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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id2989

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 25/03/2024.
2024-04-01 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 88ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/42
2024-04-01 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-01 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL L 97ª Reunião da Comissão de Economia e Finanças da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/41
2024-04-01 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-01 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 101ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/40
2024-04-01 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-03-25 Proposição aprovada A Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 25/03/2024.
2024-03-25 Aguardando votação em Plenário A
2024-03-25 Proposição lida U
2024-03-21 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T20:31:00.056356-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM Nº OJ4 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
D E J.iO D E '}l\illlLQ \ ,,,..-,..,,.,..,.,,...,...,.~...,,,.....,.,r_.or.,n~...,,,~~--.._.~...,,--~ ! . PRO !OCOLO j i C,i'l/•;IA~;A.MU~~AL ~fiRP, DO Gf\RÇ1\.S,Mf.' 
1 nfil_L1vro_· _HFls.;- :t~~ 10,'3JoZlJ 
í . Ôfi~ V)./--, l_ª ·- .. _ _f.,blliClOt'l_~Q.____} 
DE 2024. 
A presente Mensagem éncaminha, para a apreciação dos Senhores Vereadores, o 
Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo a ampliação da margem para contratação 
temporária de profissionais, visando a demanda da Secretaria Municipal de Educação no 
ano letivo de 2024. 
Especificamente, o aumento da demanda por contratos de Técnicos 
Administrativos de Apoio ao Desenvolvimento Infantil está relacionado a dois fatores: 
✓ Com a transferência do CMEB "João Alves dos Santos" para o prédio do Complexo 
Educacional "Dom Basco" e do CMEI "Professora Elza Rodrigues da ~ilvé( para o prédio 
onde funcionava Ó CMEB "João Alves ' dos Sant~s", houve um acréscimo c·onsiderável de 
matrículas na Educação Infantil, e agora com a inauguração e funcionamento do CMEI 
Professora Jô - Joseima Ignez Superti Schirmer, onde já estão sendo efetivadas as 
matrículas de novos alunos que serão atendidos nas turmas de Educação Infantil (Creche I 
a Pré II), contribuindo assim para aumento de vagas a serem preenchidas por profissionais 
contratados nos cargos de Apoio Administrativo Educacional e Técnico Administrativo de 
Apoio ao Desenvolvimento Infantil. 
✓ Durante os primeiros meses de aulas, a equipe multifuncional do CAEE (Centro de 
Atendimento Educat:;ional Especializaç.o ), seguindo. o ordenamento Jurídico brasileiro, 
realizou nos Centros Municipais de Educàção o estudo dos casos de alunos com deficiências 
e transtornos globais de aprendizagem. Os resultados apontam para um aumento 
considerável da inclusão em nosso município, e consequentemente maior número de 
alunos com necessidade de acompanhámento individualizado, realizado · por estes 
profissionais. 
Razões pela qual, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei, que diz 
respeito ao bom funcionamento do Ensino Público Municipal e ao resguardo ao direito de 
educação de qualidade para todos. 
Barra do Garças - MT, ~ de ~ 
\ 
ADILSO GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2024. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE c9Jo DE ~ DE 2024. 
"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para 
atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição 
Federal e dá outras providências." 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a contratar temporariamente, até o quantitativo indicado no inciso I desta Lei, e 
em regime de urgência, o seguinte pessoal, que fica, nos termos do Art. 37, IX da 
Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não 
preenchidos por convocação em concurso público, visando compor o quadro da Secretaria 
Municipal de Educação: 
I - 20 (vinte) Técnico Administrativo de Apoio ao Desenvolvimento Infantil, 
para o atendimento aos alunos dos CMEis (Centros Municipais de Educação Infantil) e 
aqueles que necessitam de atendimento especial e individual; 
II - 15 (quinze) Apoio Administrativo Educacional - Atendimento a Nutrição 
Escolar, bem como a Nutrição Escolar (Indígena) e Manutenção da Infraestrutura 
(Indígena); 
Art. 2º O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á 
impreterivelmente em 31.12.2024. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria para o ano de 2024 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 
01 de abril de 2024. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipa de Barra do Garç;as - MT, ~ de março de 
2024 
ÇALVES DE MACEDO 
Pre- eito Municipal 
----e --------e--------e --------0--- CNP::J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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