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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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INDICAÇÃO
Autoria: Jairo Gehm - PMB
À Exma.
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópia à
Procuradoria Geral do Município, solicitando que estude a possibilidade de alteração da
Lei 4.650 de 27 de março de 2023, que dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como
símbolo para identificação da pessoa com deficiência oculta no Município e dá outras
providências.
Encaminho às Vossas Excelências a sugestão, a fim de acrescentar o artigo
3º-A à Lei nº 4.650, de 27 de março de 2023.
Esta adequação faz-se necessária para que o Município venha
implementar e fornecer o “Kit Inclusão” que é destinado às pessoas com deficiências ocultas,
em destaques o TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) e o TEA
(Transtorno de Espectro Autista), no âmbito educacional, familiar e social.
Segue abaixo, a sugestão de adequação da norma:
“Art. 3º-A – O Município deverá implementar e fornecer gratuitamente, para as
pessoas diagnosticadas com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) e TEA
(Transtorno de Espectro Autista), um “kit” contendo os seguintes itens:
I-Cordão de girassol;
II-Crachá;
III-Abafador de ruídos (mínimo 60 decibéis);
IV-Cartilha de orientações sobre os transtornos (contendo teste de
acessibilidade);
Parágrafo único. O crachá de identificação deverá conter as seguintes
informações:
I-Nome completo;
II-Número do cartão SUS;
III-Foto 3x4;
IV-Número de telefone do responsável;
V-CID do transtorno;
VI-Número da lei autorizativa.”
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Justifica-se a esta Indicação, em atendimento ao pedido do munícipe Lucas
Borges Araújo, como forma de promover a inclusão social das pessoas com deficiências
ocultas, em especial as que forem diagnosticadas com TDAH e TEA, e conscientizar a
sociedade do Município de Barra do Garças-MT, preparando-os para o convívio social e
profissional, bem como auxiliar os pais na criação e convívio com filhos nesta condição.
Câmara Municipal de Barra do Garças, 11 de abril de 2024.
JAIRO GEHM
Vereador-PMB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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