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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaDispõe sobre a presença obrigatória de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas exibições de eventos públicos e privados no município de Barra do Garças-MT e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Proposição retirada de pauta pelo(a) autor(a) U Proposição retirada de pauta a pedido do autor. Foi substituída pelo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) nº 21/2024.
2024-04-29 Aguardando votação em Plenário U
2024-04-29 Proposição lida U Proposição lida na sessão ordinária do dia 29/04/2024.
2024-04-25 Aguardando leitura em Plenário U

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texto original #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br /redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2024
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 061, Liv. 027, Fls30v. Em 24/04/2024. 
Às 17:45 min. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei
□ Projeto de Lei Complementar 
□ Projeto de Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de Aplausos 
□ Moção de Pesar 
□ Emenda ____________________ 
Nº. ____/2024 
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PMB. 
PROJETO DE LEI N.º 017, DE 24 DE ABRIL DE 2024 
Dispõe sobre a presença obrigatória de intérprete de 
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas exibições de 
eventos públicos e privados no município de Barra do 
Garças-MT e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade da presença de intérprete de Língua 
Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todos os eventos artísticos, culturais e sociais, públicos ou privados, 
realizados no Município de Barra do Garças-MT. 
Art. 2º. Para fins de cumprimento do disposto no artigo anterior, todo e qualquer evento 
artístico, cultural e social, público ou privado, que receba financiamento público em sua execução, deverá 
assegurar a presença de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e na impossibilidade, desde que acatada pelo 
órgão fiscalizador do Poder Público Municipal, prover meios alternativos de acessibilidade, conforme 
prescrito no Art. 1º, durante suas exibições. 
Parágrafo Único - A disponibilidade de meios de acessibilidade, como intérpretes de 
LIBRAS ou alternativas equivalentes, deverá ser garantida em todas as modalidades de eventos, tais como 
apresentações teatrais, musicais, palestras, conferências, exposições, entre outros. 
Art. 3º. Compete aos órgãos competentes do Município de Barra do Garças-MT a 
fiscalização e o cumprimento desta Lei, podendo ser aplicadas sanções administrativas proporcionais e 
justas aos responsáveis pelos eventos que descumprirem suas disposições. 
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no prazo de noventa dias, 
regulamentá-la no que couber. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições 
em contrário. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 24 de abril de 2024. 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador – PMB 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br /redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Objetiva-se e justifica-se a apresentação do presente Projeto de Lei que visa 
estabelecer a obrigatoriedade da presença de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas 
exibições de eventos públicos e privados no município de Barra do Garças-MT, bem como prover meios 
alternativos de acessibilidade em situações em que a presença de intérpretes seja inviável. 
A inclusão e a acessibilidade são valores fundamentais em uma sociedade 
democrática e igualitária. Garantir o acesso de todas as pessoas, independentemente de suas habilidades 
ou limitações, a eventos culturais, sociais e artísticos é essencial para promover a participação plena na 
vida comunitária e o exercício pleno da cidadania. 
A presença de intérpretes de LIBRAS em eventos proporciona às pessoas surdas ou com 
deficiência auditiva a oportunidade de participar das atividades culturais e sociais de nossa cidade, 
permitindo-lhes desfrutar das mesmas experiências e oportunidades de aprendizado que seus pares ouvintes. 
O Projeto também tratou de assegurar que caso seja inviável a presença de intérprete, 
devido a restrições financeiras, técnicas ou logísticas, que aos organizadores de eventos seja permitido 
prover meios alternativos de acessibilidade, desde que acatados, de forma explícita, pelo órgão 
fiscalizador do Poder Público Municipal. 
Além disso, cabe ressaltar que o dia 24 de abril é significativo como o Dia Nacional 
de Libras, a língua brasileira de sinais, utilizada na comunicação dos surdos no Brasil. Essa data marca 
a promulgação da Lei 10.436/2002, que incluiu a Libras como meio legal de comunicação e expressão, 
garantindo assim o acesso e o tratamento adequado às pessoas surdas por parte das instituições públicas. 
Nesse contexto, a apresentação deste Projeto de Lei assume uma relevância ainda 
maior, ao reforçar o compromisso com a valorização e a promoção da acessibilidade e da inclusão das 
pessoas surdas em nossa comunidade. 
Dessa forma, este projeto de lei busca promover a inclusão, a diversidade e a 
igualdade de oportunidades em nossa comunidade, reforçando nosso compromisso com os princípios 
constitucionais de dignidade da pessoa humana e igualdade de todos perante a lei. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei e sansão da matéria por parte do Executivo, que representa um importante passo 
em direção a uma sociedade mais inclusiva e acessível para todos. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 24 de abril de 2024.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador – PMB 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 

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