Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 052, Liv. 027, Fls29v. Em 19/04/2024.
Às 16:28 min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Projeto de Lei Complementar
□ Projeto de Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de Aplausos
□ Moção de Pesar
□ Emenda ____________________
Nº. ____/2024
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PMB.
PROJETO DE LEI N.º 016/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Institui o Programa “Banco de Ração e Produtos para
Animais Domésticos - cães e gatos” no município de
Barra do Garças-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Barra do Garças-MT o Programa “Banco de
Ração e Produtos para Animais Domésticos - cães e gatos”, com o objetivo de adquirir, captar doações
e distribuir alimentos, produtos e acessórios para animais em situação de vulnerabilidade, contribuindo
para a promoção do bem-estar animal e combate ao abandono.
§1º. A distribuição dos recursos do programa, incluindo alimentos, produtos e
acessórios, poderá ser realizada tanto diretamente pelo município quanto por meio de entidades
previamente cadastradas, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente.
§2º. Compete ao município definir o órgão responsável pela organização,
estruturação, fiscalização e execução do “Banco de Ração e Produtos para Animais Domésticos - cães
e gatos”.
a) O órgão responsável deverá realizar o credenciamento e acompanhamento das
entidades interessadas em participar do programa.
b) Poderão participar do programa entidades previamente cadastradas, incluindo
organizações não governamentais (ONGs), protetores e cuidadores independentes, lares voluntários e
lares de passagem que acolham animais em estado de abandono e/ou situação de rua.
Art. 3º. Os alimentos, produtos e acessórios adquiridos ou arrecadados pelo
Programa não poderão ser destinados à comercialização, devendo ser exclusivamente utilizados para a
assistência aos animais das entidades cadastradas.
Art. 4º. São finalidades do Programa:
I. Adquirir alimentos, produtos e acessórios por meio de doações, compras ou
cessões gratuitas;
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
II. Distribuir os itens arrecadados de forma institucionalizada, priorizando
entidades cadastradas e animais em situação de maior vulnerabilidade.
Parágrafo Único - As entidades beneficiárias do Programa deverão informar
periodicamente por meio de relatório circunstanciado o número de animais atendidos com as doações
recebidas.
Art. 5º. Para a execução deste Programa, o Poder Executivo poderá firmar convênios
com instituições públicas e/ou privadas, visando ampliar os recursos disponíveis.
Art. 6º. O Poder Público Municipal poderá fornecer apoio técnico, material e/ou
recursos financeiros às entidades cadastradas, mediante critérios estabelecidos em regulamento próprio.
Parágrafo Único - O repasse de recursos financeiros às entidades citadas no caput
deste artigo, no interesse exclusivo da Administração Municipal, será formalizado através de termo
próprio e será destinado à compra de medicamentos, alimentos e demais materiais necessários para a
manutenção dos animais, ficando os beneficiários responsáveis pela prestação de contas, conforme
prazos e condições estabelecidas.
Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar o presente Programa
dando-lhe a eficácia e aplicabilidade, em especial no que tange à criação, composição e competência
dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua coordenação.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, no montante de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) serão alocados da dotação orçamentária vigente discriminada abaixo, podendo ser
suplementada se necessário.
Órgão
Unidade Orçamentária
Função
Subfunção
Programa
Ação
Elemento de Despesa
Fonte
Unidade Beneficiária
Valor da Emenda R$ 20.000,00 Código Reduzido
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 19 de abril de 2024.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PMB
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Objetiva-se e justifica-se a apresentação do presente Projeto de Lei que visa instituir
no âmbito do Município de Barra do Garças-MT o Programa “Banco de Ração e Produtos para Animais
Domésticos - cães e gatos”.
A iniciativa surge da necessidade de estabelecer medidas concretas e eficazes para
atender às demandas crescentes relacionadas ao bem-estar animal e ao combate ao abandono de animais
domésticos em nosso município.
Ao longo dos anos, temos observado um aumento preocupante no número de animais
em situação de vulnerabilidade, muitos dos quais são abandonados ou negligenciados, sofrendo com a
falta de alimento, cuidados adequados e abrigo. Esta realidade não apenas impacta negativamente a
qualidade de vida desses animais, mas também representa um problema de saúde pública, bem como
uma questão ética e moral que demanda a atenção e ação do Poder Público.
Nesse contexto, o Programa “Banco de Ração e Produtos para Animais Domésticos
- cães e gatos” surge como uma iniciativa fundamental para mitigar esses desafios. Por meio da
aquisição, captação e distribuição de alimentos, produtos e acessórios para animais em situação de
vulnerabilidade, o programa visa oferecer suporte essencial para as entidades e indivíduos que se
dedicam ao cuidado e proteção desses animais.
A alocação de recursos específicos no valor de R$ 20.000,00 da dotação orçamentária
vigente, conforme especificado no Art. 8º do presente Projeto de Lei, é crucial para garantir a viabilidade
financeira do programa e sua efetiva implementação. Esses recursos serão destinados à compra de
alimentos, produtos e acessórios, bem como para outras despesas relacionadas à operação do programa.
Além disso, a criação deste programa reforça o compromisso do município com a
promoção do bem-estar animal, a conscientização da comunidade sobre a importância da posse
responsável e o fortalecimento das parcerias com organizações não governamentais, protetores e
cuidadores independentes, lares voluntários e lares de passagem que desempenham um papel crucial na
proteção e assistência aos animais.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é essencial para estabelecer uma estrutura
legal sólida que permita a implementação e operação efetiva do Programa “Banco de Ração e Produtos
para Animais Domésticos - cães e gatos”, contribuindo significativamente para a melhoria das condições
de vida dos animais e para a construção de uma sociedade mais compassiva e responsável com os seres
vivos que compartilham nosso ambiente.
Diante do exposto, contamos com o apoio e aprovação desta Casa Legislativa e
sansão da matéria por parte do Executivo, para a concretização deste importante instrumento de
promoção do bem-estar animal e combate ao abandono em Barra do Garças-MT, visando oferecer
assistência aos animais em situação de vulnerabilidade.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 19 de abril de 2024.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PMB
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação