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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaInstitui a modalidade Cívico-Militar no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Barra do Garças e dá outras providências.
native_id3018

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Aguardando votação em Plenário U
2024-03-25 Proposição lida U
2024-03-25 Aguardando leitura em Plenário U

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM Nº Ü j t 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE 25 nE~ 
-~·-· .PRÕ1 oco Lo ---.} C,ó,M~Mllf'il~AL D - Bf.ORA ) ~,~,RÇ~,S-MT ,. 1vro o(J .Fls. D:;\ -: éxU'51a<:'· 
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DE 2024. 
O Poder Executivo disponibiliza para apreciação do Poder Legislativo, 
nos termos do art. 51, § 3º da Lei Orgânica Municipal, o projeto de lei que institui 
a modalidade de escola Cívico-Militar no âmbito da Rede Municipal de Educação 
de Barra do Garças. 
Este projeto de lei expressa a vontade do executivo municipal de 
manter um Centro Municipal de Educação nos moldes das escolas Cívico Militares 
criadas pelo Governo Federal pelo Decreto nº 10.004/2019, uma vez que o 
referido Decreto foi revogado pelo Decreto Federal nº 11.611/2023. Dessa 
forma, a continuidade deste modelo educacional em Barra do Garças perpassa 
pela aprovação do presente Projeto de Lei. 
Assim, a criação dessa modalidade de escola se constitui em uma 
importante iniciativa para manter e elevar o padrão de qualidade da educação em 
Barra do Garças. Disponibilizar essa opção aos munícipes é uma maneira de 
atender às necessidades e os interesses da comunidade, sendo louvável que tanto 
os vereadores quanto o prefeito estejam alinhados nesse objetivo. 
Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual compreensão 
deste Egrégio Poder Legislativo, contando com a apreciação e aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
ALVES DE MACEDO 
Pre 
e --..-..... - ... -&........ · · e 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 ga bprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro R~rr::. dn C ::.rr.::.c;/MT 
PREFEITURA 
BA_RRA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TR.ABALHA COM RESPONSABILIDADE 
DE 15 DE DE 2024. 
Institui a modalidade Cívico-Militar no 
âmbito da Rede Municipal de Ensino de Barra 
do Garças e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL de Barra do Garças, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Barra do 
Garças a modalidade de Escola Cívico-Militar, que apresenta um conceito de gestão 
didático-pedagógica com apoio de militares. 
§1 º A presente modalidade de organização educacional será implantada 
exclusivamente do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental no Centro Municipal de 
Educação Básica Helena Esteves. 
§2º A modalidade educacional Cívico-Militar ocorrerá com a gestão 
escolar estritamente civil, seguindo os mesmos critérios para escolha de diretor dos 
demais Centros Municipais de Educação da Rede de Ensino. 
Art. 2º Para a efetivação desta modalidade o Município de Barra do Garças 
promoverá processo seletivo para escolha de 5 (cinco) profissionais militares inativos. 
Art. 3º Ficam criados por esta Lei os cargos comissionados de Articulador 
Educacional e Monitor Educacional, com remuneração por meio de verba indenizatória, 
com as atribuições a serem descritas através de portaria da Secretaria Municipal de 
Educação, sendo estas desempenhadas por militares inativos. 
Parágrafo único. O militar para ser aprovado no processo seletivo não 
poderá ter passado à inatividade em decorrência de atos inidôneos desabonadores de 
sua conduta. 
Art. 4º O número de militares a serem contratados será de Ol(um) 
profissional para o cargo de Articulador Educacional e 04 (quatro) profissionais para a o 
cargo de Monitor Educacional. 
Art. 5º A nomeação dos militares dar-se-á por meio de portarias do poder 
executiv o, nos term os do e dital d e seleção a s e r publica do pela Secretaria Municipa l de 
Educação. 
Art. 6º A gestão, a supervisão e a aprovação da proposta pedagógica da 
Unidade de ensino com modalidade Cívico-Militar ficarão subordinadas à Secretaria 
Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação. 
A 
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CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
R::arr::. tfn C:::.rc::.c::/MT 
PREFEITURA 
BARRA Dp CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta modalidade de escola 
ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
§1º As verbas indenizatórias mensais dos militares serão de R$ 4.500,00 
(quatro mil e quinhentos reais) para o cargo de Articulador Educacional e de R$ 
3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para o cargo de Monitor Educacional. 
§2º O reajuste das verbas indenizatórias dos militares ocorrerá na mesma 
proporção do reajuste dos salários dos servidores da administração municipal. 
Art. 8º A carga horária de trabalho dos militares selecionados será de 30 
horas semanais para os dois cargos supracitados. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
2024 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
· cipal de Barra do Garças - MT, de março de 
ADILSON 
Prefeito Municipal 
---~----~-~ o e 
(66) 3402·2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
R::ura dn Carr.ac;/MT 

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