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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaDispõe sobre a implantação do Serviço Móvel de Urgência – SAMU (192) no Município de Barra do Graças-MT e dá outras providências.
native_id2998

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Aguardando votação em Plenário U
2024-03-25 Proposição lida U
2024-03-25 Aguardando leitura em Plenário U

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2024
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 032 , Liv. 027, Fls. 027Em 25/03/2023 
às 12:15 hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
 Emenda 
Nº.____/2024 
Autor: Vereador JAIME RODRIGUES NETO – PSB;
PROJETO DE LEI N. 007, DE 25 DE MARÇO DE 2024 
Dispõe sobre a implantação do Serviço 
Móvel de Urgência – SAMU (192) no 
Município de Barra do Graças-MT e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica Implementado no Município de Barra do Garças-MT o Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU (192), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com o 
objetivo de prestação de serviços pré-hospitalares, em primeiro nível de atenção, aos portadores de 
quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou psiquiátrica, quando ocorrerem fora do ambiente 
hospitalar, podendo acarretar sofrimento, e ou mesmo morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhes 
atendimento e ou transporte, dando à população um adequado serviço de saúde, devidamente 
hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde – SUS. 
§1º - O atendimento pré-hospitalar móvel primário é aquele cujo pedido de socorro 
for oriundo de um cidadão. 
§2º - O atendimento pré-hospitalar móvel secundário é aquele cuja solicitação parte 
de um serviço de saúde, no qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento necessário à 
estabilização do quadro de urgência apresentado, mas necessite ser conduzido a outro serviço de maior 
complexidade para a continuidade do tratamento. 
Art. 2º - O Serviço Móvel de Urgência – SAMU contará com uma equipe de 
profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e socorristas, que 
atendem às urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde 
mental. 
 
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Art. 3º - O Serviço Móvel de Urgência – SAMU estará à disposição do cidadão por 
meio da Central de Regulação Médica de Urgência e Emergência, acessada gratuitamente, 24 horas por 
dia, pelo número de telefone 192 (um, nove, dois). 
Parágrafo único: A Central de Regulação Médica de Urgência e Emergência será 
coordenada por um médico regulador com atuação preponderante em situações de interesse público e 
contará com equipes técnicas, administrativas e operacionais. 
Art. 4º - O Serviço Móvel de Urgência – SAMU terá como finalidade proteger as 
vidas das pessoas e garantir a qualidade no atendimento no SUS, com cinco ações: 
I – Organizar o atendimento de urgência nos pronto-atendimentos e unidades 
básicas; 
II – Estruturar o atendimento pré-hospitalar móvel; 
III – Reorganizar as grandes urgências e prontos-socorros em hospitais; 
IV – Criar retaguarda hospitalar para os atendidos nas urgências; 
V – Estruturar o atendimento pós-hospitalar. 
Art. 5º - São competências da Central de Regulação Médica de Urgência e 
Emergência, dentre outras: 
I – Avaliar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado 
por rádio ou telefone, estabelecendo a presumida gravidade; 
II – Enviar os recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades e 
ofertas disponíveis; 
III – Monitorar e orientar o atendimento feito pelo profissional de saúde habilitado, 
por profissional da área de segurança ou bombeiro militar, ou ainda, por leigo que se encontre no local 
da situação de urgência; 
IV – Definir e acionar o serviço de destino do paciente, informando-o sobre as 
condições e previsão de chegada do mesmo, sugerindo os meios necessários ao ser acolhido; 
V – Avaliar a necessidade do envio de meios móveis de atenção; 
VI – Definir e pactuar a implantação de protocolos de intervenção médica no pré 
hospitalar; 
VII – Monitorar o conjunto das missões de atendimento e as demandas pendentes; 
VIII – Registrar sistematicamente os dados das missões; 
 
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IX – Indicar o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes atendidos no pré￾hospitalar; 
X – Acionar planos de atenção a desastres que estejam pactuados com outros 
interventores, frente a situações excepcionais, coordenando o conjunto da atenção médica de urgência; 
XI – Requisitar recursos públicos e privados em situações excepcionais, com 
pagamento ou contrapartida a posterior conforme compactuação a ser realizada com as autoridades 
competentes; 
XII – Exercer a autoridade de regulação pública das urgências sobre a atenção pré￾hospitalar móvel privada, sempre que esta necessitar conduzir pacientes ao setor público, sendo o pré￾hospitalar privado responsabilizado pelo transporte e atenção do paciente até o seu destino definitivo no 
Sistema Único de Saúde; 
XIII – Manter acesso às demais centrais do complexo regulador, de forma que possa 
ter as informações necessárias e o poder de dirigir o paciente para os locais adequados às suas 
necessidades. 
Art. 6º - Fica instituído o Comitê Municipal de Atenção às Urgências – CMAU, 
órgão de assessoramento da Secretaria Municipal de Saúde, para o funcionamento do Serviço Móvel de 
Urgência – SAMU, com a finalidade de elaborar, indicar, discutir e implementar as diretrizes básicas do 
atendimento às urgências do Município de Barra do Garças-MT. 
Parágrafo único: As normas e regulamentos para funcionamento do Comitê 
Municipal de Atenção às Urgências – CMAU serão aprovados por Decreto do Executivo. 
Art. 7º - Compete ao Comitê Municipal de Atenção às Urgências – CMAU: 
I - Atuar na formação e no controle da execução do Plano Municipal de Atenção às 
Urgências, inclusive nos seus aspectos econômico-financeiros, e nas estratégias para sua aplicação nos 
setores públicos e privados; 
II - Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população nos casos de 
urgência e de gestão, juntamente do Sistema Único de Saúde; 
III - Garantir a maciça divulgação de informações relativas ao perfil assistencial dos 
diversos equipamentos de urgência e emergência e a forma adequada de sua utilização; 
IV - Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação 
permanente dos trabalhadores que prestam assistência na área de Urgência e Emergência; 
V - Ampliar os espaços de divulgação de ações de promoção e prevenção aos agravos 
agudos à saúde, realizando palestras, seminários, simulados de emergência e catástrofes, estimulando a 
ampla participação da sociedade; 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
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VI - Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar 
necessárias, inclusive grupos de trabalho, para diversas áreas de atuação dos equipamentos de urgência 
e emergência; 
VII - Garantir a implementação de um protocolo único para o trabalho em conjunto 
dos diversos equipamentos de urgência, para a cobertura de grandes eventos e acionamento para 
catástrofes e para o acolhimento de todos os pacientes com agravos agudos à saúde, nas diversas portas 
de urgência, otimizando recursos, repactuando fluxos e fortalecendo a regulação médica do Serviço de 
Atendimento de Urgência – SAMU; 
VIII - Acompanhar de forma permanente os processos de financiamento que possam 
ser revertidos para o Sistema de Atenção às Urgências; 
IX - Articular-se com outros comitês setoriais, com o propósito de cooperação mútua 
e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e controle 
social; 
X – Divulgar as suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social; 
XII – Manifestar-se sobre todos os assuntos da sua competência. 
Art. 8º - O Poder Executivo poderá ingressar com o Processo de Habilitação do 
Programa SAMU / 192 junto ao Ministério da Saúde / Coordenação Geral de Urgência e Emergência, 
no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da presente Lei. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 25 de março de 
2024. 
 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – PSB 
Relator da Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Este Projeto de Lei objetiva a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência –SAMU no Município de Barra do Garças-MT, tratando-se de programa que tem por 
finalidade prestar socorro à população em casos de emergência e visa a reduzir o número de óbitos, o 
tempo de internação em hospitais e as sequelas decorrentes da falta de socorro precoce. O serviço 
funciona 24 horas por dia, com equipes de profissionais de saúde e realiza o atendimento de urgência e 
emergência em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas. 
O socorro é realizado após chamada gratuita, feita para o telefone 192. A ligação é 
atendida por técnicos na Central de Regulação que identificam a emergência e imediatamente transferem 
o telefonema para o médico regulador. Esse profissional faz o diagnóstico da situação e inicia o 
atendimento no mesmo instante, orientando o paciente, ou pessoa que fez a chamada, sobre as primeiras 
ações. 
Ao mesmo tempo, o médico regulador avalia qual o melhor procedimento para o 
paciente: orienta a pessoa a procurar um posto de saúde; designa uma ambulância de suporte básico de 
vida, com auxiliar de enfermagem e socorrista para o atendimento no local; ou, de acordo com a 
gravidade do caso, envia uma UTI móvel, com médico e enfermeiro. Com poder de autoridade sanitária, 
o médico regulador comunica a urgência ou emergência aos hospitais públicos e, desta maneira, reserva 
leitos para que o atendimento de urgência tenha continuidade. 
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –SAMU (192) é o principal 
componente da Política Nacional de Atenção às Urgências, criado no Brasil em 2003, para garantir a 
vida das pessoas e a qualidade do atendimento no Sistema Único de Saúde – SUS. Segundo seus 
princípios e diretrizes deve coordenar meios, processos e fluxos que visem a garantir a sobrevivência do 
paciente interagindo com todos os componentes da rede local de assistência à saúde. 
Os desafios do serviço incluem educação comunitária, capacitação profissional, 
avaliação de recursos humanos e materiais, na dinâmica e qualidade da atenção. Para implantação e 
habilitação deste programa, o Ministério da Saúde disponibiliza uma equipe técnica, para auxiliar os 
Municípios na elaboração do Projeto SAMU – 192. A União arca com os recursos de capital para 
implantação do programa, os recursos financeiros para adequação de espaço físico, cessão de 
ambulâncias e outros equipamentos, mediante termo de doação, e o Município faz o gerenciamento do 
serviço. O Município também recebe recursos financeiros para o custeio do programa, com valores para 
ambulâncias básicas, avançadas e central de regulação, conforme Portarias nº 1863 e 1864 – GM, de 
2003. 
Registra-se que após a habilitação, o Município ainda poderá pleitear recursos para: 
implantar, adequar Unidades de Pronto Atendimento – UPAs e Salas de Estabilização – SE, implantar 
as motocicletas (monolâncias) e adequar unidades hospitalares através do QualiSUS, conforme Portarias 
nº 2.922, 2971 e 2972 – GM, de dezembro de 2008. 
Considerando o exposto e a importância da atenção pré-hospitalar, o Município de 
Barra do Garças-MT merece estar inserido no Programa SAMU, com uma captação de recursos mais 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
eficientes para a saúde, ampliando as ações e, consequentemente, melhorando a qualidade de vida dos 
munícipes. Pelo exposto, conta-se com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 25 de março 
de 2024. 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – PSB 
Relator da Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto 

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