PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº Ü d~ DE JS DE ~ DE 2024.
PROTOCOLO ·--·
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a celebração de termo de fomento para
repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), à
""ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE".
Tal medida tem por objetivo ajudar a Instituição APAE no custeio dos
diversos serviços oferecidos, tais como: transporte, manutenção de funcionários e
insumos, entre outros.
Vale ressaltar a importância desta ajuda por parte da Administração
Pública a esta renomada Associação que vem prestando serviços filantrópicos há mais de
30 (trinta) anos em nosso Município, àquelas pessoas que necessitam de um cuidado e
ca rinho especial.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosa mente,
Barra do Garças/MT, J5 de~ de 2024.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeit o Municipal
----0 1
-------• ;-------e -------0,---- CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajãs. n• 522. Centro
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PROJETO DE LEI Nº DE JS DE ABRIL DE 2024.
"Dispõe sobre a celebração de termo de
fomento com a entidade que menciona"
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento
para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7 .000,00 (sete mil reais), à
"ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE", neste ato representada
pela sua Presidente Sra. Carmen da Silva Souza, CPF: 495.826.821-91.
Ait. 22 Os recursos serão repassados· mensalmente_ e tem por objetivo
ajudar a Instituição APAE no custeio dos diversos serviços oferecidos, tais como:
transporte, manutenção de funcionários e insumos, entre outros.
Art. 32 Compete a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAISAPAE":
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto nº3'348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2º.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
CNP;J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
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V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 42 Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo
do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2Q.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 52 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2024.
2024.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito
Função: 04- Administração
'
SubFunção: 122- Administração Geral
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 ,,
Reduzido:8
Art. 62 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 72 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, J 5 de abril de
ADILSON
GONCALVES DE
MACEDO:30734037:1
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajãs. n• 522. Centro
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