MENSAGEM N2 0 j J
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei inc!uso, que visa a autorização legislativa para celebração de
termo de fomento com a entid;de que mencj ona.
Tal medida tem, por obJºetivo celebFar Termo ,. de Fomento com a
'\ ' . ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO- ASCRADSE, cujo
objeto é formalização de parceria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em
regime de mútua cooperação com a 'Administração Pública, para execução de atividades
culturais, por meio da mencionada entidade, a qual representará o Município de Barra do .,
Garças-MT em diversos eventos municipais, regionais e estaduais, promovendo dessa
forma o desenyolvimento da cultura barra-garcense e da região. . "'
· · Vaje ressaltar a importância desta ajuda por parte dà, Administração
Pública, para que ;a menci~nada Associação possa cumprir seus objetiv;s, tais como:
Divulgação e preservação das diversas manifestações artísticas, em especial danças
folclóricas e incentivo a prática do esporte; Atuação de forma conveniada com a Prefeitura
Municipal, empresas e instituições na promoção de eventos culturais, ligados inclusive a
registros, pesquisa e produções históricas; Promqção do intercâmbio com outras
associações do gênero, através de convênios nos diversos aspectos, sócio-econômicos e
cultural; Atuação para a melhoria na qualidade de vida de seus habitantes, promoção e
realização de atividades que resgate os jovens da marginalid,ade, e colocar as crianças no
caminho do bem através da'dança.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT,
'
de 2024.
ONÇALVES DE MACEDO
----e, --------• --------0--------0--- CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
V
DE 2024.
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GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
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Art. 12- Fica o Pod,er Executivo autorizadq_ a celebrar Termo de Fomento com
a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO- ASCRADSE,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ, sob o nº
22.144.619/0001-02, com sede à Rua Yitório Pereira da Silva, nº 13376, Setor Campinas,
Barra do Garças-MT, neste ato representada pelo seu Presidente GLAUDIONOR PEREIRA DA , I
SILVA, brasileiro, devidamente inscrito no CPF sob o nº 007.537.551-65, com endereço à
Rua Aviador Clo~is, nº 790, Bairro Dermat, nesse município cujo objeto é. formalização de
parceria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime dê mutúa cooperação
com a Administração Pública, para execução de atividades culturais, · por meio da
mencionada entidade, a qual representará o Município de Barra do Garças-MT em diversos
eventos municipais, regionais e estaduais, promo,vendo dessa forma o desenvolvimento da
cultura barra-garcense e da região.
Art: 22- A subvenção e auxílio n0 valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para
cumprimento da emenda parlamentar do Vereador Geralmino Alves Rodrigues Neto, será
paga em parcela única destinada a cobrir parcialmente as despesas da entidade, conforme
as especificações estabelecidas" no Termo de Fomento, que integra esta lei em seu Anexo
Único.
Art. 32. As despesas com a execução desta lei correrão pela seguinte dotação
orçamentária:
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito
Função: 04- Administração
SubFunção: 122- Administração Geral
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
Elemento de Despesa: 3.3.50.41
Reduzido:8
----e-------e-------0,-------0--- CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5!! Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, ~ de abril de
2024.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro ., ____ ..,_ """'----- ,, ......