PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 016 DE 25 DE MARÇO DE 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente, c..¼beA.w1Ll::iJ.ClPAL DE ~~RA 00 G.A.RCAS-ÃAJ. · l . PHOTOCÕLO ---~
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Excelentíssimos Senhores Vereadores, 1 . n Hc,':ls .. __ . _v ---~ __ ,s-.:~~ G
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O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis,
visa buscar autorização junto ao Poder Legislativo para contratar operação de crédito
através do Banco do Brasil. Trata-se de adesão ao PROGRAMA EFICIÊNCIA
MUNICIPAL, cujo objetivo é o financiamento de infraestrutura destinado ao micro
revestimento asfáltico e/ou pavimentação asfáltica.
Conforme acompanhamento do setor responsável e de toda população
local, verifica-se que inúmeras ruas em nossa cidade necessitam de recuperação
asfáltica, uma vez que a malha asfáltica municipal é muito antiga e não foi devidamente
revitalizada ao longo do tempo.
Nesse sentido, faz-se necessário o recapeamento de diversas ruas do
Município de Barra do Garças-MT, o que demanda um alto investimento, sendo
necessário buscar alternativas viáveis para a execução destas obras.
Dessa forma, foi buscado jÚnto ao Baneç> do Brasil, através do programa
Eficiência Municipal uma operação de crédito no valor R$ 10.000.000,00 (Dez milhões
de Reais), conforme detalhamento em anexo.
O referido programa é uma linha de crédito voltada aos municípios para
apoiar a aquisição de bens e serviços ou financiar projetos de investimentos que vem
sendo utilizada em âmbito nacional, pois a linha de crédito permite a ampliação da
capacidade de investimentos da administração municipal, contribuindo para atender à
crescente demanda da sociedade por melhorias na prestação de serviços e maior
eficiência na gestão pública.
Diante do exposto, contamos mais uma vez com a costumeira atenção
dos Ilustres Vereadores que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto
de Lei. ·
Atenciosamente,
ADILSON
GONCAL VES DE
MACEDO:
30734037104
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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----e-------e,--------e-------0--- CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 j 1 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
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PROJETO DE LEI Nº 016 DE 25 DE MARCO DE 2024. PRoToco-ro·-·-;J
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~ ~R. ~ uvrc· oZ G Fl!< i-<_oi!a: ,1,5 iO 3 ;<>Z Lf1 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
j ~~~ A g · {:.5 j de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá
l ~~ .-:.. .l outrasprovidências. ~ , e ~~2:\!~::, ?~......._~.-::.e.~,_,)
Adilson Gonçalves de Macedo, Prefeito Municipal de Barra do Garças,
Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Art. 78, inciso I da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente
Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até _o valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de
Reais), no âmbito da linha de créditó BB Financiamento Setor Público- Recursos
Próprios, nos termos da Resolução CMN nº. 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações,
destinados a micro revestimento asfáltico e/ou pavimentação asfáltica, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101, de 04 de
maio de 2.000.
§ 10, Os recursos provenientes da" operação de, Grédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados ,na execução dos empreendimentos previstos no caput
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesâs correntes, em
consonância com Ó §1° do art. 35 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio
de 2.000. : · · ' ·· ' · ,
§ 2° O parcelamento será realizado pelo período de · 1 O (dez) anos, que
correspondem a 120 parcelas, tendo como sobretaxa 7,30% e taxa flat 2,30% e início
previsto para 15 de Abri.l de 2024.
Art. 2° Os recursos provenientes' da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos terrnos do i'nc. li, §1°, art. 32, da Lei Complementar nº. 101/2000 e arts.
42 e 43, inc. IV, da Lei nº. 4.320/1964.
Art. r 3° Os orçamentos ou -0s créditos adicionais , deverão consignar,
anualmente, as dotações, necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento 'a qué se refere o artigo primeiro. ~ ' .·
Art. · 4° Fica · o Chefe · do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 5° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito. fica o Banco do Brasil
autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou quaisquer
outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos ~
contratualmente estipulados, ressalvando que a natureza da operação de crédito não e:
trata-se de antecipação de receita orçamentária (ARO), ficando vedada sua vinculação :g
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, gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, n~ 522, Centro
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a receitas tributárias futuras decorrentes da arrecadação de impostos.
§ 1° Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei nº.
4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2° O Município ao assinar o contrato da referida operação de crédito,
deverá encaminhar para a Câmara Municipal de Vereadores cópia deste.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças, aos 25 de março de
2.024.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal.
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CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 3 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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