MENSAGEM Nº OJ4
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
D E J.iO D E '}l\illlLQ \ ,,,..-,..,,.,..,.,,...,...,.~...,,,.....,.,r_.or.,n~...,,,~~--.._.~...,,--~ ! . PRO !OCOLO j i C,i'l/•;IA~;A.MU~~AL ~fiRP, DO Gf\RÇ1\.S,Mf.'
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DE 2024.
A presente Mensagem éncaminha, para a apreciação dos Senhores Vereadores, o
Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo a ampliação da margem para contratação
temporária de profissionais, visando a demanda da Secretaria Municipal de Educação no
ano letivo de 2024.
Especificamente, o aumento da demanda por contratos de Técnicos
Administrativos de Apoio ao Desenvolvimento Infantil está relacionado a dois fatores:
✓ Com a transferência do CMEB "João Alves dos Santos" para o prédio do Complexo
Educacional "Dom Basco" e do CMEI "Professora Elza Rodrigues da ~ilvé( para o prédio
onde funcionava Ó CMEB "João Alves ' dos Sant~s", houve um acréscimo c·onsiderável de
matrículas na Educação Infantil, e agora com a inauguração e funcionamento do CMEI
Professora Jô - Joseima Ignez Superti Schirmer, onde já estão sendo efetivadas as
matrículas de novos alunos que serão atendidos nas turmas de Educação Infantil (Creche I
a Pré II), contribuindo assim para aumento de vagas a serem preenchidas por profissionais
contratados nos cargos de Apoio Administrativo Educacional e Técnico Administrativo de
Apoio ao Desenvolvimento Infantil.
✓ Durante os primeiros meses de aulas, a equipe multifuncional do CAEE (Centro de
Atendimento Educat:;ional Especializaç.o ), seguindo. o ordenamento Jurídico brasileiro,
realizou nos Centros Municipais de Educàção o estudo dos casos de alunos com deficiências
e transtornos globais de aprendizagem. Os resultados apontam para um aumento
considerável da inclusão em nosso município, e consequentemente maior número de
alunos com necessidade de acompanhámento individualizado, realizado · por estes
profissionais.
Razões pela qual, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei, que diz
respeito ao bom funcionamento do Ensino Público Municipal e ao resguardo ao direito de
educação de qualidade para todos.
Barra do Garças - MT, ~ de ~
\
ADILSO GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2024.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE c9Jo DE ~ DE 2024.
"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição
Federal e dá outras providências."
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal
autorizado a contratar temporariamente, até o quantitativo indicado no inciso I desta Lei, e
em regime de urgência, o seguinte pessoal, que fica, nos termos do Art. 37, IX da
Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não
preenchidos por convocação em concurso público, visando compor o quadro da Secretaria
Municipal de Educação:
I - 20 (vinte) Técnico Administrativo de Apoio ao Desenvolvimento Infantil,
para o atendimento aos alunos dos CMEis (Centros Municipais de Educação Infantil) e
aqueles que necessitam de atendimento especial e individual;
II - 15 (quinze) Apoio Administrativo Educacional - Atendimento a Nutrição
Escolar, bem como a Nutrição Escolar (Indígena) e Manutenção da Infraestrutura
(Indígena);
Art. 2º O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á
impreterivelmente em 31.12.2024.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria para o ano de 2024
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
01 de abril de 2024.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa de Barra do Garç;as - MT, ~ de março de
2024
ÇALVES DE MACEDO
Pre- eito Municipal
----e --------e--------e --------0--- CNP::J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT