ambientais e a identificação dos fatores de risco, que nos domínios da água, ar, sol e habitação 
condicionam os estados de saúde da comunidade, em colaboração com outros profissionais de 
saúde, quando necessário; emitir pareceres sanitários; realizar inquéritos sanitários e outros 
estudos no domínio do ambiente; realizar inspeções e vistorias sanitárias; cooperar na 
elaboração de regulamentos sanitários e posturas municipais; organizar e coordenar programas 
de monitorização e vigilância dos fatores ambiehtais com incidência na saúde humana; planear as 
atividades constantes nos programas aprovados para o sector coordená-las e avaliá-las; 
participar no planejamento, coordenação e avaliação de programas de saúde ambiental; 
promover e colaborar com outros organismos oficiais no estabelecimento de indicadores e 
normas de qualidade relativas aos fatores ambientais com incidência na saúde humana e na 
elaboração de diplomas técnico-normativos no domínio da saúde ambiental, quer a nível nacional 
quer internacional; elaborar metodologias apropriadas à avaliação da exequibilidade e do 
rendimento dos programas de controlo e das medidas tomadas com vista à proteção da saúde e 
do bem-estar do homem; cooperar em programas de investigação; participar na definição das 
políticas de saúde ambiental nos diversos níveis nacional ou regional; planear, coordenar e avaliar 
programas de saúde ambiental; promover e participar na estruturação, atualização e organização 
dos serviços ou núcleos; participar no planejamento de programas de saúde ambiental levados a 
efeito por organismos oficiais, empresas públicas ou privadas; elaborar projetos de coleta, 
transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, bem como, acompanhar e fiscalizar 
obras e serviços relacionados à limpeza urbana; conduzir programas de controle de poluição 
ambiental, bem como elaborar e implantar os respectivos projetos; elaborar e executar projetos de 
instalações hidrossanitárias, bem como orientar equipes de instalação, montagem, operação e 
reparo de equipamentos, visando a higiene e o conforto ambiental; projetar, executar e prestar 
assessoria aos serviços de saneamento básico e ambiental, no que diz respeito à proteção dos 
recursos hídricos, à coleta e destinação final de resíduos sólidos, ao controle da poluição do ar, da 
água e do solo; acompanhar a equipe de trabalho nos métodos e planos das ações, referentes às 
atividades de saneamento básico e ambiental, transmitindo informações e procedimentos 
inerentes aos serviços; promover educação sanitária e ambiental, efetuando palestras e 
avaliando resultados de acordo com os planos de ação e diretrizes institucionais, para 
saneamento ambiental; avaliar, em conjunto com o setor de epidemiologia, as áreas de risco a 
serem monitoradas a fim de definir programas que atendam às necessidades; realizar vistorias, 
análises e demais procedimentos, relativos ao controle ambiental, aplicando a legislação vigente; 
participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos 
referentes à sua formação profissional; atuar como assistente técnico nos processos judiciais que 
envolvam o Município, nos aspectos referentes à sua formação profissional; realizar vistorias, 
analisar, emitir pareceres, laudos, auto de embargos, notificações e demais procedimentos, 
aplicando a legislação vigente. nos aspectos referentes à sua formação profissional; elaborar e 
apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as 
alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; atender às normas de medicina, higiene 
e segurança individual e coletiva do trabalho; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de 
trabalho; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que 
devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas 
atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter sua CNH atualizada e válida; prestar 
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área, nos aspectos 
referentes à sua formação profissional; participar e auxiliar na organização e execução dos 
,,.~ .. ~,"~·~:~.~&s promovidos pela Gestão f!:J.,cipal; assessorar outros w ãos, mesmo que fora do lot,'-----·•···•"" 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600- 907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
de lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento 
aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de 
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e 
discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração 
pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além 
das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: GEÓLOGO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Geologia com diploma, devidamente registrado, 
registro no respectivo Conselho Regional, pórtador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, 
categoria mínima "B" válida, conhecimento ~m informática (pacote Office, trabalho em nuvem, 
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de graíJ1ática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
coordenando e elaborando planos, programas, projetos, estudos e avaliações das intervenções de 
desenvolvimento urbano e investimentos públicos, sob o enfoque da geologia, nas áreas de meio 
ambiente e uso do solo e água subterrânea e das ciências da terra, considerando as diretrizes e 
políticas vigentes e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: assessorar a administração em assuntos referentes à área geológica; 
planejar e executar trabalhos técnicos e. ,de pesquisas no campo da •. Geologia, realizar 
levantamentos e mapeamentos geológicos, geoquímicos e geof!sicos; realizar estudos de foto￾interpretação; realizar estudos . relativos à ciência da terra; efetuar trabalhos de. prospecção e 
pesquisa para cubação de jazidas e determina"ção de seu valor econômico; realizar· estudos de 
geologia econômica e pesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de 
exploração de recursos minerais; realizar perícias, inspeções, visto~ias, avaliações e 
arbitramentos referentes à matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos, pareceres ou 
termos respectivos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias ,.à execução das 
atividades próprias do cargo; vistoriar e dar assistência técnica à direção de obras e serviços 
inerentes a área de formação e/ou especiàlização profissional; realizar pesqüisas de custos 
orçamentários específicos e elaborar orçamentos e projetos relacionados à área de formação, de 
interesse da Prefeitura Municipal; participar de projetos, estudos e pareceres com equipes 
multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua formação profissional; atuar como assistente 
técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos aspectos referentes à sua 
formação profissional; realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, laudos, auto de embargos, 
notificações e demais procedimentos, aplicando a .legislação vigente, nos aspectos referentes à 
sua formação profissional; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos 
executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; 
atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva dó trabalho; zel.~r pela 
guarda de materiais e equipamentos de trabalho; dirigir veículos oficiais para exercer atividades 
próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autórização prévia, quando 
necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter sua 
CNH atualizada e válida; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados 
à sua área, nos aspectos referentes à sua formação profissional; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros 
órgãos. mesmo que fora do local de lotação. quando designado pela Administração Superior: 
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de 
atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de 
contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e 
adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os 
princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o 
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
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do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que 
lhe forem conferidas. 
Art. 22 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
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_l_g__ de março de 2024. 
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