PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº OJ (o DE J 5 DE tfob1Ãl
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO
citJ.MA MLlNICIPAL OE B~RA DO GARCAS.JM,T
~Uvro~Fls:-\i..\ Data: JS 10 L-i .c!3. - H~. rs ·3 . \.J{½~~2Â,u,ux{___
DE 2024.
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores,
o Projeto de Lei incluso, que visa a celebração de termo de fomento para repassar
mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) a
"ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDENCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA".
Tal medida tem por objetivo atender, custear o atendimento de pessoas
idosas, residentes no município de Barra do Garças, ,, em regime de internato, que
•
atualmente são em número de 29 (vinte e nove) e vem crescendo anualmente.
Constantemente o Município necessita encaminhar idosos para serem
acolhidos no LAR DA PROVIDÊNCIA, razão pela qual, além de atender munícipes, estará
dignificando a vida daqueles que já cumpriram seu efetivo papel na sociedade com seu
" trabalho e agora tem o direito ao descanso e aos cuidados e atenção necessária na velhice.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garç~s/MT, J 5 de 0~ de
ADILSON
GONCALVES OE
MACEOO:3073403!1
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
----e--------e,-----·----e--------0---- CNP;J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajãs, n• 522, Centro n--- ..,_ n----lâA"'r
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
_ PROJETO DE LEI~!~ OJ G' DE-15 DE ABRIL DE 2024.
PROTOCOLO j CMJ.ARA MUNICIPAL OE B~RA 00 GARÇAS-MT
nD..lluvro~Fls.-f 9. oa_ta:15. {u<t 1.Z'-i
H~J5 . , "Dispõe sobre a celebração de termo de fomento
\d..,l~'\}Qt_,U.,VY{_ com a entidade que menciona"
FUNC NÀRI _)
re eito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 12 Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento
para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e
duzentos reais) a "ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA
PROVIDÊNCIA'', pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº
02.765.097.0012/01, com sede na rua Apolinário Pereira Burjack, Setor Ceará, Aragarças -
GO.
Art. 22 Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo
custear o atendimento de pessoas idosas, residentes no município de Barra do Garças, em
regime de internato.
Art. 32 Compete a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA,
MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo âo Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a. quando não for executado o objeto da avença;
b. quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação,
da prestação de contas;
c. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2º.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
---e-------• -------• -------0--- CNP;J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua n--- Carajãs. nº 522, Centro _._ ft ____ ,.,.,..
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 42 Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo
do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 52 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2024.
2024.
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito
Função: 04- Administração
SubFunção: 122- Administração Geral
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
Elemento de Despesa: 3.3.50.41
Reduzido: 8
Art. 62 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 72 Revogam-se as disposições em contr~rio . .
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, .J..5._ de abril de
- ...-...---=--- ""•°"-
GONCAL = ~ =-.::==.::~ -. VES DE =:r~•::::.:::-~•~~m~• ADILSON
MACEDO:30734037104Eé.:.::•::;
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
----e --------• --------0 --------0 ----
CNP;J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro B--- ..1- ft----- J•••