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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDispõe sobre a criação do Programa "Cuidando de Quem Cuida" no âmbito do Município de Barra do Garças-MT e dá outras providências.
native_id3055

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão extraordinária do dia 05/04/2024.
2024-04-10 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 91ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/58
2024-04-10 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-10 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 100ª Reunião da Comissão de Economia e Finanças da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/57
2024-04-10 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-10 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 104ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/56
2024-04-10 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-05 Proposição aprovada A Aprovado(a) na sessão extraordinária do dia 05/04/2024.
2024-04-05 Aguardando votação em Plenário A
2024-04-05 Proposição lida A
2024-04-05 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-05T11:23:51.542798-03:00 Aprovado(a) 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA 
BAR~}' DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N JS DE06DE DE 2024. 
r
_.,_ PHO-fOCOLO 7 
Senhor Presidente, ~~A MLl!l!l~lpAL QE BARRA DO t~P.R~A~1j 
Senhores Vereadores, , º Livro:.~t;-8ª~ª!2~-v __ 
Objetiva-se e j sti:fica-se a ~ W) ~ :esem: Projeto de Lei 
Municipal que institui o Programa u, anão-;re-çJüêm uii'Ja" no mtii'iicípio de Barra do 
Garças-MT, proporcionar uma indenização semestral aos Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) que estejam desempenhando suas atividades 
em campo. 
O trabalho desempenhado pelos Agentes é de extrema relevância para a 
saúde pública local, estando diretamente envolvidos na promoção do bem-estar e prevenção 
de doenças na comunidade. Contudo, é evidente que esses profissionais enfrentam desafios e 
condições adversas durante suas atividades em campo. 
O Programa "Cuidando de Quem Cuida" surge como uma iniciativa 
comprometida em reconhecer e valorizar o empenho desses servidores, proporcionando-lhes 
condições mais dignas e adequadas para o desempenho de suas funções. A concessão de uma 
indenização semestral no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por agente visa suprir 
necessidades básicas, como a aquisição de calçados, bloqueadores solares corporais e labiais, 
além de guarda-chuva/sol, essenciais para a proteção e conforto durante suas jornadas. 
A imposição da obrigação de prestação de contas, no prazo de trinta dias, 
com documentação fiscal válida, assegura a correta aplicação dos recursos públicos, 
promovendo a transparência e responsabilidade na gestão do programa. Qualquer desvio ou 
irregularidade na utilização dos recursos acarretará na devolução dos valores descontados dos 
vencimentos dos beneficiários, demonstrando a seriedade e compromisso com a finalidade 
proposta. 
A fonte de recursos para a implementação do programa está claramente 
identificada nas dotações orçamentárias especificas, garantindo a sustentabilidade financeira 
da iniciativa. A possibilidade de eventuais suplementações ou alterações nas dotações 
orçamentárias, desde que em confonnidade com a legislação vigente e destinadas 
exclusivamente à manutenção do Programa "Cuidando de Quem Cuida" , reforça a 
flexibilidade necessária para o bom funcionamento do projeto. 
Por meio desta proposta, almejamos fortalecer não apenas o reconhecimento 
aos Agentes, mas também reforçar o compromisso deste município com a qualidade de vida 
de seus servidores e o aprimoramento contínuo dos serviços prestados à população. Assim, 
contamos com aprovação por parte de meus nobres Colega Vereadores, como com a sanção 
por parte do Executivo, que certamente contribuirá para a melhoria das condições laborais dos 
Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de ,\,'aúde em Barra do Garças-MT. 
Atenciosamente, 
ADILSON GONCALV ES ~~.;;;:;;~;;_~;.~· ..r• DE MACEDO· tl\#_lf(;..._Qf...,O.~CO,Q:Qt,IC .... "1:S0fl.U~C,0,01)1Ci):I:,. 
3073403 7104. ;f;~4f ,;:;:~---
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e ---------• ---------0---------0--- CNPl: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Oarças/MT 
PREFEITURA 
~ARRA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
PROJETO DE LEI Nº O.rJ./2 DE (f) DE . t\~ DE 2.024 . ... ,,., ... ".'~7í:i"ô-:rõc o Lo ~ _ 1 = 
\ ci.f'IAB,AMllNIClfALDEBARRADOl-::.:F\2{'~\ Dispõe sobre a criação do Programa "Cuidando de b
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Livro::Q..~Fls~~t~~':2.& .. _..L Quem Cuida" no âmbito do Município de BatTa do 
\ Garças-MT e dá outras providências. 
- FUN~ 
-·--- O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído no município de Barra do Garças-MT, o Programa 
"Cuidando de Quem Cuida " com o objetivo de proporcionar indenização semestral aos 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), destinada à 
aquisição de calçados, bloqueadores solares corporais e labiais, além de guarda-chuva/sol. 
Art. 2º O valor da indenização será de R$ 200,00 ( duzentos reais) por agente, 
a ser concedido semestralmente, cujos pagamentos deverão ser realizados diretamente nas 
contas bancárias dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias 
(ACE), nos meses de janeiro e julho de cada ano, exceto ao da entrada em vigor desta Lei que a 
primeira parcela deverá ocorrer no mês de abril do presente exercício. 
Art. 3° Os beneficiários deverão prestar contas à Secretaria Municipal de 
Saúde, no prazo de trinta dias, com comprovação mediante documento fiscal válido, sob pena 
de devolução dos recursos descontados dos respectivos vencimentos no mês subsequente à 
prestação de contas. 
Art. 4° Fica estabelecido que os recursos destinados à implementação do 
presente Programa, serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 
§ 1 º Para o custeio da Verba Indenizatória destinada aos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS), fica alocada a quantia de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil 
reais) na rubrica orçamentária: 07.00 1. 10.301 .O 107.2055.319093.1500102. 
Órgão 07 Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 301 Atenção Básica 
Programa 0 107 Atenção Primária Básica 
Ação 2055 Manutenção e Encargos P ACS 
Elemento de Despesa 319093 Indenização e Restituição 
Fonte 1500102 Recursos não vinculados de impostos 
Secretaria Municipal de Saúde - Política de 
Indenização aos Agentes Comunitários de Saúde -
ACS, alocados no trabalho de campo, no valor 
Unidade Beneficiária semestral de R$ 200,00, por agente, a título de 
indenização para aquisição de calçados, 
bloqueadores solares, corporal e labial e guarda￾chuva/sol. 
Valor da Emenda R$ 36.000,00 Código Reduzido 1 
---- e ---------• --------0---------0---- CNPl: 03.439.239/0001-S0 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
§ 2° Para o custeio da Verba Indenizatória destinada aos Agentes de 
Combate a Endemias (ACE), fica alocada a quantia de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil 
reais) na rubrica orçamentária: 07.001.10.305.0109.2091.319093.1500102. 
Órgão 07 Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica 
Programa 0109 Vigilância em Saúde 
Ação 2091 Manutenção e Encargos com a Vigilância 
Epidemiológica e Ambiental 
Elemento de Despesa 319093 Indenização e Restituição 
Fonte 1500102 Recursos não vinculados de impostos 
Secretaria Municipal de Saúde - Política de 
Indenização aos Agentes de Combate às Endemias 
- ACE, alocados no trabalho de campo, no valor 
Unidade Beneficiária semestral de R$ 200,00, por agente, a título de 
indenização para aquisição de calçados, 
bloqueadores solares, corporal e labial e guarda￾chuva/sol. 
Valor da Emenda R$ 24.000,00 Código Reduzido 1 
§ 3º Eventuais suplementações ou alterações nas dotações orçamentárias 
poderão ocorrer, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente e sejam 
destinadas exclusivamente à manutenção e aprimoramento do Programa "Cuidando de Quem 
Cuida". 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder 
Executivo Municipal regulamentá-la no que couber. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, __ de abril de 2024. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
-----e ----------• --------- e -------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 

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