| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2018 |
| Date | 2018-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação das Lei nº 1890 de 09/04/1996 (declara de utilidade pública municipal a Cooperativa de Ensino do Médio Araguaia Ltda – COOPEMA e a Lei nº 2.448 de 04/12/2002 que declara de utilidade pública municipal a Associação Barra-Garcense de Educação e Cultura ABEC ) e a Lei nº 2.609 de 17/09/2004 ( que declara de utilidade pública municipal a Faculdades Cathedral de Ensino Superior de Barras do Garças). |
| native_id | 299 |
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Cam. Mun. B, Garças
FIs. QQ\—
Ass—
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM Ng 0^^ DE 01 DE âíítiJnO- DE 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO CÂM^ MUNICIPAL DE BARRA 00 GARÇAS-MT
■' .ivro^FIs.!^ O ( / IV, IS
CEí-d?
FUNCIONÁRIO
O Projeto de Lei em anexo dispõe sobre a revogação das Lei n9 1890 de 09/04/1996,
Lei n5 2448 de 04/12/2002 e Lei n^ 2609 de 17/09/2004.
De acordo com o disposto na Lei n^ 3901 de 21 de novembro de 2017 que
regulamenta as concessões de título de utilidade pública no Município de Barra do Garças, as
mesmas deveriam ter seguido os tramites legais e as entidades beneficiadas pelas Leis
supracitadas (Cooperativa de Ensino do Médio Araguaia Ltda - COOPEMA, Associação Barragarcensse de Educação e Cultura - ABEC, Faculdades Cathedra! de Ensino Superior de Barra do
Garças) deveriam ter solicitado a declaração de utilidade pública municipal nos moldes da
supracitada lei, visando adequarem-se a nova normativa.
As entidades foram devidamente notificadas para se adequarem, conforme
documentos em anexo, porem somente a Cooperativa de Ensino do Médio Araguaia Ltda -
COOPEMA se manifestou, no entanto foi indeferido- seu pedido por não se enquadrar nas
exigências da Lei
Os processos administrativos determinados pelo Art. 82 da Lei n9 3901 de 21 de
novembro de 2017, para a apuração dos fatos .descritos e apurados no Memorando n^
0049/AUD.TRIB./2018, de 22/08/2018, tramitaram regularmente, assegurando o contraditório e a
ampla defesa, às entidades: COOPEMA - Cooperativa de Ensino do Médio Araguaia (Lei n2l890 de
09/04/1996), ABEC - Associação Barragarcense de Educação e Cultura (Lei n^ 2448 de 04/12/2002),
Faculdades Cathedral de Ensino Superior de Barra do Garças (Lei n® 2609 de 17/09/2004).
Desta feita, não.obedecido aos ditames legais, nos vimos compelidos a elaborar o
presente projeto revogando as leis de utilidade públicajAas-^ntidades indevidamente assim
declaradas. V \
TânmMmõMãftms do Prado \J ^
. V: Auxiliar Administrativo /x •
" : ■ Portsfia 14/1996
Icam. Mun. B. Garçasj
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Com essas justificativas, estamos enviando aos Senhores o presente projeto para
apreciação e posterior aprovação. . •
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT,r, Oi de de 2018.
ROBÉRfÕ ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
o
sOKliOiHJ^ OG JAaSO
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• : ■ ■ ■ nr
'. ,G ' ■ ;
H
ixqíoífiuiií! ÍT .
PROCURADORIA GERAL DO ^NIClRO
Conforme Art. 9, snciso XXI, da
Lei Comp!. 18'l, 29/0?^?016 F-VlSAQfi^^,
1 bôgar ATALLAH
1 - -curador Gersrt do Municlp»
I Kort N® 13.986 de 16/08/2018
I OAB/MT 18.558
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI N9 DE nl DE I DE 2018.
PROTOCOLO CÂMARA MUNICIPAL QE BARRA DO, GARÇAS-MT
n°0-Wivro:.i3lLFIsJM Data-O^ / \-o / IA
(Horajs.Ü—EL'^
Dispõe sobre revogação das leis que
menciona e dá outras providências.
FUNCIONÁRIO
o Prefeito Municipal de Barra ilg Carças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 12 - Ficam revogadas, em todos os seus termos e efeitos administrativos,
as seguintes leis: Lei n^ 1890 de 09/04/1996 que declara de utilidade pública municipal a
Cooperativa de Ensino do Médio Araguaia Ltda - COOPEMA,^ Lei nS 2448 de 04/12/2002 que
declara de utilidade pública municipal a Associação Barra-garcense de Educação e Cultura -
ABEC(e Lei n2 2609 de 17/09/2004 que declara de utilidade pública municipal a Faculdades
Cathedral de Ensino Superior de Barra do Garças.^
Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, Oi de QjtjUi^ytQ' de 2018.
■tins à
portana
ROBERTerANGELC^DE FARIAS
Prefeito Municipal : n? , .jiA
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária do
.. .
ik i' "'VC t,i
(jílá 1 I rílVv,'
PROCURADORIA GERAL DO MUNICiPIO
Conforme Art. 9, inciso XXI, da
Lei Compi. 18l, 29/03/2016
mwmi?
^eOGAr TALLAH
- ocuradüi Geral do Murticiplo
Port. N« 13.996 de 16/08/2018
OAB/MT 18.558
L
ICatn
ms
! Ass
„.MuaB Gar<^s, ._Qí^í——'
:=s^r==^
PREFEITIJR.4 MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
Setor de Fiscalização de Tributos/Auditoria Fiscal
Barra do Garças (MT), 28 de novembro de 2017.
RAZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENCE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
INSCRIÇÃO MUNICIPAL NU: 2286
CNPJ NU; 00.965.87/0001-31
NOTIFICAÇÃO NA 0213/2017
^ Notificamos a empresa supracitada, que a concessão de reconhecimento de utilidade
pública foi regulamentada através da Lei 3901 de 21/1 1/2017, entretanto as empresas que já
possuem o titulo ora mencionado, deverão cadastrar-se, a contar da data de
publicação da mesma, porém, o deferimento do cadastro estará condicionado se a empresa se
enquadra nos critérios previsto na referida lei, caso a empresa não se enquadre, ou não se
cadastre, o titulo de utilidade pública será cassado.
Cientificamos V.S.' que decorrido o prazo, as empresas que não se cadastrarem e as que
não se enquadrarem na concessão do título, perderão todos os benencios relativos às isenções de
tributos.
Atenciosamente:
Lindoma^Campos Rodrig
Chefe da ^çâo de Fiscalização- '
Portaria i 2,144 de 2 5 ''01 /16
vt J, Vi
Lusw»*
Data;^/IL/2017 às horas
Ciente:.
i ..■! r
Rua Caraiás. 522 - Bloco II - T' andar -• Setor S'
E-mail: aüdi.tctfiatíscal@barradogarcMJiyUiQAM
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - MT
SECRETARIA DE ASSISTÊNCiA SOCIAL
Cam. Mun. B,.^arças
Eíarra do Garças, 23 de setembro de Í018.
Oficio n°. 073/SAS/20 Í 8
!lmo. Senhor,
Venho por meio deste encaminhar de Vossa Senhoria a Portana 00^ de
90 i - ■iEtembro de 2018, c solicitar o comparccimento de Vossa Senhoria paia a o^ 2.:;hdas que esrá na L=, iV 3901 de 21 de novembro de 2017 que eoncedeo, Pnilos
de nuiidade pública.
Nada inais para o momento, desde já agtadeço.
Atenciosamenie,
iCEiiawíflí^'
A
íVssociação Barríiga) censc
Uarra do Garças- MT
de Educação e Cultura - ABEC
^6 o ^ - / í tó-G/ Ta
(y
m
Cam. Mun. B^arças
F1s_QÍQ^2.-
Ass.—
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
SECRETARIA Í3E FINANÇAS
Setor de Inscaiização de Tributos/Auditoria Fiscal
Baixa do Gaiças (M I), 28 d© novembro de 2017.
í'ACIJLDAÜÍaS cathedral de ensino superior de barra do
INSCRIÇÃO municipal NE: 6634
CNPJ NE: 03.818.726/0001-24
NOTI..FICACÃQ 0211/2017
Notiticamos a empresa supracitada, que a conce.ssão de reconhecimento de utilidade
pública foi regulamentada através da Lei 3901 de 21/1 1/2017. entretanto as empresas que iá
possuem o título ora mencionado, deverão cadastrar-se, Mazo de 60 dias, a contar da data de
publicação da mesma, porém o deíMmento do cadastro estará condicionado se a empresa se
enquadra nos critérios previsto na referida Jd. caso a empresa não se enquadre, ou não se
cada.stre. o título de utilidade pública será cassado,
Cienlihcamos V.SZ que dceorridc o prazo, as empresas que não se cada.slrarem e as que
nao se enquadrarem na concessão do lítulo. perderão todos os benefícios relativos às isenções de
tributos.
Atenciosamente;
( , A /■ í' \ A ^
'
A;Ufrin
Camp^os Rodt-igues Magno i^ímes
Chefe dk Seção de Fiscalização ' ÂMita
PonanaS,» ,11446.25/01,16 fc, .N-jAí, '
Data: M1/ÀÀJ2017 às OQl Cfi,
horas
iiüJLMi
Rua Caraiás- 522 - Bloco Í1 - í" andar
■p Barra do (iarças/MT Fone 34D2ÃÍ}?RÃP? E-mail. audiUA:iaUsc^
4^i ' P'\í V '
1^»
;!í rí'5^«>^S^rai
CT*®5*
ei.B.Garças|
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - MT
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B:irra do Garças. 2.3 de setembro de 20 i 8.
Oficio n^, 071/SAS/20 i8
limo. Senhor,
Venho por meio deste encaminhar de Vossa Seiihoria a Portaria n" 002 de
20 de setembro de 2018, e solicitar o comparecimento de Vossa Senhoria para ado ar
as medidas que está na Lei iV 3901 de 21 de novembro de 2017 que concedem títulos
cie utilidade pública.
Nada mais para o momento, desde ja agradeço.
Atenciosamente,
Hmiem twcis^aàa Ckkvoptii
"nmm n» 13.P5 ik JSfWPIl»
OFaculdades Cathednd de Ensino Superior
Barra do Garças- MT
j/n v aicüV; ^ •'
iGlVd. dAiwrú^ íjuío -w
Cam. Mun. B. Garça
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - MT
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Barra do Garças, 23 de setembro de 2018.
Ollcio n°. 072/SAS'2018
Hino. Senhor.
Venho por meio deste encaminhar de Vossa Senhoria a Portaria n" { 02 de
2(J de setembro de 2018, e solicitar o comparecimenlo de Vossa Senhoria para .ideiiar
as medidas que esta na Lei n° .3901 de 21 dc novembro de 20.17 que concedem ítulos
de utilidade pública.
Nada mais para o momento, desde já agradeço.
.Atenciosamente,
Enn
A
Cooperativa de Ensino do Médio Araguaia - Coopema
Barra do Garças- MT
Cam.Mun^earças
Fls —
PREFFJTÜR4 MIJMCIPAL DE BARRA DO GARÇAS
SF^ iD I^Ri4i)FKAAMÇAS
Setoí dc Fiscalízáção de I ributos/Auditoria Fiscal
Barra do Garças (MT), 28 de novembro de 2017.
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA ENSINO MÉDIO ARAGUAIA LIDA
INSCRIÇÃO MUNICIPAL : 1010
CNPJ NE: 00.863.702/0001-07
notificação N°. n?17/7ni7
Notiticamos a empresa supracitada, que a concessão de reconhecimento de utilidade
pública foi regulameiTlada através da Lei N- 3901 de 21/11/2017, entretanto as empresas que já
possuem o título ora mencionado, deverão cadastrar-se, no prazo de 60 dias a contar da data de
publicação da mesma, porém o deferimento do cadastro estará condicionado se a empresa se
enquadra nos critérios previsto na referida lei, caso a empresa não se enquadre, ou não se
cadastre, o título de utilidade piibllca será cassado.
Cicnliticamos V.S.' que decorrido o prazo, as empresas que não se cadaslrarein e as que
não se enquadraiem na concessão do ntulo, perderão Iodos os benefleicis relativos às isenções de
tributos.
Atenciosamente;
\A iyjff.' ^ A .5
A'
LíndoittUr Campos Rodrigues
Chefe d| Seção de Fiscalização
Portaria Í!". 12,144 de 25/01/Í6
i;asiiete]}rart®;/hoSe,ru
Tíitet 4!!. ir.cr..
■pfft.MMASè-'' ' V
Data: QA /ig /2017
/t«ntó'i^ííaiaaAjívir
às b • 3 E hotas
Ciente:
Secretária/ s
A«t, oimé A
Rua Carajás, hcc - Bloco 11 - 1 andar - Setor Sul II-- Bama do Garças/IVÍT Fone 3402-2000 R 2025
b-rnai!.
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> '"-(tu , í .
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VimihOé "sH T11 10 ■-:* // >0 ■ O"" ■" 3f| nil 3
W!&ÍI§MÊM ■WS
ii|iiliiiSiÍ8®Rli®illÍBi^Wí
VSSV
prefeitura imunicipal de barra do garças
PROTOCOLO GERAL _ . ^
PROCESSO N°/ANO
30862/2018
data e hora
Cam. ton. B. Garças!
Fl8wjj2gir3>y 1
Ass—
16/03/2018, sexta-feira às 14:37:36
requerente
cooperativa ensino médio ARAGUAIA LTDA
ASSUNTO
dispensa de cobrança - SUSPENSÃO DA COBRANÇA
da TAXA DE ALVARÁ
OBSERVAÇÃO
licbnça para
4-''
Wj
- V
//J
fj.i
// f
jf/
.. f /
Cam. Mun. B, (^rças
FIs—JQJL
AíS
prefeitura municipal de barra do garças
MT
DA PROCURADORIA JURÍDICA FISCAL
PARA SECRETARIA DE FINANÇAS
PROTOCOLO: 30862/2018
A COOPERATIVA DE ENSINO DO MÉDIO ARAGUAIA -
COOPEMA, inscrição cadastrai n° 001010, solicita suspensão da Taxa de
Licença para Funcionamento , competência 2018, no valor de R$ 2,872,66
com base em isenção por utilidade pública.
De acordo com o Parecer Fiscal, a contribuinte não faz mais jus
ao mulo de utilidade pública, por não se enquadrar nos requisitos
obrigatórios por força da Lei n° 3.901/2017
Mencionada Lei, em seu art.l», relaciona quais entidades são
detentoras do reconhecimento do título.
No caso, a Cooperativa requerente se define como Cooperativa
de Ensino, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
Assim acompanhando o Parecer Fiscal, exarado às fls 09/10
entendemos que a Requerente NÃO se enquadra nos requisitos concedidos
as detentoras do titulo, definido pelo Art.l», da Lei n» 3.901, de 24 de
novembro de 2017, motivo pelo qual indeferimos o pedido.
Barra do de al^de 2018. PeC^'''
Tânia de Fante (íuz h
Pro(W«lofü4«Mic[i Poit. n® 5.328/2003 , ^5
OàB/MT N® 3.378 ^
prefeitura municipal de barra do garças Oây
PROTOCOLO
Cam. Mui). B, Garças
FIs
1. Mui). B. I SÚXAss sü
Protocolo:
30862/2018
Assunto:
p^PENSA DE COBRANÇA - SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA TAXA
Data: I6/03/20I8. sexta-feira às 14:37:36
Requerente: COOPERATIVA ENSINO MÉDIO ARAGUAIA LIDA
Departamento: SETOR FISCALI2AÇA0 DE TRIBUTOS - ATENDIM
PARA FUNCIONAMENTO
COOPBMA ""' "«- a.™ c.„:z: "ir ^^ A» 1,
Cam. Mun.
Barra do Garça^MT, 15 de março de 2018.
Objeto- ex S^JSPENSIVO
Exmo. <^r
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
refeito do Município de Barra do Garças/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Senhor Prefeito, Senhor Secretário,
001010, lucrativos, CNPJ^oassa 702/OmÍ 0^ e^rea do GarS/MT cíT"ZL"° ^ '"2- S°rc/rie"""Çf ° Municipal
f^íí^SaaetmaaaiLíS nSte «o (seSoj sS?
para ptame™ funcionado otsa^ISJade esfab!!, " '
fundamentos que seguem exercício 2018 em rí ão dof fatoT'e
Justifica-S6 QU6 a Fcrrkio í •
(trmíScentd?etr "^20965 de 29/03/2018 (Cd^^lrarj ^ ^ —ta e 3^0^^ ^ vfncdndm^
"u^ar^oSHEiaí (cde^^nto^de
visto p-idt;ãu£ ter Sido a reZdeTn,''®?F'° " Municipa 3 w 1 21 de®'° P®'"
Secretaria MunicipaTde FinarcaT'''" Notificação n? ociP^Por"'®™ 2017, Municipal de Assiste°ncia s^cfi 28/11/2017, para se recadasta^^^ P^la
tempestivamente, conforme cópi^incS™' cumprido pela requerentre"m 'otwÒTs
=:£SSSr;2' p/n razao ao seu reconhecimento de entSde" de Saíe S' T -"SneS■• •
«»«S «
-•■Yl. \
COOPBMA
E-Ola Contunitária Cooperativa de Edticação de Ensino Básica do Médio N r E R Araguaia I n v Aepeo .ncio, . «,00 cPrtes - Barra do carsaa - r® f
one. 66 3401-5822/3401 5308 CNPJ 00.863.702/0001-07
larças
p—— cv.d./UaÇ/UUUI-U/
laxa°deL',^™ar?únc à cobrança da --a.,as <d0Í3 .i, Odocer fsetrrsr
" ,^1- rro'lL-'~^-ias e c.açOes
croriao Cdnor, Barra do de^dat '
-
Pm r-r-vA;„ .. . '
_ ■ f'-"" uc i iuiiaaae;
m razão ao pedido inscrito no item 1 Rpni ipd
e julgado a obrigação quanto ao pagamento da valorado
Jjncionamento de estabelecimento lançado oau licença para do recadastramento realizado peran e fsecSri?!'"^ ^
Social, com certificação do seu trânsití J 1 Municipal de Assistência
intentado requerimento para se ler intervenção juS""' =®'-
oonsideraçãa ® ^®cP»cta hábil e útil, roga-se protesto de
estima e
Termos em que, pede deferimento.
, /
/ /
COOPERATIVA DEE^^|g^„ _
JÜSE CARIOS SALAMONI
ÍJ^
Cam. Mun.B.Í3arças
jQJH
Prefeitura M.mT- "'."T parra do Qarças
de 1996
"Declara de utilidade publica
municipal a entidade que men
ciona . "
DO DE MATO GROSSO, SR / Wi i^MArPERE^
mara Municipal aprovou e ele sane' ®
e ele sanciona a seguinte Lei;
t 1 2 __ TT * MUNICIPAL a COOPERATIVA DE ENSINo''nn'^Mí!*'^^'^'' UTILIDADE PÚBLICA
!M, fundada em 12,08.95 entldad ARAGUAIa-LTDA - COQPEP-a, sem fins U.enafiu:a elf
pedagógicos, educacionais e culto Promover trabalhos
na rua Amaro Leite n» 08, nesta cidade! ^-P-ados. com sede
Art. ?2 Fot-ro T • sua publicação. ®"'p^ Pt "Igon na data de
n-p- " " "P^PgaT-se as disposiçSes em contrúgabinete do prefeito municipal
Barra do Garças, 03 oe oicR
de 1996
WILMAR PEjíRí:k)^^. ET farias
fre,feito Municipal
m
estado de mato^grosso ~
secreÍIrm DO garças finanças pMparças
MÍ!!!íTíii_E»3iK0 ™,„o --iíasHss™
^■■■•íF 'autasís I^TDA
escola de l q 2 PD" >
apoio r^ —
pague seus tributos em nx, "
dssewouvimento de NOS^A^^^oIdb °
00.863.702/0001,07
^Rí:í5^eitüra municipat njT Ti ~~~-~— I , r—--^—— ——--~-__,ZZZ~ ^
^ ^O GJUÍCAS^ T.K 77^7:77;^
- -pcAs
001010
• - ■ 0^' . 00 ■^'V;: socrc
■■0')P?P,/.TVU»' fíEOIC .GRADUA- 29/03/20: 2^72, 66
2-872,66
2-872,66
■Atenção' Nán o, . -—— —___
coo.is^P 29/03/2018
2-872,66
'7TiLW'r icACÂ^ - \'-. A
■"^ PREDEjANP^,^
üí
Barra do Garças/MT, 22 de dezembro de 2017
Assunto: notificação 0712,pn-,, 2,2017 - sSecretaria de Finanças
_Exmo. fír
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
PP Barra do Garças/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Senhor(a) Secretário(a),
Salamoní, brasileiro h ' por seu diretor r,r«cvt e-maii
profissional sito Rua Inrtonl CPF 454 75F qko ente, José Carlos profissional sito ^ fisico CPF Carlos
Barra do "^^742, batro císto Pdf vem cordialmente perante Vossf "^"EMpSTTvrÍFÍT'^®
Social, em atenção « Mr^J- Sennona. Secretárintp^ ^/l.' ''^AMEMe,
Setor de Fiscallação d?T^h^f° °212/2017 expedida nela Assistência
cadastrar perante esse ó " ^ 28./11/2017 cumorir a o . de Finanças
3-01, de li
7/7
O 0<,j
n 'h^ // F „ qI .a
Cam,_Mun/g^arças
FlsCOOPEMA já é insíiUçârdote^n°o°a^ds ensino do médio ARAGUAIA *
-Extrato do Cádaolro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJj:
devidamente retisLS ím cartóTO"de"'if1° ®
suas alterações/documentos complemente' ® o
oonsLSscaf nãted remunerados"""'""™ ^^rainlstratlva e previsão estatutária, e que não ^istrih' forma, com
vantagens a dirigentes' mantenelr''''^''
nenhuma forma ou pretexto: associados, sob
dirígeSe m°nSlhte1£ f t*»™! de seus
coletividade no exTrcícro^^antlTO serviços prestados á
IfipiisiigHSs utilidade Pública. ^ ® instituições que buscam a cor---^^ concessão do título de
COOPERATIVA DE EWSfWn nn '
Cam. Mun. BoGpfÇ®-
FIsJGSs^
Aas prefeitura municipaI de barra do garJs
Secretaria de Finanças
Se/or de Fiscalização de Tributos
DA: SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBíJTnQ PARA: PROCURADORIA JuÃdIC aÍSÇas
Barra do Garças, 20 de março de 2018.
parecer Fisr Al
Após análise do processo n» 30862/20)8 de 16/03/2018 d„
ensino DO MÉDIO ARAGUAIA Cnoposa > c COOPERATIVA DE
r °'^CMA,CNP,IN° 00.863 702/000107 , apesar da cooperativa ter entrado mm r, lemos a informar que
enquadra no que preconiza a Lei N° OOOnrdl/UCoTy"'" "
an. I ° são destinados as: ' "'""''''des públicas que trata o
"««=,>1.. * 8,0, d„
estabelecidas nesta Lei . ' "' " ' "«™as
" ™^Raz„oa„,2.msuaaI,Aead::s:::::r^^^^^^^^^^
Md.visãoderateiodesobras,q„ebe„enc.apmfedeseusd:rZ.l "
Art. 2° (,.,)
d) Decjaragãg atesfanHn que sm rRe., • .
toaiflçacoes 011 V., .. .|j " °'" ^ail«J!Í!U!iMab^^
o_; »b „e„a™.a ,„™a
Rua Carajás, 522 - Bíocn TT tò1~l ~r7~ — Diuco II - 1 andar - Setor Sul ii 1 —
E-mail: «"«litoriaflscaiffibar^dTgLcL^^rglX^
V
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Secretaria de Finanças
Setor de Fiscalização de Tributos
Diante do expo.,o. com base nos a.t.r e 2°, alínea d), da Lei N" 3901 de 21/11/2017 indefiro o
ÍUMfUtosaMfate. mantendo-se a cobrança da Taxa de Licença Para Instalação e „n Fnncioóa";;.:;;^"
to.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente.
UNDOMAR campos ROÍmiGUES
A UD/TC H THlBUTAfao MUNICIPAL
POR-. 4-679 D£ 31/12/2001
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Rua Carajás, niz - uioco II - 1" andar - Setor Sul 11 - TT~ ————
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Assessoria
Jurídica
barra no c;ARCAS
Cam. Mun.
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Ass- â
iarças
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Câmara
! P«r»T(DCÍ©S
Parecer n®: 078/2018
Executivo M, ■ ■ 047/2018, de 01 de outubro de 2018, de autoria do Poder
pJZia""'"' ^
I - RELATÓRIO
d„ P„d„ F ,■ O' <1= 2018. de autoria
providêncZ """" " 1^" •"''""«na e dá omws
_ . apresentaria mensagem junto ao Projeto de Lei informando que a
ogaçao nao segmmentos dos tramites legais pelas entidades beneficiadas.
03. Já o projeto revoga as Leis 1.890/1996; 2.448/2002 e 2609/2004 dispõem
títulos de utilidade pública municipal.
04. É o relatório.
II - PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente
passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
peto pelo poder wêrTeÍsiT'''''''/ legislativo; a forma, ' superada a questSo da competência deve-se atentar <="'^"0 para a formacu
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por rZevro
observar a legalidade do projeto, ou seja. se esse. caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no
do Jimdico. respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a de
rarquicamente supenor. dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos mencionados:
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para le»istar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre
assunto de seu peculiar interesse: a icgisiur soore
Constituição Federal
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local;
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças:
Rua Mato Grosso, N». 617, Centro, Barra do Garças - MT, CÍP: 78600-000 " Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358
cainarabarradogarcas.mt.gov.br-facebook.coni/cainaraniunicipalbarradogarcas
Assessoria
Jurídica
B VRR \RC
Cam. Mun. Barças
Ass
Câmara
■ p«l-aT©SÍOS
Vereador.
Artigo 10 Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione m
seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I-Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
II-Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
07. Por outro lado a matéria é de competência concorrente entre os poderes.
08. Portanto, nao há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
artigo artian 48 48 da H Lei T " n Orgamca ' " e que devem obrigatoriamente encontra serem propostas dentre aquelas sob a constantes forma de lei do
complementar.
VICIO, assim, • S.M.J, nao vislumbramos impedimento Trata-se de a revogação regular tramitação. de lei se se descobriu eivada de
III- CONCLUSÃO
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da otica lepl observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à
tramitaçao do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
12. E o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 08 de outubro de 2018.
HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358
caniarabarradogarcas.mt.gov.br-facebook.coni/caniarainunicipaIbarradogarcas
C amara
Miiiücipal 4.
Estado de Mato Grosso í â
^ Câmara Municipal de Barra do Garças ^ %
Píilucio VcvcttdoT Dt, Dercy Gontes du Silvo
COMISSÕES ÇOMISSAOjj^ constituição, justiça E REDÃHH
PARECER Cam,
Fls. m
Ass
■ s"'
Projeto de Lei n° 047/2018 de
autoria do PODE EXECUTIVO
MUNICIPAL
M JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO matéria le^:; tenlT FAVORÁVEL, por entender ser a aludida
3-2^ de
Sala das Comissõe;
U d de 2018. Municipal, em
Ver. Dr. CEEBl^R FABIANO FÉRREíRA
Presidente
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUESDE SOUZA
9=elátor
GABRIEL PEREI
Membro
APROVADO
EM SESSÃ0l££iÍ2_l1£
"Clima Baíbúio di licrnsa
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
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Estado de Mato Grosso .
■ — Municipal de Barra do Garças ■IHHIWminnmia Palacu) Vereador Dr. Derey Gomes da SUva '
ba ^5MISgÕMECÕNÕ^^F^mçÃs
parecer
rtadogarcas.mUeg.br
COMISSÕES
Cam.
Rs,
Âss.
(^ças
Projeto de Lei n° 047/2018 de
STcpÍ executivo
EE.; e™ epigrai.rr° r ° BE niatém. legal e consritudonal. FAVORÁVEL, por entender ser a aludida
2018.
Sala das Comissões da Câmara MuniciA em de Jll^iiale
Ver. VINÍCIUS ÇiaÁv DANTAS
Presidente
eírMÜRltóvT^EMÊfÈífo
Ver". GERALMIN
APROVADO
EM SESSÃO. cSaZ. ^ / •O / <2.0
S R. NETO
- -^'4oC,-d-C.L. ti P
Cilma Balbino de Sousa
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / OSOn Gái /:bi 1
- Estado de Mato Grosso ir-' ''â MiinuTpai^^B^^ Câmara Municipal de Barra do C}ircí»« » f
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva b
PARECER
Cam,
FlaAss..
"tfiT
Projeto de Lei n° 047/2018 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
SOCIAL, anaKs^d™^ PROIETO StóDE E ASSITÊNCIA
FAVORÁvft VORAVEL, por nne entender i- A ser a aludida i i matéria, epígrafe, legal e constitucional. resolve exarar PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em de víLíIk^de 2018.
Ver. Dr. PA RAYE DE AGUIAR
presidente
VerC VALDEI LEITE GUIMARÃES
V'
Relator
Ver. SIVIRIN À DOS SANTOS
bro
aprovado
EM SESSÃO 02^3 / ^\o / c^r>í^
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
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QXÍ<JA
VOTAÇÃO
Cam. Mun
O^e i o V n o 1
o VEREADORES &y^c Li\< .M
PARTIDO I SIM~ N^O
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO^
cêlsõíuõsedãs^^
CLEBER FABIANO FERREIRA
PRB
PV
FRANCISCO CÂNDIDO DA SILVA
GÃBmEL PEREIRA LOPES
GÊRÃLMINO ALVES R. NETO - 1« Secretario
JÃIMERODRIGUES NETO
DEM
r\ V t V
.bstençao
PV
PRB
PSB
!V
JC
JÕAÕRÕDRIGUES DE SOUSA
JÜLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS
MíGÜELMOREIRA da silva - Presidente"
vriTRÍLXl VALOES METELLO
PMDB
PDT
PSDB
PÃÜLÕCÊ^ RAYE DE AGUIAR
STVI^U SOUZA DOS SANTOS
VÃLDEI LEITE GUIMÃ^ES - 2» Secretari^
PSB
K
PRB
PMDB
AAa t 'oie LA
X
PSD
^vinIcius tinandantaÇ
PDT
PSL
A"
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimidadp
de vereadores presentes
em í>essao Udmária dct
—dia
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
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rCâinai-a
Municipal -j. Câmara
Estado
Municipal
de Mato
de Barra
Grosso
do Garças
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|
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
SECRETARIA PE APMLNISTRAÇÂO
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI m
DE 2018.
Dispõe sobre revogação das leis que
menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 15 - Ficam revogadas, em todos os seus termos e efeitos administrativos,
as seguintes leis: Lei n° 2.448 de 04.12.2002 que declara de utilidade pública municipal a
Associação Barra-garcense de Educação e Cultura -ABEC e Lei n° 2.609 de 17.09.2004 que
declara de utilidade pública municipal a Faculdades Cathedral de Ensino Superior de
Barra do Garças.
Art. 2- - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 35 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, de de 2018.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
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