PREFEITURA
BAR~}' DO CARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N JS DE06DE DE 2024.
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Senhor Presidente, ~~A MLl!l!l~lpAL QE BARRA DO t~P.R~A~1j
Senhores Vereadores, , º Livro:.~t;-8ª~ª!2~-v __
Objetiva-se e j sti:fica-se a ~ W) ~ :esem: Projeto de Lei
Municipal que institui o Programa u, anão-;re-çJüêm uii'Ja" no mtii'iicípio de Barra do
Garças-MT, proporcionar uma indenização semestral aos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) que estejam desempenhando suas atividades
em campo.
O trabalho desempenhado pelos Agentes é de extrema relevância para a
saúde pública local, estando diretamente envolvidos na promoção do bem-estar e prevenção
de doenças na comunidade. Contudo, é evidente que esses profissionais enfrentam desafios e
condições adversas durante suas atividades em campo.
O Programa "Cuidando de Quem Cuida" surge como uma iniciativa
comprometida em reconhecer e valorizar o empenho desses servidores, proporcionando-lhes
condições mais dignas e adequadas para o desempenho de suas funções. A concessão de uma
indenização semestral no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por agente visa suprir
necessidades básicas, como a aquisição de calçados, bloqueadores solares corporais e labiais,
além de guarda-chuva/sol, essenciais para a proteção e conforto durante suas jornadas.
A imposição da obrigação de prestação de contas, no prazo de trinta dias,
com documentação fiscal válida, assegura a correta aplicação dos recursos públicos,
promovendo a transparência e responsabilidade na gestão do programa. Qualquer desvio ou
irregularidade na utilização dos recursos acarretará na devolução dos valores descontados dos
vencimentos dos beneficiários, demonstrando a seriedade e compromisso com a finalidade
proposta.
A fonte de recursos para a implementação do programa está claramente
identificada nas dotações orçamentárias especificas, garantindo a sustentabilidade financeira
da iniciativa. A possibilidade de eventuais suplementações ou alterações nas dotações
orçamentárias, desde que em confonnidade com a legislação vigente e destinadas
exclusivamente à manutenção do Programa "Cuidando de Quem Cuida" , reforça a
flexibilidade necessária para o bom funcionamento do projeto.
Por meio desta proposta, almejamos fortalecer não apenas o reconhecimento
aos Agentes, mas também reforçar o compromisso deste município com a qualidade de vida
de seus servidores e o aprimoramento contínuo dos serviços prestados à população. Assim,
contamos com aprovação por parte de meus nobres Colega Vereadores, como com a sanção
por parte do Executivo, que certamente contribuirá para a melhoria das condições laborais dos
Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de ,\,'aúde em Barra do Garças-MT.
Atenciosamente,
ADILSON GONCALV ES ~~.;;;:;;~;;_~;.~· ..r• DE MACEDO· tl\#_lf(;..._Qf...,O.~CO,Q:Qt,IC .... "1:S0fl.U~C,0,01)1Ci):I:,.
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ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
----e ---------• ---------0---------0--- CNPl: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Oarças/MT
PREFEITURA
~ARRA DO CARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
PROJETO DE LEI Nº O.rJ./2 DE (f) DE . t\~ DE 2.024 . ... ,,., ... ".'~7í:i"ô-:rõc o Lo ~ _ 1 =
\ ci.f'IAB,AMllNIClfALDEBARRADOl-::.:F\2{'~\ Dispõe sobre a criação do Programa "Cuidando de b
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Livro::Q..~Fls~~t~~':2.& .. _..L Quem Cuida" no âmbito do Município de BatTa do
\ Garças-MT e dá outras providências.
- FUN~
-·--- O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Barra do Garças-MT, o Programa
"Cuidando de Quem Cuida " com o objetivo de proporcionar indenização semestral aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), destinada à
aquisição de calçados, bloqueadores solares corporais e labiais, além de guarda-chuva/sol.
Art. 2º O valor da indenização será de R$ 200,00 ( duzentos reais) por agente,
a ser concedido semestralmente, cujos pagamentos deverão ser realizados diretamente nas
contas bancárias dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias
(ACE), nos meses de janeiro e julho de cada ano, exceto ao da entrada em vigor desta Lei que a
primeira parcela deverá ocorrer no mês de abril do presente exercício.
Art. 3° Os beneficiários deverão prestar contas à Secretaria Municipal de
Saúde, no prazo de trinta dias, com comprovação mediante documento fiscal válido, sob pena
de devolução dos recursos descontados dos respectivos vencimentos no mês subsequente à
prestação de contas.
Art. 4° Fica estabelecido que os recursos destinados à implementação do
presente Programa, serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
§ 1 º Para o custeio da Verba Indenizatória destinada aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), fica alocada a quantia de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais) na rubrica orçamentária: 07.00 1. 10.301 .O 107.2055.319093.1500102.
Órgão 07 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0 107 Atenção Primária Básica
Ação 2055 Manutenção e Encargos P ACS
Elemento de Despesa 319093 Indenização e Restituição
Fonte 1500102 Recursos não vinculados de impostos
Secretaria Municipal de Saúde - Política de
Indenização aos Agentes Comunitários de Saúde -
ACS, alocados no trabalho de campo, no valor
Unidade Beneficiária semestral de R$ 200,00, por agente, a título de
indenização para aquisição de calçados,
bloqueadores solares, corporal e labial e guardachuva/sol.
Valor da Emenda R$ 36.000,00 Código Reduzido 1
---- e ---------• --------0---------0---- CNPl: 03.439.239/0001-S0
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
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§ 2° Para o custeio da Verba Indenizatória destinada aos Agentes de
Combate a Endemias (ACE), fica alocada a quantia de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais) na rubrica orçamentária: 07.001.10.305.0109.2091.319093.1500102.
Órgão 07 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0109 Vigilância em Saúde
Ação 2091 Manutenção e Encargos com a Vigilância
Epidemiológica e Ambiental
Elemento de Despesa 319093 Indenização e Restituição
Fonte 1500102 Recursos não vinculados de impostos
Secretaria Municipal de Saúde - Política de
Indenização aos Agentes de Combate às Endemias
- ACE, alocados no trabalho de campo, no valor
Unidade Beneficiária semestral de R$ 200,00, por agente, a título de
indenização para aquisição de calçados,
bloqueadores solares, corporal e labial e guardachuva/sol.
Valor da Emenda R$ 24.000,00 Código Reduzido 1
§ 3º Eventuais suplementações ou alterações nas dotações orçamentárias
poderão ocorrer, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente e sejam
destinadas exclusivamente à manutenção e aprimoramento do Programa "Cuidando de Quem
Cuida".
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder
Executivo Municipal regulamentá-la no que couber.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, __ de abril de 2024.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT