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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaAltera a Lei Complementar nº 366 de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
native_id3050

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Devolvido(a) a pedido do autor U Devolvido a pedido do Chefe do Poder Executivo Municipal.
2024-03-20 Aguardando leitura em Plenário U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
MENSAGEM NS GC 5 DE DE DE 2024.
r; ■:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
L
\
-y‘: v-i
n:>::
A presente Mensagem encaminha para-aprecl is. o Rroíeto de
Lei anexo, que tem o objetivo de alterar alguns artigos da Lei Complementar 366 de 22
de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Pois bem, a justificativa para a alteração do inciso IV do Art. 75 se refere a
Impossibilidade de fixação de uma taxa fixa sobre os juros de mora, haja vista que este
depende da temporalidade do débito.
No que tange ao acréscimo do Inciso I, ao § 1- do art. 209, todos são sabedores
dos problemas que o município tem passado com lotes baldios. A Ideia é deixar a cidade
limpa, com áreas verdes e gramadas, com calçadas, facilitando a mobilidade e de certa
forma diminuindo o impacto financeiro do valor do IPTU de terrenos vagos na vida da
população.
Já quanto a revogação do inciso III e suas alínea "a", do Art. 222, verifica-se que
os programas da Companhia de Habitação do Estado de Mato Grosso ou da União
encontram-se contemplados na isenção prevista no Art. 220, Inciso IX.
A Inclusão do §142 ao Art.237 se refere ao ISSQN que tem como base de cálculo os
emolumentos, que consubstanciam o preço do serviço. Logo, trata-se de tributo Indireto,
que permite o repasse do encargo ao tomador, na linha de sedimentados julgados e
orientação do STJ.
De lado outro, de acordo com a expressa previsão legal (Art. 28 da Lei n2
8.935/94), os delegatários têm direito à percepção integral dos emolumentos recebidos
no exercício da atividade, devendo a Lei Municipal se adequar a legislação vigente e os
julgados dos Tribunais Superiores.
No que concerne a justificativa da alteração da alíquota do item 21.01 da lista de
serviço do Anexo I, constata-se que a redução da alíquota de 5% para 3% se deve ao
tributo ser recolhido pela população e não pelos Cartórios, haja vista que a guia do
tributo (ISSQN) é gerada a parte no momento da geração dos emolumentos cartorários.
A alteração do valor da UPFBG das atividades comerciais que utilizam até 70 m^ de
área (m^) do código 11, da Tabela 03 do Anexo III, de 48,47 para 29,98 UPFBG, foi devido
a erro de digitação, haja vista que o valor de até 70 m^ tem que estar em consonância
com o valor do código 12 da mesma tabela, pois nele inicia com 29,98 UPFBG, ou seja, o
código 11 tem que terminar em 29,98 UPFBG e o código 12 tem que iniciar em 29,98
UPFBG e mais 0,25 UPFBG para cada um metro quadrado que exceder 70 m^.
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CNP3I 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n° 522, Centro
Barra do Carças/MT
PREFEITURA
^ BARRA DO GARÇAS ^ GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
Por fim, a Justificativa da alteração da Classe do Profissional/Natureza da
Atividade/Autônomo do código 03, da Tabela 01 do Anexo !t, se refere a exclusão da
ciasse dos mototáxistas em virtude, do Art. 2^ da Lei 2.457 de 26/12/2002 conceder a
isenção do ISSQN a esta categoria.
Atenciosamente,
ADILSON GOtSIÇALVES DE MACEDO
Refeito Municipal
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CNP3: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíLcom Rua Carajás, n* 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA
] BARRA DO GARÇAS ^ GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
de 2024.
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Altera a Lei Complementar 366 de 22 de
dezembro de 2023, e dá outras providências.
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OTrêTêitõ^l^unicipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Adilson
Gonçalves de Macedo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou e eu sanciono, na forma do
caput do Art. 52, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
V/
Art. 15 Altera o inciso IV do Art. 75, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Alt. 75
(...)
IV - 05 débitos não pagos nos prazos regulares ficam acrescidos de juros
moratórios a razão de 0,03333% ao dia, contados a partir do vencimento.
Art. 22 Acrescenta-se ao § I2 do art. 209, 0 inciso I, com a seguinte
redação:
Alt. 209 (...)
§19 (...)
1 - Quando o contribuinte gramar, construir calçada e arborizar o imóvel, a
alíquota progressiva reduz em 50%, ou seja, sobre o que exceder 1,5%.
Art. 32 Revoga-se a alíneas "a" do inciso III do Art. 222.
Art. 42 Acrescenta-se o §14 no art. 237, com a seguinte redação:
Alt. 237 (...)
(...)
§14 . O ISSQN previsto no item 21.01 da lista de serviço do Anexo I, será
calculado sobre os valores dos emolumentos, sendo que 0 imposto apurado
nos termos deste parágrafo não integra a base de cálculo, devendo ser
acrescido ao valor do preço do serviço, ou seja, será repassado ao tomador.
Art. 52 Aitera-se a alíquota do item 21.01 da lista de serviço do Anexo I,
passando a vigorar com a seguinte redação:
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 3%
Art. 62 Altera a Classe do Profissional/Natureza da Atividade/Autônomo do
código 03, da Tabela 01 do Anexo II, passando a vigorar com a seguinte redação:
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Tk
CNPJ; 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n® 522, Centro
Barra do Carças/MT
»35v PREFEiTURA
í BARRA DO GARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
Classe do Profissíonai/Natureza da
Atividade/Autônomo
UPFBG Código
Professores e congêneres, Leiloeiros,
Projetistas, Agenciadores de Propaganda,
Assessores, Decorações, Demonstradores,
Guarda-livros, Pintores em Geral (exceto em
imóveis). Programadores, Técnicos de
Contabilidade, Fotógrafos, Administradores de
Bens e Negócios, Auxiliares de Enfermagem,
Proféticos (Prótese Dentária), Tradutores,
Intérpretes e Provisionados, Técnicos de
Edificações,
Aplicativos, Técnico em Radiologia e
congêneres, e outros profissionais ou técnicos
de nível médio.
03 15,92
Taxistas, Motoristas de
Art. 79 Altera o valor da UPFBG das atividades comerciais que utilizam até 70
m^ de área (m^) do código 11, da Tabela 03 do Anexo 111, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Código Atividade Econômica UPFBG
Atividades comerciais que utilizam até 70 m^ 11 de área (m^)	
29,98
Art. 82 Os artigos 19, 32, 42, 62 e 72 desta Lei entram em vigor na data de
sua publicação e os demais a partir de 12 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Municípiçi de Barra do Garças, Estado de Mato
Grosso, 'âü de março de 2024.
ADILSON JSONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
..... e © o
CNP3: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3AO2-2000 gabprefbg(S>hotmall.com Rua Carajás, n° S22, Centro
Barra do Garças/MT

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