PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº octct DE r'1G DE "W\11):u;fJ DE 2024. r: PHOTOCÔLà -- "l
C,~, MUNlCIPAL DE;.J ARRA D.O GP.RÇA.Sd':; . " . senhor Presid ~ ;ll.,(1,ro~ :;;:~ q~ . 8-' é2?. _ _ . KM. REGIME D.E URGENCIA
Senhores Ver adores, -\::d;,;el-U-~
\.:__-____ .J:lr!.llill0ti8B!O ,...,.· ·
Cumpre-me através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Municipal do Exercício de 2024 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentarias e das outras providênci.as."
Senhores Vereadores, solicito a abe1tura de créditos adicional Especial para
criação de fichas orçamentária na Secretaria Mtmicipal de Meio Ambiente para
operacionalizar recmsos do convênio nº 1160/2023, cujo objeto e adquirir equipamentos para
atender a base de brigada de incêndio no município de Barra do Garças, conforme convênio
em anexo.
Este Projeto de Lei visa cnar nova rubrica contábil no orçamento para
viabilizar a execução desta despesas essenciais a secretaria mencionada anteriormente e a
toda sociedade de barra do garças, respeitando o Acórdão nº 3.145/2006 (DOE, 30/01/2007),
Resolução de Consulta n" 43/2008 (DOE, 02/ 10/2008), e o artigo 43, § 1 º, inciso II, e §3°, da
Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
Po11anto, conto com. a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste
Projeto de Lei, visto que o município necessita desta aplicação, · a fim de dar suporte a
Secretaria de Meio Ambiente. ltúormo ainda, que a dotação a ser criada será para atender as
necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente projeto de lei, razão pela
qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos te1mos da legislação em vigor.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, c!};ç; de ~~
ADILSON GONCALVES ,
DE MACEDO:307340371 .
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2024.
- ---e,-------e-------0-------0---- CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº Qc1,.J. DE 2024.
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional
Especial no orçamento vigente para os fins que
. ,, menciona.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições l.egais, e nos termos do
inciso Ido Art. 78 da Lei Orgânica do Munidpio - L.O:M; faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
- Adicional Especial. até o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) destinado a criar ficha
orçamentaria no orçamento de 2024, ao qual será criado rubrica contabil a fim de
operacionalizar recursos da seguínt~ fonte de recurso 17010000000 - OUTRAS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVENIOS OU INSTRU:MENTOS C0NGENERES DOS
ESTADOS, sendo alocados na Secretaria Municipal de Meio Ambiérite, classificada e
codificada sob a seguinte função programática:1
19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
001 - GABINETE DO SECRETARIO
18-GEST,\O AMBIENTAL
542 - CONTROLE AMBIENTAL
0123- DESENVOLVENDO O .MEIO AMBIENTE
'
1092 - EQUIPAMENTOS E MA T PERM MEIO AM1;3IENTE
4.4.90.52 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte - l.7010000000
R$ 50.000,00
Alt. 2º - O Crédito aberto no Art. 1 º, cuja importância perfaz o valor de até R$
50.000,00 (Cinquenta mil reais), será coberto por meio de excesso de arrecadação do
exercício de 2024, na seguinte fonte de recurso: 170 I 0000000 - OUTRAS
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DOS
----e---------•--------•--------0---- CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro
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ESTADOS, , conforme convênio nº 1160/2023 em anexo. De acordo com o artigo 43, § 1 °,
inciso II, e §3°, da Lei Federal nº 4.320, de 1. 7/03/ 1964.
A1t. 3º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua
revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei 11º 4.806 de
2023 (LOA).
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ·
Gabinete do Prefeito Municipal. de Barra do Garças/MT Jç; de
Cf{\Í)Y\ (',,() de 2024.
\
ADILSON
· GQll~<:;ALVES DE
MACED0:307340371~
ADI+.,SON GONÇALVES l,)E MACEDO
Prefeito Municipal
----e-------e,-------e-------01
----
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hot mail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
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