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MENSAGEM Nº Ü j 5 DE ~5 DE ~ DE 2024.
Excelentíssimo Presidente,
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PRO"f OCOLO l \i~\.MUNICIPAL DE BARRA DO?í~RÇAS:Jt ~
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-~~CIONÁRIO _ · ~ _j
Excelentíssimos Vereadores,
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto de
Lei em anexo, que tem por objetivo a contratação temporária de profissionais para atenderem
o quadro da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que a medida excepcional se faz necessária
em razão do prosseguimento nas atividades das Secretarias no ano de 2024.
Ocorre que a necessidade contratação deste cargos se refere a reposição dos
servidores concursados que estão gozando de licença ou realizando capacitação profissional,
fazendo-se necessária a contratação destes profissionais para o bom o funcionamento do
serviço da referida Secretaria.
Assim, visando compor esta realidade, pretende-se equipar as mesmas, na
medida do possível, com a mão-de-obra especializada e necessária para continuidade imediata
dos serviços, razão pela qual esperamos a aprovação do presente Projeto, em REGIME DE
URGÊNCIA, por ser de interesse de toda população barra-garcense.
Barra do Garças/MT, J, S de ~ de 2024.
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Oarças/MT
Lei:
PREFEITURA
BA~RA DO CARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
PROJETO DE LEI Nº Q j 5 DE ~6 DE ~ DE 2024.
"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências."
Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal
autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37, IX
da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não
preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função
específica visando compor o quadro da seguinte Secretaria:
1- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
• 02 (dois) Assistentes Sociais;
• 02 (dois) Fisioterapeutas;
• 02 (dois) Psicólogos.
Art. 2º O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á
impreterivelmente em 28 de Junho de 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista
no orçamento de 2024, especificamente:
07- Secretaria Municipal de Saúde
001- Fundo Municipal de Saúde
10- Saúde
302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0108- AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL
2057- MANUTENÇÃO E ENCARGOS UDR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE
REABILITAÇÃO
3.1.90.04- Contratação Por Tempo Determinado
Fonte: 1.5001002000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
07- Secretaria Municipal de Saúde
001- Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centre
Barra do Ciarças/M1'
PREFEITURA
RR~ DO GARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSA BILIDADE
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0108- AÇÕES DE M ÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL
2062 MANUTENÇÃO E ENCARGOS CAPS
3.1.90.04- Contratação Por Tempo Determinado
Fonte: 1.5001002000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
07- Secretaria Municipal de Saúde
001- Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0108- AÇÕES DE M ÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL
2066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
3.1.90.04- Contratação Por Tempo Determinado
Fonte: 1.5001002000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Art. 4Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinet e do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, J5 de março de 2024.
ÍM /
ADILSON.t ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Ciarças/MT
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