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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaDispõe sobre medidas de combate à corrupção e estabelece normas para responsabilização de Pessoas Jurídicas no âmbito do Município de Barra do Garças-MT e dá outras providências.
native_id3093

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-10 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 06/05/2024.
2024-05-09 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 105ª Reunião da Comissão de Economia e Finanças da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/82
2024-05-09 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-05-09 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 109ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/81
2024-05-09 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-05-06 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 06/05/2024.
2024-05-06 Aguardando votação em Plenário U
2024-04-29 Aguardando votação em Plenário U
2024-04-29 Proposição lida U O Projeto de Lei Ordinária nº 14/2024 foi alterado. Assim sendo, foi lido novamente na sessão ordinária do dia 29/04/2024.
2024-04-29 Aguardando leitura em Plenário U O Projeto de Lei Ordinária nº 14/2024 foi alterado. Assim sendo, foi lido novamente na sessão ordinária do dia 29/04/2024.
2024-04-15 Aguardando votação em Plenário U
2024-04-15 Proposição lida U Proposição lida na sessão ordinária do dia 15/04/2024.
2024-04-15 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T18:49:43.931408-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câtnara 
Munic ipal ,,, 
Ano 2024 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
Plenário das Deliberações 
Protocolo X Projeto de Lei 
o Projeto de Lei Complementar 
N.º 049 Liv. 27, Fls 029 Em 15/04/2024. o Projeto de Decreto do Legislativo 
Às 12:SOmin. 
o Projeto de Resolução 
o Requerimento Nº. /2024 --
a """" = '-{' 
o Indicação 
o Moção de Aplausos 
o Moção de Pesar 
Assinatura do Funcionário - o Emenda 
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO Pedro Filho - PMB. 
PROJETO DE LEI N.º 014, DE 15 DE ABRIL DE 2024 
Dispõe sobre medidas de combate à corrupção e 
estabelece normas para responsabilização de Pessoas 
Jurídicas no âmbito do Município de Barra do 
Garças-MT e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei : 
Art. lº. Fica instituído no âmbito do Município de Ba rra do Garças, Estado de Mato 
Grosso, a "Lei Anticorrupção", com o objetivo de responsabilizar administrativa e civilmente pessoas 
jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública municipal, em conformidade com a 
Legislação Federal, Estadual, Municipal e demais atos normativos relacionadas a boas práticas em 
contratações públicas. 
Art. 2º. Aplica-se o d isposto nesta Lei às Pessoas Jurídicas que tenham sede, filial 
ou representação no Município, ou que transacione com o mesmo, independentemente da forma de 
organização ou modelo societário adotado. 
Art. 3°. As Pessoas Jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos 
administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, 
contra a Adm inistração Pública do Município de Barra do Garças-MT. 
Art. 4º. A responsabilização da Pessoa Jurídica não exclui a responsabilidade 
individual de seus dirigentes, administradores ou de qualquer pessoa natural que tenha participado do 
ato ilícito. 
Art. 5°. Ficam estabelecidos os atos lesivos à Administração Pública do Município, 
que incluem, mas não se limitam a: 
I. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a Agente 
Público do mun icípio, ou a terceira pessoa a ele relacionada, incluindo, mas não se limitando a 
pagamentos, presentes, empréstimos, doações, favores, beneficias ou qualquer outra vantagem 
econômica, financeira ou pessoal; 
II. Financiar, custear, patrocina r ou de qualquer modo subvencionar a prática de 
atos ilícitos contra a Administração Pública do município; 
(66) .\401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarras.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra úo Garças- MT, CEP: 78600-023 
camara@ barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
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B.\IOt\ DO C.\H(.'.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
III. Utili zar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular 
interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados contra a Administração Pública 
do mun icípio; 
IV. Frustrar, fraudar ou manipular procedimentos licitatórios ou contratos 
administrativos com o munic ípio; 
V. Dific ultar ativ idades de investigação ou fiscalização dos órgãos públicos do 
município. 
VI. Qualquer outra conduta que configure corrupção, fraude, conluio, carte l, 
obstrução da justiça ou violação de normas éticas e de integridade no relacionamento com a 
administração pública mun ic ipal. 
Parágrafo Único - As definições contidas neste artigo têm caráter exemplificativo 
e não limitativo, podendo ser interpretadas de forma ampla para abranger todas as condutas lesivas à 
Administração Pública. 
Art. 6º. O infrator desta norma estará sujeito às sanções legais cabíveis previstas na 
legislação pertinente. 
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal promoverá a divulgação e conscientização 
sobre as disposições desta Lei, bem corno incentivará e promoverá a adoção de práticas de compliance 
e prevenção de corrupção pelas empresas que transac ionem com o município. 
Art. 8º. As despesas, sendo necessárias, correrão por conta das disposições 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder 
Executivo Municipal regu lamentá-la no que couber. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 15 de abril de 2024. 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador - PMB 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Ba rra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
cama ra@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
B\HH\ IH)C\IW\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
e Mu~ças 
Fls. 
A!'tô 
REDAÇÃO 
Objetiva-se e justifica-se a apresentação do presente Projeto de Lei que visa instituir 
a "Lei Anticorrupção" no âmb ito do Município de Barra do Garças-MT, corno urna medida concreta no 
combate à corrupção e à promoção da integridade na Administração Pública. 
A corrupção é um mal que compromete não apenas o desenvolvimento econômico e 
social de uma comunidade, mas também mina a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas e 
no Estado de Direito. Nesse contexto, torna-se imperativo adotar medidas eficazes para prevenir, 
detectar e punir atos de corrupção em todas as esferas do poder público. 
Desde o início do meu mandato, tenho trabalhado incansavelmente para promover a 
transparência, ética e integridade na Gestão Pública. Como Presidente do Legislativo Municipal, 
apresentei Projetos de Leis voltados para esse fim. Acredito finnemente que a corrupção é um dos 
maiores entraves para o desenvolvimento do nosso país e é nosso dever enquanto representantes do povo 
adotar medidas enérgicas para combatê-la. 
Este projeto surge como uma resposta firme e decidida a esse desafio, estabelecendo 
mecanismos claros de responsabilização para pessoas jurídicas que pratiquem atos lesivos contra a 
Administração Pública Municipa l. Ao al inhar-se com a Lei Federal 12.846/ 13 e outras legislações de 
boas práticas em contratações públicas, buscamos fortalecer os instrumentos legais disponíveis para 
coibir e punir condutas corruptas. 
Além disso, ao prever a divu lgação e conscientização sobre as disposições desta Lei, 
bem como incentivar e promover a adoção de práticas de compliance e prevenção de corrupção por parte 
das empresas que transacionem com o mu nicípio, visamos criar uma cultura organizacional que valorize 
a ética, a transparência e a integridade nos negócios. 
É fundamental destacar que esta iniciativa se insere em um contexto mais amplo de 
compromisso com a gestão transparente, partic ipativa e responsável dos recursos públicos. Como 
representantes eleitos pelo povo, temos o dever moral e político de zelar pela probidade administrativa 
e pelo interesse coletivo, combatendo qualq uer fo rma de desvio ou abuso de poder. 
Assim, contamos com o apoio e a aprovação desta Casa Legislativa e sansão da 
matéria por parte do Executivo, para que j untos possamos avançar na construção de uma sociedade mais 
justa, íntegra e democrática, onde a corrupção não encontre espaço para prosperar. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 15 de abril de 2024. 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador - PMB 
Relator da Comissão de Consti tuição, Justiça e Redação 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.b r - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 61 7, Centro. Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
camara@ barradogarcas.mt.Ieg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 

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