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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 036, Liv. 027, Fls.27v Em 26/03 /2024.
Às 15:28 min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
□ Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. ____/2024
Autor: GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) - PSDB
PROJETO DE LEI N.º009, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Institui o selo “Autista a Bordo”, tendo por
objetivo identificar os automóveis que
transportam pessoa com Transtorno do Espectro
Autista – TEA no Município de Barra do GarçasMT e conscientizar a sociedade civil na forma de
agir em determinadas situações de risco que
possam envolver os respectivos veículos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui-se o selo “Autista a Bordo” tendo por objetivo identificar os
automóveis que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município de Barra
do Garças-MT, bem como conscientizar a sociedade civil na forma de agir em determinadas situações
de risco que possam envolver os respectivos veículos.
Art. 2º - O selo “Autista a Bordo” será concedido às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista – TEA e aos responsáveis legais, desde que comprovada a condição.
Parágrafo único: O Município poderá firmar convênios e parcerias para a confecção
do selo “Autista a Bordo”.
Art. 3º - O Poder Executivo, orientado pela Secretaria Municipal de Saúde em
conjunto com a Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos, poderá estabelecer o
procedimento e o rol de documentos necessários para a concessão do selo “Autista a Bordo”.
Art. 4º - A habilitação da pessoa autista para a obtenção do selo de que trata esta Lei
poderá ser realizada mediante a apresentação dos documentos necessários junto à Secretaria Municipal
de Saúde e a Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos.
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Art. 5º - O direito de uso do selo poderá ser cancelado em caso de descumprimento
dos critérios que autorizam sua concessão, os quais serão estabelecidos pelo Poder Público.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria
Municipal de Transporte e Serviços Públicos e outras entidades civis poderão planejar e desenvolver
campanhas que visem à conscientização de motoristas sobre o autismo a bordo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 26 de março de
2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(ZÉ GOTA) Vereador - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Lei objetiva a criação do selo "autista a bordo" no âmbito do
Município de Barra do Garças-MT, com fito de instituir um novo instrumento de promoção dos direitos
das pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA). Além de dar visibilidade ao tema, o referido selo
também pretende conscientizar a sociedade sobre o autismo e sobre as situações que envolvem o
transporte de pessoas com TEA.
A divulgação do assunto faz-se necessária em razão do elevado índice da ocorrência
dos casos de TEA. Segundo dados do CDC (Center for Desease Control and Prevention), agência do
Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, coletados em 2018, a cada 44
nascimentos, é registrado 01 caso do transtorno em questão. Nesse sentido, convém considerar que as
políticas públicas para esta população afetam não somente os indivíduos diagnosticados, mas também
suas famílias e, em terceira análise, toda a sociedade.
Ainda que o diagnóstico de TEA pressupõe a necessidade de criação de mecanismos
de suporte e cumprimento das políticas públicas específicas, esta proposição faz parte de um movimento
importante para a criação de um ambiente inclusivo para pessoas com necessidades especiais que
representam uma porção significativa da nossa sociedade. Por fim, a proposta também busca conferir
concretude a diversos mecanismos legais já implementados no Brasil de proteção aos direitos das
pessoas com deficiência, por meio da divulgação e da conscientização da sociedade.
Pelo exposto, solicita-se aos Nobres Pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 26 de março de
2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(ZÉ GOTA) Vereador - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT