br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaDispõe sobre regularização da denominação da via pública Av. Ministro João Alberto, passando pelo bairro Campinas, bairro Bela Vista, São Sebastião, Cidade Universitária, ao longo da mesma até o seu final, como Rua Moreira Cabral.
native_id3

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

.anuíra
E Mluiicipal
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
|e^|
bair^doa^rca'" v« > ór
RfcDACÂC
[Ano 2019^
I Plenário das Deliberações
Protocolo
N^OO^.Lív. Fls. Rl Em R./05/j5oj5
às)\C'2â.
Assinatura do Funcionário
□ Projeto de Lei
□ Projeto de Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
N". /2019
Autor: Vereador MIGUEL MOREIRA DA SILVA - FSB
PROJETO DE LEI /2019, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
nS^^<é^ AO "Dispõe sobre regularização da denominação de
via pública."
C>
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1- - Fica regularizada a denominação de via pública, que se na
inicia na Av. Ministro João Alberto, passando pelo bairro Campinas, bairro Bela
Vista, São Sebastião, Cidade Universitária, ao longo da mesma até o seu finai, como
RUA MOREIRA CABRAL.
Art. 2- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em i^ntrário.
Sala das Sessões da Câmara Municij^ d^ Barra do Garças-MT.,11 de
fevereiro de 2019.
X
MIGUEL Moreira DA silva
V^-ador-PSB'"^'''^
Relator da ConaissãdNie Economia e Finanças
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com / iraprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.rat.Ieg.br
. V
C. amara
M üüicipa] .ír
lí\kKA 1)( > (.AK( A.S
Cam
Fls_
Estado de Mato Grosso Ass.
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
0mm$
REOAÇÀO
TUSTIFIC ATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segundo informações, a referida via pública teria sido
denominada como Av. Fernando Correia da Costa, mas por razões que
desconhecemos passou a ser chamada de Rua Moreira Cabral, isso há
anos, mas que tal denominação não consta dos anais públicos.
Observando que a presente situação vem trazendo
prejuízos às pessoas, especialmente quando buscam a regularização
documental de imóveis, estamos apresentando a presente proposta, de
através deste Projeto, oficializar a denominação que já se tomou
conhecida e utilizada ao longo do tempo pela população barra-garcense.
Eis nosso pensamento.
Salvo Melhor Juízo.
MIGUEL MOREIRANpA SILVA
V^cadof-PS^
Relatoi' da Comissã)\de liconorma^ Finanças
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/caínaramunidpaibarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
caniarabg@gniail.coni / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.íiit.leg.br
Cam. Mun. B. Garçasi
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Secretaria de Finanças
Setor de IPTU
Ofício n° 001/2019
Barra do Garças - MT, 08 de Janeiro de 2019.
limo. Sr°
João Rodrigues de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
\
^ Assunto: Localização e /ou regularização de nomes de rua antiga, nesta cidade.
Senhor Presidente,
O setor de IPTU da Prefeitura Municipal de Barra do
Garças vem, mui respeitosamente, solicitar o pedido de localização e/ou regularização
de um projeto de lei para antiga Avenida Fernando Correia da Costa, como consta na
matricula do cartório de n° 13.384, onde se faz necessário, no momento, a mudança
para a rua Moreira Cabral do Bairro Bela Vista, onde estaremos possibilitando as
solicitações de declaração de endereço exigidos conforme as notas de devolução
expedida pelo Cartório do 1° Oficio.
Renovanios os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
L
Claudia Mórais dos Santos
Portaria nS13861 de 29/06/2018
Chefe da Seção de IPTU
Tânia Mcd^^ins do Prado
Jministratívo
Portaria 14/1996
^ a--
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - MT
Cartório do 1° Ofício
Registro de Imóveis e Titulos e Documentos
Av.Min.João Alberto, 528 - Qd 22 - Lt15- Centro,Cx Posta! 329 - CEP: 78600-000
Cam. Mun. B. Garça:
FIs QO4
Barra do Garças-MT/Fone 3401-3456/3401-8448/ Site: cartorioritdbarradonarnas r^nm
Maria Aparecida Bianchin Pacheco
Oficiala Registradora
NOTA DE DEVOLUÇÃO: 3409 Barra do Garças 26 de dezembro de 2018 ^
Protocolo de Recepção: Protocolo Livro 01: Data Protocolo Livro 01 Origem: JUÍZO DA 2" VARA CÍVEL DE BARRA 00 GARÇAS-^
Titulo: MANDADO
53907 178351 11/12/2018 Cvro FIs Oata 19/05/2009
^ Natureza: DIVORCIO CONSENSUAL ^
Trata-se de requerimento firmado em Barra do Garças/MT, aos 10/12/2018, subscrito por Maria Lúcia
Ribeiro de Souza, pretendendo o registro do acordo de divórcio consensual com partilha de bens, extraído
dos autos do processo n° 2008/556, em que figuram como partes Maria Lúcia Ribeiro de Souza e João
Primo de Souza, referente ao imóvel objeto da Matrícula n° 13.384.
Para que seja(m) possível(eis) o(s) registro/averbação(ões) pretendidos, faz-se ncccsário o atendimento
das seguintes exigências legais:
1) verificou-se que a interessada pretende o registro da partilha dos.Jrens decorrente dc acordo lirmado na
ação de divórcio consensual indicada acima. Ocorre que não houve*apresentação de mandado endereçado
para esta Serventia, apenas houve apresentação do mandado endereçado para o Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais para averbaçào do divórcio; faz-se necessário apresentar Mandado Judicial
endereçado para este Registi-o de Imóveis para o registro da totalidade do imóvel em favor da requerente,
OU que seja apresentado formai de partilha em favor de Maria Lúcia Ribeiro de Souza, cm via original,
para proceder com o registro registro pretendido, nos termos do art. 221, da Lei n° 6.015/73;
2) verificou-se que não houve apresentação dakiertidão de casamento com elementos de averbaçào do
divórcio dos senhores Maria Lúcia Ribeiro de Souza e João Primo de Souza; faz-sc necessário apresentar
cópia autêntica da mencionada certidão, para as averbações que se fizerem necessárias, nos lermos do arl.
167,11, 5 c/c 176 c/c 246 §l°da Lei 6.015/73;
3) consta na Matrícula n° 13.384 que o imóvel limita a frente para a Avenida Fernando Corrêa Costa,
contudo, na Certidão Municipal e no demonstrativo do IPTU do imóvel consta que o imóvel confronta pela
frente com a Rua Moreira Cabral; faz-st nttessário apresentar Certidão de Alteração dc Nome dc
^ Logradouro, com a indicação da Lti (ou cópia anexa) para a avcrbação na matrícula da
alteração da denominação do nome da rua, nos lermos do art. 176 c/c art. 213, inciso 1, alinca
4) consta, ainda, no termo de acordo (fls. 08/10) firmado entre Maria Lúcia Ribeiro de Souza e João Primo
de Souza que a totalidade do imóvel objeto da Matrícula 13.384, deste RI, foi atribuída exclusivamente
ao cônjuge, Maria Lúcia Ribeiro de Souza. Considerando-se que o imóvel foi adquirido a título oneroso,
na vigência do casamento, comunicando-se entre os cônjuges, verifica-se que houve transferencia da
meação de um cônjuge para o outro. i
, :
NÃO TIRE ESTA NOTA - FACILITA O REGISTRO DO TÍTULO
Obs.: 1) A prenotação tem validade de 30 (trinta) dias, contados de sua primeira apresentação na Serventia (Art.
205, da Lei 6,015/73); 2 ) Cópias das Leis, Decretos, Jurisprudências, citados nesta Nota, poderão ser obtidos
nesta Serventia; 3) Não concordando com os termos desta, queira proceder na forma prevista no Art. 198 da Lei
6.015/73, impugnando as exigências, para que seja suscitada a dúvida, e encaminhada ao Juizo de Direito do Foro
da Comarca de Barra do Garças - MT, para apreciação.
RETIRADA DO TÍTULO COM NOTA DE EXIGÊNCIAS/DEVOLUTIVA
Recebi do 1 Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças - MT, o Titulo acima identificado
acompanhado de uma via desta Nota de Exigências/Devolutiva.
Nome do Retirante:
Assim, tendo em vista que o excesso na meação é fato gerador de Imposto de Transmissão,.e- qiie
não cabe ao registrador imobiliário o reconhecimento dè não incidência ou incidência de tributação sobre
eventual excesso de meação, e sim ao órgão tributante o reconhecimento de isenção ou incidência, faz-se
necessário apresentar a este serviço, Certidão da Isenção de recolhimento de ITCD - expedida pela
Secretaria de Estado da Fazenda, comprovando a não incidência, OU, comprovante de
recolhimento/regularidade de ITCD - Doação, OU, comprovante de recolhimento do imposto de
transmissão de bens imóveis (ITBI), se for o caso, nos termos do ait. 1°, 11, §5° e §6°, c/c art. 2°, art. 4°,
111, da Lei bstadual iT 7.850/2002 c/c art. 1°. II, c/c art. 2°, I, c/c art. 8°, do Decreto iT 2.125/2003
(Regulamento do ITCD).
Ressalva-se que, após o atendimento da(s) exigência(s) indicadas, o título está sujeito a nova
análise, com possibilidade de devolução.
Nota elaborada por; Bef Verônica Cruvinel Valadão ulâíÀJ￾f}-- Bel". Luziana Maria Mazíero Araújo
Registradora Substituta
205 daVaToTsm)"aTcépias dasteis'g'"" "a (Art
da Comarca de Barra do Garças - MT^^pía^apredaçYc^^'^^'^^ a duvida, e encaminhada ao Juízo de Direito do Foro
Recea, d„ 1 o,.,o de
acompanhado de uma via desta Nota de Exigèncias/Devolutiva. ' o acima identificado
Nome do Retirante;
rèv,
"-'^íís^t'-
estado DE' MATO
.••lAT.Víí .. .... íí A }7DV-\,
Cirti. Mun. B. Garça.'-
%:^nlí)0!j ^arjâo
Jabelião e Olicial do Registro de Imóveis
SS3rsr'MATmcuL'S'™~-—^— ^ '
N9 13.384 13
■ Tabeliã Subsiilula￾wiwic»'iw WMiW
. 384 I CoíTiarcs do Bsrrs do Garças - IVIt ANVEfíSO
sit...o na .o„a u...„,-z;rTizTr-Tr
- ças Mt., no Loteaniento denominado "Bela Visi-a/ p sob no 18 a. ,uadra 12, con. a i,ea de Wo (tre! 1
ta .netros quadrados), lia,lta„do a fronte OTDT A M ' ''osaen-^
_d._Çosi^, lado direito com c lote „= 1^
«9 16 a fundos com os lotas 00^08 e ° -
de ordem dn i ■ ' anterior n92552,
..! ESaSíSSíSS- ■ BEKHIOU PERbTRf ™ or;
mecânico e s/mulher Oa.
ins nsoritos no CPF sob nO "=Wentes 039 752 822/15, a domiciliados e EG/NOs em 143.927-MT Araqarcas (GO) -
4..86991-GO. Barra do Garças n/ 4^»= a 4- u j Ço '
^ 04 <fe setembro de 1. 980.Eu
n subscrevo.SlQ^Z ~ 1/.285 f-lsfeir- Por Esoritura Pflblica de com pra e venda, lavrada nas Notas deste cartório, no livro n9 133 ã￾fls. 86/87, em data de 03 de setembro de 1.980, os proprletárlós aoi
ma citados e quallfloados, venderam pelo valor de Cri 10.000,00{ dei
m cruzeiros), a totalidade do Imóvel objeto desta matrícula ao
ggbSTO FmNciECO .pE OblVElEA, brasileiro, casado, motortsta,re
sidente e domiciliado nesta cidade de Barra do Garças-Mt., portador￾da cédula de identidade EG/N9 107 128 e do CPF NP 178 254 151/91.Foi
apresentado no ato da escritura os seguintes conhecimentos de Impos
tos pagos e Certidões; Guia nP 1.400/80, no valor de Cr.$ 1.750 00 -
lli™ mil, setecentos e olnooenta cruzeiros), expedida pela E.vatoria￾Estadual desta cidade, devidamente autenticada em data de 03/09/80
pelo DEMAT, provando o pagamento do Imposto de TransmlsSSo aé
Bens Imóveis; e as Certidões Neqatl,vas Fiscais. Barra do Garças 04
de setembro de 1.980.Eu escrevente datilografei :E9f^'
Ofic.lal subscrevo. y
Escritura Pública de Co.pra e
venda,lavrada nas notas do C a r t ú r .i o do Registro Civil e T a b e 1 i o n . i-n .
FICHA
MATRICULA
13.348 13.384
oec I
I V.11'
,tubro , de 1.989,0 1 ,e, o p„priatérifey.GUSTO prop .\v rn^^Ásoo ■• OE . OUIVE.»»,».siUi. inscrito no CPF '
" "V"* de,t,..trlcul3,pelo v»lor dt «CEtld
t.dcr d. CI/RC d? .11509272-S5P-SP d Idscrdl.
„0.2„ „sid = dte d do.ldlllddd ddStd dldadd.P.,0 o I.p.dlo :::,::'dd 3»^= ..addu.pa paerdup. Pdd.d.Pd. -r-;:::::;
0= CP. 20.000,00 .d.dCd ... ;:::: :rr:::prd;:a.o.cc: ..
ocu.,. ,dddcdd.«.=.- Garças, 20 de fevereiro de 1.99A
uuci j. ''-' ! •
V
:j u
VI'-
07 /
ccn nc iftiLB 1-0; Por Escritura Públlca de
CC.U . 7d￾compra e • V e n d a , 1 a v r a d a " ® ® -• ' ' o-,.OlO ás fls 169,em da￾beliooato de General C a r n e i r o - M t . d o p, .
- -"" pr«:.p.,oo cdc,o.p=.i . RElPA.dd.d.did.td d SUd U509272.55P-5P d Iníctlt. no ;
rdsiddo.d, . do.ici. .d,» didddd,.o._ j_ CPF sob n« 690 669 , - „ p 10 v a 10 r .■ d e' C R $ 20.000,00 (vin-
— -2.,.ddud.no, ono.. ^
te mil crueiros ) . 563-SSP-Go e inscrito' §
,,..,inr.,comerciante.portá4or^^^^^ ^
no CPF sob n • Tmbveis na Prefeitura Municipal d^-" ,
,0 imposto de Transmissá. de B^ns I áv s n a ^ ..^isSccon.- .
t, cidade,no valor de C r $ 2 O . O O C, , 00 _ ^ g j-„ e s t a d u a i s , f «-J a i s c ^
ro,.me Guia n. 7 6 V, e certidões neuaUvas ' ^
.ip.is.oarra do Cargas.01 d e ^ m a r Ç O ^ d e ^ 1 . 9 . . c ^
c, u b s c r e V O . T - "" " " ^
"oi"aca"tV-V90' PoB EscpnuRA Pública de Codpd.-, : PAcmill^i^i|-PRoTocoi ,0.8'1 .8oizíLi—^ 12P/126-e« data
E VENDA.EAVBAOA ,„s ffl lLTON CARLOS ÜE SOUZA.co .
[)E 05 DE ABR-IL DE 1. • i .h^, pP aiMFlOA SOU7.AbDO LARAURAbíLtl
MERC I ANTE E SUA MULHER MAR p,(.ha n.' ———r
" ' 13.3B4/A
lA
.1/
I^V llfj
£STado DE'mato Grosso
/
;--Mfís ..1 ZS' i<
Qam. Mun. B. Ãafí earÇS'
^níboij ¥aujâo
• Tabelião e Olicial do Regislro de Imóveis ■
Jlelcija Cojíía JacQuaijbd
matrícula.
13.38Í}
'Tabeliã Subsliluia- /I
«PICHA,
13.38'^ /A Comarca de Barra do Garças - M7
ANVJiKSO
IMÓVEL ROS.CASADOS.PORTADORES DO RG 555 563-SSP-Go E 1.125.
050/SSP-GO E INSCRITO NO CPFsob n2 37^ 110 711-53 e 37^1 110 711/ 53
RESIDENTES E DOMICILIADOS NA RUA MOREIRA CABRAL.18.NESTA CIDADE.VENDE
RAM A TOTALIDADE DESTA M AT R I C U L A. P E L 0 • V AL 0 R DE C R $ 200 . 000 . 00 ( D UZ E NO^O S
MIL CRUZEIROS REAis).Á ODAIR ANTONIO FARIA LEMES.brasileiro.solteiro
MAIOR.FAZENDEIRO.PORTADOR DA CIRG 760.171/SSP-MT E INSCRITO NO CPF
SOB N- ^195 823 211/72.RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA XAVANTES N° 27.
Pago o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, conforme Guia nS1386 /
99.NO VALOR de Cr$29.000.00 (vinte e quatro mil cruzeiros reais).ava
liado EM Cr$1 , 200 . 000 . 00 E CERTIDÕES NEGATIVAS F I SCA I S. ESTADUA I S . FEDE.
RAIS E MUN1 Cl PA I s. Barra do Garças.23 de junho de 1.999.Eu^-— Ofi￾cial subscrevo.
1^05-13.384. PROTOCOLO .89.167.Fls.60. Livro 1-E: Por Escritura "Pública
de Compra e Venda lavrada nestas notas no Livro n2 389,fls.10/12 em
data de 28 de março de 1.995,o Proprietário acima citado e qualifica
Io vendeu a totaliidade do imóvel desta matrícula ao Sr.JOAO PRIMO
do
RA
TA
DE SOUSA , brasileiro, lanterneiro , portador da na 421 BSl^MT e
CPF na 156 373 521/00,filho de José B.de Sousa e de Antonia M.Duarte
residente e domiciliado a Rua Araguaia,21,nesta cidade,pelo valor de
R$ 10.000,00(dez mil reais)Pago o Imposto de Transmissão de Bens Imó
veis DAM (01) nS 034610 no valor de R$ 246,00(duzentos e quarenta e
seis reais) avaliado em R$ 12.300,00(doze mil e trezentos reais) con
forme Guia de ITBI ne 2552 expedida em 03/07/96 pela Prefeitura Mun_i
cipal desta cidade;Certidão estadual ne 427/1996-Secretaria de Fazen
da/MT datada de 02/07/1996 .'Certidão municipal nS 1252/J6 -cl^átada de
03/07/1995.Barra do Garças,03 de julho de 1.996.Eu_ . Escreven
te Jur ciai substituta
... ■" SSO V. '. . . . , ,
CíTiTii!
e.v.o
I /
.2 -
■iüL
m
1= berviço Notarial e Registrai Registro de Imóvel Circonscrição da Co>mjf«df-Bar;a do Garças - Mato Grosso ' m \
I il/l-m. r,0 o r-> r-^ ■ ç
,■ i
/
Livro no 2
c
' í r is J\í ^7
VALOON VAfíJÃO
Toboliíio Viiolicio
Matrícula
- REG^ÍacXGEpAÈj;;,
)0
lIcí
Ficha
i:slai/u^i
sum sum
Danilo vaí-uão alves
Tcibellão Subsiilulo
Barra do Garças -
anveí
D GfeRí-ç
. Mun.
j__M Ó V E L tei-ras, situado na zona urGana^da"cidade de Barra do C ÍÜt ^
ioteaniento denominado'São rn> e Uairado Garças-Mf, iio e sete metros e noventa e cinco centímetros ciuadradost í (^ento e cinqüenta
i>-ente para rua "E", medindo 9,00 (nove niet.osV hd^di At ' '! a
(quinze metros e setenta centímetros)' lâdo esnn^dn ° 15,70 (dezenove metros e quarenta centSmLsV "medindo J9,40,n metros e quarenta ceittimotros). Originário da matricuta-^B 36°y°01 "''"O l.twiietaiio O fviunicipio de Barra do Garcaa^tvÍT -rra \Jn R-®Bisti o Geral desta comarca,
-i... |.à=(risa Tabeliãío) Substituta ^ (o) assino 0u£ÍaJ->3Hb scre vo"" -— J'™™ '''' Eu
(^dlLG:G_jJ^)92. Prolivrilfi _ [
,
^ - - o' 7.443. cm L, de setembro de 2.006, pe^P^HÍtura Miml elo Título de Propriedade n" 6 7o)i exnedido
representadrtVeGl^eiy,; ZnSrff "«'2. ° ac.n.: S ò.;-, MARM lá-.r;rR(Bir,,,y):b'^)tit7PT"T""'^ °° fP" ° imPvel desta matricula a
395 ,498 SSP/MT e do CPF n° na ".'"T;"""' proiessoi-a, portadora da Ci .RG 1^4p,00 (lium mil, quatrocentos e trinta e dois 'rèds) 601^31/03/2^0^^^ uesta cidade, no valor de R$
n" -1 .683, do 24/02/1994, n° I 699 de 30/03/1 QQã rl t autorizado pelas Leis M.iinicipais « quues com a Faaendi Municipí OpíaçãoTsers = -"""dP￾Rec.oliiimp.ntn Recollmtiento n" niKini ()0S/07. esped.da ...nt. e„, P^ÇR^p 12 de jane.ro .'SP"»os de n, nCD.jaonKrme Lq/n" 7.850/2002 e Guia dc
?0, it.UU/. 7 7° Lu,'la)de M^Kp'PP.G'° ír/b^ [ 0016/07. abel!ã(o) Inscrição Substituta Municipal (o) assir n°>"
/ci^ER'5r/7'.X
/•y Pk-rAifítjá- x\ W&M
r jdivii Ntrlci;.! i.
oeRAT/p.
BARRA
Ia .Fa.zenclária destíi cidade.
^0 Garças, 16 de janeiro de
iei-alltíSscrevc. -
viço Notarial e "Ragíslfár
'GARÇAS ■ MATO GROSSO
E R T í D Ã O
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta cópia íotostátii^:i^^sida da matrícula
e tern a validade X^erti^o.
BARRA DO GARÇAS, ' "
OFiaVl DOREQISffiü
/Continua no Verso
Câmara
Municipal .k
1V\K1<A 1)() (.AKCA.S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercv Gomes da Silva De mãos dadas com o ^vo •r c«<uo 2oi«/202e
Cam, Mun. B. Garça
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer n°: 013/2019
Projeto de Lei n° 004/2019, de 11 de fevereiro de 2019, de autoria do
Vereador Miguel Moreira da Silva - PSB, que: "Dispõe sobre regularização da denominação
Via Pública - Rua Moreira Cabral. "
I - RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 004/2019, de 11 de fevereiro de 2019 de
autoria do Vereador Miguel Moreira da Silva - PSB, que: "Dispõe sobre regularização da
denominação Via Pública - Rua Moreira Cabral. "
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que;
Segundo informações, a referida via pública teria sido denominada
de Avenida Fernando Correia da Costa, mas por razões que
desconhecemos passou a ser chamada de Rua Moreira Cabral, isso há
vários anos, mas que tal denominação não consta nos registros
públicos.
Por outro lado, a presente situação vem trazendo prejuízos às pessoas,
especialmente quando buscam a regularização documental de imóveis,
por esta razão propormos este Projeto, para oficializar a denominação
do logradouro mencionado. "
03. Já o projeto dispõe sobre a regularização da denominação de via publica.
04. É o relatório.
II - PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente
passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo, a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a
produzir efeitos no mundo juridico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos
requisitos mencionados:
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para
legislar sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para
dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais:
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara(c)barradogarcas.mt.ieg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidorla@barradogarcas.mt.leg.br
C amara
Municipal *
Cam. Mun. B. Garças
r.JQ<£u
I'. \N1< \ l)( ) (, \K( \S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercv Gomes da dadas com o povo •r » r e«»ae2oisno2o
ASSESSORIA JURÍDICA
Constituição Federal
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I-Legislar sobre assuntos de interesse local;"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
"Artigo 10- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo￾lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I — Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
II- Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;"
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no
artigo 49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva
do Prefeito:
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que
disponham sobre;
I - Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou
empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento
de sua remuneração;
II - Servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
III — Criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou
Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV-Matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou
conceda auxílios, prêmios e subvenções."
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
Vereador.
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10- - Da Legalidade: A matéria é tratada pelo art. 12, inciso XVII da Lei
Orgânica do Município de Barra do Garças, dispõe ser vedado ao Município:
"XVII—Mudar denominação de logradouros públicos;"
11. Neste aspecto, não há proibição, eis que, a referida Rua Moreira Cabral,
oficialmente não possui nome.
12. Já o artigo 78, XX da LOM dispõe sobre a necessidade de aprovação do
nome do logradouro pela Câmara antes de oficializado pelo prefeito:
"Artigo 78 - Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@,barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvldoria@barradogarcas.mt.leg.br
Câmara
Municipal .u
UAKKA 1)( ) (;AK( AS
Cam. Mun. B. Garças]
FIsjQAjP"
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercv ^ Gomes da Sll\?(§, •• r ^ mãos dadas com Ct»ao20H/2020 o povo
ASSESSORIA JURÍDICA
AS' — Oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as
vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela
Câmara;"
13. Conforme já destacamos em outros pareeeres apresentados nesta Casa
Legislativa, ofende princípios constitucionais, entre os quais, se destaca o da impessoalidade, a
utilização de nome de pessoas vivas em prédios públicos. Assim, é sabido que além da
Constituição Federal proibir, em todo território nacional, denominação de pessoa viva a
qualquer bem pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta, a Lei
6.454/77 é taxativa ao tratar do assunto. Nesse sentido:
Art. 1 - Èproibido, em todo o território nacional, atribuir nome de
pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertecente à União
ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.
Art. 2°- É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades
ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de
propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.
Art. 3" - As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades
que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres
públicos federais.
Art. 4 - A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis
a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do
artigo 3", a suspensão da subvenção ou auxílio."
14. Evidente que tal dispositivo é aplicado na órbita Estadual e Municipal,
porém neste aspecto também não há proibição, uma vez que, o homenageado é pessoa já
falecida.
III- CONCLUSÃO
15. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à
tramitação do Proieto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
16. E o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 18 de fevereiro de 2019.
HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
eamara@harradogarcas.nit.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
C amara
Minücipai -ir
B \KH.\ IHX. \K( \S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercv Gomes da Silva
COMÍSSOFS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n.° 004/2019 de
autoria do Ver: MIGUEL MOREIRA DA
SILVA-PSB
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando a PROJETO
DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
r
c Sala das Conãásõ^ da Câmara Municipal, em
At> de s \ de 2019.
n￾cr. GABRIEL REREIRA LOPES
Presidente
Ver. Dr. JAIME RODRIGUES NETO
itor
Ver. Dr. GE
APROVADO
S R. NETO
(66) 3401-2484 i 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.!eg.br -
Câmara
Municipal -í.
n \UH \ no (,AK( AS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ijarradog£r<as,mS.leg.br
VOTAÇÃO
Cam. Mun.^B. garças]
Fls_í"
Ass i
VEREADORES I PARTIDO SIM NÃO ABSTENÇÃO
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB "d￾CELSON JOSE DA SILVA SOUSA PV
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM
c>(
FANCISCO CÂNDIDO DA SILVA PV
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB
OC
GERALMINO ALVES R. NETO- 1" Secretário PSB
<
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL
JAIME RODRIGUES NETO — Vice-Presidente PMDB
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA - Presidente PDT
JcoV VA
JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS PSDB
—
MIGUEL MOREIRA DA SILVA PSB
<
MURILO VALOES METELLO PRB
PAULO CÉSAR RAYE DE AGUIAR PMDB AUSIENTE
SmRINO SOUZA DOS SANTOS PSD
VALDEI LEITE GUIMARÃES - 2" Secretário PDT íK
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
"de véréadõres presenTes"
-em-Sessão Odinária do-
_Hia B
w
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camaramunicipalbarracíogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP; 78600-000
caniarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mí.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br

open original →