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materia nº 182/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 182 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando a adequação da Lei Complementar nº 03, de 4 de dezembro de 1991, que estabelece o Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais de Barra do Garças-MT, para incluir a norma contida no artigo 205 da Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e nos termos do artigo 55 da Lei Estadual nº 11.105, de 7 de abril de 2020, utilizando-se como base o Princípio Constitucional da Simetria, associado ao que estabelece o Plano Nacional do Desporto (PND).
native_id3077

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 15/04/2024.
2024-04-15 Aguardando votação de matérias em bloco U MATÉRIAS PARA VOTAÇÃO EM SESSÃO ORDINÁRIA DIA 15/4/24.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T19:19:46.068915-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
 REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autoria: Jairo Gehm – PMB
À Exma. 
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando a adequação da Lei 
Complementar nº 03, de 4 de dezembro de 1991, que estabelece o Estatuto e o Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais de Barra do 
Garças-MT, para incluir a norma contida no artigo 205 da Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 
2023, e nos termos do artigo 55 da Lei Estadual nº 11.105, de 7 de abril de 2020, utilizando-se como 
base o Princípio Constitucional da Simetria, associado ao que estabelece o Plano Nacional do 
Desporto (PND).
Esta Indicação se justifica por ser imprescindível para a inclusão em norma municipal 
acerca da regulamentação existente nos níveis nacional e estadual, visto que, a referida demanda 
considera que o servidor que estiver na qualidade de atleta, técnico, árbitro ou assistente, em 
atividades em nível municipal, regional, estadual, nacional e internacional, representando o Município, 
o Estado ou o País, em razão do seu período de serviço, o tempo de sua participação deve ser 
considerado como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, sem prejuízo de sua remuneração ou 
de seu cargo/atribuição.
Tal reconhecimento legislativo (ato de lei), cumpre o que já emana a norma hierárquica 
superior, havendo por bem, o Município de Barra do Garças-MT, acompanhar o que já se tem como 
direito, seja por referência dos servidores que possuímos em nível de representatividade, seja por 
sugestão ao empenho futuro de novos servidores à causa do esporte, pois, em ambos os casos, a 
‘bandeira’ de Barra do Garças tremulará além de nossas fronteiras, concedendo reconhecimento a 
exemplo do que já acontece no Município de Sorriso-MT.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 09 de abril de 
2024.
JAIRO GEHM
Vereador -PRTB
1º Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

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