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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id3096

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 22/04/2024.
2024-04-24 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 94ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/73
2024-04-24 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-24 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 103ª Reunião da Comissão de Economia e Finanças da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/72
2024-04-24 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-24 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 107ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/71
2024-04-24 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-22 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 22/04/2024.
2024-04-22 Aguardando votação em Plenário U
2024-04-15 Aguardando votação em Plenário U
2024-04-15 Proposição lida U Proposição lida na sessão ordinária do dia 15/04/2024.
2024-04-15 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T19:26:48.284883-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº Ü d~ DE JS DE ~ DE 2024. 
PROTOCOLO ·--· 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
C.IM.ow.MUNICIPAl ~~;: DQCARCAS-MI 
~LivrocJ_<; Fls Ll . a)a :. \:J ;O ~i,~ 4 .' 
~-as. - l ! ~-\e.e,u · G j 
FUNCI N . RIO - -! 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a celebração de termo de fomento para 
repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), à 
""ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE". 
Tal medida tem por objetivo ajudar a Instituição APAE no custeio dos 
diversos serviços oferecidos, tais como: transporte, manutenção de funcionários e 
insumos, entre outros. 
Vale ressaltar a importância desta ajuda por parte da Administração 
Pública a esta renomada Associação que vem prestando serviços filantrópicos há mais de 
30 (trinta) anos em nosso Município, àquelas pessoas que necessitam de um cuidado e 
ca rinho especial. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosa mente, 
Barra do Garças/MT, J5 de~ de 2024. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeit o Municipal 
----0 1
-------• ;-------e -------0,---- CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajãs. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº DE JS DE ABRIL DE 2024. 
"Dispõe sobre a celebração de termo de 
fomento com a entidade que menciona" 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 12 Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento 
para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7 .000,00 (sete mil reais), à 
"ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE", neste ato representada 
pela sua Presidente Sra. Carmen da Silva Souza, CPF: 495.826.821-91. 
Ait. 22 Os recursos serão repassados· mensalmente_ e tem por objetivo 
ajudar a Instituição APAE no custeio dos diversos serviços oferecidos, tais como: 
transporte, manutenção de funcionários e insumos, entre outros. 
Art. 32 Compete a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS￾APAE": 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do 
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto nº3'348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos 
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2º. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
CNP;J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 42 Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida 
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo 
do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2Q. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. 52 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2024. 
2024. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04- Administração 
' 
SubFunção: 122- Administração Geral 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 ,, 
Reduzido:8 
Art. 62 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 72 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, J 5 de abril de 
ADILSON 
GONCALVES DE 
MACEDO:30734037:1 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajãs. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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