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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 032 , Liv. 027, Fls. 027Em 25/03/2023
às 12:15 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº.____/2024
Autor: Vereador JAIME RODRIGUES NETO – PSB;
PROJETO DE LEI N. 007, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a implantação do Serviço
Móvel de Urgência – SAMU (192) no
Município de Barra do Graças-MT e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Implementado no Município de Barra do Garças-MT o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU (192), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com o
objetivo de prestação de serviços pré-hospitalares, em primeiro nível de atenção, aos portadores de
quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou psiquiátrica, quando ocorrerem fora do ambiente
hospitalar, podendo acarretar sofrimento, e ou mesmo morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhes
atendimento e ou transporte, dando à população um adequado serviço de saúde, devidamente
hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde – SUS.
§1º - O atendimento pré-hospitalar móvel primário é aquele cujo pedido de socorro
for oriundo de um cidadão.
§2º - O atendimento pré-hospitalar móvel secundário é aquele cuja solicitação parte
de um serviço de saúde, no qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento necessário à
estabilização do quadro de urgência apresentado, mas necessite ser conduzido a outro serviço de maior
complexidade para a continuidade do tratamento.
Art. 2º - O Serviço Móvel de Urgência – SAMU contará com uma equipe de
profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e socorristas, que
atendem às urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde
mental.
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Art. 3º - O Serviço Móvel de Urgência – SAMU estará à disposição do cidadão por
meio da Central de Regulação Médica de Urgência e Emergência, acessada gratuitamente, 24 horas por
dia, pelo número de telefone 192 (um, nove, dois).
Parágrafo único: A Central de Regulação Médica de Urgência e Emergência será
coordenada por um médico regulador com atuação preponderante em situações de interesse público e
contará com equipes técnicas, administrativas e operacionais.
Art. 4º - O Serviço Móvel de Urgência – SAMU terá como finalidade proteger as
vidas das pessoas e garantir a qualidade no atendimento no SUS, com cinco ações:
I – Organizar o atendimento de urgência nos pronto-atendimentos e unidades
básicas;
II – Estruturar o atendimento pré-hospitalar móvel;
III – Reorganizar as grandes urgências e prontos-socorros em hospitais;
IV – Criar retaguarda hospitalar para os atendidos nas urgências;
V – Estruturar o atendimento pós-hospitalar.
Art. 5º - São competências da Central de Regulação Médica de Urgência e
Emergência, dentre outras:
I – Avaliar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado
por rádio ou telefone, estabelecendo a presumida gravidade;
II – Enviar os recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades e
ofertas disponíveis;
III – Monitorar e orientar o atendimento feito pelo profissional de saúde habilitado,
por profissional da área de segurança ou bombeiro militar, ou ainda, por leigo que se encontre no local
da situação de urgência;
IV – Definir e acionar o serviço de destino do paciente, informando-o sobre as
condições e previsão de chegada do mesmo, sugerindo os meios necessários ao ser acolhido;
V – Avaliar a necessidade do envio de meios móveis de atenção;
VI – Definir e pactuar a implantação de protocolos de intervenção médica no pré
hospitalar;
VII – Monitorar o conjunto das missões de atendimento e as demandas pendentes;
VIII – Registrar sistematicamente os dados das missões;
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IX – Indicar o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes atendidos no préhospitalar;
X – Acionar planos de atenção a desastres que estejam pactuados com outros
interventores, frente a situações excepcionais, coordenando o conjunto da atenção médica de urgência;
XI – Requisitar recursos públicos e privados em situações excepcionais, com
pagamento ou contrapartida a posterior conforme compactuação a ser realizada com as autoridades
competentes;
XII – Exercer a autoridade de regulação pública das urgências sobre a atenção préhospitalar móvel privada, sempre que esta necessitar conduzir pacientes ao setor público, sendo o préhospitalar privado responsabilizado pelo transporte e atenção do paciente até o seu destino definitivo no
Sistema Único de Saúde;
XIII – Manter acesso às demais centrais do complexo regulador, de forma que possa
ter as informações necessárias e o poder de dirigir o paciente para os locais adequados às suas
necessidades.
Art. 6º - Fica instituído o Comitê Municipal de Atenção às Urgências – CMAU,
órgão de assessoramento da Secretaria Municipal de Saúde, para o funcionamento do Serviço Móvel de
Urgência – SAMU, com a finalidade de elaborar, indicar, discutir e implementar as diretrizes básicas do
atendimento às urgências do Município de Barra do Garças-MT.
Parágrafo único: As normas e regulamentos para funcionamento do Comitê
Municipal de Atenção às Urgências – CMAU serão aprovados por Decreto do Executivo.
Art. 7º - Compete ao Comitê Municipal de Atenção às Urgências – CMAU:
I - Atuar na formação e no controle da execução do Plano Municipal de Atenção às
Urgências, inclusive nos seus aspectos econômico-financeiros, e nas estratégias para sua aplicação nos
setores públicos e privados;
II - Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população nos casos de
urgência e de gestão, juntamente do Sistema Único de Saúde;
III - Garantir a maciça divulgação de informações relativas ao perfil assistencial dos
diversos equipamentos de urgência e emergência e a forma adequada de sua utilização;
IV - Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação
permanente dos trabalhadores que prestam assistência na área de Urgência e Emergência;
V - Ampliar os espaços de divulgação de ações de promoção e prevenção aos agravos
agudos à saúde, realizando palestras, seminários, simulados de emergência e catástrofes, estimulando a
ampla participação da sociedade;
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VI - Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar
necessárias, inclusive grupos de trabalho, para diversas áreas de atuação dos equipamentos de urgência
e emergência;
VII - Garantir a implementação de um protocolo único para o trabalho em conjunto
dos diversos equipamentos de urgência, para a cobertura de grandes eventos e acionamento para
catástrofes e para o acolhimento de todos os pacientes com agravos agudos à saúde, nas diversas portas
de urgência, otimizando recursos, repactuando fluxos e fortalecendo a regulação médica do Serviço de
Atendimento de Urgência – SAMU;
VIII - Acompanhar de forma permanente os processos de financiamento que possam
ser revertidos para o Sistema de Atenção às Urgências;
IX - Articular-se com outros comitês setoriais, com o propósito de cooperação mútua
e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e controle
social;
X – Divulgar as suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;
XII – Manifestar-se sobre todos os assuntos da sua competência.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá ingressar com o Processo de Habilitação do
Programa SAMU / 192 junto ao Ministério da Saúde / Coordenação Geral de Urgência e Emergência,
no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da presente Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 25 de março de
2024.
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – PSB
Relator da Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Lei objetiva a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência –SAMU no Município de Barra do Garças-MT, tratando-se de programa que tem por
finalidade prestar socorro à população em casos de emergência e visa a reduzir o número de óbitos, o
tempo de internação em hospitais e as sequelas decorrentes da falta de socorro precoce. O serviço
funciona 24 horas por dia, com equipes de profissionais de saúde e realiza o atendimento de urgência e
emergência em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas.
O socorro é realizado após chamada gratuita, feita para o telefone 192. A ligação é
atendida por técnicos na Central de Regulação que identificam a emergência e imediatamente transferem
o telefonema para o médico regulador. Esse profissional faz o diagnóstico da situação e inicia o
atendimento no mesmo instante, orientando o paciente, ou pessoa que fez a chamada, sobre as primeiras
ações.
Ao mesmo tempo, o médico regulador avalia qual o melhor procedimento para o
paciente: orienta a pessoa a procurar um posto de saúde; designa uma ambulância de suporte básico de
vida, com auxiliar de enfermagem e socorrista para o atendimento no local; ou, de acordo com a
gravidade do caso, envia uma UTI móvel, com médico e enfermeiro. Com poder de autoridade sanitária,
o médico regulador comunica a urgência ou emergência aos hospitais públicos e, desta maneira, reserva
leitos para que o atendimento de urgência tenha continuidade.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –SAMU (192) é o principal
componente da Política Nacional de Atenção às Urgências, criado no Brasil em 2003, para garantir a
vida das pessoas e a qualidade do atendimento no Sistema Único de Saúde – SUS. Segundo seus
princípios e diretrizes deve coordenar meios, processos e fluxos que visem a garantir a sobrevivência do
paciente interagindo com todos os componentes da rede local de assistência à saúde.
Os desafios do serviço incluem educação comunitária, capacitação profissional,
avaliação de recursos humanos e materiais, na dinâmica e qualidade da atenção. Para implantação e
habilitação deste programa, o Ministério da Saúde disponibiliza uma equipe técnica, para auxiliar os
Municípios na elaboração do Projeto SAMU – 192. A União arca com os recursos de capital para
implantação do programa, os recursos financeiros para adequação de espaço físico, cessão de
ambulâncias e outros equipamentos, mediante termo de doação, e o Município faz o gerenciamento do
serviço. O Município também recebe recursos financeiros para o custeio do programa, com valores para
ambulâncias básicas, avançadas e central de regulação, conforme Portarias nº 1863 e 1864 – GM, de
2003.
Registra-se que após a habilitação, o Município ainda poderá pleitear recursos para:
implantar, adequar Unidades de Pronto Atendimento – UPAs e Salas de Estabilização – SE, implantar
as motocicletas (monolâncias) e adequar unidades hospitalares através do QualiSUS, conforme Portarias
nº 2.922, 2971 e 2972 – GM, de dezembro de 2008.
Considerando o exposto e a importância da atenção pré-hospitalar, o Município de
Barra do Garças-MT merece estar inserido no Programa SAMU, com uma captação de recursos mais
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eficientes para a saúde, ampliando as ações e, consequentemente, melhorando a qualidade de vida dos
munícipes. Pelo exposto, conta-se com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 25 de março
de 2024.
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – PSB
Relator da Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto