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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 044, Liv. 027, Fls. 28 Em 08/04/2024.
Às 14:37 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. ___/2024
Autor: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 016, DE 08 DE ABRIL DE 2024
Acrescenta o §2º, no art. 3º, da Resolução nº 018,
de 28 de agosto de 2018.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 3º, da Resolução nº 018, de 28 de agosto de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º - (...).
§1º - (...).
§2º - Em situações excepcionais, por expressa autorização da Presidência desta Casa
Legislativa, o uso do uniforme e do crachá de identificação poderão ser dispensados durante o horário de
expediente, regular ou extraordinário, bem como durante as sessões e demais atos, inclusive fora das
dependências da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 08 de abril 2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
(ZÉ GOTA) Vereador – MDB Vereador - PRD
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PMB Vereador - MDB
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Resolução se justifica pela necessidade de relativizar o uso de uniforme
e crachá de identificação por Servidores, desde que autorizados pela Presidência da Câmara
Municipal de Barra do Garças-MT, independente se estiverem em expediente normal ou
extraordinário de serviço, bem como em demais atividades exercidas por esta Casa Legislativa ou
eventos fora de suas dependências.
Essa relativização é pertinente a servidores, cujos trabalhos consistem em
acompanhamento e representação do Presidente da Câmara, de Vereadores e da própria Casa de
Leis em demais atos, eventos e serviços assim designados pelo Legislativo Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 08 de abril 2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
(ZÉ GOTA) Vereador – MDB Vereador - PRD
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PMB Vereador - MDB
1º Secretário 2º Secretário
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