Estado de Mato Grosso
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º059 , Liv. 029, Fls. /30v Em .22/04/2024
Às 16:56hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
X Emenda Aditiva e
Modificativa
Nº. _____/2024
Autor: Vereadores GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) e Outros;
EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA Nº 001, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Acrescenta e altera dispositivos do Projeto de
Lei nº 028, de 15 de abril de 2024, que dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de
Proteção Animal – COMPA-BG, e do Fundo
Municipal de Amparo aos Animais – FAMA, e
dá outras providências.
Art. 1° - O Parágrafo único, do art. 1º, do Projeto de Lei nº 028, de 15 de abril de
2024, em epígrafe, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...).
Parágrafo único – O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, vinculado
à Secretaria de Meio Ambiente, possui como finalidade precípua de propor, estudar, criar, executar, garantir e
colocar em prática as diretrizes para a formulação e a implementação da Política Municipal de Proteção e
Defesa dos Animais, em consonância com o estabelecido nas Conferências Municipal, Estadual e Nacional de
Proteção e Defesa dos Animais.”
Art. 2° - A alínea “c”, do inciso X, do art. 2º, do Projeto de Lei nº 028, de 15 de abril
de 2024, em epígrafe, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...).
X – (...)
c) registrar cães e gatos, mediante a aplicação de chip;”
Art. 3° - O art. 12, do Projeto de Lei nº 028, de 15 de abril de 2024, em epígrafe,
passará a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:
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“Art. 12 - (...).
(...)
XII – A aquisição e implantação de chip para aplicação em animais em situação de
vulnerabilidade.”
Art. 4° - O inciso VII, do art. 15, do Projeto de Lei nº 028, de 15 de abril de 2024,
em epígrafe, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 - (...).
(...)
VII – compete ao Secretário de Finanças e de Planejamento, elaborar e submeter à
aprovação do Gestor, proposta orçamentária do FAMA e a sua programação financeira, em conformidade com
as Peças Orçamentárias.”
Art. 5° - O inciso IV, do art. 16, do Projeto de Lei nº 028, de 15 de abril de 2024,
em epígrafe, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 - (...).
(...)
IV – transferência de outros fundos do Município, do Estado e da União para a execução
de planos, programas, projetos e atividades destinados à saúde, à proteção, ao cuidado, à defesa e ao bem-estar
dos animais.”
Art. 6° - O inciso IV, do art. 16, do Projeto de Lei nº 028, de 15 de abril de 2024,
em epígrafe, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 - (...).
(...)
V – no custeio das suas despesas de funcionamento, bem como às despesas destinadas
ao cuidado e proteção dos animais.”
Art. 7° - O caput do art. 10, do Projeto de Lei nº 028, de 15 de abril de 2024, em
epígrafe, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – O Regimento Interno será referendado por Decreto Municipal, expedido pelo
Chefe do Poder Executivo, que deverá contemplar todos os mecanismos que garantirão o pleno funcionamento
do Conselho.”
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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Art. 8º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 22 de abril de 2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(ZÉ GOTA) Vereador – MDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO
Vereador – PMB
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente
MURILO VALOES METELLO
Vereador – REPUBLICANO
Vogal Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
Vereador – PMB
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se esta Emenda Aditiva e Modificativa ao Projeto de Lei nº 028, de 15
de abril de 2024, para que se aprimorem as competências e atribuições do Conselho Municipal de
Proteção Animal – COMPA-BG, e do Fundo Municipal de Amparo aos Animais – FAMA, inclusive no
que tange à sua regulamentação, gestão e aplicação da verba destinada ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 22 de abril de 2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(ZÉ GOTA) Vereador – MDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO
Vereador – PMB
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente
MURILO VALOES METELLO
Vereador – REPUBLICANO
Vogal Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
Vereador – PMB
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação