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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaInstitui a Política Municipal de Comunicação Acessível e de Direito Visual no âmbito do Município de Barra do Garças-MT e dá outras providências.
native_id3069

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 15/04/2024.
2024-04-16 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 62ª Reunião da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/69
2024-04-16 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-16 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 93ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/68
2024-04-16 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-16 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 102ª Reunião da Comissão de Economia e Finanças da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/67
2024-04-16 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-16 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 106ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/66
2024-04-16 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-15 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 15/04/2024.
2024-04-15 Aguardando votação em Plenário U
2024-04-08 Aguardando votação em Plenário U
2024-04-08 Proposição lida U Proposição lida na sessão ordinária do dia 08/04/2024.
2024-04-08 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T19:09:49.609924-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2024
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 046, Liv. 027, Fls28v. Em 08/042024. 
Às 17:27 min. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei
□ Projeto de Lei Complementar 
□ Projeto de Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de Aplausos 
□ Moção de Pesar 
□ Emenda ____________________ 
Nº. ____/2024 
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PMB. 
PROJETO DE LEI N.º 011/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024 
Institui a Política Municipal de Comunicação Acessível 
e de Direito Visual no âmbito do Município de Barra do 
Garças-MT e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Comunicação Acessível e de Direito 
Visual nos órgãos e nas entidades da administração direta e indireta do Município de Barra do Garças, 
Estado de Mato Grosso. 
Parágrafo Único - O objetivo geral da Política Municipal de Comunicação Acessível 
e de Direito Visual é promover a adoção de uma linguagem clara e acessível na comunicação oficial, 
priorizando a compreensão por parte dos cidadãos, assim como o direito à informação visual. 
Art. 2º. Os objetivos específicos e os princípios que orientam a Política de que trata 
esta Lei, bem como as definições, as diretrizes e as etapas da comunicação acessível, serão elaborados 
com técnicas de linguagem simples, inclusiva e direito visual tendo por suporte o Anexo Único da Lei 
Estadual Mato-grossense de nº 12.336, de 28 de novembro de 2023. 
Parágrafo Único - A Política Municipal de Comunicação Acessível e de Direito 
Visual deverá respeitar as normas da língua portuguesa, o acordo ortográfico vigente e as diretrizes de 
redação legislativa. 
Art. 3º. Para fins desta Lei, os órgãos e as entidades da administração direta e indireta 
do Município deverão ser incentivados a: 
I. Criar e institucionalizar ações permanentes e núcleos internos de linguagem 
simples; 
II. Integrar a comunicação acessível em seus planos estratégicos; 
III. Participar de redes e iniciativas relacionadas à comunicação inclusiva. 
Art. 4º. Cada órgão e entidade utilizará suas dotações orçamentárias para custear as 
despesas decorrentes da implementação desta Lei.
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo aos Poderes 
Executivo e Legislativo Municipais regulamentá-la no que couber. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 08 de abril de 2024. 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador – PMB 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Objetiva-se e justifica-se a apresentação do presente Projeto de Lei que visa 
instituir a Política Municipal de Comunicação Acessível e de Direito Visual no âmbito do 
Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso. 
A comunicação é um direito fundamental de todo cidadão, e o acesso à 
informação é essencial para a participação efetiva na vida democrática e no exercício dos 
direitos civis. No entanto, muitas vezes, a linguagem utilizada nos documentos e comunicados 
oficiais é complexa e de difícil compreensão para grande parte da população, o que pode gerar 
exclusão e dificuldades de acesso aos serviços públicos. 
Nesse contexto, a implementação de uma Política Municipal de Comunicação 
Acessível e de Direito Visual se faz ainda mais relevante. Vale ressaltar que o anexo da Lei 
Estadual Mato-grossense nº 12.336, de 28 de novembro de 2023, já está em conformidade com 
os objetivos propostos neste projeto, o que demonstra a importância e a pertinência dessa 
iniciativa para o nosso Município. 
A linguagem simples e acessível, aliada ao uso de elementos visuais e 
gráficos, torna a comunicação mais eficaz e inclusiva, permitindo que todos compreendam seus 
direitos, deveres e os serviços disponibilizados pelos Órgãos da Administração Municipal. 
Além disso, a adoção de uma linguagem clara e acessível contribui para a 
transparência e a eficiência da gestão pública, promovendo uma relação de confiança e 
proximidade entre o poder público e a comunidade. Ao facilitar o acesso à informação, a 
Política Municipal de Comunicação Acessível e de Direito Visual fortalece a democracia 
participativa e contribui para o desenvolvimento social e econômico do município. 
Portanto, diante da relevância e dos benefícios que a implementação desta 
política pode proporcionar à população de Barra do Garças-MT, contamos com o apoio dos 
nobres Colegas Vereadores para a aprovação desta matéria e do Chefe do Poder Executivo, em 
sancioná-la, em benefício de todos os munícipes. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 08 de abril de 2024.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador – PMB 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 

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