Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 046, Liv. 027, Fls28v. Em 08/042024.
Às 17:27 min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Projeto de Lei Complementar
□ Projeto de Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de Aplausos
□ Moção de Pesar
□ Emenda ____________________
Nº. ____/2024
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PMB.
PROJETO DE LEI N.º 011/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024
Institui a Política Municipal de Comunicação Acessível
e de Direito Visual no âmbito do Município de Barra do
Garças-MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Comunicação Acessível e de Direito
Visual nos órgãos e nas entidades da administração direta e indireta do Município de Barra do Garças,
Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único - O objetivo geral da Política Municipal de Comunicação Acessível
e de Direito Visual é promover a adoção de uma linguagem clara e acessível na comunicação oficial,
priorizando a compreensão por parte dos cidadãos, assim como o direito à informação visual.
Art. 2º. Os objetivos específicos e os princípios que orientam a Política de que trata
esta Lei, bem como as definições, as diretrizes e as etapas da comunicação acessível, serão elaborados
com técnicas de linguagem simples, inclusiva e direito visual tendo por suporte o Anexo Único da Lei
Estadual Mato-grossense de nº 12.336, de 28 de novembro de 2023.
Parágrafo Único - A Política Municipal de Comunicação Acessível e de Direito
Visual deverá respeitar as normas da língua portuguesa, o acordo ortográfico vigente e as diretrizes de
redação legislativa.
Art. 3º. Para fins desta Lei, os órgãos e as entidades da administração direta e indireta
do Município deverão ser incentivados a:
I. Criar e institucionalizar ações permanentes e núcleos internos de linguagem
simples;
II. Integrar a comunicação acessível em seus planos estratégicos;
III. Participar de redes e iniciativas relacionadas à comunicação inclusiva.
Art. 4º. Cada órgão e entidade utilizará suas dotações orçamentárias para custear as
despesas decorrentes da implementação desta Lei.
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo aos Poderes
Executivo e Legislativo Municipais regulamentá-la no que couber.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 08 de abril de 2024.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PMB
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Objetiva-se e justifica-se a apresentação do presente Projeto de Lei que visa
instituir a Política Municipal de Comunicação Acessível e de Direito Visual no âmbito do
Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
A comunicação é um direito fundamental de todo cidadão, e o acesso à
informação é essencial para a participação efetiva na vida democrática e no exercício dos
direitos civis. No entanto, muitas vezes, a linguagem utilizada nos documentos e comunicados
oficiais é complexa e de difícil compreensão para grande parte da população, o que pode gerar
exclusão e dificuldades de acesso aos serviços públicos.
Nesse contexto, a implementação de uma Política Municipal de Comunicação
Acessível e de Direito Visual se faz ainda mais relevante. Vale ressaltar que o anexo da Lei
Estadual Mato-grossense nº 12.336, de 28 de novembro de 2023, já está em conformidade com
os objetivos propostos neste projeto, o que demonstra a importância e a pertinência dessa
iniciativa para o nosso Município.
A linguagem simples e acessível, aliada ao uso de elementos visuais e
gráficos, torna a comunicação mais eficaz e inclusiva, permitindo que todos compreendam seus
direitos, deveres e os serviços disponibilizados pelos Órgãos da Administração Municipal.
Além disso, a adoção de uma linguagem clara e acessível contribui para a
transparência e a eficiência da gestão pública, promovendo uma relação de confiança e
proximidade entre o poder público e a comunidade. Ao facilitar o acesso à informação, a
Política Municipal de Comunicação Acessível e de Direito Visual fortalece a democracia
participativa e contribui para o desenvolvimento social e econômico do município.
Portanto, diante da relevância e dos benefícios que a implementação desta
política pode proporcionar à população de Barra do Garças-MT, contamos com o apoio dos
nobres Colegas Vereadores para a aprovação desta matéria e do Chefe do Poder Executivo, em
sancioná-la, em benefício de todos os munícipes.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 08 de abril de 2024.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PMB
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação