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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaInstitui o selo “Autista a Bordo”, tendo por objetivo identificar os automóveis que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA no Município de Barra do Garças-MT e conscientizar a sociedade civil na forma de agir em determinadas situações de risco que possam envolver os respectivos veículos.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Aguardando leitura em Plenário U

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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2024
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 036, Liv. 027, Fls.27v Em 26/03 /2024. 
Às 15:28 min. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
□ Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. ____/2024 
Autor: GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) - PSDB 
PROJETO DE LEI N.º009, DE 26 DE MARÇO DE 2024 
Institui o selo “Autista a Bordo”, tendo por 
objetivo identificar os automóveis que 
transportam pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista – TEA no Município de Barra do Garças￾MT e conscientizar a sociedade civil na forma de 
agir em determinadas situações de risco que 
possam envolver os respectivos veículos. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Institui-se o selo “Autista a Bordo” tendo por objetivo identificar os 
automóveis que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município de Barra 
do Garças-MT, bem como conscientizar a sociedade civil na forma de agir em determinadas situações 
de risco que possam envolver os respectivos veículos. 
Art. 2º - O selo “Autista a Bordo” será concedido às pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista – TEA e aos responsáveis legais, desde que comprovada a condição. 
Parágrafo único: O Município poderá firmar convênios e parcerias para a confecção 
do selo “Autista a Bordo”. 
Art. 3º - O Poder Executivo, orientado pela Secretaria Municipal de Saúde em 
conjunto com a Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos, poderá estabelecer o 
procedimento e o rol de documentos necessários para a concessão do selo “Autista a Bordo”. 
Art. 4º - A habilitação da pessoa autista para a obtenção do selo de que trata esta Lei 
poderá ser realizada mediante a apresentação dos documentos necessários junto à Secretaria Municipal 
de Saúde e a Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos. 
 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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Art. 5º - O direito de uso do selo poderá ser cancelado em caso de descumprimento 
dos critérios que autorizam sua concessão, os quais serão estabelecidos pelo Poder Público. 
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria 
Municipal de Transporte e Serviços Públicos e outras entidades civis poderão planejar e desenvolver 
campanhas que visem à conscientização de motoristas sobre o autismo a bordo. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 26 de março de 
2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(ZÉ GOTA) Vereador - PSDB 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 
 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Este Projeto de Lei objetiva a criação do selo "autista a bordo" no âmbito do 
Município de Barra do Garças-MT, com fito de instituir um novo instrumento de promoção dos direitos 
das pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA). Além de dar visibilidade ao tema, o referido selo 
também pretende conscientizar a sociedade sobre o autismo e sobre as situações que envolvem o 
transporte de pessoas com TEA. 
A divulgação do assunto faz-se necessária em razão do elevado índice da ocorrência 
dos casos de TEA. Segundo dados do CDC (Center for Desease Control and Prevention), agência do 
Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, coletados em 2018, a cada 44 
nascimentos, é registrado 01 caso do transtorno em questão. Nesse sentido, convém considerar que as 
políticas públicas para esta população afetam não somente os indivíduos diagnosticados, mas também 
suas famílias e, em terceira análise, toda a sociedade. 
Ainda que o diagnóstico de TEA pressupõe a necessidade de criação de mecanismos 
de suporte e cumprimento das políticas públicas específicas, esta proposição faz parte de um movimento 
importante para a criação de um ambiente inclusivo para pessoas com necessidades especiais que 
representam uma porção significativa da nossa sociedade. Por fim, a proposta também busca conferir 
concretude a diversos mecanismos legais já implementados no Brasil de proteção aos direitos das 
pessoas com deficiência, por meio da divulgação e da conscientização da sociedade. 
Pelo exposto, solicita-se aos Nobres Pares a aprovação deste Projeto de Lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 26 de março de 
2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(ZÉ GOTA) Vereador - PSDB 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 

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