br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 185/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 185 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópia à Procuradoria Geral do Município, solicitando que estude a possibilidade de alteração da Lei 4.650 de 27 de março de 2023, que dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para identificação da pessoa com deficiência oculta no Município e dá outras providências.
native_id3082

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 15/04/2024.
2024-04-15 Aguardando votação de matérias em bloco U MATÉRIAS PARA VOTAÇÃO EM SESSÃO ORDINÁRIA DIA 15/4/24.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T19:19:46.110152-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
 REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autoria: Jairo Gehm - PMB
À Exma. 
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópia à
Procuradoria Geral do Município, solicitando que estude a possibilidade de alteração da 
Lei 4.650 de 27 de março de 2023, que dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como 
símbolo para identificação da pessoa com deficiência oculta no Município e dá outras 
providências.
Encaminho às Vossas Excelências a sugestão, a fim de acrescentar o artigo 
3º-A à Lei nº 4.650, de 27 de março de 2023.
Esta adequação faz-se necessária para que o Município venha 
implementar e fornecer o “Kit Inclusão” que é destinado às pessoas com deficiências ocultas, 
em destaques o TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) e o TEA 
(Transtorno de Espectro Autista), no âmbito educacional, familiar e social. 
Segue abaixo, a sugestão de adequação da norma:
“Art. 3º-A – O Município deverá implementar e fornecer gratuitamente, para as
pessoas diagnosticadas com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) e TEA 
(Transtorno de Espectro Autista), um “kit” contendo os seguintes itens:
I-Cordão de girassol;
II-Crachá;
III-Abafador de ruídos (mínimo 60 decibéis);
IV-Cartilha de orientações sobre os transtornos (contendo teste de 
acessibilidade);
Parágrafo único. O crachá de identificação deverá conter as seguintes 
informações:
I-Nome completo;
II-Número do cartão SUS;
III-Foto 3x4;
IV-Número de telefone do responsável;
V-CID do transtorno;
VI-Número da lei autorizativa.”
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
 REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
Justifica-se a esta Indicação, em atendimento ao pedido do munícipe Lucas 
Borges Araújo, como forma de promover a inclusão social das pessoas com deficiências 
ocultas, em especial as que forem diagnosticadas com TDAH e TEA, e conscientizar a 
sociedade do Município de Barra do Garças-MT, preparando-os para o convívio social e 
profissional, bem como auxiliar os pais na criação e convívio com filhos nesta condição.
Câmara Municipal de Barra do Garças, 11 de abril de 2024.
JAIRO GEHM
Vereador-PMB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

open original →