MENSAGEM Nº Qj 8
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE .25 DE ~ DE 2024.
Encaminhamos para apreciação dos Nobres Edis este Projeto de Lei que "Dispõe
sobre alteração do inciso I, II do artigo 2º,, alínea "a" do artigo 4° da Lei 4.806 de 19 de dezembro
de 2023 que dispõe sobre o Orçamentaria Anual para o exercício de 2024".
Preliminarmente, importante esclarecer. que a presente propositura se faz em
atendimento ao dispositivo no art. 165 e seguintes da Constituição Federal, que tratam da
obrigatoriedade da interposição de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo,
relativamente aos orçamentos, ás diretrizes orçamentarias e ao plano plurianual dos entes da
federação.
Importante esclarecer, também que o presente Projeto ·. de Lei atende aos
dispositivos çonstantes da Lei Complementar Federal nºlOl, de 04 de maio de 2000-Lei de
Responsabilidadé Fiscal e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marco de 1964
Ademais, a presente propositura é interposta visando atender a uma necessidade
de alteração pontual da Lei Municipal nº4.806/2023, nos incisos I e II do artigo 2º e da alínea
"a" do artigo 4 ºda lei supracitada, com intuito de corrigir erro material nos artigos mencionados.
Ainda em tempo, esclarecemos que a alteração, versa tão somente em corrigir erro material na
escrita, não trazendo prejuízos a peça orçamentaria e quaisquer outros.
Assim, diante do acima exposto e da grande importância a aprovação deste
Projeto de Lei que corrigi erro material na Lei Municipal nº4.806/2023, certo de podermos
contar com o beneplácito dos Nobres Vereadores para sua aprovação por UNANIMIDADE!
BariadoGarças/MT, J~ de ~ de 2024 .
. \
ADILSON G ÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
---e -------e -------e -------0 ---
CNP;J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº QJ 8 DE l5 DE ~ DE 2024.
"Dispõe sobre alteração do inciso I, II do artigo 2º,
alínea "a" do artigo 4º da Lei 4.806 de 19 de
dezembro de 2023 que "Estima a Receita e fixa as
Despesas do Município de Barra do Garças, Estado
de Mato Grosso para o exercício de 2.024".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, DR.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do . ~
inciso 1 do Art. 78 da Lei Orgânica do Município L.O.M. faz saber que a Câmara aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1 º - O artigo 2° inciso 1 e II da Lei Municipal nº4.806 de 19 de dezembro
de 2023 passa a vigora com a seguinte redação:
Artigo. 2º - ( ... ).:
1 - O Orçamento Fiscal referente aos Podere& do Município, seus - fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, compreende
o: montante de R$ 239.479.010,71 (duzentos e trinta e. nove milhões e
quatrocentos e setenta e nove mil e dez reais e setenta e um centavos);
II - O Orçamento da Seguridade Social incluindo todos os órgãos e
entidades, a quem detém competência para executar as ações nas áreas de
Saúde, Previdência e Assistência Social, quer sejam da Administração
Direta, ou da Indireta, bem como seus Fundos é Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público nos termos do § 2° do art. 195 da Constituição
' '
Federal, compreende o montante de R$ 144.010.989,29 (cento e quarenta e
_quatro milhões e dez mil e novecentos e oitenta e nove reais e vinte e nove
centavos).
Art. 2° - O artigo 4°, alínea "a" da Lei Municipal nº4.806 de 19 de dezembro
de 2023 passa a vigora com a seguinte redação:
Artigo. 4° ( ... ).:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01- LEGISLATIVO R$ 12.000.000,00
04 - ADMINISTRAÇÃO R$ 40.637.833,10
05 - DEFESA NACIONAL 5.000,00
~~~-(g~--------~---ct---------------c.---------------f>-------
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 7.545.120,91
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 25.012.600,00
10-SAÚDE R$ 111.204.268,38
12 - EDUCAÇÃO R$ 102.991.114,20
13-CULTURA R$ 2.603.000,00
14 - DIREITOS DA CIDADANIA R$ 40.000,00
15 - URBANISMO R$ 46.776.000,00
24 - COMUNICAÇÃO R$ 1.200.000,00
17 - SANEAMENTO R$ 50.000,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL R$ 1.301.982,80
20 - AGRICULTURA R$ 2.640.000,00
22 - INDUSTRIA R$ 400.000,00
23- COMERCIO E SERVIÇOS R$ 5.367.500,00
25-ENERGIA R$ 10.000.000,00
26 - TRANSPORTE R$ 3.183.950,00
27- DESPORTO E LAZER R$ 1.200.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS R$ 6.619.592,01
99-RESERVÀ DE CONTINGÊNCIA R$ 2.712.038,60
R$ . 383.490.000,00
a) POR CATEGORIA ECONÔMICA:
Despesas Correntes R$ 351.708.039,92
Despesas de Capital R$ 29.069. 921,48
Reserva de Contingência R$ 2.463.038,60
Reserva do RPP~ R$ 249.000,00
Total R$ 383.490.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, JS de março de 2.024.
ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
----e -------e, ,-------e -------0----
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(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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