texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MENSAGEM Nº Ü j t
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE 25 nE~
-~·-· .PRÕ1 oco Lo ---.} C,ó,M~Mllf'il~AL D - Bf.ORA ) ~,~,RÇ~,S-MT ,. 1vro o(J .Fls. D:;\ -: éxU'51a<:'·
·--·- ~~~a~- , L---~- F .!:11:!~:;, ór:i.6.fü-g-----:J
DE 2024.
O Poder Executivo disponibiliza para apreciação do Poder Legislativo,
nos termos do art. 51, § 3º da Lei Orgânica Municipal, o projeto de lei que institui
a modalidade de escola Cívico-Militar no âmbito da Rede Municipal de Educação
de Barra do Garças.
Este projeto de lei expressa a vontade do executivo municipal de
manter um Centro Municipal de Educação nos moldes das escolas Cívico Militares
criadas pelo Governo Federal pelo Decreto nº 10.004/2019, uma vez que o
referido Decreto foi revogado pelo Decreto Federal nº 11.611/2023. Dessa
forma, a continuidade deste modelo educacional em Barra do Garças perpassa
pela aprovação do presente Projeto de Lei.
Assim, a criação dessa modalidade de escola se constitui em uma
importante iniciativa para manter e elevar o padrão de qualidade da educação em
Barra do Garças. Disponibilizar essa opção aos munícipes é uma maneira de
atender às necessidades e os interesses da comunidade, sendo louvável que tanto
os vereadores quanto o prefeito estejam alinhados nesse objetivo.
Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual compreensão
deste Egrégio Poder Legislativo, contando com a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ALVES DE MACEDO
Pre
e --..-..... - ... -&........ · · e
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 ga bprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro R~rr::. dn C ::.rr.::.c;/MT
PREFEITURA
BA_RRA DO CARÇAS
GESTÃO QUE TR.ABALHA COM RESPONSABILIDADE
DE 15 DE DE 2024.
Institui a modalidade Cívico-Militar no
âmbito da Rede Municipal de Ensino de Barra
do Garças e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Barra do Garças, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Barra do
Garças a modalidade de Escola Cívico-Militar, que apresenta um conceito de gestão
didático-pedagógica com apoio de militares.
§1 º A presente modalidade de organização educacional será implantada
exclusivamente do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental no Centro Municipal de
Educação Básica Helena Esteves.
§2º A modalidade educacional Cívico-Militar ocorrerá com a gestão
escolar estritamente civil, seguindo os mesmos critérios para escolha de diretor dos
demais Centros Municipais de Educação da Rede de Ensino.
Art. 2º Para a efetivação desta modalidade o Município de Barra do Garças
promoverá processo seletivo para escolha de 5 (cinco) profissionais militares inativos.
Art. 3º Ficam criados por esta Lei os cargos comissionados de Articulador
Educacional e Monitor Educacional, com remuneração por meio de verba indenizatória,
com as atribuições a serem descritas através de portaria da Secretaria Municipal de
Educação, sendo estas desempenhadas por militares inativos.
Parágrafo único. O militar para ser aprovado no processo seletivo não
poderá ter passado à inatividade em decorrência de atos inidôneos desabonadores de
sua conduta.
Art. 4º O número de militares a serem contratados será de Ol(um)
profissional para o cargo de Articulador Educacional e 04 (quatro) profissionais para a o
cargo de Monitor Educacional.
Art. 5º A nomeação dos militares dar-se-á por meio de portarias do poder
executiv o, nos term os do e dital d e seleção a s e r publica do pela Secretaria Municipa l de
Educação.
Art. 6º A gestão, a supervisão e a aprovação da proposta pedagógica da
Unidade de ensino com modalidade Cívico-Militar ficarão subordinadas à Secretaria
Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação.
A
~
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
R::arr::. tfn C:::.rc::.c::/MT
PREFEITURA
BARRA Dp CARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta modalidade de escola
ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.
§1º As verbas indenizatórias mensais dos militares serão de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais) para o cargo de Articulador Educacional e de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para o cargo de Monitor Educacional.
§2º O reajuste das verbas indenizatórias dos militares ocorrerá na mesma
proporção do reajuste dos salários dos servidores da administração municipal.
Art. 8º A carga horária de trabalho dos militares selecionados será de 30
horas semanais para os dois cargos supracitados.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
2024
CNPJ: 03.439.239/0001-50
· cipal de Barra do Garças - MT, de março de
ADILSON
Prefeito Municipal
---~----~-~ o e
(66) 3402·2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
R::ura dn Carr.ac;/MT
open original →