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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaDispõe sobre alteração do inciso I, II do Artigo 2º, alínea "a" do Artigo 4º da Lei 4.806 de 19 de dezembro de 2023 que "Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso para o exercício de 2024.
native_id3019

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Proposição aprovada Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 27/05/2024.
2024-05-29 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 108ª Reunião da Comissão de Economia e Finanças da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/97
2024-05-29 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-05-29 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 112ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/96
2024-05-29 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-05-27 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 27/05/2024.
2024-05-27 Aguardando votação em Plenário U
2024-04-01 Proposição retirada de pauta U Proposição retirada de pauta a pedido do Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças para vistas dos autos do processo legislativo.
2024-04-01 Aguardando votação em Plenário U
2024-03-25 Aguardando votação em Plenário U
2024-03-25 Proposição lida U
2024-03-25 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T17:13:30.347060-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM Nº Qj 8 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE .25 DE ~ DE 2024. 
Encaminhamos para apreciação dos Nobres Edis este Projeto de Lei que "Dispõe 
sobre alteração do inciso I, II do artigo 2º,, alínea "a" do artigo 4° da Lei 4.806 de 19 de dezembro 
de 2023 que dispõe sobre o Orçamentaria Anual para o exercício de 2024". 
Preliminarmente, importante esclarecer. que a presente propositura se faz em 
atendimento ao dispositivo no art. 165 e seguintes da Constituição Federal, que tratam da 
obrigatoriedade da interposição de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, 
relativamente aos orçamentos, ás diretrizes orçamentarias e ao plano plurianual dos entes da 
federação. 
Importante esclarecer, também que o presente Projeto ·. de Lei atende aos 
dispositivos çonstantes da Lei Complementar Federal nºlOl, de 04 de maio de 2000-Lei de 
Responsabilidadé Fiscal e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marco de 1964 
Ademais, a presente propositura é interposta visando atender a uma necessidade 
de alteração pontual da Lei Municipal nº4.806/2023, nos incisos I e II do artigo 2º e da alínea 
"a" do artigo 4 ºda lei supracitada, com intuito de corrigir erro material nos artigos mencionados. 
Ainda em tempo, esclarecemos que a alteração, versa tão somente em corrigir erro material na 
escrita, não trazendo prejuízos a peça orçamentaria e quaisquer outros. 
Assim, diante do acima exposto e da grande importância a aprovação deste 
Projeto de Lei que corrigi erro material na Lei Municipal nº4.806/2023, certo de podermos 
contar com o beneplácito dos Nobres Vereadores para sua aprovação por UNANIMIDADE! 
BariadoGarças/MT, J~ de ~ de 2024 . 
. \ 
ADILSON G ÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
---e -------e -------e -------0 ---
CNP;J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº QJ 8 DE l5 DE ~ DE 2024. 
"Dispõe sobre alteração do inciso I, II do artigo 2º, 
alínea "a" do artigo 4º da Lei 4.806 de 19 de 
dezembro de 2023 que "Estima a Receita e fixa as 
Despesas do Município de Barra do Garças, Estado 
de Mato Grosso para o exercício de 2.024". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, DR. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do . ~ 
inciso 1 do Art. 78 da Lei Orgânica do Município L.O.M. faz saber que a Câmara aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 º - O artigo 2° inciso 1 e II da Lei Municipal nº4.806 de 19 de dezembro 
de 2023 passa a vigora com a seguinte redação: 
Artigo. 2º - ( ... ).: 
1 - O Orçamento Fiscal referente aos Podere& do Município, seus - fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, compreende 
o: montante de R$ 239.479.010,71 (duzentos e trinta e. nove milhões e 
quatrocentos e setenta e nove mil e dez reais e setenta e um centavos); 
II - O Orçamento da Seguridade Social incluindo todos os órgãos e 
entidades, a quem detém competência para executar as ações nas áreas de 
Saúde, Previdência e Assistência Social, quer sejam da Administração 
Direta, ou da Indireta, bem como seus Fundos é Fundações instituídas e 
mantidas pelo Poder Público nos termos do § 2° do art. 195 da Constituição 
' ' 
Federal, compreende o montante de R$ 144.010.989,29 (cento e quarenta e 
_quatro milhões e dez mil e novecentos e oitenta e nove reais e vinte e nove 
centavos). 
Art. 2° - O artigo 4°, alínea "a" da Lei Municipal nº4.806 de 19 de dezembro 
de 2023 passa a vigora com a seguinte redação: 
Artigo. 4° ( ... ).: 
POR FUNÇÕES DE GOVERNO: 
01- LEGISLATIVO R$ 12.000.000,00 
04 - ADMINISTRAÇÃO R$ 40.637.833,10 
05 - DEFESA NACIONAL 5.000,00 
~~~-(g~--------~---ct---------------c.---------------f>-------
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 7.545.120,91 
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 25.012.600,00 
10-SAÚDE R$ 111.204.268,38 
12 - EDUCAÇÃO R$ 102.991.114,20 
13-CULTURA R$ 2.603.000,00 
14 - DIREITOS DA CIDADANIA R$ 40.000,00 
15 - URBANISMO R$ 46.776.000,00 
24 - COMUNICAÇÃO R$ 1.200.000,00 
17 - SANEAMENTO R$ 50.000,00 
18 - GESTÃO AMBIENTAL R$ 1.301.982,80 
20 - AGRICULTURA R$ 2.640.000,00 
22 - INDUSTRIA R$ 400.000,00 
23- COMERCIO E SERVIÇOS R$ 5.367.500,00 
25-ENERGIA R$ 10.000.000,00 
26 - TRANSPORTE R$ 3.183.950,00 
27- DESPORTO E LAZER R$ 1.200.000,00 
28 - ENCARGOS ESPECIAIS R$ 6.619.592,01 
99-RESERVÀ DE CONTINGÊNCIA R$ 2.712.038,60 
R$ . 383.490.000,00 
a) POR CATEGORIA ECONÔMICA: 
Despesas Correntes R$ 351.708.039,92 
Despesas de Capital R$ 29.069. 921,48 
Reserva de Contingência R$ 2.463.038,60 
Reserva do RPP~ R$ 249.000,00 
Total R$ 383.490.000,00 
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, JS de março de 2.024. 
ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e -------e, ,-------e -------0----
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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