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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção Animal - COMPA-BG, e do Fundo Municipal de Amparo aos Animais - FAMA, e dá outras providências.
native_id3098

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 22/04/2024.
2024-04-24 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 63ª Reunião da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/74
2024-04-24 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-24 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 94ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/73
2024-04-24 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-24 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 103ª Reunião da Comissão de Economia e Finanças da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/72
2024-04-24 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-24 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 107ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/71
2024-04-24 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-04-22 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 22/04/2024.
2024-04-22 Aguardando votação em Plenário U
2024-04-15 Aguardando votação em Plenário U
2024-04-15 Proposição lida U Proposição lida na sessão ordinária do dia 15/04/2024.
2024-04-15 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T19:27:21.336713-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

MENSAGEM Nº 048 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE J5 DE ~ 
PROTOCOLO -~ 
CÁO~·MU~JPAL ,a.ARRA 00 Gr§AS-,M iJ n• 1vro1Zi· b Fls.1 . ~! :_\.~ 1U 1 H s. . · . 
___ ~ 
_:;::
FUNCIONÁRIO 
~ 
-
DE 2024. 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de 
Proteção Animal - C0MPA-BG, e do Fundo Municipal de Amparo aos Animais - FAMA, e dá 
outras providências. 
Os municípios brasileiros têm o dever constitucional de proteger os 
animais (artigo 23, VI e VII, CF), podendo legislar a respeito, seja para suplementar as 
legislações federal e estadual (artigo 30, li, CF), seja para disciplinar a situação dos animais 
que se inserem no âmbito local (artigo 30, 1, CF). 
\ 
No que tange ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, 
verifica-se que este será um órgão consultivo, fiscalizador e composto por 12.membros de 
composição paritária entre o governo municipal e a sociedade civil. O objetivo é orientar o 
desenvolvimento e a execução de ações voltadas à proteção, defesa dos direitos e ao bem￾estar dos animais. 
Em relação ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, 
constata-se que este órgão será o instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos 
destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e 
desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas a proteção e defesa dos 
animais. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT,J 5 
ADILSON GONCALVES 
DE MACEDO: 
30734037104 
de db~ 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2024. 
---e -------e -------G·-------0---
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI NQ OJi9 DE ) 5 
V 
DE 2024. 
~ PROTOCOLO l 
MUNICiPAl ~ f3!'8RA 00 GARÇAS-MJ 
~ Livro-.s:2fz_Fls::í~{ Qata :15-ill.:.<ti:::ZJ. ~s. li ·. i0 
1~UZ ... _ . FUNCJON 1 
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de 
Proteção Animal - COMPA-BG, e do Fundo 
Municipal de Amparo aos Animais - FAMA, e dá 
outras providências". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES 
DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 12 O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA - órgão 
permanente, paritário, deliberativo e consultivo do Poder Executivo é instituído consoante 
as disposições en:iergentes desta Lei, com o objetivo de estudar e colocar em prática 
medidas de proteção e defesa dos animais, associadas à responsabilidade social em saúde 
pública. 
Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, vinculado à 
Secretaria de Meio Ambiente, possui como finalidade precípua estudar e propor as 
diretrizes para a formulação e a implementação da Política Municipal de Proteção e Defesa 
dos Animais, em consonância com o estabelecido nas Conferências Municipal, Estadual e ~ . "' 
Nacional de Proteção e Defesa dos Animais. 
CAPÍTULO li 
DA COMPET~NCIA 
Art.22 Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais: 
1 - auxiliar na formulação de diretrizes e no controle da execução das políticas públicas 
destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais, no Município de Barra 
do Garças; 
li - promover, organizar ou apoiar campanhas educativas visando orientar à população 
sobre assuntos relacionados à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais; 
Ili - propor a convocação e auxiliar na coordenação de conferências, congressos, cursos, 
palestras, oficinas ou outros encontros voltados à saúde, à proteção, à defesa e ao bem￾estar dos animais; 
VI - interagir e promover a integração entre órgãos e entidades de defesa e proteção 
animal, o Poder Público, e a população; 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
V - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente; 
VI - acompanhar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos do FAMA; 
VII - prestar auxílio as autoridades e aos órgãos públicos e privados, quanto ao fiel 
cumprimento das legislações de proteção aos animais, e o acompanhamento das ações de 
proteção aos mesmos, contra crueldades e abusos; 
VIII - solicitar apoio das forças policiais, diante de diligências, fatos e situações que 
comprovem maus-tratos aos animais; 
IX - requerer judicialmente, a proibição da tutela de animais que estejam tipificados em 
situações de maus-tratos; 
X - criar, promover e incentivar campanhas junto à população, escolas, imprensa falada, 
escrita, televisionada e nas redes sociais (via internet), conforme expresso abaixo: 
a) prestando esclarecimentos à população, sobre tratamento digno que deve ser dado aos 
animais; 
b) incentivar as adoções de maneira_ responsável, visando o não abandono; 
c) registrar cães e gatos; 
d) vacinar seus animais; 
e) controle da reprodução de cães e gatos; e 
f) planos e programas do controle das diversas zoonoses. 
XI - convocar e organizar com frequência mínima de 1 a cada 3 anos, juntamente com as 
Secretarias Municipais, do Meio Ambiente, Educação, Saúde, agregando ainda, entidades 
não governamentais, o Simpósio de Bem-Estar Animal; 
XII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, no prazo de até 90 (noventa} dias, a partir 
de sua constituição efetiva, enviando-o após este prazo para homologação do Chefe do 
Poder Executivo, através de Decreto Municipal; 
XIII - eleger sua Diretoria, na forma estabelecida em seu Regimento Interno. 
CAPÍTULO Ili 
DA ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO 
Art.3º O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais é composto por doze 
membros titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte conformidade: 
1 - cinco representantes do Poder Executivo e um do Poder Legislativo, na seguinte 
conformidade: 
a) um representante da Secretaria da Saúde; 
b} um representante da Secretaria de Meio Ambiente; 
c) um representante da Procuradoria Jurídica Municipal; 
d} um representante da Secretaria da Educação; 
e) um representante da Defesa Civil; 
f) um representante da Câmara Municipal de Vereadores; 
---e -------e-------e,-------,0---
CNP~: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
li - seis representantes de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, 
considerando-se a representatividade dos segmentos organizados no Município, na 
seguinte conformidade: 
a) Um integrante da Ordem dos Advogados do Brasil- Subseção de Barra do Garças; 
b) Quatro representantes de Organizações Não Governamentais (ONGs), e/ou Organizações 
da Sociedade Civil - OSC, ligadas a causa animal; 
c) Um integrante do Conselho Regional de Medicina Veterinária; 
§ 1º Os representantes da sociedade civil serão indicados por critérios previstos em 
regulamento, realizada eleição para os segmentos que congreguem mais de uma entidade. 
§ 2º Os conselheiros, cujas nomeações serão realizadas pelo Prefeito, mediante edição de 
Decreto, após a indicação dos representantes pelos respectivos órgãos, terão mandato de 
dois anos, permitida uma recondução consecutiva. 
§ 3º A função dos conselheiros, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante 
interesse público. 
Art.4º O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais poderá contar com a 
participação de consultores, a serem indicados pelo Presidente, sempre que se faça 
necessário, em função da peculiaridade dos temas em desenvolvimento. 
Art. Sº O detalhamento da organização e da composição do Conselho Municipal de - - Proteção e Defesa dos Animais será objeto de seu Re~imento Interno, não podendo 
exceder as disposições oriundas desta Lei. 
§ 1º A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais será 
constituída pelos seguintes cargos: • 
1 - Presidente; 
li - Vice-Presidente; 
Ili - Primeiro Secretário; 
IV - Segundo Secretário. 
§ 2º Os membros da Mesa Diretora serão escolhidos através de eleição interna e possuirão 
mandato de dois anos . . § 3º Dar-se-á a perda de mandato do conselheiro: 
1 - em caso de inassiduidade, na forma do Regimento Interno; 
li - em caso de infração disciplinar, respeitados o contraditório e a ampla defesa, na forma 
do Regimento Interno. 
Art. 6º O Regimento Interno, que será objeto de Resolução, contemplará os mecanismos 
que garantirão o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos 
Animais. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 72 O Conselho Municipal de Proteção Animal-COMPA-BG, exerce suas atribuições 
mediante o funcionamento do Plenário, que instalará comissões ou grupos de trabalho 
internos, de caráter temporário ou permanente, com composição, objetivos, duração e 
funcionamento disciplinados pelo seu Regimento Interno. 
Art.82 Para efeitos desta Lei, poderá o Conselho Municipal de Proteção Animal-COMPA-BG, 
solicitar a colaboração de órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, públicas ou 
privadas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento de programas e projetos, 
destinados à defesa dos animais, nos limites de sua competência. 
Art.92 O COMPA-BG, deverá realizar suas reuniões ordinárias em local previamente 
determinado, uma vez a cada 30 (trinta) dias, ou extraordinariamente, cuja convocação 
deverá ocorrer de maneira formal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sempre pelo 
seu Presidente ou por 1/3 (um terço) dos seus membros titulares. 
§ 12 A instalação, organização e funcionamento das reuniões serão disciplinadas pelo 
Regimento Interno do Conselho. 
§ 22 Cada membro titular ou suplente em substituição ao respectivo titular, terá direito a 
um voto. 
§ 32 O Presidente do COMPA-BG, terá somente o voto de qualidade, bem como a 
prerrogativa de deliberar "ad referendum" do Plenário. 
Art. 10 O Regimento Interno será objeto de Decreto Municipal, expedido pelo Chefe do 
Poder Executivo, que deverá contemplar todos os mecanismos que garantirão o pleno 
funcionamento do Conselho. 
Parágrafo único. A aprovação e as deliberações do Regimento Interno, deverão ocorrer pelo 
voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros. 
CAPÍTULO IV 
A NATUREZA E FINALIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE AMPARO AOS ANIMAIS - FAMA 
Art. 11 Fica instituído o Fundo Municipal de Amparo aos Animais, identificado pela sigla 
FAMA, destinado a captação de recursos financeiros, subsidiando de forma isolada ou 
complementarmente, ao financiamento e investimentos de ações voltadas à saúde, à 
proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais, no Município de Barra do Garças, em 
conformidade com a respectiva política municipal. 
Art. 12 Os recursos do FAMA, como instrumento de política pública, serão aplicados 
exclusivamente, com a finalidade de proporcionar e gerenciar receitas, como também 
circundar todos os meios, direcionados para o desenvolvimento e execução de ações, 
destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal no Município de Barra do Garças, 
~---e e e --~ 
CNP~: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
com a execução de projetos, programas e atividades, visando o seguinte: 
1 - incentivo da posse responsável dos animais, assegurando-lhes condições dignas de vida e 
o cumprimento do direito ao abrigo, alimentação adequada, água potável, vacinas e espaço 
físico adequado ao seu deslocamento e desenvolvimento; 
li - financiar planos, programas, projetos, e ações, governamentais ou não governamentais, 
relacionadas aos objetivos; 
Ili - implantação, apoio e desenvolvimento de ações, parcerias, projetos e programas que 
contemplem registro, identificação, reabilitação, ressocialização, adestramento, 
tratamentos de saúde, medidas de prevenção de zoonoses e demais patologias, castração, 
recolhimento, acolhimento, guarda, manutenção, manejo e destinação de animais; 
IV - fiscalização e aplicação da legislação relativa à proteção e controle, bem como aquelas 
relativas à criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e tráfego e 
demais normas concernentes aos animais; 
V - promoção de medidas educativas e de conscientização; 
VI - informação e divulgação de ações, programas, projetos, medidas preventivas e 
profiláticas, normas, princípios e preceitos voltados ao bem estar animal; 
VII - capacitação de agentes, funcionários e profissionais de pessoas jurídicas de direito 
público ou privado, para os fins de proteção da vida animal; 
VIII - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrume tos de gestão, planejamento, 
administração e controle das ações inerentes à proteção animal; 
IX - atendimento às diretrizes e metas contempladas no conjunto de leis interligadas às 
políticas públicas voltadas aos animais; 
X - aquisição de equipamentos ou implementas necessários ao desenvolvimento de 
programas e ações de assistência e proteção dos animais; e 
XI - aquisição de móveis e imóveis para implantação de projetos ligados à proteção animal. 
CAPÍTULO V 
DA VINCULAÇÃO DO FUNDO 
Art. 13 O FAMA fica vinculado diretamente a Secretaria do Meio Ambiente. 
Art. 14 O FAMA será gerido administrativamente, pelo Secretário Municipal de Meio 
Ambiente, ou cargo equivalente, que possa ser criado por nova legislação. 
Art. 15 São atribuições do Gestor perante o FAMA: 
1 - gerir este Fundo Municipal, em conjunto com o Prefeito Municipal, ou por pessoa a 
quem este delegar; 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 1 Rua Carajás, n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
li - elaborar Plano de Aplicação de Recursos do FAMA, em consonância com as diretrizes, 
prioridades e programas de alocação dos recursos, de acordo com as Políticas Públicas 
Municipais, obedecidos os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia; 
Ili - celebrar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, 
referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo; 
IV - manter os controles necessários a execução orçamentária do Fundo, referente a 
empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos recebimentos das receitas 
do mesmo; 
V - prestar mensalmente contas dos recursos recebidos e empregados junto ao Conselho . 
Municipal de Proteção A~imal - COMPA-BG, como também, a Secretaria de Finanças, 
através de balancete com a demonstração de rece.ita e despesa; 
VI - as contas do FAMA, ao final de cada exercício financeiro, receberão parecer do 
Conselho Municipal de Proteção Animal - COMPA-BG, após a competente análise, 
identificando sua aprovação ou não;· 
VII - compete ao Secretário de Finanças e de Planejamento, elaborar e submeter à 
aprovação do Gestor, proposta orçamentária do FAMA e a sua programação financeira, em 
consonância com a Lei de Diretrizes Orça entári s do Município. 
VIII - aceitar doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza; e . . 
CAPÍTULO VI 
DOS RECURSOS DO FUNDO 
Art.16- Constituirão receitas do Fundo Municipal de Amparo aos Animais - FAMA: • ~'l'll Y.1Smil ._,, 
1 - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de pessoas físicas ou - . ~ 
jurídicas de direito públi._so o~ privado, de entidades e organismos d:._ cooperação nacionais 
e internacionais, de organizações governamentais e não governamentais; 
li - recursos provenientes de os, contr~tos, consórcios e convênios, termos de 
cooperação e outras modalidades de ajuste; 
Ili - recursos provenientes de dotações consignadas anualmente no Orçamento do 
Município e outro recursos adicionais que lhe sejam destinados; 
IV - transferência de outros fundos do Município, do Estado e da União para a execução de 
planos, programas, projetos e atividades destinados à saúde, à proteção, à defesa e ao 
bem-estar dos animais; 
V - recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infrações à legislação de 
proteção aos animais e às normas de criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, 
uso, transporte, tráfego, e demais normas referentes aos animais no Município; 
VI - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; 
VII - recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC firmados pelo 
Município, pelo Ministério Público Estadual e/ou Federal, bem como os valores aplicados 
em decorrência do seu descumprimento; 
---e e -------0,-------0 ---
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hot mail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
VIII - transferências ou repasses financeiros provenientes de convênios celebrados com os 
governos federal e estadual, destinados à execução de planos e programas de interesse 
comum no que concerne às ações de promoção do bem-estar animal, prevenção e 
salvaguarda da saúde pública; 
IX - recursos provenientes de doações de bens móveis e imóveis, que venha a receber de 
pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, 
X - renda proveniente de aluguel, venda de bens móveis e imóveis oriundos de doações ou 
próprios; 
XI - promoção de eventos com a cobrança de ingressos, com a participação do Conselho 
Municipal de Proteção Animal de Barra do Garças- COMPA-BG; 
XII - os valores provenientes da comercialização de espaços publicitários em locais públicos; 
XIII - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas, destinadas à proteção do 
bem-estar dos animais, e os demais fins do disposto nesta Lei; 
Parágrafo único. Os recursos destinados ao FAMA, serão contabilizados como receita 
orçamentária e a ele alocados por meio de dotações consignadas na Lei Orçamentária ou 
de créditos adicionais, obedecendo a sua aplicação as normas gerais de direito financeiro. 
CAPÍTULO VII 
DA APLICAÇÃO DO FUNDO 
Art.17 Os recursos do FAMA serão assim aplicados: 
1 - na elaboração de estudos, projetos, e programas que atendam aos objetivos e diretrizes 
previstos nesta Lei; 
li - aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, programas e projetos; 
Ili - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóvel destinado a prestação 
de serviços, em atenção aos ditames deste diploma legal; 
VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, 
administração e controle das ações previstas nesta Lei; 
V - no custeio das suas despesas de funcionamento; e 
VI - em outras despesas que venham legalmente a contribuir, para o bom funcionamento 
do Fundo. 
Parágrafo único. Com fulcro no § lQ do art. 27 e do § 2Q do art. 59, ambos da Lei Federal 
nQ 13.019/2014, alterados pela Lei nQ 13.204/2015, que trata de projeto financiado com 
recursos de fundos específicos, fica o FAMA autorizado a estabelecer parcerias, financiando 
Organizações não Governamentais e/ou Organizações da Sociedade Civil, sob o 
monitoramento e a avaliação do Conselho Gestor, respeitadas as exigências desta Lei. 
Art.18 Os recursos financeiros do FAMA, serão depositados em conta exclusiva e específica, 
aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito, e poderão ser aplicados 
~---e e e ·~---
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotrnail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
no mercado financeiro ou de capitais de maior rentabilidade, sendo que tanto o capital 
como os rendimentos, somente poderão ser usados para as finalidades específicas descritas 
nessa Lei. 
Art.19 O saldo positivo do FAMA, apurado em balanço será salvo determinação em 
contrário do Chefe do Poder Executivo, transferido para o exercício seguinte a crédito do 
mesmo Fundo. 
Art.20 Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do FAMA, integrarão o 
patrimônio do Município de Barra do Garças. 
Art. 21 Fica vedada a utilização dos recursos do FAMA, para pagamento de dívidas e 
cobertura de déficits dos órgãos e entidades envolvidas direta ou indiretamente, em 
atividades preconizadas por esta legislação. 
Art.22 A contabilidade do FAMA, obedecerá às normas da contabilidade desta 
Administração Municipal, e todos os relatórios gerados para a sua gestão passarão a 
integrar a contabilidade geral do Município. 
Art.23 A aplicação dos recurs~ do FAMA, submeter-se-á, ao cronograma previamente 
aprovado pelo Conselho Municipal de Proteção Animal - COMPA-BG, mediante a 
apresentação de projetos e programas. 
CAPÍTULO VIII 
DOS ATIVOS E PASSIVOS DO FUNDO 
Art.24 Constituem ativos do Fundo Municipal de Amparo aos Animais: 
1 - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas 
especificadas; 
li - direitos que porventura vierem a constituir; 
Ili - bem móveis e imóveis que lhe forem destinados; 
IV - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus. 
Parágrafo único. Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados 
ao Fundo. 
Art.25 Constituem passivos do Fundo Municipal de Amparo aos Animais, as obrigações de 
qualquer natureza, que porventura o Município venha a assumir, para a manutenção e o 
funcionamento de política pública de amparo aos animais. 
CNP:I: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
CAPÍTULO IX 
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Art.26 A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção de seus 
recursos, nas fontes determinadas nesta Lei. 
Art.27 Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias, poderão ser utilizados os 
créditos suplementares e especiais, autorizados por Lei e/ou Decreto do Poder Executivo. 
Art.28 Cumpre ao Poder Executivo Municipal, prover a infraestrutura necessária para o 
funcionamento do FAMA, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros. 
CAPÍTULO X 
- DAS~ DISP<?SIÇÕES FINAIS DO FA~A 
Art.29 O Gestor do Fundo Municipal de Amparo aos Animais, exercerá suas atividades sem 
ônus para os cofre_s públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município. 
Art.30 Mediante os critérios estabelecidos nesta Lei, fica desde já autorizado como -.... . - - instrumento complementar2 :~a _:;;.!;~turaçã~ competências e atribuições, a elaboração 
de Regimento Interno, verificada sua necessidade. 
- Art.31 As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. 
Art.32 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir regulamentação necessária ao 
fiel cumprimento da presente Lei através de Decreto. 
Art.33 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as medidas em 
contrário. 
Gabinet e do Prefeito M unicipal de Barra do Garças/MT, aos J.5.. de abril de 2024. 
ADILSON 
GONCAL VES DE 
MACED0:307340371 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
------- ~------------a.--------------1)--~----------f>-------
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotrna il.corn Rua Carajás. n• 522. Centro 
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