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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
native_id3017

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão extraordinária do dia 28/03/2024.
2024-04-02 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 58ª Reunião da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/48
2024-04-02 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-02 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 98ª Reunião da Comissão de Economia e Finanças da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/46
2024-04-02 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-02 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 102ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/45
2024-04-02 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-03-28 Proposição aprovada U Aprovado(a) por maioria de votos dos vereadores presentes na sessão extraordinária do dia 28/03/2024.
2024-03-28 Aguardando votação em Plenário U
2024-03-25 Aguardando votação em Plenário U
2024-03-25 Proposição lida U
2024-03-25 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T18:21:49.024161-03:00 Aprovado(a) 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 016 DE 25 DE MARÇO DE 2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente, c..¼beA.w1Ll::iJ.ClPAL DE ~~RA 00 G.A.RCAS-ÃAJ. · l . PHOTOCÕLO ---~ 
1 n~ ljl!v;o_fi __ F!r;~ f -ª!~~S' ,O l> ' 0<--'1 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 1 . n Hc,':ls .. __ . _v ---~ __ ,s-.:~~ G 
'---~ r- .. H '':.lilii8.EIQ __ ~=-j 
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, 
visa buscar autorização junto ao Poder Legislativo para contratar operação de crédito 
através do Banco do Brasil. Trata-se de adesão ao PROGRAMA EFICIÊNCIA 
MUNICIPAL, cujo objetivo é o financiamento de infraestrutura destinado ao micro 
revestimento asfáltico e/ou pavimentação asfáltica. 
Conforme acompanhamento do setor responsável e de toda população 
local, verifica-se que inúmeras ruas em nossa cidade necessitam de recuperação 
asfáltica, uma vez que a malha asfáltica municipal é muito antiga e não foi devidamente 
revitalizada ao longo do tempo. 
Nesse sentido, faz-se necessário o recapeamento de diversas ruas do 
Município de Barra do Garças-MT, o que demanda um alto investimento, sendo 
necessário buscar alternativas viáveis para a execução destas obras. 
Dessa forma, foi buscado jÚnto ao Baneç> do Brasil, através do programa 
Eficiência Municipal uma operação de crédito no valor R$ 10.000.000,00 (Dez milhões 
de Reais), conforme detalhamento em anexo. 
O referido programa é uma linha de crédito voltada aos municípios para 
apoiar a aquisição de bens e serviços ou financiar projetos de investimentos que vem 
sendo utilizada em âmbito nacional, pois a linha de crédito permite a ampliação da 
capacidade de investimentos da administração municipal, contribuindo para atender à 
crescente demanda da sociedade por melhorias na prestação de serviços e maior 
eficiência na gestão pública. 
Diante do exposto, contamos mais uma vez com a costumeira atenção 
dos Ilustres Vereadores que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto 
de Lei. · 
Atenciosamente, 
ADILSON 
GONCAL VES DE 
MACEDO: 
30734037104 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
~ 
ro 
e 
·a 
-ro 
o.. 
----e-------e,--------e-------0--- CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 j 1 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº 016 DE 25 DE MARCO DE 2024. PRoToco-ro·-·-;J 
ck,;.Aj'v,A MUNICiPAL DE 81\'jRA DO C:,t,RÇA.2-M"j_ 
~ ~R. ~ uvrc· oZ G Fl!< i-<_oi!a: ,1,5 iO 3 ;<>Z Lf1 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação 
j ~~~ A g · {:.5 j de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá 
l ~~ .-:.. .l outrasprovidências. ~ , e ~~2:\!~::, ?~......._~.-::.e.~,_,) 
Adilson Gonçalves de Macedo, Prefeito Municipal de Barra do Garças, 
Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Art. 78, inciso I da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente 
Lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até _o valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de 
Reais), no âmbito da linha de créditó BB Financiamento Setor Público- Recursos 
Próprios, nos termos da Resolução CMN nº. 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, 
destinados a micro revestimento asfáltico e/ou pavimentação asfáltica, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101, de 04 de 
maio de 2.000. 
§ 10, Os recursos provenientes da" operação de, Grédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados ,na execução dos empreendimentos previstos no caput 
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesâs correntes, em 
consonância com Ó §1° do art. 35 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio 
de 2.000. : · · ' ·· ' · , 
§ 2° O parcelamento será realizado pelo período de · 1 O (dez) anos, que 
correspondem a 120 parcelas, tendo como sobretaxa 7,30% e taxa flat 2,30% e início 
previsto para 15 de Abri.l de 2024. 
Art. 2° Os recursos provenientes' da operação de crédito a que se refere 
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos 
adicionais, nos terrnos do i'nc. li, §1°, art. 32, da Lei Complementar nº. 101/2000 e arts. 
42 e 43, inc. IV, da Lei nº. 4.320/1964. 
Art. r 3° Os orçamentos ou -0s créditos adicionais , deverão consignar, 
anualmente, as dotações, necessárias às amortizações e aos pagamentos dos 
encargos, relativos aos contratos de financiamento 'a qué se refere o artigo primeiro. ~ ' .· 
Art. · 4° Fica · o Chefe · do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada. 
Art. 5° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito. fica o Banco do Brasil 
autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no 
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou quaisquer 
outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os 
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos ~ 
contratualmente estipulados, ressalvando que a natureza da operação de crédito não e: 
trata-se de antecipação de receita orçamentária (ARO), ficando vedada sua vinculação :g 
Q_ 
----e-------e-------0-------0--- CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 2 
, gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, n~ 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
a receitas tributárias futuras decorrentes da arrecadação de impostos. 
§ 1° Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização 
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei nº. 
4.320, de 17 de março de 1964. 
§ 2° O Município ao assinar o contrato da referida operação de crédito, 
deverá encaminhar para a Câmara Municipal de Vereadores cópia deste. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças, aos 25 de março de 
2.024. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal. 
M 
ro 
e 
o: 
-ro 
----e,--------• --------• --------0---~- CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 3 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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