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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona.
native_id3030

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão extraordinária do dia 28/03/2024.
2024-04-02 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 89ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/47
2024-04-02 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-02 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 98ª Reunião da Comissão de Economia e Finanças da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/46
2024-04-02 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-02 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 102ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/45
2024-04-02 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-03-28 Proposição aprovada A Aprovado(a) na sessão extraordinária do dia 28/03/2024.
2024-03-28 Aguardando votação em Plenário A
2024-03-28 Proposição lida A
2024-03-28 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T18:20:35.693199-03:00 Aprovado(a) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE DE 2024. 
Senhor Pre 1~ ,Livro~_Fls .~ D,a~ , / Í. PHo·r OCOLO í _c&~_MU~IClPAL D.E_ BAR~. DO,GiSf'~~T KM REG.IME DE URGÊNCIA 
Senhores ereadores, ~ ;~.u~::-f . · 
----~.J:.1!!:i9Q!.:!ÁRI ..... O ___ _ 
Cumpre-me através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Municipal do Exercício de 2024 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentarias e das outras providências." 
Senhores Vereadores, solicito a abe1tura de crédito adicional Especial para 
criação de ficha orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde para operacionalização da 
assistência financeira complementar aos estados, ao distrito federal e aos municipios para o 
pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, visando o pagamento dos 
enfermeiros. 
Este Projeto de Lei visa cnar nova mbrica contábil .no orçamento para 
viabilizar a execução desta despesas essencial a secreta:ria mencionada anteriormente e a 
toda sociedade de barra do garças, respeitando o Acórdão nº 3.145/2006 (DOE, 30/01/2007), 
Resolução de Consulta nº 43/2008 (DOE, 02/10/2008), e o artigo 43, § 1 º, inciso II, e §3°, da 
Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. 
Portanto, conto com a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste 
Projeto de Lei, visto que o município necessita desta aplicação, a fim de dar suporte a 
Secretaria Municipal de Saúde. Infonno ainda, que á dotação a ser criada será para atender as 
necessidades atuais, com isto entendemos e justifica:mos o presente_ projeto de lei, razão pela 
qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos telmos da legislação em vigor. 
Atenciosamente, 
Bana do Garças/MT,dh6 de 
ADILSON GONCAL VES 
DE MACEDO:307340371 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2024. 
- ---81
-------• -------•a,-------0---- CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
tíi. PREFEITURA MUNICIPAL 
~ BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº OJil DE 2024. 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
Especial no orçamento vigente para os fins que 
menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
inciso Ido Art. 78 da Lei Orgânica do Muni.cípio - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Alt. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Adicional Especial até o valor de R$ 777.422,64 (setecentos e setenta e sete mil e 
quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos) destinado a criar fichas 
orçamentarias no orçamento de 2024, ao qual será criado rubricas contabeis a fim de 
operacionalizar recursos da seguinte fonte de recurso 16050000000 .: ASSISTÊNCIA 
FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO 
DOS PISOS SALARIAIS PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, sendo alocados na 
Secretaria Municipal de saúde, classificada e codificada sob a seguinte função programática: 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10-SAÚDE 
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0106- GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUS 
2433 - OPERACIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS 
MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS 
PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 
3.1.90.04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
Fonte - l .6050000000 
R$ 650.000,00 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
---e-------e-------,e-------0--- CNP~: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
10- SAÚDE 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL · 
0106- GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUS 
2433 - OPERACIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS 
MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS 
PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 
3.1.90.ll - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 
Fonte - l .6050000000 
R$ 127.422,64 
Art. 2º - O Crédito aberto no Art. I º, cuja impoitância perfaz o valor de até R$ 
777.422,64 (setecentos e setenta e _sete mil e quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e 
quatro centavos,), será coberto por meio de ~xcesso de arrecadação do exercício de 2024, na 
seguinte fonte de recurso: 16050000000 - ASSIS~:ÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO 
DESTINADA À. COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS 
PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, conforme comparativo gerencial da receita 
x despesa fixada, Relatório de transferências do Fundo Nacional de Saúde-FNS em anexo. 
De acordo com o artigo 43, § 1 º, inciso li, e §3°, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/ 1964. 
Art. 3" -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização 
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nn 4.363 de 2021 e sua 
revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de 
2023 (LOA). 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua .publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT J(d de 
ônÜX\1',.,Q de 2024. 
', 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e-------•-------e-------0---- CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(6ó) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
Barra do Garças/HT 

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