texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Mato Grosso
B.\IW.\ 1)() C.\HC.\S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo D Projeto de Lei
D Projeto de Decreto do Legislativo
N.º 030, Liv. 027, Fls. 26v Em 21 /03/2024. D Projeto de Resolução
Àsl3:50 hrs. D Requerimento Nº. /2024 ---
D Indicação
D Moção de
X Emenda Aditiva
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador JAIRO GEHM-PRTB;
1 EMENDA ADITIVA Nº 007, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Acrescenta o art. 1 º-A no Projeto de Lei
Complementar nº004, de 18 de março de 2024,
que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público e
dá outras providências.
Art. 1 ° - Acrescenta-se o artigo 1 º-A no Projeto de Lei Complementar nº 004, de 18
de março de 2024, em epígrafe, com a seguinte redação:
2024.
"Art. l°-A - Durante a execuçiio desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar
as vedações contidas na Lei Federal 11º 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral
(Legislaç,io Eleitoral)."
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 21 de março de
Pri eiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso
B.\RR\ D<) C.\R ', \S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva __________ _ _____ . _ ___ __ __ _ ______ -- ~EDAÇÃO .
. JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se esta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 004, de 18
de março de 2024, para que o Poder Executivo Municipal aplique a Lei que possivelmente resultará da
proposição em come nto, observando as determinações da Legislação Eleitoral, motivo que justifica esta
proposição.
2024.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 21 de março de
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
(66) 3401-2484 / 0800 6.t2 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com /camarabarraclogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra cio Garças- MT, CEP: 78600-023
cama ra@lba rradogarcas.m t.leg.br / redacao@.lb:trradog:trcas.m t.leg.br
open original →