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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º, 056Liv.027, Fls. 030,Em22/04 /2024.
Às10:15 hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
X Emenda Aditiva
Nº. _____/2024
Autor: Vereador JAIRO GEHM–PMB;
EMENDA ADITIVA Nº. 019, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Acrescenta o art. 32-A no Projeto de Lei nº 028,
de 15 de abril de 2024, que dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Proteção
Animal – COMPA-BG, e do Fundo Municipal
de Amparo aos Animais – FAMA, e dá outras
providências.
Art. 1° - Acrescenta-se o artigo 32-A no Projeto de Lei nº 028, de 15 de abril de
2024, em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 32-A – Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar
as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral
(Legislação Eleitoral).”
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 22 de abril de 2024.
JAIRO GEHM
Vereador – PMB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se esta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 028, de 15 de abril de 2024,
para que o Poder Executivo Municipal aplique a Lei que possivelmente resultará da referida proposição,
observando as determinações da Legislação Eleitoral.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 22 de abril de 2024.
JAIRO GEHM
Vereador – PMB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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