br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id3016

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 25/03/2024.
2024-04-01 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 88ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/42
2024-04-01 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-01 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL L 97ª Reunião da Comissão de Economia e Finanças da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/41
2024-04-01 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-01 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 101ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/40
2024-04-01 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-03-25 Proposição aprovada A Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 25/03/2024.
2024-03-25 Aguardando votação em Plenário A
2024-03-25 Proposição lida U
2024-03-25 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T20:30:59.823710-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM Nº Ü j 5 DE ~5 DE ~ DE 2024. 
Excelentíssimo Presidente, 
,,_ . -· -~~-~-__...._ 
PRO"f OCOLO l \i~\.MUNICIPAL DE BARRA DO?í~RÇAS:Jt ~ 
· n _ _±_L"'° ~il,21f~~'} O 3 1_ 
-~~CIONÁRIO _ · ~ _j 
Excelentíssimos Vereadores, 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto de 
Lei em anexo, que tem por objetivo a contratação temporária de profissionais para atenderem 
o quadro da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que a medida excepcional se faz necessária 
em razão do prosseguimento nas atividades das Secretarias no ano de 2024. 
Ocorre que a necessidade contratação deste cargos se refere a reposição dos 
servidores concursados que estão gozando de licença ou realizando capacitação profissional, 
fazendo-se necessária a contratação destes profissionais para o bom o funcionamento do 
serviço da referida Secretaria. 
Assim, visando compor esta realidade, pretende-se equipar as mesmas, na 
medida do possível, com a mão-de-obra especializada e necessária para continuidade imediata 
dos serviços, razão pela qual esperamos a aprovação do presente Projeto, em REGIME DE 
URGÊNCIA, por ser de interesse de toda população barra-garcense. 
Barra do Garças/MT, J, S de ~ de 2024. 
, ____ e --------e --------G------- 0 3 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Oarças/MT 
Lei: 
PREFEITURA 
BA~RA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
PROJETO DE LEI Nº Q j 5 DE ~6 DE ~ DE 2024. 
"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado 
para atender necessidade temporária de excepcional 
interesse público e dá outras providências." 
Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37, IX 
da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não 
preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função 
específica visando compor o quadro da seguinte Secretaria: 
1- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 
• 02 (dois) Assistentes Sociais; 
• 02 (dois) Fisioterapeutas; 
• 02 (dois) Psicólogos. 
Art. 2º O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á 
impreterivelmente em 28 de Junho de 2024. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista 
no orçamento de 2024, especificamente: 
07- Secretaria Municipal de Saúde 
001- Fundo Municipal de Saúde 
10- Saúde 
302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
0108- AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
2057- MANUTENÇÃO E ENCARGOS UDR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE 
REABILITAÇÃO 
3.1.90.04- Contratação Por Tempo Determinado 
Fonte: 1.5001002000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
07- Secretaria Municipal de Saúde 
001- Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
--·-- ---- ---e --------G 0 - .1 · 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centre 
Barra do Ciarças/M1' 
PREFEITURA 
RR~ DO GARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSA BILIDADE 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
0108- AÇÕES DE M ÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
2062 MANUTENÇÃO E ENCARGOS CAPS 
3.1.90.04- Contratação Por Tempo Determinado 
Fonte: 1.5001002000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
07- Secretaria Municipal de Saúde 
001- Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
0108- AÇÕES DE M ÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
2066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS 
3.1.90.04- Contratação Por Tempo Determinado 
Fonte: 1.5001002000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
Art. 4Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinet e do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, J5 de março de 2024. 
ÍM / 
ADILSON.t ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
--e -------e --------e ------e 2 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 

open original →