br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-03-06
EmentaDispõe sobre projeto de lei n°009/2018 que estabelece a recuperação de vias públicas.
native_id30

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B.\HH.\ I><> (;.\IH '. \S barradogarcas.mt.leg.br 
REDAÇÃO 
Ano 2018 
Plenário das Deliberações 
Protocolo O Projeto de Lei 
O Projeto de Decreto do 
N. 0 019 , Liv. 024, Fls. 93 Em 1210312018. Legislativo 
às 14:24hs. O Projeto de Resolução No. /2018 
O Requerimento 
~ O Indicação 
O Moção de 
O Emenda 
Assinatura do Funcionário 
Autor: Vereador Dr. GABRIEL PEREIRA LOPES (Zé Gota)- PRB 
PROJ~l() DE LEI N.º 009/2018, DE 06 DE MARÇO DE 2018. 
·~ ~ÇJ>..O ~ ~0 u 
'>~'6 ~0 ·<~ :\.9> ~ ~" o ~o 0r:o ~'" 
"Estabelece norma quanto à recuperação de vias públicas." 
~o ~o<;. O 
N't; 0'li ~co 
~c.,O ~0<;. t:o~ 
~0 Cj 
0~& 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica estabelecido que a empresa concessionária dos serviços 
de abastecimento de água e de esgotos, terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) 
horas, para efetuar a recuperação de vias públicas, onde foram realizadas obras de 
extensão, conservação e manutenção de rede de água e esgotos. 
- Art. 2º - O descumprimento do que se refere o artigo anterior, estará 
a empresa sujeita às penalidades legais, de acordo com o que preceitua o Código de 
Postura do Município. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 411 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da CA ra Municipal de Barra do Garças-MT., em 
06 de março de 2018. 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
B.\Hlt\ I><) ( •. \IH . \S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
barradogarcas.mt.leg.br 
REDAÇÃO 
O presente projeto tem por objetivo, disciplinar melhor a 
questão dos buracos e outras deformações na camada asfáltica, oriundas 
das obras de manutenção e extensão de rede água e esgotos, realizadas 
pela empresa concessionária, que na maioria dos casos, ficam por um 
longo período sem receber obras de recuperação, trazendo prejuízos 
para o município e riscos de acidentes para a população. 
Nosso intuito é que a empresa faça esse reparos dentro da 
maior brevidade possível. 
Eis o nosso pensamento, 
Salvo melhor juízo. 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.comlca maram unicipalba rradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Ga rças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria(â)barradogarcas.mt.leg.br 
/ 
~ 
. .- arnar·a 
Arquivo 
JV!u nicipal 
CERTIDÃO 
Câmara 
pa•aTodos 
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares 
e Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei 
do Legislativo 009/2018, do Vereador Gabriel Pereira Lopes (Estabelece normas quanto 
à recuperação de vias públicas). 
Barra do Garças-MT, 12 de março de 2018 
Wellínton Pereira da Silva 
Arquivo - Portaria 24/20 13 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcfls.mt.gov.br- facebookcom/camaramunicipalbarradogarcas 
Estado de Mato Grosso Í Câmara ~ 
B.\1{1{ \IH> L \I{( \~ 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
' :···Pr.=!! J 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarC::.±,eg.br 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Parecer n°: 026/2018 
Projeto de Lei n° 009/2018, de 06 de março de 2018, de autoria do Vereador 
Dr. Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota)- PRB, que: "Estabelece norma quanto à recuperação de 
vias públicas". 
I- RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 009/2018, de 06 de março de 2018, de autoria do 
Vereador Dr. Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota) - PRB, que: "Estabelece norma quanto à 
recuperação de vias públicas". 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que: 
O presente projeto tem por objetivo, disciplinar melhor a questão dos buracos 
e outras deformações na camada asfáltica, oriundas das obras de manutenção 
e extensão de rede água e esgotos, realizadas pela empresa concessionária, 
que na maioria dos casos, ficam por um longo período sem receber obras de 
recuperação, trazendo prejuizos para o município e riscos de acidentes para 
a população. 
Nosso intuito é que a empresa faça esses reparos dentro da maior brevidade 
possível. " 
03. Já o projeto estabelece a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviços 
de abastecimento de água e de esgotos realizar, no prazo sete dias úteis, efetuar a recuperação 
de vias públicas, onde foram realizadas obras de extensão, conservação e manutenção de rede 
de água e esgotos. 
04. É o relatório. 
li-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar 
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de 
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou 
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a fonna 
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim 
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a 
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando 
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos 
requisitos mencionados: 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de Mato Grosso Í Câmara f 
B.\1{1{ \I)(><. \I{{ . \ ." 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
' :···Pi=.!! J 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barrado!f.!!eg.br 
ASSESSORIA JURÍDICA 
06. -Da Competência- E indiscutível a competência do município para legislar 
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar 
sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre 
organização, administração e execução dos serviços locais: 
Constituição Federal 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I- legislar sobre assuntos de interesse local; 
(. .. ), 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
"Artigo 1 O- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione 
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo￾lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
II- suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 
(. .. ) " 
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da 
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: 
08. 
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que 
disponham sobre; 
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos 
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua 
remuneração; 
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, 
estabilidade e aposentadoria; 
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou 
Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública; 
IV- matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou 
conceda auxilias, prêmios e subvenções. " 
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre 
Vereador. 
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do 
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
10. - Da Legalidade: Não vislumbramos intromissão na esfera de atuação das 
secretarias, uma vez que, ao nosso ver, traz o projeto apenas nonnas de grande interesse local 
que visam proteger o patrimônio público, e zelar pelo bem estar da população, deixando a cargo 
da Prefeitura a regulamentação da Lei. 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
b 
.......... 
' Câmara 
Estado 
Municipal 
de Mato 
de Barra 
Grosso 
do Garças :
'"'-' 
Câmara 
···Pr=!! ~ 
B \ 1{1{ \ I H> L \IH . \:-o. Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogar!!eg.br 
ASSESSORIA J URÍDICA 
11. Por outro lado o projeto encontra-se em consonância com a legislação, Federal, 
Estadual e Municipal, assim não vislumbramos ilegalidade. Assim a matéria pode ser tratada 
por Lei Ordinária, motivo pelo qual não vislumbramos óbice à sua regular tramitação. 
fi- CONCLUSÃO 
12. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica 
legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à tramitação do 
Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
13. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 19 de março de 2018. 
~?~ 
HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B.\HH.\ DO L .\H '. \S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br 
COMISSÕES 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei no 009/201 8 de 
autoria dos Vereador GABRIEL 
PEREIRA LOPES-PRB 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucionaL 
Sala das Municipal, 
de XC')OV\...-e.N de 2018. 
I 
Ver. Dr. JOÃO ROD IGJ S DE SOUZA 
Relator 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 681 I 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradoga rcas.mt.leg.br I ouvidoria@ba rradogarcas.mt.leg.br 
em 
Estado de Mato Grosso Câmara 
Câmara Municipal de Barra do Garças _. '•m•••Pr~s.e t~ 
B \IW.\ IH> C .\IW.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva b~rra arta:.mue br COMISSÕES 
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES COMUNICAÇÃO E MEIO 
AMBIENTE. 
PARECE R 
Projeto de I ,Cl ll 0 009/ 2018 de 
auto ria do Vereador GABRIEL 
PEREIRA LOPES-PRB 
A COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS TRANAPORTES, 
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE, analisando o PROJETO DE LEI, 
em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
2018. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em J 0 de ~ CVL de 
Ver. F 
APROVADO 
EM SESSÃt) IQ:':> I 61:J\/? 
------ .l -----­ t Auxiliar AdministratiVO 
Portaria 13/1996 
(66) 3401 -2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 681 1 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.comlcamaramun icipalbarracloga rcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
H \HH \ I H l < •. \1{('.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
- VOTAÇAO 
Jl<>v'-.-k, o\:. le.: ""~ CD'J \ ~~~ Q ~a_~'=' PRO. ~ VEREADORES 
~ PARTIDO SIM NÃO \ 
ALESSANDRO MA TOS DO NASCIMENTO PRB I! 
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice - Presidente PV ~ CLEBER FABIANO FERREIRA DEM 
!>(' 
" FRANCISCO CANDIDO DA SILVA PV li( 
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB r>< 
GERALMINO ALVES R. NETO - 1 o Secretario PSB 1\ 
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL '(' 
JAIME RODRIGUES NETO PMDB I( 
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA PDT (\v(! 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSB UV--~ en ~ MURILO VALOES METELLO - PRB 
~ PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PMDB NÃOC( DMPARECE' 
SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA PSDB 0 
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD P(' 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - 2° Secretario PDT ~ 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401 -2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camaramunicipalbarradogarcas 
ABSTENÇÃO 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 

open original →