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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Entidade que menciona.
native_id3067

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 15/04/2024.
2024-04-16 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 106ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/66
2024-04-16 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-15 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 15/04/2024.
2024-04-15 Aguardando votação em Plenário U
2024-04-08 Aguardando votação em Plenário U
2024-04-08 Proposição lida U Proposição lida na sessão ordinária do dia 08/04/2024.
2024-04-08 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T19:04:28.642225-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2024
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 045 , Liv. 027, Fls. 28v Em 08/04/2024 
às 14:52 hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
 Decreto do Legislativo 
 Projeto de Resolução
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
 Emenda 
Nº. /2024 
Autor: Vereador: GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) – MDB;
PROJETO DE LEI N. 010, DE 08 DE ABRIL DE 2024; 
Declara de Utilidade Pública Municipal 
a Entidade que menciona. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL o GRUPO 
ESCOTEIRO GARÇAS – 22MT, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter 
educacional, cultural, beneficente e filantrópico, inscrita no CNPJ sob nº 34.015.355/0001-76, com sede 
na Rua José Maurício Zampa (Estrada Radial que dá acesso a BR-158), s/n, Jardim Nova Barra Norte, 
CEP. 78.607-899, Barra do Garças - MT. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 08 de abril de 2024. 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(ZÉ GOTA) Vereador – MDB. 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA: 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O Grupo Escoteiro Garças, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, 
de caráter educacional, cultural, beneficente e filantrópico, vinculado à União dos Escoteiros do Brasil, 
desenvolve as suas atividades desde a data de 22 de maio de 2019 que, através das suas ações, tem 
realizado brilhante trabalho nesta cidade que consiste na prática do Escotisomo e o desenvolvimento do 
seu propósito junto às crianças e jovens, propiciando a educação não-formal quer também consiste na 
valorização do equilíbrio ambiental. 
O Escotismo fora criado no ano de 1907 por Lord Baden Powell, cujos objetivos são 
os pilares educacional, voluntariado, apartidário e sem finalidade lucrativa, sendo hoje o maior 
movimento infanto-juvenil do mundo, cujos grupos escoteiros estão espalhados em 173 países e 
territórios nacionais em todo mundo, com 57.000.000 (cinquenta e sete milhões) de membros. A prática 
do trabalho em equipe e a vida ao ar livre proporcionam às crianças, adolescentes e jovens que assumam 
o seu próprio desenvolvimento para que se tornem exemplos de fraternidade, lealdade, altruísmo, 
responsabilidade, respeito e disciplina, em cumprimento à missão escotista de promover a educação 
mediante Promessa (ou Compromisso) e nas Lei Escoteira (ou Lei do Escoteiro). 
Registra-se que a União dos Escoteiros do Brasil, atualmente, possui mais de 83.691 
associados e 1.446 Grupos Escoteiros espalhados em 656 cidades no território nacional, porém, 
especificamente no Estado de Mato Grosso há cerca de 13 grupos escoteiros, compostos pelo número 
aproximado de 800 escoteiros. 
O Grupo Escoteiro Garças promoveu o desenvolvimento de diversas atividades de 
cunho educacional (abordando as fases: física, intelectual, social, afetiva, espiritual e de caráter), social 
e de trabalho comunitário (para que os jovens se tornem membros ativos da sociedade) e ambiental 
(interação com a natureza e proteção da fauna e da flora), conforme se depreende na documentação 
anexa. 
Ante o exposto, observando as disposições do Decreto Federal nº 3.297/1917 e 
Decreto Federal nº8.828/1946, que reconhecem o Escotismo como instituição extraescolar e de utilidade 
pública, em conjunto com o art. 227 da Constituição Federal, que trata sobre a garantia dos direitos 
constitucionais da criança, do adolescente e do jovem, bem como a Lei Federal nº 8.069/1990 que prevê 
e assegura os direitos da criança e do adolescente, uma vez que as ações desta Associação é considerada 
de amplo interesse social e coletivo e, cumpridos os demais requisitos previstos pela Lei Municipal nº 
3.901/2017, nos moldes da documentação anexa, este signatário conta com o apoio dos Nobres Pares 
para a aprovação deste projeto. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 08 de abril de 2024. 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(ZÉ GOTA) Vereador – PSDB. 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT

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